Direito Constitucional - Princípios Fundamentais - Parte 1

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https://www.youtube.com/watch?v=jhp2Eu38XGQ

概要

TLDRA aula de Direito Constitucional, ministrada por Irineu Ruiz, explora os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, destacando sua composição e a importância do federalismo. O professor explica que o Brasil é um federalismo de segundo grau, onde a União distribui poderes aos Estados e estes aos Municípios, conferindo maior autonomia a estes últimos em comparação ao modelo americano. A forma de governo é republicana, com alternância de poder a cada quatro anos. O conceito de Estado Democrático de Direito é abordado, enfatizando a participação popular e a submissão do Estado à lei. Por fim, a diferença entre fundamentos e objetivos da República é esclarecida, com foco nos artigos 1º e 3º da Constituição.

収穫

  • 🇧🇷 A República Federativa do Brasil é composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • 🔄 O federalismo brasileiro é de segundo grau, com maior autonomia para os Municípios.
  • 🏛️ O Brasil adota uma forma de governo republicana, com alternância de poder.
  • 📜 O Estado Democrático de Direito assegura a participação popular e a submissão à lei.
  • ⚖️ Fundamentos da República (artigo 1º) são diferentes dos objetivos (artigo 3º).

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor Irineu Ruiz introduz a aula sobre Direito Constitucional, focando nos princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente do artigo primeiro ao quarto. Ele destaca a importância desse tema para concursos públicos e explica a composição da República Federativa do Brasil, que é formada pela união indissolúvel de estados, municípios e o Distrito Federal, enfatizando que essa união não pode ser desfeita.

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    O federalismo brasileiro é apresentado como um federalismo de segundo grau, onde a União distribui poderes para os estados, que por sua vez, repassam poderes aos municípios. O professor compara com o federalismo americano, que é de primeiro grau, onde os estados têm maior autonomia. Ele também menciona a singularidade do Distrito Federal, que acumula funções de estado e município, e a importância da alternância de poder na forma republicana de governo do Brasil.

  • 00:10:00 - 00:15:34

    O conceito de estado democrático de direitos é explicado, destacando a participação da população na escolha de representantes e a submissão da administração pública à lei. O professor diferencia os fundamentos da República, que são a base do estado, dos objetivos, que são as metas a serem alcançadas, enfatizando a importância de entender essa diferença para provas e concursos.

マインドマップ

ビデオQ&A

  • Qual é a composição da República Federativa do Brasil?

    A República Federativa do Brasil é composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

  • O que caracteriza o federalismo brasileiro?

    O federalismo brasileiro é um federalismo de segundo grau, onde a União distribui poderes para os Estados, que por sua vez, distribuem para os Municípios.

  • Qual é a forma de governo do Brasil?

    O Brasil adota uma forma de governo republicana, que pressupõe a alternância de poder entre os governantes.

  • O que é um Estado Democrático de Direito?

    Um Estado Democrático de Direito é aquele que assegura a participação da população na escolha de seus representantes e onde o Estado é subordinado à vontade da lei.

  • Qual a diferença entre fundamentos e objetivos da República?

    Os fundamentos da República (artigo 1º) são a base sobre a qual o Estado se apoia, enquanto os objetivos (artigo 3º) são as metas que se pretende alcançar.

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    Olá tudo bem muito prazer meu nome é
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    Irineu Ruiz estamos aqui para nossa aula
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    junto com a apostilas opção vamos falar
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    hoje de Direito Constitucional tema
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    muito legal para você aí que tá se
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    preparando para o concurso público na
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    hora de hoje vamos tratar sobre os
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    princípios fundamentais Tá bom vamos lá
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    independentemente do que você tá
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    estudando para outras matérias esse
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    ponto que iniciamos hoje é um ponto
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    muito importante aí nas provas e
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    concurso público tá bom tradicionalmente
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    As bancas são apaixonadas por esse
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    assunto nós estamos dentro da
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    Constituição Federal estamos olhando
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    aqui o nosso artigo primeiro até o nosso
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    artigo 4º é esse conteúdo que nós vamos
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    passar nessa aula e na seguinte Tá bom
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    vamos lá primeiro ponto que você lembra
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    lembrar quando nós falamos aqui do nosso
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    saudoso artigo primeiro artigo
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    importante aí no nosso texto
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    constitucional ele começa o seguinte
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    redação a República Federativa do Brasil
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    formada pela união indissolúvel dos
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    estados e municípios e Distrito Federal
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    constitui-se em estado democrático de
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    direitos vamos lá primeiro ponto que nós
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    vamos lembrar aqui ó nós estamos falando
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    da República Federativa do Brasil qual é
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    a composição da nossa República
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    Federativa do Brasil União estados
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    municípios e o Distrito Federal essa é a
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    nossa composição então União estados
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    municípios
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    e o Distrito Federal essa união ela é
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    indissolúvel Ou seja é uma união que não
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    pode ser desfeita por mais que as
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    pessoas que compõem ou por mais que
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    alguém tenha vontade de se separar eles
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    têm que se manter Unidos e aí forma esse
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    todo organizado que nós chamamos de
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    Brasil agora vamos lá antes de
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    aprofundar desse assunto nos Cabe aí
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    algumas considerações iniciais a
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    primeira delas é a forma de estado forma
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    de estado pela qual o Brasil é
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    organizado o Brasil é organizado num
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    sistema que nós chamamos de
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    federalismo federalismo vamos lá qual
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    que é a ideia central do sistema
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    federalista Vamos lá nós temos um órgão
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    Central que nós chamamos de união e esta
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    União ela vai distribuir parcela de suas
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    atribuições ou poder se você preferir
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    para os demais entes Federados Então
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    como é que funciona a união vai
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    distribuir parcela de seu poder aos
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    Estados e parcela de seu poder aos
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    municípios Tá bom vamos lá ponto
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    importante é que eu gostaria que você
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    fizesse uma consideração vamos lá dar
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    uma olhadinha aqui ah quando nós falamos
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    nessa figura do federalismo o
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    federalismo brasileiro ele é um
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    federalismo diferente dos mesmo dos
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    Estados Unidos Tá bom vamos lá como é
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    que funciona o federalismo americano o
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    federalismo americano é chamado de
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    federalismo de primeiro grau como que
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    significa dizer isso a união vai passar
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    parcela de suas atribuições aos Estados
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    então cada um dos Estados americanos
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    eles possuem uma autonomia muito grande
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    em Face da União tanto que se você for
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    estudar o direito norte-americano se
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    você até mesmo muitas vezes por filme
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    você consegue perceber isso cada estado
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    ele possui algumas regras específicas
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    por exemplo alguns estados você pode
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    consumir substância entorpecente como
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    por exemplo maconha você pode acender em
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    alguns estados um cigarro de maconha e
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    fumar outros estados você não pode
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    alguns estados possuem a pena de morte
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    outros estados não possui tudo depende
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    aí desta autonomia Tá bom então esse é o
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    federalismo de primeiro grau nosso
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    sistema americano o município que é o
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    menor índice federalista do federalismo
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    ele não possui praticamente autonomia
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    autonomia dele é praticamente zero Tá
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    bom agora Perceba o nosso federalismo
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    federalismo no Brasil ele é chamado de
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    federalismo de segundo grau é o
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    idealismo diferente Qual que é a
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    diferença nós temos aqui três entes
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    União passando parcial de seus poderes e
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    atribuições para os estados que passa a
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    parcela de suas atribuições para o
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    município tanto que os municípios dentro
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    do nosso dentro do nosso ordenamento
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    jurídico ele passa a ter uma importância
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    maior do que os municípios do sistema
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    americano tá bom o exemplo que deve ter
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    ficado muito claro para você você deve
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    ter acompanhado a questão da pandemia
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    que o nosso Brasil passou no ano de 2020
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    o professor 2010 Professor também doido
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    2020 você percebeu em diversos decisões
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    do STF falando que os municípios eles
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    passam ter eles têm autonomia em face do
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    Governo do Estado em Face da União para
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    adotar algumas políticas das quais
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    entendem que são mais viáveis ou
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    melhores para o âmbito Municipal Tá bom
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    então não esqueça o federalismo
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    brasileiro é diferente do federalismo
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    americano o nosso federalismo e o
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    federalismo de segundo grau dando
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    parcela de atribuição aos municípios
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    agora perceba nós temos um ente aqui é
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    diferente que é o chamado Distrito
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    Federal vamos lá o Distrito Federal eu
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    costumo brincar que ele é um bicho grilo
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    Por que que ele é um bicho grilo outro
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    Distrito Federal ele vai acumular todas
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    as atribuições do estado e todas as
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    atribuições do município ele vai somar
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    atribuição dos dois formando aquele ente
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    que nós chamamos de Distrito Federal Tá
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    bom então isso aqui é uma dica para você
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    em prova se cobrar Distrito Federal tem
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    que lembrar que é o mesmo tempo ele age
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    como estado é como município beleza
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    tranquilo vamos avançar próximo ponto aí
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    é falarmos da forma de governo o Brasil
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    adota como forma de governo de forma
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    republicana nós adotamos uma república
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    vamos lá a república ela pressupõe a
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    alternância de poder entre os
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    governantes então a cada quatro anos vai
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    ter uma substituição do chefe do Poder
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    Executivo perceba nós temos 300 perdão
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    quatro entes Federados União estado
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    município Federal Distrito Federal dá
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    uma olhadinha a união e o estado vão ter
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    eleições depois de quatro anos terá
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    novas eleições para União e para os
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    estados e o município por sua vez também
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    terá eleições a cada quatro anos então
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    nós vamos intercalar essas eleições e
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    tal forma que eu tenho eleição hoje
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    vamos imaginar E hoje nós temos eleição
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    do município daqui dois anos eu tenho
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    eleição para o estado e para a união
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    Depois de dois anos para município
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    depois mais dois anos para união estável
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    e assim sucessivamente de tal forma que
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    o intercá-lo quatro anos de um de hoje
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    eu intercalo permitindo que haja aí essa
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    alternância de dois dois anos termos
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    eleições para entre os diferentes então
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    a república ela pressupõe essa
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    alternância de poder perceba não é o
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    modelo perfeito não é o melhor modelo
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    que existe mas é um dos que garante aí
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    uma certa alternância no poder evitando
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    que alguém se perpetue no poder para
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    sempre como nós temos por exemplo no
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    sistema inglês você vê a rainha da
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    Inglaterra ela simplesmente se perpetua
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    no poder por vários e vários anos tá bom
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    belezinha vamos lá vamos avançar próxima
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    figurinha o Brasil ele por conta disso
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    ele é chamado de um estado democrático
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    de direitos perceba está aqui na nossa
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    última linha do artigo primeiro
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    estado democrático de direito
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    o nome é um nome bonito estado
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    democrático de direitos mas para que
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    você entenda o conteúdo do que vem a ser
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    um estado democrático de direitos é
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    necessário que você faça a divisão
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    primeiro primeiro entenda o que é um
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    estado de direito depois vamos entender
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    o que é um estado democrático nós vamos
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    juntar as duas ideias Tá bom vamos lá um
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    estado de direito o estado direito ele
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    surge na Inglaterra para a maioria tá
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    bom isso não é Pacífico mas a maioritar
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    majoritária entende que surgiu na
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    Inglaterra no ano de 1215 por força de
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    uma de um documento que certamente você
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    que estuda para concurso você deve ter
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    ouvido falar que é a Magna Carta inglesa
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    assinada por um rei que ganhou apelido
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    depois o rei João Sem Terra no qual os
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    barões Ingleses obrigaram esse reacinar
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    essa carta agora perceba quando o rei
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    João sem terra o João que ganhou esse
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    apelidinho ele assinou a máquina carta o
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    que que acontece faz surgir aquilo que
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    nós chamamos de estado de direito agora
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    dá uma olhadinha vamos lá quando nós
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    falamos na figura do estado de direito o
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    que significa dizer isso o estado e eu
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    falo para você estado enquanto toda a
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    instituição de poder estatal ele passa a
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    ser Submisso a vontade das leis isso é
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    um estado de direito é o estado onde a
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    própria administração pública ela passa
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    a servir ela passa a ser serva da
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    vontade legal tá bom o estado de direito
  • 00:09:27
    ele surge em oposição aquele estado que
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    nós chamamos de Estado Absolutista o
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    Estado Absolutista todo poder está
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    concentrado nas mãos do Rei tanto tem
  • 00:09:39
    uma figura do Rei Rei Luís 14 conhecido
  • 00:09:41
    como reino e sol né sol onde ele fala
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    aquela célebre frase o poder o estado
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    perdão poder não ao estado o estado sou
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    eu o que significa dizer isso dentro tem
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    um absolutista todo o poder está na mão
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    do rei quem manda e desmanda essa figura
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    do monarca do rei se você preferir agora
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    no estado de direito não o próprio
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    responsável pela administração pública o
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    rei o presidente ou quem vai depender da
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    estrutura que o país formar ele passa a
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    ser servo ele passa a seguir a vontade
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    da Lei e a lei em última análise ela é
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    feita pelo poder legislativo congresso
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    ou Parlamento dependendo da formação que
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    você tiver e o Parlamento ou congresso
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    ele representa a vontade de todos então
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    e última análise nós podemos falar que
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    no estado de direito prevalece a vontade
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    de todos tá situada por meio da Lei por
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    meio da vontade legal Tá bom então isso
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    é um estado de direito agora um estado
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    democrático o estado democrático por sua
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    vez ele é um estado onde o asseguro a
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    participação da população na escolha de
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    seus representantes
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    então perceba um estado democrático eu
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    pressuponho que a própria população de
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    forma direta ou de forma indireta vá
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    participar da escolha de seus próprios
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    representantes nesse momento nós temos
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    aquilo que nós chamamos de estado
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    democrático é um estado que permite a
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    participação do Povo na vontade na
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    condução da vontade do Estado Tá bom
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    agora olha que interessante quando nós
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    juntamos estado de direito estado
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    democrático nós temos esse conceito que
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    vem a representar o Brasil então o que
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    significa dizer que o Brasil é o estado
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    democrático de direitos significa dizer
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    que o assegura a população participação
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    na tomada de decisões na chamadas
  • 00:11:43
    decisões políticas por meio de eleições
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    diretas ou indiretas e seus
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    representantes sendo que os
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    administradores aqueles que passam a
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    conduzir o estado eles passam a servir a
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    vontade da Lei Então você sabe que é que
  • 00:11:59
    o conceito do democrático os conceito de
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    direito Eles passam a se interagir
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    formando essa figura que nós chamamos de
  • 00:12:07
    estado democrático de direitos tá bom
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    bem interessante isso muito legal aí
  • 00:12:12
    essa reflexão Tá bom então não esqueça o
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    Brasil é um estado democrático de
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    direitos vamos lá depois disso esse
  • 00:12:20
    ponto aqui eu gostaria que você parasse
  • 00:12:23
    e você marcasse aí um asterisco vermelho
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    nas suas anotações esse ponto é muito
  • 00:12:29
    importante tá bom ele é muito importante
  • 00:12:31
    e esse ponto ele realmente é cobrado nas
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    nossas avaliações Deixa eu subir aqui a
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    minha o meu o minha caixinha de lápis
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    vamos lá artigo primeiro e artigo 3º
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    você percebe que o artigo primeiro ele
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    trata de uma coisa diferente do artigo
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    3º Então vamos lá o artigo primeiro da
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    Constituição trata aquilo que nós
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    chamamos de
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    fundamentos da República
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    ao passo que o artigo 3º trata daquilo
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    que nós chamamos de
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    objetivos da República Então vamos lá
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    objetivos e fundamentos são coisas
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    diferentes vamos dar uma olhadinha aqui
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    quando nós falamos na figura dos
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    fundamentos é a base é onde a República
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    Federativa do Brasil é construída então
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    fundamente a base pela qual estado está
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    se apoiando Então vamos imaginar que
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    essa aqui é a base é onde o estado se
  • 00:13:29
    apoia para ser erguer então fundamento é
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    o que dá estrutura para que aquele
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    estado sobreviva agora objetivo é
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    diferente objetivo é onde você pretende
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    chegar Qual é a sua pretensão Onde você
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    deseja alcançar Tá bom então você
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    percebe que princípio é perdão que
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    fundamento é diferente de objetivo Tá
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    bom uma coisa só para fazer uma reflexão
  • 00:13:55
    Qual é o seu objetivo assistir das aulas
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    Professor Irineu aqui nos dá na
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    apostilas opção nós perceba você está
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    aqui assistindo nossas aulas com a
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    pretensão de adquirir conhecimento para
  • 00:14:07
    que você consiga aprovação e um concurso
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    público essa é a nossa pretensão Então
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    você consegue compreender você consegue
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    enxergar que o seu objetivo é algo que
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    você almeja é algo que você pretende
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    alcançar num curto médio ou longo espaço
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    de tempo vai depender da situação é a
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    mesma coisa aqui beleza tranquilo
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    Professor entendi aí o que é cada um
  • 00:14:29
    deles isso resolve não resolve na
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    verdade Qual que é a sacada para você na
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    prova essa é a grande sacada para você
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    tá bom vamos lá dá uma olhadinha a
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    grande sacada é essa as provas isso a
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    Todas As bancas tá bom Professor
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    trabalha concurso público há 10 anos há
  • 00:14:46
    10 anos eu vejo a mesma questão aparecer
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    em Todas As bancas vamos lá qual que é a
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    sacada Qual que é a pergunta o seu
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    examinador vai pegar os fundamentos da
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    República artigo primeiro e vai falar
  • 00:14:59
    para você que aquilo são objetivos
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    artigo 3º ou ele vai pegar os objetivos
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    artigo 3º e vai chamar aquilo de
  • 00:15:08
    fundamentos que é o artigo primeiro
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    então perceba a sacada disso aqui em
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    prova é que você tem que ter de forma
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    muito clara de forma muito Cristalina na
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    sua mente que uma coisa é o artigo
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    primeiro e outra coisa é o Artigo
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    terceiro beleza Professor como é que eu
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    vou memorizar Aguenta aí na próxima aula
  • 00:15:27
    eu te dou a sacada para você memorizar
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    isso aqui beleza forte abraço até o
  • 00:15:31
    próximo encontro
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