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g1
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e aí
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e aí
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e a gente viu então que existem gerações
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de direitos humanos justamente porque os
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direitos humanos eles não são
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reconhecidos todos ao mesmo tempo eles
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vão serão reconhecidos aos poucos e eles
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vão serão reconhecidos graças às lutas
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dos movimentos sociais então o movimento
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negro tem tem um papel super importante
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por exemplo na luta por igualdade na
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luta pela não discriminação racial pela
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não discriminação étnico-racial prevista
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na constituição federal e em inglês
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posteriores o movimento negro tem uma
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atuação super importante na lei que
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mudou a ldb a lei de diretrizes e bases
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da educação nacional então a lei de 2003
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que modifica a ldb para reconhecer a
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necessidade em todas as áreas de
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conhecimento e particularmente
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são pequenas de história e na em artes
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em língua portuguesa mas em todas as
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áreas de conhecimento a necessidade de
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conhecimento e de valorização da
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história e da cultura afro-brasileira e
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também da história e da cultura dos
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diferentes povos indígenas que compõem a
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população brasileira então são leis de
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2003 e de 2008 que modificam ldb
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colocando como exigência a valorização
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então da diversidade cultural isso é
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super importante num país em que em que
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a gente tem um racismo institucional um
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racismo estrutural a gente vê isso pelos
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pelos índices de desemprego pelo fato da
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maior parte da população carcerária ser
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constituída por jovens pobres e negros
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pelo fato da maior taxa de desemprego
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está
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bom dia a população descendente dos
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indígenas e afro-brasileira pelo pelo
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fato das maiores taxas de encarceramento
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e de homicídio de jovens atinge
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justamente essa população a gente vive
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no brasil dados alarmantes de homicídios
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de jovens de jovens pobres e negros nas
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periferias urbanas que já são
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considerados dados estatísticos que se
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assemelham a situações de genocídio
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genocídio como o que acontece em
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situação de guerra e esse é o caso
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brasileiro e atualmente em razão do
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pacote anti crime que prevê maior
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impunidade para os crimes cometidos
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pelas polícias e pelos exércitos como a
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gente já tem uma situação de extrema
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vulnerabilidade da nossa
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e nas periferias urbanas o movimento
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negro recorreu a organização dos estados
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americanos justamente denunciando o
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brasil por esse por esse projeto de lei
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que ameaça ainda mais uma população que
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já se encontra numa situação de extrema
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vulnerabilidade então nós temos gerações
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de direitos humanos que vão sendo
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conquistadas pelos movimentos sociais ea
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muitas pessoas que não têm os seus
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direitos humanos reconhecidos e
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protegidos em razão disso nas diretrizes
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curriculares dos direitos humanos que
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também são de 2012 com as diretrizes da
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educação ambiental então a resolução do
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conselho nacional de educação do
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conselho pleno então de novo envolvendo
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a câmara de educação básica ea câmara de
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ensino superior portanto envolvendo
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todos os níveis de escolarização da
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educação infantil passando pelo ensino
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fundamental
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o ensino médio até o ensino superior as
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diretrizes curriculares dos direitos
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humanos tem um parecer que dá origem a
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essas diretrizes curriculares e nesse
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parecer é mencionado a necessidade de
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especificar os sujeitos de direito que
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tem sido privados do exercício dos
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direitos humanos como as crianças os
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jovens as mulheres as populações
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indígenas a as populações
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afro-brasileiras pessoas com deficiência
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pessoas portadoras de doenças crônicas
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pessoas com alguma questão de saúde
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mental então todas essas pessoas
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historicamente foram privadas do
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exercício dos direitos do pleno
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exercício dos direitos e por isso elas
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precisam ser especificadas na nossa
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legislação as crianças como sujeitos de
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direitos desde lá de 1000
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há 36 foi criada unicef né um fundo para
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infância um fundo internacional para
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infância um pouquinho antes até da
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declaração universal dos direitos
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humanos de 1948 e depois a gente teve um
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um evento internacional em 1989 que foi
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super importante para o reconhecimento
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dos direitos das crianças que produziram
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um acordo internacional do qual o brasil
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é signatário e por causa desse acordo
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internacional dessa pressão
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internacional e da pressão interna dos
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movimentos sociais brasileiros a gente
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tem o estatuto da criança e do
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adolescente de 1990 e reconhece que as
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crianças e os jovens são detentores de
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direitos que eles também precisam
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exercer a cidadania e serem sujeitos de
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direito da mesma forma as mulheres né a
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gente teve uma série de eventos
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internacionais desde a década de 70
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reconhecendo
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os direitos das mulheres até a criação
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da onu mulheres em 2011 esses eventos
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todos ea organização dos estados
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americanos foi super importante no
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reconhecimento dos direitos das mulheres
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principalmente num acordo de 1994 que
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previu a possibilidade não só dos
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relatórios feitos pelos estados em
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relação ao a possíveis violações de
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direitos humanos mas também dos
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indivíduos que têm os seus direitos
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violados e que não se sentem protegidos
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pela pela legislação nacional e pelo
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sistema judiciário nacional de recorrer
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ao é a quando não vem os seus direitos
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garantidos e esse foi o caso da maria da
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penha a maria da penha sofreu dois
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atentados pelo seu marido na o seu
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marido agrediu tendo uma tábua duas
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vezes uma vez em quando ela tava
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dormindo ela levou um tiro que a deixou
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paraplégica e depois quando ela ainda tá
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tô esperando ela foi mantida em cárcere
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privado pelo agressor e ele ainda tentou
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eletrocutá-la no banho
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é bom ele foi sentenciado pela justiça
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brasileira mas ele permaneceu em
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liberdade por ser considerado o réu
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primário em razão disso então os
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movimentos feministas brasileiros e
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outros órgãos nacionais e caribenhos
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levaram a denúncia até olhar da maria da
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penha e o brasil então foi condenado
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porque o agressor da maria da penha
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permaneceu em liberdade e isso na maria
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da penha então recorreu a em 1998 isso
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se tornou possível a partir de 1994 e
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graças a toda essa movimentação a gente
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tem a lei maria da penha de 2006 que
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visa coibir a violência doméstica na o
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feminicídio e e a lei maria da penha
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prevê no artigo 8º um papel super
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importante da educação justamente na
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prevenção da violência
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é contra a mulher da violência contra as
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pessoas transgênero e também da
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violência étnico-racial isso tudo está
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prevista no artigo 8º da lei maria da
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penha portanto a partir da constituição
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federal da ldb das diretrizes
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curriculares e da lei maria da penha nós
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educadores precisamos trabalhar o tema
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das desigualdades de gênero e das
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desigualdades étnico-raciais como forma
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de prevenir a situações de violação aos
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direitos humanos
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e aí
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[Aplausos]
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[Música]
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e aí
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e aí
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e aí