Direitos Humanos e Empresas: mecanismos extraterritoriais

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https://www.youtube.com/watch?v=i7KPDYDTHP0

Ringkasan

TLDRA aula discute a responsabilidade das empresas transnacionais em relação aos direitos humanos, introduzindo os conceitos de justiça universal e do fórum não convencional. A professora destaca o diagnóstico de impunidade estrutural que beneficia as empresas, a fragilidade dos Estados do Sul Global, e a necessidade de mecanismos adequados para responsabilizar as empresas. Os temas da captura corporativa e das obrigações dos Estados são apresentados, enfatizando a importância da proteção dos direitos humanos e a necessidade de empoderamento das comunidades atingidas.

Takeaways

  • 🌍 O discurso da impunidade estrutura as relações das empresas transnacionais.
  • ⚖️ É vital a criação de mecanismos de responsabilização eficazes.
  • 🗣️ A voz das comunidades deve ser empoderada nas decisões que as afetam.
  • 🔍 Jurisdição universal é um remédio para a falta de justiça em casos de grave violação dos direitos humanos.
  • 📈 A captura corporativa prejudica os direitos humanos e altera políticas públicas.
  • 🤝 A responsabilidade das empresas deve ser exigida internacionalmente.
  • 🔄 Globalização tem implicações diretas sobre a responsabilidade corporativa.
  • ⚠️ As discussões sobre o impacto das empresas em direitos humanos requerem uma abordagem multidimensional.
  • 🏛️ Mecanismos legais devem evoluir para incluir as obrigações das empresas em relação aos direitos humanos.
  • 💡 Diálogo entre Estados e sociedade civil é crucial para fortalecer as proteções dos direitos humanos.

Garis waktu

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A discussão inicial aborda a importância dos direitos humanos no contexto das empresas e as dificuldades referentes à extraterritorialidade e ao acesso à justiça para as vítimas. Um plano de aulas é esboçado, ligando temas atuais como a captura corporativa e direitos das vítimas.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O vídeo destaca a necessidade de identificar a impunidade estrutural das empresas transnacionais em relação aos direitos humanos, discutindo como as estruturas organizacionais ajudam a perpetuar essa situação e as razões pelas quais essas empresas buscam operar em diferentes territórios.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O papel dos Estados do Sul Global é examinado, destacando a pressão econômica que influencia sua incapacidade de impor normas rigorosas contra as empresas, resultando na 'corrida para o fundo do poço' onde direitos e regulamentações são sacrificados em favor de investimentos.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Analisa-se a dinâmica de investimentos transnacionais e os desafios impostos pela globalização, mencionando como esses investimentos podem levar a abusos de direitos humanos em países mais vulneráveis e as conseqüências para as populações locais.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Não é apenas a responsabilidade das empresas, mas também a dos Estados que falham em proteger a população, enfatizando uma compreensão mais profunda da relação entre capital e poder político, além de como as decisões do mercado influenciam a vontade política dos governos.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    O discurso gira em torno da necessidade de mecanismos internacionais que responsabilizem as empresas, destacando a história da proteção dos direitos humanos que sempre envolveu os Estados como principais responsáveis.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Os desafios de responsabilizar legalmente as empresas para violações de direitos humanos são discutidos, apresentando a necessidade de uma abordagem evolutiva dos direitos humanos que inclua as obrigações das empresas.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Os sistemas interamericanos são apresentados como exemplos de progresso na responsabilização por violações, destacando casos emblemáticos que demonstram que empresas também podem ser responsabilizadas por suas ações.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    A discussão se concentra no papel crescente das empresas transnacionais nas violações de direitos humanos e na necessidade de novos mecanismos que possam impedir sua impunidade.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    Aborda a captura corporativa, onde as empresas influenciam indevidamente políticas estatais e processos de tomada de decisão, enfraquecendo os direitos humanos processualmente e solidificando seus próprios interesses.

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    Por fim, sugere-se um empoderamento das comunidades afetadas através da educação e um maior controle sobre as decisões que impactam suas vidas, promovendo a participação ativa no desenvolvimento social.

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Peta Pikiran

Video Tanya Jawab

  • O que é a responsabilidade das empresas transnacionais em relação aos direitos humanos?

    As empresas transnacionais têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e podem ser responsabilizadas por violações que cometem durante suas operações.

  • O que é captura corporativa?

    Captura corporativa refere-se à influência indevida de elites econômicas sobre decisões e políticas públicas que podem prejudicar os direitos humanos.

  • Quais são os desafios enfrentados pelos Estados do Sul Global?

    Os Estados do Sul Global muitas vezes enfrentam fragilidades que os tornam vulneráveis à violação de direitos humanos pelas empresas transnacionais.

  • O que é fórum não convencionais?

    Fórum não convencionais são mecanismos de jurisdição que permitem às vítimas buscar reparação em diferentes países onde as violações de direitos humanos ocorreram.

  • Como as empresas podem ser responsabilizadas por violações de direitos humanos?

    As empresas podem ser responsabilizadas através de mecanismos legais que considerem suas obrigações quanto aos direitos humanos, mesmo atuando fora de seu país de origem.

  • Quais são as lacunas na proteção dos direitos humanos em relação às empresas?

    As lacunas incluem a falta de mecanismos efetivos de responsabilização, a dificuldade em garantir a justiça e a impunidade que muitas vezes beneficia as transnacionais.

  • Como a globalização afeta a responsabilidade das empresas?

    A globalização permite que as empresas operem além das fronteiras, dificultando a responsabilização e criando um ambiente propício para a impunidade.

  • Qual o papel dos Estados em coibir violações de direitos humanos?

    Os Estados devem implementar e fazer cumprir legislações que protejam os direitos humanos contra as ações das empresas.

  • A que se refere a jurisdição universal?

    A jurisdição universal permite que tribunais em qualquer país julguem casos de crimes graves, independentemente de onde e contra quem ocorreram.

  • Por que o empoderamento das comunidades é importante?

    O empoderamento das comunidades é crucial para garantir que os interesses das vítimas sejam considerados e que elas tenham voz nas questões que afetam seus direitos.

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    Olá pessoal então nessa aula eu vou
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    abordar com vocês
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    de acordo com previsto no plano de aulas
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    disponibilizado na disciplina de
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    direitos humanos de empresas os
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    conceitos de fórum não convenias foram
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    necessitados
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    através do texto a verdade o que eu vou
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    fazer é destacar alguns aspectos do
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    texto dos dois textos da Verdade que
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    foram sugeridos para aula da semana
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    passada uma vez que eu não pude dar essa
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    aula porque eu tava disposta eu tô me
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    recuperando né porque eu não sabia se
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    era uma gripe se era convite mas enfim
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    parece que era só uma gripe e agora
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    realmente eu pude então gravar esse
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    vídeo vou comentar aspectos do texto que
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    nos ajudam a aprofundar esses conceitos
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    e também já vou introduzir os temas
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    referentes a próxima aula da semana que
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    vem agora porque não vai haver né
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    inclusive porque o jogo do Brasil Então
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    atividade justamente da tarde vai estar
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    suspenso e de acordo com o plano de
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    aulas nós trabalharemos o tema de
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    captura corporativa e direito das
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    vítimas E aí já vai ser disponibilizado
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    também na plataforma material sobre
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    essas duas temáticas tá então a gente
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    vai cobrir aqui o plano né o conteúdo
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    previsto no plano de aulas para nós não
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    ficarmos
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    atrasados com relação
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    aos aspectos aí da disciplina né os
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    pontos diferentes a disciplina e
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    chegarmos a concluir justamente dia
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    16/12 para podermos passar em janeiro
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    então para apresentação dos trabalhos
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    bom eu vou começar Então me referindo ao
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    texto né sobre responsabilidade
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    das empresas transnacionais com relação
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    a relação de direitos humanos e
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    obviamente né me atenda a questão dos
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    mecanismos de extraterritorialidade
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    especialmente
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    as discussões sobre fora finis para o
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    necessitados jurisdição Universal antes
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    de tudo é importante aqui destacar que
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    abordagem seguida pelas autoras ao meu
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    ver não deixa tão claro assim qual é
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    realmente o problema com o relógio que
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    leva a um certo diagnóstico né que se
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    tem no início do texto sobre é uma
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    impunidade estrutural da qual se
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    beneficiariam as empresas transnacionais
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    bom mas já falamos até acho que demais
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    sobre isso né nas aulas claro que a toda
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    uma justificativa com relação até o
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    desenvolvimento dessa chamada agenda
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    internacional sobre empresas e direitos
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    humanos muito por esse diagnóstico de
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    impunidade é corporativa com relação aos
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    direitos humanos especialmente no que
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    tange as empresas transnacionais então
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    nós já Vimos que há alguns fatores que
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    levam especialmente a essa impunidade ou
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    que estaria
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    relacionados a essa impunidade né toda a
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    estrutura organizacional na qual
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    justamente se exige a partir da qual
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    seriam as impressões nacionais se formam
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    essas placas empresas transnacionais que
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    se beneficiam de uma tecnologia e de
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    todo uma nova forma de organização da
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    atividade produtiva que permite que
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    justamente ela se dê abra além das
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    fronteiras transnacionais especialmente
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    também com relação a dinâmica de
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    investimentos
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    a organização assim é produtivo em si e
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    também a lógica de investimento de
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    capital né que permite com que haja aí a
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    remessa né de dividendos e sua locação
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    fora também das Fronteiras
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    transnacionais então
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    nacionais desculpe né dentro dessa
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    lógica então transnacional ou extra
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    territorial como alguns autores menciona
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    Então essas empresas Elas têm esse
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    diferencial não é Apesar dela é
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    desempenhando sua atividade num
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    determinado território elas é muitas
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    vezes dirigem as suas lucros para outras
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    localidades e também apresentam aí uma
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    dificuldade com relação à Identificação
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    do que as alturas chamam da empresa
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    matriz né onde se dá justamente aquele
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    comando da atividade né pela essa não
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    polarização né por essa atomização né
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    desconcentração dessa atividade que é
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    possível
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    que se tornou possível especialmente com
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    a globalização a partir daí da década de
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    70 do século 20 então tem toda uma
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    lógica que se estabelece mas é
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    importante
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    justamente mencionar que essa lógica se
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    estabelece com um digamos assim um
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    objetivo específico né que é esse
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    objetivo de potencializar é também os
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    lucros e dividendos no momento em que há
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    também uma competitividade e uma maior
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    concentração de Capital na lógica né de
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    organização do capitalismo globalmente
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    Então as empresas transnacionais elas
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    buscam esses referenciais territoriais
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    fora daquela sua circunstrição
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    internacional também né obviamente
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    buscando se beneficiar aí né
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    relativamente de seja de ativos de
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    matéria-prima de uma mão de obra mais
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    barata de uma capacidade muitas vezes
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    também de não estar e submetidas em
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    determinados Marcos né restritivos com
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    relação a obrigações de maneira geral
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    seja de direitos humanos ou outras
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    obrigações é pecuniárias tributárias né
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    que possam justamente gerar aí no caso
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    uma
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    otimização né ou um aumento considerável
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    do solo criatividade com relação
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    Inclusive a outras empresas nessa
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    dinâmica aí de competitiva do
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    capitalismo global então há autores que
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    desenvolvem essa temática né Foi só x né
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    Um clássico já mencionei até esse
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    autônomo para vocês nas aulas né
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    nível de texto da década de 90 ainda da
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    mundialização do Capital que é organiza
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    alguns conceitos com relação ao que
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    seria realmente o investimento direto né
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    que seria a empresa transnacional ou a
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    diferença entre o da mundialização e
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    globalização que é considerada aí uma
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    diferença me trazida pela chamada escola
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    francesa mas de qualquer maneira é
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    importante a gente entender que isso não
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    é algo que não tem assim uma
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    que algo tem uma espontaneidade e que
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    não tem uma lógica por trás disso né no
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    sentido de que há uma consciência é uma
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    provocação também né que está por trás
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    dessa dessa mulher nova organização que
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    tem obviamente né essa
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    avaliação de uma
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    otimização de potencialização
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    dos lucros e dividendos Brasil até
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    mencionado né como um lugar obviamente
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    atraente nesse sentido até porque não
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    temos aí a tributação né o Imposto de
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    Renda sobre os lucros dividendos
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    empresariais isso é um ponto também que
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    nos diferencia e que merece uma reflexão
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    não é bom então nós temos esse cenário
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    agora uma coisa também interessante é
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    entender que
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    os estados especialmente do Sul Global
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    Eles estão numa situação que é uma
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    situação de uma certa fragilidade
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    obviamente que não a gente iria bom
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    então não teria uma responsabilidade dos
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    estados do sul Global com relação essa
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    permissíveis permissibilidade essa
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    possibilidade das empresas
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    transnacionais virem aqui se instalar em
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    violar em Direitos Humanos
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    constantemente então eles são totalmente
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    vítimas desse grande poder dessa grande
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    concentração de Poder da qual os
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    benefícios
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    não é uma perspectiva de vitimização né
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    que realmente sequer retratar aqui mas
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    obviamente que dentro de uma estrutura
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    de uma divisão internacional que nós
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    iríamos é do trabalho os investimentos
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    né de organização do capital nome do
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    Internacional ao que a gente chama que é
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    muito orientado por essa competição né
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    de que busca também que tem um outro
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    lado enquanto as empresas buscam
  • 00:08:27
    justamente né esses territórios mais
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    atraentes onde estão as matérias-primas
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    Onde estão essa mão de obra onde está
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    esse terreno da remuneração do Capital
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    ele por outro lado é ajustados também
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    muito Global assumem essa postura essa
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    posição de atrair esse tipo de capital e
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    isso é reforçado como eu já falei também
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    várias vezes por uma né construção
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    epistemológica né de uma orientação
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    também de uma política de uma economia
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    internacional que é que tem como
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    retórico como narrativa e que isso foi
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    muito colado na década de 80 o chamado
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    consenso de Washington né que tá muito
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    colado a uma certa necessidade de
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    atração desse investimento direto como
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    um fator determinante para o
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    desenvolvimento desses países do seu
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    Global Então passa a ser uma narrativa
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    quase que inevitável né você deve atrair
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    esse investimento deve atrair essas
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    empresas transnacionais como uma
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    garantia para obter aí o seu
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    desenvolvimento e a gente começa a ter o
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    fenômeno que já é foi mencionado por
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    alguns autores chamado quer dizer a
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    corrida para o fundo do posto também que
  • 00:09:47
    eu já havia mencionado que os estados
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    então do Sul Global começam a reduzir
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    seus estrangeiros protetivos para terem
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    tantas ainda mais né é interessante que
  • 00:09:59
    você serem avaliados faz sentido né E
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    que muita gente se confunde com uma
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    linguagem que já foi identificada que
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    nacionalmente do custo Brasil por
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    exemplo uma indução do costume o que que
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    é o custo do Brasil dentro do custo
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    também poderia estar incluída essa
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    questão né de que nós temos um
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    território atraente para esse
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    investimento externo direto ou seja
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    então diminuímos alguns estandas não
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    aplicarmos ou não aplicarmos uma
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    legislação que muitas vezes é aplicada
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    deveria ser aplicada e não aplicamos né
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    ou não existia essa legislação e Então
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    nesse sentido né figurarmos Aí como
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    local interessante para a localização
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    dessas empresas né eu digo assim isso
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    com relação ao sul global de maneira
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    geral e aí então
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    não é uma questão né é tão fácil de se
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    resolvida onde lateralmente pelos
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    Estados eu não sei se essa narrativa ela
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    tá muito clara nessa explicação ela tá
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    colocada de forma né pelo pelo texto
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    inicialmente porque às vezes fica um
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    pouco confuso parece que os estados né
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    são sempre a gente incompetente né sua
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    capacidade de impor os limites de impor
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    as diretivas né de cumprimento das
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    normas de proteção especialmente de
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    direitos humanas das empresas Não na
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    verdade não há uma incompetência Cida na
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    verdade é todo marcador político
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    institucional jurídico econômico que
  • 00:11:29
    gera uma lógica e uma dupla relação né
  • 00:11:32
    entre os estados que recebem esses
  • 00:11:35
    investimentos né recebem vão localizar
  • 00:11:38
    essas empresas transnacionais e
  • 00:11:41
    obviamente também as
  • 00:11:44
    digamos assim as determinações do
  • 00:11:46
    suposto do mercado quando fazendo um
  • 00:11:50
    parênteses bem específico agora né
  • 00:11:52
    quando a gente está falando de por
  • 00:11:54
    exemplo romper com teto de gastos né
  • 00:11:57
    com essa legislação de uma ordem
  • 00:12:01
    vertical para a favor né de maior gastos
  • 00:12:05
    do estado com relação à direitos sociais
  • 00:12:08
    isso gerou uma manifestação do mercado
  • 00:12:11
    quem é o mercado né e o mercado é uma
  • 00:12:13
    força espontânea não há pessoas e
  • 00:12:17
    empresas e atores econômicos e políticos
  • 00:12:20
    por trás desse mercado que recado que tá
  • 00:12:24
    se querendo dar né E por que isso
  • 00:12:26
    supostamente isso é um mal né
  • 00:12:29
    prognóstico para o estado isso realmente
  • 00:12:31
    não gera o desenvolvimento dos países ou
  • 00:12:34
    isso gera uma perda para os
  • 00:12:37
    investimentos externos né dos paisíamos
  • 00:12:39
    dependentes e por isso que o mercado se
  • 00:12:42
    manifesta e que é significa essa
  • 00:12:45
    manifestação do mercado com queda da
  • 00:12:48
    bolsa aumento do dólar O que que
  • 00:12:49
    significa isso né o medo né significa
  • 00:12:52
    que é
  • 00:12:54
    essa perspectiva pode ter tão gerar uma
  • 00:12:57
    saída do dólar vamos ter menos então
  • 00:13:01
    honestamente né ele se valoriza com
  • 00:13:03
    relação à moeda brasileira Então isso é
  • 00:13:05
    um sinal de que né o mercado passe a não
  • 00:13:07
    considerar o Brasil tão atraente Ou seja
  • 00:13:09
    é quase que uma chantagem né que a gente
  • 00:13:12
    está verificando aí com relação a
  • 00:13:15
    determinadas políticas nacionais que
  • 00:13:18
    estão no horizonte que possam ser
  • 00:13:20
    adotadas tipo alguns estados da mesma
  • 00:13:23
    forma que a gente teve a todo aquele
  • 00:13:25
    evento Marco né da própria agenda de
  • 00:13:29
    empresas de direitos humanos que foi o
  • 00:13:31
    discurso do Salvador além de 72 alegando
  • 00:13:34
    que justamente uma vez que ele estava
  • 00:13:36
    buscando aplicar novas medidas né no
  • 00:13:39
    estado chileno que envolvia também
  • 00:13:41
    nacionalização de empresas alguns tipos
  • 00:13:44
    de
  • 00:13:44
    exigências para o investir esse
  • 00:13:46
    investimento transnacional que já se
  • 00:13:49
    aprofundava né se aumentava
  • 00:13:51
    Especialmente nos estados do sul houve
  • 00:13:54
    aí a constatação de que empresas
  • 00:13:57
    transnacionais estavam querendo
  • 00:13:58
    desestabilizar o governo
  • 00:14:01
    leite e justamente depois houve o golpe
  • 00:14:03
    militar no ano seguinte a esse discurso
  • 00:14:06
    Salvador além de da assembleia geral das
  • 00:14:08
    Nações Unidas e se comprovou
  • 00:14:09
    posteriormente né que havia realmente
  • 00:14:11
    empresas transnacionais envolvidas nesse
  • 00:14:14
    golpe então né é a uma lógica que né Que
  • 00:14:18
    deve ser
  • 00:14:20
    esclarecida que justamente é pressiona
  • 00:14:24
    os estados né a todo um movimento do
  • 00:14:27
    capitalismo global seus atores
  • 00:14:29
    econômicos que também são atores
  • 00:14:30
    políticos porque esse poder ele se
  • 00:14:33
    acumula nas férias econômica e
  • 00:14:35
    consequentemente na Esfera política que
  • 00:14:37
    também acaba gerando constrangimentos
  • 00:14:40
    nos Estados né e obviamente que é
  • 00:14:42
    estados que enfrentam mais esses
  • 00:14:45
    constrangimentos são enfrentam menos
  • 00:14:46
    esses constrangimentos mas
  • 00:14:48
    inevitavelmente
  • 00:14:50
    a constrangimentos que são
  • 00:14:54
    na verdade impostos a esses estados
  • 00:14:57
    também nessa lógica e gerando essa
  • 00:15:00
    lógica que a gente é no meio aí da
  • 00:15:02
    corrida para o fundo do poço ou rays to
  • 00:15:05
    the botton então é importante é não
  • 00:15:07
    fazer só esse crítica
  • 00:15:11
    aos Estados como se fosse uma
  • 00:15:14
    incompetência uma falta de vontade e se
  • 00:15:17
    fosse facilmente é mutável né
  • 00:15:21
    essa possibilidade de mudança de
  • 00:15:23
    resistência fosse fácil simples numa
  • 00:15:26
    frente essa arquitetura institucional de
  • 00:15:29
    um arranjo né do capitalismo global que
  • 00:15:31
    obviamente
  • 00:15:33
    digamos assim envolve né Essa essa
  • 00:15:37
    lógica essa divisão internacional aí do
  • 00:15:41
    trabalho bom não queria queria só
  • 00:15:44
    destacar isso porque eu não sei se está
  • 00:15:45
    tão Clara assim no texto outra questão é
  • 00:15:48
    uma discussão sobre essa possibilidade
  • 00:15:51
    né das empresas
  • 00:15:54
    terem obrigações com relação aos
  • 00:15:56
    direitos humanos eu acho que tá bem
  • 00:15:58
    claro em relação ao texto ela também
  • 00:16:01
    as autoras também fazem menção a
  • 00:16:04
    dinâmica né Da Da
  • 00:16:07
    Lógica horizontal horizontalidade né dos
  • 00:16:10
    Direitos Humanos ou seja os atores
  • 00:16:11
    privados também serem
  • 00:16:14
    também seriam obrigados né obviamente
  • 00:16:17
    digamos assim porque ele as normas de
  • 00:16:20
    direitos humanos isso é claro e eu acho
  • 00:16:24
    que a gente poderia ainda avançar
  • 00:16:26
    trazendo outros elementos que seria
  • 00:16:28
    Justamente a dinâmica histórica né de
  • 00:16:30
    uma hermenêutica de uma interpretação
  • 00:16:32
    histórica evolutiva dos direitos humanos
  • 00:16:35
    que ao meu ver tem que cumprir com a
  • 00:16:39
    perspectiva mesmo daquilo que mais
  • 00:16:42
    salvaguarda os próprios direitos humanos
  • 00:16:44
    e impediriam as violações e isso
  • 00:16:47
    obviamente deve contar com ferramentas
  • 00:16:50
    adequadas a cada momento histórico tendo
  • 00:16:53
    em vista dos Desafios e as violações
  • 00:16:56
    ocorridas inclusive as mudanças no
  • 00:16:58
    cenário com relação aos atores que vio
  • 00:17:01
    né porque é a resistência do sistema
  • 00:17:05
    internacional ela se dá justamente
  • 00:17:07
    porque esse essas premissas hoje é
  • 00:17:11
    principais com relação às instituições
  • 00:17:14
    internacionais que prevêm né é punições
  • 00:17:18
    violações de direitos humanos elas estão
  • 00:17:20
    muito ligadas
  • 00:17:21
    a violações de direitos humanos
  • 00:17:24
    interpretadas pelos Estados e obviamente
  • 00:17:27
    esses sistemas tendo como é Marco aí o
  • 00:17:30
    sistema europeu ela ela elas foram
  • 00:17:33
    criados aí na década de 50 né eles
  • 00:17:36
    começaram praticamente a sua
  • 00:17:39
    institucionalização a partir da década
  • 00:17:42
    de 50 do século 20 onde basicamente os
  • 00:17:45
    principais jogadores eram os estados mas
  • 00:17:48
    hoje a gente já sabe né que eles não são
  • 00:17:51
    os únicos de jogadores e muitos aspectos
  • 00:17:54
    talvez não sejam mais os principais
  • 00:17:55
    jogadores Será né que a gente não pode
  • 00:17:57
    contar hoje também com as empresas
  • 00:17:59
    transnacionais
  • 00:18:00
    então a gente deveria entender que uma
  • 00:18:04
    vez que essas violações elas também são
  • 00:18:07
    né realizadas cometidas por empresas
  • 00:18:10
    especialmente empresas transnacionais
  • 00:18:12
    com potencial gigantescos de impunidade
  • 00:18:14
    e essa impunidade né ela que levaria uma
  • 00:18:19
    discussão de novos mecanismos que não se
  • 00:18:22
    encontram suficientes no cenário
  • 00:18:23
    Nacional através de uma forma que foi a
  • 00:18:27
    interpretação né o diagnóstico da
  • 00:18:29
    criação do sistemas internacionais de
  • 00:18:31
    proteção direitos né que seguem aí a
  • 00:18:33
    premissa da complementariedade
  • 00:18:35
    como chama alguns autores ou seja não
  • 00:18:38
    havendo recursos internos Ou eles estão
  • 00:18:40
    sendo suficiente poderemos recorrer a
  • 00:18:43
    mecanismos internacionais para que
  • 00:18:45
    requerer a responsabilidade do estado aí
  • 00:18:48
    por violações direitos inclusive de
  • 00:18:50
    particulares e até de pessoas jurídicas
  • 00:18:52
    então
  • 00:18:54
    a gente não deveria aprimorar Porque
  • 00:18:57
    como os estados muitas vezes eles se
  • 00:19:00
    veem refém de biológica de dependência
  • 00:19:02
    com relação a essas empresas
  • 00:19:03
    especialmente transnacionais que são
  • 00:19:05
    atores que se destacam hoje no cenário
  • 00:19:08
    internacional Será que você seria o caso
  • 00:19:10
    hoje né nesse momento histórico de se
  • 00:19:13
    atribuir mecanismos diretamente
  • 00:19:15
    dirigidos às empresas transnacionais
  • 00:19:18
    Isso não faria delas sujeitas né de
  • 00:19:21
    direito internacional plenos isso também
  • 00:19:23
    é outra preocupação que deve ser
  • 00:19:25
    afastada que a gente inclusive já
  • 00:19:27
    discutiu não é a gente tem aí uma série
  • 00:19:30
    de prerrogativas de capacidade
  • 00:19:33
    personalidade jurídica inclusive no
  • 00:19:36
    quando a gente Analisa essa Perspectiva
  • 00:19:39
    da personalidade jurídica a gente tem
  • 00:19:41
    que entender que a personalidade
  • 00:19:42
    jurídica é diferente de capacidade
  • 00:19:44
    jurídica e vice-versa também né porque
  • 00:19:48
    na verdade a gente tem que ter na medida
  • 00:19:51
    em que você tem o reconhecimento um
  • 00:19:53
    potencial de causar violações gerar
  • 00:19:57
    violações você tem né obrigações
  • 00:20:01
    e proteger né aqueles aquele público
  • 00:20:04
    violado A lógica é esse né não é do
  • 00:20:08
    empoderamento né daquele que viola mas
  • 00:20:11
    na proteção do que é violado e qual o
  • 00:20:13
    melhor mecanismo o melhor recurso para
  • 00:20:16
    impedir né que esse esse essa vítima ela
  • 00:20:20
    permaneça nessa condição e não tem e
  • 00:20:23
    obviamente né e continue sem contar com
  • 00:20:26
    recursos adequados para o acesso à
  • 00:20:29
    justiça devido processo legal e obtenção
  • 00:20:32
    da sua reparação altura daquela violação
  • 00:20:35
    perpetrada daquela relação cometida
  • 00:20:37
    daquela melação que ocorreu então é
  • 00:20:40
    importante também se reconhecer É talvez
  • 00:20:42
    mecanismos que a gente chama de
  • 00:20:44
    obrigação direta a essas empresas também
  • 00:20:47
    transnacionais não necessariamente
  • 00:20:51
    reconhecendo-as como sujeitos plenos de
  • 00:20:53
    direito internacional mas sim tento
  • 00:20:56
    obrigações com relação a sua esfera de
  • 00:20:58
    atividade né que também não é plena né
  • 00:21:01
    Ela tem os Estados vão continuar dentro
  • 00:21:05
    da sua esfera específica de atribuição
  • 00:21:08
    de deveres direitos na ordem
  • 00:21:11
    Internacional e as empresas com as
  • 00:21:14
    outras as suas respectivas né
  • 00:21:16
    arquitetura do direito internacional
  • 00:21:18
    estado Centro ela não necessariamente
  • 00:21:20
    precisa mudar totalmente o radicalmente
  • 00:21:23
    é só para se chegar Justamente a
  • 00:21:27
    responsabilização das empresas por
  • 00:21:29
    especialmente transnacionais por
  • 00:21:32
    violações Direitos Humanos porque por
  • 00:21:34
    exemplo já se admite hoje que as
  • 00:21:36
    empresas através dos acordos investidor
  • 00:21:40
    estado né dos acordos de comércio
  • 00:21:42
    investimento nos tribunais investidores
  • 00:21:44
    estado que elas possam inclusive mover
  • 00:21:47
    ações né contra os estados do Estado
  • 00:21:49
    isso você criou dentro da lógica do
  • 00:21:51
    Direito Comercial internacional no
  • 00:21:53
    direito dos investimentos né que é
  • 00:21:55
    melhor colocar então isso já se admite
  • 00:21:59
    Ou seja é um sistema específico dentro
  • 00:22:01
    do direito internacional Aonde se tem
  • 00:22:04
    ali um certo protagonismo inclusive já
  • 00:22:06
    das empresas né para o bem do Capital né
  • 00:22:09
    uma exigência é de proteção do
  • 00:22:12
    investidor que já existia aí no século
  • 00:22:14
    19 que se aperfeiçoa na
  • 00:22:17
    contemporaneidade justamente para
  • 00:22:19
    atender esses novos fluxos aí do Capital
  • 00:22:21
    internacional de seu Anseio por
  • 00:22:24
    segurança frente justamente as políticas
  • 00:22:27
    de nacionalização ou outras políticas é
  • 00:22:30
    outras né digamos assim mudanças na
  • 00:22:34
    terra no Exercício do e os Império do
  • 00:22:36
    Estado mas de uma vez que isso possa
  • 00:22:38
    gerar algum tipo de alteração com
  • 00:22:40
    relação a previsibilidade remuneração do
  • 00:22:43
    capital dos investimentos os
  • 00:22:45
    investidores se veem aí empoderados no
  • 00:22:48
    sentido de que eles têm o corpo
  • 00:22:49
    possibilidade através desses acordos de
  • 00:22:52
    chegar a responsabilizar mover ações
  • 00:22:55
    contra os estados por quaisquer perdas
  • 00:22:57
    que tenham sido causadas por mudanças
  • 00:22:59
    fora daquela expectativa prevista dentro
  • 00:23:03
    do espectro do acordo de investimentos
  • 00:23:06
    celebrado entre essas empresas e os
  • 00:23:08
    estados
  • 00:23:10
    então assim é possível para na esfera
  • 00:23:14
    para evoluir já que nós evoluímos entre
  • 00:23:16
    aspas e fomos tão flexíveis dentro dessa
  • 00:23:19
    lógica estado sempre que é para garantir
  • 00:23:21
    os ganhos do capital e a proteção do
  • 00:23:23
    Capital a gente deveria justamente
  • 00:23:26
    desconstruir também as resistências com
  • 00:23:28
    relação a essa lógica para salvar e
  • 00:23:31
    proteger os direitos humanos Eu acho que
  • 00:23:34
    isso é o fundamental né que se quer
  • 00:23:38
    colocar aqui e aí eu acho que um ponto
  • 00:23:42
    interessante que deveria ser é
  • 00:23:46
    mencionado são justamente já os avanços
  • 00:23:49
    previstos nos sistemas inteira americano
  • 00:23:52
    de proteção dos direitos humanos que são
  • 00:23:54
    trazidos pelas autoras né que na página
  • 00:23:57
    12
  • 00:23:58
    eu acho que elas fazem o resgate
  • 00:24:01
    interessante né que não tinha sido
  • 00:24:03
    abordado pela gente ainda eu deixo aqui
  • 00:24:06
    então uma recordatório né que a gente
  • 00:24:09
    chama uma menção a essa sistematização
  • 00:24:12
    que elas fazem por exemplo na página 12
  • 00:24:17
    é dito né a responsabilidade dos Estados
  • 00:24:20
    em relação atos de particulares foi
  • 00:24:22
    asseveirada pela corte interamericana
  • 00:24:24
    pela primeira vez né quando o julgamento
  • 00:24:27
    do caso velascas Rodrigues isso é um
  • 00:24:30
    precedente fundamental dentro do sistema
  • 00:24:32
    americano né para a responsabilidade
  • 00:24:34
    obrigações de direitos humanos de
  • 00:24:36
    particulares mesmo que os estados venham
  • 00:24:38
    a responder dentro da lógica do sistema
  • 00:24:40
    americano esse caso é um precedente
  • 00:24:43
    fundamental porque justamente consolida
  • 00:24:45
    essa dinâmica nessa previsão de que
  • 00:24:48
    justamente os atos particulares os
  • 00:24:51
    particulares eles podem ser
  • 00:24:53
    responsabilizados e tem obrigações
  • 00:24:55
    portanto matéria de violações de
  • 00:24:57
    direitos humanos né então o julgamento
  • 00:25:00
    do caso do foi o que que os versos
  • 00:25:01
    Honduras né A Corte condenou o estado de
  • 00:25:04
    Honduras pela falha na diligência em
  • 00:25:06
    perseguir particulares que promoveram
  • 00:25:08
    desaparecimento forçado é da vítima né e
  • 00:25:11
    outro caso envolvendo o povo indígena
  • 00:25:13
    será marcas Suriname também que é o
  • 00:25:16
    outro caso fundamental a corte
  • 00:25:18
    reconheceu que a legislação doméstica do
  • 00:25:21
    estado do Suriname era manifestamente o
  • 00:25:23
    suficiente para garantir o direito de
  • 00:25:25
    propriedade coletiva das terras do Povo
  • 00:25:27
    será marca né ao longo do Rio Suriname
  • 00:25:29
    em razão disso o estado do Suriname
  • 00:25:32
    concedeu a empresa dos meios de
  • 00:25:34
    exploração das terras indígenas para a
  • 00:25:36
    construção de uma hidrelétrica sem
  • 00:25:39
    consultar o povo adequadamente isso de
  • 00:25:42
    cumprimento né consulta prévio informado
  • 00:25:44
    aos povos tradicionais os povos
  • 00:25:46
    indígenas previstas né na convenção 69
  • 00:25:48
    da Oi Tena sendo eles garantir
  • 00:25:51
    benefícios decorrentes dessa exploração
  • 00:25:52
    capazes de compensar o uso da Terra e
  • 00:25:54
    sem exigidas no estudo de impacto
  • 00:25:56
    ambiental prévia sua atuação Então já
  • 00:25:59
    temos essa nessa lógica aí já né é com
  • 00:26:03
    relação a perspectiva da
  • 00:26:04
    responsabilização das empresas né também
  • 00:26:07
    temos o caso Kaline colocou no verso
  • 00:26:10
    Suriname né em 2015 envolvendo uma
  • 00:26:12
    mineradora mineradora bhp que é
  • 00:26:15
    conhecida aqui no Brasil com relação ao
  • 00:26:17
    Crime desastre né da Bacia do Rio Doce
  • 00:26:21
    que também tava envolvido então no clima
  • 00:26:24
    de manhã né que exerceu atividade
  • 00:26:26
    mineradora ao longo do Rio Sul Suriname
  • 00:26:28
    contaminando com detritos e causando
  • 00:26:30
    prejuízo ambiental os reservas indígenas
  • 00:26:32
    dos povos Calila e locomo que vinham da
  • 00:26:34
    pesca no Rio Suriname na sentença a
  • 00:26:37
    corte integra- americana expressa os
  • 00:26:39
    princípios orientadores sobre empresas e
  • 00:26:41
    direitos humanos reforçando o papel do
  • 00:26:43
    estado em coibir violações praticadas
  • 00:26:46
    por empresas aos direitos humanos por
  • 00:26:48
    meio de medidas apropriadas para
  • 00:26:50
    prevenir investigar castigar e reparar
  • 00:26:52
    os danos então
  • 00:26:54
    enfim a gente tá tem um acúmulo do
  • 00:26:57
    sistema eu gostaria de mencionar aqui
  • 00:26:59
    também também é outra outro documento
  • 00:27:04
    importante né ou digamos assim registro
  • 00:27:09
    importante é digamos relacionados ao
  • 00:27:12
    sistema intermediário que não foi
  • 00:27:14
    mencionado e foi recente relador
  • 00:27:17
    redesca na verdade é o relatório
  • 00:27:20
    elaborado pela relatura solidar a Munhoz
  • 00:27:24
    da relatoria especial sobre direitos
  • 00:27:26
    econômicos sociais e culturais da
  • 00:27:28
    comissão interamericana se eu não me
  • 00:27:30
    engano foi apresentado em 2020 e que faz
  • 00:27:33
    a sistematização de todos esses
  • 00:27:34
    precedências justamente fala
  • 00:27:37
    né que é possível sim já hoje se
  • 00:27:42
    considerar que as empresas têm
  • 00:27:43
    obrigações com relação aos direitos
  • 00:27:45
    humanos Então isso é um ponto já chave
  • 00:27:47
    né E que obviamente deve haver recursos
  • 00:27:50
    adequados para se evitar prevenir né as
  • 00:27:54
    violações causadas potencialmente por
  • 00:27:56
    essas empresas e também mecanismos
  • 00:27:59
    adequados se logar aí a
  • 00:28:02
    responsabilização né dessas empresas com
  • 00:28:05
    relação aos as violações de direitos
  • 00:28:08
    humanos tá é bom é então nós temos aí
  • 00:28:12
    uma sistematização desses casos mas eu
  • 00:28:16
    gostaria de
  • 00:28:18
    agora
  • 00:28:20
    digamos assim seguir para o outro texto
  • 00:28:23
    que já é o texto do oma né que eu também
  • 00:28:26
    tinha deixado para que vocês lessem que
  • 00:28:29
    as obrigações dos estados que aquele
  • 00:28:32
    guia menor né pequeno mas eu considero
  • 00:28:35
    bem incisivo diz respeito às obrigações
  • 00:28:37
    dos Estados de origem né suas obrigações
  • 00:28:39
    esse territoriais nas relações de
  • 00:28:41
    direitos humanos por corporações
  • 00:28:43
    transnacionais porque que eu acho
  • 00:28:46
    importante né porque primeiro a toda
  • 00:28:50
    essa discussão já Inicial sobre em que
  • 00:28:53
    circunstância os estados devem exercer
  • 00:28:55
    jurisdição Extra territorial tá E aí já
  • 00:28:58
    tem os precedentes mas é claros e
  • 00:29:03
    diretos com relação ao a
  • 00:29:05
    responsabilidade das empresas né as
  • 00:29:07
    empresas sejam sendo reconhecidas como
  • 00:29:10
    responsabilidade E aí além de mencionar
  • 00:29:12
    a convenção contra a tortura que vai
  • 00:29:14
    levar a gente a uma discussão também
  • 00:29:16
    sobre jurídicas sobre jurisdição é
  • 00:29:20
    jurisdição Universal eu acho que é
  • 00:29:23
    importante mencionar é o comitê da
  • 00:29:26
    Verdade o relatório né do comitê das
  • 00:29:31
    Nações Unidas sobre direitos das
  • 00:29:34
    Crianças tá que aí nós temos né que
  • 00:29:37
    nesse nesse caso o comitê ele enfatiza
  • 00:29:41
    que os estados tem obrigação de
  • 00:29:43
    respeitar e garantir os direitos das
  • 00:29:45
    Crianças sobre suas jurisdição sendo
  • 00:29:47
    essa não limitada ao território muito
  • 00:29:49
    bem e Isso inclui tomar medidas para
  • 00:29:52
    resolver o comportamento de atores não
  • 00:29:54
    estatais Olha só como as empresas
  • 00:29:57
    globais registradas domicilia
  • 00:30:00
    concede o que exercem atividades
  • 00:30:03
    substanciais no território de um estado
  • 00:30:05
    que podem que possam né impactar
  • 00:30:08
    negativamente as crianças em outros
  • 00:30:10
    países né Então na verdade é o
  • 00:30:12
    comentário geral né Número 6 2005 do
  • 00:30:16
    comitê sobre direito das Crianças tá
  • 00:30:18
    esse esse comentário geral ele é
  • 00:30:21
    fundamental porque é o lado de outros
  • 00:30:23
    tratados específicos transnacionais como
  • 00:30:26
    a convenção sobre a tortura também de
  • 00:30:27
    rejeitos tóxicos Eles já vão prever ali
  • 00:30:30
    uma série de obrigações das empresas
  • 00:30:34
    diretamente com relação a relação de
  • 00:30:37
    direitos humanos Então na verdade né
  • 00:30:39
    Essa resistência até no processo de
  • 00:30:42
    negociação do tratado internacional já
  • 00:30:44
    que aqui a gente está tratando né do
  • 00:30:46
    caso específico já do tratado
  • 00:30:49
    internacional com relação a
  • 00:30:51
    reconhecimento dessas obrigações com
  • 00:30:54
    relação às empresas ainda não faz tanto
  • 00:30:55
    sentido né Porque nós já temos
  • 00:30:57
    precedentes inclusive dentro do sistema
  • 00:31:00
    Global ficar fora até o sistema inteiro
  • 00:31:02
    americano também que prevêm essas
  • 00:31:04
    obrigações né E que vem também já
  • 00:31:07
    associada a perspectiva de previsão de
  • 00:31:12
    reconhecimento de jurisdição desde que
  • 00:31:15
    obviamente essa jurisdição ela se tem a
  • 00:31:19
    sua reconhecimento necessário para
  • 00:31:22
    buscar a melhor reunião para reparação
  • 00:31:24
    as possíveis vítimas elas possíveis
  • 00:31:27
    atingidos e atingidos pelas violações de
  • 00:31:29
    direitos humanos e um ponto essencial aí
  • 00:31:32
    no caso seria justamente o não né A não
  • 00:31:36
    aplicação do argumento do fórum não
  • 00:31:38
    convênios né que também é mencionado no
  • 00:31:43
    texto né
  • 00:31:44
    primeiro nós temos um ponto interessante
  • 00:31:47
    que diz respeito à determinação dessa
  • 00:31:49
    nacionalidade da empresa tá e obviamente
  • 00:31:53
    né no finalzinho desse desse ponto a
  • 00:31:58
    gente
  • 00:32:00
    a gente estabelece aqui é
  • 00:32:04
    a negativa do argumentos importantes
  • 00:32:09
    para que esse estado de origem não
  • 00:32:11
    aplique o argumento do fórum não
  • 00:32:14
    convivência do não reconhecimento da sua
  • 00:32:16
    jurisdição né uma vez se a gente
  • 00:32:18
    flexibilizar esse conceito inclusive né
  • 00:32:21
    com relação a outros documentos já
  • 00:32:24
    existentes até o Ellen actor ou seja do
  • 00:32:27
    conhecimento necessário da ação né da
  • 00:32:30
    daquele comando podendo até admitir que
  • 00:32:33
    outros precedentes desculpe que outros
  • 00:32:36
    critérios sejam utilizados tendo como
  • 00:32:38
    lógica essencial ali aquele que seja
  • 00:32:41
    efetivo para logar a reparação não que
  • 00:32:45
    tem a ver né com Marco organizacional da
  • 00:32:48
    empresa mas sim invertendo essa lógica
  • 00:32:51
    aquele requisita aquele critério de
  • 00:32:53
    reconhecimento de jurisdição que seja o
  • 00:32:56
    necessário tá para se buscar
  • 00:33:00
    ativar a reparação a responsabilização
  • 00:33:03
    da empresa e também muitas vezes aí a
  • 00:33:07
    gente tem toda uma discussão até de
  • 00:33:08
    inverter o ânus da prova né ficando aí
  • 00:33:11
    justamente com um potencial maior já de
  • 00:33:14
    adiantar esse empoderamento e essa
  • 00:33:17
    lógica dos próprios atingidos e
  • 00:33:19
    atingidos que a gente tem então né a
  • 00:33:23
    relação Clara e direta entre que eu falo
  • 00:33:26
    no convívio E se o fórum necessitados
  • 00:33:28
    que é o conceito estudado logo a partir
  • 00:33:33
    da página 4 também do texto tá porque
  • 00:33:36
    por exemplo se você tem o critério de
  • 00:33:38
    onde estão onde é a nacionalidade onde
  • 00:33:41
    aconteceu a violação muito bem mas se
  • 00:33:44
    ele se não é o lugar onde se possa
  • 00:33:46
    alcançar devido a reparação pode ser
  • 00:33:48
    domicílio né das
  • 00:33:54
    atingidos e atingidos como também da
  • 00:33:56
    própria empresa aí dentro da lógica de
  • 00:33:58
    domicílio da empresa
  • 00:34:00
    a gente pode ter não somente aonde ela
  • 00:34:02
    está registrada onde ela desempenha tem
  • 00:34:05
    ali né A sua fonte de tomada de decisão
  • 00:34:08
    de gestão mas também onde eu encontro
  • 00:34:10
    seu patrimônio e sair seria um ponto
  • 00:34:13
    importante para se gerar uma lógica né
  • 00:34:16
    de combate a esse vácuo jurídico que
  • 00:34:20
    Poderia gerar uma não reconhecimento de
  • 00:34:24
    jurisdição então esses critérios estão
  • 00:34:26
    em discussão agora no Tratado
  • 00:34:27
    internacional né sobre empresas e
  • 00:34:30
    direitos humanos inclusive com uma
  • 00:34:33
    no terceiro rascunho né com essa
  • 00:34:37
    abertura no critério de domicílio da
  • 00:34:40
    empresa Para justamente se prever como
  • 00:34:42
    domicílio que eu acho que é a hipótese
  • 00:34:46
    que representa o melhor avanço né no
  • 00:34:49
    caso tanto a proibição do fala não
  • 00:34:51
    convênios como avanço né que foi tinha
  • 00:34:54
    sido apresentada a primeira versão aí do
  • 00:34:55
    rascunho 3 como e contrapartida também
  • 00:34:58
    um critério de
  • 00:35:00
    digamos assim de identificação né de
  • 00:35:02
    definição do domicílio da empresa aquele
  • 00:35:05
    Onde estão se concentra uma parte dos
  • 00:35:09
    seus investimentos patrimônio né além
  • 00:35:12
    das suas atividades tá E aí
  • 00:35:15
    nós temos Então nesse texto do oma na
  • 00:35:19
    nota de pé de página na nota 4 então sei
  • 00:35:21
    também de forma não convinhas né que a
  • 00:35:23
    gente oferece que diz fala não convênios
  • 00:35:26
    é um poder discricionário que permite
  • 00:35:28
    aos tribunais rejeitaram caso quando
  • 00:35:31
    outro tribunal ou fórum está mais
  • 00:35:33
    preparado para escutar esta doutrina
  • 00:35:36
    comumente utilizada em casos envolvendo
  • 00:35:38
    violações de Direitos Humanos Direitos
  • 00:35:40
    Humanos desculpe e jurisições de como
  • 00:35:42
    isso assim né Às vezes a critério da do
  • 00:35:46
    próprio Estado Esse é a questão do
  • 00:35:48
    tribunal está mais adequado ou não né
  • 00:35:51
    eles consideram que é mais adequado Mas
  • 00:35:53
    será que Visa vir o potencial de reparar
  • 00:35:56
    realmente os atingidos aquela a outra
  • 00:35:59
    jurisdição é que seria mais adequada
  • 00:36:01
    isso é que nesse critério que não seria
  • 00:36:05
    uma perspectiva só meramente de forma um
  • 00:36:07
    shopping mas uma dinâmica realmente de
  • 00:36:10
    compreensão
  • 00:36:12
    Da Lógica né dos Direitos Humanos né e é
  • 00:36:16
    prerrogativa ou lógica norteadora nesses
  • 00:36:18
    casos que deve não devem ser
  • 00:36:21
    considerados como casos triviais com
  • 00:36:23
    relação a exercícios são internacional
  • 00:36:25
    mas realmente ações é de
  • 00:36:30
    previsão de jurisdição internacional
  • 00:36:33
    essenciais para coibir a impunidade
  • 00:36:36
    transnacional da nacional desculpe da
  • 00:36:39
    quais se beneficiam as empresas de
  • 00:36:42
    transnacionais
  • 00:36:43
    estruturalmente Então a gente tem que
  • 00:36:45
    mudar um pouco a forma como os estados
  • 00:36:48
    de maneira geral devem conduzir esse
  • 00:36:51
    processo né E aí no tocante ao ao fórum
  • 00:36:56
    necessitados
  • 00:37:01
    também é
  • 00:37:05
    traz né Essa discussão né da importância
  • 00:37:09
    efetivamente desse
  • 00:37:12
    desses critérios novos né que possam vir
  • 00:37:15
    a
  • 00:37:17
    a garantir né a reparação efetiva e aqui
  • 00:37:22
    a gente traz uma definição também mas já
  • 00:37:26
    na página 5 seguinte né então a gente
  • 00:37:28
    fala a doutrina fórmula necessitados é
  • 00:37:30
    uma base de jurisdição Universal então
  • 00:37:33
    advém né aí aquele prefeito de São
  • 00:37:36
    Universal que a gente até mencionou na
  • 00:37:38
    aula passada e tem toda uma tradição
  • 00:37:40
    também no caso da convenção sobre a
  • 00:37:42
    tortura né na coibição da Tortura muito
  • 00:37:44
    vinculadas próximas mas que seguindo
  • 00:37:48
    essa essa também essa
  • 00:37:51
    digamos assim essa outra orientação de
  • 00:37:55
    aten digamos assim de trabalhar os
  • 00:37:58
    direitos humanos os seus mecanismos
  • 00:37:59
    correspondentes sobre uma premissa de
  • 00:38:02
    que deve haver uma adaptação uma
  • 00:38:04
    interpretação histórica evolutiva que é
  • 00:38:07
    capaz de justamente né fazer com que os
  • 00:38:09
    direitos humanos eles se mantenham
  • 00:38:12
    atualizados de enfrentar Os desafios da
  • 00:38:16
    forma como ele se então em cada momento
  • 00:38:18
    histórico né então é importante a gente
  • 00:38:20
    entender que obviamente que no primeiro
  • 00:38:23
    momento seria mais e foi mais fácil
  • 00:38:25
    reconhecer essas premissas de jurisdição
  • 00:38:28
    Universal
  • 00:38:29
    vinculadas ligadas àquela perspectiva
  • 00:38:31
    das grossuras né das violações direito
  • 00:38:34
    mais humanitário mas a gente sabe que
  • 00:38:37
    hoje grandes relações de direitos
  • 00:38:39
    humanos podem ser causadas por empresas
  • 00:38:40
    transnacionais não do tocante a violação
  • 00:38:43
    direitos econômicos sociais e culturais
  • 00:38:45
    ambientais né que são capazes realmente
  • 00:38:48
  • 00:38:49
    de grande multa e que geram grandes
  • 00:38:53
    digamos assim
  • 00:38:56
    livro jurídicos né sem resposta de vida
  • 00:38:59
    como caso de bobal caso de hanaplasia
  • 00:39:03
    que também gerou obviamente aí né também
  • 00:39:05
    direitos
  • 00:39:08
    sociais mas direitos também civis e
  • 00:39:10
    políticos de uma vez que o direito à
  • 00:39:12
    vida também né obviamente ele ficou
  • 00:39:14
    comprometido mesmo chefe não deixar
  • 00:39:17
    infelizmente estamos caminhando né Por
  • 00:39:19
    causa de
  • 00:39:20
    Mariana né da Bacia do rio doce também
  • 00:39:23
    se tornar um caso desses de impunidade
  • 00:39:26
    estrutural então nós temos aí essa
  • 00:39:30
    definição né de que a doutrina formam
  • 00:39:33
    necessitados é uma base de jurisdição
  • 00:39:36
    Universal que pode ser usado como opção
  • 00:39:38
    e circunstâncias de absoluta negação da
  • 00:39:41
    Justiça permitindo a um tribunal
  • 00:39:43
    declarar-se capaz de ouvir um caso
  • 00:39:45
    quando não há outro foram disponível né
  • 00:39:48
    E aí a gente tem uma definição né A
  • 00:39:52
    Doutrina do Fórum de necessidade permite
  • 00:39:53
    a um tribunar um tribunal ouvir uma
  • 00:39:55
    reclamação mesmo quando os testes
  • 00:39:58
    padrões para competência não estão
  • 00:40:01
    totalmente satisfeitos se não houver
  • 00:40:04
    nenhum outro Fórum em que o demandante
  • 00:40:06
    poderia razoavelmente procurar alívio aí
  • 00:40:08
    eu já eu acho que é muito boa essa
  • 00:40:12
    definição né é portanto a imagem
  • 00:40:14
    espelhada do fórum não convinha acho aos
  • 00:40:17
    Réus estabelecer que um tribunal não
  • 00:40:19
    deve ouvir uma reclamação apesar dos
  • 00:40:22
    Testes de competência terem sido
  • 00:40:24
    cumpridos com base em uma série de
  • 00:40:26
    fatores discricionários apenas tá então
  • 00:40:30
    eu queria chamar atenção Para esse texto
  • 00:40:33
    específico do homem que eu acho que vale
  • 00:40:35
    a pena a leitura né E vocês utilizarem
  • 00:40:38
    que tá também em português é mais curto
  • 00:40:40
    né E que traz essa discussão e as
  • 00:40:44
    definições Claras tanto do fogo
  • 00:40:46
    necessitados quanto do fórum não convém
  • 00:40:49
    nesse primeiro partindo né para essa
  • 00:40:51
    parte introdutória que eu acho que é
  • 00:40:53
    essencial da própria discussão prévia se
  • 00:40:56
    cabe responsabilizar empresas com
  • 00:40:58
    violações de violações Direitos Humanos
  • 00:41:00
    a necessidade de enfrentar
  • 00:41:01
    especificamente essa empresa de
  • 00:41:03
    transnacionais e esse potencial de
  • 00:41:06
    impunidade da qual elas poderiam se
  • 00:41:08
    beneficiar né E aí então recorrer as
  • 00:41:11
    mecanismos de extraterritorialidade quem
  • 00:41:13
    envolveria a coibição a proibição
  • 00:41:16
    eu não convinhas e adoção de um critério
  • 00:41:19
    de reconhecimento de jurisdição aí né
  • 00:41:22
    entendi também como fórum necessitados
  • 00:41:25
    em alguns casos tá e eu essa discussão
  • 00:41:27
    como ela está presente já na
  • 00:41:31
    enfim nos debates atinentes ao rascunho
  • 00:41:35
    3 tratado internacional sobre empresas e
  • 00:41:38
    direitos humanos Tá bom então seriam
  • 00:41:41
    essas considerações que eu queria fazer
  • 00:41:42
    sobre esses dois temas agora
  • 00:41:44
    introduzindo o a questão da captura
  • 00:41:47
    corporativa é um outro ponto fundamental
  • 00:41:49
    né que justamente precisa ser enfrentado
  • 00:41:52
    e que também favorece a impunidade que é
  • 00:41:55
    justamente a né interferência uma vez
  • 00:41:58
    que essas empresas ela justamente se
  • 00:42:00
    beneficiam dessa lógica né de atração de
  • 00:42:03
    investimentos pelos Estados né
  • 00:42:05
    desenvolvimento aí se né Não está não
  • 00:42:09
    serem punidas muitas vezes não tem
  • 00:42:11
    nenhum as normas aplicadas a ela e não
  • 00:42:14
    serem punidas por violações direitos
  • 00:42:18
    potencialmente cometidas elas querem
  • 00:42:20
    perpetuar essa lógica né Elas Querem
  • 00:42:23
    incidir garantir obviamente o seu poder
  • 00:42:25
    das estruturas sociais políticas
  • 00:42:27
    institucionais como todos os estados
  • 00:42:29
    Isso é se dá se manifesta porque é
  • 00:42:33
    considerado como o identificado né em
  • 00:42:37
    grande medida é como captura corporativa
  • 00:42:39
    então o Tratado internacional sobre
  • 00:42:42
    empresas em Direitos Humanos diferente
  • 00:42:44
    do que também é colocado
  • 00:42:46
    pelos princípios orientadores Ah um
  • 00:42:49
    diagnóstico também final né importante
  • 00:42:51
    os princípios orientadores são empresas
  • 00:42:54
    e direitos humanos eles são falham
  • 00:42:56
    bastante né no tocante a prever esses
  • 00:42:58
    mecanismos mais efetivos de
  • 00:42:59
    extraterrestrualidade máxima que se tem
  • 00:43:01
    uma discussão da devida diligência que
  • 00:43:03
    coloca na nas mãos da empresa esse poder
  • 00:43:05
    de algo monitoramento potencialmente na
  • 00:43:08
    sua cadeia de valor né Essa dinâmica da
  • 00:43:10
    do livro de diligência em Direitos
  • 00:43:13
    Humanos mas sem uma
  • 00:43:15
    previsão mais específica né aprofundada
  • 00:43:20
    sobre as obrigações diretas das empresas
  • 00:43:22
    tanto no Marco também de reconhecimento
  • 00:43:24
    da sua obrigação que possa se dar
  • 00:43:27
    extraterritorialmente compre ações dos
  • 00:43:29
    Estados né de não aplicarem ao fórum no
  • 00:43:32
    convívio sobriamente não há previsão nas
  • 00:43:34
    normas é voluntárias e nem é uma lógica
  • 00:43:37
    estabelecida transnacionalmente com
  • 00:43:39
    relação a um critério de reconhecimento
  • 00:43:42
    de jurisdição também né
  • 00:43:45
    uma perspectiva que possa ser é mais
  • 00:43:48
    efetiva para alcançar a reparação dos
  • 00:43:52
    atingidos e atingidos Isso é uma das
  • 00:43:54
    grandes lacunas presentes na maioria dos
  • 00:43:57
    documentos que ainda regem aí essa
  • 00:43:59
    premissa de empresas e direitos humanos
  • 00:44:01
    né as atividades empresas com relação
  • 00:44:03
    aos direitos humanos de forma voluntária
  • 00:44:06
    Então o que nós temos uma hora avanço
  • 00:44:08
    indentavelmente é o Tratado
  • 00:44:10
    Internacional pelo menos não que vai
  • 00:44:12
    garantir esse dispositivos mas que abre
  • 00:44:15
    a discussão
  • 00:44:16
    sobre isso inclusive também a no
  • 00:44:19
    rascunho uma previsão de se buscar né
  • 00:44:22
    anteparos e coesão com relação a captura
  • 00:44:26
    corporativa agora o que se fazer para
  • 00:44:29
    que o ibiracaptura corporativa primeiro
  • 00:44:30
    diagnóstico do que é captura corporativa
  • 00:44:32
    e aí eu deixei e né vou deixar no mexer
  • 00:44:38
    mas vou deixar no na plataforma no
  • 00:44:42
    Google classroom uma
  • 00:44:44
    o endereço tá do site da internet tem
  • 00:44:49
    espanhol em inglês infelizmente nessa
  • 00:44:51
    temática que a gente trabalha ela é
  • 00:44:53
    matemática que carece muito de fontes
  • 00:44:55
    Nacionais com relação ao tempo e vários
  • 00:44:57
    trabalhos doma a gente eventualmente
  • 00:44:59
    fala sobre isso artigos também que já
  • 00:45:02
    escrevi mas enfim eles eu quis mencionar
  • 00:45:05
    esse remédio porque eles têm essa rede
  • 00:45:08
    eles têm uma linha de pesquisa hoje só
  • 00:45:11
    muito já avançada só sobre a captura
  • 00:45:15
    corporativa
  • 00:45:16
    se reúne várias organizações então eu
  • 00:45:19
    trabalho coletivo feito por organizações
  • 00:45:21
    defensorias dos Direitos Humanos de peso
  • 00:45:23
    né porque nessas não governamentais né
  • 00:45:26
    de peso que a incidem inclusive na
  • 00:45:29
    agenda do tratado em outros espaços de
  • 00:45:31
    discussão sobre empresas e direitos
  • 00:45:33
    humanos e eles têm já um relatório é
  • 00:45:36
    produzido em alguns textos sobre essa
  • 00:45:38
    Perspectiva da captura corporativa e aí
  • 00:45:41
    logo no início no site eles trazem uma
  • 00:45:44
    definição do que é captura corporativa
  • 00:45:46
    né aí eles colocam
  • 00:45:51
    reforst
  • 00:45:55
    [Música]
  • 00:46:06
    Ou seja a captura corporativa refere
  • 00:46:09
    seus mecanismos pelos quais né uma elite
  • 00:46:12
    econômica e isso é importante né digamos
  • 00:46:16
    e prejudica ser sem interfere né na
  • 00:46:19
    realização dos direitos humanos e do
  • 00:46:21
    ambiente né exercendo uma influência
  • 00:46:24
    indevida né isso é importante ou seja
  • 00:46:26
    elas estão ocupando o espaço e exercendo
  • 00:46:28
    uma influência é onde elas não deveriam
  • 00:46:31
    estar exercendo ou seja por exemplo nas
  • 00:46:33
    esferas diferentes instituições do
  • 00:46:35
    Estado né o estado tá ali para atender
  • 00:46:37
    supostamente ao interesse público comum
  • 00:46:40
    especialmente das Comunidades e ao
  • 00:46:42
    contrário acaba realizando os interesses
  • 00:46:45
    em diferentes
  • 00:46:46
    Marcos né institucionais
  • 00:46:49
    desses elites econômicas tá então eles
  • 00:46:53
    exercem essa influência indevida né
  • 00:46:56
    tanto no âmbito doméstico como
  • 00:46:58
    internacional também por exemplo a gente
  • 00:47:00
    fala de captura corporativa nas próprias
  • 00:47:03
    Nações Unidas não é Ou seja ao mesmo
  • 00:47:06
    tempo que estiver pensar que ali por
  • 00:47:09
    exemplo no conselho de direitos humanos
  • 00:47:12
    justamente serciável relações de
  • 00:47:15
    direitos humanos elas deveriam estar
  • 00:47:17
    sofrendo pressões né de por exemplo da
  • 00:47:20
    associação internacional de empregadores
  • 00:47:21
    da câmara internacional de comércio que
  • 00:47:23
    faz chantagem que faz inclusive
  • 00:47:25
    relatórios ameaçando os estados né que
  • 00:47:28
    estejam avançando no tocante a
  • 00:47:30
    negociação do tratado internacional
  • 00:47:31
    sobre empresas e direitos humanos tem
  • 00:47:34
    cabelo por razão do ecoshock né estão
  • 00:47:36
    representados lá esse conselho de
  • 00:47:38
    direitos humanos fazendo sua
  • 00:47:39
    manifestação Clara e direta contra
  • 00:47:42
    justamente o interesse dos atingidos e
  • 00:47:45
    atingidos e fazendo valer uma lógica
  • 00:47:47
    comercial dos investimentos chamada
  • 00:47:49
    lógica da lei do mercado né Alex
  • 00:47:52
    mercatória em detrimento dos direitos
  • 00:47:54
    humanos no espaço de direitos humanos
  • 00:47:56
    que é extremamente questionado mas é
  • 00:47:59
    real chegou o ponto da convenção sobre
  • 00:48:02
    tabaco no seu artigo quinto prever por
  • 00:48:04
    exemplo no processo de negociação a não
  • 00:48:07
    presença das empresas né ou de
  • 00:48:10
    representantes corporativos tanto que é
  • 00:48:12
    essa tradição inclusive nas Nações
  • 00:48:14
    Unidas no Exercício também captura tá a
  • 00:48:18
    conversão sobre tabaco ela é usada muito
  • 00:48:20
    como marco de desintocante a constatação
  • 00:48:23
    dessa potencial de captura e da do
  • 00:48:26
    reconhecimento dessa captura e da das
  • 00:48:28
    cidades retirar do espaço os
  • 00:48:30
    representantes das próprias empresas que
  • 00:48:32
    não podiam estar ali colocadas né no
  • 00:48:34
    mesmo patamar é com os estados no
  • 00:48:37
    processo de negociação uma vez estaria
  • 00:48:39
    justamente poderiam exercer uma
  • 00:48:41
    influência indevida né se esse ano o
  • 00:48:44
    avanço das negociações que deveriam
  • 00:48:46
    coibir justamente os interesses e o
  • 00:48:48
    potencial de violar Direitos Humanos
  • 00:48:50
    dessas empresas então esses essa Elite
  • 00:48:53
    Econômica estaria exercendo né uma
  • 00:48:56
    influência indevida tanto e tomadores de
  • 00:48:59
    decisões de decisão tanto nacionais
  • 00:49:01
    quanto internacionais tá E é
  • 00:49:04
    interessante porque o site da Skin net
  • 00:49:09
    ele vai detalhando ali Quais são as
  • 00:49:12
    formas de expressão né
  • 00:49:16
    podes poderia identificar potencial de
  • 00:49:20
    captura corporativa aí a gente tem né
  • 00:49:22
    Camile manipulation ou seja a
  • 00:49:26
    manipulação das Comunidades tanto uma
  • 00:49:29
    discussão sobre o aproximação por
  • 00:49:32
    exemplo antes até de elaboração do
  • 00:49:35
    empreendimento ou de né discussão sobre
  • 00:49:37
    a viabilidade do empreendimento a forma
  • 00:49:39
    como as empresas chegam até Os
  • 00:49:41
    territórios né e capturam Muitas vezes
  • 00:49:43
    os interesses e as vontades dos
  • 00:49:47
    potenciais atingidos e atingidos pelas
  • 00:49:49
    relações que elas mesmo vão causar ali
  • 00:49:51
    do próprio território mudando alterando
  • 00:49:53
    a dinâmica territorial e muitas vezes
  • 00:49:55
    nem interferindo na tomada de decisão
  • 00:49:57
    dos atingidos e atingidos sobre a
  • 00:50:01
    implementação daquele empreendimento
  • 00:50:05
    econômico de pluma-se uma discussão
  • 00:50:07
    também sobre a captura corporativa na
  • 00:50:11
    elaboração de política externa e nas
  • 00:50:13
    dinâmicas né
  • 00:50:14
    diplomáticas ou seja das representações
  • 00:50:17
    diplomáticas a interferência
  • 00:50:19
    internacional dos Estados matrizes das
  • 00:50:21
    empresas internacionais a partir
  • 00:50:23
    justamente dos elaboradores dos
  • 00:50:25
    representantes de formulação de política
  • 00:50:27
    externa fazendo esse tipo de diplomacia
  • 00:50:30
    pró-economia pro né decisões de mercado
  • 00:50:33
  • 00:50:35
    judition
  • 00:50:37
    que também é interferência no sistema de
  • 00:50:39
    Justiça todo uma discussão sobre a
  • 00:50:42
    proximidade entre judiciário e
  • 00:50:45
    interesses corporativos empresas por
  • 00:50:47
    exemplo financiando eventos da
  • 00:50:48
    magistratura isso é um dos exemplos
  • 00:50:50
    clássicos que se tem com relação a
  • 00:50:53
    captura corporativa e vários outros né
  • 00:50:56
    que podem gerar em uma certa tendência
  • 00:50:59
    ao sistema judicial
  • 00:51:02
    defender os interesses corpo e
  • 00:51:05
    obviamente escutar menos o pleito dos
  • 00:51:08
    atingidos e atingidas por possíveis
  • 00:51:10
    violações é porque vai dizer
  • 00:51:14
    isso é muito grave ou seja a questão que
  • 00:51:19
    cada vez te dá de proteção particular
  • 00:51:22
    esses a boa parte dos Empreendimentos
  • 00:51:25
    hoje conta com uma dinâmica de proteção
  • 00:51:28
    de serviço de proteção particulares ou
  • 00:51:30
    seja o estado ele até não está presente
  • 00:51:33
    naquele território salvaguardando a
  • 00:51:36
    proteção da sua própria soberania
  • 00:51:37
    territorial Então a gente tem uma
  • 00:51:39
    privatização da segurança dessas
  • 00:51:41
    empresas até por grupos muitas vezes
  • 00:51:42
    para militares tá envolvidos com
  • 00:51:46
    polícias com várias outras tipos de
  • 00:51:48
    organização que não são realmente muitas
  • 00:51:50
    vezes a própria é polícia militar ou
  • 00:51:53
    privatização
  • 00:51:55
    supostamente públicas também né que
  • 00:51:58
    deveriam estar protegendo ali também o
  • 00:52:00
    estado seu cidadãos e não só os
  • 00:52:03
    interesses empresariais tá O que é
  • 00:52:06
    chamado das portas giratórias que é um
  • 00:52:08
    conceito muito importante para nossa
  • 00:52:10
    temática de direitos humanas empresas o
  • 00:52:12
    envolvem Doors né o porta giratórias que
  • 00:52:15
    essa promiscuidade entre agentes que
  • 00:52:17
    muitas vezes desempenhavam condições
  • 00:52:19
    públicas e já podem diretamente passar
  • 00:52:21
    para o mercado né levando informações
  • 00:52:23
    privilegiadas com o mercado ou
  • 00:52:25
    vice-versa essa promiscuidade né entre
  • 00:52:28
    atores públicos que passam por setor
  • 00:52:29
    privado dos privados que passam para o
  • 00:52:32
    setor público sem né um passo de
  • 00:52:34
    quarentena adequado considerado adequado
  • 00:52:37
    que possa coibir essa né digamos assim
  • 00:52:41
    esse conflito de interesses entre essas
  • 00:52:44
    diferentes de férias e a transferência
  • 00:52:47
    de informação considerada estratégica e
  • 00:52:50
    privilegiada setores né
  • 00:52:53
    shapem narrativos que também é toda uma
  • 00:52:55
    discussão sobre as narrativas com
  • 00:52:59
    relação de informação de mídia né com
  • 00:53:02
    relação ao que a dinâmicas territoriais
  • 00:53:05
    atividade dessas empresas que muitas
  • 00:53:07
    vezes não é muito transparente Clara com
  • 00:53:09
    relação aos verdadeiras dinâmicas no
  • 00:53:11
    território e Em contrapartida aquilo que
  • 00:53:13
    realmente está acontecendo em matéria de
  • 00:53:15
    violações de direitos humanos não é
  • 00:53:17
    evidenciado para uma parte da opinião
  • 00:53:19
    pública para a comunidade em geral e
  • 00:53:21
    muitas vezes a informação não chega até
  • 00:53:22
    o estado quando existem mecanismos
  • 00:53:25
    adequados de de reparação de acesso à
  • 00:53:28
    justiça devido processo legal né E
  • 00:53:31
    também a captura das instituições
  • 00:53:34
    acadêmicas isso é outro ponto
  • 00:53:36
    fundamental também capture off acadêmico
  • 00:53:39
    ou seja também nós temos toda uma
  • 00:53:43
    dinâmica hoje existente de financiamento
  • 00:53:46
    né de projetos de laudos de estudos que
  • 00:53:50
    veio a confirmar os interesses das
  • 00:53:52
    empresas eu já Participei de várias
  • 00:53:55
    audiências públicas inclusive que
  • 00:53:57
    supostamente são consideradas consultas
  • 00:53:59
    a comunidade mas é só uma manipulação é
  • 00:54:02
    mais um espaço de manipulação uma
  • 00:54:07
    se tem um controle do Estado as próprias
  • 00:54:10
    empresas que fornecem E essas empresas
  • 00:54:12
    leva uma série de especialistas da
  • 00:54:15
    biologia da física da química né enfim
  • 00:54:17
    né de todos os setores que até setores
  • 00:54:20
    também das ciências humanas e sociais
  • 00:54:22
    aplicadas que vão defender e digamos
  • 00:54:25
    assim e validar aquele tipo de verdade
  • 00:54:28
    ou narrativa que está sendo levada pela
  • 00:54:30
    empresa né através do seu poder
  • 00:54:33
    econômico Então como combater né Essas a
  • 00:54:37
    influência indevida das empresas que
  • 00:54:39
    então pode se dar nessas diferentes e
  • 00:54:42
    complexas e férias institucionais tá um
  • 00:54:46
    ponto que a gente considera é
  • 00:54:49
    fundamental a gente não tem uma solução
  • 00:54:51
    para isso obviamente né meu é a primazia
  • 00:54:54
    dos direitos humanos que necessariamente
  • 00:54:56
    vai gerar a necessidade de se pensar né
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    no mecanismos instrumental
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    o conhecimento capaz de empoderar os
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    atingidos e atingidos né reverter a
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    lógica de ter conceder um controle maior
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    é justamente dessa dessa dinâmica desde
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    a elaboração da atividade econômica pelo
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    da escolha do modelo do desenvolvimento
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    da decisão pela atividade econômica das
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    tomadas de decisões sobre as lógicas
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    afinentes a ocupação daquele território
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    do desenvolvimento das atividades no
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    âmbito territorial justamente
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    estabelecer né o empoderamento dos
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    atingidos e o controle dessa dinâmicas
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    nas mãos nos atingidos e atingidos
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    representantes da comunidade né com uma
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    perspectiva maior de participação de
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    mecanismos de participação que sejam
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    representativos fidedigmas e também né E
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    aí você possa como a formação política
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    com não perseguição dos Defensores de
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    direitos humanos com empoderamento
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    também das movimentos sociais da
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    sociedade civil geral com uma formação
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    política e acesso à informação e
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    transparência com uma atividade da
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    empresa para que a gente possa pensar
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    numa forma de né e de alguma maneira
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    resistir a essa pressão e a essa esse
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    poder todo que pode ser exercido pelas
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    empresas nos territórios então uma
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    aposta que se dá hoje muito grande com
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    uma das Ferramentas que poderia coibir
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    essa captura corporativa é o que a gente
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    chama então desses direito dos atingidos
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    e atingidos direito das vítimas a
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    terminologia utilizada nesses documentos
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    internacionais que cidade
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    na consagração do princípio da
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    centralidade do sofrimento da vítima em
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    critérios de participação efetivo que é
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    o tema também que a gente sugere como
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    Leitura para vocês mas obviamente que a
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    gente não tem né uma um
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    diagnóstico já muito avançado aí o
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    conselho justamente até esse site para
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    vocês mas há várias discussões e é muito
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    desafiador pensar e como obviamente
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    combater essa mas com certeza uns
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    caminhos teria que teria que ser é esse
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    que aposta né do empoderamento para
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    reequilibrar esse desequilíbrio de poder
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    né das populações das Comunidades né
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    para que eles realmente possam
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    efetivamente terem o maior
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    protagonismo no caso né nessa
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    idealização e implementação dos
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    Empreendimentos econômicos nos
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    territórios aonde Capítulo tá então
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    gente era isso essa mensagem que eu
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    queria passar para vocês hoje tá deixo
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    aí a leitura a indicação do site e
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    na próxima aula que foi efetivamente no
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    dia 9 a gente continua com o nosso
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    conteúdo né abordando o caso das sanções
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    também finalizando aí a discussão né
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    sobre o desafio de aprimoramento dessas
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    diretrizes com relação a violações
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    direitos humanos por empresas no caso
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    específico do tratado Nacional sobre
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    empresas de direitos humanos analisando
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    o tema das sanções internacionais da
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    nacionais e internacionais também tá bom
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    boa noite até a próxima aula
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