DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS 2022 - AULA 1/3 - AlfaCon

00:58:55
https://www.youtube.com/watch?v=V1CVmRqdPBw

概要

TLDRO vídeo explora os fundamentos do Direito Constitucional no Brasil, discutindo conceitos como a importância da Constituição, a pirâmide de Kelsen e os princípios que regem a República Federativa do Brasil. A diferença entre povo e nação é esclarecida, assim como os conceitos de soberania interna e externa. O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição é destacado, além da organização do estado em seus diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A estrutura e organização do estado são explicadas, enfatizando a autonomia de cada ente e as suas responsabilidades.

収穫

  • 📜 O direito constitucional é um ramo do direito público.
  • 📈 A pirâmide de Kelsen organiza o ordenamento jurídico.
  • 🇧🇷 A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • 🌍 O povo possui um vínculo jurídico com o estado.
  • ⚖️ O STF é o guardião da Constituição.
  • 📝 O preâmbulo não possui força normativa.
  • 🏛️ A Federação se divide em União, Estados, DF e Municípios.
  • 🔄 Soberania interna garante autoadministração do estado.
  • 🌐 Tratados internacionais precisam ser aprovados para entrar no ordenamento jurídico.
  • 💼 Direitos humanos são fundamentais dentro do ordenamento jurídico.

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo introduz os conceitos básicos de direito constitucional, enfocando a importância dos princípios fundamentais. O professor explica que o direito constitucional é um ramo do direito público que estuda o ordenamento jurídico do estado, mencionando a pirâmide de Kelsen e a necessidade de respeitar a Constituição Federal.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor fala sobre a pirâmide de Kelsen, esclarecendo que a Constituição Federativa do Brasil está no topo e deve ser respeitada por toda a legislação inferior. Ele explica as emendas constitucionais e a inclusão de tratados internacionais que devem ser aprovados pelo rito da emenda constitucional, ressaltando a hierarquia das leis.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Exploração do conceito de estado e sua evolução histórica. O professor discute os três elementos que compõem o estado: povo, território e soberania, enfatizando que o povo é aquele que mantém um vínculo jurídico com o estado.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O professor define o povo como aqueles que possuem vínculo político-jurídico com o estado, diferenciando entre brasileiros natos e naturalizados. Ele também aborda a diferença entre povo e nação, usando exemplos de culturas e tradições diversas.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Explica que o território é a área geográfica sob domínio do estado, mencionando aspectos como mar territorial e a responsabilidade do Brasil sobre embarcações dentro das milhas náuticas. O professor esclarece que este território se estende a embarcações públicas e privadas que representam a República Federativa do Brasil.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    A soberania é discutida, dividindo-se em interna e externa. A interna refere-se à capacidade do estado de governar a si mesmo sem a subordinação a outro estado. A externa envolve como o estado interage com outros países, ressaltando o direito da República Federativa do Brasil em manter sua soberania, especialmente sobre questões como a Amazônia.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Apresenta a Constituição Federal como um documento que rege o estado brasileiro e estabelece direitos e deveres, dividido em partes como preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias. O professor destaca a importância da Constituição na estrutura do estado.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    O preâmbulo da Constituição é definido como a parte inicial que estabelece os objetivos fundamentais, mas não possui força normativa. O professor discute decisões do STF relacionadas ao preâmbulo, sublinhando a ausência de obrigação de reproduzi-lo em constituições estaduais.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    O professor discute a parte dogmática da Constituição que abrange os princípios fundamentais, incluindo a soberania, dignidade, valores sociais, e pluralismo político, essenciais para compreender a estrutura do estado.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    Dando continuidade, o professor explora a importância de lê-los diretamente dos artigos da Constituição, introduzindo o conceito de República Federativa do Brasil enquanto discute os fundamentos constitucionais e a sua implicação no estado democrático.

  • 00:50:00 - 00:58:55

    Finaliza abordando o princípio federativo, destacando a autonomia dos entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) e a dinâmica de poderes dentro desse sistema, ressaltando as características que diferenciam a federação brasileira da americana.

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マインドマップ

ビデオQ&A

  • O que é direito constitucional?

    É o ramo do direito público que estuda o ordenamento jurídico do estado.

  • Quem foi Hans Kelsen?

    Um jurista austríaco conhecido por criar a pirâmide do ordenamento jurídico.

  • Quais são os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil?

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político.

  • Qual a diferença entre povo e nação?

    Povo é quem tem vínculo jurídico com o estado, enquanto nação refere-se a um grupo com cultura e tradições comuns.

  • O que é soberania interna e externa?

    Soberania interna é a capacidade do estado de se autoadministrar, e soberania externa é a independência do país frente a outros.

  • O que é a pirâmide de Kelsen?

    É um modelo que organiza as normas jurídicas, com a Constituição no topo.

  • O que o preâmbulo da Constituição representa?

    É a parte inicial da Constituição, mas não possui força normativa.

  • Quais são as divisões do Estado brasileiro?

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Qual é o papel do STF?

    O STF é o guardião da Constituição, responsável por interpretar e garantir sua aplicação.

  • O que caracteriza a Federação no Brasil?

    É a divisão entre entes federativos que possuem autonomia.

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    E aí
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    e Salve galera vamos falar sobre direito
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    com chorar hoje vamos conversar em sobre
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    os princípios fundamentais
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    vamos falar sobre os objetivos da
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    República Federativa do Brasil como
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    fazer um resumão para vocês aí para
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    facilitar sua aprovação no concurso
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    beleza mais para gente começar a gente
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    já precisa ter o conhecer o conceito de
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    direito condicional mas que já acha esse
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    direito condicional aí olha só o jeito
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    condicional vem cá ó coloca assim para
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    vocês ó ó é o ramo
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    I do
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    o
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    direito tão bonitinho para vocês aqui ó
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    o direito
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    em público
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    e o que
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    estuda o
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    o ordenamento
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    E aí o jurídico
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    o jurídico
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    e no estado
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    e olha só aqui nós já temos alguns
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    vizinhos para gente quebrar tá olha só
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    se eu falei que ele é um Ramo do direito
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    público quer dizer que é diferente
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    aparecer na prova escrito direito
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    no privado tá Então olha só o direito
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    conquistar alguém que vai estudar aqui o
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    nosso estudo antes vai estudar o que o
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    ordenamento jurídico de um estado
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    qualquer ordenamento jurídico do Estado
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    vem cá apresentação comida uma coisa
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    aqui ó quando a gente fala em
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    ordenamento jurídico aí tem que lembrar
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    sempre sempre da nossa pirâmide Kelsen
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    tá quem que foi Hans Kelsen Hans Kelsen
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    jurista austríaco lá que ele foi Ele
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    viveu lá na época bem antigão lá também
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    1960
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    1940 lá o leão e qual que foi a ideia do
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    Hans Kelsen ele era austríaco judeu tá
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    que ele é o um dos maiores construtores
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    tem hoje onde até hoje a gente usa
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    conceitos criados por ele beleza e um
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    dos conceitos que ele criou ele falou o
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    seguinte a pirâmide de Kelsen Olha só
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    por isso que tem esse nome é porque ele
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    fez uma pirâmide aqui dizendo criando a
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    nossa base a nossa base de laser aí olha
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    só no topo da pirâmide todo mundo todo
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    mundo tem que respeitar uma coisinha
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    chamada constituição federal no topo da
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    pirâmide sempre tenha constante Federal
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    beleza Ou seja tudo que está abaixo tem
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    que ser tem que estar de acordo tem que
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    respeitar a nossa Constituição Federal
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    beleza só que no topo também nós temos
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    um negocinho chamado
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    emenda condicional gente vai ver o que
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    que é a emenda condicional olha só a
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    constituição por exemplo a nossa
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    construção aqui ela de 88 ela foi dormir
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    lá entendeu
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    8.088 nós temos outros conceito criados
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    a época que se você voltasse lá e 88
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    você pede que seus pais seus avós usam
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    Vem que hora da novidade nenhuma não a
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    internet Beleza então não existe um
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    discussões sobre fake News por exemplo
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    aquela época já existiu assim que News
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    Mas eles junto com são porque porque não
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    era tão disseminado Então o que acontece
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    a constituição ela tem que ir evoluindo
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    com o tempo então conforme o tempo vai
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    passando conforme vai atualizando as
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    coisas as coisas vão se atualizando eu
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    tenho que ir criando e menos condicionar
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    estarei atualizando a constrição beleza
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    e também tenho no topo aqui nosso
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    programa de brasileiro os tratados
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    internacionais de direitos humanos só
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    que presta atenção não são todos
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    tratados são os tratados que forem
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    aprovados pelo rito da emenda
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    constitucional aí eles vão ser olha só o
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    e
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    pa
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    parados beleza e onde estás a previsão
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    se você olhar no artigo
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    515
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    parágrafo 3º da Constituição
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    beleza que não é o momento de discutir
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    só que agora tá só para você saber
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    abaixo isso é que não pertence eu vou te
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    colocar agora não pertence a nossa
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    criação original do Hans Kelsen isso
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    aqui foi criação de quem ó
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    STF tá o nosso Supremo Tribunal Federal
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    ele falou o seguinte
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    Olá abaixo da Constituição e acima das
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    leis eu tenho tratados
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    internacionais de direitos humanos e não
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    forem aprovados pelo rio da emenda
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    constitucional Então são tratados que o
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    Brasil seja participante que ele é
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    signatário de tratados Beleza então
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    esses tratados aqui eles são Olha só
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    pode aparecer assim para vocês
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    o supra
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    a comprar porque Supra porque está cima
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    Supra legal
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    o ou
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    infra urgência porque está baixo ó infra
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    e com xixi tucional
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    beleza Tá e abaixo aí abaixo por exemplo
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    eu tenho as minhas leis ordinárias leis
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    complementares e abaixo ainda eu tenho
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    por exemplo aqui
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    decretos
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    re Rego
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    os lamentos
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    e etc e assim vai tá normativas tudo mas
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    o que que você tem que entender de
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    começo aqui para você entender sua
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    matéria aqui você entender que tudo tudo
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    no nosso ordenamento jurídico ele gira
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    em torno da nossa Constituição Federal
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    beleza tudo tem que girar em torno da
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    Corsan final beleza
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    aí eu falei para você que o nosso
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    concelho do nosso estudo direito
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    condicional ele arranjei público estudou
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    drama jurídico de um estado mas o que é
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    um estado olha só o que é o estado
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    senhores Nossa o uma coisa legal para
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    quem estuda é direito constitucional
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    para quem faz direito em si eu faço
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    também faculdade direito é uma coisa
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    legal o que a gente tem que olhar o
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    direito sempre na evolução histórica
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    instante sempre no direito você olha
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    para o passado para você entender o
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    presente e imaginar o futuro a beleza é
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    assim tudo então o nosso estado aqui
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    hoje nós vivemos em Estados né Por
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    exemplo nós temos o Brasil nós temos na
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    Argentina nossos Hermanos nós temos aí o
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    Chile Paraguai Estados Unidos então são
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    divididos em países cada país é o estado
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    beleza Tá antigamente não era assim
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    beijo os Estados Unidos ele era uma
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    colônia britânica o Brasil era uma
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    colônia portuguesa instante não devia a
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    gente não se dividir assim já foi
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    dividida em feudos lá na Europa galera
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    se dividir em feudos lá que cada um
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    cuidava de determinado pedaço fosse você
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    estudar lá eu estudei eu achei muito da
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    hora para você entender lá lembro que
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    que foi o primeiro raio xe segundo raio
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    terceiro raio Hitler queria colocar lá
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    em que ele queria queria criar o
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    terceiro rádio tudo isso você volta no
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    passado e você entende que era o domínio
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    que os alemães tinham sobre aquela
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    região inteira Quem foi o primeiro rei
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    se lá por lá para trás saca Então você
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    vai entendendo isso aí até que a gente
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    chegou nos Estados mas para doutrina
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    moderna o estado ele divide-se em
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    E aí classifica ele ele é classificado
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    por três situações por três três
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    conceitos aqui pra gente classificar o
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    estalo o estado ele é classificado olha
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    eu vou te explicar cada um deles aqui
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    e aqui ó ó
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    o povo
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    o território
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    o território
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    o e soube da minha
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    beleza vamos lá ó o quê que é um povo
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    como quem se classifica o povo de um de
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    um estado aí o povo de um estado é quem
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    possui possa pode anotar assim povo é
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    quem possui possui
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    possui o não possui
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    o vínculo
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    o jurídico
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    e olha só vínculo jurídico
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    melhorar pra vocês aqui 51
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    o político coloca assim político
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    o
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    jurídico só paga a pirâmide Beleza vou
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    limpar pirâmide bem continuar escrevendo
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    tá lá ó ó
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    E aí
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    o
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    povo então vamos lá vou te dar uns
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    conselhos aqui povo é quem possui zinco
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    político-jurídico com o estado
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    e com o
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    o estado beleza Como assim não vivo
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    simples Olha só Imagine que eu tenho no
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    Brasil os meus brasileiros exemplo aqui
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    ó ó
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    um exemplo
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    o brasileiro
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    os
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    brasileiros brasileiros só que eu tenho
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    os brasileiros
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    I natos e meus brasileiros naturalizados
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    naturally
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    e usados
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    Beleza então povo senhores é quem tem um
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    vínculo com o país é aquela pessoa que
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    ela é o Nacional seja Nato ou
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    naturalizado
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    só que pode aparecer para vocês assim ó
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    Pode parecer pra vocês assim ó vou puxar
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    aqui em cima ó
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    povo é diferente
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    de nação e veja o povo senhor é todo
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    mundo que eu vínculo jurídico Brasil
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    beleza a nação ela já é um pouquinho
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    diferente porque a nação eles tenham
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    vínculo entre eles eles têm a mesma
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    cultura eles têm as mesmas tradições
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    concorda comigo veja Olha só concorda
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    comigo que os índios são uma nação eles
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    são ele tem a cultura deles eu posso
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    pegar a mesma Cultura a mesma tradição a
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    mesma língua do índio e classificar eles
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    igual quem mora no Rio Grande do Sul que
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    tomar chimarrão que gosta de um
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    churrasco entendeu que são culturas
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    diferentes Então beleza ó nação exemplo
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    aqui exemplo olha só o índio a beleza O
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    índio é uma nação lá só que dentro do
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    Povo eu tenho a nossa querida elas são
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    então cuidado só para não confundir
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    quando a gente estuda lá poder
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    constituinte a gente vê que o Emanuel se
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    eles lá colocar aqui lançou o Manifesto
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    O Manifesto para poder constituinte ele
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    falou que a nação que que era era
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    titular do Poder Consciente e depois eu
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    Volo Il
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    povo é o titular olha só
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    O
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    titular
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    do poder
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    é
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    const
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    500 para você ver como existe a
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    diferença o que que é o povo povo é todo
  • 00:12:50
    mundo cara todo mundo que tinha um
  • 00:12:52
    vínculo com o país então por exemplo se
  • 00:12:55
    eu for fazer uma nova constituinte hoje
  • 00:12:57
    não é matéria de de poder consciente
  • 00:12:59
    aqui mas que eu poder constituinte é a
  • 00:13:01
    criação é quando eu vou criar lá quando
  • 00:13:04
    eu vou criar uma uma colchão nasce uma
  • 00:13:08
    construções por Agostinho tá então poder
  • 00:13:10
    derivado e quando a gente arruma a
  • 00:13:12
    condição lembrado da emenda continuar
  • 00:13:14
    com ele falei aquilo a gente vai arrumar
  • 00:13:16
    aconselho vai atualizar ela aí eu poder
  • 00:13:18
    derivado beleza mas a gente tem aula
  • 00:13:20
    sobre Relaxa ó então o nosso povo ele
  • 00:13:25
    tem tamanha importância que se eu fosse
  • 00:13:28
    chamar para uma nova para criar uma nova
  • 00:13:32
    constituinte hoje para criar uma nova
  • 00:13:34
    constituição o povo vai ser
  • 00:13:37
    representante e representado por todo
  • 00:13:38
    mundo exemplo eu vou chamar a galera lá
  • 00:13:41
    do LG eu vou chamar negros vou chamar
  • 00:13:45
    índios vou chamar pessoal do Sul chama
  • 00:13:47
    pessoal do Nordeste funciona pessoal do
  • 00:13:49
    Norte vou chamar de todas as regiões e
  • 00:13:51
    todos os tipos todas as coisas vou
  • 00:13:53
    chamar todo mundo para gente conversar
  • 00:13:55
    sobre a nova constituição por quê Porque
  • 00:13:57
    o povo todo mundo tem um vínculo
  • 00:13:59
    jurídico com um estado beleza tranquilo
  • 00:14:02
    show de bola ó Então tá bom ó e o que
  • 00:14:05
    que é o território
  • 00:14:07
    territórios fica mais fácil entender só
  • 00:14:10
    o território eu não vou desenhar porque
  • 00:14:14
    se eu desenhar vocês vão ficar muito
  • 00:14:16
    puto comigo aqui se arrumar assim para
  • 00:14:18
    legal para vocês vão ficar bonitinho ó o
  • 00:14:22
    quê que é o território o território
  • 00:14:26
    Oi vó o território é a área
  • 00:14:31
    a área
  • 00:14:33
    o que o
  • 00:14:36
    o estado
  • 00:14:39
    e vai ter
  • 00:14:43
    o seu domínio Como assim não filha olha
  • 00:14:46
    só coloca assim que eu ficar fácil
  • 00:14:48
    entendimento o que que é o território é
  • 00:14:51
    a área geográfica ó a área geográfica de
  • 00:14:56
    um estado
  • 00:14:57
    é só que cuidado aqui lembro que eu fui
  • 00:15:01
    para vocês sempre tem alguma coisinha
  • 00:15:02
    mais área geográfica não é somente Deixa
  • 00:15:06
    eu ver se eu consigo fazer aqui ó
  • 00:15:08
    Imagine que isso aqui é o Brasil ao Rio
  • 00:15:10
    Grande do Sul da eu vou abrir aqui né ó
  • 00:15:13
    ai meu Deus cobrar ridículo aqui mas
  • 00:15:16
    imagine isso aqui é o Brasil tá bom ó
  • 00:15:18
    vai para cada e vamos lá com esse
  • 00:15:20
    cachorro hein filho ó Imagine só que
  • 00:15:23
    você quer o Brasil mais ou menos tá é
  • 00:15:25
    isso aqui só território brasileiro não
  • 00:15:29
    era pegadinha aí nós temos por exemplo o
  • 00:15:34
    mar territorial
  • 00:15:36
    e são 200
  • 00:15:39
    e milhas
  • 00:15:41
    e Náutica
  • 00:15:43
    Oi ó 200 milhas náuticas o mar
  • 00:15:47
    territorial
  • 00:15:48
    o mar territorial
  • 00:15:54
    e olha só o nome isso aqui também é
  • 00:15:56
    território do Brasil Calma que não
  • 00:15:59
    acabou Eu também tenho embarcações
  • 00:16:04
    a embarcações
  • 00:16:06
    o públicas
  • 00:16:11
    oi ou
  • 00:16:14
    e privadas
  • 00:16:16
    o quê
  • 00:16:19
    que estejam
  • 00:16:21
    e a
  • 00:16:24
    o serviço tá República
  • 00:16:30
    o
  • 00:16:31
    Federativa do
  • 00:16:34
    o Brasil Como assim ao vivo olha só a
  • 00:16:39
    gente vai conversar daqui a pouco ficou
  • 00:16:41
    a gente fala aí República Federativa do
  • 00:16:43
    Brasil a gente tem que entender que são
  • 00:16:45
    todos os entes federativos Então você
  • 00:16:47
    imagine que eu tenho o município de
  • 00:16:51
    Florianópolis até uma ilha beleza aí eu
  • 00:16:55
    tenho Floripa lá Floripa vai contrato
  • 00:16:58
    uma embarcação contrato meu marcação
  • 00:17:00
    para fazer uma pesquisa e essa
  • 00:17:02
    embarcação ela passa a 200 milhas
  • 00:17:05
    entendeu que só que continua sendo
  • 00:17:07
    território do Brasil por quê Porque é
  • 00:17:11
    representação da República Federativa
  • 00:17:13
    outro exemplo os navios da Marinha o
  • 00:17:18
    navio da Marinha se ele tiver lá na
  • 00:17:20
    Etiópia
  • 00:17:21
    atracado ele vai continuar sendo o
  • 00:17:24
    território brasileiro o que acontecer
  • 00:17:26
    dentro do navio é responsabilidade da
  • 00:17:29
    República Federativa do Brasil por quê
  • 00:17:31
    Porque é um território aqui ó lhe
  • 00:17:33
    pertence e ao Brasil tranquilo fácil
  • 00:17:37
    beleza
  • 00:17:39
    e também nós temos a soberania Ou coloca
  • 00:17:43
    assim oh oh
  • 00:17:45
    o poder tchau
  • 00:17:48
    o poder
  • 00:17:51
    o soberano
  • 00:17:54
    e olha só o que que é a soberania o
  • 00:17:59
    o poder soberano
  • 00:18:02
    e olha beijo para vocês aqui tá legal ó
  • 00:18:04
    o quê que é a soberania ou o poder
  • 00:18:08
    soberano ela divide-se em duas ó
  • 00:18:12
    soberania ela vai ser
  • 00:18:15
    a interna
  • 00:18:19
    e o externo
  • 00:18:25
    oi olha só
  • 00:18:27
    em qualquer diferença delas aí ó se
  • 00:18:31
    falar soberania tá tranquilo Se
  • 00:18:34
    aparecerem pro vó a soberania é a de uma
  • 00:18:37
    das divisões no estado aí tranquilo você
  • 00:18:41
    marca certo e vai e vai para o e vai
  • 00:18:45
    para o braço tá olha só o que que é
  • 00:18:48
    soberania a soberania significa o
  • 00:18:51
    seguinte Pampas a diferença aqui é o
  • 00:18:54
    seguinte passou bernile o estado coloca
  • 00:18:57
    assim depois eu vou eu vou desinchar as
  • 00:18:58
    coisas para você vou colocar aqui
  • 00:19:00
    embaixo você entender
  • 00:19:04
    a soberania a soberania significa que o
  • 00:19:09
    estado
  • 00:19:11
    E no caso Nossa aqui o Brasil
  • 00:19:17
    só pode
  • 00:19:19
    e hoje não vai né pode quer dizer que de
  • 00:19:23
    fumar se não Brasil vai
  • 00:19:27
    a governar vou ver lá
  • 00:19:34
    o ou seja o
  • 00:19:39
    e não é submisso
  • 00:19:45
    ah ah ah
  • 00:19:49
    e nenhum
  • 00:19:52
    o outro
  • 00:19:55
    o pai olha só vem comigo e presta
  • 00:19:59
    atenção
  • 00:20:00
    e comigo para essa ação
  • 00:20:03
    se você já deve ter visto a guerra aí
  • 00:20:06
    que tá por causa da Amazônia beleza
  • 00:20:10
    Amazônia ela é um território
  • 00:20:13
    brasileiro aquele povo que mora lá os
  • 00:20:18
    indígenas que mora em Manaus que mora no
  • 00:20:21
    território amazonense todo mundo é povo
  • 00:20:23
    beleza eu tenho a Nação Indígena lá os
  • 00:20:27
    índios que moram lá também mas todo
  • 00:20:29
    mundo é o povo e eu tenho a minha
  • 00:20:31
    soberania lá o que que é soberania
  • 00:20:34
    interna a soberania interna diz o
  • 00:20:37
    seguinte Olha só como fica fácil
  • 00:20:39
    só pode
  • 00:20:42
    e o
  • 00:20:44
    o estado
  • 00:20:46
    o alto governar-se
  • 00:20:50
    o
  • 00:20:51
    alto governar
  • 00:20:55
    beleza olha só ele vai se governar o
  • 00:21:00
    estado o Brasil aqui ele vai governar
  • 00:21:03
    sozinho ele não vai ter que baixar a
  • 00:21:06
    cabeça para francês nenhum não aí vem lá
  • 00:21:08
    olá kromlau macron e vem querer falar
  • 00:21:11
    bosta da Amazônia ele pode fazer isso
  • 00:21:13
    não porque porque primeiro aquilo é um
  • 00:21:16
    território brasileiro e segundo nós
  • 00:21:19
    temos soberania isso ele não pode
  • 00:21:22
    invadir isso aqui ele não pode se ele
  • 00:21:24
    fizer isso o que que vai acontecer mas
  • 00:21:26
    pode entrar em guerra com ele porque
  • 00:21:29
    porque ele está invadindo a nossa
  • 00:21:30
    soberania está invadindo nosso
  • 00:21:32
    território Seria a mesma coisa ó mesma
  • 00:21:36
    coisa que você entender vou cortar uma
  • 00:21:37
    parte de carro em cima Lembra que eu te
  • 00:21:39
    falei que o as embarcações públicas são
  • 00:21:42
    país onde quer seu os privados sejam a
  • 00:21:45
    representação República Federativa
  • 00:21:46
    Lembra que eu te falei isso lembro tá
  • 00:21:49
    imagine que o rádio brasileiro da
  • 00:21:52
    Marinha
  • 00:21:53
    atracado na Líbia e os caras resolvem
  • 00:21:56
    afundar o meu navio que eles fizeram
  • 00:21:58
    eles atacaram território brasileiro ó e
  • 00:22:01
    a nossa soberania beleza EA externa como
  • 00:22:05
    Resumindo isso aqui para você a externa
  • 00:22:07
    o Brasil ó
  • 00:22:10
    e não
  • 00:22:12
    vai Sul
  • 00:22:15
    o jeitar se
  • 00:22:18
    e a o trouxe
  • 00:22:22
    os países
  • 00:22:24
    bom Então olha só qualquer diferença
  • 00:22:27
    interna e externa a interna o Brasil vai
  • 00:22:30
    nesses lado do jeito que ele quiser
  • 00:22:31
    dentro do território para isso que eu
  • 00:22:34
    tenho um Guardião da minha condição que
  • 00:22:36
    o STF o poder legislativo cria as leis o
  • 00:22:41
    STF Analisa acesso a lei é
  • 00:22:43
    constitucional ou não e o Poder
  • 00:22:45
    Executivo EA povo já fala isso o poder
  • 00:22:48
    executivo é quem vai administrar a coisa
  • 00:22:50
    pública beleza tá olha só Imagine que o
  • 00:22:56
    Brasil criou uma legislação sobre a
  • 00:22:58
    Amazônia
  • 00:22:59
    Oi e aí venha a Noruega que mata um
  • 00:23:04
    monte de baleia tá tudo certo e aí ele
  • 00:23:07
    chega e fala o seguinte não não pode
  • 00:23:10
    tirar duas árvores lá porque essas
  • 00:23:12
    árvores estão extinção para lá quem são
  • 00:23:16
    vocês na ordem do dia para falar alguma
  • 00:23:18
    coisa para gente porque porque eu estou
  • 00:23:21
    no meu território e eu tenho a minha
  • 00:23:23
    soberania entendeu a República
  • 00:23:25
    Federativa do Brasil falando isso eu não
  • 00:23:27
    estou falando de nada de político tô
  • 00:23:29
    falando da República Federativa a
  • 00:23:31
    República Federativa do Brasil ela não
  • 00:23:32
    vai ela não vai se sujeitar a ninguém
  • 00:23:36
    ela se auto legislação soberania interna
  • 00:23:40
    e ela não vai se sujeitar a ninguém
  • 00:23:42
    sobre externa cada um no seu quadrado
  • 00:23:45
    Beleza se isso acontecer o que que vai
  • 00:23:49
    quê que pode dar BO Mas amei ó Carvalho
  • 00:23:52
    Aproveite promatico alguém vai deixar de
  • 00:23:55
    comprar alguma coisa de alguém e vai dar
  • 00:23:57
    ruim beleza Tá bom Oi Cleiton fazendo
  • 00:24:01
    esse conceito Inicial nós vamos apagar
  • 00:24:04
    isso aqui e vamos falar sobre a nossa
  • 00:24:07
    Constituição olha só
  • 00:24:10
    Bom vamos lá
  • 00:24:12
    E aí
  • 00:24:15
    é bem legal aqui bem Inicial bem
  • 00:24:17
    tranquilo para vocês aí eu tô tentando
  • 00:24:20
    explicar não lembra mais fácil possível
  • 00:24:22
    não quero usar juridiques que fica muito
  • 00:24:25
    chato daí tabi então eu vou explicar da
  • 00:24:27
    maneira mais fácil possível para para
  • 00:24:29
    você entender se precisar eu explico
  • 00:24:31
    duas três vezes no mesmo tópico não tem
  • 00:24:33
    nenhum para gente beleza então agora a
  • 00:24:35
    gente vai falar da nossa
  • 00:24:39
    os bons t
  • 00:24:42
    a comissão
  • 00:24:44
    E aí
  • 00:24:46
    o Federal
  • 00:24:49
    beleza olha só mas afinal o Que trem é
  • 00:24:53
    esse que de Constituição Federal Oi o
  • 00:24:57
    que que é a constituição a Constituição
  • 00:25:00
    Federal olha só ela representa
  • 00:25:05
    me representa
  • 00:25:09
    e o
  • 00:25:10
    ordenamento jurídico
  • 00:25:14
    E aí
  • 00:25:15
    no
  • 00:25:17
    entanto jurídico que
  • 00:25:23
    e vai determinar
  • 00:25:26
    [Música]
  • 00:25:32
    e como o
  • 00:25:35
    o estado
  • 00:25:38
    a
  • 00:25:39
    ser a Regina e
  • 00:25:42
    o
  • 00:25:43
    rígido o que significa isso significa
  • 00:25:48
    dizer que a nossa Constituição a nossa
  • 00:25:52
    posição como coloquei para vocês no
  • 00:25:54
    comecinho na pirâmide gel se ela está no
  • 00:25:56
    topo do irmão jurídico tão tudo o que
  • 00:25:59
    estiver na construção é o que vai reger
  • 00:26:02
    o estado lembra lá o povo o território a
  • 00:26:06
    soberania Eu já falei República
  • 00:26:09
    Federativa aqui é como é uma federação
  • 00:26:11
    ela vai servir de dinheiro na boca ia
  • 00:26:13
    falar só fica mais fácil de entender e a
  • 00:26:16
    nossa Costa gostou Federal ela é
  • 00:26:19
    dividida em três partes olha só e quais
  • 00:26:23
    são as partes eu tenho o meu
  • 00:26:27
    o preâmbulo
  • 00:26:31
    e eu tenho a parte dogmática
  • 00:26:36
    a good match ou escrita pode aparecer
  • 00:26:39
    assim ó a parte do do México escrita e
  • 00:26:43
    eu tenho a agradecer te ato das
  • 00:26:46
    disposições constitucionais transitórias
  • 00:26:48
    a gente vai arrebentar tudo isso aí tá
  • 00:26:52
    permanente escrita aqui também pode o
  • 00:26:55
    policial permanente tá ó
  • 00:26:59
    permanente é um outra parte que aparece
  • 00:27:03
    aqui eu vou pagar esse aqui porque você
  • 00:27:05
    quer uma das caras que nós que são
  • 00:27:06
    porque é uma condição escrita Tá então
  • 00:27:08
    vamos arrumar esse aqui para ficar legal
  • 00:27:10
    pra vocês ó
  • 00:27:12
    dogmática ou permanente tal
  • 00:27:16
    wermar
  • 00:27:17
    Ninja beleza
  • 00:27:21
    vamos lá qual que é a parte permanente
  • 00:27:24
    aqui
  • 00:27:25
    e vai do artigo 1º
  • 00:27:28
    a o artigo
  • 00:27:31
  • 00:27:32
    250
  • 00:27:33
    Beleza então show de bola Vamos ver ela
  • 00:27:37
    aí vamos Olha só joga para mim na tela
  • 00:27:40
    eu vou a gente vai ler o junto preâmbulo
  • 00:27:43
    vem comigo ó o preâmbulo da construção
  • 00:27:45
    nós
  • 00:27:50
    os
  • 00:27:50
    representantes do povo brasileiro
  • 00:27:52
    reunidos em assembleia nacional
  • 00:27:55
    constituinte para instituir um estado
  • 00:27:57
    democrático destinado a assegurar o
  • 00:28:00
    exercício dos direitos sociais e
  • 00:28:02
    individuais a liberdade a segurança o
  • 00:28:05
    bem-estar o desenvolvimento a igualdade
  • 00:28:06
    EA justiça
  • 00:28:08
    como valores Supremos de uma sociedade
  • 00:28:11
    fraterna pluralista e sem preconceitos
  • 00:28:14
    fundada na harmonia social e
  • 00:28:18
    comprometida na ordem interna e
  • 00:28:20
    Internacional
  • 00:28:20
    com a solução pacífica das controvérsias
  • 00:28:23
    promulgamos
  • 00:28:25
    sob a proteção de Deus isso aqui daqui a
  • 00:28:28
    pouco ele vai falar sobre a seguinte
  • 00:28:31
    Constituição da República Federativa do
  • 00:28:34
    Brasil Beleza então volta para mim aqui
  • 00:28:38
    e olha só o que que foi o quê que é o
  • 00:28:42
    preâmbulo da Constituição o preâmbulo da
  • 00:28:45
    construção vamos lá ó como falar aqui em
  • 00:28:49
    baixo agora do primo tá ó
  • 00:28:52
    Oi Pri
  • 00:28:56
    e não o Paulo
  • 00:29:00
    a célula
  • 00:29:02
    e o que que é o preâmbulo da construção
  • 00:29:05
    o primo da construção é a parte ó
  • 00:29:10
    a parte inicial
  • 00:29:14
    I da Constituição Federal só que olha só
  • 00:29:19
    vamos lá
  • 00:29:21
    e o nosso STF o nosso STF Ele já falou
  • 00:29:27
    alguma situações sobre o peão Vem cá
  • 00:29:29
    vamos fazer semente nesse Campo a
  • 00:29:33
    a fazer aqui nesse canto sobre o frango
  • 00:29:35
    depois a gente apaga ó
  • 00:29:38
    s t u
  • 00:29:41
    E aí você coloca assim ó
  • 00:29:44
    o frio lá
  • 00:29:46
    e
  • 00:29:47
    daqui a pouco daqui a pouco vocês a
  • 00:29:50
    entender o porquê que sempre sempre
  • 00:29:53
    sempre a gente vai falar sobre o STF
  • 00:29:56
    porque o STF se ele é O Guardião da
  • 00:30:00
    Constituição é ele que faz a ele que
  • 00:30:03
    interpreta Como que o que está escrito
  • 00:30:07
    na construção se uma lei é condicional
  • 00:30:10
    está de acordo com a construção aí não
  • 00:30:12
    ou não é o STF que faz essa análise
  • 00:30:15
    beleza ele vai analisar vai deixar o
  • 00:30:17
    esta lei Incondicional ou não essa lei
  • 00:30:20
    ecos canal Beleza então o que que é o
  • 00:30:24
    nosso primo você vai colocar Sininho não
  • 00:30:28
    para ficar mais fácil você entender ó
  • 00:30:31
    não
  • 00:30:32
    primeira característica do preâmbulo não
  • 00:30:35
    se situa no âmbito do Direito
  • 00:30:37
    Constitucional ó
  • 00:30:39
    Ah não já coloquei ou não né É bem legal
  • 00:30:43
    ó não se
  • 00:30:47
    se situa no
  • 00:30:52
    o hábito
  • 00:30:54
    Oi Ju Ju
  • 00:30:57
    o direito
  • 00:31:00
    é constitucional
  • 00:31:03
    a beleza operando então ele não tá
  • 00:31:07
    dentro do nosso estudo do direito porque
  • 00:31:11
    porque ele tem outra característica ó o
  • 00:31:14
    preâmbulo ele não
  • 00:31:18
    É sim
  • 00:31:20
    a força
  • 00:31:22
    a normativa
  • 00:31:25
    e olha só o preâmbulo ele não tem força
  • 00:31:29
    não têm força normativa aí não têm força
  • 00:31:33
    normativa ou seja o preâmbulo ele não
  • 00:31:37
    tem força para que eu possa entrar com
  • 00:31:40
    uma ação direta e com sondagens por
  • 00:31:42
    conta do Triângulo não ele não tem esse
  • 00:31:45
    tipo de obrigação
  • 00:31:48
    outra coisa olha só que aqui que eu
  • 00:31:51
    falei para você que ia conversar o
  • 00:31:53
    preâmbulo não
  • 00:31:54
    tem
  • 00:31:56
    obrigatoriedade obrigar tu
  • 00:32:00
    a piedade
  • 00:32:03
    Oi
  • 00:32:03
    Gi repetição
  • 00:32:06
    a repetição
  • 00:32:10
    e nas constituições estaduais
  • 00:32:14
    ou nas leis orgânicas municipais ou Lei
  • 00:32:20
    Orgânica do DF
  • 00:32:23
    a beleza Olha só
  • 00:32:25
    qualquer ideia aqui
  • 00:32:28
    repetição reprodução melhor colocar né
  • 00:32:30
    para ficar mais mais legal e reprodução
  • 00:32:34
    obrigatória a qualidade de reprodução
  • 00:32:37
    a reprodução reprodução obrigatório o
  • 00:32:41
    que que é isso vamos lá
  • 00:32:43
    qual que foi a fita aqui
  • 00:32:45
    o estado do Acre Ele criou o preâmbulo
  • 00:32:49
    dele e falou o seguinte ó
  • 00:32:51
    faltou essa parte aqui volta no
  • 00:32:53
    preâmbulo para mim faltou essa pequena
  • 00:32:55
    parte aqui ó ó
  • 00:32:57
    sob a proteção de Deus
  • 00:33:00
    não estava isso aí lá no preâmbulo do
  • 00:33:03
    Acre da construção do Estado A beleza
  • 00:33:05
    Volta para mim aqui não aparecia isso
  • 00:33:08
    foram Oeste olha Por que que os caras
  • 00:33:12
    ficam enchendo o saco do STF
  • 00:33:15
    tu foi para o STF a discussão
  • 00:33:18
    não aparece sob a proteção de Deus no
  • 00:33:22
    preâmbulo da construção do Acre
  • 00:33:24
    por preta o STF teve que movimentar a
  • 00:33:29
    todos os meses para chegar à conclusão
  • 00:33:31
    Olha o preâmbulo ele não tem força
  • 00:33:34
    normativo Ele é uma lei e não tem
  • 00:33:37
    obrigação de nada mesmo só na construção
  • 00:33:39
    e ele não tem o briga não é obrigatório
  • 00:33:43
    eu colocar este preâmbulo do jeito que
  • 00:33:46
    está na construção na Consta Estadual
  • 00:33:48
    que que aconteceu Estadual é
  • 00:33:51
    poder derivado decorrente lembra-la que
  • 00:33:55
    o decorre de ordem superior decorre de
  • 00:33:59
    ordem do poder constituinte originário
  • 00:34:01
    Então as com os estados eles podem criar
  • 00:34:04
    suas próprias construções
  • 00:34:06
    existem obrigações na constituição
  • 00:34:10
    estadual que devem se replicar o que
  • 00:34:14
    está na Constituição e
  • 00:34:16
    mais o preâmbulo não é uma dessas
  • 00:34:20
    obrigações mesmo quando estuda lá no
  • 00:34:22
    começo de lá é poder constituinte poder
  • 00:34:25
    constituinte derivado poder constituído
  • 00:34:28
    e derivado a gente a profunda esse
  • 00:34:30
    assunto Fica mais fácil você entender
  • 00:34:32
    beleza
  • 00:34:34
    mas olha só eu não tenho obrigação
  • 00:34:36
    nenhuma de replicar o preâmbulo lá na
  • 00:34:39
    Constituição do Estado beleza outra
  • 00:34:43
    coisa ó já falado mais o preâmbulo ele
  • 00:34:47
    não
  • 00:34:48
    tem força
  • 00:34:51
    e para
  • 00:34:53
    a ser
  • 00:34:57
    é declarado
  • 00:34:59
    o ou declarada né inconstitucionalidade
  • 00:35:02
    de leis em
  • 00:35:05
    constitu Senhor na verdade
  • 00:35:12
    um deles ou seja eu não posso usar o
  • 00:35:16
    preâmbulo para declarar uma
  • 00:35:18
    incondicionalidade por quê
  • 00:35:20
    Porque ele não tem força normativo
  • 00:35:23
    beleza ele não é parâmetro não é
  • 00:35:26
    parâmetro para que eu possa declarar a
  • 00:35:29
    inconstitucionalidade de leis lá e ele
  • 00:35:32
    também não constitui limitação à atuação
  • 00:35:36
    do poder constituinte derivado beleza
  • 00:35:40
    Olha só não
  • 00:35:44
    eu não vou já tá o não ali de novo né
  • 00:35:47
    Lady sonho vamos lá não
  • 00:35:52
    ela tem força
  • 00:35:57
    a força
  • 00:35:59
    e para
  • 00:36:01
    o vincular o
  • 00:36:05
    poder constituinte derivado que é o que
  • 00:36:08
    eu acabei de explicar aqui em cima olha
  • 00:36:10
    só tô voltando para você aqui
  • 00:36:12
    derivado o derivado é quem vai criar as
  • 00:36:16
    constituições
  • 00:36:17
    estaduais lá beleza o derivada ele pode
  • 00:36:21
    ser
  • 00:36:22
    reformador quando ele cria emenda
  • 00:36:24
    constitucional e ele pode ser decorrente
  • 00:36:27
    quando ele cria Consta Estadual e pode
  • 00:36:30
    ser revisor quando ele revisa constrição
  • 00:36:32
    ou pode ser mutacional conectar com no
  • 00:36:36
    STF dá uma interpretação diferente para
  • 00:36:40
    para uma leitura da Constituição Beleza
  • 00:36:42
    já resumi para vocês aqui também o nosso
  • 00:36:44
    poder constituinte aqui tá beleza então
  • 00:36:49
    matamos isso aqui importante isso aqui
  • 00:36:52
    para caramba para vocês aí a Olha só
  • 00:36:54
    vamos limpar aqui
  • 00:36:59
    nós falamos opinião agora a gente vai
  • 00:37:02
    entrar na parte do automática né na
  • 00:37:06
    nossa parte permanente aí na nossa parte
  • 00:37:09
    uma das características colchão aí ela é
  • 00:37:12
    escrita é o que foi escrito pelo nosso
  • 00:37:16
    poder constituinte
  • 00:37:19
    poder constituinte originário aí show de
  • 00:37:23
    bola Vamos lá então agora quer falar dos
  • 00:37:26
    princípios fundamentais vem cá ó
  • 00:37:30
    os princípios
  • 00:37:36
    G1
  • 00:37:38
    a fundar fundar
  • 00:37:44
    como aumentar vamos ver como é que o que
  • 00:37:48
    que eu acho interessante com vocês aí ó
  • 00:37:50
    eu sempre faço isso com os alunos tá a
  • 00:37:54
    gente vai ler pelo menos uma vez cada
  • 00:37:57
    artigo por quê Porque se uma banca de
  • 00:38:01
    concurso chega e coloca para vocês o
  • 00:38:04
    texto de lei e Eu só expliquei ele eu
  • 00:38:07
    não mostrei Presley o aluno pode ficar
  • 00:38:10
    pode ficar pode ficar na dúvida
  • 00:38:12
    é porque eu já vi isso eu te explico
  • 00:38:15
    concurso Eu tenho um amigo meu que
  • 00:38:17
    reprovou na prova da pf de
  • 00:38:20
    delegado em 2018 porque ele ficou
  • 00:38:23
    faltando duas questões para ele acertar
  • 00:38:26
    a entrar no concurso né E quando ele
  • 00:38:29
    mostrou a questão ficar só que ele disse
  • 00:38:31
    que o dilei amor era a letra seca do
  • 00:38:33
    Código de Processo Penal
  • 00:38:35
    no mundo mas só que a letra cerca de
  • 00:38:37
    leite Pois é caro leitor seco de leite
  • 00:38:39
    tem uma partida aí eu falei assim porque
  • 00:38:41
    tem começar mostrar pelo menos uma vez a
  • 00:38:43
    letra C aquele bolo Então a gente vai
  • 00:38:45
    ler a letra cerca de lei e a gente vem e
  • 00:38:48
    discutir sobre ficar mais fácil você
  • 00:38:50
    entender Beleza se precisar de uma
  • 00:38:52
    voltar Quantas vezes for necessário lá
  • 00:38:54
    na letra cerca de lei para te mostrar
  • 00:38:57
    para as vezes você ver uma palavra ali
  • 00:38:59
    já dá todo mundo de apresentação e tem
  • 00:39:01
    uma história inteira por trás dela que a
  • 00:39:03
    gente vai ver isso hoje beleza Olha só
  • 00:39:05
    vai comigo princípios fundamentais Olha
  • 00:39:08
    o artigo 1º da Constituição a república
  • 00:39:12
    e ativa do Brasil aqui Nós já vamos
  • 00:39:15
    curtir um monte daqui a pouco
  • 00:39:17
    fundada pela união indissolúvel dos
  • 00:39:19
    estados e municípios e do Distrito
  • 00:39:21
    Federal constitui-se em estado
  • 00:39:25
    democrático de direito aqui tá mente vai
  • 00:39:28
    ter uma discussão bem legal estado
  • 00:39:30
    democrático de direito e tem como
  • 00:39:32
    fundamentos olha só a soberania a
  • 00:39:36
    cidadania a dignidade da pessoa humana
  • 00:39:38
    os valores sociais do trabalho e da
  • 00:39:41
    livre iniciativa eo pluralismo político
  • 00:39:43
    parágrafo único Todo poder emana do povo
  • 00:39:48
    Olha só lembra que eu te falei que o
  • 00:39:51
    povo é um dos elementos do estado e o
  • 00:39:54
    povo é todo tipo de representação
  • 00:39:58
    e de
  • 00:40:00
    representação ó representação
  • 00:40:06
    a beleza lembra que o povo também ele é
  • 00:40:10
    o
  • 00:40:11
    titular do poder constituinte originário
  • 00:40:15
    o poder constituinte é o povo que o dono
  • 00:40:18
    dele Beleza
  • 00:40:20
    então ó Todo poder emana do povo que o
  • 00:40:24
    exerce por meio dos seus representantes
  • 00:40:26
    eleitos ou diretamente do serviço aqui
  • 00:40:30
    também
  • 00:40:31
    e nos termos desta Constituição
  • 00:40:34
    Ah beleza então vamos lá Volta para mim
  • 00:40:37
    aqui de dentro dos princípios
  • 00:40:40
    fundamentais a gente vai ver o seguinte
  • 00:40:42
    ó
  • 00:40:43
    olha como vai ficar fácil você decorar
  • 00:40:46
    ele
  • 00:40:48
    eu sou
  • 00:40:51
    É sim
  • 00:40:53
    Oi Gi
  • 00:40:55
    oi fa
  • 00:40:57
    Oi Lu ó
  • 00:41:00
    primeira coisa que você precisa decorar
  • 00:41:04
    primeira coisa
  • 00:41:06
    isso aqui senhor é
  • 00:41:10
    E aí
  • 00:41:11
    Quem são os fundamentos
  • 00:41:19
    e
  • 00:41:20
    olha só quando a gente fala em
  • 00:41:23
    fundamento Eu preciso que você entenda o
  • 00:41:25
    seguinte eu faço essa analogia para
  • 00:41:26
    ficar fase do aluno entender ó
  • 00:41:30
    e o que que é o quê que é o fundamento é
  • 00:41:34
    a Fundação imagina que você está
  • 00:41:36
    construindo uma casa eu vou construir
  • 00:41:38
    uma casa agora beleza você vai começar
  • 00:41:42
    do telhado ou você vai começar a dar
  • 00:41:44
    base a estrutura da fundação da casa
  • 00:41:47
    você vai ver a fundação na casa você vai
  • 00:41:50
    criar a fundação dela não vai vai então
  • 00:41:54
    você vai começar de baixo então quando
  • 00:41:56
    eu falo em fundamento quer dizer o que é
  • 00:42:00
    toda minha constituição vai ser baseada
  • 00:42:04
    toda minha cor são vai ser baseada sobre
  • 00:42:07
    a minha só
  • 00:42:10
    soberania Olha só B
  • 00:42:16
    a
  • 00:42:17
    mania sobre si da
  • 00:42:22
    Dania sobre dignidade
  • 00:42:27
    E aí
  • 00:42:29
    Ah tá bom
  • 00:42:32
    a pessoa humana
  • 00:42:36
    é sobre os valores valores
  • 00:42:43
    que dó
  • 00:42:46
    o
  • 00:42:47
    trabalho
  • 00:42:49
    e da
  • 00:42:52
    na Live
  • 00:42:57
    o
  • 00:42:58
    iniciativo e sobre a
  • 00:43:02
    pluralismo furar
  • 00:43:05
    Lu Lu
  • 00:43:12
    pra mismo
  • 00:43:17
    o político
  • 00:43:18
    Beleza então grave isso aqui que daqui a
  • 00:43:22
    pouco a gente vai aprofundar isso aqui
  • 00:43:25
    tranquilo a gente vai aprofundar joga na
  • 00:43:28
    tela para mim que eu vou fazer isso aqui
  • 00:43:31
    agora a gente vai estudar isso aqui ó
  • 00:43:33
    essas Três Palavrinhas aqui ó República
  • 00:43:37
    Federativa do Brasil a gente vai
  • 00:43:39
    conversar sobre ela agora isso aqui você
  • 00:43:42
    vai deixar anotado os fundamentos que
  • 00:43:46
    daqui a pouco a gente vai aprofundar ele
  • 00:43:48
    só já grave isso aqui beleza isso aqui é
  • 00:43:52
    o artigo 1º o Artigo terceiro e o artigo
  • 00:43:56
    4º são uma das coisas que mais caem em
  • 00:43:58
    concurso então eu já coloquei esse aqui
  • 00:44:00
    para você já ir destrinchando aí beleza
  • 00:44:04
    agora olha só que interessante a gente
  • 00:44:07
    vai falar como eu falei para vocês aqui
  • 00:44:09
    ó vem cá de novo leia aqui comigo ó
  • 00:44:12
    República Federativa do Brasil vou te
  • 00:44:16
    explicar isso aqui agora Oi ó
  • 00:44:19
    o
  • 00:44:20
    princípio federativo vou apagar esse que
  • 00:44:22
    depois a gente vai fazer de novo
  • 00:44:24
    repetição já ouviu falar do processo do
  • 00:44:26
    processo Jesus ou não o que que é o
  • 00:44:29
    processo jesuítico
  • 00:44:32
    processos processos eu tô com aparelho
  • 00:44:34
    que nós vamos adicionar esse
  • 00:44:37
    processo jesuítico
  • 00:44:39
    repetição com correção até à exaustão
  • 00:44:43
    leva à perfeição que a gente vai repetir
  • 00:44:45
    repetir até que você mas ifix beleza ó ó
  • 00:44:50
    então agora quer falar sobre o princípio
  • 00:44:53
    federativo ó
  • 00:44:55
    princípio
  • 00:44:57
    federativo e
  • 00:45:00
    e
  • 00:45:02
    o que que é o princípio federativo
  • 00:45:06
    quando a construção parece você assim ó
  • 00:45:09
    a Rê
  • 00:45:13
    é pública e
  • 00:45:16
    a ver de
  • 00:45:19
    e ativa do
  • 00:45:23
    o Brasil cara aqui a gente consegue
  • 00:45:26
    arrebentar um monte de coisas Olha só
  • 00:45:30
    quando eu te fala em
  • 00:45:33
    princípio federativo a gente está
  • 00:45:35
    conversando sobre o negocinho chamado
  • 00:45:38
    olha só
  • 00:45:41
    a forma
  • 00:45:43
    e o
  • 00:45:45
    E aí
  • 00:45:47
    o estado
  • 00:45:50
    E aí beleza tá vamos lá
  • 00:45:53
    qual a forma de estado que a gente quer
  • 00:45:55
    conversar aqui
  • 00:45:57
    e
  • 00:45:58
    é isso aqui ó
  • 00:46:00
    entendeu que dentro da República
  • 00:46:03
    Federativa do Brasil eu vou tirar só
  • 00:46:07
    Federação e vou jogar aqui para baixo
  • 00:46:09
    olha só
  • 00:46:11
    e eu tenho duas formas de estado
  • 00:46:15
    e eu tenho a Federação
  • 00:46:19
    ah
  • 00:46:20
    e tem um Estado unitário só as duas
  • 00:46:24
    principais deixando claro para você está
  • 00:46:26
    e tem um Estado unitário
  • 00:46:29
    E aí
  • 00:46:31
    Oi beleza
  • 00:46:34
    Bom vamos lá vamos começar a conversar
  • 00:46:36
    sobre esse assunto aqui agora quando a
  • 00:46:39
    gente fala sobre
  • 00:46:40
    Federação O que que a gente tem que
  • 00:46:43
    lembrar
  • 00:46:44
    joga para mim no Artigo 18 da construção
  • 00:46:46
    para ficar fácil para vocês ó a
  • 00:46:49
    organização político-administrativa da
  • 00:46:53
    República Federativa do Brasil
  • 00:46:54
    compreende a união os estados o Distrito
  • 00:46:57
    Federal e os municípios todos autônomos
  • 00:47:00
    nos termos desta constituição Então olha
  • 00:47:05
    só volta para cá comigo quando a gente
  • 00:47:08
    fala sobre eu vou falar primeiro da
  • 00:47:10
    Federação que ela que depois explico
  • 00:47:12
    unitário quando a gente fala da
  • 00:47:14
    Federação a gente tem que vir para cá e
  • 00:47:16
    lembrar sempre do Artigo 18 da
  • 00:47:20
    Constituição tá ó
  • 00:47:23
    I work do Artigo 18 Porque ele disse que
  • 00:47:27
    a Federação ó
  • 00:47:29
    se CD
  • 00:47:32
    A República Federativa do Brasil
  • 00:47:36
    organizar a organização
  • 00:47:38
    político-administrativa da República do
  • 00:47:40
    Brasil divide-se em olha só
  • 00:47:45
    a união
  • 00:47:48
    o estado
  • 00:47:51
    E aí
  • 00:47:53
    o Distrito Federal
  • 00:47:57
    o município e
  • 00:48:01
    e
  • 00:48:02
    olha só que interessante vamos lá para
  • 00:48:05
    você entender isso aqui
  • 00:48:07
    e o nosso estado a nossa forma de estado
  • 00:48:12
    forma de estado
  • 00:48:14
    Federação diz o seguinte que
  • 00:48:17
    e o nosso país Ele vai ser dividido
  • 00:48:20
    entre entes federativos
  • 00:48:23
    Como assim ao vivo Ó imagina que eu
  • 00:48:26
    tenho o meu Brasil aqui tá bom e eu vou
  • 00:48:30
    ter pequena divisões em dele tenho
  • 00:48:32
    estado ó aqui ó mais fácil
  • 00:48:35
    e eu tenho estado e eu tenho o estado
  • 00:48:39
    junto com o DF e tem os municípios
  • 00:48:41
    saca
  • 00:48:43
    só tem uma característica legal isso
  • 00:48:47
    aqui
  • 00:48:48
    e quer dizer que um manda no outro
  • 00:48:53
    concordo na Federação não a Federação
  • 00:48:57
    olha só
  • 00:48:59
    se existe uma coisa chamada autonomia
  • 00:49:04
    E aí
  • 00:49:05
    a autonomia
  • 00:49:07
    os a união e ele autônomo o estado
  • 00:49:12
    autónomo DS autor um dos Municípios você
  • 00:49:15
    quer ver um exemplo disso pandemia do
  • 00:49:18
    convite usando óleo o Presidente da
  • 00:49:21
    República falou o seguinte
  • 00:49:24
    abre o comércio os governadores falaram
  • 00:49:27
    fecho o comércio e os municípios falavam
  • 00:49:32
    abre o comércio e aí teve município que
  • 00:49:37
    abriu o teve município que fechou teve
  • 00:49:40
    estado que foi mais tranquilo teve
  • 00:49:42
    estado que foi o extremo
  • 00:49:44
    entendeu que isso é Reflexo da Autonomia
  • 00:49:48
    de cada um deles porque a República
  • 00:49:52
    Federativa do Brasil ela é um todo velho
  • 00:49:56
    ela é isso aqui olha a união está se
  • 00:49:58
    esperar município ela não é só o
  • 00:50:00
    presidente da república o Presidente da
  • 00:50:03
    República é quem representa a nossa
  • 00:50:06
    República Federativa do Brasil e ele é
  • 00:50:09
    oxe a união mais nos Estados eu tenho o
  • 00:50:14
    governador eu tenho o dentro da União
  • 00:50:17
    tem poder olha aqui Poder
  • 00:50:22
    Legislativo Poder Judiciário
  • 00:50:25
    e Poder Executivo dentro dos Estados eu
  • 00:50:29
    também vou ter isso nos Estados Unidos
  • 00:50:31
    free álcool mais fácil aqui ó nos
  • 00:50:33
    Estados Federal eu vou ter o legislativo
  • 00:50:37
    o judiciário
  • 00:50:38
    eo executivo e no município eu vou ter
  • 00:50:42
    somente o legislativo e vou ter somente
  • 00:50:47
    o Executivo aí você já coloca de aviso
  • 00:50:50
    aqui ó observação ó município
  • 00:50:56
    o município não
  • 00:51:00
    tem
  • 00:51:01
    poder
  • 00:51:04
    judiciário
  • 00:51:06
    beleza tá quem que representa o
  • 00:51:10
    Legislativo na União a câmara dos
  • 00:51:13
    deputados e o Senado Federal isso tudo é
  • 00:51:18
    conhecido como Congresso Nacional no
  • 00:51:21
    judiciário o judiciário da União eu
  • 00:51:24
    tenho o nosso STF o segurança superior
  • 00:51:28
    Vamos colocar assim ó tribunais
  • 00:51:32
    os tribunais superiores Olha só
  • 00:51:37
    e o Executivo aqui é o presidente da
  • 00:51:42
    república o legislativo
  • 00:51:44
    Assembleia Legislativa
  • 00:51:48
    legislativas nos Estados aí é que você
  • 00:51:51
    coloca estados e tenho a câmara ó Câmara
  • 00:51:58
    Cuidado para o confunde isso aqui câmara
  • 00:52:00
    legislativa
  • 00:52:03
    o legislativo no DF
  • 00:52:06
    beleza e o judiciário Aí você coloca
  • 00:52:10
    aqui ó os nossos tribunais
  • 00:52:13
    de justiça tá ou nossos
  • 00:52:18
    juízes
  • 00:52:19
    de direito
  • 00:52:22
    e o Executivo o Executivo os
  • 00:52:25
    governadores ó
  • 00:52:28
    governadores e no município o
  • 00:52:32
    legislativo nossos vereadores
  • 00:52:35
    vereadores
  • 00:52:37
    vereadores e no executivo os nossos
  • 00:52:41
    prefeitos
  • 00:52:44
    e sacou Então essa é uma divisão bem
  • 00:52:48
    legal da nossa Federação por quê Porque
  • 00:52:52
    Olha só eu vou te explicar a diferença
  • 00:52:54
    da Federação Brasileira para Federação
  • 00:52:57
    americana lá por exemplo olha só mais
  • 00:53:01
    uma coisa interessante nós temos que
  • 00:53:03
    lembrar do princípio aqui ó o craque
  • 00:53:06
    Option
  • 00:53:08
    o
  • 00:53:09
    princípio
  • 00:53:11
    do interesse
  • 00:53:17
    E aí beleza Qual que é a ideia do
  • 00:53:20
    princípio do interesse
  • 00:53:21
    a cada ente federativo vai fazer o que
  • 00:53:25
    está na sua atribuição vejo a união eu
  • 00:53:30
    vou fazer de novo esquema aqui ó a união
  • 00:53:34
    ela tem interesse geral
  • 00:53:38
    a união é a legisla sobre o interesse
  • 00:53:41
    geral Olha só o interesse de todos
  • 00:53:43
    Beleza o estado e os DF eles legislam
  • 00:53:49
    sobre interesse regional
  • 00:53:54
    é só que você vai fazer o bisu aqui ó no
  • 00:53:57
    DF você vai pegar o DF e vai puxar aqui
  • 00:54:01
    embaixo já fala assim observação
  • 00:54:03
    o DS e legisla sobre
  • 00:54:07
    Regional
  • 00:54:09
    e local
  • 00:54:12
    por quê Porque o DF ele tem uma
  • 00:54:15
    característica chamada híbrida
  • 00:54:18
    a híbrida
  • 00:54:20
    e a o DF é híbrido ele tem a mesma
  • 00:54:25
    característica dos Estados ele se
  • 00:54:27
    autolegislação autogoverno
  • 00:54:29
    ele tem executivo legislativo e
  • 00:54:31
    judiciário só que ele também vai
  • 00:54:34
    legislar em causa os locais que é uma
  • 00:54:36
    das características
  • 00:54:38
    dos municípios
  • 00:54:41
    Ah tá é uma das características
  • 00:54:44
    municípios então Esse princípio é quem
  • 00:54:47
    está conversando é o princípio do
  • 00:54:49
    interesse cada um vai legislar sobre o
  • 00:54:52
    seu interesse dentro do seu interesse aí
  • 00:54:55
    tá o lembra que o DF ele não é dividido
  • 00:55:00
    em municípios tá o 10 eu não divido o DF
  • 00:55:04
    e municípios lá não tem como eu fazer
  • 00:55:05
    isso show de bola e vamos falar de uma
  • 00:55:09
    coisa legal aqui a gente falou que uma
  • 00:55:12
    das características
  • 00:55:14
    uma um dos uma das os conceitos de
  • 00:55:18
    estado é a soberania ó subterrânea
  • 00:55:24
    Ah tá quem tem soberania na República
  • 00:55:28
    Federativa do Brasil já anota aí a
  • 00:55:31
    soberania ó a soberania da República
  • 00:55:35
    Federativa
  • 00:55:37
    do Brasil
  • 00:55:39
    e quem tem soberania é a República
  • 00:55:43
    Federativa do Brasil que é constituída
  • 00:55:47
    por o
  • 00:55:48
    União
  • 00:55:50
    estados Distrito Federal e municípios
  • 00:55:53
    beleza
  • 00:55:55
    todos esses juntos são a República
  • 00:56:00
    Federativa só que esses caboclos aqui
  • 00:56:03
    eles não tem soberania anota isso ó eles
  • 00:56:09
    não
  • 00:56:11
    tem soberania
  • 00:56:14
    quem tem soberania a República
  • 00:56:18
    Federativa do Brasil os entes
  • 00:56:20
    federativos eles têm
  • 00:56:23
    autor no
  • 00:56:26
    Oi Mia cara anota isso porque isso aqui
  • 00:56:30
    é muito muito muito muito piso beleza
  • 00:56:35
    tranquilaço dentro desta soberania Olha
  • 00:56:39
    só desde aí para Federativa do Brasil
  • 00:56:41
    quer dizer que uma coisa importante eu
  • 00:56:45
    tenho União
  • 00:56:47
    estado Distrito Federal e municípios
  • 00:56:53
    e eles são
  • 00:56:56
    independentes tá cada um tem sua
  • 00:56:59
    autonomia
  • 00:57:01
    administrativa técnica tal beleza
  • 00:57:04
    a união caso o estado ou o DF façam
  • 00:57:09
    alguma coisa errada se a gente tudo isso
  • 00:57:13
    ar na Constituição também quando for
  • 00:57:15
    falar sobre intervenção
  • 00:57:17
    e a união ela pode intervir no está nos
  • 00:57:20
    estados e no DF
  • 00:57:22
    Beleza se o município por exemplo vou
  • 00:57:27
    dar um exemplo você aquela construção o
  • 00:57:28
    município não aplica as verbas em saúde
  • 00:57:32
    educação obrigatórias por lei o estado
  • 00:57:36
    somente o estado pode intervir no
  • 00:57:39
    município porque não der porque eu
  • 00:57:42
    acabei de te explicar o DF ele não é
  • 00:57:45
    dividido em municípios então vejo a
  • 00:57:48
    união pode intervir no estado neste
  • 00:57:50
    Federal o estado casos municípios
  • 00:57:53
    descubra os preceitos da construção dos
  • 00:57:54
    princípios condicionais eu posso
  • 00:57:57
    intervir na posso botar o estado para
  • 00:58:01
    intervir na nossa no nosso município aí
  • 00:58:05
    beleza outra característica a República
  • 00:58:09
    Federativa do Brasil ela tem um Guardião
  • 00:58:12
    da Constituição ó O Guardião da condição
  • 00:58:16
    Federal quem o colchão o STF qualquer
  • 00:58:20
    ideia aqui se a união tá se
  • 00:58:23
    desentendendo com o estado quem que vai
  • 00:58:26
    resolver essa bronca o STF entendeu o
  • 00:58:29
    porquê que levaram a conversa lá para o
  • 00:58:34
    judiciário sobre as vacinas essa coisa
  • 00:58:37
    aqui ou não pronto resolvido bo para
  • 00:58:40
    você matar a bronca aí tranquilo Johnny
  • 00:58:43
    Então qual é a próxima aula que eu vou
  • 00:58:46
    continuar falando sobre isso aqui na
  • 00:58:49
    próxima ao tamo junto forte abraço e até
  • 00:58:51
    mais é
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