Violência Doméstica contra a Mulher - Aula 3

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https://www.youtube.com/watch?v=5gUal2rsp78

Resumo

TLDREste módulo de ensino aborda os aspectos legais e processuais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, começando pelo registro de ocorrências. A aula enfatiza a importância da ação da vítima e o papel dos profissionais de segurança pública, destacando que é comum que a mulher hesite em denunciar. O procedimento deve incluir a instauração de um inquérito, medidas protetivas, e a investigação pelo Ministério Público.

Conclusões

  • 🔍 Importância do registro de ocorrência por parte da vítima.
  • 👥 Qualquer pessoa pode comunicar à polícia se necessário.
  • ⚖️ Medidas protetivas devem ser avaliadas e aplicadas rapidamente.
  • 🚔 A polícia pode prender o agressor em flagrante.
  • 📋 O processo envolve a coleta de provas e depoimentos.
  • ⚠️ A retratação da vítima pode complicar a Justiça.
  • 🔒 Descumprir medidas protetivas é crime de desobediência.
  • 🕒 Prazos legais são rigorosos e devem ser respeitados.
  • 👩‍⚖️ O papel do juiz e do Ministério Público é fundamental.
  • ❗ Violência doméstica é um problema sério e necessita atenção imediata.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Esta aula aborda os aspectos processuais do atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O processo inicia-se quando a vítima decide registrar a ocorrência, momento que pode ser difícil devido aos ciclos de violência. É essencial que as autoridades estejam preparadas para apoiar a mulher, pois, frequentemente, elas hesitam em buscar ajuda. Caso a situação seja em flagrante, a polícia pode prender o agressor, e a vítima tem direito a solicitar medidas protetivas. O registro de ocorrência inicia a investigação criminal, que é obrigatória pela Lei Maria da Penha. A prioridade legal deve ser dada a esses casos na tramitação tanto da investigação quanto da ação penal.

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    O processo de investigação é conduzido pelo Ministério Público, que deve analisar as provas e, se necessário, oferecer denúncia. A lei exclui a possibilidade de conciliação em casos de violência doméstica, visando proteger a mulher. Questões probatórias são comuns, e o depoimento da vítima é fundamental. A retratação em juízo pode ocorrer, mas é vital que haja outras provas e testemunhas. As penas para os agressores costumam ser leves, com muitas vezes o cumprimento em regime aberto. A Lei Maria da Penha permite programas educativos, mas a articulação desses cuidados é complexa, e o judiciário deve se manter atento às necessidades imediatas de proteção às vítimas.

Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • Qual é o primeiro passo após um caso de violência doméstica?

    A vítima deve decidir registrar a ocorrência.

  • Quem pode registrar a ocorrência de violência doméstica?

    Normalmente, é a própria vítima, mas outras pessoas como vizinhos ou familiares também podem.

  • O que acontece se o crime estiver em flagrante?

    A polícia pode prender o agressor no momento dos fatos.

  • Quais são as medidas protetivas disponíveis para a vítima?

    As medidas podem incluir proibição de aproximação e contato com a vítima.

  • Qual é o prazo para o delegado enviar o caso ao juiz?

    24 horas após a prisão em flagrante.

  • O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?

    O descumprimento é crime de desobediência.

  • É necessário realizar uma audiência de justificação para a representação da vítima?

    Não, se a vítima não se retratar, não é necessária uma nova audiência.

  • Como são conduzidas as investigações de violência doméstica?

    Devem ouvir a vítima, agressor e testemunhas, além de realizar perícias.

  • O que o Supremo Tribunal Federal decide sobre a violência doméstica?

    Não é possível aplicar o juizado especial criminal para esses casos.

  • Quais são as dificuldades que a mulher pode enfrentar durante o processo?

    Retratação, dificuldade de lembrar dos fatos e falta de testemunhas.

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Legendas
pt
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    [Música]
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    olá bem-vindo ao módulo de ensino à
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    distância aberta ao público da Escola
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    Superior do Ministério Público da União
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    nessa nossa terceira aula vamos
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    conversar sobre os aspectos processuais
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    relacionados à violência doméstica e
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    familiar contra a mulher
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    bom o primeiro passo para o início do
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    procedimento criminal nos casos de
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    violência doméstica familiar é a vítima
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    eh decidir realizar o registro da
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    ocorrência é importante destacar que
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    para alguns crimes que não precisam de
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    autorização da vítima é possível que
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    qualquer pessoa faça comunicação à
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    polícia pode ser um vizinho um familiar
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    qualquer pessoa mas normalmente eh usual
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    é que a vítima decida fazer essa
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    comunicação normalmente nossa sabemos
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    que quando uma mulher decide fazer uma
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    comunicação Não é a primeira vez que ela
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    sofreu um ato de violência já diversas
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    outras vezes provavelmente ela sofreu um
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    ato eh existe aquela dúvida de denunciar
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    ou não denunciar pedir Ou não ajuda será
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    que o melhor caminho é realmente ir a
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    uma delegacia de polícia por isso é
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    muito importante que os profissionais da
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    Segurança Pública que atendam uma mulher
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    em situação de violência doméstico seja
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    a polícia militar num primeiro momento
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    sejam os policiais civis num segundo
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    momento estejam sensibilizados para o
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    fato de que é normal a mulher hesitar em
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    requerer registrar ocorrência é normal
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    que a mulher registre e se reconcilie
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    com o agressor e o ciclo de violência
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    demore um tempo para ser rompido isso
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    para que essa mulher não seja
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    revitimização ela ter a liberdade de se
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    sentir bem para pedir ajuda no caso de
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    registro de ocorrência se a situação
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    estiver em flagrante an delito é
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    possível que a polícia Prenda o agressor
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    no momento dos fatos entende-se como
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    flagrante delito se o crime é praticado
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    naquele instante ou logo após aquele
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    instante nesses casos normalmente o
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    delegado de polícia vai arbitrar uma
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    fiança e se houver o pagamento da fiança
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    é possível que esse agressor
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    eventualmente não seja preso
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    imediatamente Talvez o ideal seria uma
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    reforma Legislativa para explicitar
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    apenas o juiz poderia Decidir sobre essa
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    questão eventualmente substituindo a
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    prisão em flagrante por uma prisão por
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    uma outra medida cautelar alternativa
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    como uma medida protetiva de urgência
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    segundo a lei o delegado de polícia deve
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    encaminhar o procedimento ao juiz no
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    prazo de 24 horas no caso de prisão em
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    flagrante segundo a Lei Maria da Penha e
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    é obrigatório que no caso de registro de
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    ocorrência a mulher seja indagada se ela
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    deseja receber algum tipo de medida
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    protetiva de urgência a lei possui um
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    rol de medidas protetivas normalmente as
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    delegacias de polícia possuem um
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    formulário em que a mulher preenche
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    Quais são as medidas que ela gostaria de
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    receber as medidas protetivas mais
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    usuais são a proibição de aproximação a
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    proibição de contato com a vítima
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    eventualmente a suspensão do porte de
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    arma ou outras medidas que se mostrarem
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    necessárias ao caso pela lei a
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    autoridade policial deve num prazo de 48
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    Horas remeter esse expediente ao juiz e
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    da mesma forma o juiz deve em mais 48
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    Horas dar uma decisão deferindo ou
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    indeferindo o requerimento de medidas
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    protetivas de urgência após essa decisão
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    o processo será encaminhado ao
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    Ministério Público que poderá se for o
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    caso se o pedido foi indeferido
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    providenciar a complementação de provas
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    para a sua adequada decisão de
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    deferimento eventualmente após a decisão
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    do juiz ele poderá designar uma
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    audiência de justificação com a presença
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    da vítima do alegado agressor e das
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    outras eventuais testemunhas para
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    confirmar a sua decisão O importante nós
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    lembrarmos que essa audiência de
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    justificação das medidas protetivas não
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    é uma audiência de ratificação da da
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    representação apresentada na delegacia
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    isso porque pela lei se a vítima
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    representou e não se retratou não é
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    necessária uma nova audiência para
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    confirmar essa representação caso o juiz
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    dê uma decisão proibindo o agressor de
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    se aproximar da vítima de entrar em
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    contato com ela e o homem eh descumpra
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    essa decisão esse descumprimento
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    configurará crime de desobediência é
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    importante que Caso haja uma
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    desobediência a Essa ordem de medida
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    protetiva que a mulher procure a polícia
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    ou o ministério público ou o próprio
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    Juizado comunique que houve Esse
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    descumprimento é muito importante também
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    que hajam provas desse descumprimento
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    normalmente testemunhas que presenciaram
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    pode ser um parente da mulher um vizinho
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    da mulher um amigo eh ligações
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    telefônicas mensagens de celular ou de
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    e-mail que comprovem o não cumprimento
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    daquela ordem dada pelo juízo finalmente
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    também é possível que caso seja
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    comprovada a desobediência à ordem de
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    medida protetiva que o juiz decrete a
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    prisão preventiva do homem após o
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    registro da ocorrência iniciará um
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    processo de investigação criminal
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    segundo a Lei Maria da Penha é
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    obrigatória a instalação de inquérito
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    policial em ocorrências eh relacionadas
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    à violência doméstica contra a mulher
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    após a instauração do inquérito a lei
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    também estabelece a prioridade legal de
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    tramitação tanto das investigações
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    quanto da ação penal relacionada aos
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    casos de violência doméstica normalmente
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    na investigação o procedimento será ouv
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    a vítima ouvir o agressor ouvir as
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    eventuais testemunhas dos fatos
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    realização de exames de Perícias
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    normalmente em caso de lesão corporal é
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    importante que a mulher compareça ao IML
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    e realize competente laudo de exame de
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    corpo de delito ao final dessa
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    investigação o Ministério Público deverá
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    oferecer denúncia se estiverem presentes
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    os elementos de prova que justificam o
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    início de uma ação penal o Supremo
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    Tribunal Federal tem algumas decisões
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    muito importantes relacionadas a Lei
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    Maria da Penha elas foram tomadas na
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    adin 4424 e também na ADC 19 segundo o
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    Supremo Tribunal Federal Não é possível
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    aplicar o sistema do juizado especial
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    criminal aos crimes praticados em
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    situação de violência doméstica familiar
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    contra a mulher portanto não cabe
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    conciliação civil não cabe transação
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    penal esses crimes não são de
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    competência do juizado especial criminal
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    e a lei não é inconstitucional porque é
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    perfeitamente legítimo que a lei venha
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    trazer uma proteção diferenciada
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    mulheres pelo próprio histórico de
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    violências às quais elas estão
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    submetidas um ponto ainda de possível
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    controvérsia tanto na decisão do supremo
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    quanto na aplicação pelos operadores
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    jurídicos é se cabe ou não a suspensão
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    condicional do processo alguns entendem
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    que não cabe porque ela está prevista na
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    lei 999 outros entendem que cabe porque
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    ela seria um mecanismo muito mais
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    eficiente de se proteger a mulher e de
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    se responsabilizar de forma antecipada
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    ao agressor o importante é que se
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    eventualmente era for apada que ela seja
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    aplicada sempre na perspectiva de
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    oferecer a melhor proteção possível à
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    mulher iniciado um processo criminal
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    Existem algumas dificuldades probatórias
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    que são H usuais nos crimes de violência
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    doméstica então primeira observação é
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    essencial que os operadores do direito
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    Ministério Público juízes tenham em
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    mente que a palavra da vítima sempre tem
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    um valor especial Especialmente porque
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    os casos de violência doméstica são
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    praticados ã dentro do Lar onde o nome
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    normalmente não há muitas testemunhas se
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    houverem testemunhas é importante que
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    elas sejam ouvidas em juízo é muito
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    importante também que sejam realizados
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    os exames periciais em caso de lesão
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    corporal o exame pelo IML se a mulher
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    eventualmente não foi o IML é possível
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    que haja uma decisão judicial obtendo o
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    prontuário médico do hospital onde ela
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    foi atendido ou que em situações mais
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    extremas que testemunhas venham
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    confirmar a existência dessas lesões em
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    crimes de dano é muito importante
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    importante que haja uma perícia do local
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    documentando os objetos que foram
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    destruídos um problema que infelizmente
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    não é raro é são as vítimas da violência
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    doméstica se retratarem em juízo dos
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    fatos que aconteceram anteriormente como
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    ela não pode eh pedir para arquivar o
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    processo eventualmente para beneficiar o
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    agressor ou até mesmo se ela estiver
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    diante de uma situação de pressão ela
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    pode mentir sobre os fatos por isso que
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    é sempre muito importante que existam
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    outras testemunhas além da vítima porque
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    nós temos que contar com essa
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    possibilidade de eventualmente a vítima
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    não querer colaborar em juízo Finalmente
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    um outro problema que pode acontecer é o
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    esquecimento dos fatos Às vezes as
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    agressões são tão reiteradas e
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    repetitivas que eventualmente a mulher
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    tem dificuldade de se lembrar do que
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    aconteceu num determinado dia específico
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    após a a instrução do processo o juiz
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    dará uma decisão de Condenação sendo
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    condenado o caso será encaminhado à
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    execução penal Existem algumas
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    dificuldades também relacionadas à
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    execução penal normalmente as penas são
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    muito pequenas usualmente penas pequenas
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    são cumpridas em regime aberto a maioria
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    das unidades federativas do Brasil não
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    possui uma casa de albergado O que
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    significa dizer que em regra o agressor
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    vai cumprir a pena em regime de prisão
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    domiciliar Ou seja a o resultado final
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    do processo é simplesmente o agressor
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    ficar em casa durante o período da noite
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    das 10 horas da noite às 6 da manhã a
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    Lei Maria da Penha colocou uma alteração
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    no artigo 152 parágrafo único da lei de
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    Execuções Penais
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    que é a possibilidade de o juiz
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    encaminhar o agressor para programas
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    educativos mas essa possibilidade só
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    pode ser aplicada se o juiz permitir a
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    substituição da pena e eventualmente
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    existem alguns entraves a isso à luz do
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    artigo 44 inciso 1 do Código Penal
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    Finalmente um outro problema na execução
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    penal é que normalmente os fatos chegam
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    na fase de execução muitos anos após a
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    prática do ato de violência doméstica
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    portanto eventualmente perde um
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    pouquinho a lógica aguardar a execução
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    penal para iniciar uma intervenção com o
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    agressor quando a mulher realmente
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    precisa de uma intervenção rápida sobre
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    esse agressor para fazer cessar a
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    violência doméstica concluindo é muito
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    importante que todos os operadores do
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    direito tenham em mente de que tem que
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    se dedicar à violência doméstica que é
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    um problema grave é um problema sério
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    que vitimiza inúmeras milhares de
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    mulheres em todo o Brasil e que tenham a
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    sensibilidade para serem eficientes na
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    proteção a mulher sem violar os direitos
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    fundamentais dos envolvidos no processo
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    e sendo sensíveis à importância de não
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    revitimização
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