Primeira Turma do STF - 24/6/2025
Summary
TLDRNa 10ª sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal, realizada em 24 de junho de 2025, foram discutidos temas como a extradição de um nacional marroquino condenado por tráfico de drogas e uma reclamação de uma empresa sobre a competência da Justiça do Trabalho. A extradição foi aprovada por unanimidade, com todos os ministros reconhecendo que os requisitos legais estavam presentes. A reclamação envolveu a relação de emprego de um motoboy, onde a Justiça do Trabalho foi considerada competente. A discussão também abordou a aplicação de normas de previdência, enfatizando a proteção dos direitos das mulheres e a necessidade de decisões rápidas em casos que impactam diretamente a vida das pessoas. Ao final, foram apresentados dados estatísticos sobre o número de processos julgados no primeiro semestre de 2025, totalizando 4.336 processos.
Takeaways
- 📅 10ª sessão ordinária do STF realizada em 24 de junho de 2025
- ⚖️ Aprovação unânime da extradição de um nacional marroquino
- 👨⚖️ Discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho
- 👷♂️ Reconhecimento da relação de emprego do motoboy
- 👩⚖️ Enfoque na proteção dos direitos das mulheres
- 📊 Total de 4.336 processos julgados no primeiro semestre de 2025
- 📜 Importância de decisões rápidas em casos que afetam vidas
- 📈 Estatísticas detalhadas sobre os tipos de processos julgados
- 🤝 Colaboração entre os ministros durante a sessão
- 🌐 Relevância das decisões do STF para a sociedade
Timeline
- 00:00:00 - 00:05:00
Odpiranje 10. redne seje prvega senata vrhovnega sodišča z pozdravom ministrov in udeležencev. Preberemo zapisnik prejšnje seje, ki je bila odobrena brez pripomb.
- 00:05:00 - 00:10:00
Obravnava prošnje za izročitev maročana, obsojenega zaradi trgovine z drogami. Obravnava se osredotoča na izpolnjevanje pravnih zahtev za izročitev, vključno z dokumentacijo in pogoji, ki jih določa zakonodaja.
- 00:10:00 - 00:15:00
Ministrica Carmen Lúcia predstavi poročilo o prošnji za izročitev, ki jo je vložila Italija. Opozarja na obtožbe in pravne argumente obrambe, ki se osredotočajo na družinske vezi obtoženca v Braziliji.
- 00:15:00 - 00:20:00
Ministrica Lúcia predlaga, da se prošnja za izročitev odobri, saj so izpolnjeni vsi pravni pogoji. Opozarja, da družinske vezi ne morejo biti ovira za izročitev.
- 00:20:00 - 00:25:00
Ministri soglašajo z mnenjem ministrice Lúcia in potrjujejo, da so izpolnjeni vsi potrebni pogoji za izročitev obtoženca Italiji.
- 00:25:00 - 00:30:00
Obravnava se pritožba v zvezi z delovnim sporom, kjer podjetje trdi, da je pristojnost za obravnavo v rokah civilnega sodišča, ne delovnega sodišča.
- 00:30:00 - 00:35:00
Ministrica Lúcia ugotavlja, da je delavec v ranljivem položaju in da je delovno sodišče pristojno za obravnavo primera, saj delavec ni bil registriran v skladu z zakonom.
- 00:35:00 - 00:40:00
Ministri razpravljajo o pomenu enakosti in zaščitnih ukrepih za delavce, zlasti za ranljive skupine, ter o tem, kako se to odraža v sodni praksi.
- 00:40:00 - 00:45:00
Ministrica Lúcia in drugi ministri se strinjajo, da je treba obravnavati vprašanja, povezana z delovnimi razmerji in zaščito delavcev, ter se osredotočiti na pravice žensk.
- 00:45:00 - 00:50:00
Ministrica Lúcia zaključi razpravo o delovnih sporih in potrdi, da je treba ohraniti zaščitne ukrepe za delavce, zlasti v primerih, kjer so prisotne neenakosti.
- 00:50:00 - 00:56:45
Seja se zaključi z obvestilom o statistiki dela prvega senata v prvem polletju leta 2025, vključno s številom obravnavanih primerov in načrtovanjem prihodnjih sej.
Mind Map
Video Q&A
Qual foi o tema principal da 10ª sessão ordinária do STF?
A sessão discutiu a extradição de um nacional marroquino e uma reclamação sobre a competência da Justiça do Trabalho.
A extradição foi aprovada?
Sim, a extradição foi aprovada por unanimidade.
Qual foi a decisão sobre a reclamação da empresa?
A reclamação foi julgada improcedente, reconhecendo a relação de emprego do motoboy.
Quais foram os principais pontos discutidos sobre a previdência?
Discutiu-se a isonomia material e a proteção dos direitos das mulheres em relação à previdência.
Quantos processos foram julgados no primeiro semestre de 2025?
Foram julgados 4.336 processos.
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- 00:00:07Não. Boa tarde a todos. Podemos sentar.
- 00:00:14Declaro aberta a 10ª sessão ordinária da
- 00:00:17primeira turma do Supremo Tribunal
- 00:00:19Federal, 24 de junho de 2025.
- 00:00:23Cumprimento a nossa decana, ministra
- 00:00:25Camil Lúcia, ministro Luiz Fux, ministro
- 00:00:27Alexandre de Moraes, ministro Flávio
- 00:00:29Dino. Cumprimento o Dr. Paulo Vasconcelo
- 00:00:32Jacobina, sou procurador geral da
- 00:00:34República, senhores advogados,
- 00:00:37advogadas, servidores e todos que nos
- 00:00:39acompanham. Passo a palavra à secretária
- 00:00:42da turma para leitura da ata da sessão
- 00:00:45anterior.
- 00:00:47Ata da nona sessão ordinária da primeira
- 00:00:50turma do Supremo Tribunal Federal.
- 00:00:52realizada em 3 de junho de 2025.
- 00:00:56Presidência do senhor ministro Cristiano
- 00:00:58Zanim. Presentes à sessão os senhores
- 00:01:00ministros Carmen Lúcia, Luís Fuxs,
- 00:01:03Alexandre de Morais e Flávio Dino.
- 00:01:06Subprocurador geral da República, Dr.
- 00:01:08Paulo Vasconcelos Jacobina. Abriu-se a
- 00:01:11sessão às 15:02,
- 00:01:13sendo lida e aprovada a ata da sessão
- 00:01:16anterior.
- 00:01:17Nenhuma objeção. Declaro aprovada a ata.
- 00:01:20Chama a julgamento
- 00:01:23a extradição 1000
- 00:01:26911
- 00:01:28procedente Distrito Federal da relatoria
- 00:01:30da ministra Camen Lúcia a quem passo a
- 00:01:33palavra. Muito obrigada presidente.
- 00:01:36Cumprimento Vossa Excelência, os
- 00:01:37senhores ministros Luiz Fuxos, Alexandre
- 00:01:40de Morais, Flávio Dino. Cumprimento o
- 00:01:43senhor subprocurador geral da República
- 00:01:45que nos acompanham, senhores advogados,
- 00:01:48todos que nos visitam.
- 00:01:50servidores,
- 00:01:52senhor presidente, senhores ministros,
- 00:01:53esse é um pedido de de extradição
- 00:01:57executória
- 00:01:59feito pelo governo da Itália de um
- 00:02:00nacional marroquino. Ele foi condenado
- 00:02:03em 2014 por tráfico de drogas, por
- 00:02:08sentença transitada em julgada em 2014,
- 00:02:11posse produção e posse listos de droga
- 00:02:14em grandes quantidades.
- 00:02:17foi condenado e em 2024
- 00:02:22ele foi localizado no Brasil, veio o
- 00:02:24pedido primeiro de prisão,
- 00:02:26posteriormente o pedido de extradição,
- 00:02:28houve a audiência de interrogatório,
- 00:02:31defesa foi juntada pelo pelo pelo
- 00:02:35defensor do estraditando, que argumentou
- 00:02:38duas coisas. Primeiro que ele seria,
- 00:02:41teria família e filhos no Brasil, mas
- 00:02:43nós temos súmula até sobre isso. E em
- 00:02:47segundo lugar que se tivesse que ser
- 00:02:49exreditado, ele cumpriria a pena no
- 00:02:50Brasil, que não é matéria da do pedido
- 00:02:53de extradição. Eh, a Procuradoria
- 00:02:57se manifestou no sentido da extradição e
- 00:03:01apresentado, portanto, defesa, este o
- 00:03:04brevíssimo relatório. este pedido. A,
- 00:03:07passo ao voto, senhor presidente. Passo
- 00:03:09ao voto. C eh pedido atende os
- 00:03:13pressupostos necessários pro
- 00:03:14processamento, nos termos da legislação
- 00:03:17do tratado de extradição entre o Brasil
- 00:03:19e a Itália. O o pleito eh envolve, como
- 00:03:23eu disse, sentença condenatória com pena
- 00:03:25privativa de liberdade de mais de 9
- 00:03:27anos, neste caso, a extradição
- 00:03:30executória.
- 00:03:32Eh, o pedido veio com os documentos
- 00:03:35exigidos pela legislação, descrição
- 00:03:37precisa de fatos, data local, natureza,
- 00:03:40circunstância,
- 00:03:41a sentença proferida pelo Tribunal de
- 00:03:43Apelação de Gênova. certidão de trânsito
- 00:03:45em julgado, ordem de prisão do
- 00:03:48procurador geral daquele país e a dupla
- 00:03:52tipicidade, não houve a prescrição e,
- 00:03:56portanto, todos os requisitos ao
- 00:03:58deferimento da extradição estão
- 00:04:00satisfeitos pela legislação brasileira.
- 00:04:02O crime, como eu disse, eh tem eh é é
- 00:04:07tipificado no nas duas legislações
- 00:04:10e a não houve a prescrição, razão pela
- 00:04:14qual, senhor presidente, senhores
- 00:04:15ministros, eu estou eh votando no
- 00:04:19sentido do deferimento da extradição,
- 00:04:21considerando que a questão relativa a
- 00:04:23ter esposa e filhos no Brasil não é
- 00:04:26obstáculo à extradição. Quanto ao pedido
- 00:04:28de cumprimento de pena, se vier a ser
- 00:04:30deferida a extradição pela nossa
- 00:04:32legislação, isto tem que ser feito o
- 00:04:34pedido do Estado requerente ao poder
- 00:04:36executivo, que determinará se for o caso
- 00:04:39cumprimento e aí a competência do
- 00:04:41Superior Tribunal de Justiça para
- 00:04:42verificar as condições. Portanto, senhor
- 00:04:44presidente, senhores ministros, eu estou
- 00:04:46votando no sentido de deferir o pedido
- 00:04:48de extradição formulado pelo governo da
- 00:04:50Itália para que o extraditante possa ser
- 00:04:53entregue, se esta foi a decisão do
- 00:04:55presidente da República, na forma da
- 00:04:57legislação vigente para cumprimento de
- 00:05:00penas referentes aos crimes pelo qual
- 00:05:02condenado ou extraditando,
- 00:05:05anotando que o estado deverá assumir os
- 00:05:07compromissos, ser efetuada a detração do
- 00:05:10tempo de prisão para fins de extradição,
- 00:05:12observar que o cumprimento
- 00:05:14máximo da pena privativa de liberdade no
- 00:05:16Brasil é de 30 anos, ainda que somados
- 00:05:18mais de uma pena que o o extraditando
- 00:05:22não será submetido à prisão ou processo
- 00:05:26por por fato anterior ao pedido de
- 00:05:28extradição ou diferente desses que foram
- 00:05:30aqui examinados. Não entregar o
- 00:05:32extraditante sem consentimento do Brasil
- 00:05:34a outro estado que o reclame. Não haverá
- 00:05:37por motivo político alguma dado que
- 00:05:39possa agravar a pena e não será
- 00:05:41submetido extraditando a tortura a
- 00:05:43outros tratamentos ou penas cruéis,
- 00:05:45desumanos ou degradantes. para fins de
- 00:05:48de detração. Eu anoto que o estraditando
- 00:05:52está preso no Brasil desde 28 de
- 00:05:54novembro de 2024 e estou, portanto,
- 00:05:57determinando ainda que se oficie ao
- 00:05:59diretor da penitenciária de Táí, porque
- 00:06:02ele alega que nem as as visitas da
- 00:06:05família não estavam sendo devidamente eh
- 00:06:09acatadas, mas aí é um pedido
- 00:06:11administrativo que não impede nada o
- 00:06:13desfecho no sentido do deferimento da
- 00:06:15extradição. Como voto, senhor
- 00:06:17presidente?
- 00:06:18Obrigado, ministra Carmen Lúcia. Como
- 00:06:20voto ao ministro Flávio Dino. Senhor
- 00:06:22presidente, saúdo Vossa Excelência,
- 00:06:24assim como a ministra Carme, o ministro
- 00:06:26Fux, ministro Alexandre, o Ministério
- 00:06:29Público, Dr. Jacobina. Senhoras e
- 00:06:31senhores, eu creio que a eminente
- 00:06:34relatora analisou todos os requisitos
- 00:06:36legais. Evidentemente tem muita simpatia
- 00:06:40no caso pela tese da transferência da
- 00:06:42execução da pena, que seria uma solução
- 00:06:45intermediária e justa, porém não é
- 00:06:47cabível tal apreciação nesse momento.
- 00:06:50Eh, portanto, no âmbito da cognição
- 00:06:53restrita do processo extradicional, eu
- 00:06:56acompanho a eminente relatora.
- 00:06:59Como vota o ministro Alexandre de
- 00:07:01Morais?
- 00:07:04Boa tarde, presidente. Cumprimento Vossa
- 00:07:06Excelência, cumprimento ministra Carmen,
- 00:07:09ministro Fux, ministro Flávio Dino,
- 00:07:12também o nosso subprocurador geral da
- 00:07:14República. Eh, presidente, também assim
- 00:07:17como a relatora, entendo que todos os
- 00:07:19requisitos estão presentes para
- 00:07:21extradição. Acompanho integralmente
- 00:07:24como vota o ministro Luiz Fuxs. Senhor
- 00:07:27presidente, acompanha integralmente a
- 00:07:28ministra relatora.
- 00:07:30Também eu aqui farei voto, juntada de
- 00:07:33voto escrito, mas entendo presentes
- 00:07:35todos os requisitos e estou acompanhando
- 00:07:37integralmente a ministra CEN Lúcia,
- 00:07:40relatora deste feito. Então, proclamo o
- 00:07:43resultado.
- 00:07:47A turma, por unanimidade, deferiu o
- 00:07:49pedido extradição formulado pelo governo
- 00:07:52da Itália nos termos do voto da
- 00:07:55relatora.
- 00:07:57Chama a julgamento
- 00:08:00o agravo regimental na reclamação 73.042
- 00:08:05procedente do Rio de Janeiro da minha
- 00:08:07relatoria.
- 00:08:17Esse caso envolve, na verdade, uma
- 00:08:18reclamação proposta eh por uma empresa
- 00:08:23que foi condenada ao pagamento de verbas
- 00:08:25trabalhistas a um motoboy.
- 00:08:29Eh, a empresa alega que esta,
- 00:08:33e a condenação não seria cabível pela
- 00:08:36Justiça do Trabalho, porque eh haveria
- 00:08:39aqui eh uma contratação
- 00:08:42eh regida por lei própria e que eh a
- 00:08:46competência seria da justiça comum e não
- 00:08:50da justiça do trabalho.
- 00:08:52Eh, eu julguei improcedente a reclamação
- 00:08:57e primeiro por entender que aqui estaria
- 00:09:00presente o requisito da vulnerabilidade,
- 00:09:03uma vez que se trata de um motoboy que
- 00:09:07recebia R$ 3 por cada entrega, mas
- 00:09:11também eh porque pela base empírica do
- 00:09:15acórdão impugnado,
- 00:09:18consta que este motoboy
- 00:09:22eh não estava inscrito eh no regime
- 00:09:26previsto especificamente pela lei. Eh,
- 00:09:31deixa eu só pegar aqui o número da lei
- 00:09:37aqui.
- 00:09:41Não, não estava escrito no regime
- 00:09:44específico previsto na Lei 11.442 442
- 00:09:48de 2007, que trata do transporte
- 00:09:51rodoviário de cargas. É certo que a
- 00:09:53nossa jurisprudência é no sentido de que
- 00:09:56sempre que houver contratação de
- 00:09:59transporte rodoviário de cargas, a
- 00:10:01competência é da justiça comum.
- 00:10:05Eh, porém, nesse caso, a base empírica
- 00:10:08do acódam impugnado registra que eh não
- 00:10:13foi eh não houve aqui eh o registro
- 00:10:17específico de que trata o artigo 2º
- 00:10:19dessa lei. E por esse motivo ou por
- 00:10:21essas razões eu julguei improcedente a
- 00:10:24reclamação. O ministro Alexandre Moraes
- 00:10:27eh pediu destaque desse feito. Acho que
- 00:10:30eh é bastante oportuno até para que
- 00:10:32possamos pacificar essa questão. e de em
- 00:10:35situações em que devemos remeter à
- 00:10:37justiça comum eh situações que envolvam
- 00:10:41o transporte rodoviário de Cagas e
- 00:10:44outras em que não devemos encaminhar e
- 00:10:46manter na justiça do trabalho. Então
- 00:10:48essa é esse é o caso e esse é o voto que
- 00:10:51proferi. Ministro Fux. Eu queria pedir
- 00:10:53pela ordem, senhor presidente, se vossa
- 00:10:54excelência me permite saudar vossa
- 00:10:56excelência, ministra Carmen Lúcia,
- 00:10:59ministro Alexandre Moraes, ministro
- 00:11:02Flávio Dino e o nosso subprocurador
- 00:11:04geral, Dr. Paulo Vasconcelo Jacobino.
- 00:11:08Senhor presidente, eh, pelo visto nós
- 00:11:11vamos acabar adentrando a um mérito e eu
- 00:11:14só queria relembrar
- 00:11:17que
- 00:11:19houve a instauração desse tema numa
- 00:11:21reperção geral 1389.
- 00:11:24O ministro Gilmar Mendes suspendeu todos
- 00:11:26os processos em nível nacional. Então,
- 00:11:29como se trata de uma determinação do
- 00:11:31próprio Supremo Tribunal Federal, eu
- 00:11:34tenho a impressão de que se a gente vai
- 00:11:36entrar no mérito dessa terceirização,
- 00:11:39dessas questões, eh, valeria a pena. não
- 00:11:42precar essa. É, esse é um é um tema que
- 00:11:46também podemos discutir, mas eh eu vejo
- 00:11:49aqui, na verdade, que nós já temos
- 00:11:52decisão unânime da primeira turma no
- 00:11:54sentido de que essa eh decisão de
- 00:11:58sobrestamento não alcançaria os
- 00:12:01processos de tramitação no Supremo
- 00:12:03Tribunal Federal. A nossa jurisprudência
- 00:12:05tem sido não apenas neste caso, não é
- 00:12:08aquele sobrestamento exvilégios, é um
- 00:12:11sobrestamento determinado por uma
- 00:12:14decisão do ministro. Mas ministro F,
- 00:12:16mesmo na decisão do ministro Gilmar, ele
- 00:12:18ressalva a o posicionamento das duas
- 00:12:21turmas que não se aplica aos
- 00:12:23procedimentos no Supremo Tribunal
- 00:12:24Federal. Bom, e na reclamação 77.104
- 00:12:28104,
- 00:12:30em embaragos, declaração da relatoria do
- 00:12:32ministro Alexandre Moraes, que foi
- 00:12:34publicada em 12 eh de junho agora, eh
- 00:12:38nós decidimos eh por unanimidade que eh
- 00:12:43esse sobrestamento eh determinado pelo
- 00:12:46ministro Gilmar Mendes no tema 1389
- 00:12:51não se aplicaria aos processos em
- 00:12:53tramitação no Supremo Tribunal Federal.
- 00:12:56Presidente, eu tenho, conversava com o
- 00:12:59ministro Fuxs, eu de fato acho que é uma
- 00:13:01questão de ordem relevante, porque creio
- 00:13:04que menos importante é o fato de haver
- 00:13:09previsão legal ou determinação expressa
- 00:13:10do eminente relator e e penso mais na
- 00:13:13integridade na da jurisprudência e da
- 00:13:16coerência num tema que já é muito
- 00:13:19controverso.
- 00:13:21Eh, eu particularmente tenho evitado ao
- 00:13:23máximo esses julgamentos a partir do
- 00:13:26reconhecimento da repercussão geral. A
- 00:13:28bem da verdade são duas, há uma que
- 00:13:30antecede, cujo relator é o ministro
- 00:13:33Faquim, que é um caso específico de
- 00:13:36aplicativos, plataformas, etc. E agora
- 00:13:40houve esse mais abrangente,
- 00:13:43esse reconhecimento mais abrangente
- 00:13:45sobre a relatoria do ministro Gilmar.
- 00:13:46Então, a ponderação que faço e nasce da
- 00:13:50minha própria inclinação, obviamente,
- 00:13:52para além de embaraços, obstáculos
- 00:13:54formais, mas eu tenho de fato eh evitado
- 00:13:59esses julgamentos porque creio que a
- 00:14:01jurisprudência está muito contraditória,
- 00:14:04como Vossa Excelência inclusive acaba de
- 00:14:05alertar, eh porque nós temos muita
- 00:14:08muitas leis específicas e e o ponto é
- 00:14:12que não dá para julgar no atacado,
- 00:14:14porque não dá para prioristicamente
- 00:14:17afirmar que tal ou qual relação de
- 00:14:20trabalho é abstratamente relação de
- 00:14:23emprego ou não, a não ser perquirindo eh
- 00:14:26as circunstâncias concretas e a lei de
- 00:14:29regência, como é o caso. Há uma lei de
- 00:14:31regência, como os corretores têm, como
- 00:14:33os advogados têm e assim sucessivamente,
- 00:14:36como trabalhadores intelectuais,
- 00:14:37artistas têm uma lei específica. Então
- 00:14:40eu eu tenho aplicado esse critério,
- 00:14:43embora evidentemente eh seja uma
- 00:14:45ponderação e se for o caso da maioria
- 00:14:48entender que julgar, julguemos, mas
- 00:14:51creio que essa repercussão geral é
- 00:14:54urgente o devlind dela, porque
- 00:14:57independentemente do que se passa aqui
- 00:14:59em sede de reclamação, eh nós temos a
- 00:15:02essas alturas centenas de milhares que
- 00:15:04sá milhões de processos sobrestados nas
- 00:15:07instâncias ordinárias da justiça.
- 00:15:10Estadual e da justiça do trabalho. Essa
- 00:15:12é a ponderação que faço, presidente.
- 00:15:14Pois não, ministro Alexandre. Inclusive,
- 00:15:15que quem pediu o destaque do do feito,
- 00:15:18quem passo a palavra? Eu eu entendo que
- 00:15:22a preocupação e realmente é importante
- 00:15:25que nós rapidamente julguemos a
- 00:15:27repercussão geral, mas a a repercussão
- 00:15:30geral eh e com a consequente suspensão
- 00:15:33nacional dos processos, que também no
- 00:15:36meu entender não se aplica ao Supremo,
- 00:15:38eh mas eh se aplica às demais
- 00:15:41instâncias, a discussão lá é específica
- 00:15:45e e até é é um posicionamento que várias
- 00:15:47vezes aqui é um posicionamento O que eu
- 00:15:50e o ministro Flávio Dino não concordamos
- 00:15:54e da possibilidade de terceirização,
- 00:15:56inclusive eh de motoristas autônomos,
- 00:15:59entregadores autônomos. É essa a
- 00:16:02discussão. Por que me parece que nós não
- 00:16:05precisaríamos eh suspender aqui? Porque
- 00:16:09aqui, e exatamente por isso eu destaquei
- 00:16:11para fazer essa diferenciação em relação
- 00:16:14à repercussão geral e aos votos que
- 00:16:16sempre profi, como Vossa Excelência bem
- 00:16:20ressaltou, aqui claramente há uma
- 00:16:22relação eh de emprego, subordinação.
- 00:16:26Então aqui não é aquela discussão se é
- 00:16:29possível nessa forma de emprego, nessa
- 00:16:31nova forma de emprego, é se é possível
- 00:16:34uma terceirização ou não. é que esse é o
- 00:16:37grande assunto realmente que e
- 00:16:39precisamos discutir. E aqui o
- 00:16:42entregador, o motoboy só trabalhava a
- 00:16:45aqui, na verdade o que ocorre é aquela e
- 00:16:47uma empresa e de entrega e é ela que é a
- 00:16:51terceirizada de vários restaurantes, eh
- 00:16:54vários restaurantes, várias lanchonetes
- 00:16:57e ela contrata pessoas e aí sim finge eh
- 00:17:02que é uma terceirização, mas ela que é a
- 00:17:05terceirizada. Então, foge um pouco, me
- 00:17:08parece, ministro Fuxo, ministro Flávio,
- 00:17:10da repercussão geral, porque aqui tem a
- 00:17:13pessoa e é a questão de prova, mas Vossa
- 00:17:16Excelência também colocou no voto, eh,
- 00:17:18teve a pessoa que contratou, eh, tinha o
- 00:17:21pagamento por entrega, tinha os horários
- 00:17:25e o que me parece mais importante, além
- 00:17:27da hipossuficiência,
- 00:17:29só entregava para essa empresa, não é?
- 00:17:33Como nós discutimos às vezes a questão
- 00:17:35do Uber. Uhum. é que autônomo faz o
- 00:17:39horário que quer e aí vai ser discutida
- 00:17:40uma repercussão geral. Aqui só entregava
- 00:17:43para uma empresa, tinha relação de
- 00:17:46subordinação para essa empresa, tinha
- 00:17:48que tinha hora extra, né? Se estendesse,
- 00:17:51tinha hora extra, ou seja, aqui
- 00:17:54realmente me parece que foge do tema.
- 00:17:57Eh, e como Vossa Excelência bem eh
- 00:18:00colocou, não tem aderência eh para que
- 00:18:03nós eh conheçamos a reclamação. Por isso
- 00:18:07que me parece até pelo fato da
- 00:18:09hipossuficiência
- 00:18:11eh do reclamado, se nós suspendermos,
- 00:18:15vai ficar suspensa a decisão, não vai
- 00:18:17poder receber o que lhe é o que lhe foi
- 00:18:20concedido pela Justiça do Trabalho. É,
- 00:18:22me parece aqui é que essa distinção em
- 00:18:26relação à repercussão geral permitiria
- 00:18:29julgar. Eh, eu, obviamente, se a maioria
- 00:18:31achar que deve suspender, eu suspendo,
- 00:18:34mas de início eu acompanho integralmente
- 00:18:36Vossa Excelência negando a reclamação.
- 00:18:39Eh, eu queria, se vossa excelência, se
- 00:18:40me permite, fazer uma observação.
- 00:18:44Eu me preocupo particularmente quando
- 00:18:46são casos em que nós reconhecemos a
- 00:18:48repercussão geral
- 00:18:51de situações que têm uma implicação
- 00:18:54muito direta na vida de pessoas,
- 00:18:56principalmente esses mais vulneráveis ou
- 00:18:59hipossuficientes ou eh porque a demora,
- 00:19:03nós temos um número enorme hoje de casos
- 00:19:06de repercussão geral reconhecido. A
- 00:19:08demora é enorme. E me lembra o ministro
- 00:19:11Flávio, quando 10 anos atrás ou 15 anos
- 00:19:15atrás nós dizíamos que a gente tinha que
- 00:19:17escolher muito bem a os casos de
- 00:19:19repercussão geral para que isto não
- 00:19:23fosse uma barreira de contenção e casos
- 00:19:25que precisam, direito do trabalho,
- 00:19:28direito de família, que cheguem aqui, de
- 00:19:31a gente deixar uma pessoa que às vezes
- 00:19:33quando a gente vai julgar o caso, a tese
- 00:19:36continua atual, mas o caso já penalizou
- 00:19:39alguém.
- 00:19:40Eu, quando se trata de direito do
- 00:19:42trabalho que já chegou aqui numa
- 00:19:43reclamação, eu me preocupo com quanto
- 00:19:47tempo, porque Vossa Excelência diz esse
- 00:19:48tem urgência. Se nós reconhecemos
- 00:19:51repercussão geral, teoricamente até
- 00:19:53todos teriam. Qual o número de processo
- 00:19:56que nós temos e quanto nós julgamos, por
- 00:19:58exemplo, no primeiro semestre desse ano
- 00:20:00que termina essa semana, eu não sei
- 00:20:03quantos foram, mas nós, eu fico com a
- 00:20:06impressão, eu vou até avaliar isso no
- 00:20:07gabinete, que nós reconhecemos o número
- 00:20:12maior de casos de repercussão geral
- 00:20:14neste semestre do que o que nós julgamos
- 00:20:16no plenário, porque nós votamos nos
- 00:20:20casos de repercussão geral e às vezes
- 00:20:22são a gente abre tem quatro, cinco casos
- 00:20:25até mais e nós não julgamos quatro,
- 00:20:28cinco casos por semana.
- 00:20:31Então, eh, preciso que a gente talvez
- 00:20:34reveja isso, porque quando é uma tese
- 00:20:36muito ampla, que depois a gente pode
- 00:20:38pormenorizar, nós não fazemos com que
- 00:20:42isso tenha uma repercussão. Nós estamos
- 00:20:44acatando a Constituição. O número de
- 00:20:46casos que chegam aqui é enorme, mas eu a
- 00:20:50passada ainda avaliei um caso que
- 00:20:52pretensamente teria alguma eh
- 00:20:57dissonância aquilo ali que era caso
- 00:21:00direito de família. Eu dizia, não dá
- 00:21:01para esperar, porque como é que fica uma
- 00:21:04criança que tenha 10, 12 anos esperando
- 00:21:07uma solução que se a gente reconhece a
- 00:21:09repercussão geral e principalmente se
- 00:21:11não termina o julgamento aqui, nem o
- 00:21:13daquina em reconstrui nós não podemos
- 00:21:15julgar. Então, essa é uma preocupação,
- 00:21:17mas eu eh estou de acordo com todas as
- 00:21:20observações do ministro Flávio, tanto
- 00:21:23quanto a gente puder pacificar a
- 00:21:25jurisprudência e dar uma orientação
- 00:21:26geral, especialmente num caso que se
- 00:21:28multiplica na vida de todo mundo, na
- 00:21:31vida da sociedade, nenhuma dúvida. Eu só
- 00:21:33fico preocupada em que neste caso, por
- 00:21:35exemplo, parece que era um caso
- 00:21:38realmente de relação de emprego. Eh, aí
- 00:21:41nós vamos suspender e quando que isso
- 00:21:43volta, entendeu? É, e eu entendo e
- 00:21:47acolho e estou de acordo com as
- 00:21:48ponderações de Vossa Excelência. Neste
- 00:21:50caso, é que eu acho que esse caso eu
- 00:21:52tenho votado nessa direção já e concordo
- 00:21:55integralmente com o eminente relator e
- 00:21:58com que o ministro Alexandre votou e a
- 00:22:01senhora também, Vossa Excelência. Agora,
- 00:22:03a eh a questão é que eh nós temos para
- 00:22:06além deste caso com o qual eu concordo,
- 00:22:09claro, repito, centenas de milhares, na
- 00:22:12minha perspectiva, milhões de processos
- 00:22:14paralisados nesse momento. Creio que o
- 00:22:17eminente presidente Zanin eh pudesse
- 00:22:20talvez transmitir ao eminente presidente
- 00:22:22a preocupação contra essa prioridade,
- 00:22:24porque por vez, ministra Carmen, nós
- 00:22:26julgamos repercussão geral de altíssima
- 00:22:29relevância jurídica, acadêmica, teórica,
- 00:22:33mas não tem um impacto quantitativo
- 00:22:35quanto este caso que nós estamos aqui a
- 00:22:38tratar, que repercute para além da
- 00:22:41justiça do Trabalho e da Justiça
- 00:22:42estadual no Supremo. Não, por acaso as
- 00:22:46reclamações passaram os abescorpos e
- 00:22:49exatamente por conta dessas dificuldades
- 00:22:51que nós temos tido com essa matéria que
- 00:22:53não vem de hoje. Então, presidente,
- 00:22:56percebo que a maioria no sentido de
- 00:22:59prosseguir o julgamento e vamos
- 00:23:00prosseguir.
- 00:23:03Passo a palavra ao ministro Flávio Dino
- 00:23:05para vossa excelência,
- 00:23:08ministro. Como voto o ministro Luiz Fux.
- 00:23:11Senhor presidente, eu trouxe essa
- 00:23:14questão de ordem porque em 21 de
- 00:23:17fevereiro de 2025, em processo dessa
- 00:23:19mesma empresa, nós caamos a decisão do
- 00:23:23do Tribunal do Trabalho.
- 00:23:25Aí, como nós hoje temos feito julgamento
- 00:23:28de repercussões gerais, eh,
- 00:23:31identificando vários e vários casos, né,
- 00:23:33nós estamos regulando uma série de
- 00:23:35questões e colaterais, eu achei
- 00:23:38importante trazer
- 00:23:41essa questão de ordem, mas tendo em
- 00:23:44vista que vossas excelências eh analisar
- 00:23:47o processo, consideraram
- 00:23:50eh
- 00:23:52essa eh essa existência inequívoca
- 00:23:57da relação trabalhista.
- 00:24:00Eu confesso que agora fiquei um pouco em
- 00:24:02dúvida, porque no último julgamento em
- 00:24:06junho agora 2025,
- 00:24:10eh, após os votos Flávio Dino, relator
- 00:24:14Alexandre Moraes e Carmen Lúcia, que
- 00:24:16conheciam o segundo agravo interno e
- 00:24:18negava-lhe o provimento do voto
- 00:24:19divergente do ministro Cristian que dava
- 00:24:22parcial provimento ao segundo agravo
- 00:24:24para anular aão agravada e sobrestar a
- 00:24:27análise do recurso extraordinário. Aí
- 00:24:30pediu destaque Vossa Excelência. Então
- 00:24:32isso aqui me levou a essa necessidade de
- 00:24:36suscitar questão de ordem. Mas de toda
- 00:24:38maneira eh se vossas excelências têm a
- 00:24:42convicção de que há relação de emprego
- 00:24:45caracterizada, eu tenho a impressão de
- 00:24:47que a solução mais justa é exatamente
- 00:24:50essa que Vossa Excelência preconiza.
- 00:24:57É isso aí, né?
- 00:24:59É, tá aqui, ó.
- 00:25:01É 73042,
- 00:25:03né?
- 00:25:05É, inclusive, minha
- 00:25:09há outros casos realmente dessa empresa
- 00:25:11que nós chegamos a analisar, mas que me
- 00:25:12parece que há eh aspectos diferentes.
- 00:25:16Eh, um deles, por exemplo, é o fato de
- 00:25:20esse esse eh trabalhador não ter sequer
- 00:25:24o registro exigido pelo artigo 2º da lei
- 00:25:28eh 11.442.
- 00:25:30Então, todos esses aspectos eu analisei
- 00:25:33e por isso que encaminhei o voto nessa
- 00:25:35direção da improcedência, por considerar
- 00:25:37que realmente aqui me parece que existe
- 00:25:39uma relação eh de emprego inequívoca e e
- 00:25:43daí a improcedência da reclamação. É,
- 00:25:45então aí nesse aspecto acompanho Vossa
- 00:25:48Excelência. Agradeço Vossa Excelência.
- 00:25:52Então, eh concedo a palavra ao a
- 00:25:55ministra decana, ministra Camen Lúcia.
- 00:25:58Presidente, eu quero inicialmente eh
- 00:26:02reafirmar o que diz o ministro Flávio
- 00:26:03Dino. Eu também acho que esses casos e
- 00:26:06que o foram arguídos também o ministro
- 00:26:09Alexandre pelo ministro Fux tem toda
- 00:26:13pertinência e nós precisamos inclusive
- 00:26:15de verificar isso. Quando houver
- 00:26:17suspensão nacional,
- 00:26:20isto inclui o Supremo, como tem dito a
- 00:26:22jurisprudência, nós temos decidido na
- 00:26:25maioria, na grandíssima maioria das
- 00:26:26vezes, monocraticamente. É isso mesmo, é
- 00:26:28isso que vai prevalecer. É preciso que
- 00:26:30isso fique claro para os 11. E eu acho
- 00:26:33que por isso a pertinência do que acaba
- 00:26:35de indagar em questão de ordem o
- 00:26:37ministro Luiz Fuxs. Eh, eu, em geral
- 00:26:41adoto também a suspensão desses casos.
- 00:26:44Entretanto,
- 00:26:46a configuração que foi posta neste
- 00:26:49processo, na qual se considerou que
- 00:26:51havia uma relação de emprego, a
- 00:26:53vulnerabilidade
- 00:26:55e neste caso específico, com este
- 00:26:57diferencial deste quadro apresentado,
- 00:27:00como descrito por Vossa Excelência, me
- 00:27:02leva a acompanhar, sem embargo de estar
- 00:27:05de acordo com as observações feitas.
- 00:27:08Aliás, presidente, eu me lembro que a
- 00:27:10turma fez esse contraponto, né, que se a
- 00:27:13parte pretende que se reconheça o
- 00:27:16vínculo empregatício,
- 00:27:18eh, ao final da conclusão do voto, se
- 00:27:21determina que então se cumpra todas as
- 00:27:24obrigações previdenciárias,
- 00:27:27já que a vínculo empregatício, vários
- 00:27:29tributos não foram pagos aí, né? E aí,
- 00:27:33eh, reconhecemos o vínculo e, ao mesmo
- 00:27:37tempo, nós estamos impondo as
- 00:27:39obrigações,
- 00:27:40eh, para com o Estado em relação a todos
- 00:27:43os casos em que há vínculo empregatío.
- 00:27:45Exato.
- 00:27:47Vou proclamar o resultado.
- 00:27:58A turma, por unanimidade, negou o
- 00:27:59provimento ao agravo regimental nos
- 00:28:02termos do voto do relator.
- 00:28:08Chama julgamento
- 00:28:10o segundo agravo regimental no recurso
- 00:28:13extraordinário 1.486.976.
- 00:28:19Procedente da Paraíba. relator, ministro
- 00:28:23Flávio Dino, fazendo aqui um rápido
- 00:28:25rápido histórico. Após os votos dos
- 00:28:28ministros Flávio Dino, relator Alexandre
- 00:28:31de Moraes e Carmen Lúcia, que conheciam
- 00:28:35do segundo agravo interno e negavam-lhe
- 00:28:37provimento e do voto divergente do
- 00:28:40ministro Cristiano Zanim, que dava
- 00:28:42parcial provimento ao segundo agravo
- 00:28:44regimental para anular a decisão
- 00:28:46agravada e sobrestar a análise do
- 00:28:48recurso extraordinário até o julgamento
- 00:28:49do RE 1.415.115
- 00:28:52115 da relatoria do ministro Alexandre
- 00:28:55Moraes. Pediu destaque o ministro
- 00:28:58Cristiano Zaninho.
- 00:29:01Passo a palavra ao ministro Flávio Dino,
- 00:29:04relator, para
- 00:29:06a sua confirmação ou ou não de seu voto
- 00:29:10já proferido. Presidente, eh, o a razão
- 00:29:14enunciada e agora resumida de Vossa
- 00:29:16Excelência para o pedido de destaque tem
- 00:29:20a ver exatamente com o que acabamos de
- 00:29:22debater, porque eu imagino que seja o
- 00:29:24que o ministro Fuxs eh alertava quanto a
- 00:29:27existência de um caso de repercussão
- 00:29:29geral. Agora, eh,
- 00:29:32evidentemente nesse caso não havia
- 00:29:34determinação de suspensão nacional.
- 00:29:37Eu, por conseguinte, a não ser que haja
- 00:29:40uma um entendimento da turma de
- 00:29:42aguardarmos, eu faço o relatório. Se foi
- 00:29:45esse a orientação de Vossa Excelência.
- 00:29:47Eu eu vou até, na verdade, eu pedi
- 00:29:49destaque nesse caso, eh, porque Vossa
- 00:29:52Excelência aplica aqui o tema e 452 de
- 00:29:55repercussão geral. Não, eu não aplico.
- 00:29:58Não aplica não. não aplico porque eu
- 00:30:01faço a distinção,
- 00:30:03porque na verdade aqui eh esse o que se
- 00:30:08é isso que eu aplico a a na verdade o a
- 00:30:12raciodescidente, mas não literalmente,
- 00:30:14porque o caso é tem uma nuance isso em
- 00:30:17relação ao tema 452,
- 00:30:21eh porque no 452 nós discutimos
- 00:30:25especificamente tempos diferentes na
- 00:30:27previdência complementar para homens e
- 00:30:29mulheres. É, e nesse caso nós estamos
- 00:30:31discutindo que os tempos são iguais, mas
- 00:30:34que resultam numa desigualação. E esse
- 00:30:37essa é a distinção. É a na verdade já
- 00:30:40existe uma repercussão geral reconhecida
- 00:30:44eh sobre eh é um caso e enfim análogo a
- 00:30:49esse. Eh, e nós temos já um uma corda,
- 00:30:54um precedente e nos embargos de
- 00:30:57declaração do recurso extraordinário
- 00:30:591.415 415, 115,
- 00:31:02eh, do ministro relator, ministro, eh,
- 00:31:06Luís Roberto Barroso, para afastar a
- 00:31:08aplicação do tema 452, anular o
- 00:31:12julgamento e, eh, aguardar eh a
- 00:31:17proposta, o julgamento da proposta de
- 00:31:19reconhecimento de repercussão geral,
- 00:31:21porque existe uma repercussão geral
- 00:31:23específica sobre uma situação como essa,
- 00:31:27em que a regra vale de forma igual para
- 00:31:30homens e mulheres de previdência
- 00:31:32suplementar. Então, o ponto que eu trago
- 00:31:35é se devemos aguardar o julgamento dessa
- 00:31:39repercussão geral específica mesma
- 00:31:41situação do caso anterior. Presidente, a
- 00:31:45mesma situação, eu até já votei e vossa
- 00:31:47excelência que pediu destaque, então,
- 00:31:50porque e em que pese existir esse tema
- 00:31:53específico? no na questão do FUNCEF, nós
- 00:31:56já decidimos, eh, que que é o tema 452,
- 00:31:59eh, que previa exatamente essa
- 00:32:01diferença. Eh, a, a, a mulher tem um
- 00:32:04tempo de 5 anos menos eh para se
- 00:32:07aposentar, eh, não 35 e 30. Mas lá a
- 00:32:11previsão que se o homem com 30, ou seja,
- 00:32:145 a menos era 30 era 80%, e a mulher
- 00:32:18também com 5 a menos, 70%.
- 00:32:21Ou seja, eh, em que pese o a mulher com
- 00:32:2530, o homem com 35, 100%, quando
- 00:32:28diminuir cinco para cada um, e a mulher
- 00:32:31tinha um tratamento diferenciado. E nós
- 00:32:33no tema 452 declaramos inconstitucional.
- 00:32:36Me parece que é exatamente idêntico
- 00:32:38isso. É, a raçodcende é a mesma, só que
- 00:32:40a previ para driblar. É bom, eu posso
- 00:32:43fazer o relatório, mas porque na verdade
- 00:32:47a Previa adotou uma outra técnica que
- 00:32:50não é exatamente o do da FUNCEF, mas o
- 00:32:53resultado prático é o mesmo. Por isso
- 00:32:54que Vossa Excelência perguntou, está
- 00:32:56aplicando 452? Não, exatamente. Eu faço
- 00:32:59uma distinção porque o suporte fático é
- 00:33:01diferente, mas o resultado prático é o
- 00:33:03mesmo que é esse que o ministro
- 00:33:04Alexandre acabou de resolver. Na
- 00:33:06verdade, tanto o FUNCEF quanto a Prebi
- 00:33:08partem da premissa e uma regra de três,
- 00:33:12né, que como a mulher 5 anos menos 100%.
- 00:33:17Quando abaixa cinco para cada um, o
- 00:33:19cinco da mulher percentualmente é mais,
- 00:33:22então por causa disso ela tem que ganhar
- 00:33:24menos. É, é uma regra de três que não
- 00:33:26leve em conta eh a previsão eh da
- 00:33:29integralidade com essa diferença eh em
- 00:33:32virtude da mulher ter a dupla jornada,
- 00:33:34eh da mulher ter maiores dificuldades,
- 00:33:38né, para também conseguir eh trabalhar
- 00:33:40fora. Eh, essa mela regra de três é a
- 00:33:43mesma distinção, me parece
- 00:33:44inconstitucional, do 452. É, não é
- 00:33:47aplicação do 452, obviamente, mas a
- 00:33:50raciocidente, como disse o eminente
- 00:33:52ministro Flávio Dino, é a mesma. Eh, eh,
- 00:33:55eu, eu já votei, acho que nós deveríamos
- 00:33:57julgar. É, eu, na verdade, eu só pedi o
- 00:34:01destaque porque, eh, nós temos um caso
- 00:34:04idêntico em que nós eh anulamos o
- 00:34:07julgamento para guardar eh o resultado
- 00:34:10eh do julgamento da proposta de
- 00:34:13repercussão geral, hoje já reconhecida,
- 00:34:16mas eu não teria também nenhum problema
- 00:34:18em avançar eh para julgar eh o caso
- 00:34:22concreto. Acho que o caso tem reperção,
- 00:34:25senhor presidente. Eh, em coerência com
- 00:34:28o resultado do caso anterior, eh,
- 00:34:31mantenho o relatório, até a controvérsia
- 00:34:34já foi adequadamente resumida e
- 00:34:39estou pronto para votar. Não sei se
- 00:34:41haverá sustentação. Nesse caso, não tem
- 00:34:43discussão, né?
- 00:34:45Então, ministro Flávio Dino, para o
- 00:34:48voto. Ah, porque é um agravo. O o agravo
- 00:34:50não, digo eu, no voto, o agravo não
- 00:34:52comporta provimento. Eh, de saída sublin
- 00:34:55a autonomia da previdência complementar
- 00:34:57em relação às regras do regime geral de
- 00:34:59previdência social não pode ser invocada
- 00:35:01pela previ como salvo conduto para
- 00:35:02violar o princípio da isonomia material
- 00:35:05e as ações afirmativas constitucionais
- 00:35:07em favor das mulheres. A natureza
- 00:35:09complementar do sistema deve
- 00:35:10harmonizar-se com os fundamentos e
- 00:35:12objetivos do sistema oficial.
- 00:35:14especialmente no que tange a proteção
- 00:35:16social e os direitos fundamentais. A
- 00:35:18autonomia não significa segregar o
- 00:35:20regime privado das finalidades
- 00:35:22protetivas do sistema previdenciário
- 00:35:25como um todo. E aqui eu invoco o
- 00:35:27precedente do tema 452, a racio
- 00:35:30decidende. Como mencionei, eh, o, diz o
- 00:35:35ministro Alexandre nesse lead case que,
- 00:35:38eh, a, a existência de um regime de
- 00:35:41previdência complementar não é equivale
- 00:35:43a dizer que tais entidades têm a
- 00:35:45prerrogativa de ignorar normas e
- 00:35:47princípios constitucionais, ainda mais
- 00:35:49os atinenses aos direitos fundamentais.
- 00:35:51Eh, cito literalmente, fecho aspas. Eh,
- 00:35:54aí eu teo considerações sobre eh
- 00:35:59essa vinculação que deve haver ou essa
- 00:36:02simetria entre entidade de previdência
- 00:36:04privada e sistema oficial eh de
- 00:36:07previdência, o RGPS. No caso, a
- 00:36:09autonomia da Previ não isenta de
- 00:36:10observar os princípios constitucionais
- 00:36:12fundamentais, em especial da isonomia
- 00:36:14material e as ações afirmativas em favor
- 00:36:17da mulher.
- 00:36:19Eh, lado outro, a previniste no
- 00:36:22distinguish em relação ao tema 452,
- 00:36:24afirmando que esse paradigma que
- 00:36:25analisou o caso da FUNCEF tratou de
- 00:36:27regras distintas entre homens e mulheres
- 00:36:30para cálculo e concessão de
- 00:36:31complementação de aposentadoria,
- 00:36:33percentuais de 70 para mulheres, 80 para
- 00:36:35homens, enquanto a previa aplica regras
- 00:36:38iguais. Not-se que a previsse apega à
- 00:36:41isonomia formal, mas é exatamente essa
- 00:36:44formalidade que gera a discriminação
- 00:36:46indireta e material. Como o ministro
- 00:36:48Alexandre destacou há pouco, a tese das
- 00:36:51autoras não é de que a previa aplica
- 00:36:53regras distintas, mas sim que a
- 00:36:55aplicação de regras iguais para
- 00:36:57desiguais, mulheres com menor tempo de
- 00:36:59contribuição no RGPS resultatório.
- 00:37:03O STF, no tema 452, focou no resultado e
- 00:37:06não apenas no mecanismo formal que levou
- 00:37:08esse resultado. Se a aplicação de regras
- 00:37:11iguais leva um valor inferior do
- 00:37:13benefício para as mulheres, tendo em
- 00:37:15conta o seu menor tempo de contribuição,
- 00:37:17então o caso da Previ é similar o da
- 00:37:19FUNCEF em seu resultado prático.
- 00:37:21Ressalto que as mulheres, em função das
- 00:37:23especificidades reconhecidas
- 00:37:25constitucionalmente, dupla jornada,
- 00:37:26maternidade, etc., tem um tempo de
- 00:37:29contribuição reduzido no regime geral.
- 00:37:31Ao aplicar o mesmo divisor de 30 anos
- 00:37:33para homens e mulheres para o benefício
- 00:37:35integral na previ, a entidade está
- 00:37:37tratando igualmente os desiguais,
- 00:37:39forçando as mulheres a um esforço
- 00:37:41contributivo maior para alcançar o mesmo
- 00:37:43benefício integral ou ou as penalizando
- 00:37:46com a proporcionalidade.
- 00:37:48O arrazoado da PREV tenta incutir a
- 00:37:50ideia de que a decisão agravada, que
- 00:37:52entendeu pela permanência da situação
- 00:37:54antiisonômica,
- 00:37:56partiu de uma premissa equivocada.
- 00:37:58A agravante volta a incorrer no erro de
- 00:38:00confundir isonomia formal com isonomia
- 00:38:02material, digo eu. De fato, a regra de
- 00:38:05cálculo pode ser igual, aplicar tempo
- 00:38:07dividido por 360, mas o resultado
- 00:38:09prático é que as mulheres que se
- 00:38:11aposentam mais cedo no RGPS recebem um
- 00:38:14benefício proporcionalmente menor na
- 00:38:16PRVI do que receberiam se o dividor se o
- 00:38:19divisor acompanhasse seu tempo de
- 00:38:21aposentadoria na RGPS. Ou seja, a
- 00:38:24igualdade no divisor, 360 meses para
- 00:38:27ambos, se torna, na prática uma
- 00:38:29desigualdade contra as mulheres. Elas
- 00:38:31precisam trabalhar mais 30 anos da
- 00:38:34segunda previ para ter o benefício
- 00:38:36complementar integral, mesmo já tendo
- 00:38:39cumprido o tempo legalmente reduzido
- 00:38:41para se aposentar no regime oficial. Por
- 00:38:44sua vez, o homem ao atingir os 30 anos
- 00:38:46para o RGPS, automaticamente atinge o
- 00:38:49divisor de 30 anos na previ, garantindo
- 00:38:52a integralidade.
- 00:38:53Por conseguinte, o prejuízo financeiro
- 00:38:55paraa mulher é a diferença entre o que
- 00:38:57ela poderia receber 100% se o divisor da
- 00:39:00previ fosse 25 anos para ela. E o que
- 00:39:03ela realmente recebe? uma proporção de
- 00:39:0525 30 avos ou 83,33%
- 00:39:09do benefício integral, a menos que ela
- 00:39:11trabalhe 30 anos completos também para
- 00:39:13prev, que é a circunstância em que, na
- 00:39:16verdade, a previ pelo mecanismo da
- 00:39:18igualdade induz a mulher a abrir mão da
- 00:39:21regra de isonomia material que a
- 00:39:23protege. E é porque senão ela terá um
- 00:39:26redutor no seu benefício pelo efeito,
- 00:39:30paradoxalmente da aparente igualdade.
- 00:39:32aparente igualdade conduz a uma
- 00:39:34desigualdade. Nesse contexto, a entidade
- 00:39:37discorre que a fórmula de cálculo, eh, a
- 00:39:39parcela previd de referência são
- 00:39:41mecanismos para reequilibrar a
- 00:39:42desigualdade.
- 00:39:44Eh, e há uma fórmula matemática em que
- 00:39:47pese tal argumento. Constata-se que a
- 00:39:50aplicação da fórmula de cálculo do
- 00:39:52complemento de aposentadoria revela uma
- 00:39:54persistente distorção, a exigência de um
- 00:39:57tempo de filiação de 360 meses, 30 anos,
- 00:40:00para integralidade do benefício para
- 00:40:02ambos os séculos, conforme o divisor ter
- 00:40:06eh o numerador, o denominador 360,
- 00:40:09desconsiderando a realidade da
- 00:40:10aposentadoria feminina no regime geral.
- 00:40:13Essa discrepância impõe uma penalidade
- 00:40:15matemáticas seguradas que mesmo
- 00:40:17aposentadas no regime oficial vem a ser
- 00:40:19o complemento da prevista e calculado
- 00:40:21com base um divisor que as força um
- 00:40:24esforço contributivo adicional ou as
- 00:40:26submete a uma proporcionalidade que não
- 00:40:28se alinha com seus direitos
- 00:40:29previdenciários adquiridos.
- 00:40:33Eh, o voto se estende, mas eh, porém
- 00:40:36creio que os motivos, fundamentos já
- 00:40:38estão suficientemente eh expostos. Eh,
- 00:40:43eu aponto a existência de atos
- 00:40:46internacionais de preceitos
- 00:40:47constitucionais que justificam uma
- 00:40:49interpretação diferenciada no sentido
- 00:40:52protetivo, eh, no que no que se refere
- 00:40:55às mulheres por conta da desigualdade
- 00:40:56material. não é uma proteção eh eh
- 00:41:01desarrazoada, pelo contrário, é uma
- 00:41:02proteção assentada na ideia da
- 00:41:04desigualdade fática, infelizmente ainda
- 00:41:07existente. A entidade explica, previ que
- 00:41:10efetua menos contribuições apenas quem
- 00:41:13opta por trabalhar por período menor,
- 00:41:15independentemente de gênero. Sim, mas as
- 00:41:17mulheres têm direito a trabalhar menos,
- 00:41:19segundo o nosso sistema constitucional.
- 00:41:22eis aí senão com desrespeito às razões
- 00:41:25constitucionais que justificam o tempo
- 00:41:27de contribuição diferenciado para as
- 00:41:29mulheres. Não se trata de uma opção
- 00:41:31livremente escolhida e um mercado de
- 00:41:33trabalho neutro, mas sim de um
- 00:41:35reconhecimento legal e social de ô e
- 00:41:37realidades distintas que afeta a jornada
- 00:41:40laboral feminina.
- 00:41:43Eh, diante disso, eh, sustento que o
- 00:41:48STF, eh, deve prestigiar a linha
- 00:41:52histórica da sua jurisprudência,
- 00:41:54sobretudo mais recente, eh, e ignorar,
- 00:41:58inclusive argumentos de política
- 00:42:00judicial sobre risco sistêmico, etc. Eh,
- 00:42:04e digo finalmente que a justiça não pode
- 00:42:06ser negada em nome de um possível
- 00:42:07impacto financeiro, especialmente quando
- 00:42:10se trata de concretização direito
- 00:42:11fundamental definidor a bem da verdade
- 00:42:14do regime constitucional de 88.
- 00:42:16Antexporto, constata-se que o agravo
- 00:42:18regimental da previa, embora articulado,
- 00:42:20não aborda o cerne da questão. A
- 00:42:22discriminação indireta material que se
- 00:42:25manifesta quando regras formalmente
- 00:42:27iguais geram resultados desiguais e
- 00:42:30prejudiciais às mulheres, ignorando as
- 00:42:32proteções e reconhecimentos
- 00:42:34confissionais de suas especificidades.
- 00:42:37E por essa razão eu afasto a
- 00:42:41argumentação expendida no agravo interno
- 00:42:44e conheço, mas desprovejo. É como voto.
- 00:42:49Obrigado, ministro Flávio Dino. De modo
- 00:42:51abreviado, eu pulei várias partes, mas
- 00:42:54creio que ficou bem evidente a razão do
- 00:42:57meu ponto de vista. Agradeço. É, como eu
- 00:42:59já expus, né, o meu destaque levou em
- 00:43:02consideração eh o julgamento desta
- 00:43:05primeira turma nos embargos, declaração
- 00:43:07no recurso extraordinário 415 115,
- 00:43:12eh, da relatoria do ministro Luís
- 00:43:14Roberto Barroso. E o que me chamou
- 00:43:17atenção foi a partir do item cinco da
- 00:43:20ementa, que diz: e há, portanto,
- 00:43:23elementos de distinção entre o caso, eh,
- 00:43:26concreto hora submetido ao julgamento e
- 00:43:28o paradigma mencionado, uma vez que o
- 00:43:30regulamento aqui avaliado não estabelece
- 00:43:33benefício inferior para mulheres com
- 00:43:35base em menor tempo de contribuição,
- 00:43:37fazendo a diferença entre a análise eh
- 00:43:40do regime da FUNCEF e o regime da Previ
- 00:43:43aqui em discussão.
- 00:43:45e diz: "Em verdade são definidos
- 00:43:48critérios idênticos para pessoas de
- 00:43:50ambos os sexos. Sendo assim, a
- 00:43:51necessidade de nova discussão
- 00:43:53especificamente a respeito da
- 00:43:55obrigatoriedade ou não eh dos
- 00:43:57regulamentos de previdência
- 00:43:58complementar, estabeleceram
- 00:43:59discriminações positivas em favor das
- 00:44:02mulheres à luz das normas
- 00:44:03constitucionais pertinentes. Então, a
- 00:44:06partir dessa compreensão, a TUMA,
- 00:44:08naquela oportunidade entendeu por bem
- 00:44:11aguardar eh a análise da proposta de
- 00:44:14reconhecimento de repercussão geral
- 00:44:15específica para esse caso da Previ. A,
- 00:44:19se for e a compreensão da turma de
- 00:44:23evoluir para julgarmos eh o caso, eu
- 00:44:27também adiro a essa compreensão e
- 00:44:29adianto que no mérito eu acompanho
- 00:44:32integralmente o eminente relator
- 00:44:34ministro Flávio Dino, como vota o
- 00:44:36ministro Alexandre de Moraes. Obrigado,
- 00:44:39presidente. Presidente, Vossa Excelência
- 00:44:41citou
- 00:44:43esse julgamento dos embargos,
- 00:44:46eh,
- 00:44:48em que num primeiro momento, o caso, eh,
- 00:44:52idêntico aqui da Previa, a turma, por
- 00:44:54unanimidade,
- 00:44:56eh, na sessão virtual de 17 a 28 de
- 00:44:59fevereiro de 2023, a turma e julgou pela
- 00:45:04aplicação desse tratamento diferenciado,
- 00:45:06ou seja, eh, pelo pela pelo afastamento
- 00:45:10das regras da previ em sede de embargos.
- 00:45:14Acabou eh a turma acabou revendo por 3 a
- 00:45:17do. Eu tô estou citando isso até para
- 00:45:19justificar, porque naquele momento eu e
- 00:45:21a ministra Carmen Lúcia, ou seja, eu
- 00:45:23sempre em boa companhia, eu e a ministra
- 00:45:26Carmen Lúcia ficamos vencidos para
- 00:45:28manter a decisão, a decisão em relação à
- 00:45:31discriminação, eh, que a Prebi estaria
- 00:45:35fazendo em relação às mulheres. Eh,
- 00:45:38então, presidente, eu assim como fiz em
- 00:45:40fevereiro de 2023 e depois na sequência
- 00:45:44aqui me parece uma fronta clara ao
- 00:45:47artigo 5º, inciso primeiro, e a toda a
- 00:45:51regulamentação em relação à previdência
- 00:45:54no geral que a Constituição estabelece e
- 00:45:57entre homens e mulheres. Sabemos todos,
- 00:46:00e também que eu vou resumir o meu voto,
- 00:46:03mas sabemos todos que em que pese e o
- 00:46:06princípio da igualdade estar previsto
- 00:46:08desde a primeira Constituição brasileira
- 00:46:10de 1824
- 00:46:12e repetida em todas as demais
- 00:46:15constituições aí sim republicanas, mas
- 00:46:18desde a Constituição do Império, isso
- 00:46:20jamais eh possibilitou um tratamento
- 00:46:24igualitário entre homens e mulheres.
- 00:46:26mesmo sempre o princípio da igualdade
- 00:46:28sendo previsto. Basta lembrar e que o
- 00:46:31Código Civil de 16, que só foi revogado
- 00:46:34em 2002, eh previa diversos eh
- 00:46:38tratamentos discriminatórios em relação
- 00:46:41eh à mulher do Código de Processo Penal
- 00:46:43previa outros diversos. vem a
- 00:46:45Constituição de 88, eh, e eu diria até
- 00:46:49formalmente desnecessário, mas
- 00:46:51materialmente essencial, estabelece no
- 00:46:54caput do artigo 5º, todos são iguais
- 00:46:57perante a lei,
- 00:46:59mas sabendo da tradição cultural eh
- 00:47:03brasileira, no inciso o primeiro coloca,
- 00:47:05olha, todos são iguais. Homens e
- 00:47:07mulheres são iguais em direitos e
- 00:47:10obrigações nos termos dessa
- 00:47:12Constituição.
- 00:47:14Essa regra do inciso primeiro do artigo
- 00:47:165º, homens e mulheres são iguais em
- 00:47:19direitos e obrigações os termos dessa
- 00:47:21constituição. ao mesmo tempo que igualou
- 00:47:25a mulher aos homens, no sentido é de
- 00:47:28impedir discriminações abusivas,
- 00:47:31discriminações arbitrárias,
- 00:47:33quando se coloca nos termos dessa
- 00:47:36constituição, permitiu que a
- 00:47:38Constituição, levando em conta a questão
- 00:47:40de gênero,
- 00:47:42estabelecesse eh critérios eh que eh
- 00:47:46favorecessem ou na verdade não
- 00:47:49favorecessem, igualassem juridicamente o
- 00:47:52que a realidade eh não estava a
- 00:47:55permitir, por exemplo, eh a questão da
- 00:47:58aposentadoria.
- 00:48:00Então, homens e mulheres são iguais em
- 00:48:02direitos e obrigações. Os termos dessa
- 00:48:04constituição, como há uma diferença
- 00:48:06biológica, como a mulher tem eh
- 00:48:09tradicionalmente o eh
- 00:48:12a dupla jornada de trabalho, eh a mulher
- 00:48:16se dedica eh mais aos filhos ter uma
- 00:48:18dificuldade eh maior eh pro trabalho.
- 00:48:21Olha, ela tem que se aposentar 5 anos
- 00:48:24menos. É, é, é uma aqui uma
- 00:48:26diferenciação positiva.
- 00:48:29O que a Previ fez, como bem lembrado
- 00:48:32pelo ministro Flávio Dino,
- 00:48:34diferentemente eh da FUNCEF, a Previ
- 00:48:37tentou, né, ó, não tem aqui, não tem
- 00:48:41problema. Homem é 30, mulher é 25, 5
- 00:48:45anos a menos, como a Constituição
- 00:48:47estabelece. Ah, aqui é ótimo. Mas por
- 00:48:50que que o homem com 30 é 100% e a mulher
- 00:48:53com 25 é 83%?
- 00:48:56Ou seja, não diferenciou e no na
- 00:48:59aquisição,
- 00:49:01mas sim no percentual de pagamento. É a
- 00:49:04mesma coisa. Eh, ah, mas e se a mulher
- 00:49:07quiser 100%, 30? Então, na verdade, eh,
- 00:49:11de uma outra maneira, eh, maneira
- 00:49:13reflexa, está desrespeitando essa
- 00:49:17diferenciação positiva que a
- 00:49:20Constituição determinou. Então,
- 00:49:22presidente, eu assim como já havia
- 00:49:24votado tanto
- 00:49:27tanto no agravo interno
- 00:49:31interposto pela Previ lá em fevereiro de
- 00:49:342023 e nos embargos, eh, eu, eh, entendo
- 00:49:38que esta essa diferenciação é abusiva.
- 00:49:43a necessidade de se assegurar as
- 00:49:45mulheres o direito de receberem essa
- 00:49:47complementação no mesmo patamar do
- 00:49:50segurado homem 100%, mesmo que haja
- 00:49:53diferença de 5 anos, até porque essa
- 00:49:55diferença é uma previsão eh em relação a
- 00:49:59a a ao sistema previdenciário
- 00:50:02constitucional, é para todos. Então,
- 00:50:04presidente, eu acompanho o eminente
- 00:50:07relator e Vossa Excelência que agora
- 00:50:09acompanhou também o relator. A bem da
- 00:50:11verdade, presidente, sem saber, eu e
- 00:50:13Vossa Excelência que estamos
- 00:50:14acompanhando o precedente 23. Não
- 00:50:18sabíamos porque nesse caso somos
- 00:50:20inocentes, né? Porque 23 K não
- 00:50:22estávamos. Mas enfim, eh, de fato é esse
- 00:50:26o sentido do voto. Como vota o ministro
- 00:50:28Luiz Fuxs? Senhor presidente, egreja
- 00:50:32turma, excelentíssimo senhor sen
- 00:50:35procurador geral da República,
- 00:50:38quando da afetação
- 00:50:40do RE 1415 115
- 00:50:44consignado pelo ministro Luiz Roberto
- 00:50:46Barroso como de repercussão geral,
- 00:50:49eu por uma questão até de coerência
- 00:50:52agora nesse momento, acrescido do voto
- 00:50:55do ministro Diople, nós formamos a
- 00:50:58maioria
- 00:50:59favorava a submissão do feito ao pleno
- 00:51:03para analisar a repercussão geral,
- 00:51:05fazendo um distinguish entre o caso eh
- 00:51:09da
- 00:51:11FUNCEF, né? É FUNCEF. E esse caso
- 00:51:14concreto é previ. É previ. Mas aqui
- 00:51:17consta que nesse recurso 1415 115
- 00:51:23detém similitude fática e jurídica com o
- 00:51:26presente processo. Isso porque trata-se
- 00:51:28de uma ação ajuizada por ex-funcionários
- 00:51:30contra previa
- 00:51:32e em razão de regras isonômicas do
- 00:51:35benefício de complementação da
- 00:51:37aposentadoria independente do gênero.
- 00:51:40Então, senhor presidente, como eu com
- 00:51:42voto do ministro Tófol, nós consagramos
- 00:51:45a necessidade de submeter ao pleno essa
- 00:51:49repercussão geral e que isso representa
- 00:51:52uma questão prejudicial em relação a
- 00:51:54esse esse julgamento, eu queria manter a
- 00:51:57minha coerência de que eu voto pela eh
- 00:52:01suspensão também. Eu entendi que vossa
- 00:52:03excelência ia votar pela suspensão, mas
- 00:52:06se vencido, né? É, na verdade eu trouxe
- 00:52:09eh no sentido de eh recuperar esse
- 00:52:12precedente, mas eu aderia à posição do
- 00:52:15ministro Flávio Dino e do ministro
- 00:52:17Alexandre Moraes no sentido de eh julgar
- 00:52:21de plano usando a rácio desse dende no
- 00:52:24tema 452. Bom, então se vossa excelência
- 00:52:27me permite, eu vou pedir vista porque
- 00:52:29eventualmente posso reajustar o meu
- 00:52:31voto, pois não? Tá bem. Então, proclama
- 00:52:33o resultado parcial.
- 00:52:36Aí depois você me passa o seu gosto.
- 00:52:39Ah, eu não enfrente o médico. Tá bom.
- 00:52:41Passoente agora
- 00:52:44eu vou pedir para tirar isso aqui que eu
- 00:52:46tô
- 00:52:48qual eu vou pedir para retirar isso.
- 00:52:50Qual o último,
- 00:52:53presidente. Desculpe. No caso anterior
- 00:52:55votamos eu, Vossa Excelência e o
- 00:52:57Alexandre, a ministra Carmen também. ou
- 00:52:59ela aguarda. No caso anterior, eu
- 00:53:01aguardo. Ah,
- 00:53:04C antecipará voto ou aguarda? Eu sempre
- 00:53:06aguardo. Obrigado. Então, proclamo o
- 00:53:10resultado.
- 00:53:13Após os votos eh do dos ministros Flávio
- 00:53:17Dino, Alexandre de Morais eh Cristiano
- 00:53:20Zanim, que negavam provimento ao agravo
- 00:53:24interno, pediu vista ao ministro Luiz
- 00:53:27Fuxs.
- 00:53:31Presidente, pois não. esse último caso,
- 00:53:33que eu agrava um recurso extraordinário
- 00:53:35criminal eh sobre eh detração referente
- 00:53:38ao período de recolhimento domiciliário
- 00:53:40noturno, eu vou pedir que Vossa
- 00:53:41Excelência retire porque eu pedi uns
- 00:53:43dados e esses dados acabaram não
- 00:53:46chegando ainda e na verdade chegaram
- 00:53:48parcialmente, eu não consegui planilhar.
- 00:53:50Na próxima sessão eu trago, pois não,
- 00:53:53esse é o é o agravo em recurso
- 00:53:56extraordinário com agravo 1.524727
- 00:54:00de relatoria de Vossa Excelência.
- 00:54:01Perfeito, perfeito. Esse seria na
- 00:54:04verdade o último processo da nossa pauta
- 00:54:06de um ainda antes não seria seria o
- 00:54:09último processo. Então não temos mais eh
- 00:54:13processos na pauta. Eu apenas antes de
- 00:54:16de encerrar a sessão, eu gostaria de
- 00:54:19trazer aqui a estatística do primeiro
- 00:54:22semestre de 2025 da nossa primeira
- 00:54:26turma.
- 00:54:27Nós tivemos eh 23 eh sessões virtuais,
- 00:54:3215 presenciais num total de 38 sessões.
- 00:54:37Eh, vamos encerrar o semestre com uma
- 00:54:40previsão de julgamento de 4.336
- 00:54:44processos,
- 00:54:46sendo 1045
- 00:54:49na classe abiascopos e recurso em
- 00:54:52abiascopos.
- 00:54:541167
- 00:54:57em caso de reclamações,
- 00:54:591419
- 00:55:02nas classes recursais recurso
- 00:55:04extraordinário e agravo em recurso
- 00:55:06extraordinário, 125 em processos
- 00:55:10relativos ao 8 de janeiro
- 00:55:14e 580 em outras classes processuais.
- 00:55:18Então esse é essa é a nossa estatística
- 00:55:21do primeiro semestre. Considerando que
- 00:55:24esta é a última sessão do primeiro
- 00:55:27semestre desse ano. Então, não havendo
- 00:55:29mais nenhum processo a ser julgado, eu
- 00:55:33declaro encerrada a sessão desejando uma
- 00:55:36boa tarde a todos. Senhor presidente,
- 00:55:38pois não, ministra Camen Lúcia, nossa
- 00:55:40decana. antes de encerramento, apenas na
- 00:55:42condição de decana, falo em nome de
- 00:55:46todos os senhores ministros que compõem
- 00:55:48a turma, desejando também a vossa
- 00:55:50excelência um período de recesso. Vossa
- 00:55:53Excelência que tem coordenado e
- 00:55:55conduzido com tanta alianeza, com tanta
- 00:55:58generosidade, nós todos desejamos também
- 00:56:01a Vossa Excelência um excelente período
- 00:56:03de recesso, que a gente acaba
- 00:56:05trabalhando só que nos nossos gabinetes
- 00:56:07oficialmente para as pessoas que não
- 00:56:09conhecem o poder judiciário. Acho que
- 00:56:11estamos todos em férias, não estamos,
- 00:56:14estamos trabalhando no gabinete durante
- 00:56:15este período que não há eh o a fase de
- 00:56:18sessões. Desejamos e agradecemos pelo
- 00:56:21semestre conduzido por Vossa Excelência.
- 00:56:24Obrigado. Muito obrigado, missa CEN.
- 00:56:26Declaro então encerrada a sessão. Desejo
- 00:56:29uma boa tarde a todos.
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