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[Música]
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Olá pessoal Léo aqui de novo nesse vídeo
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a gente vai conversar sobre a otimização
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de recursos na lei de incentivo ao
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esporte uma das coisas que mais me
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incomodava pessoalmente dentro da lei de
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centivo ao esporte é saber o quanto é
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complicado o quanto é difícil recursos
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pro Esporte no nosso país e acabar vendo
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né parte ou na totalidade desses
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recursos voltando pra conta da União sem
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ser aplicado efetivamente no esporte sem
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ver nenhum beneficiário usufruindo desse
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dinheiro em atividades físicas isso me
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sempre me incomodou muito e lá em
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2018 quando eu fui diretor do do do dif
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pela primeira vez lá do departamento não
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era secretaria era departamento de
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incentivo e fento ao esporte Nós
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pensamos muito em como a gente podia
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melhorar eh Esse aspecto né sentamos
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estudamos verificamos junto à
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consultoria jurídica do Ministério do
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antigo Ministério do Esporte sobre o que
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era possível fazer o que era permitido o
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que não era E chegamos no modelo né
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então conseguimos eh entender
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que em alguns casos né seria possível a
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gente transferir o recurso de um projeto
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outro desde que esse projeto seja da
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mesma entidade então assim não é tão
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simples você vai falar assim Ah então eu
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não quero mais executar esse projeto eu
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vou transferir para outro e aí eu vou
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executar o outro não não é bem assim nós
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temos três casos específicos onde isso
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pode acontecer Tá eu vou elencar para
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vocês
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aqui com calma como isso pode acontecer
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para que fique muito claro que somente
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nesses casos permitido a transferência
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de um projeto para outro o primeiro caso
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é quando a gente faz a nossa ato que a
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gente já já conversou um pouquinho dela
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quando a gente faz a nossa to e a
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comissão técnica da lei de incentiva ao
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esporte por Qualquer que seja o motivo
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entende que esse projeto não deve
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continuar então entende pela rejeição
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desse projeto ou entende pela aprovação
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parcial desse projeto né seja ele
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rejeitado ou seja ele aprovado parcial
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eh vai vai ficar dinheiro que já está
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captado né já já foi destinado por uma
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empresa para desenvolver algum projeto
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esportivo então ele vai ficar parado na
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conta daquele projeto sem poder utilizar
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né porque se ele aprovou parcialmente
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parte do recurso não pode ser utilizado
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se o projeto for rejeitado independente
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do motivo que for esse projeto não pode
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ser ser executado então o dinheiro fic
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parado Então nesse caso de rejeição do
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projeto na ato ou aprovação parcial
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desse projeto na at to é possível
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transferir o recurso de um projeto para
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o outro desde que esse projeto seja da
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mesma entidade Ah mas eu posso ficar
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transferindo de um projeto pro outro aí
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ano que vem eu transfero pro outro não
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isso só pode ser feito uma única vez e
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também tem um prazo de 120 dias para que
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isso seja feito então nós temos alguns
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critérios para poder fazer essa
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transferência aprovação parcial ou
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rejeição
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né ter o mesmo proponente eu só posso
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transferir esse dinheiro uma única vez e
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eh e dentro de um prazo de no máximo 120
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dias então a gente tem que entender
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dessa forma tá E tem mais um detalhe que
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é bem importante salientar a a empresa
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patrocinadora ela tem que
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eh apresentar para vocês ela tem que
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fornecer uma carta de ciência e
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concordância da transferência do Projeto
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X pro projeto Y Por que que ela precisa
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concordar Porque inicialmente um exemplo
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tá inicialmente ela pode ter colocado o
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dinheiro num projeto de de desporto
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Educacional porque a plataforma de
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comunicação dela com o o cliente dela é
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do de esporto Educacional e o projeto
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onde a entidade está querendo transferir
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pode ser um projeto de rendimento que
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não interessa aquela empresa
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patrocinadora original vincular a marca
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dela num projeto de rendimento porque
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não faz parte da plataforma de Marketing
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e divulgação daquela marca então para
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que a gente possa transferir de um
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projeto pro outro a empresa
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patrocinadora ela nesse caso ela precisa
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deixar claro que ela concorda com essa
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transferência de recursos tá então esse
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é o primeiro caso onde a gente pode
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transferir recursos tá temos mais dois
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tá o segundo caso eh como a gente já
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sabe cada entidade ela tem até 2 anos
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improrrogáveis para captar os seus
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recursos né então fez o projeto
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apresentou teve autorização de captação
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publicou um dinheiro oficial do anos né
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e a gente também já sabe que para ela
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desenvolver o seu projeto ela tem que
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captar pelo menos
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20% do do montante que foi autorizado
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ela captar Então se foi autorizado a ela
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capitar um projeto de R 1 milhão deais
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ela tem que ter pelo menos R 200.000 em
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conta para Que ela possa solicitar a ato
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e assim executar o seu projeto iniciar a
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execução do seu projeto né hoje ela até
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pode continuar captando por conta da
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readequação que a gente vai ver mais à
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frente mas ela tem que ter 20% em conta
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entretanto por mais que aquela entidade
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tenha tentado captar recursos ela só
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conseguiu captar r$ 1.000 nesse nosso
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exemplo então ela não tem os 20% em
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conta mas ela tem um volume considerável
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ninguém tá aqui para jogar r$ 1.000 fora
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né então ela tem os R 100.000 dentro da
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conta dela antigamente esse dinheiro era
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recolhido pra União através de uma Gru
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de uma guia de recolhimento à União hoje
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se a entidade quiser ela pode pegar esse
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recurso transferir para um outro projeto
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da mesma entidade tá dentro de um prazo
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de 120 dias uma única vez essa
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transferência nesse segundo caso ela
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também precisa da carta de ciência e
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concordância da da empresa patrocinadora
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pelos mesmos motivos expostos No No
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primeiro caso que a gente acabou de
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falar então ela precisa ela pode
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transferir tá desde que ela faça isso
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dentro do prazo desde que ela queira
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transferir para um outro projeto da
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mesma entidade E desde que ela tenha a
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carta de sência e concordância da
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empresa patrocinadora Tá bom Vamos agora
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pro terceiro caso nesse terceiro caso é
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quando a gente acaba de executar o nosso
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projeto que eu sei que vocês executam
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muito bem o projeto de vocês mas que por
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melhor que a gente Execute sempre acaba
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sobrando algum recurso no final da
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execução desse projeto Uns vão sobrar
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pouco outros projetos vão sobrar mais
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recursos né porque a gente pode ter
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aplicação financeira que não foi
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totalmente utilizada nós podemos ter
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previsto a compra de R 50 bolas a r$ 1 e
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na hora que eu fui comprar eu gastei r$
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90 para comprar para bola então posso
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ter tido uma economia durante o projeto
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e n outro n outros fatores que nos faz
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ter um pouco de Economia nesse projeto
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Então vou voltar no exemplo de um
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projeto de R 1 milhão deais Então vamos
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dizer que esse projeto de R 1 milhão
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deais ao final da sua execução na hora
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que acabou o termo de compromisso onde a
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a entidade não pode mais
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eh fazer nenhum tipo de pagamento ainda
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ficou na Conta Movimento algo em torno
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de 50
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né Então essa entidade Ela também tem
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120 dias após o término do termo de
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compromisso para solicitar a
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transferência de recursos de um projeto
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pro outro da mesma entidade nesse caso
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Como já é uma sobra de de recurso dentro
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do projeto Não há necessidade de ter a
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carta de ciência e concordância da
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empresa patrocinadora até porque podem
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ter várias empresas patrocinadoras ou
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várias pessoas físicas que doaram para
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esse projeto que no final do projeto a
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gente não vai saber qual foi o dinheiro
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de quem sobrou né de quem Qual foi de
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quem foi o dinheiro que sobrou se foi da
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empresa a da empresa B né do do João da
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Silva ou da ou da Maria João a gente não
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vai saber isso então a gente não precisa
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dessa ca dessa carta de concordância e
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ciência nesse caso específico de sobra
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de recurso no término do projeto então
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não precisamos entretanto nesse caso nós
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temos mais algumas regrinhas no intuito
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de preservar a boa execução e zelar pelo
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recurso público nesse caso a
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transferência ela só vai ser
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executada após a entrega da prestação de
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contas final por parte do proponente e
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depois da análise e aprovação do
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cumprimento de objeto né que é a
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primeira fase da prestação de contas nós
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vamos ver lá na frente né A primeira
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fase de prestação de contas é análise do
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cumprimento de objeto que é prestação de
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contas técnica que é feita dentro da
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própria cenif Então hoje a gente precisa
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dessa aprovação da cif para depois
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transferir esse dinheiro por quê Porque
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nós só vamos dar continuidade nós só
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vamos continuar investindo naquele
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proponente se ele provar pra gente que
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ele executou aquele projeto de forma
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adequada de forma coerente cumpriu todas
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as normas e assim por diante Então
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somente depois da apresentação e da
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aprovação da da prestação de contas
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técnic é que a gente pode fazer essa
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transferência um outro porém também nós
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vamos ver lá na frente também que o
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proponente após o encerramento do termo
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de compromisso ele tem até 60 dias para
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apresentar sua prestação de contas eu
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vou falar isso com mais calma lá na
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frente não quer dizer que ele tenha 60
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dias para elaborar a prestação de contas
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dele até porque no nosso entender a
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prestação de contas ela acontece durante
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a execução do projeto e no término do
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projeto nada mais é que uma simples
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juntada de documento né organizar o
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documento digitalizar e enviar pra gente
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que também é um processo né Digitar um
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processo
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online então ele tem 60 dias caso o
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proponente não consiga entregar
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eh a prestação de contas dentro dos 60
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dias permitidos por lei ele perde o
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direito de transferir esse recurso de
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uma conta para outra né então é uma
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maneira da gente incentivar que todos
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apresentem as suas prestações de contas
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dentro do prazo estabelecido por lei né
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que senão ele ele pode até não
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apresentar mas ele também não vai poder
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transferir o saldo que ficou no projeto
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para outro projeto da mesma entidade ah
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Léo Isso é uma maneira de punir o
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proponente Não não é uma maneira de
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punir é uma maneira de incentivar que
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todos andem dentro da legislação que
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todos cumpram com suas obrigações como
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nós secretarias secretaria também
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cumprimos com a nossa né Isso só foi
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possível porque nós conseguimos depois
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de anos e anos e anos de mais de década
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né nós conseguimos acabar com o estoque
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de prestação de contas final dentro do
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ministério Então hoje
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eh vocês também podem me perguntar Poxa
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Léo mas eu vou ficar na dependência que
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a cif Analise a minha prestação de
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contas e se a cif demorar um ano para
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analisar minha prestação de contas e se
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a cif demorar 10 anos como a gente viu ó
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eu tive um projeto lá de 2010 que só
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teve a análise feita agora em 2021 né
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levou 11 anos para ser analisado aí eu
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vou ter que esperar 11 anos para
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transferir o meu recurso não o que eu tô
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falando é que hoje a cif leva no máximo
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30 dias para analisar uma prestação de
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contas final então nós acabamos com o
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estoque de prestação de contas final na
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parte de mérito na prestação de contas
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técnica né de cumprimento de objeto
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Então hoje não tem mais passivo e tudo
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que chega leva no máximo 30 dias para
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ser analisado normalmente acontece antes
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normalmente acontece dentro de 15 dias
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mas para que a equipe da cenif não fique
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muito com a com a corda no pescoço a
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gente estipula um um prazo de 30 dias
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para ser analisado e que a gente vem
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cumprindo então assim como nós estamos
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também cumprindo a nossa parte a gente
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só tá pedindo que o proponente cumpra a
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parte dele que entregue dentro dos 60
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dias tá então são são três casos
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importantes que fazem com que o
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proponente possa se planejar melhor até
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pros próximos projetos que ele vai
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apresentar porque ele pode contar de que
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o dinheiro que ele captou na sua
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totalidade
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vai ser investido no esporte e isso é
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muito bom
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porque gera credibilidade para aquela
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empresa que tá aportando recurso que ela
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vai saber que todo recurso que ela tá
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aportando efetivamente vai ser empregado
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no esporte porque ela destinou aquilo
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ela acreditou no programa lei de
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incentivo ao esporte tá bom pessoal
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Então nesse vídeo conversamos sobre a
00:13:55
otimização de recursos como isso pode
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ser feito de que maneira Quais são os
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requisitos básicos e primordiais para
00:14:02
que isso pode ser feito possa ser feito
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e os principais cuidados que a gente tem
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que ter para que a gente não perca essa
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chance bacana de ter os nossos recursos
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todos eles empregados em projetos
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esportivos um grande abraço e até a
00:14:15
próxima
00:14:17
[Música]