DIREITO PENAL | PARTE 1 | CONCURSO DE PESSOAS

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https://www.youtube.com/watch?v=9EZBStlulTY

摘要

TLDRNeste vídeo, a professora Fabiana Peres discute o recente edital de 400 vagas da polícia civil do Paraná, que inclui diversas disciplinas essenciais para quem deseja concorrer às vagas. Ela explica a relevância da atualização nos estudos e apresenta os conceitos e requisitos do concurso de pessoas no Direito Penal, enfatizando a importância da cooperação entre os participantes e as dinâmicas de atuação que poderão ser úteis para candidatos em diferentes concursos. A professora também oferece recursos adicionais para ajudar nos estudos e incentiva a participação dos alunos.

心得

  • 🚨 400 vagas na polícia civil do Paraná!
  • 📚 Conhecimentos essenciais: Direito Penal, Processo Penal, e mais.
  • 💻 Informática é nova no edital! Prepare-se.
  • 👥 Concurso de pessoas exige pluralidade de agentes.
  • ⚖️ Quatro requisitos são fundamentais para entender o concurso de pessoas.
  • 🤝 Não precisa de ajuste prévio, mas sim de liame subjetivo.
  • 💡 Autoria colateral não é concurso de pessoas!
  • 🎓 Materiais de estudo disponíveis no Instagram.
  • 🔔 Inscreva-se no canal para mais conteúdos!
  • 📖 Relevância das condutas é crucial na prática do delito.

时间轴

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Fabiana Peres compartilha novidades sobre o edital da Polícia Civil do Paraná, que oferece 400 vagas, incluindo 300 para investigadores e 50 para delegados. Ela destaca a importância de estudar e se preparar, especialmente com a inclusão de informática no conteúdo, o que representa um novo desafio para muitos candidatos.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A discussao segue com uma introdução ao tema do concurso de pessoas, ressaltando que a maioria dos crimes pode ser cometida individualmente. A professora diferencia entre crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, enfatizando que alguns crimes, como a associação criminosa, necessitam de mais de um autor para serem cometidos.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O foco então se volta para o conceito de concurso de pessoas, que requer a presença de vários agentes com um propósito comum para cometer um crime. A professora explica que a ação dos envolvidos deve ter relevância penal e que a participação pode variar em intensidade, sem necessidade de um prévio acordo entre eles.

  • 00:15:00 - 00:20:39

    Por fim, Fabiana apresenta os quatro requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre eles e a identidade da infração penal. Ela também menciona a autoria colateral, que ocorre quando os agentes não se combinam previamente, mas cometem o mesmo crime ao mesmo tempo. Encerrando a aula, convida os alunos a se inscreverem no canal e acessarem materiais adicionais disponíveis, enfatizando a importância de estudar para os concursos.

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思维导图

视频问答

  • Quantas vagas estão disponíveis no edital da polícia civil do Paraná?

    São 400 vagas, sendo 300 para investigador, 50 para papiloscopista e 50 para delegado.

  • Quais disciplinas estão incluídas no edital para Delegado?

    As disciplinas incluem Direito Penal, Processo Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Informática, Direito Civil, Medicina Legal, Criminologia e Direitos Humanos.

  • O que é concurso de pessoas no Direito Penal?

    É a reunião de dois ou mais agentes que concorrem para a prática de um evento criminoso.

  • Quais são os requisitos do concurso de pessoas?

    Os requisitos são: 1) Pluralidade de agentes; 2) Relevância causal das condutas; 3) Liame subjetivo entre os agentes; 4) Idoneidade da infração penal.

  • É necessário um ajuste prévio entre os agentes para o concurso de pessoas?

    Não, o que se exige é um liame subjetivo, ou seja, a consciência de estar cometendo o delito juntos.

  • O que é autoria colateral?

    É a situação em que duas ou mais pessoas cometem um delito sem um anteriormente combinado, o que não caracteriza concurso de pessoas.

  • Como se pode estudar para o concurso de pessoas?

    A professora oferece materiais de estudo no Instagram, onde compartilha links para questões comentadas e dicas de estudo.

  • Qual a importância do conhecimento sobre concurso de pessoas para provas de concurso?

    É fundamental entender o concurso de pessoas, pois as questões sobre esse tema são frequentemente abordadas em provas.

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    e fala galera tudo bem professora
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    fabiana peres de novo voltei para a
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    gente falar um pouco de direito penal
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    certo mas antes vamos falar um pouco de
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    uma surpresa bacana que a gente recebeu
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    ontem logo após a live da marília
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    mendonça que foi o edital da polícia
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    civil do paraná né 400 vagas pessoal
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    muita vaga 300 vagas para investigador
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    de polícia 50 vagas para papiloscopista
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    ce 50 vagas para delegado gente é muita
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    vaga é muita vaga a gente achou que
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    mundo tava parando e a roda continua
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    girando girando e a gente tem que quem
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    parou no tempo achando que o mundo é ia
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    parar junto e não estudou vai ter um
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    prejuízo um pouco maior mas ainda dá
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    tempo da gente voltar e estudar bastante
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    lá no edital não sei se você se
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    separaram para delegado de polícia a
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    gente tem aqui
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    e básicas para delegado que aquele
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    quarteto fantástico que a gente precisa
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    saber que é direito penal processo penal
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    administrativo constitucional aí a gente
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    ainda vai ter informática informática
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    foi uma surpresa pessoal ninguém
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    imaginava que viria agora informática em
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    no formato que tá vindo que veio lindos
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    né uma série de ferramentas que a gente
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    vai apanhar um pouco porque tu quem
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    estuda concurso na área do direito
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    principalmente para as carreiras de
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    delegado é magistratura promotores no
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    estudo informática né então para quem já
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    vem citando informática vai ter uma
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    facilidade um pouco maior né aí vem
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    direito civil certo medo direito civil
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    ainda bem que não veio acompanhada ainda
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    bem ou não né para alguns que tem
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    facilidade em direito tributário no veio
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    direito empresarial não venha ambiental
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    não veio né então assim pode
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    é facilitar o direito civil tamanho bem
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    compactado certo a medicina legal
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    informática que eu já falei para vocês
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    criminologia e direitos humanos né
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    quanto à matéria show né a às vezes fica
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    até mais fácil quando vem uma matéria
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    coringa assim né que foge um pouco
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    daquilo que a gente estuda porque daí
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    pode ser que ela seja um pequeno divisor
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    de águas né mas nesse caso não deve eram
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    as matérias que todo mundo tem que saber
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    na hora de fazer um concurso de encarar
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    um concurso para dentro né beleza lá no
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    direito penal falando um pouco do
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    conteúdo programático do direito penal
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    gente tranquilo
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    oi tudo bem tudo faltou as casas
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    colocarem lá dentro do edital direito
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    penal parte geral e direito penal parte
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    especial acho que a gente falar e
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    legislação penal especial of também tá
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    no conteúdo programático lá no direito
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    pela então pessoal é pegar o código
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    penal todo todo parte geral toda e parte
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    especial toda lá na parte de
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    investigadores de policia papiloscopista
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    né fernando de investigador é o direito
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    penal cai mas cai mais o direito penal
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    parte geral e os crimes contra a vida né
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    que vai lá na parte especial então assim
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    que que eu me propus nesses próximos
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    vídeos dando sequência já que a gente
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    tem até onde está o aberto e que assim
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    querendo ou não pessoal vai te ajudar
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    para quem está estudando para o próximo
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    concurso da prf da pf ou qualquer outro
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    né a gente vai trabalhar alguns temas em
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    pequenos vídeos né sobre o tema
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    o nosso edital hoje um aluno me mandou
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    uma mensagem no direct do instagram e
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    ele foi assim professora tô aqui
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    revisando uma matéria que eu aprendi com
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    a senhora poxa se é bacana né e ela
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    concurso de pessoas eu falei quer saber
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    lá bora falar de concurso de pessoas
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    então a gente vai ter uns vídeos
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    sequenciadas tá pessoal ficam atento aí
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    no canal quando depois que você se
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    inscrever aperta aí no sininho porque
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    vai toda vez que eu subi um vídeo esse
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    vídeo vai para plataforma você vai ter
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    acesso então a gente vai dar sequência
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    no edital aí vamos falar de concurso de
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    pessoas nesses primeiros vídeos que nós
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    vamos fazer ok pessoal olha só quando a
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    gente trabalha concurso de pessoas a
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    gente tem que entender que a regra e que
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    no direito penal a regra é que os crimes
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    sejam cometidos isoladamente o que que
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    você quer dizer professora quer dizer
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    que eu não preciso necessariamente de um
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    companheiro para a prática criminosa
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    entendeu
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    e os crimes em regras são crimes que a
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    gente vai chamar de crimes
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    unissubjetivos ou seja são aqueles
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    crimes em que eu não preciso
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    necessariamente que duas pessoas ou mais
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    se juntem para cometendo por exemplo
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    homicídio após cometer um e sejam
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    sozinha um furto eu posso cometer eu não
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    né pessoal alguém né pode cometer o
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    furto sozinho né muito bem sono que eu
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    voltei também o chamar e aí a gente vai
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    chamar esses crimes se eu comecei com
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    uma outra pessoa eu vou chamar de um
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    crime de concurso eventual porque o que
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    eventualmente eu posso chamar alguém
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    para cometer um crime junto comigo mas
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    mesmo que eu comento esse creme sozinho
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    eu vou encontrar tipificação lá no
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    código penal beleza só que aí pessoal a
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    gente também vai ter que eles crimes são
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    chamados os crime de concurso necessário
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    que são os crimes plurissubjetivos ok no
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    e subjetivos ou crime de concurso
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    necessário é importante exige-se perdão
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    a pluralidade de agentes para o
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    cometimento daquele crime certo e dentre
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    outras coisas mas assim por exemplo você
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    pega lá o artigo 288 né que é o crime da
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    associação criminosa não há crime de
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    associação criminosa eu não tenho como
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    cometer aquele crime eu como eu estando
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    sozinha porque porque lá na associação
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    criminosa energia participação de três
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    ou mais pessoas ok de três ou mais
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    pessoas ou seja estamos diante de um
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    crime de concurso necessário ou
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    plurissubjetivo show beleza fechamos aí
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    então assim pessoal quando a gente
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    estuda o concurso de pessoas não é para
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    a gente estudar que eles crimes que são
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    crime de concurso necessário a gente
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    tudo concurso de pessoas justamente
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    porque vamos ter situações
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    se ocorrer a situação aonde é crimes que
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    não se exija a pluralidade de agentes
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    serão cometidos por mais de uma pessoa e
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    a então a gente precisa de um
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    regulamento específico para a gente
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    entender como vai ser aplicação da pena
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    né como vai ser todo o trâmite na hora
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    da gente aplicar uma sentença penal
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    condenatória para alguém beleza então
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    essa é a parte de introdução que a gente
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    precisa saber em concurso de pessoas
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    show aí a gente vai anotar no nosso
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    caderno pessoal para dia que é
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    importante que vale ouro né é o nosso
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    caderno eu tenho meu caderno que o meu
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    caderno de exercícios aonde eu anoto
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    tudo aquilo que já foi cobrado em
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    exercício daquela matéria esgoto eu
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    desgosto por quê porque de exames da
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    prova é ele que eu vou ler e é ele que
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    vai dar o start na minha mente para não
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    errar a minha questão mas vamo dar
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    continuidade à não tem no seu caderno
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    conceito de concurso
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    olá pessoas tudo bem primeiro tópico que
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    a gente vai notar nesse conceito pessoal
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    é que o concurso de pessoas é uma
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    reunião de vários agentes que vão
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    concorrer para de forma relevante para a
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    realização de um evento criminoso
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    entendeu ou seja é a reunião de várias
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    pessoas de duas ou mais pessoas ok que
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    vão concorrer para a prática delitiva
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    agora uma coisa muito importante essa
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    ação dessas pessoas têm que ser uma ação
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    com relevância ok não pode ser um
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    indiferente penal não pode ser uma uma
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    ação em que eu não vou ter um relevante
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    penal ok muito bem e aí essas pessoas
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    elas agem com identidade de propósitos
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    então vamos lá a gente já viu que eu
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    preciso ter duas dois ou mais agentes
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    com correndo para o mesmo evento
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    delituoso essa ação essa concorrência
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    essa ação ela tem que ser umas
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    o volante e os atos cometidos tem que
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    ser com identidade de propósitos
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    tranquilo já tá aqui no meu caderno
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    gente olha só essa fase de cooperação
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    para a prática do delito ela pode passar
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    por todo o inter clientes né essa
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    comparação ela pode estar desde o
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    planejamento ok ela pode dar até a
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    consumação do delito professora mas a
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    gente sabe que estudando lá no inter
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    criminis que a fase inicial com o
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    planejamento não é onde a gente vai
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    ponderar os prós e os contras de cometer
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    o crime quem nunca poderão próximo
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    encontra de cometer um homicídio por
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    exemplo né a gente às vezes fica com
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    muita raiva de ganhar eu quero matar o
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    fulano só não se eu matar vai dar
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    problema e você recua né fato de eu ter
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    pensado aquilo é linda a cogitação vamos
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    lá né a cogitação ela não é uma fase que
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    ela é é punida lá na interclinica mas
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    e a dentro do concurso de pessoas aquela
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    primeira fase do planejamento ela pode
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    sim ter a concorrência de alguém ok
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    então essa cooperação ela pode cidade
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    desde o planejamento da ação delituosos
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    até a fase de consumação tranquilo
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    professora tranquilo além disso pessoal
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    a participação pode ter uma intensidade
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    variável ou seja eu posso ter uma
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    participação maior do que o meu
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    companheiro certo a intensidade do que
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    eu fiz é maior do que aquela que é do
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    meu companheiro beleza a contribuição de
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    cada a gente pode ser de maneira
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    diferente eu não preciso que todo mundo
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    contribua da mesma forma eu preciso ter
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    pessoas reunidas com participação
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    relevante ok e todo mundo voltado para o
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    mesmo evento delituoso beleza show
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    quando essa apuração pessoal
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    não passam de alguém é da intensidade
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    com que cada um vai contribuir para o
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    aperfeiçoamento do evento delituoso é
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    que vai ser preponderante na hora da
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    aplicação da pena e a gente tem esse lá
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    no código penal tranquilo segunda parte
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    então conceito a gente já anotou no
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    nosso caderno ficou fácil terceira parte
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    pessoal a parte dos requisitos
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    professora quantos são os requisitos
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    para eu trabalhar concurso de pessoas
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    pessoal norte no seu caderno só quatro
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    requisitos esses quatro requisitos a
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    gente viu já lá na fase de conceito
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    então anote aí primeiro pluralidade de
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    agentes certo pluralidade de agentes o
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    que que eu vou precisar para que eu
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    possa determinar concurso de pessoas eu
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    preciso ter uma a existência de diversos
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    agentes a nota no seu caderno diversos
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    agentes com participação relevante esse
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    é o primeiro
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    é sério para o concurso de pessoas
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    diversos agentes com participação
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    condutas irrelevantes tá olha só nem
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    sempre isso é importante porque se eu já
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    vi que a em prova nem sempre é as
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    pessoas elas cometem condutas idênticas
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    lembra que eu falei anteriormente cada
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    um pode ter uma participação diferente
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    intensidade de relevância de condutas
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    diferentes tá é além disso o pessoal é
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    muito comum que algumas pessoas elas
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    ingressem no núcleo do tipo ok que elas
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    ingressem no ingresso no núcleo do tipo
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    e outras comentam condutas paralelas
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    entendeu é o lance da intensidade da
  • 00:12:26
    participação que eu comentei mais à
  • 00:12:28
    frente para vocês que que essas pessoas
  • 00:12:30
    podem fazer elas podem até auxiliar em
  • 00:12:32
    nas fases preliminares professora mas
  • 00:12:34
    quem auxiliou na fase preliminar no
  • 00:12:36
    cometimento do delito
  • 00:12:38
    oi e a outra pessoa cometeu núcleo do
  • 00:12:42
    tipo elas vão vão responder pelo mesmo
  • 00:12:46
    crime vão certo e a gente vai ver se
  • 00:12:49
    depois quando a gente trabalhar as
  • 00:12:52
    teorias da do concurso de pessoas mas
  • 00:12:55
    vamos lá beleza então no caso quando a
  • 00:12:58
    gente fala de frontalidade de agentes a
  • 00:13:01
    gente vai ter que entender que nós vamos
  • 00:13:02
    ter uma atuação reunida de agentes
  • 00:13:05
    contribuindo para o mesmo fato delituoso
  • 00:13:07
    mesmo que essa participação seja
  • 00:13:09
    intensidade diferentes mesmo que um
  • 00:13:11
    cometa o núcleo do tipo e outro venha
  • 00:13:13
    somente para auxiliar com condutas
  • 00:13:15
    paralelas ok tranquilo a noção do seu
  • 00:13:18
    caderno você não entendeu volta um
  • 00:13:21
    pouquinho desse vídeo ok e anote no seu
  • 00:13:24
    caderno que são importantes a questão de
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    prova segundo requisito pessoal é a
  • 00:13:28
    relevância causal das condutas ok se uma
  • 00:13:32
    das pessoas pessoal praticar uma conduta
  • 00:13:34
    sem relevância causal sem eficácia
  • 00:13:37
    causal solo
  • 00:13:38
    se ela não conseguir pessoas ok então as
  • 00:13:41
    condutas que tem uma que são voltadas
  • 00:13:45
    para mesmo da prática do mesmo delito
  • 00:13:47
    elas têm que ser condutas com relevância
  • 00:13:50
    ou seja aquilo que eu cometi aquela
  • 00:13:53
    minha ação ela tem que ter tido uma
  • 00:13:55
    relevância para que eu possa chegar no
  • 00:13:57
    resultado tá muito bem outra coisa
  • 00:14:01
    terceiro requisito liame subjetivo entre
  • 00:14:04
    agentes pessoal quando a gente trabalha
  • 00:14:07
    ensinemos objetivo é que eu não preciso
  • 00:14:10
    ter um ajuste prévio atenção isso é
  • 00:14:13
    questão de prova no concurso de pessoas
  • 00:14:16
    eu não preciso ter um ajuste prévio a
  • 00:14:18
    não tô no seu caderno meu caderno tá
  • 00:14:19
    aqui ó não preciso ter um ajuste prévio
  • 00:14:23
    para o concurso de pessoas o que eu
  • 00:14:25
    precisa ter um liame subjetivo entre as
  • 00:14:27
    pessoas as condutas tem que estar
  • 00:14:30
    [Música]
  • 00:14:31
    concatenadas para a mesma interação para
  • 00:14:35
    que a gente possa efetivar que ela
  • 00:14:37
    aquela se fosse
  • 00:14:38
    ah tá é é preciso quando eu falei mesmo
  • 00:14:42
    subjetivo pessoal eu preciso dizer que
  • 00:14:45
    as pessoas elas têm que estar com mesma
  • 00:14:48
    vontade o mesmo desígnio criminoso
  • 00:14:50
    entendeu elas têm que estar com atuação
  • 00:14:53
    consciente de que estão cometendo aquele
  • 00:14:55
    delito em concurso e aí nasce aquela
  • 00:15:00
    situação relacionada autoria colateral
  • 00:15:02
    né aquele velho é exemplo de que joão
  • 00:15:09
    quer matar pedro e paulo também quer
  • 00:15:13
    matar pedro joão se esconde atrás de uma
  • 00:15:16
    moita em uma rua escura e o qualquer
  • 00:15:21
    outro paulo se esconde também numa rua
  • 00:15:25
    atrás de uma moita tranquilo os dois não
  • 00:15:29
    combinaram não viram não sabia que um
  • 00:15:32
    queria matar o outro os dois atiram e
  • 00:15:34
    matam a vítima que eu já esqueci que eu
  • 00:15:37
    acho que
  • 00:15:38
    oi tá tudo bem pessoal aí eu não vou
  • 00:15:41
    poder imputar o homicídio em concurso de
  • 00:15:45
    pessoas por quê porque eu não tive uma
  • 00:15:48
    consciência de que ambos estariam agindo
  • 00:15:52
    para uma única fase criminosa para uma
  • 00:15:56
    única atuação deliciosa entendeu uma
  • 00:16:00
    observação também você pode anotar no
  • 00:16:02
    seu caderno autoria colateral não é
  • 00:16:05
    concurso de pessoas ok então para que eu
  • 00:16:09
    possa mais para frente os próximos
  • 00:16:11
    vídeos a gente vai destrinchar melhor
  • 00:16:13
    autoria colateral porque ela despenca
  • 00:16:16
    ela não cai ela disse bem que ela
  • 00:16:18
    desmorona na sua prova tá então vamos lá
  • 00:16:21
    o terceiro requisito que a gente colocou
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    nosso caderno eu lembro subjetivo entre
  • 00:16:25
    os agentes os agentes vão precisar agir
  • 00:16:28
    certo bom precisar agir conscientemente
  • 00:16:32
    de que estão é
  • 00:16:36
    e cometendo aquele delito juntos ok
  • 00:16:40
    beleza eles tem que saber que eles estão
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    reunidos para cometer uma infração
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    criminosa e por último quarto requisito
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    está é a identidade da infração penal a
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    só voltando um pouquinho na no liame
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    subjetivo entre os agentes eu não
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    preciso ter uma estabilidade é uma
  • 00:16:59
    estabilidade entre eles uma estabilidade
  • 00:17:01
    de associação para comentei aqui alecrim
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    me entendeu basta que uma única vez olha
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    agora ela tá falando bora partiu não é
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    uma estabilidade eles não cometeram isso
  • 00:17:11
    de novo eles vão comentários
  • 00:17:12
    integralmente então isso também não é
  • 00:17:14
    necessário ok muito bem a e a identidade
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    de infração penal ou seja todo mundo tem
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    que estar com correndo para mesma
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    prática a prática do mesmo delito certo
  • 00:17:30
    então vamos lá recapitulando quando a
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    gente trabalha de concurso de pessoas a
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    gente vai ter
  • 00:17:36
    o concurso né a gente vai ter que
  • 00:17:39
    entender que é a reunião de duas ou mais
  • 00:17:42
    pessoas para a prática de uma mesma
  • 00:17:45
    infração criminosa ok não se exige que
  • 00:17:49
    todos tenham a mesma participação que a
  • 00:17:53
    intensidade de participação seja
  • 00:17:55
    uniforme não é como eu falei
  • 00:17:58
    anteriormente pode ser que eu tenho uma
  • 00:18:00
    pessoa que cometa um núcleo do tipo e
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    uma outra pessoa que venha somente para
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    dar um auxílio até nas fases
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    preliminares do cometimento do delito ok
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    vimos também os requisitos do concurso
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    de pessoas vimos que são quatro
  • 00:18:19
    requisitos primeiro pluralidade de
  • 00:18:22
    agentes segundo relevância causal das
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    condutas terceiro liame subjetivo entre
  • 00:18:29
    os agentes e dentro do liame subjetivo
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    tenho que entender que
  • 00:18:33
    e eles têm que agir consciente de que
  • 00:18:35
    estão cometendo aquele delito ok e aí
  • 00:18:38
    dentro desse a gente vai puxar para
  • 00:18:40
    autoria colateral que seria aquele fato
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    de eu ter falado para vocês que um
  • 00:18:45
    atirou o outro atirou comentou mesmo
  • 00:18:48
    delito né aí só que eles não tinham se
  • 00:18:50
    combinado então estamos diante de
  • 00:18:52
    autoria colateral tá então a gente vai
  • 00:18:54
    ver se os outros vídeos e quarto a
  • 00:18:57
    identidade de infração penal ok o
  • 00:19:00
    pessoal nós ficamos por aqui com essa
  • 00:19:03
    primeira parte desse estudando o
  • 00:19:05
    concurso de pessoas certo lá no meu
  • 00:19:08
    instagram que é uma roupa fabi ponto
  • 00:19:10
    concurseira eu tenho um drive que eu
  • 00:19:13
    disponibilizou gratuitamente os meus
  • 00:19:15
    materiais de estudos certo e tem lá um
  • 00:19:20
    um questionário é comentado questões de
  • 00:19:23
    concurso comentadas só sobre concurso de
  • 00:19:26
    pessoas que eu já convido vocês a irem
  • 00:19:28
    lá buscar em resolver aquelas questões
  • 00:19:32
    estudar aquelas
  • 00:19:33
    bom e nos próximos vídeos a gente vai
  • 00:19:36
    continuar trabalhando concurso de
  • 00:19:39
    pessoas e os outros e os outros assuntos
  • 00:19:42
    que vão ajudar na preparação para o
  • 00:19:44
    concurso não só da polícia civil do
  • 00:19:46
    paraná mas qualquer outro concurso que
  • 00:19:49
    seja a o seu sonho de vida também ok
  • 00:19:53
    então nós estamos aqui com a primeira
  • 00:19:55
    parte do livro com a primeira parte é
  • 00:19:59
    relacionada a matéria de concurso de
  • 00:20:00
    pessoas ok pessoal foi um prazer
  • 00:20:02
    inenarrável poder dividir esses
  • 00:20:04
    minutinhos aqui com vocês e
  • 00:20:07
    e se inscreva no canal compartilha esse
  • 00:20:10
    vídeo tá compartilhando os seus grupos
  • 00:20:13
    do whatsapp nos seus grupos da faculdade
  • 00:20:15
    com seus colegas que estão querendo
  • 00:20:17
    estudar e que as vezes não tem condição
  • 00:20:19
    de comprar um curso é que às vezes é
  • 00:20:23
    muito caro não tenho material então
  • 00:20:24
    aproveite essas dicas que a gente dá de
  • 00:20:26
    forma gratuita aqui no youtube ok e
  • 00:20:29
    ative o sininho porque cada vez que eu
  • 00:20:31
    subi um vídeo para plataforma você vai
  • 00:20:33
    ter acesso a ele ok beijo a vitória é
  • 00:20:37
    certa
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