00:00:00
se você está se preparando para alguma
00:00:01
prova que cobra o assunto de Direito
00:00:04
Administrativo Você pode tratar de
00:00:07
decorar todo o conteúdo do vídeo de hoje
00:00:10
porque com certeza absoluta vai cair
00:00:14
pelo menos uma questão do resumo que eu
00:00:17
vou trazer hoje e eu sei disso porque
00:00:20
existem alguns conteúdos que sempre cai
00:00:24
em provas de concurso público Então você
00:00:27
precisa saber para não errar na sua
00:00:30
avaliação eu sou Cintia Brunelli e hoje
00:00:32
eu vou te passar 50 dicas macetes e
00:00:36
pegadinhas comuns de Direito
00:00:38
Administrativo e o meu conselho de amiga
00:00:41
é que você Assista esse vídeo mais de
00:00:43
uma vez até você memorizar tudo porque
00:00:47
ele vai ser um vídeo curtinho mas muito
00:00:50
poderoso e eu te convido a se inscrever
00:00:53
no canal porque tem muito conteúdo
00:00:55
importante vindo por aí vamos a 50 dicas
00:00:59
dica um um os cinco princípios básicos
00:01:02
da administração pública estão presentes
00:01:05
no artigo 37 da Constituição Federal e
00:01:08
são eles legalidade impessoalidade
00:01:12
moralidade publicidade e eficiência dica
00:01:16
dois segundo o princípio da legalidade a
00:01:19
administração pública só pode agir Se
00:01:22
houver uma lei
00:01:23
autorizando enquanto os particulares
00:01:27
podem fazer tudo que não esteja ido em
00:01:30
lei a administração pública só tem
00:01:33
permissão para fazer aquilo que a lei
00:01:36
autoriza é uma legalidade estrita dica
00:01:40
três o princípio da impessoalidade tem o
00:01:44
objetivo de manter a igualdade no
00:01:46
tratamento de todos os indivíduos nenhum
00:01:49
agente estatal deve demonstrar as suas
00:01:52
preferências pessoais favorecendo ou
00:01:55
desfavorecendo alguém os atos devem ser
00:01:58
praticados tem tendo em vista o
00:02:00
interesse público e não os interesses
00:02:03
pessoais dica quatro o princípio da
00:02:06
moralidade fala sobre a necessidade de
00:02:09
atuação ética dos agentes públicos que é
00:02:12
chamada de moral administrativa o agente
00:02:16
público deve agir de acordo com valores
00:02:19
como lealdade probidade e boa fé dica
00:02:23
cinco o princípio da publicidade diz que
00:02:26
a administração deve dar transparência a
00:02:29
todos os seus atos bem como as
00:02:31
informações que estejam armazenadas em
00:02:34
seus bancos de dados para que a
00:02:36
população tenha esse conhecimento a
00:02:38
publicidade É no sentido de tornar
00:02:41
público dar publicidade ou seja
00:02:45
desrespeito a divulgação oficial dos
00:02:48
atos Para conhecimento público dica seis
00:02:52
o princípio da eficiência exige que a
00:02:54
atividade administrativa seja exercida
00:02:57
de maneira eficiente com rendimento a
00:03:01
eficiência exige que haja resultados
00:03:03
positivos para o serviço público e um
00:03:05
atendimento satisfatório em tempo
00:03:08
razoável a administração pública deve
00:03:10
atender efetivamente às necessidades da
00:03:14
sociedade dica sete os poderes da
00:03:17
administração pública São instrumentos
00:03:20
que devem ser usados para a preservação
00:03:22
dos interesses da coletividade quando a
00:03:25
administração usa esses poderes para
00:03:28
outro fim ela pratica abuso de poder
00:03:32
dica oito o poder vinculado é aquele em
00:03:37
que o administrador se encontra diante
00:03:40
de situações que comportam solução única
00:03:44
que está prevista em lei o administrador
00:03:47
está vinculado ao que consta na lei e
00:03:51
ele não pode utilizar um juízo de valor
00:03:54
não há qualquer margem de escolha para o
00:03:57
agente público dica nove o poder
00:04:01
discricionário é quando a
00:04:04
discricionariedade ou seja ele só existe
00:04:08
quando a lei não traz uma solução única
00:04:12
existe um juízo de valor de conveniência
00:04:15
e
00:04:16
oportunidade ainda deve ser respeitada a
00:04:19
lei Mas se confere ao agente público uma
00:04:24
margem de escolha dica 10 o poder e
00:04:29
hierárquico é o poder conferido à
00:04:32
administração para fixar os campos de
00:04:36
competência de todas as figuras que se
00:04:39
encontram dentro da sua estrutura ele
00:04:42
divide o que é de competência ou seja
00:04:48
atribuição tarefa atividade de cada
00:04:52
agente público o ato de uma autoridade
00:04:55
incompetente é considerado inválido e
00:04:59
pode pode ser anulado pelo Poder
00:05:01
Judiciário dica 11 o poder
00:05:05
disciplinar é o poder conferido a
00:05:08
administração para a aplicação de
00:05:11
sanções punições aos servidores públicos
00:05:16
pela prática de
00:05:17
irregularidades como exemplos de sanções
00:05:20
podemos pensar em advertências
00:05:22
Suspensões e até mesmo demissões nos
00:05:25
casos mais graves o requisito para a
00:05:28
aplicação da ões é a abertura de
00:05:32
processo administrativo disciplinar pad
00:05:36
em que seja assegurada a ampla defesa
00:05:39
dica 12 o poder normativo ou
00:05:42
regulamentar é o poder que confere a
00:05:45
administração pública a capacidade de
00:05:47
elaborar normas para regulamentar a
00:05:49
aplicação das leis aqui destacam-se os
00:05:52
decretos que devem dar fiel execução à
00:05:55
lei para que haja um decreto Deve
00:05:57
existir alguma lei anterior de
00:05:59
disciplinando essa matéria e aí esse
00:06:01
decreto vai servir para dar fiel
00:06:03
execução a essa lei dica 13 o poder de
00:06:07
polícia é o poder de limitar o exercício
00:06:10
dos direitos individuais em nome do
00:06:13
interesse público esse poder é exercido
00:06:16
para assegurar a ordem pública a
00:06:18
segurança a saúde e o bem-estar geral
00:06:21
como exemplo prático do Poder de polícia
00:06:24
podemos pensar na fiscalização de normas
00:06:27
sanitárias em bares e restaur antes dica
00:06:30
14 os atributos do ato administrativo se
00:06:35
chamam presunção de
00:06:38
legitimidade imperatividade
00:06:41
autoexecutoriedade e tipicidade dica 15
00:06:45
segundo a presunção de
00:06:49
legitimidade até prova em contrário os
00:06:52
atos administrativos são legítimos
00:06:55
presume-se que eles possuem essa
00:06:58
legitimidade é também uma presunção de
00:07:01
veracidade o ato administrativo é
00:07:04
presumivelmente
00:07:06
verdadeiro ao menos até prova em
00:07:09
contrário dica 16 a imperatividade ou
00:07:15
coercibilidade quer dizer que os atos
00:07:17
administrativos são de cumprimento
00:07:19
obrigatório sob pena de sanção Ou seja
00:07:23
pode haver uma punição caso a ordem não
00:07:25
seja cumprida o ato administrativo pode
00:07:28
ser imposto a particulares
00:07:30
independentemente da sua concordância
00:07:33
submetendo à vontade do particular à
00:07:35
vontade do estado no chamado poder de
00:07:39
Império dica 17 A autoexecutoriedade
00:07:43
significa que a administração executa
00:07:47
sozinha seus próprios atos ela não
00:07:49
depende da concordância de ninguém não é
00:07:52
preciso solicitar ao poder judiciário a
00:07:55
autoexecutoriedade significa que o ato
00:07:57
pode ser executado independentemente de
00:08:00
ordem judicial desde é claro que a lei
00:08:05
autorize esse tipo de atitude por parte
00:08:08
do agente público dica 18 a tipicidade
00:08:13
quer dizer que para cada situação
00:08:15
concreta enfrentada pelo agente público
00:08:18
e transformada em ato administrativo
00:08:21
deve corresponder um dos tipos previstos
00:08:24
em lei a tipicidade prevê que o ato
00:08:27
administrativo deve estar definido em
00:08:29
lei o agente público não pode sair
00:08:32
inventando novos atos administrativos e
00:08:35
tirando coisas da sua cabeça não o ato
00:08:38
administrativo para ser realizado deve
00:08:41
estar previsto em um tipo legal dica 19
00:08:45
para ser válido o ato deve preencher
00:08:47
alguns requisitos de validade e se não
00:08:50
preencher ele será inválido os
00:08:53
requisitos de validade do ato
00:08:55
administrativo se chamam
00:08:58
competência idade forma motivo e objeto
00:09:03
dica 20 o requisito da competência está
00:09:07
ligado ao poder hierárquico cada agente
00:09:10
público possui certas competências
00:09:13
certas atribuições e se um ato for
00:09:16
editado por alguém que não tinha
00:09:18
competência para isso esse ato será
00:09:21
inválido competência é o poder legal que
00:09:24
é conferido ao agente público para
00:09:26
desempenhar as suas atribuições dica 21
00:09:29
a finalidade em geral deve ser sempre a
00:09:34
de satisfazer o interesse público sempre
00:09:36
que um ato não visar ao interesse
00:09:38
público estaremos diante de um desvio de
00:09:41
finalidade além dessa finalidade geral
00:09:44
que é a de satisfazer ao interesse
00:09:45
público nós podemos ter também uma
00:09:48
finalidade
00:09:49
específica que é aquela que a lei
00:09:52
colocou para aquele ato dica 22 a forma
00:09:57
é o modo como um ato se manifesta no
00:10:01
mundo externo também se incluem como
00:10:04
forma os procedimentos exigidos para a
00:10:07
realização do ato como as formalidades
00:10:11
previstas em lei há casos em que a
00:10:13
própria lei fixa uma forma determinada
00:10:16
para um ato E aí essa forma deve ser
00:10:19
seguida dica 23 o motivo seriam as
00:10:24
causas que levam à criação de um ato
00:10:28
administrativo é o porqu esse ato está
00:10:31
sendo editado é a situação de fato Ou de
00:10:35
direito que em seja a prática do ato
00:10:38
administrativo o motivo deve
00:10:40
corresponder à realidade Além de estar
00:10:43
em consonância com a lei dica 24 o
00:10:47
objeto tem o sentido de conteúdo é o
00:10:51
resultado prático que o ato produz o
00:10:55
objeto deve ser lícito possível
00:10:58
determinado ou determinável Além de
00:11:00
estar em conformidade com a finalidade
00:11:04
daquele ato dica 25 a administração
00:11:07
pública é formada pela administração
00:11:10
direta e
00:11:11
indireta a administração direta é
00:11:15
centralizada e a administração indireta
00:11:19
é
00:11:20
descentralizada dica 26 a administração
00:11:24
direta é composta pelos órgãos
00:11:27
diretamente ligados ausentes da
00:11:30
Federação União estados Distrito Federal
00:11:33
e municípios eles estão subordinados ao
00:11:36
chefe do Poder Executivo ao qual
00:11:38
pertencem dica 27 a administração
00:11:43
indireta se trata de pessoas jurídicas
00:11:46
separadas dos entes da Federação são
00:11:49
entidades que possuem personalidade
00:11:52
jurídica própria seriam elas autarquias
00:11:56
Fundações públicas empresas públicas e
00:12:00
sociedades de economia mista dica 28 as
00:12:03
autarquias são criadas por lei e
00:12:06
desempenham funções públicas típicas que
00:12:09
seria a prestação de serviços públicos e
00:12:12
de serviços administrativos exemplos de
00:12:14
autarquias são o INSS o banco central e
00:12:19
o denit dica 29 uma fundação pública é
00:12:23
um patrimônio personificado é dada
00:12:26
personalidade jurídica para um
00:12:28
deteminado patrimônio que vai ser usado
00:12:31
para uma finalidade específica e sendo
00:12:34
uma finalidade pública essa finalidade
00:12:36
será algo de interesse do poder público
00:12:39
um exemplo de fundação pública é a Funai
00:12:42
dica 30 tanto as autarquias quanto as
00:12:44
Fundações públicas são pessoas jurídicas
00:12:47
de direito público elas fazem parte
00:12:49
daquilo que chamamos de fazenda pública
00:12:52
A Fazenda Pública São a união os estados
00:12:57
o Distrito Federal os municípios as
00:12:59
autarquias e as Fundações públicas dica
00:13:02
31 os entes da Fazenda Pública possuem
00:13:06
vários privilégios os seus bens São
00:13:09
impenhoráveis não podem ser penhorados
00:13:12
quando estes entes estão em juízo Ou
00:13:15
seja quando são parte em um processo na
00:13:18
justiça eles têm prazo em dobro e ao
00:13:21
pagar suas dívidas de processos da
00:13:24
Justiça esse pagamento é feito por meio
00:13:26
de
00:13:27
precatórios ou requisições de pequeno
00:13:30
valor dica 32 na administração pública
00:13:34
também existem pessoas jurídicas de
00:13:36
direito privado são elas as empresas
00:13:39
públicas e a sociedade de economia mista
00:13:42
que são pessoas que podem exercer
00:13:44
atividades econômicas dica 33 nas
00:13:48
empresas públicas o capital social
00:13:51
pertence totalmente ao poder público
00:13:54
exemplos de empresas públicas são os
00:13:56
correios e a Caixa Econômica dica 34 a
00:14:00
sociedade de economia mista possuem
00:14:01
capital misto Como o próprio nome diz
00:14:05
contudo a maior parte do Capital com
00:14:08
direito a voto deve pertencer ao poder
00:14:11
público exemplos de sociedades de
00:14:13
economia mista são o Banco do Brasil e a
00:14:16
Petrobras dica 35 as empresas públicas e
00:14:20
as sociedad de economia mista podem
00:14:22
atuar na exploração de atividade
00:14:24
econômica mas Quando fizerem isso elas
00:14:27
se sujeitam ao regime jurídico próprio
00:14:30
das empresas
00:14:31
privadas inclusive quanto aos direitos e
00:14:34
obrigações civis comerciais trabalhistas
00:14:38
e tributárias dica 36 nas autarquias e
00:14:42
nas Fundações públicas os funcionários
00:14:45
são servidores públicos estatutários
00:14:48
eles passam em concurso público e
00:14:50
adquirem estabilidade 3 anos após a
00:14:54
posse dica 37 nas empresas públicas e na
00:14:58
sociedade de economia mista os
00:15:01
funcionários são empregados públicos na
00:15:05
prática Isso significa que eles são
00:15:07
seletista são regidos pela CLT
00:15:11
consolidação das leis do trabalho que é
00:15:13
a mesma lei aplicada aos empregados da
00:15:16
iniciativa privada e eles não possuem
00:15:20
estabilidade dica 38 o conceito de
00:15:23
administração pública não abrange as
00:15:27
empresas privad
00:15:29
que prestam serviços públicos por
00:15:31
delegação como concessionárias
00:15:34
permissionárias e
00:15:36
autorizatárias dica 39 os bens públicos
00:15:40
são aqueles que integram o patrimônio
00:15:42
das pessoas jurídicas de direito público
00:15:44
a classificação dos bens leva em conta a
00:15:47
sua destinação ou
00:15:49
afetação afetar um bem é atribuir a ele
00:15:54
uma destinação e
00:15:56
desafetar é retirar a destinação que ele
00:16:00
possuía dica 40 quanto à classificação
00:16:03
dos bens públicos temos bens de uso
00:16:06
comum do Povo bens de uso especial e
00:16:09
bens dominicais dica 41 os bens de uso
00:16:13
comum do povo são os destinados ao uso
00:16:16
de toda a coletividade como por exemplo
00:16:18
uma praça pública dica 42 os bens de uso
00:16:22
especial são aqueles que possuem uma
00:16:24
destinação específica como por exemplo
00:16:26
um hospital público dica 43 os bens
00:16:30
dominicais são aqueles que não
00:16:32
apresentam nenhuma destinação incendido
00:16:35
sobre eles podem ser terrenos ou imóveis
00:16:39
sem uso dica 44 os bens públicos são
00:16:44
inalienáveis ou seja via de regra os
00:16:47
bens públicos não podem ser alienados
00:16:50
por exemplo não podem ser vendidos a
00:16:54
exceção são os bens
00:16:56
dominicais que por não estarem afetados
00:17:01
são alienáveis para que um bem possa ser
00:17:05
alienado Ele deve estar
00:17:08
desafetado dica
00:17:10
45 bens públicos são
00:17:13
imprescritíveis o que na prática
00:17:17
significa dizer que eles não podem ser
00:17:20
adquiridos por
00:17:22
usucapião não existe US usucapião de
00:17:25
bens públicos dica 46
00:17:29
bens públicos são impenhoráveis a
00:17:32
impenhorabilidade quer dizer que os bens
00:17:34
públicos não podem ser penhorados como
00:17:37
garantia para o cumprimento de
00:17:39
obrigações dica 47 como formas de
00:17:43
transferência do uso de bens públicos
00:17:45
para particulares temos a autorização a
00:17:49
concessão e a permissão não se trata de
00:17:52
transferência de propriedade e sim
00:17:55
apenas transferência de uso dica 8 a
00:17:59
autorização é um ato administrativo
00:18:03
unilateral discricionário e precário
00:18:07
através do qual se transfere o uso de
00:18:09
bens públicos para particulares no
00:18:11
interesse predominante destes é um uso
00:18:15
precário ou seja ele pode ser desfeito a
00:18:18
qualquer momento sem pagamento de
00:18:20
indenização dica 49 a permissão é um ato
00:18:25
administrativo que também é o unilateral
00:18:29
discricionário e precário através do
00:18:32
qual se transfere o uso de bens públicos
00:18:34
a particulares mas no interesse
00:18:36
predominante da coletividade Dica 50 uma
00:18:41
concessão é um contrato administrativo
00:18:45
perceba que não é um ato e sim um
00:18:48
contrato a concessão de uso de bem
00:18:51
público é formalizada por meio de
00:18:53
contrato administrativo e antes precisa
00:18:56
haver licitação de dica de amiga Assista
00:19:00
esse vídeo várias vezes até você decorar
00:19:03
porque com certeza absoluta 100% de
00:19:07
certeza alguma questão da sua prova vai
00:19:09
ser tirada desse vídeo aqui esse vídeo
00:19:12
aqui é curtinho mas é muito poderoso
00:19:14
você precisa saber de cor salteado tudo
00:19:16
que está aqui o direito administrativo é
00:19:18
um dos principais ramos do direito e se
00:19:21
você por acaso é estudante de direito ou
00:19:23
se você está se preparando para concurso
00:19:25
público ou para o exame da OAB você
00:19:28
precisa ter conhecimento dos aspectos
00:19:30
principais desse Ramo e foi justamente
00:19:32
pensando nisso que eu decidi acrescentar
00:19:35
um módulo ao curso primeiros passos no
00:19:38
direito sobre Direito Administrativo eu
00:19:40
percebi que esse módulo não poderia
00:19:43
continuar faltando no curso porque ele é
00:19:45
fundamental e ele está sendo incluído na
00:19:47
plataforma de aulas aqueles que já são
00:19:50
alunos podem ficar tranquilos porque
00:19:53
vocês também vão receber a atualização
00:19:55
agora pelos próximos dias vocês vão ver
00:19:57
que vai vai surgir um módulo novo de
00:19:59
noções de Direito Administrativo eu não
00:20:02
sei exatamente quando este vídeo aqui
00:20:05
vai ao ar então talvez o módulo até já
00:20:07
tenha subido quando você estiver
00:20:10
assistindo a esse vídeo aqui e eu tenho
00:20:12
um recado importante depois que o módulo
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for ao ar o valor do curso vai subir eu
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estou avisando Quem avisa amiga é se
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você ainda não é aluno aproveite e corra
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aproveite o valor porque em breve vai
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subir e quem já é aluno pode ficar
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tranquilinho porque você vai aproveitar
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esse módulo novo assim como as outras
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novidades que vão surgir ao longo desse
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ano se você ainda não é aluno corre e
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aproveita vou deixar o link na descrição
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do vídeo e você pode clicar e virar meu
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aluno ainda hoje depois não esqueça de
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deixar um comentári em algum vídeo dando
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seu feedback sobre o curso fale sobre
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como estão sendo as aulas E como está
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sendo o seu aprendizado e como eu sempre
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digo não se esquece também de aproveitar
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todo o conteúdo gratuito aqui do canal
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já são mais de 500 vídeos para te ajudar
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eu quero te ajudar mas eu não tenho como
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fazer o conteúdo entrar automaticamente
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na sua cabeça então faça sua parte que é
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assistirá os vídeos de pouquinho em
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pouquinho você vai muito longe aqui no
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canal eu tenho uma playlist uma lista
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gratuita maravilhosa de vídeos de
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Direito Constitucional e administrativo
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para te ajudar nos seus estudos assista
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vou deixar aqui a indicação da playlist
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para você maratonar até