Aula do Curso Completo de Direito Penal: Aborto

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https://www.youtube.com/watch?v=d73yN_MELeA

Resumo

TLDRO vídeo examina o crime de aborto sob a perspectiva legal, discutindo a nomenclatura adequada, tipos de aborto e a aplicação do Código Penal. Destaca que o aborto é definido como a interrupção da gravidez, que se inicia com a nidação. As categorias de aborto incluem natural, acidental, criminoso e o aborto legal em situações específicas, como gravidez resultante de estupro. O conteúdo também menciona a jurisprudência relevante, como decisões do STF, que influenciam a interpretação e a aplicação das leis, principalmente no que diz respeito ao aborto em fetos anencéfalos. A discussão envolve implicações morais e sociais, evidenciando a importância de compreender as nuances legais associadas ao aborto.

Conclusões

  • 📌 O aborto é classificado como interrupção da gravidez.
  • 🔍 Nomenclatura correta é 'abortamento', enquanto 'aborto' refere-se à morte do feto.
  • 🍃 A gravidez inicia com a nidação, aproximadamente 14 dias após a fecundação.
  • 💔 Há distinções entre aborto natural, acidental, criminoso e legal.
  • ⚖️ O aborto eugênico é considerado criminoso em situações de deficiência.
  • 💸 Aborto miserável é quando a gestante não tem condições financeiras para sustentar o filho.
  • 📜 O Código Penal aborda o aborto nos artigos 124 a 128.
  • 👉 Decisões do STF influenciam as leis sobre aborto e suas práticas.
  • ⚠️ Consentimento é essencial para a legalidade do aborto.
  • 👩‍⚖️ A jurisprudência precisa ser acompanhada devido às mudanças frequentes nas interpretações legais.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O aborto é um tema controverso que se refere à interrupção da gravidez e pode ser classificado como crime de abortamento. A definição precisa do termo é fundamental para evitar confusões com homicídio ou infanticídio, especialmente sobre o momento da conduta em relação ao momento do resultado. Assim, a prática de abortos antes do nascimento do feto é punida como aborto, independentemente das circunstâncias do resultado da expulsão do feto.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O termo inicial da gravidez é crucial para entender a modalidade do aborto, que se inicia com a nidação do óvulo fecundado no endométrio. Assim, o sistema legal brasileiro distingue entre aborto natural, acidental e criminoso, sendo que o direito penal não pune abortos naturais ou culposos, mas abrange modalidades como o aborto miserável, que ocorre quando a gestante não tem condições financeiras para sustentar o filho.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O aborto é classificado em diferentes fases: ovular, embrionário e fetal, dependendo do período da gestação em que ocorre. A jurisprudência possui importantes decisões relacionadas ao aborto, com destaque para a legalidade do aborto de fetos anencéfalos, conforme decisões do STF. Este tema é dinâmico e sujeito a mudanças nas interpretações legais.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O aborto eugênico também é considerado criminoso, especialmente em casos de deficiências do feto, enquanto as decisões atuais da jurisprudência indicam uma possibilidade de aborto legal no primeiro trimestre, baseando-se nos direitos fundamentais da mulher. A criminalização do aborto é de suma importância, sendo necessária atenção ao impacto dessa criminalização sobre mulheres em situação vulnerável.

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    As modalidades de aborto definidas pelo Código Penal brasileiro são o autoaborto, o aborto sem consentimento e o aborto com consentimento da gestante. Situações de coautoria e participação também são discutidas, especialmente quando envolve mais de um sujeito ativo. Além disso, as hipóteses legais, como o aborto necessário e o aborto em caso de estupro, são respaldadas na legislação, sendo recomendável acompanhar a jurisprudência e as alterações que possa ocorrer.

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Vídeo de perguntas e respostas

  • Qual é a nomenclatura correta para referir-se ao aborto?

    Parte da doutrina sugere que o termo correto é 'abortamento', já que se refere à interrupção da gravidez, enquanto 'aborto' designa o resultado, a morte do feto.

  • Quando se considera que a gravidez começa?

    Juridicamente, considera-se que a gravidez começa com a nidação, que ocorre aproximadamente 14 dias após a fecundação.

  • Quais são as modalidades de aborto?

    As modalidades incluem aborto natural, acidental, criminoso (doloso) e legal (dentro das hipóteses previstas no artigo 128 do Código Penal).

  • O que é o aborto eugênico?

    É quando o aborto é motivado pela deficiência do feto, sendo considerado criminoso na maioria das situações.

  • O que determina a legalidade do aborto no Brasil?

    As situações em que o aborto é legal no Brasil estão especificadas no artigo 128 do Código Penal, como salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro.

  • O que caracteriza o aborto 'miserável' ou econômico?

    É o aborto realizado pela gestante devido à falta de condições financeiras para sustentar o filho, sendo considerado criminoso de acordo com o Código Penal.

  • Como é tratado o aborto no Código Penal?

    O Código Penal brasileiro aborda o aborto nos artigos 124 a 128, especificando diferentes tipos e suas punições.

  • Quais são as repercussões de uma gravidez resultante de estupro?

    A gravidez resultante de estupro pode levar à realização do aborto, que é legalmente permitido sob certas condições.

  • Como a jurisprudência impacta a legislação sobre aborto?

    A jurisprudência, especialmente decisões do STF, pode alterar a interpretação e aplicação das leis relacionadas ao aborto.

  • Quais as consequências legais para quem pratica aborto sem consentimento?

    A pessoa que pratica o aborto sem o consentimento da gestante pode ser responsabilizada pelo crime de aborto conforme o artigo 125 do Código Penal.

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    bem agora finalizando os crimes contra a
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    vida vamos falar sobre o aborto ou como
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    preferem alguns crime de
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    abortamento afinal de contas qual deve
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    ser A nomenclatura utilizada Parte da
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    doutrina entende que o termo correto
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    seria abortamento porque Tecnicamente é
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    a efetiva interrupção da gravidez porque
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    aborto em si seria o resultado ocorrido
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    seria a morte do fetto super importante
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    para que a gente possa entender as
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    modalidades de aborto é falar sobre o
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    termo inicial da gravidez tanto que nós
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    vimos que isso é fundamental para que
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    você não confunda uma hipótese de crime
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    de aborto com uma eventual prática de
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    homicídio ou até mesmo de infanticídio
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    portanto a gente tem que levar em
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    consideração o momento em que a conduta
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    foi praticada não o momento do resultado
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    lembre-se teoria da atividade artigo
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    quto do Código Penal se a conduta ela é
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    praticada antes do início do parto ainda
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    que o feto seja expelido com vida morra
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    algumas horas depois o crime será de
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    aborto para toda e qualquer conduta
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    praticada antes do início do parto que
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    ocasione a morte do feto
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    independentemente do momento do
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    resultado o crime será sempre de aborto
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    voltando aqui pro nosso material
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    primeira coisa que a gente tem que
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    analisar aqui é qual é o termo inicial
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    da gravidez porque para existir o aborto
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    Tem que haver efetiva a gravidez aqui eu
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    trouxe alguns H alguns termos né
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    inclusive mais do uso inclusive da
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    Medicina que é o caso da nidação mas que
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    são importantes para que a gente entenda
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    a partir de que momento poderíamos ter o
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    aborto então fecundação é um encontro do
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    espermatozoide com óvulo in nidação é
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    efetiva implantação do óvulo fecundado
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    no endométrio
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    juridicamente prevalece que a gravidez
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    ela tem início com an nidação o que se
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    dá mais ou menos no 14º dia
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    aproximadamente após a fecundação
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    ah aborto como tipo penal né não é toda
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    e qualquer modalidade de resultado
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    aborto de morte do fetto a final de
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    contas o aborto ele pode ser natural ele
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    pode ser acidental ele pode efetivamente
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    ser criminoso que é o aborto praticado a
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    título de dolo e ele pode ser legal ou
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    seja ele pode estar abrangido por uma
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    daquelas hipóteses previstas que nós
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    vamos olhar no artigo 128 do nosso
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    código penal então logicamente o direito
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    penal ele não pune o aborto natural ele
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    não pune o aborto culposo houve uma
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    escolha Legislativa tanto que se nós
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    olharmos os artigos que tipificam as
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    modalidades de aborto que são os artigos
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    124 125 e 126 a gente não vai encontrar
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    nenhuma menção a duta que seja culposa
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    aqui eu trouxe algumas perguntas ao
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    longo da nossa análise como a gente tem
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    feito nos demais tipos penais o chamado
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    aborto miserável ele é criminoso sim o
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    código penal ele não fez nenhum tipo de
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    excludente nessa situação então o aborto
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    miserável também chamado de econômico
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    seria uma situação em que a gestante ela
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    aborta porque ela não possui condições
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    financeiras de sustentar o filho nessa
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    hipótese a gente vai ter no normalmente
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    a prática por ela do 124 e do terceiro
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    que Pratique o aborto com o
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    consentimento dela do
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    126 aqui eu trouxe as fases do aborto o
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    aborto ele pode ser ovular embrionário
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    ou fetal geralmente na doutrina você
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    encontra essa distinção quando o aborto
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    ele é praticado até a oitava semana da
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    gestação ele é ovular quando ele é
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    praticado e a partir da oitava semana
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    até a 15ª ele é embrionário porque ali
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    já tem um embrião e praticado a partir
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    da 15ª semana de gestação ele é fetal
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    logicamente que isso é importante até
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    pra gente falar sobre alguns
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    entendimentos jurisprudenciais a
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    respeito do aborto assim como eu fiz nos
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    crimes anteriores contra a vida aqui
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    abaixo dessa aula eu tô deixando a
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    jurisprudência consolidada importante
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    sobre aborto Lembrando que isso pode né
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    a qualquer momento ser alterado é muito
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    importante que você você esteja sempre
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    acompanhando os informativos
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    acompanhando o entendimento
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    principalmente dos tribunais superiores
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    para Caso haja qualquer tipo de
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    modificação aqui voltando aqui pro nosso
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    material e o chamado aborto
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    eugênico também denominado eugenésico
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    ele é criminoso o aborto eugênico ele se
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    daria quando o que motiva o aborto é o
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    fato de que a criança Ela tem eh algum
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    problema né alguma deficiência e os pais
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    escolhem ali não dar continuidade à
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    gestação então via de regra nós temos a
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    punição sim dessa modalidade de aborto
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    quando ela é calcada numa hipótese de
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    deficiência eh a gente só tem que
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    atentar né tem que vou só voltar aqui
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    que eu acabei indo para uma página
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    seguinte a gente só tem que atentar PR
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    questão do
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    aborto de feto anencéfalo que inclusive
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    tá na jurisprudência consolidada que eu
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    tô deixando abaixo da aula com o
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    julgamento da
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    dpf de número 54 então no caso do aborto
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    anencéfalo o STF entendeu né com a
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    conclusão do julgamento da dpf 54 que se
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    deu em 2012 já tem algum tempo que
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    haveria a possibilidade de aborto de féu
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    a n encéfalo nesse caso
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    ã uma situação também interessante é a
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    gente analisar como eu falei para você
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    em virtude da jurisprudência o período
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    de gestação sempre se entendeu né antes
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    desse julgamento que não importava o
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    período da gestação se já houvesse
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    nidação haveria aborto só que a gente
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    tem que destacar tá na jurisprudência
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    consolidada também o julgamento do HC
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    12436 em 2016 pelo STF aqui eu trouxe um
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    trechinho pra gente falar olha é Preciso
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    conferir interpretação con a
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    constituição aos próprios artigos 124 a
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    126 do Código Penal que tipificam o
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    crime de aborto para excluir do seu
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    âmbito de incidência a interrupção
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    voluntária da gestação efetivada no
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    primeiro trimestre a criminalização
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    nessa hipótese viola diversos direitos
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    fundamentais da mulher bem como o
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    princípio da proporcionalidade a
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    criminalização é incompatível com os
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    seguintes direitos fundamentais direitos
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    sexuais e reprodutivos da mulher que não
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    pode ser Obrigada pelo Estado a manter
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    uma gestação indesejada autonomia da
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    mulher que deve conservar o direito de
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    fazer suas escolhas existenciais a
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    integridade física e psíquica da
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    gestante que é quem sofre no seu corpo e
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    no seu psiquismo os efeitos da gravidez
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    e a igualdade da mulher já que homens
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    não engravidam e portanto a equiparação
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    plena de gênero Depende de se respeitar
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    a vontade da mulher nessa matéria a tudo
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    isto se acrescenta o impacto da crime
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    criminalização sobre as mulheres pobres
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    é que o tratamento como crime dado pela
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    lei penal brasileira impede que essas
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    mulheres que não têm acesso a médicos e
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    clínicas privadas recorram ao sistema
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    público de saúde para se submeterem aos
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    procedimentos cabíveis como consequência
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    multiplicam-se os casos de automutilação
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    lesões graves óbitos ou seja abortos que
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    acabam sendo praticados na
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    clandestinidade então eu deixei mais um
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    trecho do julgado para você continuar a
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    leitura não vou fazer a leitura toda
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    aqui assim como eu te falei abaixo da
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    tem a jurisprudência consolidada com os
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    julgados mais importantes mas é sempre
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    sempre fundamental que você esteja
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    acompanhando as eventuais modificações o
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    aborto ele está muito em pauta é um tema
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    que está muito em Pauta atualmente então
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    é possível que a qualquer momento a
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    gente tenha cada vez mais novas decisões
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    jurisprudenciais que venham a impactar
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    no conteúdo do estudo do crime de aborto
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    e consequentemente nas teses que podem
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    ser trabalhadas a partir disso bem aqui
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    eu trouxe as modalidades de aborto que
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    nós temos no nosso código penal embora o
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    aborto esteja tratado do 124 até o
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    128 São três tipos penais efetivamente
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    tipos penais incriminadores são o 124
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    que é o chamado autoaborto o
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    125 que é o aborto sem o consentimento
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    da gestante e o 126 que é o aborto com o
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    consentimento da gestante Lembrando que
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    aqui entre o 124 e o 126 nós temos uma
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    quebra da teoria monista se a gestante
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    ela se dirige até uma clínica paga
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    alguém para realizar um aborto nela ou
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    ainda que ela não pague a pessoa realiza
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    o aborto não é uma das hipóteses legais
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    ou seja permitidas de aborto pelo 128
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    então nós teremos nesse caso duas
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    pessoas que concorreram para um
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    resultado esse resultado foi a morte do
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    feto mas por escolha Legislativa eles
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    não responderão pelo mesmo crime a
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    gestante ela vai responder pelo 124 que
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    traz a conduta de provocar o aborto em
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    si mesmo ou então consentir que outra
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    pessoa provoque e no 126 a conduta do
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    terceiro que provoca o aborto com o
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    consentimento da gestante Então veja bem
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    no
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    124 nós temos aqui a conduta de provocar
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    aborto em si mesma ou consentir que
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    outrem lhe o provoque
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    justamente pela
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    existência dessa quebra da teoria
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    monista em relação ao 124 e o 126 que
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    nós não temos a figura da coautoria
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    nesse crime porém é
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    possível e grande parte da doutrina
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    inclusive acaba citando exemplos de
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    participação portanto se a mulher chega
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    para uma amiga fala que tá grávida que
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    quer fazer um aborto e pede para essa
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    amiga para comprar um medicamento
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    abortivo para ela a Amiga compra o
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    medicamento abortivo entrega o
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    medicamento abortivo para ela essa amiga
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    não é autora do 126 por quê Porque a
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    entrega do medicamento não é um ato
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    capaz de provocar o aborto é um ato sim
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    capaz de auxiliar aquela gestante se
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    tomar o medicamento a provocar o aborto
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    mas ela não pode responder pelo 126
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    nesse caso porque ela não está
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    provocando diretamente o aborto então
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    nessa hipótese ela seria partícipe do
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    artigo 12 24 portanto é possível o
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    concurso de pessoas no artigo 124 mas
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    não em toda e qualquer modalidade na
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    forma de coautoria não na forma de
  • 00:11:09
    participação sim aqui a gente tem alguns
  • 00:11:12
    pontos de destaque no autoaborto existe
  • 00:11:16
    uma certa discussão se esse crime ele
  • 00:11:19
    seria de mão própria ou se Seria um
  • 00:11:21
    crime próprio lembrando a diferença
  • 00:11:23
    crime próprio é aquele que exige uma
  • 00:11:25
    especial qualidade do sujeito ativo e
  • 00:11:28
    crime de mão própria aque que só aquela
  • 00:11:30
    determinada pessoa pode praticar por
  • 00:11:31
    exemplo o crime de falso testemunho ele
  • 00:11:34
    é apontado como um crime de mão própria
  • 00:11:35
    por quê Porque só testemunha naquele
  • 00:11:38
    processo é que pode praticar o crime de
  • 00:11:40
    falso testemunho não qualquer pessoa que
  • 00:11:43
    tenha qualidade de testemunha já no
  • 00:11:45
    aborto a gente tem controversa alguns
  • 00:11:47
    entendem que seria um crime próprio né
  • 00:11:50
    porque seria gestante outros entendem
  • 00:11:52
    que seria um crime de mão própria porque
  • 00:11:55
    teria que ser a gestante né no caso
  • 00:11:57
    daquela gestação praticando o o aborto
  • 00:12:00
    nela mesma sobre sujeitos do delito Aqui
  • 00:12:03
    nós temos como sujeito principal a
  • 00:12:08
    gestante como sujeito ativo e como
  • 00:12:11
    sujeito passivo feto Lembrando que como
  • 00:12:14
    nós acabamos de ver possível aqui a
  • 00:12:16
    participação elemento subjetivo é o dolo
  • 00:12:20
    necessariamente na verdade a gente só
  • 00:12:22
    tem uma previsão no código penal em que
  • 00:12:25
    indiretamente o aborto acaba sendo
  • 00:12:27
    punível a título de culpa e não é nas
  • 00:12:30
    previsões típicas relacionadas ao aborto
  • 00:12:33
    é na previsão típica da lesão corporal
  • 00:12:35
    lá no 129 parágrafo 2º inciso 5 nós
  • 00:12:39
    temos o crime de lesão corporal seguida
  • 00:12:41
    de aborto ali o aborto é título de culpa
  • 00:12:44
    porque se uma pessoa ela agride uma
  • 00:12:47
    gestante e quer também o aborto e
  • 00:12:50
    provoca tanto a lesão quanto o aborto
  • 00:12:53
    não há de se falar do 129 parágrafo 2º
  • 00:12:56
    inciso 5 mas sim concurso de crimes na
  • 00:12:59
    hipótese da pessoa querer agredir a
  • 00:13:01
    gestante querer o aborto e conseguir
  • 00:13:03
    alcançar os dois nós teremos concurso
  • 00:13:06
    entre o crime de lesão corporal e aí h
  • 00:13:08
    de se analisar qual se grave gravíssima
  • 00:13:10
    e o crime de aborto Ok voltando aqui pro
  • 00:13:15
    nosso material consumação é com a
  • 00:13:17
    efetiva morte do feto e a tentativa é
  • 00:13:21
    outra grande problemática no artigo 124
  • 00:13:24
    muitos entendem que nós não poderíamos
  • 00:13:26
    ter tentativa aqui Alguns vão inclusive
  • 00:13:28
    dizer que que a tentativa do 124 seria
  • 00:13:31
    equiparável a punir a autolesão Porque
  • 00:13:33
    se o feto não morre qual seria a conduta
  • 00:13:35
    punida Eu particularmente não concordo
  • 00:13:38
    muito com isso porque pode daquela
  • 00:13:41
    tentativa de aborto resultar sim em
  • 00:13:43
    algum prejuízo pro feto embora ele não
  • 00:13:44
    morra embora ele sobreviva mas nós temos
  • 00:13:48
    aqui uma grande discussão envolvendo a
  • 00:13:51
    possibilidade ou não de tentativa pro
  • 00:13:55
    124 aqui eu trouxe algumas colocações tá
  • 00:13:58
    para teoria da doutrina dentro daquela
  • 00:14:01
    controvérsia entre crime próprio e crime
  • 00:14:03
    de mão própria O Crime Vai ser de mão
  • 00:14:05
    própria ele não admite coautoria porém
  • 00:14:08
    ele admite a participação uma parte
  • 00:14:11
    minoritária entende que o crime é
  • 00:14:13
    próprio porque haveria necessidade
  • 00:14:16
    apenas de uma especial qualidade que
  • 00:14:17
    seria ser gestante estar grávida a gente
  • 00:14:21
    também eh tem uma pequena controvérsia
  • 00:14:24
    quanto a sujeito passivo porque Parte da
  • 00:14:25
    doutrina entende que o estado também
  • 00:14:28
    seria sujeito Pass aqui tá mas de certa
  • 00:14:31
    forma o estado se a gente for pensar
  • 00:14:32
    desse jeito ele acabaria sendo sujeito
  • 00:14:34
    passivo em praticamente todos os tipos
  • 00:14:36
    penais no artigo 125 nós temos o aborto
  • 00:14:40
    provocado por terceiro sem o
  • 00:14:42
    consentimento da gestante exemplo existe
  • 00:14:45
    uma fralde ela é levada a uma clínica
  • 00:14:48
    sob o pretexto de que ela vai começar eh
  • 00:14:51
    a se tratar a se cuidar Vai um obstetra
  • 00:14:53
    Ali vai fazer o pré-natal e na verdade
  • 00:14:55
    não é nada daquilo ela tá sendo levada
  • 00:14:57
    para a prática de um aborto nesse caso
  • 00:15:00
    incidiria o
  • 00:15:02
    125 aqui o crime é comum ele pode ser
  • 00:15:05
    praticado por qualquer pessoa no 125 nós
  • 00:15:09
    temos uma dupla subjetividade passiva ou
  • 00:15:12
    seja nós temos dois sujeitos passivos
  • 00:15:15
    aqui Eis que a gestante não deseja o
  • 00:15:17
    aborto Então ela tá sendo contrariada na
  • 00:15:19
    sua vontade no seu corpo enfim ela
  • 00:15:22
    também é sujeito passivo além do feto
  • 00:15:25
    elemento subjetivo mais uma vez é o dolo
  • 00:15:28
    porque em todas as modalidades de aborto
  • 00:15:30
    Aqui nós temos crimes dolosos algumas
  • 00:15:33
    perguntas elas são importantes para que
  • 00:15:35
    a gente vá mais para uma esfera prática
  • 00:15:37
    né da análise do crime de aborto e
  • 00:15:39
    trabalho inclusive algumas situações
  • 00:15:42
    como eventuais teses ou não então uma
  • 00:15:44
    primeira pergunta é quem mata mulher
  • 00:15:46
    grávida pratica aborto a princípio sim e
  • 00:15:51
    responde pelos dois crimes a gente só
  • 00:15:54
    tem que ter um cuidado a pessoa ela vai
  • 00:15:56
    eh responder por aborto se ela tem
  • 00:16:00
    ciência da gestação ou se a gestação
  • 00:16:03
    Pelo menos é visível se a pessoa tá
  • 00:16:05
    grávida por exemplo de dois meses e o
  • 00:16:08
    sujeito ativo não tem ciência da
  • 00:16:09
    gestação ele vai responder tão somente
  • 00:16:12
    pelo homicídio então se ele tá sendo
  • 00:16:14
    imputado pelo homicídio pelo aborto
  • 00:16:16
    porque aquela mulher estava grávida cabe
  • 00:16:18
    aqui uma eventual tese de defesa no
  • 00:16:21
    sentido de ausência do elemento
  • 00:16:24
    subjetivo quanto o aborto já que aborto
  • 00:16:27
    só é possível de ser punido de ser ser
  • 00:16:29
    criminalizado como nós vimos na
  • 00:16:31
    modalidade dolosa sendo a hipótese de
  • 00:16:34
    feminicídio a gente precisa lembrar lá
  • 00:16:37
    do parágrafo sétimo né porque existe
  • 00:16:39
    causa de aumento de pena nesse caso
  • 00:16:42
    então poderia ainda aplicar para o
  • 00:16:44
    feminicídio que é um homicídio
  • 00:16:46
    qualificado a causa de aumento de pena
  • 00:16:48
    prevista no inciso 1 do parágrafo séo no
  • 00:16:52
    126 nós temos o aborto com o
  • 00:16:56
    consentimento da gestante que é onde
  • 00:16:57
    ocorre aquela qu que nós vimos da teoria
  • 00:17:00
    monista então no exemplo que eu dei a
  • 00:17:02
    gestante vai até uma clínica alguém eh
  • 00:17:05
    pratica o aborto nela ela responde pelo
  • 00:17:07
    124 e quem praticou o aborto nela
  • 00:17:11
    responde pelo 126 a gente tem que tomar
  • 00:17:14
    cuidado porque há situações
  • 00:17:16
    eh em que a gente pode ter uma
  • 00:17:18
    semelhança com 126 mas a aplicação vai
  • 00:17:21
    ser do artigo 125 o parágrafo único ele
  • 00:17:24
    vai dizer o seguinte pra gente aplica-se
  • 00:17:26
    a pena do artigo anterior se a gestante
  • 00:17:28
    não é maior de 14 anos ou é alienado ao
  • 00:17:32
    debio mental ou se o consentimento é
  • 00:17:34
    obtido mediante fraude grave ameaça ou
  • 00:17:38
    violência aí a gente vai ter no caso
  • 00:17:40
    aborto sem o consentimento da gestante
  • 00:17:43
    aqui quanto aos pontos de destaque assim
  • 00:17:46
    como 125 é um crime comum O que
  • 00:17:48
    significa que diferente do 124 e esse
  • 00:17:52
    crime pode ser praticado por qualquer
  • 00:17:54
    pessoa aqui a gestante também é sujeito
  • 00:17:58
    Pass
  • 00:17:59
    do crime e o elemento subjetivo é o dolo
  • 00:18:04
    nenhuma modalidade nós temos culpa a não
  • 00:18:07
    ser na previsão da lesão corporal Pontos
  • 00:18:12
    importantes que a gente tem a destacar
  • 00:18:13
    aí em relação ao crime de aborto os dois
  • 00:18:17
    artigos posteriores que muito embora não
  • 00:18:19
    sejam tipos penais em si eles incidem em
  • 00:18:24
    relação ao aborto como por exemplo 127 o
  • 00:18:27
    artigo 127 embora o nosso código chame
  • 00:18:30
    de aborto qualificado ele traz Na
  • 00:18:33
    verdade o que são causas de aumento de
  • 00:18:35
    pena primeiro cuidado que você precisa
  • 00:18:37
    ter o 127 ele não se aplica a todas as
  • 00:18:40
    modalidades de aborto o 127 ele é muito
  • 00:18:43
    Claro na sua redação e ele menciona os
  • 00:18:46
    dois artigos anteriores Então na verdade
  • 00:18:48
    ele se aplica ao artigo 125 e ao artigo
  • 00:18:52
    126 ao aborto sem o consentimento da
  • 00:18:55
    gestante ou com o consentimento da
  • 00:18:57
    gestante ou seja ao Crime praticado pelo
  • 00:19:00
    terceiro portanto a incidência dos
  • 00:19:03
    resultados lesão grave ou Morte dependem
  • 00:19:07
    da prática de um desses tipos penais 125
  • 00:19:09
    ou 126 se a gestante ela tenta realizar
  • 00:19:13
    o aborto nela mesmo ela realiza o aborto
  • 00:19:16
    nela mesmo e disso resulta uma lesão
  • 00:19:18
    corporal nela ela não pode ter a pena
  • 00:19:21
    dela aumentada em virtude da ocorrência
  • 00:19:24
    do resultado lesão corporal ou isso
  • 00:19:27
    seria equivalente frente a se punir uma
  • 00:19:30
    autolesão Outro ponto importante que
  • 00:19:32
    envolve o 127 é você conhecer a
  • 00:19:35
    diferença saber a diferença entre o
  • 00:19:38
    artigo 127 que vai majorar a pena do
  • 00:19:42
    aborto e uma situação de lesão corporal
  • 00:19:45
    seguida de aborto Então veja bem na
  • 00:19:47
    lesão corporal seguida de aborto que é o
  • 00:19:50
    129 parágrafo 2º inciso 5 o que nós
  • 00:19:55
    temos na verdade é dolo na lesão e culpa
  • 00:19:57
    no aborto trata--se de um crime pré terd
  • 00:20:00
    coloso até porque nós vimos que se o
  • 00:20:02
    sujeito quer os dois se ele quer a lesão
  • 00:20:05
    se ele quer a morte do feto ele vai
  • 00:20:07
    responder pelos dois crimes em concurso
  • 00:20:10
    responde pela lesão corporal responde
  • 00:20:12
    pelo crime de aborto e no
  • 00:20:16
    127 ou seja na combinação do 125 com 127
  • 00:20:20
    ou do 126 com 127 porque o 127 na
  • 00:20:23
    verdade não é um tipo penal não é uma
  • 00:20:25
    majorante vai incidir na terceira fase
  • 00:20:27
    da dosimetria da pena ali nós temos na
  • 00:20:31
    verdade o contrário ou seja nós temos
  • 00:20:34
    dolo no aborto e culpa na lesão na
  • 00:20:38
    prática ali das manobras abortivas
  • 00:20:40
    aquilo acaba provocando uma lesão na
  • 00:20:43
    gestante ou acaba provocando a morte
  • 00:20:46
    dela mas a título de culpa nesse caso
  • 00:20:49
    sim pode incidir o artigo 127 portanto
  • 00:20:52
    perceba que nós teríamos três situações
  • 00:20:55
    diferentes primeira situação ex isso
  • 00:20:59
    tudo tá no material para você tá
  • 00:21:01
    primeira situação se existir dolo no
  • 00:21:04
    aborto e dolo na lesão Dois crimes
  • 00:21:08
    concurso entre lesão e crime de aborto
  • 00:21:12
    segunda situação que nós poderíamos ter
  • 00:21:15
    dolo no aborto mas ali da ocorrência
  • 00:21:18
    dele das manobras abortivas acaba
  • 00:21:21
    ocorrendo uma lesão grave ou acaba
  • 00:21:23
    ocorrendo a morte da gestante nessa
  • 00:21:25
    hipótese nós vamos ter aborto com a pena
  • 00:21:29
    aumentada pelo
  • 00:21:30
    127 se a pessoa quer os dois crimes ela
  • 00:21:34
    responde pelos dois crimes Então a gente
  • 00:21:37
    tem que analisar sempre o elemento
  • 00:21:39
    subjetivo agora muito cuidado Imagine
  • 00:21:41
    que você se depara com uma situação em
  • 00:21:43
    que uma pessoa Gride uma gestante ela
  • 00:21:46
    acaba perdendo o filho ela acaba
  • 00:21:47
    sofrendo aborto mas ela estava com um
  • 00:21:50
    mês e pouco dois meses de gestação e
  • 00:21:52
    quem a agrediu não sabia Nesse caso a
  • 00:21:56
    pessoa que agrediu essa gestante só pode
  • 00:21:58
    responder por lesão corporal sem a
  • 00:22:01
    qualificadora do aborto ou seja não pode
  • 00:22:04
    ser o 129 parágrafo 2º inciso 5 por que
  • 00:22:09
    que não pode ser porque ela se ela não
  • 00:22:11
    tem ciência da gestação ela não pode ter
  • 00:22:14
    culpa no aborto E lembra que nós falamos
  • 00:22:17
    que o 129 parágrafo 2º inciso 5 é um
  • 00:22:20
    crime
  • 00:22:21
    preterdoloso ou seja existe dolo na
  • 00:22:25
    lesão e culpa no aborto como a pessoa
  • 00:22:28
    vai ter culp culpa no aborto se ela não
  • 00:22:29
    tinha ciência ou seja falta
  • 00:22:31
    previsibilidade previsibilidade é um
  • 00:22:34
    elemento necessário de qualquer
  • 00:22:35
    modalidade culposa ainda que aquele
  • 00:22:38
    resultado culposo venha apenas para
  • 00:22:41
    agravar um resultado anterior como é o
  • 00:22:43
    caso da lesão corporal seguida de aborto
  • 00:22:45
    então a tese de defesa seria o quê Uma
  • 00:22:48
    desclassificação daquela modalidade de
  • 00:22:51
    lesão corporal mais gravosa que seria
  • 00:22:53
    uma lesão corporal gravíssima para uma
  • 00:22:55
    modalidade de lesão corporal menos
  • 00:22:57
    gravosa e lógico vai depender da
  • 00:22:59
    situação concreta ou uma lesão corporal
  • 00:23:01
    de natureza leve ou uma lesão corporal
  • 00:23:04
    de natureza grave tem que analisar o
  • 00:23:06
    caso concreto e por fim que eu coloquei
  • 00:23:08
    no seu material também nós temos as
  • 00:23:11
    hipóteses legais de aborto ou seja as
  • 00:23:15
    hipóteses previstas no artigo 128 ali
  • 00:23:19
    nós temos a hipótese em que o aborto ele
  • 00:23:22
    é praticado eh para salvar a vida da
  • 00:23:24
    gestante o artigo 128 ele fala do aborto
  • 00:23:27
    praticado por médico primeira situação
  • 00:23:30
    para salvar a vida da gestante é o
  • 00:23:32
    chamado aborto necessário se o aborto
  • 00:23:35
    não for praticado vai ocasionar a morte
  • 00:23:38
    dela e segunda hipótese também permitida
  • 00:23:41
    pelo artigo 128 é no caso do chamado
  • 00:23:45
    aborto sentimental em que nós temos a
  • 00:23:47
    hipótese em que ocorre um crime um crime
  • 00:23:50
    de estupro e a gestação aquela gravidez
  • 00:23:53
    decorre da prática do estupro algumas
  • 00:23:56
    situações merecem ser levantadas aí a
  • 00:23:58
    como primeira qual é a natureza jurídica
  • 00:24:01
    dessas hipóteses previstas no artigo
  • 00:24:03
    128 muitos elencam que seriam causas
  • 00:24:06
    especiais excludentes da ilicitude só
  • 00:24:10
    que previstas na parte especial por isso
  • 00:24:11
    chamada de causa especial por exemplo o
  • 00:24:14
    chamado aborto necessário nada mais
  • 00:24:16
    seria do que um estado de necessidade
  • 00:24:18
    então está se prejudicando sacrificando
  • 00:24:21
    a vida do feto para salvar um bem
  • 00:24:25
    jurídico de igual valor que também seria
  • 00:24:26
    vida que seria a vida das gante já nós
  • 00:24:29
    temos uma certa controvérsia envolvendo
  • 00:24:32
    a a hipótese de aborto no caso de
  • 00:24:34
    gravidez que decorre de estupro alguns
  • 00:24:36
    como é o caso do professor Rogério Greco
  • 00:24:39
    sustentam que ali nós teríamos Na
  • 00:24:40
    verdade uma excludente de culpabilidade
  • 00:24:42
    eh por inexigibilidade de Conduta
  • 00:24:45
    diversa não poderíamos exigir daquela
  • 00:24:48
    mulher daquela gestante que numa
  • 00:24:50
    situação de uma gravidez que decorre de
  • 00:24:52
    estupro ela levasse aquela gestação até
  • 00:24:55
    o final Então embora essas sejam as duas
  • 00:24:58
    hipóteses legais Ou seja que estão ali
  • 00:25:01
    na letra do artigo 128 lembre-se tem que
  • 00:25:04
    levar em consideração as hipóteses que
  • 00:25:07
    são
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    jurisprudenciais a hipótese da dpf
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    54 que tá na nossa jurisprudência
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    consolidada ou seja o aborto do feta
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    encéfalo decidido pelo STF que deu uma
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    interpretação conforme a constituição
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    para os tipos penais que tratam do
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    aborto para deles excluir a hipótese de
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    PR prtica do aborto do aborto de feto
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    anencéfalo visto como uma antecipação
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    ali eh do Parto para que se finalizasse
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    a gravidez e ainda as eventuais decisões
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    que a gente acho que cada vez mais vai
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    ter envolvendo esse tipo penal como eu
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    falei para você é uma discussão que tá
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    em alta uma discussão que tá na pauta
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    Então você precisa sempre acompanhar a
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    jurisprudência atualizada principalmente
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    dos nossos tribunais superiores Ok e
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    aqui que a gente finaliza o crime de
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    aborto todas essas esses aspectos que eu
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    falei para você sobre o 127 sobre o 128
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    sobre jurisprudência estão no nosso
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    material o nosso estudo não é somente
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    assistir a aula tem que pegar o material
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    e fazer uma análise cuidadosa dele viu
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    se dedicar e a leitura ao estudo é super
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    importante foi um prazer estar aqui com
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    você e até o nosso Próximo módulo
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