Primeira Turma do STF - 24/6/2025

00:56:45
https://www.youtube.com/watch?v=7ejbVuGjFIA

Summary

TLDRNa 10ª sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal, realizada em 24 de junho de 2025, foram discutidos temas como a extradição de um nacional marroquino condenado por tráfico de drogas e uma reclamação de uma empresa sobre a competência da Justiça do Trabalho. A extradição foi aprovada por unanimidade, com todos os ministros reconhecendo que os requisitos legais estavam presentes. A reclamação envolveu a relação de emprego de um motoboy, onde a Justiça do Trabalho foi considerada competente. A discussão também abordou a aplicação de normas de previdência, enfatizando a proteção dos direitos das mulheres e a necessidade de decisões rápidas em casos que impactam diretamente a vida das pessoas. Ao final, foram apresentados dados estatísticos sobre o número de processos julgados no primeiro semestre de 2025, totalizando 4.336 processos.

Takeaways

  • 📅 10ª sessão ordinária do STF realizada em 24 de junho de 2025
  • ⚖️ Aprovação unânime da extradição de um nacional marroquino
  • 👨‍⚖️ Discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho
  • 👷‍♂️ Reconhecimento da relação de emprego do motoboy
  • 👩‍⚖️ Enfoque na proteção dos direitos das mulheres
  • 📊 Total de 4.336 processos julgados no primeiro semestre de 2025
  • 📜 Importância de decisões rápidas em casos que afetam vidas
  • 📈 Estatísticas detalhadas sobre os tipos de processos julgados
  • 🤝 Colaboração entre os ministros durante a sessão
  • 🌐 Relevância das decisões do STF para a sociedade

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Odpiranje 10. redne seje prvega senata vrhovnega sodišča z pozdravom ministrov in udeležencev. Preberemo zapisnik prejšnje seje, ki je bila odobrena brez pripomb.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    Obravnava prošnje za izročitev maročana, obsojenega zaradi trgovine z drogami. Obravnava se osredotoča na izpolnjevanje pravnih zahtev za izročitev, vključno z dokumentacijo in pogoji, ki jih določa zakonodaja.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Ministrica Carmen Lúcia predstavi poročilo o prošnji za izročitev, ki jo je vložila Italija. Opozarja na obtožbe in pravne argumente obrambe, ki se osredotočajo na družinske vezi obtoženca v Braziliji.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Ministrica Lúcia predlaga, da se prošnja za izročitev odobri, saj so izpolnjeni vsi pravni pogoji. Opozarja, da družinske vezi ne morejo biti ovira za izročitev.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Ministri soglašajo z mnenjem ministrice Lúcia in potrjujejo, da so izpolnjeni vsi potrebni pogoji za izročitev obtoženca Italiji.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Obravnava se pritožba v zvezi z delovnim sporom, kjer podjetje trdi, da je pristojnost za obravnavo v rokah civilnega sodišča, ne delovnega sodišča.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Ministrica Lúcia ugotavlja, da je delavec v ranljivem položaju in da je delovno sodišče pristojno za obravnavo primera, saj delavec ni bil registriran v skladu z zakonom.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Ministri razpravljajo o pomenu enakosti in zaščitnih ukrepih za delavce, zlasti za ranljive skupine, ter o tem, kako se to odraža v sodni praksi.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    Ministrica Lúcia in drugi ministri se strinjajo, da je treba obravnavati vprašanja, povezana z delovnimi razmerji in zaščito delavcev, ter se osredotočiti na pravice žensk.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    Ministrica Lúcia zaključi razpravo o delovnih sporih in potrdi, da je treba ohraniti zaščitne ukrepe za delavce, zlasti v primerih, kjer so prisotne neenakosti.

  • 00:50:00 - 00:56:45

    Seja se zaključi z obvestilom o statistiki dela prvega senata v prvem polletju leta 2025, vključno s številom obravnavanih primerov in načrtovanjem prihodnjih sej.

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Video Q&A

  • Qual foi o tema principal da 10ª sessão ordinária do STF?

    A sessão discutiu a extradição de um nacional marroquino e uma reclamação sobre a competência da Justiça do Trabalho.

  • A extradição foi aprovada?

    Sim, a extradição foi aprovada por unanimidade.

  • Qual foi a decisão sobre a reclamação da empresa?

    A reclamação foi julgada improcedente, reconhecendo a relação de emprego do motoboy.

  • Quais foram os principais pontos discutidos sobre a previdência?

    Discutiu-se a isonomia material e a proteção dos direitos das mulheres em relação à previdência.

  • Quantos processos foram julgados no primeiro semestre de 2025?

    Foram julgados 4.336 processos.

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  • 00:00:07
    Não. Boa tarde a todos. Podemos sentar.
  • 00:00:14
    Declaro aberta a 10ª sessão ordinária da
  • 00:00:17
    primeira turma do Supremo Tribunal
  • 00:00:19
    Federal, 24 de junho de 2025.
  • 00:00:23
    Cumprimento a nossa decana, ministra
  • 00:00:25
    Camil Lúcia, ministro Luiz Fux, ministro
  • 00:00:27
    Alexandre de Moraes, ministro Flávio
  • 00:00:29
    Dino. Cumprimento o Dr. Paulo Vasconcelo
  • 00:00:32
    Jacobina, sou procurador geral da
  • 00:00:34
    República, senhores advogados,
  • 00:00:37
    advogadas, servidores e todos que nos
  • 00:00:39
    acompanham. Passo a palavra à secretária
  • 00:00:42
    da turma para leitura da ata da sessão
  • 00:00:45
    anterior.
  • 00:00:47
    Ata da nona sessão ordinária da primeira
  • 00:00:50
    turma do Supremo Tribunal Federal.
  • 00:00:52
    realizada em 3 de junho de 2025.
  • 00:00:56
    Presidência do senhor ministro Cristiano
  • 00:00:58
    Zanim. Presentes à sessão os senhores
  • 00:01:00
    ministros Carmen Lúcia, Luís Fuxs,
  • 00:01:03
    Alexandre de Morais e Flávio Dino.
  • 00:01:06
    Subprocurador geral da República, Dr.
  • 00:01:08
    Paulo Vasconcelos Jacobina. Abriu-se a
  • 00:01:11
    sessão às 15:02,
  • 00:01:13
    sendo lida e aprovada a ata da sessão
  • 00:01:16
    anterior.
  • 00:01:17
    Nenhuma objeção. Declaro aprovada a ata.
  • 00:01:20
    Chama a julgamento
  • 00:01:23
    a extradição 1000
  • 00:01:26
    911
  • 00:01:28
    procedente Distrito Federal da relatoria
  • 00:01:30
    da ministra Camen Lúcia a quem passo a
  • 00:01:33
    palavra. Muito obrigada presidente.
  • 00:01:36
    Cumprimento Vossa Excelência, os
  • 00:01:37
    senhores ministros Luiz Fuxos, Alexandre
  • 00:01:40
    de Morais, Flávio Dino. Cumprimento o
  • 00:01:43
    senhor subprocurador geral da República
  • 00:01:45
    que nos acompanham, senhores advogados,
  • 00:01:48
    todos que nos visitam.
  • 00:01:50
    servidores,
  • 00:01:52
    senhor presidente, senhores ministros,
  • 00:01:53
    esse é um pedido de de extradição
  • 00:01:57
    executória
  • 00:01:59
    feito pelo governo da Itália de um
  • 00:02:00
    nacional marroquino. Ele foi condenado
  • 00:02:03
    em 2014 por tráfico de drogas, por
  • 00:02:08
    sentença transitada em julgada em 2014,
  • 00:02:11
    posse produção e posse listos de droga
  • 00:02:14
    em grandes quantidades.
  • 00:02:17
    foi condenado e em 2024
  • 00:02:22
    ele foi localizado no Brasil, veio o
  • 00:02:24
    pedido primeiro de prisão,
  • 00:02:26
    posteriormente o pedido de extradição,
  • 00:02:28
    houve a audiência de interrogatório,
  • 00:02:31
    defesa foi juntada pelo pelo pelo
  • 00:02:35
    defensor do estraditando, que argumentou
  • 00:02:38
    duas coisas. Primeiro que ele seria,
  • 00:02:41
    teria família e filhos no Brasil, mas
  • 00:02:43
    nós temos súmula até sobre isso. E em
  • 00:02:47
    segundo lugar que se tivesse que ser
  • 00:02:49
    exreditado, ele cumpriria a pena no
  • 00:02:50
    Brasil, que não é matéria da do pedido
  • 00:02:53
    de extradição. Eh, a Procuradoria
  • 00:02:57
    se manifestou no sentido da extradição e
  • 00:03:01
    apresentado, portanto, defesa, este o
  • 00:03:04
    brevíssimo relatório. este pedido. A,
  • 00:03:07
    passo ao voto, senhor presidente. Passo
  • 00:03:09
    ao voto. C eh pedido atende os
  • 00:03:13
    pressupostos necessários pro
  • 00:03:14
    processamento, nos termos da legislação
  • 00:03:17
    do tratado de extradição entre o Brasil
  • 00:03:19
    e a Itália. O o pleito eh envolve, como
  • 00:03:23
    eu disse, sentença condenatória com pena
  • 00:03:25
    privativa de liberdade de mais de 9
  • 00:03:27
    anos, neste caso, a extradição
  • 00:03:30
    executória.
  • 00:03:32
    Eh, o pedido veio com os documentos
  • 00:03:35
    exigidos pela legislação, descrição
  • 00:03:37
    precisa de fatos, data local, natureza,
  • 00:03:40
    circunstância,
  • 00:03:41
    a sentença proferida pelo Tribunal de
  • 00:03:43
    Apelação de Gênova. certidão de trânsito
  • 00:03:45
    em julgado, ordem de prisão do
  • 00:03:48
    procurador geral daquele país e a dupla
  • 00:03:52
    tipicidade, não houve a prescrição e,
  • 00:03:56
    portanto, todos os requisitos ao
  • 00:03:58
    deferimento da extradição estão
  • 00:04:00
    satisfeitos pela legislação brasileira.
  • 00:04:02
    O crime, como eu disse, eh tem eh é é
  • 00:04:07
    tipificado no nas duas legislações
  • 00:04:10
    e a não houve a prescrição, razão pela
  • 00:04:14
    qual, senhor presidente, senhores
  • 00:04:15
    ministros, eu estou eh votando no
  • 00:04:19
    sentido do deferimento da extradição,
  • 00:04:21
    considerando que a questão relativa a
  • 00:04:23
    ter esposa e filhos no Brasil não é
  • 00:04:26
    obstáculo à extradição. Quanto ao pedido
  • 00:04:28
    de cumprimento de pena, se vier a ser
  • 00:04:30
    deferida a extradição pela nossa
  • 00:04:32
    legislação, isto tem que ser feito o
  • 00:04:34
    pedido do Estado requerente ao poder
  • 00:04:36
    executivo, que determinará se for o caso
  • 00:04:39
    cumprimento e aí a competência do
  • 00:04:41
    Superior Tribunal de Justiça para
  • 00:04:42
    verificar as condições. Portanto, senhor
  • 00:04:44
    presidente, senhores ministros, eu estou
  • 00:04:46
    votando no sentido de deferir o pedido
  • 00:04:48
    de extradição formulado pelo governo da
  • 00:04:50
    Itália para que o extraditante possa ser
  • 00:04:53
    entregue, se esta foi a decisão do
  • 00:04:55
    presidente da República, na forma da
  • 00:04:57
    legislação vigente para cumprimento de
  • 00:05:00
    penas referentes aos crimes pelo qual
  • 00:05:02
    condenado ou extraditando,
  • 00:05:05
    anotando que o estado deverá assumir os
  • 00:05:07
    compromissos, ser efetuada a detração do
  • 00:05:10
    tempo de prisão para fins de extradição,
  • 00:05:12
    observar que o cumprimento
  • 00:05:14
    máximo da pena privativa de liberdade no
  • 00:05:16
    Brasil é de 30 anos, ainda que somados
  • 00:05:18
    mais de uma pena que o o extraditando
  • 00:05:22
    não será submetido à prisão ou processo
  • 00:05:26
    por por fato anterior ao pedido de
  • 00:05:28
    extradição ou diferente desses que foram
  • 00:05:30
    aqui examinados. Não entregar o
  • 00:05:32
    extraditante sem consentimento do Brasil
  • 00:05:34
    a outro estado que o reclame. Não haverá
  • 00:05:37
    por motivo político alguma dado que
  • 00:05:39
    possa agravar a pena e não será
  • 00:05:41
    submetido extraditando a tortura a
  • 00:05:43
    outros tratamentos ou penas cruéis,
  • 00:05:45
    desumanos ou degradantes. para fins de
  • 00:05:48
    de detração. Eu anoto que o estraditando
  • 00:05:52
    está preso no Brasil desde 28 de
  • 00:05:54
    novembro de 2024 e estou, portanto,
  • 00:05:57
    determinando ainda que se oficie ao
  • 00:05:59
    diretor da penitenciária de Táí, porque
  • 00:06:02
    ele alega que nem as as visitas da
  • 00:06:05
    família não estavam sendo devidamente eh
  • 00:06:09
    acatadas, mas aí é um pedido
  • 00:06:11
    administrativo que não impede nada o
  • 00:06:13
    desfecho no sentido do deferimento da
  • 00:06:15
    extradição. Como voto, senhor
  • 00:06:17
    presidente?
  • 00:06:18
    Obrigado, ministra Carmen Lúcia. Como
  • 00:06:20
    voto ao ministro Flávio Dino. Senhor
  • 00:06:22
    presidente, saúdo Vossa Excelência,
  • 00:06:24
    assim como a ministra Carme, o ministro
  • 00:06:26
    Fux, ministro Alexandre, o Ministério
  • 00:06:29
    Público, Dr. Jacobina. Senhoras e
  • 00:06:31
    senhores, eu creio que a eminente
  • 00:06:34
    relatora analisou todos os requisitos
  • 00:06:36
    legais. Evidentemente tem muita simpatia
  • 00:06:40
    no caso pela tese da transferência da
  • 00:06:42
    execução da pena, que seria uma solução
  • 00:06:45
    intermediária e justa, porém não é
  • 00:06:47
    cabível tal apreciação nesse momento.
  • 00:06:50
    Eh, portanto, no âmbito da cognição
  • 00:06:53
    restrita do processo extradicional, eu
  • 00:06:56
    acompanho a eminente relatora.
  • 00:06:59
    Como vota o ministro Alexandre de
  • 00:07:01
    Morais?
  • 00:07:04
    Boa tarde, presidente. Cumprimento Vossa
  • 00:07:06
    Excelência, cumprimento ministra Carmen,
  • 00:07:09
    ministro Fux, ministro Flávio Dino,
  • 00:07:12
    também o nosso subprocurador geral da
  • 00:07:14
    República. Eh, presidente, também assim
  • 00:07:17
    como a relatora, entendo que todos os
  • 00:07:19
    requisitos estão presentes para
  • 00:07:21
    extradição. Acompanho integralmente
  • 00:07:24
    como vota o ministro Luiz Fuxs. Senhor
  • 00:07:27
    presidente, acompanha integralmente a
  • 00:07:28
    ministra relatora.
  • 00:07:30
    Também eu aqui farei voto, juntada de
  • 00:07:33
    voto escrito, mas entendo presentes
  • 00:07:35
    todos os requisitos e estou acompanhando
  • 00:07:37
    integralmente a ministra CEN Lúcia,
  • 00:07:40
    relatora deste feito. Então, proclamo o
  • 00:07:43
    resultado.
  • 00:07:47
    A turma, por unanimidade, deferiu o
  • 00:07:49
    pedido extradição formulado pelo governo
  • 00:07:52
    da Itália nos termos do voto da
  • 00:07:55
    relatora.
  • 00:07:57
    Chama a julgamento
  • 00:08:00
    o agravo regimental na reclamação 73.042
  • 00:08:05
    procedente do Rio de Janeiro da minha
  • 00:08:07
    relatoria.
  • 00:08:17
    Esse caso envolve, na verdade, uma
  • 00:08:18
    reclamação proposta eh por uma empresa
  • 00:08:23
    que foi condenada ao pagamento de verbas
  • 00:08:25
    trabalhistas a um motoboy.
  • 00:08:29
    Eh, a empresa alega que esta,
  • 00:08:33
    e a condenação não seria cabível pela
  • 00:08:36
    Justiça do Trabalho, porque eh haveria
  • 00:08:39
    aqui eh uma contratação
  • 00:08:42
    eh regida por lei própria e que eh a
  • 00:08:46
    competência seria da justiça comum e não
  • 00:08:50
    da justiça do trabalho.
  • 00:08:52
    Eh, eu julguei improcedente a reclamação
  • 00:08:57
    e primeiro por entender que aqui estaria
  • 00:09:00
    presente o requisito da vulnerabilidade,
  • 00:09:03
    uma vez que se trata de um motoboy que
  • 00:09:07
    recebia R$ 3 por cada entrega, mas
  • 00:09:11
    também eh porque pela base empírica do
  • 00:09:15
    acórdão impugnado,
  • 00:09:18
    consta que este motoboy
  • 00:09:22
    eh não estava inscrito eh no regime
  • 00:09:26
    previsto especificamente pela lei. Eh,
  • 00:09:31
    deixa eu só pegar aqui o número da lei
  • 00:09:37
    aqui.
  • 00:09:41
    Não, não estava escrito no regime
  • 00:09:44
    específico previsto na Lei 11.442 442
  • 00:09:48
    de 2007, que trata do transporte
  • 00:09:51
    rodoviário de cargas. É certo que a
  • 00:09:53
    nossa jurisprudência é no sentido de que
  • 00:09:56
    sempre que houver contratação de
  • 00:09:59
    transporte rodoviário de cargas, a
  • 00:10:01
    competência é da justiça comum.
  • 00:10:05
    Eh, porém, nesse caso, a base empírica
  • 00:10:08
    do acódam impugnado registra que eh não
  • 00:10:13
    foi eh não houve aqui eh o registro
  • 00:10:17
    específico de que trata o artigo 2º
  • 00:10:19
    dessa lei. E por esse motivo ou por
  • 00:10:21
    essas razões eu julguei improcedente a
  • 00:10:24
    reclamação. O ministro Alexandre Moraes
  • 00:10:27
    eh pediu destaque desse feito. Acho que
  • 00:10:30
    eh é bastante oportuno até para que
  • 00:10:32
    possamos pacificar essa questão. e de em
  • 00:10:35
    situações em que devemos remeter à
  • 00:10:37
    justiça comum eh situações que envolvam
  • 00:10:41
    o transporte rodoviário de Cagas e
  • 00:10:44
    outras em que não devemos encaminhar e
  • 00:10:46
    manter na justiça do trabalho. Então
  • 00:10:48
    essa é esse é o caso e esse é o voto que
  • 00:10:51
    proferi. Ministro Fux. Eu queria pedir
  • 00:10:53
    pela ordem, senhor presidente, se vossa
  • 00:10:54
    excelência me permite saudar vossa
  • 00:10:56
    excelência, ministra Carmen Lúcia,
  • 00:10:59
    ministro Alexandre Moraes, ministro
  • 00:11:02
    Flávio Dino e o nosso subprocurador
  • 00:11:04
    geral, Dr. Paulo Vasconcelo Jacobino.
  • 00:11:08
    Senhor presidente, eh, pelo visto nós
  • 00:11:11
    vamos acabar adentrando a um mérito e eu
  • 00:11:14
    só queria relembrar
  • 00:11:17
    que
  • 00:11:19
    houve a instauração desse tema numa
  • 00:11:21
    reperção geral 1389.
  • 00:11:24
    O ministro Gilmar Mendes suspendeu todos
  • 00:11:26
    os processos em nível nacional. Então,
  • 00:11:29
    como se trata de uma determinação do
  • 00:11:31
    próprio Supremo Tribunal Federal, eu
  • 00:11:34
    tenho a impressão de que se a gente vai
  • 00:11:36
    entrar no mérito dessa terceirização,
  • 00:11:39
    dessas questões, eh, valeria a pena. não
  • 00:11:42
    precar essa. É, esse é um é um tema que
  • 00:11:46
    também podemos discutir, mas eh eu vejo
  • 00:11:49
    aqui, na verdade, que nós já temos
  • 00:11:52
    decisão unânime da primeira turma no
  • 00:11:54
    sentido de que essa eh decisão de
  • 00:11:58
    sobrestamento não alcançaria os
  • 00:12:01
    processos de tramitação no Supremo
  • 00:12:03
    Tribunal Federal. A nossa jurisprudência
  • 00:12:05
    tem sido não apenas neste caso, não é
  • 00:12:08
    aquele sobrestamento exvilégios, é um
  • 00:12:11
    sobrestamento determinado por uma
  • 00:12:14
    decisão do ministro. Mas ministro F,
  • 00:12:16
    mesmo na decisão do ministro Gilmar, ele
  • 00:12:18
    ressalva a o posicionamento das duas
  • 00:12:21
    turmas que não se aplica aos
  • 00:12:23
    procedimentos no Supremo Tribunal
  • 00:12:24
    Federal. Bom, e na reclamação 77.104
  • 00:12:28
    104,
  • 00:12:30
    em embaragos, declaração da relatoria do
  • 00:12:32
    ministro Alexandre Moraes, que foi
  • 00:12:34
    publicada em 12 eh de junho agora, eh
  • 00:12:38
    nós decidimos eh por unanimidade que eh
  • 00:12:43
    esse sobrestamento eh determinado pelo
  • 00:12:46
    ministro Gilmar Mendes no tema 1389
  • 00:12:51
    não se aplicaria aos processos em
  • 00:12:53
    tramitação no Supremo Tribunal Federal.
  • 00:12:56
    Presidente, eu tenho, conversava com o
  • 00:12:59
    ministro Fuxs, eu de fato acho que é uma
  • 00:13:01
    questão de ordem relevante, porque creio
  • 00:13:04
    que menos importante é o fato de haver
  • 00:13:09
    previsão legal ou determinação expressa
  • 00:13:10
    do eminente relator e e penso mais na
  • 00:13:13
    integridade na da jurisprudência e da
  • 00:13:16
    coerência num tema que já é muito
  • 00:13:19
    controverso.
  • 00:13:21
    Eh, eu particularmente tenho evitado ao
  • 00:13:23
    máximo esses julgamentos a partir do
  • 00:13:26
    reconhecimento da repercussão geral. A
  • 00:13:28
    bem da verdade são duas, há uma que
  • 00:13:30
    antecede, cujo relator é o ministro
  • 00:13:33
    Faquim, que é um caso específico de
  • 00:13:36
    aplicativos, plataformas, etc. E agora
  • 00:13:40
    houve esse mais abrangente,
  • 00:13:43
    esse reconhecimento mais abrangente
  • 00:13:45
    sobre a relatoria do ministro Gilmar.
  • 00:13:46
    Então, a ponderação que faço e nasce da
  • 00:13:50
    minha própria inclinação, obviamente,
  • 00:13:52
    para além de embaraços, obstáculos
  • 00:13:54
    formais, mas eu tenho de fato eh evitado
  • 00:13:59
    esses julgamentos porque creio que a
  • 00:14:01
    jurisprudência está muito contraditória,
  • 00:14:04
    como Vossa Excelência inclusive acaba de
  • 00:14:05
    alertar, eh porque nós temos muita
  • 00:14:08
    muitas leis específicas e e o ponto é
  • 00:14:12
    que não dá para julgar no atacado,
  • 00:14:14
    porque não dá para prioristicamente
  • 00:14:17
    afirmar que tal ou qual relação de
  • 00:14:20
    trabalho é abstratamente relação de
  • 00:14:23
    emprego ou não, a não ser perquirindo eh
  • 00:14:26
    as circunstâncias concretas e a lei de
  • 00:14:29
    regência, como é o caso. Há uma lei de
  • 00:14:31
    regência, como os corretores têm, como
  • 00:14:33
    os advogados têm e assim sucessivamente,
  • 00:14:36
    como trabalhadores intelectuais,
  • 00:14:37
    artistas têm uma lei específica. Então
  • 00:14:40
    eu eu tenho aplicado esse critério,
  • 00:14:43
    embora evidentemente eh seja uma
  • 00:14:45
    ponderação e se for o caso da maioria
  • 00:14:48
    entender que julgar, julguemos, mas
  • 00:14:51
    creio que essa repercussão geral é
  • 00:14:54
    urgente o devlind dela, porque
  • 00:14:57
    independentemente do que se passa aqui
  • 00:14:59
    em sede de reclamação, eh nós temos a
  • 00:15:02
    essas alturas centenas de milhares que
  • 00:15:04
    sá milhões de processos sobrestados nas
  • 00:15:07
    instâncias ordinárias da justiça.
  • 00:15:10
    Estadual e da justiça do trabalho. Essa
  • 00:15:12
    é a ponderação que faço, presidente.
  • 00:15:14
    Pois não, ministro Alexandre. Inclusive,
  • 00:15:15
    que quem pediu o destaque do do feito,
  • 00:15:18
    quem passo a palavra? Eu eu entendo que
  • 00:15:22
    a preocupação e realmente é importante
  • 00:15:25
    que nós rapidamente julguemos a
  • 00:15:27
    repercussão geral, mas a a repercussão
  • 00:15:30
    geral eh e com a consequente suspensão
  • 00:15:33
    nacional dos processos, que também no
  • 00:15:36
    meu entender não se aplica ao Supremo,
  • 00:15:38
    eh mas eh se aplica às demais
  • 00:15:41
    instâncias, a discussão lá é específica
  • 00:15:45
    e e até é é um posicionamento que várias
  • 00:15:47
    vezes aqui é um posicionamento O que eu
  • 00:15:50
    e o ministro Flávio Dino não concordamos
  • 00:15:54
    e da possibilidade de terceirização,
  • 00:15:56
    inclusive eh de motoristas autônomos,
  • 00:15:59
    entregadores autônomos. É essa a
  • 00:16:02
    discussão. Por que me parece que nós não
  • 00:16:05
    precisaríamos eh suspender aqui? Porque
  • 00:16:09
    aqui, e exatamente por isso eu destaquei
  • 00:16:11
    para fazer essa diferenciação em relação
  • 00:16:14
    à repercussão geral e aos votos que
  • 00:16:16
    sempre profi, como Vossa Excelência bem
  • 00:16:20
    ressaltou, aqui claramente há uma
  • 00:16:22
    relação eh de emprego, subordinação.
  • 00:16:26
    Então aqui não é aquela discussão se é
  • 00:16:29
    possível nessa forma de emprego, nessa
  • 00:16:31
    nova forma de emprego, é se é possível
  • 00:16:34
    uma terceirização ou não. é que esse é o
  • 00:16:37
    grande assunto realmente que e
  • 00:16:39
    precisamos discutir. E aqui o
  • 00:16:42
    entregador, o motoboy só trabalhava a
  • 00:16:45
    aqui, na verdade o que ocorre é aquela e
  • 00:16:47
    uma empresa e de entrega e é ela que é a
  • 00:16:51
    terceirizada de vários restaurantes, eh
  • 00:16:54
    vários restaurantes, várias lanchonetes
  • 00:16:57
    e ela contrata pessoas e aí sim finge eh
  • 00:17:02
    que é uma terceirização, mas ela que é a
  • 00:17:05
    terceirizada. Então, foge um pouco, me
  • 00:17:08
    parece, ministro Fuxo, ministro Flávio,
  • 00:17:10
    da repercussão geral, porque aqui tem a
  • 00:17:13
    pessoa e é a questão de prova, mas Vossa
  • 00:17:16
    Excelência também colocou no voto, eh,
  • 00:17:18
    teve a pessoa que contratou, eh, tinha o
  • 00:17:21
    pagamento por entrega, tinha os horários
  • 00:17:25
    e o que me parece mais importante, além
  • 00:17:27
    da hipossuficiência,
  • 00:17:29
    só entregava para essa empresa, não é?
  • 00:17:33
    Como nós discutimos às vezes a questão
  • 00:17:35
    do Uber. Uhum. é que autônomo faz o
  • 00:17:39
    horário que quer e aí vai ser discutida
  • 00:17:40
    uma repercussão geral. Aqui só entregava
  • 00:17:43
    para uma empresa, tinha relação de
  • 00:17:46
    subordinação para essa empresa, tinha
  • 00:17:48
    que tinha hora extra, né? Se estendesse,
  • 00:17:51
    tinha hora extra, ou seja, aqui
  • 00:17:54
    realmente me parece que foge do tema.
  • 00:17:57
    Eh, e como Vossa Excelência bem eh
  • 00:18:00
    colocou, não tem aderência eh para que
  • 00:18:03
    nós eh conheçamos a reclamação. Por isso
  • 00:18:07
    que me parece até pelo fato da
  • 00:18:09
    hipossuficiência
  • 00:18:11
    eh do reclamado, se nós suspendermos,
  • 00:18:15
    vai ficar suspensa a decisão, não vai
  • 00:18:17
    poder receber o que lhe é o que lhe foi
  • 00:18:20
    concedido pela Justiça do Trabalho. É,
  • 00:18:22
    me parece aqui é que essa distinção em
  • 00:18:26
    relação à repercussão geral permitiria
  • 00:18:29
    julgar. Eh, eu, obviamente, se a maioria
  • 00:18:31
    achar que deve suspender, eu suspendo,
  • 00:18:34
    mas de início eu acompanho integralmente
  • 00:18:36
    Vossa Excelência negando a reclamação.
  • 00:18:39
    Eh, eu queria, se vossa excelência, se
  • 00:18:40
    me permite, fazer uma observação.
  • 00:18:44
    Eu me preocupo particularmente quando
  • 00:18:46
    são casos em que nós reconhecemos a
  • 00:18:48
    repercussão geral
  • 00:18:51
    de situações que têm uma implicação
  • 00:18:54
    muito direta na vida de pessoas,
  • 00:18:56
    principalmente esses mais vulneráveis ou
  • 00:18:59
    hipossuficientes ou eh porque a demora,
  • 00:19:03
    nós temos um número enorme hoje de casos
  • 00:19:06
    de repercussão geral reconhecido. A
  • 00:19:08
    demora é enorme. E me lembra o ministro
  • 00:19:11
    Flávio, quando 10 anos atrás ou 15 anos
  • 00:19:15
    atrás nós dizíamos que a gente tinha que
  • 00:19:17
    escolher muito bem a os casos de
  • 00:19:19
    repercussão geral para que isto não
  • 00:19:23
    fosse uma barreira de contenção e casos
  • 00:19:25
    que precisam, direito do trabalho,
  • 00:19:28
    direito de família, que cheguem aqui, de
  • 00:19:31
    a gente deixar uma pessoa que às vezes
  • 00:19:33
    quando a gente vai julgar o caso, a tese
  • 00:19:36
    continua atual, mas o caso já penalizou
  • 00:19:39
    alguém.
  • 00:19:40
    Eu, quando se trata de direito do
  • 00:19:42
    trabalho que já chegou aqui numa
  • 00:19:43
    reclamação, eu me preocupo com quanto
  • 00:19:47
    tempo, porque Vossa Excelência diz esse
  • 00:19:48
    tem urgência. Se nós reconhecemos
  • 00:19:51
    repercussão geral, teoricamente até
  • 00:19:53
    todos teriam. Qual o número de processo
  • 00:19:56
    que nós temos e quanto nós julgamos, por
  • 00:19:58
    exemplo, no primeiro semestre desse ano
  • 00:20:00
    que termina essa semana, eu não sei
  • 00:20:03
    quantos foram, mas nós, eu fico com a
  • 00:20:06
    impressão, eu vou até avaliar isso no
  • 00:20:07
    gabinete, que nós reconhecemos o número
  • 00:20:12
    maior de casos de repercussão geral
  • 00:20:14
    neste semestre do que o que nós julgamos
  • 00:20:16
    no plenário, porque nós votamos nos
  • 00:20:20
    casos de repercussão geral e às vezes
  • 00:20:22
    são a gente abre tem quatro, cinco casos
  • 00:20:25
    até mais e nós não julgamos quatro,
  • 00:20:28
    cinco casos por semana.
  • 00:20:31
    Então, eh, preciso que a gente talvez
  • 00:20:34
    reveja isso, porque quando é uma tese
  • 00:20:36
    muito ampla, que depois a gente pode
  • 00:20:38
    pormenorizar, nós não fazemos com que
  • 00:20:42
    isso tenha uma repercussão. Nós estamos
  • 00:20:44
    acatando a Constituição. O número de
  • 00:20:46
    casos que chegam aqui é enorme, mas eu a
  • 00:20:50
    passada ainda avaliei um caso que
  • 00:20:52
    pretensamente teria alguma eh
  • 00:20:57
    dissonância aquilo ali que era caso
  • 00:21:00
    direito de família. Eu dizia, não dá
  • 00:21:01
    para esperar, porque como é que fica uma
  • 00:21:04
    criança que tenha 10, 12 anos esperando
  • 00:21:07
    uma solução que se a gente reconhece a
  • 00:21:09
    repercussão geral e principalmente se
  • 00:21:11
    não termina o julgamento aqui, nem o
  • 00:21:13
    daquina em reconstrui nós não podemos
  • 00:21:15
    julgar. Então, essa é uma preocupação,
  • 00:21:17
    mas eu eh estou de acordo com todas as
  • 00:21:20
    observações do ministro Flávio, tanto
  • 00:21:23
    quanto a gente puder pacificar a
  • 00:21:25
    jurisprudência e dar uma orientação
  • 00:21:26
    geral, especialmente num caso que se
  • 00:21:28
    multiplica na vida de todo mundo, na
  • 00:21:31
    vida da sociedade, nenhuma dúvida. Eu só
  • 00:21:33
    fico preocupada em que neste caso, por
  • 00:21:35
    exemplo, parece que era um caso
  • 00:21:38
    realmente de relação de emprego. Eh, aí
  • 00:21:41
    nós vamos suspender e quando que isso
  • 00:21:43
    volta, entendeu? É, e eu entendo e
  • 00:21:47
    acolho e estou de acordo com as
  • 00:21:48
    ponderações de Vossa Excelência. Neste
  • 00:21:50
    caso, é que eu acho que esse caso eu
  • 00:21:52
    tenho votado nessa direção já e concordo
  • 00:21:55
    integralmente com o eminente relator e
  • 00:21:58
    com que o ministro Alexandre votou e a
  • 00:22:01
    senhora também, Vossa Excelência. Agora,
  • 00:22:03
    a eh a questão é que eh nós temos para
  • 00:22:06
    além deste caso com o qual eu concordo,
  • 00:22:09
    claro, repito, centenas de milhares, na
  • 00:22:12
    minha perspectiva, milhões de processos
  • 00:22:14
    paralisados nesse momento. Creio que o
  • 00:22:17
    eminente presidente Zanin eh pudesse
  • 00:22:20
    talvez transmitir ao eminente presidente
  • 00:22:22
    a preocupação contra essa prioridade,
  • 00:22:24
    porque por vez, ministra Carmen, nós
  • 00:22:26
    julgamos repercussão geral de altíssima
  • 00:22:29
    relevância jurídica, acadêmica, teórica,
  • 00:22:33
    mas não tem um impacto quantitativo
  • 00:22:35
    quanto este caso que nós estamos aqui a
  • 00:22:38
    tratar, que repercute para além da
  • 00:22:41
    justiça do Trabalho e da Justiça
  • 00:22:42
    estadual no Supremo. Não, por acaso as
  • 00:22:46
    reclamações passaram os abescorpos e
  • 00:22:49
    exatamente por conta dessas dificuldades
  • 00:22:51
    que nós temos tido com essa matéria que
  • 00:22:53
    não vem de hoje. Então, presidente,
  • 00:22:56
    percebo que a maioria no sentido de
  • 00:22:59
    prosseguir o julgamento e vamos
  • 00:23:00
    prosseguir.
  • 00:23:03
    Passo a palavra ao ministro Flávio Dino
  • 00:23:05
    para vossa excelência,
  • 00:23:08
    ministro. Como voto o ministro Luiz Fux.
  • 00:23:11
    Senhor presidente, eu trouxe essa
  • 00:23:14
    questão de ordem porque em 21 de
  • 00:23:17
    fevereiro de 2025, em processo dessa
  • 00:23:19
    mesma empresa, nós caamos a decisão do
  • 00:23:23
    do Tribunal do Trabalho.
  • 00:23:25
    Aí, como nós hoje temos feito julgamento
  • 00:23:28
    de repercussões gerais, eh,
  • 00:23:31
    identificando vários e vários casos, né,
  • 00:23:33
    nós estamos regulando uma série de
  • 00:23:35
    questões e colaterais, eu achei
  • 00:23:38
    importante trazer
  • 00:23:41
    essa questão de ordem, mas tendo em
  • 00:23:44
    vista que vossas excelências eh analisar
  • 00:23:47
    o processo, consideraram
  • 00:23:50
    eh
  • 00:23:52
    essa eh essa existência inequívoca
  • 00:23:57
    da relação trabalhista.
  • 00:24:00
    Eu confesso que agora fiquei um pouco em
  • 00:24:02
    dúvida, porque no último julgamento em
  • 00:24:06
    junho agora 2025,
  • 00:24:10
    eh, após os votos Flávio Dino, relator
  • 00:24:14
    Alexandre Moraes e Carmen Lúcia, que
  • 00:24:16
    conheciam o segundo agravo interno e
  • 00:24:18
    negava-lhe o provimento do voto
  • 00:24:19
    divergente do ministro Cristian que dava
  • 00:24:22
    parcial provimento ao segundo agravo
  • 00:24:24
    para anular aão agravada e sobrestar a
  • 00:24:27
    análise do recurso extraordinário. Aí
  • 00:24:30
    pediu destaque Vossa Excelência. Então
  • 00:24:32
    isso aqui me levou a essa necessidade de
  • 00:24:36
    suscitar questão de ordem. Mas de toda
  • 00:24:38
    maneira eh se vossas excelências têm a
  • 00:24:42
    convicção de que há relação de emprego
  • 00:24:45
    caracterizada, eu tenho a impressão de
  • 00:24:47
    que a solução mais justa é exatamente
  • 00:24:50
    essa que Vossa Excelência preconiza.
  • 00:24:57
    É isso aí, né?
  • 00:24:59
    É, tá aqui, ó.
  • 00:25:01
    É 73042,
  • 00:25:03
    né?
  • 00:25:05
    É, inclusive, minha
  • 00:25:09
    há outros casos realmente dessa empresa
  • 00:25:11
    que nós chegamos a analisar, mas que me
  • 00:25:12
    parece que há eh aspectos diferentes.
  • 00:25:16
    Eh, um deles, por exemplo, é o fato de
  • 00:25:20
    esse esse eh trabalhador não ter sequer
  • 00:25:24
    o registro exigido pelo artigo 2º da lei
  • 00:25:28
    eh 11.442.
  • 00:25:30
    Então, todos esses aspectos eu analisei
  • 00:25:33
    e por isso que encaminhei o voto nessa
  • 00:25:35
    direção da improcedência, por considerar
  • 00:25:37
    que realmente aqui me parece que existe
  • 00:25:39
    uma relação eh de emprego inequívoca e e
  • 00:25:43
    daí a improcedência da reclamação. É,
  • 00:25:45
    então aí nesse aspecto acompanho Vossa
  • 00:25:48
    Excelência. Agradeço Vossa Excelência.
  • 00:25:52
    Então, eh concedo a palavra ao a
  • 00:25:55
    ministra decana, ministra Camen Lúcia.
  • 00:25:58
    Presidente, eu quero inicialmente eh
  • 00:26:02
    reafirmar o que diz o ministro Flávio
  • 00:26:03
    Dino. Eu também acho que esses casos e
  • 00:26:06
    que o foram arguídos também o ministro
  • 00:26:09
    Alexandre pelo ministro Fux tem toda
  • 00:26:13
    pertinência e nós precisamos inclusive
  • 00:26:15
    de verificar isso. Quando houver
  • 00:26:17
    suspensão nacional,
  • 00:26:20
    isto inclui o Supremo, como tem dito a
  • 00:26:22
    jurisprudência, nós temos decidido na
  • 00:26:25
    maioria, na grandíssima maioria das
  • 00:26:26
    vezes, monocraticamente. É isso mesmo, é
  • 00:26:28
    isso que vai prevalecer. É preciso que
  • 00:26:30
    isso fique claro para os 11. E eu acho
  • 00:26:33
    que por isso a pertinência do que acaba
  • 00:26:35
    de indagar em questão de ordem o
  • 00:26:37
    ministro Luiz Fuxs. Eh, eu, em geral
  • 00:26:41
    adoto também a suspensão desses casos.
  • 00:26:44
    Entretanto,
  • 00:26:46
    a configuração que foi posta neste
  • 00:26:49
    processo, na qual se considerou que
  • 00:26:51
    havia uma relação de emprego, a
  • 00:26:53
    vulnerabilidade
  • 00:26:55
    e neste caso específico, com este
  • 00:26:57
    diferencial deste quadro apresentado,
  • 00:27:00
    como descrito por Vossa Excelência, me
  • 00:27:02
    leva a acompanhar, sem embargo de estar
  • 00:27:05
    de acordo com as observações feitas.
  • 00:27:08
    Aliás, presidente, eu me lembro que a
  • 00:27:10
    turma fez esse contraponto, né, que se a
  • 00:27:13
    parte pretende que se reconheça o
  • 00:27:16
    vínculo empregatício,
  • 00:27:18
    eh, ao final da conclusão do voto, se
  • 00:27:21
    determina que então se cumpra todas as
  • 00:27:24
    obrigações previdenciárias,
  • 00:27:27
    já que a vínculo empregatício, vários
  • 00:27:29
    tributos não foram pagos aí, né? E aí,
  • 00:27:33
    eh, reconhecemos o vínculo e, ao mesmo
  • 00:27:37
    tempo, nós estamos impondo as
  • 00:27:39
    obrigações,
  • 00:27:40
    eh, para com o Estado em relação a todos
  • 00:27:43
    os casos em que há vínculo empregatío.
  • 00:27:45
    Exato.
  • 00:27:47
    Vou proclamar o resultado.
  • 00:27:58
    A turma, por unanimidade, negou o
  • 00:27:59
    provimento ao agravo regimental nos
  • 00:28:02
    termos do voto do relator.
  • 00:28:08
    Chama julgamento
  • 00:28:10
    o segundo agravo regimental no recurso
  • 00:28:13
    extraordinário 1.486.976.
  • 00:28:19
    Procedente da Paraíba. relator, ministro
  • 00:28:23
    Flávio Dino, fazendo aqui um rápido
  • 00:28:25
    rápido histórico. Após os votos dos
  • 00:28:28
    ministros Flávio Dino, relator Alexandre
  • 00:28:31
    de Moraes e Carmen Lúcia, que conheciam
  • 00:28:35
    do segundo agravo interno e negavam-lhe
  • 00:28:37
    provimento e do voto divergente do
  • 00:28:40
    ministro Cristiano Zanim, que dava
  • 00:28:42
    parcial provimento ao segundo agravo
  • 00:28:44
    regimental para anular a decisão
  • 00:28:46
    agravada e sobrestar a análise do
  • 00:28:48
    recurso extraordinário até o julgamento
  • 00:28:49
    do RE 1.415.115
  • 00:28:52
    115 da relatoria do ministro Alexandre
  • 00:28:55
    Moraes. Pediu destaque o ministro
  • 00:28:58
    Cristiano Zaninho.
  • 00:29:01
    Passo a palavra ao ministro Flávio Dino,
  • 00:29:04
    relator, para
  • 00:29:06
    a sua confirmação ou ou não de seu voto
  • 00:29:10
    já proferido. Presidente, eh, o a razão
  • 00:29:14
    enunciada e agora resumida de Vossa
  • 00:29:16
    Excelência para o pedido de destaque tem
  • 00:29:20
    a ver exatamente com o que acabamos de
  • 00:29:22
    debater, porque eu imagino que seja o
  • 00:29:24
    que o ministro Fuxs eh alertava quanto a
  • 00:29:27
    existência de um caso de repercussão
  • 00:29:29
    geral. Agora, eh,
  • 00:29:32
    evidentemente nesse caso não havia
  • 00:29:34
    determinação de suspensão nacional.
  • 00:29:37
    Eu, por conseguinte, a não ser que haja
  • 00:29:40
    uma um entendimento da turma de
  • 00:29:42
    aguardarmos, eu faço o relatório. Se foi
  • 00:29:45
    esse a orientação de Vossa Excelência.
  • 00:29:47
    Eu eu vou até, na verdade, eu pedi
  • 00:29:49
    destaque nesse caso, eh, porque Vossa
  • 00:29:52
    Excelência aplica aqui o tema e 452 de
  • 00:29:55
    repercussão geral. Não, eu não aplico.
  • 00:29:58
    Não aplica não. não aplico porque eu
  • 00:30:01
    faço a distinção,
  • 00:30:03
    porque na verdade aqui eh esse o que se
  • 00:30:08
    é isso que eu aplico a a na verdade o a
  • 00:30:12
    raciodescidente, mas não literalmente,
  • 00:30:14
    porque o caso é tem uma nuance isso em
  • 00:30:17
    relação ao tema 452,
  • 00:30:21
    eh porque no 452 nós discutimos
  • 00:30:25
    especificamente tempos diferentes na
  • 00:30:27
    previdência complementar para homens e
  • 00:30:29
    mulheres. É, e nesse caso nós estamos
  • 00:30:31
    discutindo que os tempos são iguais, mas
  • 00:30:34
    que resultam numa desigualação. E esse
  • 00:30:37
    essa é a distinção. É a na verdade já
  • 00:30:40
    existe uma repercussão geral reconhecida
  • 00:30:44
    eh sobre eh é um caso e enfim análogo a
  • 00:30:49
    esse. Eh, e nós temos já um uma corda,
  • 00:30:54
    um precedente e nos embargos de
  • 00:30:57
    declaração do recurso extraordinário
  • 00:30:59
    1.415 415, 115,
  • 00:31:02
    eh, do ministro relator, ministro, eh,
  • 00:31:06
    Luís Roberto Barroso, para afastar a
  • 00:31:08
    aplicação do tema 452, anular o
  • 00:31:12
    julgamento e, eh, aguardar eh a
  • 00:31:17
    proposta, o julgamento da proposta de
  • 00:31:19
    reconhecimento de repercussão geral,
  • 00:31:21
    porque existe uma repercussão geral
  • 00:31:23
    específica sobre uma situação como essa,
  • 00:31:27
    em que a regra vale de forma igual para
  • 00:31:30
    homens e mulheres de previdência
  • 00:31:32
    suplementar. Então, o ponto que eu trago
  • 00:31:35
    é se devemos aguardar o julgamento dessa
  • 00:31:39
    repercussão geral específica mesma
  • 00:31:41
    situação do caso anterior. Presidente, a
  • 00:31:45
    mesma situação, eu até já votei e vossa
  • 00:31:47
    excelência que pediu destaque, então,
  • 00:31:50
    porque e em que pese existir esse tema
  • 00:31:53
    específico? no na questão do FUNCEF, nós
  • 00:31:56
    já decidimos, eh, que que é o tema 452,
  • 00:31:59
    eh, que previa exatamente essa
  • 00:32:01
    diferença. Eh, a, a, a mulher tem um
  • 00:32:04
    tempo de 5 anos menos eh para se
  • 00:32:07
    aposentar, eh, não 35 e 30. Mas lá a
  • 00:32:11
    previsão que se o homem com 30, ou seja,
  • 00:32:14
    5 a menos era 30 era 80%, e a mulher
  • 00:32:18
    também com 5 a menos, 70%.
  • 00:32:21
    Ou seja, eh, em que pese o a mulher com
  • 00:32:25
    30, o homem com 35, 100%, quando
  • 00:32:28
    diminuir cinco para cada um, e a mulher
  • 00:32:31
    tinha um tratamento diferenciado. E nós
  • 00:32:33
    no tema 452 declaramos inconstitucional.
  • 00:32:36
    Me parece que é exatamente idêntico
  • 00:32:38
    isso. É, a raçodcende é a mesma, só que
  • 00:32:40
    a previ para driblar. É bom, eu posso
  • 00:32:43
    fazer o relatório, mas porque na verdade
  • 00:32:47
    a Previa adotou uma outra técnica que
  • 00:32:50
    não é exatamente o do da FUNCEF, mas o
  • 00:32:53
    resultado prático é o mesmo. Por isso
  • 00:32:54
    que Vossa Excelência perguntou, está
  • 00:32:56
    aplicando 452? Não, exatamente. Eu faço
  • 00:32:59
    uma distinção porque o suporte fático é
  • 00:33:01
    diferente, mas o resultado prático é o
  • 00:33:03
    mesmo que é esse que o ministro
  • 00:33:04
    Alexandre acabou de resolver. Na
  • 00:33:06
    verdade, tanto o FUNCEF quanto a Prebi
  • 00:33:08
    partem da premissa e uma regra de três,
  • 00:33:12
    né, que como a mulher 5 anos menos 100%.
  • 00:33:17
    Quando abaixa cinco para cada um, o
  • 00:33:19
    cinco da mulher percentualmente é mais,
  • 00:33:22
    então por causa disso ela tem que ganhar
  • 00:33:24
    menos. É, é uma regra de três que não
  • 00:33:26
    leve em conta eh a previsão eh da
  • 00:33:29
    integralidade com essa diferença eh em
  • 00:33:32
    virtude da mulher ter a dupla jornada,
  • 00:33:34
    eh da mulher ter maiores dificuldades,
  • 00:33:38
    né, para também conseguir eh trabalhar
  • 00:33:40
    fora. Eh, essa mela regra de três é a
  • 00:33:43
    mesma distinção, me parece
  • 00:33:44
    inconstitucional, do 452. É, não é
  • 00:33:47
    aplicação do 452, obviamente, mas a
  • 00:33:50
    raciocidente, como disse o eminente
  • 00:33:52
    ministro Flávio Dino, é a mesma. Eh, eh,
  • 00:33:55
    eu, eu já votei, acho que nós deveríamos
  • 00:33:57
    julgar. É, eu, na verdade, eu só pedi o
  • 00:34:01
    destaque porque, eh, nós temos um caso
  • 00:34:04
    idêntico em que nós eh anulamos o
  • 00:34:07
    julgamento para guardar eh o resultado
  • 00:34:10
    eh do julgamento da proposta de
  • 00:34:13
    repercussão geral, hoje já reconhecida,
  • 00:34:16
    mas eu não teria também nenhum problema
  • 00:34:18
    em avançar eh para julgar eh o caso
  • 00:34:22
    concreto. Acho que o caso tem reperção,
  • 00:34:25
    senhor presidente. Eh, em coerência com
  • 00:34:28
    o resultado do caso anterior, eh,
  • 00:34:31
    mantenho o relatório, até a controvérsia
  • 00:34:34
    já foi adequadamente resumida e
  • 00:34:39
    estou pronto para votar. Não sei se
  • 00:34:41
    haverá sustentação. Nesse caso, não tem
  • 00:34:43
    discussão, né?
  • 00:34:45
    Então, ministro Flávio Dino, para o
  • 00:34:48
    voto. Ah, porque é um agravo. O o agravo
  • 00:34:50
    não, digo eu, no voto, o agravo não
  • 00:34:52
    comporta provimento. Eh, de saída sublin
  • 00:34:55
    a autonomia da previdência complementar
  • 00:34:57
    em relação às regras do regime geral de
  • 00:34:59
    previdência social não pode ser invocada
  • 00:35:01
    pela previ como salvo conduto para
  • 00:35:02
    violar o princípio da isonomia material
  • 00:35:05
    e as ações afirmativas constitucionais
  • 00:35:07
    em favor das mulheres. A natureza
  • 00:35:09
    complementar do sistema deve
  • 00:35:10
    harmonizar-se com os fundamentos e
  • 00:35:12
    objetivos do sistema oficial.
  • 00:35:14
    especialmente no que tange a proteção
  • 00:35:16
    social e os direitos fundamentais. A
  • 00:35:18
    autonomia não significa segregar o
  • 00:35:20
    regime privado das finalidades
  • 00:35:22
    protetivas do sistema previdenciário
  • 00:35:25
    como um todo. E aqui eu invoco o
  • 00:35:27
    precedente do tema 452, a racio
  • 00:35:30
    decidende. Como mencionei, eh, o, diz o
  • 00:35:35
    ministro Alexandre nesse lead case que,
  • 00:35:38
    eh, a, a existência de um regime de
  • 00:35:41
    previdência complementar não é equivale
  • 00:35:43
    a dizer que tais entidades têm a
  • 00:35:45
    prerrogativa de ignorar normas e
  • 00:35:47
    princípios constitucionais, ainda mais
  • 00:35:49
    os atinenses aos direitos fundamentais.
  • 00:35:51
    Eh, cito literalmente, fecho aspas. Eh,
  • 00:35:54
    aí eu teo considerações sobre eh
  • 00:35:59
    essa vinculação que deve haver ou essa
  • 00:36:02
    simetria entre entidade de previdência
  • 00:36:04
    privada e sistema oficial eh de
  • 00:36:07
    previdência, o RGPS. No caso, a
  • 00:36:09
    autonomia da Previ não isenta de
  • 00:36:10
    observar os princípios constitucionais
  • 00:36:12
    fundamentais, em especial da isonomia
  • 00:36:14
    material e as ações afirmativas em favor
  • 00:36:17
    da mulher.
  • 00:36:19
    Eh, lado outro, a previniste no
  • 00:36:22
    distinguish em relação ao tema 452,
  • 00:36:24
    afirmando que esse paradigma que
  • 00:36:25
    analisou o caso da FUNCEF tratou de
  • 00:36:27
    regras distintas entre homens e mulheres
  • 00:36:30
    para cálculo e concessão de
  • 00:36:31
    complementação de aposentadoria,
  • 00:36:33
    percentuais de 70 para mulheres, 80 para
  • 00:36:35
    homens, enquanto a previa aplica regras
  • 00:36:38
    iguais. Not-se que a previsse apega à
  • 00:36:41
    isonomia formal, mas é exatamente essa
  • 00:36:44
    formalidade que gera a discriminação
  • 00:36:46
    indireta e material. Como o ministro
  • 00:36:48
    Alexandre destacou há pouco, a tese das
  • 00:36:51
    autoras não é de que a previa aplica
  • 00:36:53
    regras distintas, mas sim que a
  • 00:36:55
    aplicação de regras iguais para
  • 00:36:57
    desiguais, mulheres com menor tempo de
  • 00:36:59
    contribuição no RGPS resultatório.
  • 00:37:03
    O STF, no tema 452, focou no resultado e
  • 00:37:06
    não apenas no mecanismo formal que levou
  • 00:37:08
    esse resultado. Se a aplicação de regras
  • 00:37:11
    iguais leva um valor inferior do
  • 00:37:13
    benefício para as mulheres, tendo em
  • 00:37:15
    conta o seu menor tempo de contribuição,
  • 00:37:17
    então o caso da Previ é similar o da
  • 00:37:19
    FUNCEF em seu resultado prático.
  • 00:37:21
    Ressalto que as mulheres, em função das
  • 00:37:23
    especificidades reconhecidas
  • 00:37:25
    constitucionalmente, dupla jornada,
  • 00:37:26
    maternidade, etc., tem um tempo de
  • 00:37:29
    contribuição reduzido no regime geral.
  • 00:37:31
    Ao aplicar o mesmo divisor de 30 anos
  • 00:37:33
    para homens e mulheres para o benefício
  • 00:37:35
    integral na previ, a entidade está
  • 00:37:37
    tratando igualmente os desiguais,
  • 00:37:39
    forçando as mulheres a um esforço
  • 00:37:41
    contributivo maior para alcançar o mesmo
  • 00:37:43
    benefício integral ou ou as penalizando
  • 00:37:46
    com a proporcionalidade.
  • 00:37:48
    O arrazoado da PREV tenta incutir a
  • 00:37:50
    ideia de que a decisão agravada, que
  • 00:37:52
    entendeu pela permanência da situação
  • 00:37:54
    antiisonômica,
  • 00:37:56
    partiu de uma premissa equivocada.
  • 00:37:58
    A agravante volta a incorrer no erro de
  • 00:38:00
    confundir isonomia formal com isonomia
  • 00:38:02
    material, digo eu. De fato, a regra de
  • 00:38:05
    cálculo pode ser igual, aplicar tempo
  • 00:38:07
    dividido por 360, mas o resultado
  • 00:38:09
    prático é que as mulheres que se
  • 00:38:11
    aposentam mais cedo no RGPS recebem um
  • 00:38:14
    benefício proporcionalmente menor na
  • 00:38:16
    PRVI do que receberiam se o dividor se o
  • 00:38:19
    divisor acompanhasse seu tempo de
  • 00:38:21
    aposentadoria na RGPS. Ou seja, a
  • 00:38:24
    igualdade no divisor, 360 meses para
  • 00:38:27
    ambos, se torna, na prática uma
  • 00:38:29
    desigualdade contra as mulheres. Elas
  • 00:38:31
    precisam trabalhar mais 30 anos da
  • 00:38:34
    segunda previ para ter o benefício
  • 00:38:36
    complementar integral, mesmo já tendo
  • 00:38:39
    cumprido o tempo legalmente reduzido
  • 00:38:41
    para se aposentar no regime oficial. Por
  • 00:38:44
    sua vez, o homem ao atingir os 30 anos
  • 00:38:46
    para o RGPS, automaticamente atinge o
  • 00:38:49
    divisor de 30 anos na previ, garantindo
  • 00:38:52
    a integralidade.
  • 00:38:53
    Por conseguinte, o prejuízo financeiro
  • 00:38:55
    paraa mulher é a diferença entre o que
  • 00:38:57
    ela poderia receber 100% se o divisor da
  • 00:39:00
    previ fosse 25 anos para ela. E o que
  • 00:39:03
    ela realmente recebe? uma proporção de
  • 00:39:05
    25 30 avos ou 83,33%
  • 00:39:09
    do benefício integral, a menos que ela
  • 00:39:11
    trabalhe 30 anos completos também para
  • 00:39:13
    prev, que é a circunstância em que, na
  • 00:39:16
    verdade, a previ pelo mecanismo da
  • 00:39:18
    igualdade induz a mulher a abrir mão da
  • 00:39:21
    regra de isonomia material que a
  • 00:39:23
    protege. E é porque senão ela terá um
  • 00:39:26
    redutor no seu benefício pelo efeito,
  • 00:39:30
    paradoxalmente da aparente igualdade.
  • 00:39:32
    aparente igualdade conduz a uma
  • 00:39:34
    desigualdade. Nesse contexto, a entidade
  • 00:39:37
    discorre que a fórmula de cálculo, eh, a
  • 00:39:39
    parcela previd de referência são
  • 00:39:41
    mecanismos para reequilibrar a
  • 00:39:42
    desigualdade.
  • 00:39:44
    Eh, e há uma fórmula matemática em que
  • 00:39:47
    pese tal argumento. Constata-se que a
  • 00:39:50
    aplicação da fórmula de cálculo do
  • 00:39:52
    complemento de aposentadoria revela uma
  • 00:39:54
    persistente distorção, a exigência de um
  • 00:39:57
    tempo de filiação de 360 meses, 30 anos,
  • 00:40:00
    para integralidade do benefício para
  • 00:40:02
    ambos os séculos, conforme o divisor ter
  • 00:40:06
    eh o numerador, o denominador 360,
  • 00:40:09
    desconsiderando a realidade da
  • 00:40:10
    aposentadoria feminina no regime geral.
  • 00:40:13
    Essa discrepância impõe uma penalidade
  • 00:40:15
    matemáticas seguradas que mesmo
  • 00:40:17
    aposentadas no regime oficial vem a ser
  • 00:40:19
    o complemento da prevista e calculado
  • 00:40:21
    com base um divisor que as força um
  • 00:40:24
    esforço contributivo adicional ou as
  • 00:40:26
    submete a uma proporcionalidade que não
  • 00:40:28
    se alinha com seus direitos
  • 00:40:29
    previdenciários adquiridos.
  • 00:40:33
    Eh, o voto se estende, mas eh, porém
  • 00:40:36
    creio que os motivos, fundamentos já
  • 00:40:38
    estão suficientemente eh expostos. Eh,
  • 00:40:43
    eu aponto a existência de atos
  • 00:40:46
    internacionais de preceitos
  • 00:40:47
    constitucionais que justificam uma
  • 00:40:49
    interpretação diferenciada no sentido
  • 00:40:52
    protetivo, eh, no que no que se refere
  • 00:40:55
    às mulheres por conta da desigualdade
  • 00:40:56
    material. não é uma proteção eh eh
  • 00:41:01
    desarrazoada, pelo contrário, é uma
  • 00:41:02
    proteção assentada na ideia da
  • 00:41:04
    desigualdade fática, infelizmente ainda
  • 00:41:07
    existente. A entidade explica, previ que
  • 00:41:10
    efetua menos contribuições apenas quem
  • 00:41:13
    opta por trabalhar por período menor,
  • 00:41:15
    independentemente de gênero. Sim, mas as
  • 00:41:17
    mulheres têm direito a trabalhar menos,
  • 00:41:19
    segundo o nosso sistema constitucional.
  • 00:41:22
    eis aí senão com desrespeito às razões
  • 00:41:25
    constitucionais que justificam o tempo
  • 00:41:27
    de contribuição diferenciado para as
  • 00:41:29
    mulheres. Não se trata de uma opção
  • 00:41:31
    livremente escolhida e um mercado de
  • 00:41:33
    trabalho neutro, mas sim de um
  • 00:41:35
    reconhecimento legal e social de ô e
  • 00:41:37
    realidades distintas que afeta a jornada
  • 00:41:40
    laboral feminina.
  • 00:41:43
    Eh, diante disso, eh, sustento que o
  • 00:41:48
    STF, eh, deve prestigiar a linha
  • 00:41:52
    histórica da sua jurisprudência,
  • 00:41:54
    sobretudo mais recente, eh, e ignorar,
  • 00:41:58
    inclusive argumentos de política
  • 00:42:00
    judicial sobre risco sistêmico, etc. Eh,
  • 00:42:04
    e digo finalmente que a justiça não pode
  • 00:42:06
    ser negada em nome de um possível
  • 00:42:07
    impacto financeiro, especialmente quando
  • 00:42:10
    se trata de concretização direito
  • 00:42:11
    fundamental definidor a bem da verdade
  • 00:42:14
    do regime constitucional de 88.
  • 00:42:16
    Antexporto, constata-se que o agravo
  • 00:42:18
    regimental da previa, embora articulado,
  • 00:42:20
    não aborda o cerne da questão. A
  • 00:42:22
    discriminação indireta material que se
  • 00:42:25
    manifesta quando regras formalmente
  • 00:42:27
    iguais geram resultados desiguais e
  • 00:42:30
    prejudiciais às mulheres, ignorando as
  • 00:42:32
    proteções e reconhecimentos
  • 00:42:34
    confissionais de suas especificidades.
  • 00:42:37
    E por essa razão eu afasto a
  • 00:42:41
    argumentação expendida no agravo interno
  • 00:42:44
    e conheço, mas desprovejo. É como voto.
  • 00:42:49
    Obrigado, ministro Flávio Dino. De modo
  • 00:42:51
    abreviado, eu pulei várias partes, mas
  • 00:42:54
    creio que ficou bem evidente a razão do
  • 00:42:57
    meu ponto de vista. Agradeço. É, como eu
  • 00:42:59
    já expus, né, o meu destaque levou em
  • 00:43:02
    consideração eh o julgamento desta
  • 00:43:05
    primeira turma nos embargos, declaração
  • 00:43:07
    no recurso extraordinário 415 115,
  • 00:43:12
    eh, da relatoria do ministro Luís
  • 00:43:14
    Roberto Barroso. E o que me chamou
  • 00:43:17
    atenção foi a partir do item cinco da
  • 00:43:20
    ementa, que diz: e há, portanto,
  • 00:43:23
    elementos de distinção entre o caso, eh,
  • 00:43:26
    concreto hora submetido ao julgamento e
  • 00:43:28
    o paradigma mencionado, uma vez que o
  • 00:43:30
    regulamento aqui avaliado não estabelece
  • 00:43:33
    benefício inferior para mulheres com
  • 00:43:35
    base em menor tempo de contribuição,
  • 00:43:37
    fazendo a diferença entre a análise eh
  • 00:43:40
    do regime da FUNCEF e o regime da Previ
  • 00:43:43
    aqui em discussão.
  • 00:43:45
    e diz: "Em verdade são definidos
  • 00:43:48
    critérios idênticos para pessoas de
  • 00:43:50
    ambos os sexos. Sendo assim, a
  • 00:43:51
    necessidade de nova discussão
  • 00:43:53
    especificamente a respeito da
  • 00:43:55
    obrigatoriedade ou não eh dos
  • 00:43:57
    regulamentos de previdência
  • 00:43:58
    complementar, estabeleceram
  • 00:43:59
    discriminações positivas em favor das
  • 00:44:02
    mulheres à luz das normas
  • 00:44:03
    constitucionais pertinentes. Então, a
  • 00:44:06
    partir dessa compreensão, a TUMA,
  • 00:44:08
    naquela oportunidade entendeu por bem
  • 00:44:11
    aguardar eh a análise da proposta de
  • 00:44:14
    reconhecimento de repercussão geral
  • 00:44:15
    específica para esse caso da Previ. A,
  • 00:44:19
    se for e a compreensão da turma de
  • 00:44:23
    evoluir para julgarmos eh o caso, eu
  • 00:44:27
    também adiro a essa compreensão e
  • 00:44:29
    adianto que no mérito eu acompanho
  • 00:44:32
    integralmente o eminente relator
  • 00:44:34
    ministro Flávio Dino, como vota o
  • 00:44:36
    ministro Alexandre de Moraes. Obrigado,
  • 00:44:39
    presidente. Presidente, Vossa Excelência
  • 00:44:41
    citou
  • 00:44:43
    esse julgamento dos embargos,
  • 00:44:46
    eh,
  • 00:44:48
    em que num primeiro momento, o caso, eh,
  • 00:44:52
    idêntico aqui da Previa, a turma, por
  • 00:44:54
    unanimidade,
  • 00:44:56
    eh, na sessão virtual de 17 a 28 de
  • 00:44:59
    fevereiro de 2023, a turma e julgou pela
  • 00:45:04
    aplicação desse tratamento diferenciado,
  • 00:45:06
    ou seja, eh, pelo pela pelo afastamento
  • 00:45:10
    das regras da previ em sede de embargos.
  • 00:45:14
    Acabou eh a turma acabou revendo por 3 a
  • 00:45:17
    do. Eu tô estou citando isso até para
  • 00:45:19
    justificar, porque naquele momento eu e
  • 00:45:21
    a ministra Carmen Lúcia, ou seja, eu
  • 00:45:23
    sempre em boa companhia, eu e a ministra
  • 00:45:26
    Carmen Lúcia ficamos vencidos para
  • 00:45:28
    manter a decisão, a decisão em relação à
  • 00:45:31
    discriminação, eh, que a Prebi estaria
  • 00:45:35
    fazendo em relação às mulheres. Eh,
  • 00:45:38
    então, presidente, eu assim como fiz em
  • 00:45:40
    fevereiro de 2023 e depois na sequência
  • 00:45:44
    aqui me parece uma fronta clara ao
  • 00:45:47
    artigo 5º, inciso primeiro, e a toda a
  • 00:45:51
    regulamentação em relação à previdência
  • 00:45:54
    no geral que a Constituição estabelece e
  • 00:45:57
    entre homens e mulheres. Sabemos todos,
  • 00:46:00
    e também que eu vou resumir o meu voto,
  • 00:46:03
    mas sabemos todos que em que pese e o
  • 00:46:06
    princípio da igualdade estar previsto
  • 00:46:08
    desde a primeira Constituição brasileira
  • 00:46:10
    de 1824
  • 00:46:12
    e repetida em todas as demais
  • 00:46:15
    constituições aí sim republicanas, mas
  • 00:46:18
    desde a Constituição do Império, isso
  • 00:46:20
    jamais eh possibilitou um tratamento
  • 00:46:24
    igualitário entre homens e mulheres.
  • 00:46:26
    mesmo sempre o princípio da igualdade
  • 00:46:28
    sendo previsto. Basta lembrar e que o
  • 00:46:31
    Código Civil de 16, que só foi revogado
  • 00:46:34
    em 2002, eh previa diversos eh
  • 00:46:38
    tratamentos discriminatórios em relação
  • 00:46:41
    eh à mulher do Código de Processo Penal
  • 00:46:43
    previa outros diversos. vem a
  • 00:46:45
    Constituição de 88, eh, e eu diria até
  • 00:46:49
    formalmente desnecessário, mas
  • 00:46:51
    materialmente essencial, estabelece no
  • 00:46:54
    caput do artigo 5º, todos são iguais
  • 00:46:57
    perante a lei,
  • 00:46:59
    mas sabendo da tradição cultural eh
  • 00:47:03
    brasileira, no inciso o primeiro coloca,
  • 00:47:05
    olha, todos são iguais. Homens e
  • 00:47:07
    mulheres são iguais em direitos e
  • 00:47:10
    obrigações nos termos dessa
  • 00:47:12
    Constituição.
  • 00:47:14
    Essa regra do inciso primeiro do artigo
  • 00:47:16
    5º, homens e mulheres são iguais em
  • 00:47:19
    direitos e obrigações os termos dessa
  • 00:47:21
    constituição. ao mesmo tempo que igualou
  • 00:47:25
    a mulher aos homens, no sentido é de
  • 00:47:28
    impedir discriminações abusivas,
  • 00:47:31
    discriminações arbitrárias,
  • 00:47:33
    quando se coloca nos termos dessa
  • 00:47:36
    constituição, permitiu que a
  • 00:47:38
    Constituição, levando em conta a questão
  • 00:47:40
    de gênero,
  • 00:47:42
    estabelecesse eh critérios eh que eh
  • 00:47:46
    favorecessem ou na verdade não
  • 00:47:49
    favorecessem, igualassem juridicamente o
  • 00:47:52
    que a realidade eh não estava a
  • 00:47:55
    permitir, por exemplo, eh a questão da
  • 00:47:58
    aposentadoria.
  • 00:48:00
    Então, homens e mulheres são iguais em
  • 00:48:02
    direitos e obrigações. Os termos dessa
  • 00:48:04
    constituição, como há uma diferença
  • 00:48:06
    biológica, como a mulher tem eh
  • 00:48:09
    tradicionalmente o eh
  • 00:48:12
    a dupla jornada de trabalho, eh a mulher
  • 00:48:16
    se dedica eh mais aos filhos ter uma
  • 00:48:18
    dificuldade eh maior eh pro trabalho.
  • 00:48:21
    Olha, ela tem que se aposentar 5 anos
  • 00:48:24
    menos. É, é, é uma aqui uma
  • 00:48:26
    diferenciação positiva.
  • 00:48:29
    O que a Previ fez, como bem lembrado
  • 00:48:32
    pelo ministro Flávio Dino,
  • 00:48:34
    diferentemente eh da FUNCEF, a Previ
  • 00:48:37
    tentou, né, ó, não tem aqui, não tem
  • 00:48:41
    problema. Homem é 30, mulher é 25, 5
  • 00:48:45
    anos a menos, como a Constituição
  • 00:48:47
    estabelece. Ah, aqui é ótimo. Mas por
  • 00:48:50
    que que o homem com 30 é 100% e a mulher
  • 00:48:53
    com 25 é 83%?
  • 00:48:56
    Ou seja, não diferenciou e no na
  • 00:48:59
    aquisição,
  • 00:49:01
    mas sim no percentual de pagamento. É a
  • 00:49:04
    mesma coisa. Eh, ah, mas e se a mulher
  • 00:49:07
    quiser 100%, 30? Então, na verdade, eh,
  • 00:49:11
    de uma outra maneira, eh, maneira
  • 00:49:13
    reflexa, está desrespeitando essa
  • 00:49:17
    diferenciação positiva que a
  • 00:49:20
    Constituição determinou. Então,
  • 00:49:22
    presidente, eu assim como já havia
  • 00:49:24
    votado tanto
  • 00:49:27
    tanto no agravo interno
  • 00:49:31
    interposto pela Previ lá em fevereiro de
  • 00:49:34
    2023 e nos embargos, eh, eu, eh, entendo
  • 00:49:38
    que esta essa diferenciação é abusiva.
  • 00:49:43
    a necessidade de se assegurar as
  • 00:49:45
    mulheres o direito de receberem essa
  • 00:49:47
    complementação no mesmo patamar do
  • 00:49:50
    segurado homem 100%, mesmo que haja
  • 00:49:53
    diferença de 5 anos, até porque essa
  • 00:49:55
    diferença é uma previsão eh em relação a
  • 00:49:59
    a a ao sistema previdenciário
  • 00:50:02
    constitucional, é para todos. Então,
  • 00:50:04
    presidente, eu acompanho o eminente
  • 00:50:07
    relator e Vossa Excelência que agora
  • 00:50:09
    acompanhou também o relator. A bem da
  • 00:50:11
    verdade, presidente, sem saber, eu e
  • 00:50:13
    Vossa Excelência que estamos
  • 00:50:14
    acompanhando o precedente 23. Não
  • 00:50:18
    sabíamos porque nesse caso somos
  • 00:50:20
    inocentes, né? Porque 23 K não
  • 00:50:22
    estávamos. Mas enfim, eh, de fato é esse
  • 00:50:26
    o sentido do voto. Como vota o ministro
  • 00:50:28
    Luiz Fuxs? Senhor presidente, egreja
  • 00:50:32
    turma, excelentíssimo senhor sen
  • 00:50:35
    procurador geral da República,
  • 00:50:38
    quando da afetação
  • 00:50:40
    do RE 1415 115
  • 00:50:44
    consignado pelo ministro Luiz Roberto
  • 00:50:46
    Barroso como de repercussão geral,
  • 00:50:49
    eu por uma questão até de coerência
  • 00:50:52
    agora nesse momento, acrescido do voto
  • 00:50:55
    do ministro Diople, nós formamos a
  • 00:50:58
    maioria
  • 00:50:59
    favorava a submissão do feito ao pleno
  • 00:51:03
    para analisar a repercussão geral,
  • 00:51:05
    fazendo um distinguish entre o caso eh
  • 00:51:09
    da
  • 00:51:11
    FUNCEF, né? É FUNCEF. E esse caso
  • 00:51:14
    concreto é previ. É previ. Mas aqui
  • 00:51:17
    consta que nesse recurso 1415 115
  • 00:51:23
    detém similitude fática e jurídica com o
  • 00:51:26
    presente processo. Isso porque trata-se
  • 00:51:28
    de uma ação ajuizada por ex-funcionários
  • 00:51:30
    contra previa
  • 00:51:32
    e em razão de regras isonômicas do
  • 00:51:35
    benefício de complementação da
  • 00:51:37
    aposentadoria independente do gênero.
  • 00:51:40
    Então, senhor presidente, como eu com
  • 00:51:42
    voto do ministro Tófol, nós consagramos
  • 00:51:45
    a necessidade de submeter ao pleno essa
  • 00:51:49
    repercussão geral e que isso representa
  • 00:51:52
    uma questão prejudicial em relação a
  • 00:51:54
    esse esse julgamento, eu queria manter a
  • 00:51:57
    minha coerência de que eu voto pela eh
  • 00:52:01
    suspensão também. Eu entendi que vossa
  • 00:52:03
    excelência ia votar pela suspensão, mas
  • 00:52:06
    se vencido, né? É, na verdade eu trouxe
  • 00:52:09
    eh no sentido de eh recuperar esse
  • 00:52:12
    precedente, mas eu aderia à posição do
  • 00:52:15
    ministro Flávio Dino e do ministro
  • 00:52:17
    Alexandre Moraes no sentido de eh julgar
  • 00:52:21
    de plano usando a rácio desse dende no
  • 00:52:24
    tema 452. Bom, então se vossa excelência
  • 00:52:27
    me permite, eu vou pedir vista porque
  • 00:52:29
    eventualmente posso reajustar o meu
  • 00:52:31
    voto, pois não? Tá bem. Então, proclama
  • 00:52:33
    o resultado parcial.
  • 00:52:36
    Aí depois você me passa o seu gosto.
  • 00:52:39
    Ah, eu não enfrente o médico. Tá bom.
  • 00:52:41
    Passoente agora
  • 00:52:44
    eu vou pedir para tirar isso aqui que eu
  • 00:52:46
  • 00:52:48
    qual eu vou pedir para retirar isso.
  • 00:52:50
    Qual o último,
  • 00:52:53
    presidente. Desculpe. No caso anterior
  • 00:52:55
    votamos eu, Vossa Excelência e o
  • 00:52:57
    Alexandre, a ministra Carmen também. ou
  • 00:52:59
    ela aguarda. No caso anterior, eu
  • 00:53:01
    aguardo. Ah,
  • 00:53:04
    C antecipará voto ou aguarda? Eu sempre
  • 00:53:06
    aguardo. Obrigado. Então, proclamo o
  • 00:53:10
    resultado.
  • 00:53:13
    Após os votos eh do dos ministros Flávio
  • 00:53:17
    Dino, Alexandre de Morais eh Cristiano
  • 00:53:20
    Zanim, que negavam provimento ao agravo
  • 00:53:24
    interno, pediu vista ao ministro Luiz
  • 00:53:27
    Fuxs.
  • 00:53:31
    Presidente, pois não. esse último caso,
  • 00:53:33
    que eu agrava um recurso extraordinário
  • 00:53:35
    criminal eh sobre eh detração referente
  • 00:53:38
    ao período de recolhimento domiciliário
  • 00:53:40
    noturno, eu vou pedir que Vossa
  • 00:53:41
    Excelência retire porque eu pedi uns
  • 00:53:43
    dados e esses dados acabaram não
  • 00:53:46
    chegando ainda e na verdade chegaram
  • 00:53:48
    parcialmente, eu não consegui planilhar.
  • 00:53:50
    Na próxima sessão eu trago, pois não,
  • 00:53:53
    esse é o é o agravo em recurso
  • 00:53:56
    extraordinário com agravo 1.524727
  • 00:54:00
    de relatoria de Vossa Excelência.
  • 00:54:01
    Perfeito, perfeito. Esse seria na
  • 00:54:04
    verdade o último processo da nossa pauta
  • 00:54:06
    de um ainda antes não seria seria o
  • 00:54:09
    último processo. Então não temos mais eh
  • 00:54:13
    processos na pauta. Eu apenas antes de
  • 00:54:16
    de encerrar a sessão, eu gostaria de
  • 00:54:19
    trazer aqui a estatística do primeiro
  • 00:54:22
    semestre de 2025 da nossa primeira
  • 00:54:26
    turma.
  • 00:54:27
    Nós tivemos eh 23 eh sessões virtuais,
  • 00:54:32
    15 presenciais num total de 38 sessões.
  • 00:54:37
    Eh, vamos encerrar o semestre com uma
  • 00:54:40
    previsão de julgamento de 4.336
  • 00:54:44
    processos,
  • 00:54:46
    sendo 1045
  • 00:54:49
    na classe abiascopos e recurso em
  • 00:54:52
    abiascopos.
  • 00:54:54
    1167
  • 00:54:57
    em caso de reclamações,
  • 00:54:59
    1419
  • 00:55:02
    nas classes recursais recurso
  • 00:55:04
    extraordinário e agravo em recurso
  • 00:55:06
    extraordinário, 125 em processos
  • 00:55:10
    relativos ao 8 de janeiro
  • 00:55:14
    e 580 em outras classes processuais.
  • 00:55:18
    Então esse é essa é a nossa estatística
  • 00:55:21
    do primeiro semestre. Considerando que
  • 00:55:24
    esta é a última sessão do primeiro
  • 00:55:27
    semestre desse ano. Então, não havendo
  • 00:55:29
    mais nenhum processo a ser julgado, eu
  • 00:55:33
    declaro encerrada a sessão desejando uma
  • 00:55:36
    boa tarde a todos. Senhor presidente,
  • 00:55:38
    pois não, ministra Camen Lúcia, nossa
  • 00:55:40
    decana. antes de encerramento, apenas na
  • 00:55:42
    condição de decana, falo em nome de
  • 00:55:46
    todos os senhores ministros que compõem
  • 00:55:48
    a turma, desejando também a vossa
  • 00:55:50
    excelência um período de recesso. Vossa
  • 00:55:53
    Excelência que tem coordenado e
  • 00:55:55
    conduzido com tanta alianeza, com tanta
  • 00:55:58
    generosidade, nós todos desejamos também
  • 00:56:01
    a Vossa Excelência um excelente período
  • 00:56:03
    de recesso, que a gente acaba
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    trabalhando só que nos nossos gabinetes
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    oficialmente para as pessoas que não
  • 00:56:09
    conhecem o poder judiciário. Acho que
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    estamos todos em férias, não estamos,
  • 00:56:14
    estamos trabalhando no gabinete durante
  • 00:56:15
    este período que não há eh o a fase de
  • 00:56:18
    sessões. Desejamos e agradecemos pelo
  • 00:56:21
    semestre conduzido por Vossa Excelência.
  • 00:56:24
    Obrigado. Muito obrigado, missa CEN.
  • 00:56:26
    Declaro então encerrada a sessão. Desejo
  • 00:56:29
    uma boa tarde a todos.
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