DIREITO PENAL | PARTE 2 | CONCURSO DE PESSOAS

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https://www.youtube.com/watch?v=uHfqd8FubwQ

Sintesi

TLDRA professora Fabiana Peres, no vídeo, aborda o tema do concurso de pessoas no direito penal, focando nas teorias de imputação: monista, pluralista e dualista. A teoria monista defende que todos os envolvidos em um crime respondem pelo mesmo delito e pena, enquanto a pluralista atribui a cada agente um crime distinto, de acordo com sua participação. A teoria dualista faz uma distinção entre ações centrais e acessórias, implicando responsabilidade variada. O Código Penal Brasileiro adota a teoria monista, porém considerando a culpabilidade individual para a aplicação da pena, o que confere justiça ao processo penal. Exemplos práticos são dados, incluindo a situação do aborto, que ilustra como diferentes condutas podem levar a crimes distintos sob a mesma circunstância.

Punti di forza

  • 📚 A teoria monista considera todos os participantes de um crime iguais nas responsabilidades.
  • ⚖️ A teórica pluralista atribui crimes diferentes para cada agente envolvido.
  • 🔍 A teoria dualista faz distinções entre ações centrais e ações acessórias no crime.
  • 📜 O Código Penal Brasileiro adota a teoria monista, mas ajusta penas pela culpabilidade.
  • ⚠️ A culpabilidade é essencial na determinação da pena aplicada a cada indivíduo.
  • 💡 O estudo das teorias é fundamental para a prova de concursos policiais.
  • 📖 Exercitar questões é importante, pois elas costumam se repetir nas provas.
  • 👩‍⚖️ A gestante e o médico podem responder por crimes diferentes em casos de aborto.
  • ✍️ Anotar informações e fazer exercícios ajuda na retenção do conhecimento.
  • ✅ É vital entender as diferenças entre as teorias para uma defesa ou acusação eficaz.

Linea temporale

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    Neste vídeo, a professora Fabiana Peres dá continuidade ao tema do concurso de pessoas, abordando três teorias sobre a imputação de pena a diferentes participantes de uma conduta delituosa: a teoria monista, a pluralista e a dualista. A teoria monista afirma que, mesmo que o crime seja praticado por várias pessoas, todos respondem pelo mesmo crime e pela mesma pena, ignorando diferenças de participação. A crítica a essa teoria aponta que é difícil aplicar a mesma pena a pessoas com envolvimentos distintos. A professora enfatiza a importância de ter um caderno para anotações e exercícios, mencionando que muitos concursos abordam esse tema.

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    Na sequência, a professora explica a teoria pluralista, que sugere que cada agente que concorre para o crime deseja um resultado específico e, por isso, cada um comete um crime diferente. Isso contrasta com a teoria monista, que aplica a mesma pena a todos. A crítica aqui é que isso poderia gerar interpretações de crimes autônomos, mesmo que haja um contexto criminoso único. Por fim, a teoria dualista distingue entre crimes principais e crimes acessórios. Embora o Código Penal brasileiro adote a teoria monista, ele considera a culpabilidade de cada indivíduo ao aplicar penas, indicando que nem todos devem receber a mesma punição, dependendo do seu nível de envolvimento na conduta criminosa.

Mappa mentale

Video Domande e Risposte

  • Qual é o tema principal do vídeo da professora Fabiana?

    O tema principal é o concurso de pessoas no direito penal, focando nas teorias de imputação de crime.

  • Quais teorias são abordadas no vídeo?

    São abordadas as teorias monista, pluralista e dualista.

  • Como a teoria monista interpreta a participação no crime?

    A teoria monista afirma que todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime e pela mesma pena, independentemente da relevância de sua participação.

  • O que diz a teoria pluralista sobre a imputação de crimes?

    A teoria pluralista diz que cada agente comete um crime diferente, dependendo de sua vontade e participação.

  • Como a teoria dualista classifica as ações dos envolvidos em um crime?

    A teoria dualista distingue entre ações centrais e acessórias, imputando crimes diferentes conforme a participação.

  • Qual teoria o Código Penal Brasileiro adota sobre o concurso de pessoas?

    O Código Penal Brasileiro adota a teoria monista, mas ajusta as penas conforme a culpabilidade individual.

  • Qual é a importância da culpabilidade nas penas do concurso de pessoas?

    A culpabilidade é crucial para determinar a pena adequada a cada participante, conforme suas ações e responsabilidades.

  • Como o aborto é tratado nas teorias de concurso de pessoas?

    O aborto pode resultar em crimes diferentes para a gestante e o médico, demonstrando a aplicação das teorias pluralista e monista.

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Sottotitoli
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    e fala pessoal tudo bem professora
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    fabiana peres professor de direito penal
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    e processual penal nesse vídeo hoje a
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    gente vai tratar segunda parte é
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    continuidade de um vídeo que a gente
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    publicou anteriormente se você tá me
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    vendo agora pela primeira vez a gente
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    vai dar continuidade a um assunto que a
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    gente já iniciou no vídeo passado então
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    é importante que você volte aí na minha
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    página veja qual o vídeo que eu
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    publiquei anteriormente que a parte um
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    de concurso de pessoas para depois desse
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    vídeo você retomar com essa aula agora
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    certo a no vídeo passado a gente iniciou
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    o tratamento a respeito de do tema de
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    concurso de pessoas que é um tema
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    extremamente recorrente nos editais de
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    concurso principalmente carreiras
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    policiais a está inclusive no edital do
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    concurso da polícia da polícia civil do
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    paraná tanto no cargo de investigador
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    quanto no cargo de delegado e gente é um
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    assunto que sem dúvida nenhuma é um
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    assunto que vem
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    e a ser explorado na sua prova ok no
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    primeiro vídeo a gente tratou a respeito
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    do conceito de concurso de pessoas e
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    tratamos quatro requisitos do concurso
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    de pessoas nesse agora a gente vai
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    trabalhar a forma de aplicação não da
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    aplicação da pena mas como que a gente
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    vai imputar parar de ficar delitiva
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    aquelas pessoas que participaram da
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    conduta delituosa aí a gente pergunta
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    todas aquelas pessoas que concorreram
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    para o evento delituoso vão responder
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    pelo mesmo crime aí nós vamos preciso
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    nós vamos precisar entrar nas teorias
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    que tratam a respeito disso ok a
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    primeira ação três teorias que vem
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    explicar essa imputação desse crime
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    certo pessoal então primeiro nós temos a
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    teoria monista nós temos a teoria
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    pluralista e nós temos a teoria dualista
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    ok nós vamos trabalhar bem
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    detalhadamente cada uma delas limpo fim
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    a gente vai dizer qual delas é aplicada
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    de qual maneira é aplicada no
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    o jurídico brasileiro certo a nota no
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    seu caderno já te falei que você precisa
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    ter um caderno tá no vídeo passado eu
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    comentei aqui eu tenho um caderno de
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    exercício aonde eu saio da aula vou
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    resolver exercício e passo para o meu
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    caderno as respostas o que que eu
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    precisaria saber para resolver aquela
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    questão ok porque as questões ela se
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    repetem pessoal as pessoas do concurso
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    pronto ela se repetem as bancas repetem
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    questões então sim é trabalhar a
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    resolução de questão e forma exaustiva
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    então eu faço esse caderno que é para eu
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    ficar lendo véspera de prova é aquele
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    que vai dar o start na minha mente ok
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    então vamos formular o nosso caderno
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    tanto de exercício nosso caderno de aula
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    agora nosso caderno de aula nós estamos
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    certo então eu não tenho primeira teoria
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    teoria monista a teoria monista coloquem
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    aí ela também é chamada de teoria
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    unitária ok e também chamado editor
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    o qualitario para os adeptos da teoria
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    monista ela vem defender aqui a ainda
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    que o fato criminoso tenha sido
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    praticado por mais de uma pessoa
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    entendeu por mais de 1 a gente esse fato
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    se conserva único e indivisível
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    professora o que quer dizer se faça os
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    conservar a única indivisível quer dizer
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    que eu não vou aplicar nenhuma distinção
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    entre o sujeito é isso mesmo mesmo
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    aquela pessoa que teve uma participação
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    com uma relevância menor do que a outra
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    ambos irão responder pela mesma pena e
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    pelo mesmo crime isso é o que defende a
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    teoria monista nós vamos ter uma
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    equivalência de condições porque porque
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    mesmo que eu tenho tido uma participação
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    com uma relevância menor certas uma
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    participação uma relevância menor todo
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    mundo quis o resultado daquele dele tá
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    então você pode lançar no seu caderno
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    assim ainda que o fábio criminoso tenha
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    sido praticado por vários agentes
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    o quarto se conserva o único e
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    igualitário se conserva a única
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    igualitário ou seja eu não vou ter
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    nenhuma distinção entre os sujeitos
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    muito bem e
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    e essa teoria ela foi alvo de críticas
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    né como tudo no direito pessoal se você
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    pegar a teoria teoria a qual é a crítica
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    teria bacon e critica todo mundo dentro
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    de casa mas essa teoria ela foi
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    criticada de uma maneira bastante
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    plausível né porque é é muito difícil a
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    gente conseguir estabelecer
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    materialmente a equivalência das
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    condições né é muito difícil é a gente
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    conseguir aplicar na mesma pena pessoas
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    que tiveram participações diferentes né
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    às vezes eu cometi o verbo do tipo e o
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    simplesmente ajudei a transportar alguém
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    por exemplo então é na teoria monista
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    ele vai estabelecer que todo mundo vai
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    responder pelo mesmo crime inclusive
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    pela mesma pena certo isso aí é a teoria
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    monista tudo bem beleza segunda teoria
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    essa teoria pluralista
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    olá pessoal a nota no seu caderno
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    seguinte pra teoria pluralista cada
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    agente comete o crime cada a gente tem
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    uma vontade intelectual na prática
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    daquele crime cada um quer um resultado
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    específico cada um tem um elemento
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    psicológico e resultado específico ou
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    seja eu tenho que entender que nesse
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    momento como cada pessoa trabalhou de
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    uma forma com com vínculos psicológicos
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    unidos para o mesmo resultado mas com
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    atuações diferentes cada uma dessas
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    pessoas vai ser atribuída a um crime
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    diferente ok então a teoria pluralista
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    ela afirma que a verão tantos crimes
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    quantas sejam os autores que concorreram
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    para o fato certo e diferentemente da
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    teoria monista a teoria monista falar
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    que não todo mundo que concorreu para o
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    mesmo fato vai responder pelo mesmo
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    crime pela mesma pena na teoria
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    e a teoria pluralista ela vai dizer que
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    tantas quantas forem as pessoas que
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    concorreram para o crime é tanto os
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    crimes nós seremos certo a também foi
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    alvo de críticas por que ele afirma que
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    é como se tivesse crimes autônomos
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    quando na verdade a gente tem um único
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    cenário criminoso na verdade muito bem
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    teoria dualista terceira teoria tá com
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    seu caderno aí eu já tô com a minha
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    caneta certo a nota no seu caderno
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    teoria a dualista aqui pessoal na teoria
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    dualista ele é diferente do teoria
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    monista é diferente da teoria pluralista
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    ele vai dizer o seguinte a eu vou ter um
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    crime para quem pratica o núcleo do tipo
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    e eu vou ter outro crime para quem
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    pratica a uma ação que simplesmente vai
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    ser uma ação acessória ok na verdade ele
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    vende estabelecer mandou para a
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    concepção onde é
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    o que é o todo dele para aquele que
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    pratica o verbo do tipo e o participe
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    aquele que de alguma forma concorreu
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    para a prática do delito muito bem
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    parece muito bonito mas acre grande
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    crítica da teoria dualista é que a gente
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    não consegue é aplicar é o ordenamento
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    direito que tal qual a sua necessidade
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    quando a gente tiver crimes por exemplo
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    aqueles crime de mandar aquela pessoa
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    que ela mandou matar alguém ela não
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    pratica o verbo do tipo
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    ah entendeu então eu aplicaria a pena de
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    uma forma mais branda um crime diferente
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    para ele você estão entendendo então
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    essa teoria também foi uma teoria com a
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    alvo de críticas ok excelente professora
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    fabiana qual das três teorias é adotada
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    no ordenamento jurídico pátrio
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    brasileiro o que eu devo marcar na minha
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    prova seguinte
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    o código penal adota lá no artigo 29-a
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    teoria monista professora mas espera aí
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    todo mundo que concorre para a prática
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    do delito vai responder pelo mesmo dele
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    pela mesma pena calma
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    a calma não é o momento da gente
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    apavorar certo lá no artigo 29 ele diz o
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    seguinte abra o seu vai de médico espero
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    que ele esteja aí do seu lado porque
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    você precisa dele certo ele vai dizer o
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    seguinte quem de qualquer modo com cor
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    concorre para o crime incide nas penas a
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    este cominadas na
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    oi vírgula ah tá o que tem depois dessa
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    vida na medida de sua culpabilidade ou
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    seja adotamos a teoria monista mas na
  • 00:08:59
    parte final a gente tem uma ressalva de
  • 00:09:03
    que vamos aplicar a pena na medida da
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    culpabilidade de cada pessoa ou seja eu
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    não vou poder ficar mais a pena para
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    aquela pessoa que simplesmente vigiou o
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    local e aquela pessoa que entrou no
  • 00:09:21
    local e cometeu aquele furto ou cometer
  • 00:09:25
    um roubo comentei um latrocínio entendeu
  • 00:09:28
    todos os responder pelo mesmo crime o
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    crime é o mesmo mas cada um vai ser
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    aplicada a pena na medida da sua
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    culpabilidade ok isso é muito importante
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    porque isso é quase uma situação de
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    justiça criminal né pessoal
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    o justo eo injusto penal muito grande eu
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    tenho que aplicar a mesma pena para quem
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    puxou o gatilho e para quem é
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    simplesmente vigiou local na verdade se
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    você vê uma situação nós tivemos também
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    aqui no muitos locais a gente tem por
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    exemplo situações de rua banco né aonde
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    uma pessoa vai no dia anterior para
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    aquela cidadezinha no interior aqui no
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    pará gente tem muito isso vai para uma
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    cidadezinha no interior aquela pessoa
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    vigia o a um dia a dia né o movimento
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    naquela agência bancária dois dias
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    depois um outro grupo armado fortemente
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    armado entrou no banco mata gerente
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    entendeu e fala poxa vida aquela pessoa
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    que beijou lá ela vai responder pelo
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    crime de roubo com resultado morte sim
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    vai mais claro não vai ser a mesma pena
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    aplicada aquela pessoa que puxou o
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    gatilho e matou um cliente do
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    se alguém que trabalha lá no banco
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    entendeu então a gente precisa ter isso
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    em mente só que professora
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    e eu ouvi falar lá na minha faculdade
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    meu professor falou o seguinte que a
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    gente em alguns crimes a gente aplica
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    não só teoria monista mas o código penal
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    admite também aplicação da teoria
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    pluralista
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    e como assim vou te dizer uma coisa lá
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    na teoria pluralista olha aí no seu
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    caderno na teoria pluralista você não tô
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    seguinte cada um dos agentes atribuem
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    uma conduta diferente então eu vou ter
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    tantos crimes quantos forem os agentes
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    que cometeram aquele delito beleza
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    professora vai ter situação em que eu
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    vou aplicar isso no nosso ordenamento
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    jurídico vai pega lá o artigo 124 do
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    artigo 124 do código penal vamos artigo
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    124 do código penal vai dizer o seguinte
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    provocar aborto em si mesma ou consentir
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    que outrem lho provoque imagina um senai
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    aonde eu mulher está grávida e ela quer
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    cometer um aborto ela vai numa clínica
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    clandestina de aborto contrata um médico
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    para provocar um aborto excelente não
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    triste né mas vamos lá
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    e sem qualquer situação de não vamos nem
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    entrar no médico mas vamos lá situação
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    fática a mulher quer cometer um aborto
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    ok e contrata um médico para que ele
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    começa o aborto nela excelente agora
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    vamos lá dentro daquela mesma situação
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    fática criminosa eu tenho um médico que
  • 00:12:31
    a tá cometendo um aborto e foi
  • 00:12:34
    consentido pela gestante agora vejo o
  • 00:12:36
    seguinte lá no artigo 126 ele vai dizer
  • 00:12:40
    provocar aborto com o consentimento da
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    gestante então olha só dentro de uma
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    mesma situação fática eu botei uma
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    pessoa que vai responder por um crime e
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    eu botei outra que vai responder por
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    outro crime ou seja diante de uma
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    situação em que uma mulher com sente que
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    um médico ele provoca o aborto e esse
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    médico ele provoca o aborto nós vamos
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    ter dois crimes diferentes sendo
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    imputado a cada um dos a gente
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    e a mulher vai responder pelo crime do
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    artigo 124 e o médico vai responder pelo
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    crime do artigo 126 tudo bem pessoal
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    nessa forma a gente finaliza essa parte
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    das teorias certo assista novamente esse
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    vídeo faça suas anotações entendeu e não
  • 00:13:25
    deixa que esse assunto saia da sua mente
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    ok foi um prazer inenarrável poder
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    dividir esse minutinhos com vocês
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    estudei muito a vitória de vocês nossa é
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    certíssima boa noite beijo
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