960x540 Aula 01 Contestação Exército PhD

00:31:40
https://www.youtube.com/watch?v=xwegKey_kQ8

الملخص

TLDRO vídeo discute a contestação no Código de Processo Civil, abordando a diferença entre citação e intimação, a centralização da resposta do réu na contestação, e os prazos para contestar. O apresentador explica que o prazo padrão é de 15 dias, mas a Fazenda Pública e outras entidades têm prazo em dobro. Ele também fala sobre a importância da audiência de conciliação e mediação, e como isso afeta o prazo para contestação. O vídeo é didático e busca esclarecer as confusões comuns sobre o tema.

الوجبات الجاهزة

  • 📜 A citação convoca o réu para o processo.
  • 📅 O prazo padrão para contestar é de 15 dias.
  • ⚖️ A Fazenda Pública tem prazo em dobro para contestar.
  • 🤝 A audiência de conciliação pode afetar o prazo de contestação.
  • 📑 A contestação é a única peça para a defesa do réu.
  • 🔄 A re convenção não é mais uma peça autônoma.
  • 📊 O princípio da concentração exige que toda defesa esteja na contestação.
  • 📝 O prazo para contestar pode variar dependendo da situação.
  • 🚫 Se não houver acordo na audiência, o prazo para contestar é contado a partir da audiência.
  • 👥 Litisconsórcio envolve mais de um réu ou autor na ação.

الجدول الزمني

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo aborda a contestação no Código de Processo Civil, destacando a diferença entre citação e intimação. O réu deve ser citado para integrar a lide e intimado sobre o conteúdo da petição inicial e o prazo para resposta. A contestação é a peça única onde o réu centraliza suas defesas, e a exceção foi eliminada. O prazo padrão para contestar é de 15 dias, mas a Fazenda Pública e outras entidades têm prazo em dobro, ou seja, 30 dias.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O vídeo explica que, se houver uma audiência de conciliação e não houver acordo, o prazo para contestar começa a contar a partir da data da audiência. Se a audiência não ocorrer, o prazo pode ser contado a partir do protocolo de desistência ou da juntada, dependendo das circunstâncias. O autor e o réu devem manifestar expressamente se desejam ou não a audiência.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O apresentador discute as situações em que a audiência de conciliação não ocorre, como quando ambas as partes expressam que não querem a audiência ou quando se trata de um direito que não admite autocomposição. Nesses casos, o prazo para contestar pode ser contado a partir do protocolo de desistência ou da juntada, conforme o artigo 231 do CPC.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O vídeo enfatiza a importância de entender o termo inicial para a contestação, que pode variar dependendo se houve ou não audiência e se as partes manifestaram desejo de não participar. O apresentador utiliza exemplos práticos para ilustrar como o prazo para contestar é afetado por essas situações.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    O apresentador também aborda o litisconsórcio, explicando que, se houver mais de um réu e todos manifestarem que não querem a audiência, o prazo para contestar é autônomo. No entanto, se um dos réus não for citado, o prazo para os outros contestarem começa a contar a partir da intimação da decisão que homologa a desistência.

  • 00:25:00 - 00:31:40

    Por fim, o vídeo discute o princípio da concentração e eventualidade, que exige que todas as defesas sejam apresentadas na contestação. O réu deve especificar suas alegações e provas, e a falta de impugnação pode levar à presunção de veracidade das alegações do autor. O apresentador encerra com um resumo das principais regras e conceitos abordados.

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الخريطة الذهنية

فيديو أسئلة وأجوبة

  • Qual é a diferença entre citação e intimação?

    Citação é a convocação do réu para integrar a lide, enquanto intimação é a comunicação do teor da petição inicial e do prazo para resposta.

  • Qual é o prazo padrão para contestar?

    O prazo padrão para contestar é de 15 dias.

  • Quem tem prazo em dobro para contestar?

    A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm prazo em dobro, ou seja, 30 dias.

  • Quando o prazo para contestar começa a contar?

    O prazo começa a contar a partir da audiência de conciliação, do protocolo de desistência ou da juntada, dependendo da situação.

  • O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

    Se não houver acordo, o réu deve apresentar a contestação, e o prazo para isso será contado a partir da data da audiência.

  • O que é a re convenção?

    A re convenção é uma defesa que não é mais uma peça autônoma, mas sim um incidente dentro da contestação.

  • O que é o princípio da concentração?

    O princípio da concentração exige que toda a matéria de defesa do réu seja apresentada na contestação.

  • O que acontece se o autor desistir de um réu ainda não citado?

    O prazo para os outros réus contestarem começa a contar a partir da intimação da decisão que homologa a desistência.

  • O que é litisconsórcio?

    Litisconsórcio é a situação em que há mais de um réu ou autor na mesma ação.

  • Qual é a regra para o prazo de contestação em caso de litisconsórcio?

    Se todos os réus manifestarem que não querem audiência, o prazo é autônomo; se for um direito que não admite autocomposição, o prazo conta do último.

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الترجمات
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    a cada um
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    E aí
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    quem não sabe das galáxias pessoal rillo
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    na área vamos falar agora sobre
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    contestação tema que está no Código de
  • 00:00:12
    Processo Civil entre os artigos 335 a342
  • 00:00:17
    primeiro eu quero que você lembre que
  • 00:00:19
    situação é diferente de intimação O
  • 00:00:22
    correto é que o réu não seja apenas
  • 00:00:25
    citado o réu tem que ser citado e
  • 00:00:28
    intimado por quê Porque a citação é a
  • 00:00:32
    convocação dele para integrar a lide
  • 00:00:34
    então a citação é quando eu falo vem réu
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    vem para o processo isso é citar só que
  • 00:00:39
    além de convocá-lo para leed esse réu
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    também tem que tomar ciência ele tem que
  • 00:00:44
    ser intimado do teor da petição inicial
  • 00:00:47
    intimado de que existe um prazo para ele
  • 00:00:49
    responder a essa petição inicial então
  • 00:00:52
    correto é o réu tem que ser citado que é
  • 00:00:55
    uma convocação para integrar a lide e
  • 00:00:57
    intimado para que para ele tomar ciência
  • 00:01:00
    do inteiro teor da petição inicial e
  • 00:01:01
    tomar a ciência também que existe um
  • 00:01:03
    prazo para lhe oferecer resposta quando
  • 00:01:05
    eu falo henr
  • 00:01:06
    e o CPC ele pegou e centralizou as
  • 00:01:10
    respostas do réu numa peça única que a
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    contestação e o CPC ele colocou uma pá
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    de cal na exceção não existe mais essas
  • 00:01:18
    são a exceção Acabou as defesas do réu a
  • 00:01:22
    resposta do réu está centralizada no que
  • 00:01:24
    elas estão centralizadas na contestação
  • 00:01:26
    isso EA re convenção a reconversão não
  • 00:01:29
    acabou só que a Rê convenção ela não é
  • 00:01:32
    mais uma peça autônoma a Rê convenção
  • 00:01:34
    ela é tratada dentro da contestação
  • 00:01:36
    então lembre o seguinte a resposta do
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    réu ela tá centralizada numa peça única
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    aqui é quem que é a contestação ainda
  • 00:01:44
    existe a sessão não há Essas são morreu
  • 00:01:47
    essa é são de ex lembra ex é passado
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    morreu acabou EA re convenção re
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    convenção ela continua só que ela não é
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    mais uma peça autônoma ela é um
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    incidente dentro da própria contestação
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    o que a resposta do réu ela está
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    concentrada numa peça única chamada o
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    que contestação existem outras formas
  • 00:02:06
    a costa existem a doutrina reconhece o
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    reconhecimento da procedência do pedido
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    o chamamento ao processo a denunciação
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    da lide mas aí já é outra história tá eu
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    quero que você tenha em mente o seguinte
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    a resposta do réu é centralizada numa
  • 00:02:21
    peça única chamada o que contestação e
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    essa contestação tem um prazo o réu tem
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    um prazo para contestar esse e perde
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    esse prazo ele é Revel que nós vamos
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    falar em outro momento e qual é o prazo
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    para ele contestar 15 dias Isso é uma
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    regra regra o réu tem para contestar o
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    prazo de 15 dias só que algumas pessoas
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    gozam do benefício especial que o
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    benefício do prazo em dobro não é
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    quádruplo é dobro e quem são essas
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    pessoas primeiro fazendo a pública
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    fazendo a pública e administração
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    pública direta da União estados Distrito
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    Federal e municípios e também as
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    autarquias e Fundações públicas
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    sociedades de economia mista empresa
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    pública não fazendo a pública União
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    estados DF e municípios autarquias
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    e a fazenda pública o Ministério Público
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    EA Defensoria Pública eles gozam do
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    benefício do prazo em dobro então para
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    eles não é 15 para eles o prazo é 30
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    então lembra prazo para contestar a
  • 00:03:18
    regra 15 dias só que fazenda pública
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    ministério público e Defensoria Pública
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    o prazo deles não é 15 o prazo é 30
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    porque eles têm um benefício do prazo em
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    dobro tranquila até aí pessoal outro
  • 00:03:30
    detalhe importante é que essas três
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    pessoas elas têm a prerrogativa de
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    intimação pessoal elas não são estimadas
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    por hora certa Elas têm que sente mada
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    de forma pessoal e como que a intimação
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    pessoal deles segundo o CPC ela pode ser
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    feita por cada remessa ou meio
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    eletrônico então eles vão sentir Amado
  • 00:03:50
    de forma pessoal e o que que vai
  • 00:03:52
    acontecer o dia do começo o termo
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    inicial para contestar a fazenda pública
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    por Ministério Público contestar e para
  • 00:04:00
    a Defensoria Pública conta do que da
  • 00:04:03
    data em que eles foram intimados
  • 00:04:04
    pessoalmente
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    E aí agora é só eu acabei de falar para
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    ti sobre o dia inicial para você
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    contestar sobre o termo Inicial Agora
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    que ajeita na cadeira e o tema é punk o
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    tema é punk e sofreu uma alteração no
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    CPC que está causando confusão e na
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    cabeça de muita gente o pessoal Olha
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    esse ponto aqui do CPC confundi-la com o
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    artigo 231 de Atos processuais falta
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    ficar doido quando que é o termo Inicial
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    Quanto que é o dia do começo para eu
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    contestar Qual é o dia do começo desses
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    15 dias para contestar ritson é isso que
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    eu vou conversar contigo eu vou falar
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    sobre o termo Inicial sobre a data
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    inicial para você apresentar o que
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    aconteçam que que vai acontecer Como
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    regra hoje eu tenho uma realização da
  • 00:04:51
    audiência de conciliação a mediação eu
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    sei que pode ser possível em que pode
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    ser possível que o realize mais de uma
  • 00:04:59
    audiência de conciliação a mediação mais
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    de uma sessão que que vai acontecer se
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    eu faço uma audiência de conciliação
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    o item acordo o processo acabou por que
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    que eu vou contestar não tem necessidade
  • 00:05:11
    o problema é quando eu faço audiência de
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    conciliação ou então eu faço mais de uma
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    né eu posso ter várias mas eu faço
  • 00:05:20
    audiência e não rola acordo Por que que
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    não fala acordo não rola acordo porque
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    não teve acordo mesmo não houve alto
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    composição as partes não chegaram a um
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    consenso ou então porque uma das partes
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    faltou que se uma faltou não tem acordo
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    né gente não tem acordo se não tiver
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    acordo o processo segue esse o processo
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    segue Qual é o próximo passo o próximo
  • 00:05:44
    passo é que o réu Apresente a sua
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    contestação tendo audiência de
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    conciliação a mediação o prazo para
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    contestar não tendo acordo porque alguém
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    faltou porque não rolou Acordou mesmo
  • 00:05:56
    vai ser contado da própria audiência de
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    conciliação a mediação o termo inicial
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    vai ser da própria é o que audiência de
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    conciliação mediação e tendo
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    e se eu tiver mais de uma o prazo eu
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    conto da última tranquila tá aí pessoal
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    Beleza agora é só agora que eu sei disso
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    Mas também sabemos que existem situações
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    dessa audiência ela não vai ocorrer que
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    o processo ele vai ser sem audiência de
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    conciliação mediação e essa audiência de
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    conciliação a mediação ela não ocorre em
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    dois casos 1º caso quando ambas as
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    partes quando todo mundo fala de forma
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    expressa que não quer audiência porque
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    senão fala que quer vai ter e a segunda
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    situação é quando eu tô diante de um
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    direito que não admite autocomposição
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    como é o caso de um direito indisponível
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    é um direito que não admite acordo não
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    dá para ter acordo sobre esse direito
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    nessas duas situações eu não tenho
  • 00:06:51
    audiência de conciliação e mediação E tu
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    E aí se eu tiver audiência e ela restar
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    frustrada a contestação é da audiência e
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    se não teve audiência aí vai depender
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    porque se não teve audiência por conta
  • 00:07:06
    é Expressa de ambos o prazo para
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    contestar é do protocolo do réu em que
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    ele pede o cancelamento da audiência
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    agora se for um direito que não admite
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    autocomposição ou então nas demais dos
  • 00:07:20
    demais casos eu vou aplicar o artigo 231
  • 00:07:23
    do CPC ou seja Como regra o prazo para
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    contestar ele vai começar a dar juntada
  • 00:07:28
    Isso entendi p**** nenhuma eu sei que
  • 00:07:32
    você tá se sentindo assim eu sei porque
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    é você e todo mundo que estuda para se
  • 00:07:36
    viu e olha mas eu vou te explicar bacana
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    você vai entender essa p**** aqui eu
  • 00:07:40
    quero que tu primeiro grave para tu
  • 00:07:41
    Destruir na prova primeiro se tiver
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    audiência se tiver audiência tem
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    audiência tendo audiência mas não rolar
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    acordo não rolou acordo porque porque
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    alguém faltou do valor o acordo mas teve
  • 00:07:54
    audiência se teve a contestação é da
  • 00:07:56
    audiência agora esse não teve audiência
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    se não teve audiência não dá para dizer
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    que a contestação é da audiência que não
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    teve se não ter
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    e eu tenho que saber porque que não teve
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    Se audiência não ocorreu porque ambas as
  • 00:08:12
    partes manifestaram de forma expressa
  • 00:08:13
    que não querem se foi esse o motivo o
  • 00:08:16
    prazo para contestação EA data do
  • 00:08:18
    protocolo protocolo de desistência da
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    audiência agora se for um direito que
  • 00:08:23
    não admite autocomposição aplica o
  • 00:08:26
    artigo 231 que a data do que da juntada
  • 00:08:29
    ritsu continuo confuso continuo confusa
  • 00:08:32
    fica comigo olha só presta atenção eu
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    fiz um esquema aqui porque eu sei que é
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    difícil tema eu tô preocupado que você
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    entenda essa minha preocupação é só meu
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    papel de professor tá eu não posso
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    simplesmente jogar o bagulho aqui no
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    quadro e dane-se você só falta de
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    respeito eu tenho muito carinho por você
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    eu quero que você vença eu quero que
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    você tinha de atingir o seu objetivo
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    essa minha meta que ele canal de cima
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    não me colocou aqui na terra para pegar
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    e jogar assunto na tua cara eu tenho que
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    explicar eu tenho que fazer você
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    entender então presta atenção quando tu
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    entrar com a petição inicial petição
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    inicial tudo em um só processo né quando
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    você entrar
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    Alô especial nós sabemos que o juiz pode
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    pegar ela e verificar que falta algum
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    requisito que tem algum defeito e ele
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    pode indeferir a petição inicial não é
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    pois é se ele indeferir a petição
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    inicial acabou o processo só que pode
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    acontecer dele pegar a tua petição
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    inicial e ele fazer uma sentença
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    proferida uma sentença de improcedência
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    liminar do pedido se ele desce a
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    sentença de improcedência liminar do
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    pedido processo morre acabou também só
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    que tem situações em que o juiz vai
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    pegar a tua petição inicial e ele vê que
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    ela tá ok que ela tem todos os
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    requisitos e não é o caso de
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    indeferimento da petição inicial e nem é
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    um caso de improcedência liminar do
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    pedido então se não for um caso de
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    indeferimento da petição inicial nem de
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    improcedência liminar do pedido e a tua
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    petição inicial tiver toda ok que se
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    tiver algum defeito ele vai te dar um
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    prazo para terminar o completar né ela
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    tando Ok processo segue e qual é o
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    próximo passo do processo o próximo
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    passo é a realização de uma audiência de
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    com
  • 00:10:06
    e não ou mediação que que vai acontecer
  • 00:10:08
    vai ser marcada a data dessa audiência
  • 00:10:12
    chegou nessa audiência chegou autor
  • 00:10:15
    chegou o réu se autor e réu fizerem um
  • 00:10:18
    acordo acabou o processo acabou o
  • 00:10:20
    processo acabou não precisa de contestar
  • 00:10:22
    o problema é quando chega na data da
  • 00:10:25
    audiência de conciliação e mediação
  • 00:10:27
    chega perante o conciliador chega
  • 00:10:30
    perante o mediador e uma das partes
  • 00:10:32
    faltam pô se uma das partes faltam ela
  • 00:10:35
    vai ser multada que você sabe disso tá
  • 00:10:37
    tem uma multa só que além dela ser
  • 00:10:39
    multada eu não vou fazer a cor porque
  • 00:10:41
    alguma pessoa faltou esse ela não fez
  • 00:10:43
    acordo o processo segue e qual é o
  • 00:10:45
    próximo passo o próximo passo é que o
  • 00:10:48
    réu conteste o que vai acontecer se teve
  • 00:10:51
    audiência de conciliação a mediação teve
  • 00:10:53
    só que uma parte faltou o processo segue
  • 00:10:56
    só que como foi marcada a data da
  • 00:10:59
    contestação o termo Inicial é a data da
  • 00:11:02
    audiência do mesmo jeito naquela
  • 00:11:05
    situação
  • 00:11:06
    e as partes compareceram mas não teve
  • 00:11:08
    acordo mas elas foram para audiência a
  • 00:11:10
    data da contestação tendo audiência é da
  • 00:11:13
    data da audiência O problema é que
  • 00:11:17
    existem situações previstas no artigo
  • 00:11:19
    334 Parágrafo 4º do CPC então não faço
  • 00:11:23
    essa audiência de conciliação mediação e
  • 00:11:25
    quais são os casos que eu não faço
  • 00:11:27
    audiência de conciliação a mediação
  • 00:11:29
    primeiro caso quando ambas as partes
  • 00:11:32
    manifestarem de forma expressa que elas
  • 00:11:34
    não querem audiência aqui que vai
  • 00:11:36
    acontecer o autor ele fala na petição
  • 00:11:39
    inicial Olha eu não quero audiência
  • 00:11:42
    outro só que o réu ele vai ser citado e
  • 00:11:46
    intimado Beleza o réu posteriormente ele
  • 00:11:50
    vai protocolar uma informação dizendo se
  • 00:11:53
    ele quer ou se ele não quer audiência se
  • 00:11:56
    ele fala que quer vai ter porque só não
  • 00:11:59
    vai ter audiência se ambas as partes
  • 00:12:01
    falaram que não querem então para não
  • 00:12:04
    ter audiência como autor
  • 00:12:06
    O que é o réu tem que protocolar um
  • 00:12:08
    pedido dizendo que não quer que que vai
  • 00:12:10
    acontecer se ele protocolou um pedido
  • 00:12:12
    dizendo que não quer audiência e o autor
  • 00:12:15
    também falou que não quer não vai ter
  • 00:12:17
    audiência e o que que vai acontecer o
  • 00:12:19
    prazo para o réu contestar vai ter como
  • 00:12:22
    termo inicial a data do protocolo agora
  • 00:12:26
    tem um segundo caso em que eu não vou
  • 00:12:28
    ter audiência de conciliação mediação
  • 00:12:29
    quando que eu não vou fazer audiência de
  • 00:12:31
    conciliação mediação é na situação em
  • 00:12:34
    que eu tô diante de um direito que não
  • 00:12:36
    admite autocomposição não admite acordo
  • 00:12:38
    direito indisponível eles vão te dizer o
  • 00:12:40
    seguinte direito que não admite
  • 00:12:43
    autocomposição o prazo da contestação é
  • 00:12:46
    o dia da audiência de conciliação ou
  • 00:12:48
    mediação errado é o dia do protocolo é
  • 00:12:52
    errado quando é um direito que não
  • 00:12:54
    admite autocomposição eu aplico o artigo
  • 00:12:57
    231 do CPC agora era só se quiser se
  • 00:13:01
    você quiser dar um pause agora porque eu
  • 00:13:03
    não vou parar se tu quiser dar um pause
  • 00:13:05
    e olhar
  • 00:13:06
    é o primeiro do artigo 231 tu vai ver
  • 00:13:09
    que lá no artigo primeiro um parágrafo
  • 00:13:12
    primeiro do artigo 231 ele fala da
  • 00:13:15
    contestação e aquilo causa Muita
  • 00:13:17
    confusão só que o artigo 231 ele disse
  • 00:13:21
    para gente que o prazo para parte começa
  • 00:13:24
    como quando começa a data da juntada
  • 00:13:27
    começa a data da publicação Todas
  • 00:13:31
    aquelas situações do artigo 231 elas vão
  • 00:13:34
    se aplicáveis aqui vão mas ela se
  • 00:13:36
    aplicam quando eu te tô diante de um
  • 00:13:38
    direito que não admite o que
  • 00:13:40
    autocomposição qual é a tendência da
  • 00:13:42
    banca a tendência é que ela te pergunte
  • 00:13:44
    juntada então vejam só se for um direito
  • 00:13:47
    que não admite autocomposição o prazo da
  • 00:13:50
    contestação ele começa a dar juntada o
  • 00:13:53
    pessoal eu sei que esse tema é difícil
  • 00:13:56
    mas presta atenção o autor entra com a
  • 00:13:58
    petição inicial Como regra eu realizo
  • 00:14:01
    uma audiência de conciliação a mediação
  • 00:14:03
    e depois o réu contesta não é
  • 00:14:06
    o que vai acontecer se essa audiência de
  • 00:14:08
    conciliação mediação se ela não tiver
  • 00:14:11
    acordo o alguém faltou o prazo para
  • 00:14:14
    contestar contas pé dela só que tem
  • 00:14:16
    situações aquela não vai ocorrer em que
  • 00:14:18
    da petição inicial eu pulo direto para
  • 00:14:20
    contestação que que vai acontecer se da
  • 00:14:23
    petição inicial pular direto para a
  • 00:14:25
    contestação o prazo para eu apresentar
  • 00:14:27
    essa contestação pode correr da data do
  • 00:14:30
    protocolo do desistência ou da data da
  • 00:14:33
    juntada vai ser protocolo da desistência
  • 00:14:36
    quando não ocorreu a audiência por opção
  • 00:14:39
    Expressa de ambas as partes vai ser
  • 00:14:41
    juntada quando for direito que não
  • 00:14:43
    admite alto composição e para facilitar
  • 00:14:46
    a tua vida como é que vai vir na prova
  • 00:14:48
    vai vir na prova se o prazo da
  • 00:14:50
    contestação EA data da audiência é a
  • 00:14:54
    data do protocolo ou é a data da juntada
  • 00:14:56
    beleza audiência protocolo e juntada tu
  • 00:15:01
    não entendeu p**** nenhuma ficar
  • 00:15:02
    tranquilo que vai acertar a questão do
  • 00:15:03
    mesmo jeito tá que o importante é marcar
  • 00:15:06
    e não é pintar bolinha certa então o
  • 00:15:09
    prazo da contestação o começa da
  • 00:15:10
    audiência o começa do protocolo ou
  • 00:15:14
    começa da juntada audiência protocolo
  • 00:15:16
    juntada eles não te perguntar o seguinte
  • 00:15:18
    ocorreu audiência Só que não teve acordo
  • 00:15:21
    a contestação começa de quando dá
  • 00:15:24
    audiência não ocorreu a audiência não
  • 00:15:28
    ocorreu não ocorreu por opção Expressa
  • 00:15:31
    de ambas as partes se ela não ocorreu
  • 00:15:33
    por opção expressa das partes protocolo
  • 00:15:36
    II nos demais casos e quando for um
  • 00:15:39
    direito que não admite autocomposição
  • 00:15:41
    juntada então que vai gravar bem assim ó
  • 00:15:43
    tendo audiência se ocorreu audiência
  • 00:15:46
    teve audiência contestação da audiência
  • 00:15:49
    não teve audiência por opção Expressa de
  • 00:15:52
    ambas as partes protocolo não ocorreu a
  • 00:15:56
    audiência porque o direito não admite
  • 00:15:58
    autocomposição artigo 231 juntada pro
  • 00:16:02
    ter certeza que você entendeu mesmo Olha
  • 00:16:04
    só audiência
  • 00:16:06
    a cola juntada juntada protocolo
  • 00:16:09
    audiência protocolo juntar da audiência
  • 00:16:11
    audiência juntada protocolo protocolo
  • 00:16:14
    protocolo juntada juntada audiência
  • 00:16:16
    audiência que que vai acontecer
  • 00:16:19
    e a data para o réu contestar Quando
  • 00:16:23
    ocorreu a audiência de conciliação a
  • 00:16:26
    mediação mas não teve acordo não teve
  • 00:16:29
    acordo porque uma pessoa Faltou ou então
  • 00:16:32
    porque eu tô numa situação em que as
  • 00:16:34
    partes simplesmente não fizeram acordo
  • 00:16:36
    mas teve audiência se teve audiência o
  • 00:16:40
    prazo para contestar é da audiência é do
  • 00:16:43
    protocolo ou é da juntada audiência
  • 00:16:46
    agora eu posso te perguntar o seguinte
  • 00:16:48
    não teve audiência não teve audiência
  • 00:16:51
    Por manifestação Expressa de ambas as
  • 00:16:54
    partes se não teve audiência Por
  • 00:16:57
    manifestação expressa das partes o prazo
  • 00:17:00
    para contestar é da audiência protocolo
  • 00:17:04
    ou juntada de protocolo de resistência
  • 00:17:06
    agora também poderia te coloca na prova
  • 00:17:09
    seguinte não teve audiência de
  • 00:17:11
    conciliação a mediação porque eu tô
  • 00:17:13
    diante de um direito que não admite
  • 00:17:15
    autocomposição se é um direito que não
  • 00:17:17
    admite autocomposição
  • 00:17:19
    o prazo da contestação começa da
  • 00:17:21
    audiência começa do protocolo ou da
  • 00:17:25
    juntada previsto lá no artigo 231
  • 00:17:27
    juntada artigo 231 é isso que ele vai
  • 00:17:30
    fazer contigo na prova é só tô gravar
  • 00:17:32
    audiência protocolo e juntada que achou
  • 00:17:35
    até pessoal três laço agora quero que
  • 00:17:37
    você tome cuidado com Lalu que ela
  • 00:17:39
    Lourdes ela diz consórcio tem como tu
  • 00:17:42
    pensou que tava difícil O legislador
  • 00:17:44
    metendo eles consórcio Vejam Só presta
  • 00:17:46
    atenção nos casos em que não se admite
  • 00:17:49
    audiência de conciliação a mediação que
  • 00:17:51
    tá são esses dois eu posso tá numa
  • 00:17:53
    situação que eu tenho litisconsórcio que
  • 00:17:55
    que vai acontecer se eu não tiver
  • 00:17:58
    audiência de conciliação a mediação Por
  • 00:18:01
    manifestação Expressa de ambas as partes
  • 00:18:03
    que que vai acontecer eu tenho um autor
  • 00:18:06
    e cinco Rios um ator e cinco Rios um
  • 00:18:09
    autor e cinco Réus um alto e quatro mas
  • 00:18:12
    eu vou deixar cinco para não ter
  • 00:18:15
    audiência de conciliação a mediação todo
  • 00:18:18
    mundo tem que falar que não quer
  • 00:18:19
    bom então o autor falou que não quer pa
  • 00:18:21
    esse primeiro réu falou que não quer não
  • 00:18:23
    quer não quer não quer e não quer todo
  • 00:18:25
    mundo tem que falar que não quer ritson
  • 00:18:27
    todo mundo falou que não quer só que
  • 00:18:30
    acontece seguinte esse réu falou aqui no
  • 00:18:32
    dia primeiro dia dois dias três dia
  • 00:18:34
    quatro e dia cinco e a Edson quando eu
  • 00:18:37
    tenho se litisconsórcio passivo em que
  • 00:18:39
    todo mundo fala que não quer o prazo
  • 00:18:42
    para contestar vai começar a data do
  • 00:18:44
    primeiro a data do último o prazo é
  • 00:18:46
    autônomo quando eu tenho esse
  • 00:18:49
    litisconsórcio passivo nessa situação
  • 00:18:51
    aqui que todo mundo fala que não quer o
  • 00:18:53
    prazo é autônomo Então se esse aqui
  • 00:18:55
    protocolou se ele protocolou no dia
  • 00:18:57
    primeiro o termo inicial para ele é do
  • 00:19:00
    dia primeiro se esse aqui protocolou no
  • 00:19:02
    dia 2 o termo Inicial dele é dia dois o
  • 00:19:05
    prazo é o que autônomo mais ritson o
  • 00:19:07
    parágrafo primeiro do artigo 231 está
  • 00:19:10
    dizendo isso não o parágrafo primeiro do
  • 00:19:12
    artigo 231 tá dizendo que é do último
  • 00:19:14
    filho eu falei para você que o artigo
  • 00:19:16
    231 ele aplica só
  • 00:19:19
    e não admite autocomposição não é aqui e
  • 00:19:22
    aqui que tá pegada então quando é ambas
  • 00:19:25
    as partes tendo litisconsórcio o prazo é
  • 00:19:28
    o que autônomo agora quando é um direito
  • 00:19:32
    que não admite autocomposição ateu tendo
  • 00:19:35
    litisconsórcio o prazo eu conto do
  • 00:19:38
    último é olá lu grava o aluno que você
  • 00:19:41
    não erra não da m**** lá lu tenta
  • 00:19:44
    visualizar isso aqui na tua cabeça então
  • 00:19:46
    resumindo essa Galinha a gente todinha
  • 00:19:48
    que você quiser tem uma panela de
  • 00:19:49
    pressão tua cabeça primeiro tu entrou
  • 00:19:52
    com a petição inicial ela tando Ok
  • 00:19:54
    estando com todos os requisitos o juiz
  • 00:19:56
    vai marcar audiência de conciliação a
  • 00:19:58
    mediação tendo essa audiência e não
  • 00:20:01
    tendo acordo ou uma pessoa faltando o
  • 00:20:04
    que que vai acontecer o processo segue e
  • 00:20:06
    como ocorreu a contestação é da data da
  • 00:20:09
    audiência não tendo audiência a
  • 00:20:12
    contestação pode começar do protocolo ou
  • 00:20:15
    dos casos do artigo 231 o que que vai
  • 00:20:18
    acontecer vai
  • 00:20:19
    o protocolo quando ambas as partes
  • 00:20:21
    quando todo mundo falaram que não querem
  • 00:20:23
    só que tem situações em que eu tenho
  • 00:20:26
    litisconsórcio passivo eu tenho
  • 00:20:29
    litisconsórcio e todo mundo fala que não
  • 00:20:31
    quer se eu tenho litisconsórcio e essa
  • 00:20:34
    situação que todo mundo fala que não
  • 00:20:35
    quer o que que vai acontecer o prazo
  • 00:20:38
    para cada litisconsórcio vai ser o que
  • 00:20:40
    autônomo o artigo 231 parágrafo primeiro
  • 00:20:44
    ele vai aplicar só para cá porque eu
  • 00:20:47
    tenho do litisconsórcio passivo eu tenho
  • 00:20:49
    mais de um réu o prazo para contestar
  • 00:20:52
    vai começar vai contar do último apenas
  • 00:20:54
    na situação do direito não admite o que
  • 00:20:57
    autocomposição aqui para o
  • 00:20:59
    litisconsórcio prazo autônomo aqui o no
  • 00:21:01
    litisconsórcio prazo conta do último
  • 00:21:04
    apenas beleza isso aqui na prova técnica
  • 00:21:07
    na lista ele não vai te dar caso prático
  • 00:21:09
    não pô ele vai pegar o CPC que vai
  • 00:21:11
    tentar te confundir Mas é só para
  • 00:21:13
    memorizar isso aqui que não tem erro
  • 00:21:14
    agora Vejam Só grava lá no primeiro é lá
  • 00:21:18
    depois ela
  • 00:21:19
    e vai gravar Norte lá lu tá ambas ó
  • 00:21:23
    litisconsórcio autônomo tá Lembra que
  • 00:21:25
    você não é isso daqui não alto
  • 00:21:27
    composição Olha a letra U litisconsórcio
  • 00:21:30
    do último Lembra que você não essa
  • 00:21:32
    parada o CPC estabelece que eu tenho do
  • 00:21:35
    litisconsórcio passivo e que é
  • 00:21:37
    litisconsórcio passivo quando eu tenho
  • 00:21:38
    mais de um réu e eu tiver diante de um
  • 00:21:40
    direito que não admite autocomposição se
  • 00:21:44
    o autor desistir de algum réu ainda não
  • 00:21:46
    citado o prazo para contestar começa a
  • 00:21:50
    da intimação da decisão que homologa
  • 00:21:53
    essa desistência Y futrico toda a minha
  • 00:21:57
    vida Y sério eu tô pensando em mim focar
  • 00:22:00
    com uma Para de ser boba que tá bicho tá
  • 00:22:02
    osso eu pensei que o bagulho é difícil
  • 00:22:04
    tá louco Relaxa é a última coisa difícil
  • 00:22:07
    se tu passar por isso daqui o resto fica
  • 00:22:09
    moleza para ti tá fica moleza eu vou te
  • 00:22:13
    explicar desenhando que fica mais fácil
  • 00:22:15
    Vejam Só eu tenho um autor outro não
  • 00:22:18
    apresenta petição
  • 00:22:19
    e apresenta imagina que o autor entrou
  • 00:22:22
    com uma ação contra três Réus se eu
  • 00:22:24
    tenho três Elsa eu tô diante de um
  • 00:22:25
    litisconsórcio o quê passivo passiva
  • 00:22:28
    tenho mais de um réu é um é o dois
  • 00:22:30
    erretres imagina que eu tô diante de um
  • 00:22:33
    direito que não admite autocomposição se
  • 00:22:36
    não admite autocomposição não vai ter
  • 00:22:39
    essa audiência da petição vai direto
  • 00:22:40
    porque para contestação Por que que vai
  • 00:22:43
    acontecer como não admite autocomposição
  • 00:22:45
    esse réu não vai ser chamado para
  • 00:22:47
    audiência e vai ser chamado para
  • 00:22:49
    contestar né que vai acontecer Pessoal
  • 00:22:51
    esse helmo já foi citado já foi chamado
  • 00:22:54
    para integrar a lide o réu dois já foi
  • 00:22:57
    chamado para integrar a lide o réu 3
  • 00:23:00
    ainda não foi o Real três não foi porque
  • 00:23:02
    ele tá no local de difícil acesso ele tá
  • 00:23:05
    doente Seja lá o que for aí o autor olha
  • 00:23:07
    para ele foi assim pô até tu ser citado
  • 00:23:09
    vai demorar para Quer saber de
  • 00:23:11
    uma coisa Juju eu não quero mais o réu
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    três não então eu tenho litisconsórcio
  • 00:23:15
    passivo o direito não admite
  • 00:23:18
    autocomposição
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    a audiência e o réu ele desiste desse
  • 00:23:22
    réu perdão o autor desisti desse réu ele
  • 00:23:25
    desiste de um réu que ainda não foi
  • 00:23:27
    citado então um eu tô falando não te
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    quero mais eu quero só esses dois
  • 00:23:31
    acontece que eu não posso desistir de
  • 00:23:33
    tudo eu não posso existe um limite para
  • 00:23:37
    essa desistência que nós vamos falar
  • 00:23:38
    mais à frente e pressa desistência de
  • 00:23:41
    validade pressa desistências elevada é
  • 00:23:44
    feita para o processo o juiz precisa
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    homologar Porque o autor desistir dele
  • 00:23:48
    que não foi citado tu desistiu já tá
  • 00:23:51
    valendo a existência ele já tá fora não
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    ele não tá fora ainda o juiz vai
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    analisar só toda existência válida e ela
  • 00:23:58
    só vai ser válida se ele homologar e
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    quando o juiz homologar ou não ele vai
  • 00:24:04
    dar uma decisão dessa decisão que
  • 00:24:07
    homologou a desistência ou não desse
  • 00:24:09
    daqui o réu Engel dois vão ser intimados
  • 00:24:11
    o prazo para eles contestarem nesse caso
  • 00:24:14
    vai ser da intimação desta decisão do
  • 00:24:17
    juiz que homologa a
  • 00:24:19
    e até porque pô imagina que é um time de
  • 00:24:21
    futebol esse aqui é o goleiro Esse é o
  • 00:24:24
    zagueiro e esse é o atacante aí tu tá lá
  • 00:24:26
    se preparando para o Gol dois pra lá
  • 00:24:28
    dois pra cá o zagueiro também aí de uma
  • 00:24:31
    hora para outra o atacante não tá mais
  • 00:24:33
    no jogo burra tu é pego de surpresa Pô
  • 00:24:35
    então teu time está prejudicado Então
  • 00:24:38
    como é que eu já vou começar o jogo sem
  • 00:24:39
    resolver não posso pô E tu o que que vai
  • 00:24:41
    acontecer o prazo para esses contestarem
  • 00:24:43
    só vai começar quando eles forem
  • 00:24:46
    intimadas da decisão do juiz que é uma
  • 00:24:48
    logo essa desistência É por isso que
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    você pensa e fala eu tento
  • 00:24:51
    litisconsórcio passivo e diante de um
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    direito que não admite autocomposição se
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    esse autor desistir de um réu ainda não
  • 00:24:59
    citado se ele desistir o prazo para
  • 00:25:03
    esses contestarem só vai começar a da
  • 00:25:06
    intimação deles da decisão que homologa
  • 00:25:09
    a desistência tranquila até aí pessoal e
  • 00:25:12
    fechando o nosso bloco aqui princípio da
  • 00:25:14
    concentração a eventualidade agora o que
  • 00:25:16
    eu faço parte de fiz acabou
  • 00:25:18
    é o princípio da concentração ou
  • 00:25:20
    eventualidade tava artigo 336 336 do CPC
  • 00:25:25
    fala que o réu quando ele vai contestar
  • 00:25:27
    ele tem que apresentar toda matéria de
  • 00:25:29
    defesa na contestação tudo ele não tem
  • 00:25:32
    aquele negócio igual no processo penal
  • 00:25:34
    que tu vai dizer depois naquele Processo
  • 00:25:35
    Penal processo civil toda matéria de
  • 00:25:38
    defesa tem que tá na contestação ele tem
  • 00:25:41
    que esposa razões de fato e de direito
  • 00:25:42
    dele na contestação tem que colocar tudo
  • 00:25:45
    tá então na justiça do trabalho até uma
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    situação interessante porque relação de
  • 00:25:51
    trabalho é diferente de relação de
  • 00:25:53
    emprego o cara que tem uma pequena
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    empreitada que ele pedreiro que faz uma
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    obra pequena ele não está empregado ele
  • 00:25:58
    só trabalhador Então esse pedreiro se
  • 00:26:01
    ele entrar na justiça ele não recebe
  • 00:26:02
    hora extra Ele não recebe descanso
  • 00:26:05
    semanal remunerado ele recebe só o valor
  • 00:26:07
    do pacto que fez só o contrato aí o que
  • 00:26:09
    que acontece o pedreiro entra com ação
  • 00:26:13
    na justiça contra você dizendo que até o
  • 00:26:16
    empregado e falando que quer hora é
  • 00:26:18
    a feira de trabalho assinada descanso
  • 00:26:20
    semanal remunerado adicional noturno
  • 00:26:22
    adicional de periculosidade Beleza você
  • 00:26:26
    não tem que contestar Quando tu vai
  • 00:26:28
    contestar tu fala simplesmente o
  • 00:26:29
    seguinte ele não é empregado é só
  • 00:26:31
    trabalhador. Tá errado porque isso se o
  • 00:26:35
    juiz entender que ele é empregado se ele
  • 00:26:38
    entender que é empregado na
  • 00:26:39
    eventualidade de você perder isso tu tem
  • 00:26:42
    que contestar também a hora extra
  • 00:26:44
    adicional noturno e etc e tal então por
  • 00:26:48
    isso que eu falo princípio do que da
  • 00:26:49
    eventualidade você tem que contestar
  • 00:26:51
    tudo que ele falou tudo porque se você
  • 00:26:54
    não impugnar de forma específica o que
  • 00:26:56
    ele falou o que ele falou vai se presume
  • 00:26:58
    verdadeiro e tu se lasca então na
  • 00:27:00
    contestação o réu ele tem que tem que
  • 00:27:03
    deduzir toda a matéria de defesa toda tá
  • 00:27:06
    toda inclusive aquelas lá na situação de
  • 00:27:09
    eventualidade esposa razões de fato e de
  • 00:27:12
    direito que ele entende cabíveis tá para
  • 00:27:15
    impugnar alegação do autor E além disso
  • 00:27:17
    ele tem que especificar as provas
  • 00:27:18
    o juiz Eu pretendo provar minhas
  • 00:27:21
    alegações através de testemunha através
  • 00:27:24
    de documento ele tem que especificar as
  • 00:27:26
    provas beleza Até agora só eu sei que a
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    tua cabeça de tá rir de som Rutinha
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    Raquel Tonho da Lua eu sei velho eu me
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    senti assim velho todo mundo se sentiu
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    assim só que eu não posso pegar e passar
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    por um tema desse e sai igual um trator
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    eu não posso pegar e deixar de me
  • 00:27:45
    preocupar contigo seria fácil para mim
  • 00:27:47
    fala se ela não vou falar sobre esse
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    assunto né porque é de final tem que
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    falar para ficar em prova Pô então
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    primeira coisa que eu te disse foi
  • 00:27:55
    citação é a mesma coisa que intimação
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    responde para mim não era para o quanto
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    não finge que não existe o quadro
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    situação é a mesma coisa que a intimação
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    não não é como que eu dou o nome quando
  • 00:28:07
    eu convoco o réu para integrar a lide é
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    citação e intimação e citação e quando
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    eu tô ciência para ele intimação mas ele
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    é citado e intimado intimado para
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    apresentar resposta
  • 00:28:18
    é uma das respostas é a exceção certo
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    errado errado porque a sessão foi banida
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    agora a resposta é concentrada numa peça
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    única que a quem a contestação EA re
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    convenção ela foi banido ela foi
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    excluída não só que ela deixa de ser uma
  • 00:28:35
    pessoa autônoma e ela passa a ingressar
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    ela passa a ficar dentro da contestação
  • 00:28:40
    Como regra Qual é o prazo para contestar
  • 00:28:43
    em 15 dias só que a fazenda pública
  • 00:28:46
    ministério público e defensoria pública
  • 00:28:48
    tem um benefício que benefício é esse
  • 00:28:50
    prazo em dobro agora rufem os tambores
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    vamos ver se você aprender o papai vamos
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    lá vamos lá o termo inicial para
  • 00:28:59
    apresentar contestação pode ser a data
  • 00:29:02
    da audiência certa para ficar feliz se
  • 00:29:06
    tu acertar eu vou ter um orgasmo
  • 00:29:07
    múltiplo pode ser a data da audiência
  • 00:29:10
    pode ser a data do protocolo de
  • 00:29:12
    desistência ou o artigo 231 juntada
  • 00:29:15
    audiência protocolo Ju
  • 00:29:18
    a audiência protocolo juntada me
  • 00:29:20
    responde teve audiência mas não teve
  • 00:29:24
    acordo teve audiência se teve audiência
  • 00:29:26
    ocorreu mas não teve acordo se teve
  • 00:29:29
    audiência a data da contestação data da
  • 00:29:31
    audiência protocolo de desistência ou
  • 00:29:34
    juntada audiência não teve audiência não
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    teve audiência porque ambas as partes
  • 00:29:41
    falaram que não quer acordo que
  • 00:29:43
    desistiram da audiência aqui não rola
  • 00:29:44
    essa audiência nesse caso de ambas as
  • 00:29:47
    partes o prazo para contestar é da
  • 00:29:49
    audiência protocolo ou juntada protocolo
  • 00:29:53
    e quando eu tiver diante de um direito
  • 00:29:55
    que não admite autocomposição direito
  • 00:29:57
    que não admite autocomposição é data da
  • 00:30:00
    audiência protocolo juntada juntada tá
  • 00:30:03
    juntada Como regra ou então nos demais
  • 00:30:05
    casos previstos no artigo 231 do CPC Ufa
  • 00:30:09
    papai graças a Deus aleluia Jesus mas
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    para fechar a galinhada lembra do Lalo
  • 00:30:14
    lá no na ordem Lalo em cima é uma ambas
  • 00:30:18
    e não admite autocomposição samba samba
  • 00:30:21
    só calyptra ambas quando eu tenho
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    litisconsórcio e não ocorre audiência
  • 00:30:27
    para aquela situação como é que é o
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    prazo ambas ambas me diz consórcio letra
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    atraso autônomo e autocomposição não
  • 00:30:34
    admite autocomposição a letra u letra u
  • 00:30:37
    litisconsórcio prazo conta do último
  • 00:30:40
    fechou se liga nesse bicho do laluxo não
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    erra tá lá lubsul do Lilo beleza Agora é
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    Só gravei isso daí preciso tomar cuidado
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    porque tem situações em que o autor
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    entra com ação contra três Réus só que
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    ele desiste de um réu que ainda não foi
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    citado em um direito que não admite
  • 00:30:59
    autocomposição nesse caso o prazo para
  • 00:31:02
    os outros dois contestarem vai começar a
  • 00:31:05
    correr de quando eles forem intimadas da
  • 00:31:07
    decisão do juiz que com a letra h que
  • 00:31:09
    faz a homologação dessa desistência
  • 00:31:12
    beleza até aí pessoal E não se esqueça
  • 00:31:14
    do artigo 336 que fala do princípio da
  • 00:31:17
    concentração o
  • 00:31:18
    a eventualidade concentração porque
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    todas as defesas tem que tá concentradas
  • 00:31:22
    na contestação caríssimo sangue no olho
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    até a posse até o nosso próximo vídeo
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    fui eu
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    [Música]
  • 00:31:35
    E aí
  • 00:31:36
    E aí
الوسوم
  • contestação
  • Código de Processo Civil
  • citação
  • intimação
  • prazo
  • Fazenda Pública
  • audiência de conciliação
  • litisconsórcio
  • princípio da concentração
  • re convenção