00:00:01
Olá eu sou professor Ricardo Ribas e
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hoje eu tô num local diferente eu não
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estou no escritório Na verdade estou em
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Arraial do Cabo uma cidade
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paradisíaca quem não conhece tem que
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conhecer e por que que eu tô eu tô de
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férias em plena mudança da Lei eu tô de
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férias não eu não tô de férias eu tô
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trabalhando eu vim aqui para o município
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para ajudá-los a regulamentar a nova lei
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de Estações então estamos falando
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reuniões discutindo alternativas e essa
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semana uma semana de treinamentos
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teóricos e práticos em etp termo de
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referência então lamento não está no
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nosso ambiente cotidiano para os nossos
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vídeos mas eu não poderia esperar passar
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essa semana para vir até vocês comentar
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aí a super sexta-feira né sexta-feira
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passada dia 31 de Março nós tivemos aí a
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super sexta-feira em que o governo
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federal no finalzinho de dia começou ali
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com as novidades com a mp 1167 né tô
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rogando a possibilidade de utilização aí
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da
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meia da 10520 página do RDC e agora
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então até dia 29 de Dezembro de 2023 eu
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posso publicar o meu edital ainda com a
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regra da legislação anterior desde que
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eu tenho a justificado no processo Ok
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bom mas eu não vim falar da Medida
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Provisória porque muita gente já falou
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né esse final de semana bombou o
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Instagram vim falar do Decreto 11.462
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que regulamento novo registro de preços
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no âmbito Federal o decreto ele é
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extenso ele teve oportunidade de dar uma
00:01:30
analisada viu que ele é extenso aí ele
00:01:33
fala muita coisa que nem precisaria ser
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dita porque já estava na 14133 já tinha
00:01:38
sido dito na 1433 mas também traz coisas
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novas coisas importantes argumentos
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Exposições importantes que devemos então
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conhecer e esse vídeo é para isso então
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vamos lá o que que não mudou o que que
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não teve inovação e o decreto falou mas
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hipóteses de cabimento de peso então as
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contratações frequentes por objetos
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parcelados para mais de para consumo
00:02:02
oscilante né o uso para serviços de
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engenharia desde que sejam padronizados
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frequentes tudo nada mudou a existência
00:02:10
da intenção de registro de preços né O
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julgamento por menor preço ou maior
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desconto e a possibilidade lá de licitar
00:02:19
por concorrência por pregão e agora
00:02:21
também como a nova lei já dizia então
00:02:24
não precisava ter chuva molhado né a
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contratação direta dispense
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inexigibilidade por registro de preço e
00:02:30
aí a gente vai começar com as novidades
00:02:31
aquele que realmente é importante né
00:02:33
falar sobre decreto E aí nós vamos
00:02:36
entrar na no assunto carona né no
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aderente Bom primeiro ponto que ainda
00:02:41
não mudou e ainda porque todo dia é uma
00:02:43
novidade né os limites né então o limite
00:02:46
individual para adesão é de 50% do item
00:02:49
e duas vezes a duas vezes o item né a
00:02:52
soma de todos os caronas todos os
00:02:54
aderentes se for uma compra Nacional aí
00:02:56
é 100% do item para cada aderente carona
00:02:59
e cinco vezes a na soma de todos os
00:03:02
caronas todos os aderentes isso não
00:03:03
mudou mas o importante né é que mudam-se
00:03:07
algumas regras para a Adesão primeiro
00:03:09
então agora eu passo quando eu quiser
00:03:11
aderir além de justificar a vantagem
00:03:14
Econômica ou a vantagem técnica a
00:03:16
vantagem institucional da Adesão né
00:03:20
inclusive no caso eventualmente de
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compras e medicamentos questões
00:03:24
emergenciais é ao invés de primeiro
00:03:27
consultar o gerenciador da ata que tem o
00:03:30
poder de Beto continua tendo poder
00:03:32
direto sobre adesão sobre o carona eu
00:03:35
vou primeiro perguntar para o fornecedor
00:03:37
se ele deseja se ele aceita a Adesão se
00:03:41
ele aceita o carona e se ele aceitar aí
00:03:43
sim eu vou consultar o gestor o
00:03:46
gerenciador para saber se ele permite ou
00:03:49
não a Adesão E aí volta aquela história
00:03:52
antiga a gente tem vários canais vídeos
00:03:53
no canal no YouTube tem até uma playlist
00:03:55
específica sobre isso de preço ele pode
00:03:58
vetar por questões de segurança do
00:04:00
aplicativo quando a empresa pode não ter
00:04:03
capacidade produtiva Por uma questão
00:04:04
estratégica enfim são vários os motivos
00:04:06
que poderiam justificar ao gerenciador
00:04:09
da ata possibilidade de proibir de não
00:04:11
concordar de letar aí a Adesão mas se
00:04:14
eventualmente o gerenciador data
00:04:17
permitir Então já tem a permissão a
00:04:21
concordância do fornecedor né ou do
00:04:22
processador de serviço conseguir também
00:04:25
o gerenciador a partir do momento que o
00:04:28
gerenciador permite a Adesão eu passo a
00:04:30
ter 90 dias para concretizar a Adesão o
00:04:33
que que é concretizar a Adesão
00:04:35
concretizar a Adesão terá
00:04:38
formalizar a Adesão não é receber o
00:04:41
produto não é receber o serviço mas é
00:04:43
assinar o contrato né emitir a nota de
00:04:47
empenho formalizar a Adesão E tem também
00:04:50
a possibilidade uma nova possibilidade
00:04:52
do Decreto trouxe e eventualmente o
00:04:55
gerenciador o órgão participante da data
00:04:58
de preços e não tem a em Um item
00:05:01
específico da licitação Então vamos
00:05:03
imaginar eu tenho um órgão participante
00:05:05
lembra que aquele participante aquele
00:05:06
que tá junto com o gerenciador Quando
00:05:08
lança a licitação né quem não quem não
00:05:10
sabe quem O que é o gerenciador o
00:05:12
participante e o não participante ou
00:05:14
aderente ou carona vai lá no meu canal
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do YouTube tem um vídeo mais básico para
00:05:18
você entender Quem são os personagens aí
00:05:20
do nosso registro de preço mas vamos
00:05:21
falar então desse participante não é o
00:05:24
carona é o participante quando
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participante não participa de todos os
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itens da licitação então a estação tinha
00:05:31
10 itens e aquele participante
00:05:33
específico participou apenas de nove
00:05:35
itens o decreto diz que agora ele pode
00:05:37
aderir ao décimo item né que ele não
00:05:40
tinha participado caso ele tenha
00:05:43
necessidade daquela contratação Isso é
00:05:44
uma novidade do Decreto Federal nos traz
00:05:47
também teria a possibilidade né do meu
00:05:50
cadastro reserva ah recado mais cadastro
00:05:52
reserva já existia cadastro reserva já
00:05:55
era até previsto na 143 Ok só que
00:06:00
não era a regra do cadastro reserva quem
00:06:02
perdia licitação eu consultava se aquela
00:06:05
empresa que teria perdido a licitação né
00:06:07
o segundo terceiro quarto quinto
00:06:08
colocado desejaria ser reserva do
00:06:12
vencedor daquele item pelo preço do item
00:06:14
né pelo preço do vencedor Então vamos
00:06:17
imaginar o a venceu a r$ 100 a umidade o
00:06:20
b perdeu ficou com 102 E se o b quisesse
00:06:22
participar aí
00:06:24
da do cadastro reserva ele teria então
00:06:27
que fazer o preço de 100 que era o preço
00:06:29
do vencedor agora o decreto permite que
00:06:33
eu faço o cadastro reserva destes
00:06:35
licitantes que desejarem reduzir o valor
00:06:37
para o valor do licitante vencedor
00:06:40
original e eles terão então preferência
00:06:42
na execução do campeonato brasileiro mas
00:06:44
também permite que eu faço o cadastro
00:06:47
reserva dos licitantes que mantiverem a
00:06:49
sua proposta original então vou ter dois
00:06:52
tipos né de licitantes reserva Vamos
00:06:55
colocar assim o reserva que aceitou
00:06:57
reduzir o preço para o preço do vencedor
00:06:59
e o reserva que não aceito ele vai ser
00:07:01
vai ser cadastrado como reserva pelo seu
00:07:04
preço original Como assim Ricardo eu vou
00:07:06
explicar os OAB em cima sem o b venceu a
00:07:09
102 o c perdão o ar venceu a 100 o b
00:07:13
ficou em segundo lugar a 102 e o c ficou
00:07:15
em terceiro lugar A 105 E aí então o a
00:07:18
sendo vencedor ok ele ganhou o item eu
00:07:21
vou perguntar para o BP Você aceita ser
00:07:23
primeiro cadastro reserva no ar se ele
00:07:25
não cumpriu vou te chamar para executar
00:07:26
a ata né Mas você aceita fazer por cento
00:07:30
é o preço que ele venceu se ele
00:07:32
aceitaria primeiro reserva mas ele pode
00:07:34
dizer não por senha eu não aceito ser o
00:07:36
cadastro reserva mas eu aceito ser por
00:07:38
102 que era o meu preço e aí a
00:07:41
administração vai
00:07:42
registrá-lo como cadastro reserva a 102
00:07:45
A única questão aqui é embora decreto
00:07:48
Não fale isso mas fica obviamente
00:07:49
entendido que ao executar o cadastro
00:07:52
reserva eu vou pela ordem crescente de
00:07:54
valores então todos os licitantes que
00:07:56
aceitarem serem reservas o preço do
00:07:59
vencedor tem preferência sobre aqueles
00:08:01
que aceitaram ser reserva sem descer o
00:08:04
preço Ao preço do vencedor mantendo o
00:08:05
seu próprio preço Então esse é um ponto
00:08:07
importante aí do cadastro reserva uma
00:08:09
inovação do Decreto uma segunda questão
00:08:12
é quanto a vigência da ata né a ata como
00:08:15
a própria nova lei de instruções já diz
00:08:17
tem a validade de um ano podendo ser
00:08:19
prorrogado por mais um ano e aí veio o
00:08:22
decreto diz o seguinte Olha o prazo de
00:08:24
validade da ata é contado do primeiro
00:08:27
dia útil subsequente a publicação a sua
00:08:30
divulgação da ata né no pncp Então não é
00:08:34
da assinatura necessariamente mas sim da
00:08:36
inclusão né da ata no pncp já
00:08:41
formalizada isso também nos traz um
00:08:43
alerta né nos traz aí a necessidade de
00:08:46
acompanhar a data em que houve a
00:08:48
inclusão a data que ela foi publicada
00:08:51
como como assinada homologada
00:08:54
pronta final vigente dentro do pncd para
00:08:58
que eu passo possa comprar esse prazo de
00:09:00
12 meses a uma questão que se discute E
00:09:04
aí eu vou tomar liberdade tá muito
00:09:05
quente aqui eu vou tomar uma água
00:09:08
há uma questão que se discute se essa
00:09:11
prorrogação seria só de prazo mais 12
00:09:13
meses mas o quantitativo seria o que
00:09:15
ainda tivesse de saldo obviamente até
00:09:17
por um espelho por uma analogia Ao que
00:09:20
se diz de prorrogação de vigência de
00:09:21
contrato né A maioria tem entendido que
00:09:25
não né que quando eu faço a prorrogação
00:09:27
da ata eu zero quantitativo inicia um
00:09:31
novo quantitativo
00:09:33
Total Então vamos imaginar tenho 12
00:09:36
meses de ata e 100 mil unidades nos
00:09:39
últimos dias da ata e ainda tem um saldo
00:09:42
a executar de 10 mil unidades
00:09:46
ao prorrogar a ata eu perderia essas 10
00:09:49
mil unidades que eu não consumi mas
00:09:51
teria novamente o pacote de 100 mil
00:09:54
unidades por mais 12 meses Isso é o que
00:09:57
se tem se entendido a maioria da
00:10:00
doutrina tem conversado nesse sentido
00:10:02
justamente por uma analogia O que se
00:10:04
entende prorrogação de contrato
00:10:06
temos também uma grande novidade e um
00:10:10
rompimento uma regra anterior que muita
00:10:14
gente criticava eu mesmo tô sempre fui
00:10:16
muito crítico a isso e tava lá no
00:10:18
decreto 7892 se refere a revisão de
00:10:21
preços em já acompanha bastante no meu
00:10:24
canal sabe que eu tenho um vídeo antigo
00:10:26
até de registro de preços antes mesmo da
00:10:28
nova lei de Estações em que eu já
00:10:29
mostrava que era possível reequilíbrio
00:10:31
da atlas de preço com base em
00:10:33
precedentes judiciais volta lá quem tá
00:10:35
ainda lá de 66 também pode pedir
00:10:37
reequilíbrio da sua ata tem fundamento
00:10:39
judicial né jurisprudência é importante
00:10:42
lá naquele vídeo mas vão vir para a
00:10:44
novidade né bom
00:10:45
a lei para todos vocês falava da
00:10:48
possibilidade de revisão do preço né
00:10:50
então a possibilidade de revisão do
00:10:52
preço e obviamente quando a gente fala
00:10:54
em prorrogação da ata eu passo a
00:10:57
discutir dois tipos de revisão de preço
00:10:58
o primeiro decorrente da teoria da
00:11:01
previsão dos eventos porque os avisos
00:11:03
provenientes a formalização do na ata da
00:11:07
definição do preço da ata e a gente vai
00:11:09
tá falando então de reequilíbrio e a
00:11:11
segunda questão inerente ao conceito de
00:11:13
prorrogação diligência que seria o
00:11:15
reajuste E aí o decreto reconhece as
00:11:17
duas possibilidades tanto a
00:11:19
possibilidade de reajuste data quando da
00:11:22
prorrogação quando quanto da requilíbrio
00:11:25
primeiro no que se refere ao reajuste né
00:11:29
como da prorrogação do contrato nesse
00:11:31
caso específico eu teria que ter o
00:11:34
alerta de colocar no meu edital na
00:11:37
minuta da minha Ata o índice de
00:11:39
reajustamento né que eu vou aplicar
00:11:41
aquele objeto aquele item em específico
00:11:44
isso é muito importante mas quando a
00:11:46
gente vai falar de reequilíbrio por
00:11:47
força de Pato supervenientes teoria da
00:11:50
televisão nós vamos lembrar do antigo
00:11:53
decreto 78 92 e dos seus artigos 17 18 e
00:11:56
o famigerado 19 né que impedir ali o
00:12:00
reequilíbrio para mais né então se o
00:12:02
preço de mercado estivesse acima do
00:12:04
preço registrado né ele ainda fornecedor
00:12:07
ao registrado obrigação de avisar a
00:12:09
administração antes né de ser demandado
00:12:11
sobre pena aí de ter e cumprir a ata de
00:12:13
forma defasada e a nova lei de
00:12:15
licitações permitiu uma revisão teórica
00:12:18
disso muitos de regulamentos têm ido
00:12:20
para a possibilidade de deferir o
00:12:23
reequilíbrio para cima vamos chamar
00:12:25
assim né para aumentar o preço da ata e
00:12:27
o decreto Federal né trouxe Então essa
00:12:30
possibilidade de eu realizar o
00:12:33
requilíbrio tanto para aumentar preço
00:12:35
quanto para diminuir o preço ele diz o
00:12:38
seguinte Olha você vai realizar o
00:12:40
reequilíbrio quando tiver uma mudança de
00:12:42
Carga Tributária quando o preço de
00:12:44
mercado estiverem inferior ao preço
00:12:47
registrado e também quando o preço de
00:12:50
mercado estiver acima do preço
00:12:51
registrado vamos começar né pela
00:12:54
primeira hipótese que é mais simples
00:12:55
mudou a carga tributária então
00:12:57
obviamente seria até de interesse da
00:12:59
própria administração realizar esse
00:13:00
livro de ofício né revendo o preço para
00:13:03
adequação da Carga Tributária acho que
00:13:05
aí a gente não tem dúvida de como
00:13:07
proceder é só aplicar limpando do
00:13:10
Imposto ou do novo imposto né sobre o
00:13:12
valor E aí nós vamos chegar no preço
00:13:14
atualizado registrado na segunda
00:13:17
hipótese é quando o preço de mercado
00:13:19
está inferior se torne inferior ao preço
00:13:22
registrado né Então tinha lá vamos pegar
00:13:25
um exemplo preço registrado assim e uma
00:13:27
questão de mercado o preço atual de
00:13:29
mercado passa a ser 90 né eu não posso
00:13:32
comprar sem se eu tenho 90 no mercado
00:13:34
Isso já me disse que eu tenho que fazer
00:13:36
o quê pesquisa de preços para executar
00:13:38
Mas vamos lá quando ocorrer essa
00:13:41
situação eu vou consultar o registrado
00:13:43
se ele aceita diminuir o seu preço para
00:13:47
o 90 dentro do nosso exemplo se ele
00:13:48
aceitar diminuir ótimo eu executo a ata
00:13:51
diretamente e compro dele contrato Manda
00:13:53
ele prestar o serviço se eventualmente
00:13:55
não consigo baixar né o preço por uma
00:13:59
questão comercial uma questão financeira
00:14:00
eu não vou polir obviamente vou afastar
00:14:03
o registro mas antes que que nós
00:14:05
tínhamos de regulamentação afastava O
00:14:08
Vencedor Ia para a lei de licitações ver
00:14:11
se eu ia fazer uma contratação direta
00:14:12
uma dispensa uma emergência uma
00:14:15
inelegibilidade ou mesmo uma licitação e
00:14:17
agora não né então quando eu tenho 90 no
00:14:20
nosso exemplo o preço está registrado tá
00:14:22
sem eu questiono se o fornecedor abaixo
00:14:24
o preço ele se recusa abaixar o preço
00:14:26
justificando uma possibilidade de
00:14:28
mercado eu vou afastá-lo mas eu não vou
00:14:31
cancelar aquele item eu vou consultar o
00:14:34
p eventual cadastro reserva com todos os
00:14:37
registrados todos os cadastrados em
00:14:39
ordem crescente de
00:14:41
valores originais né em ordem de
00:14:44
classificação como cadastro reserva e se
00:14:47
eventualmente alguém assentar chegar no
00:14:49
meu preço 90 eu contrataria daquele
00:14:52
cadastrado em específico
00:14:55
outro hipótese é quando eu tenho o preço
00:14:58
registrado a 100 mas o Mercado Está 150
00:15:01
neste caso eu não vou exigir que o
00:15:03
fornecedor se manifeste antes de eu
00:15:05
demandar essa regra não vai existir mais
00:15:07
Amém
00:15:08
é e quando eu demandar objetos se
00:15:12
eventualmente o registrado de ser Olha
00:15:14
eu não consigo executar Porque o mercado
00:15:17
está mais do que 100 né pode ser até que
00:15:19
ele não peça para ir a 150 Pode ser que
00:15:21
ele peça para 120 130 Enfim no caso real
00:15:24
no nosso escritório exatamente sobre
00:15:26
isso né Ele não pediu todo o preço de
00:15:28
mercadoria parte do preço do mercado né
00:15:31
o que vai fazer a administração antes de
00:15:33
Aliás o primeiro ponto que ela vai
00:15:36
verificar né se de fato há um
00:15:38
desequilíbrio de mercado né então se há
00:15:41
um desequilíbrio é de todo aquele setor
00:15:43
ou se é um custo específico do licitante
00:15:46
registrado do seu fornecedor do seu
00:15:49
Pensador de serviço situação em que ele
00:15:51
negaria a importância de Equilíbrio e
00:15:53
forçaria a registrada a Executar a ata
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sobre o preço magistrado né com o preço
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registrado isso é muito importante então
00:16:00
se eventualmente se negar o reequilíbrio
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o registrado é obrigado a Executar a
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Agora se a administração Verifica que de
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fato houve um desequilíbrio de mercado e
00:16:10
o mercado está mais caro né ele antes de
00:16:13
deferir para o vencedor da arca que está
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pleiteando o equilíbrio vai verificar se
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existe cadastro reserva e se ele
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esticadas reserva ele primeiro Vai
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consultar o cadastro reserva para saber
00:16:24
se alguém do cadastro reserva lembrando
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da ordem né a preferência se alguém lá
00:16:28
no cadastro reserva reserva aceita fazer
00:16:31
pelo preço original do sem que estava
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registrado com o vencedor se
00:16:35
eventualmente alguém aceitar aí eu não
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vou definir o reequilíbrio para o
00:16:39
vencedor da ata vou afastar e vou
00:16:40
comprar o cadastro reserva agora se
00:16:42
todos os pleitearem o reequilíbrio aí eu
00:16:45
volto para o vencedor data por
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registrado pro vencedor de ido no item e
00:16:50
faço o deferimento
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do equilíbrio aumentando o registrado
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para aquele fornecimento específico até
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porque pode ser uma oscilação temporária
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né de preço isso é muito importante
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sempre que for deferido um reequilíbrio
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isso também é uma novidade do Decreto
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Federal sempre que for deferido o
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reequilíbrio tanto para mais quanto para
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menos o gerenciador da ata deverá
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comunicar a todos os usuários da água
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não só os órgãos participantes como
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também os eventuais aderentes caronas
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não participantes que tenham já
00:17:24
executado Para quê Para que esses órgãos
00:17:26
verifiquem eventual necessidade
00:17:28
conveniência oportunidade de
00:17:30
reequilibrarem os seus fornecimentos os
00:17:32
seus contratos celebrados com o
00:17:35
fornecedor Então isso é importante
00:17:36
também é uma novidade não tá na lei Mas
00:17:38
está no decreto uma outra novidade ainda
00:17:42
falando de
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ato de preço falando de execução de atos
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de preços e eventualmente o licitante
00:17:51
vencedor for punido com impedimento
00:17:54
lá né ou sofrer de um outro órgão uma
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declaração de idoneidade eu não
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necessariamente preciso retirá-lo data
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cancelar o seu registro se ele
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atualmente eu perceber que a sanção vai
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terminar vai acabar um momento anterior
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ou antes do final da vigência da ata Tá
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eu vou
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entender a execução da ata para aquele
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registrado não é para o item ele
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registrado para aquela empresa CNPJ
00:18:23
durante aplicação da sanção Vamos dar um
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exemplo vamos imaginar E a empresa
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registrada vencedora foi impedida de
00:18:30
licitar por um órgão federal por um
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outro órgão federal né Lembrando que
00:18:35
impedimento ele está é perante
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administração pública doente Federativa
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então mesmo que um outro órgão lá no
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artigo 156 da nova lei se um outro órgão
00:18:43
uniu aquele fornecedor com o
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empreendimento ele citar isso alcançaria
00:18:47
a minha ata de preços seria um órgão
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federal aqui no nosso Exemplo né mas
00:18:52
vamos imaginar que aquele outro órgão
00:18:54
deu uma impedimento de dois meses e eu
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olhando a minha ata de preços com esse
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mesmo fornecedor ela tem mais nove meses
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mais oito meses de vigência não há
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porque então eu cancelar o registro
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dessa empresa como vencedor neste item o
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que que eu vou fazer eu vou suspender a
00:19:13
possibilidade de contratação daquele
00:19:16
CNPJ daquele fornecedor não é do item
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volto a dizer mas daquela empresa por
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esse prazo da sanção de dois meses que
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foi aplicado pelo outro órgão passada a
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sanção eu volto a poder Executar a ata
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com esse fornecedor quero vencedor
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original e aí você vai me dizer tá
00:19:31
Ricardo mas é
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E durante esse período de dois meses da
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sanção como é que eu fico você vai
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utilizar o cadastro reserva se existir e
00:19:39
se não existir o cadastro reserva aí
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você vai ter que duplicar a 14133
00:19:44
normalmente fazendo uma dispensa uma
00:19:46
emergência uma inelegibilidade ou uma
00:19:47
licitação uma outra inovação do Decreto
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regulamentador do registro de preços no
00:19:53
ânus Federal foi a possibilidade de
00:19:54
remanejamento de quantitativos eu
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comecei falando desse vídeo rapidinho eu
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toquei num assunto importante chamado
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capacidade produtiva da empresa né
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quando a gente foi falar do veto do
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gerenciador né quando um dos motivos do
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veto do gerenciador e aqui
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isso passa a ter importância porque
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porque eventualmente o fornecedor
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registrado não vai ter capacidade
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produtiva para atender mais
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quantitativos mais caronas né se
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eventualmente eles aparecerem e a
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administração o decreto regulamentador
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permite o remanejamento de quantitativos
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entre órgãos participantes
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participantes como não participantes E
00:20:36
aí vamos imaginar que o órgão
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participante pedia registrou lá para
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aquele fornecedor sem unidades em
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determinado remédio mas por um motivos
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superveniente posterior ato ele percebe
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que não será necessário utilizar os 100
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mil unidades vai sobrar um quantitativo
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de sei lá 20 mil unidades e ele tá lá
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sabendo dessa informação né E aí me
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aparece um outro participante né que
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precisa de mais quantitativo lembre-se
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que o decreto não alterou a regra da
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obra de licitações o que impede aditivo
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data de desprezo não há aditivo de
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quantitativo o que pode existir é o
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remanejamento Então vamos imaginar o
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órgão participante a né
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licitou sem nem unidades o gerenciador
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nesse tom sem imunidades e um segundo
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participante ter ele citou mais sem
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unidades
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E aí o participante B ele percebe que a
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sua senhoridade não serão mais
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necessárias ele vai precisar só de
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80.000 unidades do remédio porque
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eventualmente surgiu um fato experiente
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que reduziu a sua demanda sua
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necessidade por outro lado o órgão C
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participante que também tinha licitados
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no mesmo item na mesma licitação sem
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unidades percebe que subdimensionou o
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seu quantitativo e precisa de mais
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quantitativo ele precisa de mais 10 mil
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unidades a lei proíbe o aditivo da
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África então não poderia crescer nosso
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item de 300 unidades né Sem projeto de
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gerenciador sem prudei sem proceder eu
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não poderia crescer mais 10 mil unidades
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por ser que subdimensionou sua
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necessidade mas eu posso fazer E aí é
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que entra o conceito de remanejamento eu
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posso remanejar quantitativos entre os
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participantes já que o b não vai usar
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sem idade está sobrando 20 e já que você
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precisa de mais 10 eu vou reduzir
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10 mil unidades no paralicitante para
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administração perdão B participante vai
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ficar só com 90 mil e vou acrescer né
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10.000 unidades no participante C que
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precisa desse quantitativa mais então no
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frigir dos ovos ali né No final das
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contas eu fornecedor que vai continuar
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fornecendo os três as 300 mil unidades
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né porque tirou de um e deu para o outro
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não houve então um aditivo de
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quantitativo Esse é o remanejamento
00:23:01
Lembrando que o decreto regulamentador
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Federal quando ele diz que quando se
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remanejamento ocorrer entre órgãos que
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estão em Estados distintos estados
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federativos distintos ou entre estados e
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municípios ou interpretação e estados e
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municípios caberá ao fornecedor a dizer
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se aceita né porque isso porque isso de
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execução obviamente o que nos dá a
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entender que se for dentro do mesmo
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federativo nem mesmo caberia
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manifestação aí do fornecedor se aceita
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ou não porque a base de custo não
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mudaria então há uma a possibilidade
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pelo decreto de remanejamento de
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quantitativos e o professor que já ouviu
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dois ou três professores questionando aí
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legalidade do Decreto regulamentador e
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eu cá para mim num primeiro momento
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concordo com isso Lembrando que a nova
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lei não fala de remanejamento então será
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que o decreto não extrapolou aí o seu
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poder regulamentador e acabou legislando
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inovando a lei por isso teríamos aí a
00:24:04
ilegalidade desse dispositivo sobre
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remanejamento e para fechar o nosso
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vídeo já tá extenso para fechar o nosso
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vídeo eu vou lembrar os que eu sempre
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disse que o gestor que o gerenciador né
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são sinônimos que o gerenciador
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participante não precisavam formalizar
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contrato quem já fez curso comigo sabe
00:24:22
que eu sempre bati nessa tecla o
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gerenciador ou participante não precisa
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ter contrato
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vencedor por quê Porque a a tem um pré
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contrato e as Exposições que vão no
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contrato normalmente já foram assinadas
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na ata bastaria lá em missão do empenho
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né a autorização de fornecimento a ordem
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de serviço e o decreto regulamentador
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vem dizer Exatamente isso né que a
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formalização da execução da água pode se
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dar por contrato ou por documento
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equivalente tal como empenho autorização
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de conhecimento ou ordem de serviço que
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permite a gente lembrar o seguinte para
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que que você vai fazer lá toda a
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formalidade de um contrato se você já
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tem ata assim nada né pelo fornecedor se
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responsabilizando se comprometendo
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naqueles termos basta você imprimir você
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emitir ali o empenho e mandar executar
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né Muito mais simples diferente da
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situação do não participante do carona
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da aderente esse sim vai precisar de
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contrato até para que ele tenha um
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título é um documento vinculando as duas
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partes para que ele possa acionar
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eventualmente sim
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eventualmente se houveram-se cumprimento
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daquele fornecimento em específico Então
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veja que estas são as novidades do
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Decreto regulamentador no âmbito Federal
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Professor um bônus é para quem ficou até
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agora né Professor eu sou um município
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eu sou obrigado a cumprir essas Regras
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eu tenho que seguir esse regulamento não
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não tem você pode regulamentar dentro do
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seu AnTuTu Municipal você pode editar um
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decreto regulamentador criando as
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características do seu registro de
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preços se você por outro lado
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exercem as mesmas regras basta você na
00:25:54
sua regulamentação Municipal colocar que
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as regras para a gente precisa serão
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aquelas do Decreto regulamentador
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Federal que a gente acabou de ver Ok eu
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te desejo muita sorte Já começamos Abril
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dentes numa super sexta-feira vamos ver
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se vem mais coisa ainda em abril eu te
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desejo muita sorte muito sucesso e conta
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comigo para regulamentar a lei no teu
00:26:16
município para te auxiliar na aplicação
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da lei para treinar tua equipe tanto
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teórica quanto praticamente