Concurso MPRJ 2025 | Lei nº 8.625/93 | Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

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Resumo

TLDREl video presenta una clase sobre la Ley 8625 de 1993, que regula la organización del Ministerio Público en Brasil. El profesor Leandro Campos destaca la importancia de esta ley para el concurso del Ministerio Público de Río de Janeiro 2025, sugiriendo que muchos candidatos no le prestan suficiente atención a las materias específicas. Se abordan temas como la autonomía del Ministerio Público, la creación de leyes orgánicas estatales, la estructura del Ministerio Público, el proceso de elección del Procurador General de Justicia y la importancia de la propuesta presupuestaria. Además, se menciona el control legislativo sobre el Ministerio Público y se explican las competencias de sus órganos de administración superior.

Conclusões

  • 📚 La Ley 8625 es crucial para el concurso del MP.
  • 🧑‍⚖️ El MP tiene autonomía funcional, administrativa y financiera.
  • 📝 La creación de leyes orgánicas es responsabilidad de los procuradores generales.
  • 🗳️ El Procurador General se elige de una lista tríplice.
  • ⏳ Si no hay nombramiento en 15 días, asume el más votado.
  • 🔍 El control externo es realizado por el poder legislativo.
  • 📊 Las decisiones del MP tienen eficacia plena y ejecutoriedad inmediata.
  • 📜 La lista sextuple se usa para elegir desembargadores.
  • 👥 El Colegio de Procuradores aprueba la propuesta presupuestaria.
  • ⚖️ La destitución del PGJ requiere autorización del poder legislativo.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    El concurso del Ministerio Público de Río de Janeiro 2025 requiere un enfoque especial en la materia de organización del Ministerio Público, que a menudo es pasada por alto por los aspirantes. Aunque materias como portugués y derecho constitucional son importantes, dominar la organización del Ministerio Público puede ser el factor diferenciador en el examen. El profesor Leandro Campos, con 15 años de experiencia en la preparación de concursos, presenta un curso completo sobre esta materia, que incluye teoría, preguntas y materiales de apoyo.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    La Ley 8625 de 1993 establece aspectos generales sobre los Ministerios Públicos estatales, siendo una ley orgánica nacional que todos los estados deben seguir al crear su propio Ministerio Público. Cada estado debe elaborar su ley estatal en conformidad con esta ley orgánica, asegurando que las normas generales sean respetadas en la organización del Ministerio Público.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    La ley establece que la creación del Ministerio Público en cada estado debe ser a través de una ley complementaria, y la iniciativa de esta ley corresponde a los procuradores generales de justicia. Esto implica que el poder legislativo del estado es responsable de la creación de la ley, pero la propuesta debe venir del procurador general, quien es el líder del Ministerio Público.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    El artículo 3 de la ley garantiza la autonomía funcional, administrativa y financiera del Ministerio Público. Esto significa que el Ministerio Público tiene la capacidad de gestionar sus propios asuntos sin interferencia del gobernador o del poder legislativo, lo que incluye la administración de personal y la elaboración de su presupuesto.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    El Ministerio Público debe elaborar su propuesta presupuestaria dentro de los límites establecidos por la Ley de Directrices Presupuestarias (LDO) y enviarla al gobernador, quien la presentará al poder legislativo. Esto asegura que el Ministerio Público tenga control sobre sus recursos y gastos, aunque el poder legislativo es quien aprueba la ley presupuestaria final.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    La fiscalización de los recursos del Ministerio Público es responsabilidad del poder legislativo mediante un control externo, así como un sistema de control interno establecido por la ley orgánica. Esto garantiza que haya supervisión sobre cómo se utilizan los recursos y se gestionan las finanzas del Ministerio Público.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Los órganos de administración superior del Ministerio Público incluyen la Procuraduría General, el Colegio de Procuradores, el Consejo Superior y la Corregiduría. Estos órganos son responsables de establecer normas administrativas y supervisar el funcionamiento del Ministerio Público en su conjunto.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    El Procurador General de Justicia es el líder del Ministerio Público y tiene varias competencias, incluyendo la propuesta de creación y extinción de cargos, así como la gestión de personal. Además, tiene la autoridad para resolver conflictos de atribuciones entre miembros del Ministerio Público y aplicar sanciones disciplinarias.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    El Colegio de Procuradores está compuesto por todos los procuradores de justicia y tiene la responsabilidad de aprobar la propuesta presupuestaria anual del Ministerio Público, así como proponer la destitución del Procurador General en casos de abuso de poder. La destitución debe ser aprobada por dos tercios de sus miembros, asegurando un proceso justo y transparente.

  • 00:45:00 - 00:56:23

    La ley también establece procedimientos para la elección y destitución del Procurador General de Justicia, así como la creación de un órgano especial en Ministerios Públicos con más de 40 procuradores. Esto permite una gestión más eficiente y adaptada a las necesidades de cada estado, garantizando que el Ministerio Público funcione de manera efectiva y autónoma.

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Vídeo de perguntas e respostas

  • ¿Qué es la Ley 8625 de 1993?

    Es la ley que establece aspectos generales sobre la organización del Ministerio Público en Brasil.

  • ¿Por qué es importante estudiar la Ley 8625 para el concurso del Ministerio Público?

    Porque es un tema específico que puede marcar la diferencia en la clasificación del examen.

  • ¿Quién puede proponer la creación de la ley orgánica del Ministerio Público en cada estado?

    La iniciativa corresponde a los procuradores generales de justicia de los estados.

  • ¿Qué tipo de autonomía tiene el Ministerio Público?

    El Ministerio Público tiene autonomía funcional, administrativa y financiera.

  • ¿Cómo se elige al Procurador General de Justicia?

    Se elige a partir de una lista tríplice propuesta por los miembros del Ministerio Público.

  • ¿Qué ocurre si el gobernador no nombra al Procurador General en 15 días?

    El miembro más votado de la lista tríplice asume automáticamente el cargo.

  • ¿Qué órganos forman parte de la administración superior del Ministerio Público?

    La Procuraduría General de Justicia, el Consejo Superior y el Colegio de Procuradores.

  • ¿Qué es el control externo del Ministerio Público?

    Es la fiscalización realizada por el poder legislativo sobre las cuentas del Ministerio Público.

  • ¿Qué decisiones del Ministerio Público tienen eficacia plena y ejecutoriedad inmediata?

    Las decisiones fundadas en su autonomía funcional, administrativa y financiera.

  • ¿Qué es la lista sextuple en el contexto del Ministerio Público?

    Es una lista de seis nombres que se envía al Tribunal de Justicia para la elección de desembargadores.

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Legendas
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    então você vai fazer o concurso do
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    Ministério Público do Rio de Janeiro
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    2025 e você precisa gabaritar portanto a
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    matéria organização do Ministério
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    Público É lógico que você precisa
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    tô querendo dizer é o
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    seguinte pouca gente dá tanta atenção às
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    matérias específicas do concurso
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    português
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    constitucional administrativo Essas
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    matérias são importantes e elas caem na
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    maioria dos concursos então a pessoa já
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    tá mais habituada né o concurseiro Agora
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    aquelas matérias específicas tal como
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    organização do Ministério Público que
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    pega as resoluções específicas tanto do
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    Conselho Nacional do Ministério Público
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    quanto da procuradoria Geral de Justiça
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    do Ministério Público do Estado do Rio
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    coisas específicas Pouca gente dá
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    atenção porque acha que isso aí na hora
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    vai fazer de qualquer jeito vai
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    conseguir e não vai tá Então a chance
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    que você tem de sair na frente na
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    classificação é gabaritando organização
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    do Ministério Público que vai ser o
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    diferencial na sua prova Bom eu sou
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    Leandro Campos eu sou aqui o dono do
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    canal eu sou professor de curso
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    Ministérios Públicos estaduais né Ela tá
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    no seu programa de organização do
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    viu que o programa é bem extenso Então
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    quando eu falei é aula um porque eu
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    tenho o curso
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    completo de organização do Ministério
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    notícias né O que foi importante aí para
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    esse concurso público e eu te vejo lá no
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    curso Bom assiste a aula aí e boa aula
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    né Bons estudos para você Um abraço
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    Tchau Olá Eu sou o professor Leandro
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    Campos Vamos aqui estudar a lei 8625 de
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    1993 Essa lei ela trata de aspectos
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    gerais dos ministérios públicos
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    estaduais É é a chamada lei orgânica
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    nacional do Ministério Público né Com
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    base nela é uma lei nacional Então todos
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    os entes federativos têm que obedecer
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    essa lei É com base nela que cada estado
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    vai criar o seu Ministério Público
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    através de lei estadual mas lei estadual
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    é essa que tem que obedecer essa lei
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    orgânica nacional a lei
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    8625 Então por exemplo lá o Ministério
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    Público do Rio de Janeiro criou foi
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    criado através de uma lei estadual uma
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    lei do estado do Rio de Janeiro Sim E
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    essa lei do estado do Rio de Janeiro por
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    exemplo tem que seguir a a lei orgânica
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    nacional do Ministério Público que é
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    essa daqui tá Ah o o Ministério Público
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    do Estado de Goiás sei lá tô chutando
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    cria o o Estado de Goiás cria o seu
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    Ministério Público através de uma lei
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    estadual de Goiás mas essa lei estadual
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    goiana tem que seguir essa lei orgânica
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    nacional a lei 8625 e por aí vai tá
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    Então uma lei que vai trazer aspectos
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    gerais ó dispõe sobre normas gerais para
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    a organização do Ministério Público dos
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    Estados né e da outras providências e
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    tal Então a base é essa tá Ele não vai
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    entrar em muitos detalhes Você vai
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    encontrar mais detalhes na lei orgânica
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    do Ministério Público específico para o
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    qual você vai fazer o concurso tá A lei
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    estadual específica Beleza Então vamos
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    Aqui o que interessa né nos aspectos nas
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    disposições
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    gerais lei complementar denominada Lei
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    Orgânica do Ministério Público cuja
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    iniciativa é facultada a iniciativa ela
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    é facultada aos procuradores gerais de
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    justiça dos estados estabelecerá no
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    âmbito de cada uma dessas unidades
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    federativas normas específicas de
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    organização atribuições e estatuto do
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    respectivo Ministério Público Então ó
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    primeiro ponto a lei
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    estadual que vai criar aquele Ministério
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    Público naquele respectivo estado ela é
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    uma lei complementar é uma lei
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    complementar estadual Então a lei
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    estadual que vai criar esse Ministério
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    Público tem que ser uma lei complementar
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    tá Não é lei ordinária é lei
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    complementar Ela será chamada a lei
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    orgânica do Ministério Público do Estado
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    tal né a iniciativa do projeto ou seja
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    quem faz a lei é o poder legislativo
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    Então é a assembleia legislativa daquele
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    estado que vai criar essa lei essa lei
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    complementar Mas a iniciativa do projeto
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    cabe ao procurador geral de justiça que
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    é o chefe maior daquele respectivo
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    ministério público tá Então é facultado
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    aos PGJs dos estados Aí tá né as
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    atribuições estatuto do respectivo do
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    Ministério Público Beleza No parágrafo
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    único a organização atribuições e
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    estatuto do Ministério Público do
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    Distrito Federal e Territórios será
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    serão objeto de lei orgânica do
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    Ministério Público da União porque o
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    Distrito
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    Federal como ente federativo né ele não
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    é estado não é município também não é
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    união ele é DF ele é Distrito Federal
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    ele é uma entidade diferente anômala né
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    E o Ministério Público do Distrito
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    Federal não pertence ao Distrito Federal
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    pertence à
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    União Então faz parte do MPU né O
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    Ministério Público da União que tem o
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    Ministério Público Federal o do Trabalho
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    o militar e do DF territórios tá Então
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    essa atribuição aí de organização do
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    Ministério Público do Distrito Federal
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    eh isso é objeto da união que a união
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    que cria que organiza aí esse ministério
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    e e territórios né O Ministério o Brasil
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    não tem território eles foram extintos
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    88 mas pode ser que se crie um
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    território né Isso aí fique aberto né O
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    mapa ele não é estático o mapa é
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    dinâmico E uma vez criado um território
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    né que é de administração federal uma
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    vez criado esse território o Ministério
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    Público que vai atuar nesse nesse
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    território já tá criado É esse aqui
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    Tanto é que é Ministério Público do
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    Distrito Federal e Territórios tá Ah mas
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    não tem território mas quando for criado
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    já tem o MP que é esse aí Beleza
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    No artigo terceiro fala que ao
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    Ministério Público é
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    assegurada autonomia funcional autonomia
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    funcional administrativa e financeira
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    cabendo especialmente Então ele vai dar
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    aqui
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    algumas atribuições do Ministério
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    Público mas sempre lembrando que o
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    Ministério Público ele é autônomo ele é
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    autônomo porque ele na sua função no
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    exercício da sua função que é dada pela
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    Constituição Federal a Constituição
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    Federal vai dizer quais são as funções
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    do Ministério Público que nisso o
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    Ministério Público tem autonomia Não
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    cabe por exemplo ao
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    governador ah do estado determinar se o
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    Ministério Público vai entrar ou não com
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    ação civil pública Cara isso é autonomia
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    funcional do Ministério Público né
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    autonomia também
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    administrativa Se você tá fazendo um
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    concurso pro Ministério Público saiba
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    você
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    que é o próprio Ministério Público que
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    tá organizando esse concurso porque é o
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    seu pessoal é a sua autonomia
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    administrativa não é o governador não é
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    o legislativo e é autonomia
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    administrativa do Ministério Público e
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    financeira também diz respeito aí a à
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    iniciativa do do da proposta
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    orçamentária E ele vai falar também aqui
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    logo em seguida ele vai falar também da
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    dotação orçamentária também autonomia
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    financeira Então autonomia funcional
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    administrativa e financeira Então quando
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    ele fala eu sublinho aqui especialmente
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    é porque ele vai dar alguns incisos
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    vários incisos mas a a matéria não se
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    esgota aqui tá Inclusive no último no
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    último inciso ele vai dizer: "Olha
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    outras situações e tal" Então o primeiro
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    praticar atos próprios de gestão isso é
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    autonomia administrativa né Gerir né Tá
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    praticar atos e decidir sobre a situação
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    funcional e administrativa do pessoal
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    ativo inativo da carreira e dos serviços
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    auxiliares organizados em qu autonomia
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    administrativa de pessoal ativo e
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    inativo Então não tem nada demais aqui
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    Elaborar suas folhas de pagamento
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    expedir os os demonstrativos tá Adquirir
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    bens e contratar serviço tudo autonomia
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    administrativa né
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    efetuando a contabilização dos gastos e
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    tudo Autonomia
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    administrativa aqui ó propor aqui já é
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    interessante ó Propor
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    propor ao poder
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    legislativo a criação e a extinção de
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    cargos bem como a fixação e o reajuste
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    dos vencimentos Fixação e reajuste dos
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    vencimentos de seus membros Aqui ele vai
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    falar também logo em seguida a mesma
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    coisa só que eh dos seus servidores tá
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    Então propor também ao poder legislativo
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    a criação e a extinção dos cargos eh bem
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    como a fixação e a e o reajuste dos
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    vencimentos Então primeiro a criação do
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    cargo de promotor de justiça que é o
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    membro a criação do cargo de um servidor
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    analista ou técnico que são
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    servidores não é feita pelo Ministério
  • 00:10:42
    Público A extinção desses cargos também
  • 00:10:46
    tá A criação e a extinção de cargos seja
  • 00:10:50
    de membro seja de servidor é feita pelo
  • 00:10:54
    por por uma lei pelo poder legislativo
  • 00:10:57
    através de uma lei né Agora a proposta
  • 00:11:01
    do projeto de lei nesse sentido cabe ao
  • 00:11:04
    Ministério Público né cabe ao Ministério
  • 00:11:07
    Público Então o Ministério Público que
  • 00:11:09
    vai propor à Assembleia Legislativa por
  • 00:11:11
    exemplo do determinado estado a criação
  • 00:11:13
    de cargos no Ministério Público para
  • 00:11:16
    membros de cargos para servidores a
  • 00:11:18
    extinção de cargos também Então cuidado
  • 00:11:21
    que às vezes eles colocam em prova
  • 00:11:22
    assim: "Ah propor ao legislativo a
  • 00:11:24
    criação de cargos mas a extinção deles
  • 00:11:27
    pode ser feita pelo procurador geral"
  • 00:11:29
    Não a criação e a extinção de cargos
  • 00:11:32
    será feita por lei proposta ao poder
  • 00:11:35
    legislativo tá Então cuidado com esse
  • 00:11:36
    verbo aí propor porque eles podem
  • 00:11:38
    colocar criar ou estabelecer sei lá o
  • 00:11:41
    quê E também a fixação né E o reajuste A
  • 00:11:45
    fixação olha vai ganhar tanto o valor do
  • 00:11:47
    vencimento é esse O reajuste ah vai
  • 00:11:49
    aumentar 5% 10% também através de lei tá
  • 00:11:54
    Então não é o Ministério Público que vai
  • 00:11:55
    fazer isso aí Ele vai propor ao poder
  • 00:11:58
    legislativo toma muito cuidado com isso
  • 00:12:00
    em questão de prova tá Em questão de
  • 00:12:02
    prova eles vão colocar que é o
  • 00:12:03
    Ministério Público que decide isso não é
  • 00:12:06
    É eles propõem tá Legislativa que
  • 00:12:10
    decide Proverde provimento né Prover os
  • 00:12:13
    cargos iniciais da carreira e dos
  • 00:12:15
    serviços auxiliares que são servidores
  • 00:12:17
    bem como nos casos de remoção promoção e
  • 00:12:20
    demais formas de provimento derivado né
  • 00:12:24
    Então remoção promoção por remoção é
  • 00:12:26
    deslocamento né Mas tem servidor tem
  • 00:12:29
    membro aí que remoção inclusive para o
  • 00:12:32
    membro determinadas situações pode ser
  • 00:12:34
    até punição enfim Mas o provimento dos
  • 00:12:36
    cargos cabe ao Ministério Público Isso
  • 00:12:39
    faz parte da sua gestão de pessoal da
  • 00:12:41
    sua autonomia
  • 00:12:44
    administrativa Editar atos de
  • 00:12:46
    aposentadoria exoneração e outros que
  • 00:12:48
    importem em vacância de cargos e
  • 00:12:51
    carreira dos serviços auxiliares bem
  • 00:12:53
    como os de disponibilidade de membros do
  • 00:12:55
    MP de seus servidores Tem a ver também
  • 00:12:59
    com autonomia administrativa tá Gestão
  • 00:13:02
    de pessoal gestão de pessoas né
  • 00:13:05
    organizar suas secretarias e serviços
  • 00:13:07
    auxiliares Então grande parte disso aqui
  • 00:13:09
    é autonomia administrativa organizar
  • 00:13:10
    suas secretarias seus serviços né das
  • 00:13:13
    procuradorias e das promotorias né as
  • 00:13:15
    procuradorias estão no segundo grau de
  • 00:13:18
    jurisdição e as promotorias no primeiro
  • 00:13:21
    grau de jurisdição Então o promotor de
  • 00:13:23
    justiça é aquele que atua no primeiro
  • 00:13:25
    grau de jurisdição né Os procuradores de
  • 00:13:28
    justiça estão no segundo grau de
  • 00:13:30
    jurisdição aí nos recursos né no
  • 00:13:32
    tribunal
  • 00:13:33
    e compor os seus órgãos de administração
  • 00:13:37
    tá Elaborar seus regimentos internos e
  • 00:13:40
    aí o último inciso que eu falei ó
  • 00:13:41
    exercer outras competências Então a
  • 00:13:44
    coisa não se esgota aqui tá Não é um rol
  • 00:13:46
    taxativo é um rol o quê
  • 00:13:50
    exemplificativo No parágrafo único fala
  • 00:13:52
    que as decisões do Ministério Público
  • 00:13:55
    fundadas em sua autonomia funcional
  • 00:13:58
    administrativa e financeira obedecidas
  • 00:14:01
    às formalidades legais tem eficácia
  • 00:14:04
    plena e e executoriedade
  • 00:14:07
    imediata Então já é aplicado logo em
  • 00:14:10
    seguida né toda a decisão do MP que diga
  • 00:14:14
    respeito à sua autonomia funcional
  • 00:14:16
    administrativa e financeira
  • 00:14:19
    Ressalvada aí a competência do
  • 00:14:21
    judiciário Tribunal de Contas que podem
  • 00:14:23
    suspender algumas coisas que lógico né
  • 00:14:26
    não obedece a formalidade legal você tem
  • 00:14:28
    aí que parar as arestas O poder
  • 00:14:30
    judiciário pode fazer isso dentro das
  • 00:14:33
    das possibilidades também que o poder
  • 00:14:35
    judiciário pode atuar né E Tribunal de
  • 00:14:38
    Contas que diser respeito aí a à
  • 00:14:40
    finanças e tudo mais mas eficácia plena
  • 00:14:43
    e executoriedade imediata Beleza
  • 00:14:49
    No artigo 4º fala que o Ministério
  • 00:14:50
    Público elaborará sua proposta
  • 00:14:55
    orçamentária dentro dos limites
  • 00:14:57
    estabelecidos na LDO na lei da
  • 00:15:00
    diretrizes orçamentárias encaminhando-a
  • 00:15:03
    diretamente ao governador do estado que
  • 00:15:05
    a submeterá ao poder legislativo Então
  • 00:15:07
    aquela coisa né
  • 00:15:11
    o prop a lei orçamentária anual né que é
  • 00:15:15
    do estado como um todo é uma lei
  • 00:15:18
    orçamentária pro estado inteiro né Então
  • 00:15:20
    por exemplo estado do Rio de Janeiro
  • 00:15:21
    inteiro é a lei orçamentária anual do
  • 00:15:23
    estado do Rio de Janeiro É feita pelo
  • 00:15:25
    poder
  • 00:15:27
    legislativo Então o
  • 00:15:29
    legislativo tá
  • 00:15:32
    Agora não é o legislativo que vai
  • 00:15:34
    elaborar O legislativo aprova a lei mas
  • 00:15:38
    quem elabora isso aí assim quem coloca
  • 00:15:41
    melhor dizendo quem tem a iniciativa do
  • 00:15:43
    projeto O
  • 00:15:44
    governador Ah então o governador do
  • 00:15:47
    estado é que joga o projeto de lei
  • 00:15:49
    orçamentária lá no legislativo pro
  • 00:15:52
    legislativo votar e aprovar aquela lei
  • 00:15:53
    orçamentária Sim Só que não é o
  • 00:15:56
    governador não é o chefe do executivo
  • 00:15:58
    que vai elaborar todo o orçamento Então
  • 00:16:01
    por exemplo ele faz ele elabora o
  • 00:16:04
    orçamento no que diga respeito ao poder
  • 00:16:06
    executivo receitas e despesas do
  • 00:16:08
    executivo Aí o governador lá com sua
  • 00:16:11
    equipe técnica vai elaborar né o que que
  • 00:16:14
    o executivo vai receber o que que ele
  • 00:16:16
    vai e
  • 00:16:17
    eh fazer como despesa e tal
  • 00:16:21
    Mas ele não faz isso com relação ao
  • 00:16:24
    legislativo né ao
  • 00:16:27
    judiciário ao Ministério Público e a
  • 00:16:31
    Defensoria Pública porque eles têm
  • 00:16:33
    iniciativa do projeto Então o
  • 00:16:37
    seguinte o governador vamos pegar aqui o
  • 00:16:39
    Ministério Público não é o governador
  • 00:16:42
    que administra o Ministério Público ele
  • 00:16:45
    não administra então ele não sabe não
  • 00:16:48
    tem como saber nem é para ele saber a
  • 00:16:50
    gestão do Ministério Público que cabe ao
  • 00:16:52
    Ministério Público Então só o Ministério
  • 00:16:54
    Público é que sabe quais são as suas
  • 00:16:55
    despesas A hora de comprar computador na
  • 00:16:58
    hora de comprar mesa na hora de eh
  • 00:17:00
    renovar a frota dos veículos na hora de
  • 00:17:02
    pagar a conta de luz do prédio né na
  • 00:17:04
    hora de pagar o provedor de internet
  • 00:17:06
    Quem sabe disso é o Ministério Público
  • 00:17:08
    Então é o Ministério Público que vai
  • 00:17:10
    elaborar a sua proposta orçamentária
  • 00:17:13
    encaminhar isso ao chefe do executivo E
  • 00:17:16
    o chefe do executivo por sua vez vai
  • 00:17:18
    receber essa proposta orçamentária do
  • 00:17:20
    Ministério Público que dos demais
  • 00:17:22
    poderes e também da Defensoria Pública
  • 00:17:24
    né e vai consolidar aquilo tudo num
  • 00:17:27
    projeto só que é o Peloa é o projeto de
  • 00:17:29
    lei orçamentária Encaminha então ao
  • 00:17:32
    legislativo o legislativo ele vai se
  • 00:17:34
    debruçar e ficar mês aí discutindo essa
  • 00:17:37
    proposta de lei orçamentária até que no
  • 00:17:38
    final sai a lei orçamentária né
  • 00:17:40
    Então o o artigo quarto ele vem dizendo
  • 00:17:43
    bem claramente: "O ministério Público
  • 00:17:45
    elabora a sua proposta é ele que elabora
  • 00:17:48
    a sua proposta orçamentária né dentro
  • 00:17:51
    dos dentro dos limites estabelecidos na
  • 00:17:53
    LDO
  • 00:17:55
    Porque acima da lua tem a lei de
  • 00:17:58
    diretrizes
  • 00:17:59
    orçamentárias orientando a elaboração da
  • 00:18:02
    LOA E lógico que quando o Ministério
  • 00:18:04
    Público elaborar a sua proposta
  • 00:18:07
    orçamentária que vai constar nessa lei
  • 00:18:09
    ele Ministério Público também vai ter
  • 00:18:11
    que obedecer essa daqui dentro dos
  • 00:18:13
    limites que E aí quais são esses limites
  • 00:18:16
    Cada assunto vai ter um limite o limite
  • 00:18:18
    de gasto o limite de providências prazos
  • 00:18:21
    Então cada LDO vai dizer uma coisa
  • 00:18:23
    diferente A cada ano você tem uma LDO
  • 00:18:25
    diferente Não é para você se preocupar
  • 00:18:26
    com isso O que você tem que se preocupar
  • 00:18:28
    é que a proposta
  • 00:18:30
    orçamentária do Ministério Público tem
  • 00:18:32
    que obedecer aos limites estabelecidos
  • 00:18:35
    na LDO na lei da diretrizes
  • 00:18:37
    orçamentárias E aí seguindo
  • 00:18:39
    encaminhando-a diretamente ao governador
  • 00:18:41
    que a submeterá ao poder legislativo No
  • 00:18:44
    parágrafo
  • 00:18:46
    primeiro ele fala que os recursos né os
  • 00:18:48
    recursos é é o é a verba né o dinheiro
  • 00:18:51
    Os recursos correspondentes às suas
  • 00:18:54
    dotações orçamentárias próprias e
  • 00:18:56
    globais compreendidos os créditos
  • 00:18:58
    suplementários especiais server leão
  • 00:18:59
    entregues até o dia 20 de cada mês sem
  • 00:19:03
    vinculação a qualquer tipo de despesa
  • 00:19:05
    Dotação orçamentária é o que tá previsto
  • 00:19:08
    na lei orçamentária anual que é
  • 00:19:10
    destinado tá previsto de verba né de
  • 00:19:13
    numerário e que é destinado ao
  • 00:19:15
    Ministério Público Então é uma dotação
  • 00:19:18
    de verba uma dotação de dinheiro
  • 00:19:20
    prevista no orçamento ao Ministério
  • 00:19:21
    Público Então esses recursos eles serão
  • 00:19:24
    entregues ao Ministério Público no dia
  • 00:19:26
    20 até o dia 20 de cada mês Como assim
  • 00:19:30
    entregues Ué é o chefe do executivo é o
  • 00:19:34
    governador do estado que tem a chave do
  • 00:19:36
    cofre é ele que administra a conta a
  • 00:19:40
    conta bancária do estado Então o estado
  • 00:19:44
    ele só pode ter uma conta tá É unicidade
  • 00:19:47
    de caixa ou chamada unicidade de
  • 00:19:50
    tesouraria Quem administra essa única
  • 00:19:53
    conta é o executivo mas o Ministério
  • 00:19:55
    Público não tá no executivo Então o
  • 00:19:58
    executivo aquilo que o orçamento disser
  • 00:20:00
    que é dotação orçamentária pro
  • 00:20:03
    Ministério Público o executivo vai ter
  • 00:20:05
    que mandar esse
  • 00:20:06
    dinheiro mensal né ao Ministério Público
  • 00:20:10
    até o dia 20 de cada mês E o e o chefe
  • 00:20:12
    do executivo é obrigado a fazer isso
  • 00:20:14
    senão é crime de responsabilidade tá
  • 00:20:17
    Aí depois ele fala em dotações próprias
  • 00:20:19
    globais créditos suplementares especiais
  • 00:20:21
    São pontos específicos de direito
  • 00:20:24
    financeiro ou administração financeira
  • 00:20:25
    orçamentária que você não precisa se
  • 00:20:26
    preocupar né Então tá aí sem vinculação
  • 00:20:30
    a qualquer tipo de despesa é mais
  • 00:20:31
    voltado paraa despesa de de eh receita
  • 00:20:35
    né de impostos né Aí também é um outro
  • 00:20:37
    ponto que eu não vou entrar mas a
  • 00:20:38
    receita dos impostos tem o princípio da
  • 00:20:40
    não vinculação né A receita dos impostos
  • 00:20:43
    você vai estabelecer no orçamento sem
  • 00:20:47
    uma lei dizendo o que que você onde você
  • 00:20:49
    vai gastar sem ter uma lei dizendo que o
  • 00:20:52
    dinheiro desse imposto tem que ser
  • 00:20:53
    destinado a tal ponto O dinheiro de
  • 00:20:55
    taxas de contribuições eles podem ser
  • 00:20:58
    destinados por lei a uma despesa
  • 00:21:01
    específica mas a dos impostos não Mas é
  • 00:21:03
    um outro assunto também O único ponto
  • 00:21:05
    que você tem que saber aqui é o
  • 00:21:06
    recebimento até o dia 20 de cada
  • 00:21:08
    mês Senão você vai entrar em outra
  • 00:21:11
    matéria que não é o ponto Parágrafo
  • 00:21:13
    segundo A fiscalização contábil
  • 00:21:15
    financeira
  • 00:21:17
    orçamentária operacional e patrimonial
  • 00:21:19
    do Ministério
  • 00:21:20
    Público Quanto a legalidade legitimidade
  • 00:21:23
    e economicidade aplicação de dotações e
  • 00:21:25
    recursos próprios e renúncia de receita
  • 00:21:27
    será exercida pelo poder
  • 00:21:30
    legislativo mediante controle externo e
  • 00:21:33
    pelo sistema de controle interno
  • 00:21:34
    estabelecido na lei orgânica
  • 00:21:37
    Então a fiscalização aqui prevista é
  • 00:21:40
    aquela mesma da Constituição Federal
  • 00:21:42
    artigos 70 71 quando fala de
  • 00:21:45
    fiscalização contábil financeiro
  • 00:21:46
    orçamentário Eh com relação à legalidade
  • 00:21:49
    legitimidade também não vou entrar em
  • 00:21:50
    detalhes aqui você pega na Constituição
  • 00:21:53
    Federal esse assunto eh renúncia de
  • 00:21:55
    receitas e tudo mais Então o controle o
  • 00:21:58
    que que é importante aqui no parágrafo
  • 00:22:00
    segundo O controle a
  • 00:22:02
    fiscalização dos gastos aí do Ministério
  • 00:22:04
    Público cabe ao poder
  • 00:22:07
    legislativo Cabe ao poder legislativo E
  • 00:22:10
    o legislativo ele vai fazer um chamado
  • 00:22:12
    controle externo Por que controle
  • 00:22:14
    externo É porque o legislativo é um
  • 00:22:17
    órgão externo ao Ministério
  • 00:22:19
    Público então mediante o controle
  • 00:22:21
    externo pelo poder
  • 00:22:23
    legislativo e também e também pelo
  • 00:22:26
    sistema de controle
  • 00:22:27
    interno um controle uma fiscalização
  • 00:22:31
    contábil financeira orçamental o mesmo
  • 00:22:32
    controle a mesma fiscalização que o
  • 00:22:34
    poder legislativo efetua mediante
  • 00:22:37
    controle externo O próprio Ministério
  • 00:22:39
    Público através de um órgão interno
  • 00:22:40
    também vai fazer esse mesmo controle Vai
  • 00:22:42
    controlar as mesmas contas Sim é uma são
  • 00:22:45
    as mesmas contas vai controlar aquelas
  • 00:22:46
    contas ali então é é mais gente
  • 00:22:49
    controlando Então existe o controle
  • 00:22:51
    externo que é feita que é feito pelo
  • 00:22:54
    poder legislativo né E o controle
  • 00:22:56
    interno que cada Ministério Público vai
  • 00:22:59
    estabelecer através de um órgão
  • 00:23:00
    específico aí que será criado por ele né
  • 00:23:02
    pelo pela lei orgânica
  • 00:23:06
    Agora que os órgãos de
  • 00:23:08
    administração ele vai citar aqui órgãos
  • 00:23:11
    de administração superior né
  • 00:23:13
    Procuradoria geral o colégio de
  • 00:23:16
    procuradores o conselho superior e a
  • 00:23:19
    corregedoria Eles são de administração
  • 00:23:21
    superior porque eles ditam as normas
  • 00:23:25
    administrativas né a gente tá falando de
  • 00:23:28
    administração eh as normas
  • 00:23:30
    administrativas do Ministério Público
  • 00:23:32
    como órgão né de administração superior
  • 00:23:34
    que tá acima de todos eles também são
  • 00:23:37
    órgãos de administração as procuradorias
  • 00:23:40
    e as promotorias aí não são de
  • 00:23:42
    administração superior porque eles não
  • 00:23:44
    ditam as normas do Ministério Público
  • 00:23:46
    como um todo tal como esses quatro aqui
  • 00:23:48
    de cima mas eles eles administram dentro
  • 00:23:52
    dos seus próprios órgãos né Então por
  • 00:23:54
    exemplo ah onde você passou do concurso
  • 00:23:57
    Foi lotado aonde Ah foi lotado na
  • 00:23:59
    promotoria de justiça da quinta vara de
  • 00:24:01
    família da comarca da capital Então ali
  • 00:24:04
    tem um promotor de justiça ou uma
  • 00:24:05
    promotora de
  • 00:24:06
    justiça tem o pessoal que trabalha com
  • 00:24:09
    esse membro né E é a promotoria
  • 00:24:12
    vinculada aí à quinta vara de família
  • 00:24:14
    Quer dizer a vara de família é poder
  • 00:24:15
    judiciário A promotoria de justiça é
  • 00:24:17
    Ministério Público mas é a promotoria
  • 00:24:20
    que vai trabalhar diretamente nos
  • 00:24:21
    processos daquela vara né da quinta vara
  • 00:24:23
    de família por exemplo E dentro dessa
  • 00:24:26
    promotoria tem lá o promotor que vai
  • 00:24:28
    administrar o seu pessoal né Então é e a
  • 00:24:31
    procuradoria que eu tô falando é em
  • 00:24:33
    segunda instância né Então tem mais de
  • 00:24:35
    180 170 procuradorias dependendo do
  • 00:24:37
    Ministério Público de cada estado de de
  • 00:24:40
    de que estado você tá dizendo né Eh e aí
  • 00:24:43
    lógico tem o pessoal que vai trabalhar
  • 00:24:44
    na procuradoria e os e o procurador de
  • 00:24:46
    justiça é a instância máxima ali dentro
  • 00:24:48
    né dentro da procuradoria Então ele vai
  • 00:24:51
    administrar o pessoal Então é é órgãos
  • 00:24:53
    de administração são né órgãos de
  • 00:24:56
    administração as procuradorias e as
  • 00:24:57
    promotorias mas não são de administração
  • 00:25:00
    superior De administração superior são a
  • 00:25:03
    procuradoria geral o o colégio o
  • 00:25:05
    conselho e a corregedoria né
  • 00:25:09
    órgãos de execução Execução é botar a
  • 00:25:11
    mão na massa na função institucional do
  • 00:25:15
    Ministério Público né Aí você sai da
  • 00:25:17
    parte administrativa e entra na função
  • 00:25:19
    aquilo que o Ministério Público foi
  • 00:25:21
    criado para fazer entrar com ação civil
  • 00:25:23
    pública ação penal pública inquérito
  • 00:25:25
    civil e blá blá blá Então você tem a o
  • 00:25:28
    procurador geral o conselho superior os
  • 00:25:31
    procuradores e os promotores Detalhe que
  • 00:25:34
    o conselho superior ele é e a
  • 00:25:37
    procuradoria né O Conselho Superior ele
  • 00:25:40
    é órgão de execução e também e também de
  • 00:25:45
    administração superior Então ele pode
  • 00:25:48
    constar em duas em qualquer questão de
  • 00:25:49
    prova que diga assim: são órgãos de
  • 00:25:52
    administração superior o conselho
  • 00:25:54
    superior tá lá são órgãos de execução o
  • 00:25:56
    conselho superior também tá lá tá Então
  • 00:25:58
    uma observação interessante
  • 00:26:00
    aí os órgãos auxiliares aí essa lei ela
  • 00:26:04
    vai citar mas ela não vai entrar em
  • 00:26:05
    detalhes né Centro de Apoio Operacional
  • 00:26:08
    Comissão de Concurso Centro de Estudos e
  • 00:26:10
    Aperfeiçoamento Funcional órgãos de
  • 00:26:12
    apoio administrativos estagiários também
  • 00:26:14
    muito importantes né Quem nunca foi Já
  • 00:26:18
    fui estagiário em vários lugares então
  • 00:26:21
    escraviário Agora procuradoriaagal de
  • 00:26:25
    justiça Os ministérios públicos dos
  • 00:26:28
    estados formarão lista
  • 00:26:30
    tríplice dentre integrantes da carreira
  • 00:26:33
    na forma da lei respectiva para a
  • 00:26:36
    escolha de seu procurador geral que será
  • 00:26:38
    nomeado pelo chefe do poder executivo
  • 00:26:41
    para mandato de 2 anos permitida a uma
  • 00:26:44
    recondução observado o mesmo
  • 00:26:46
    procedimento Então a escolha do PGJ que
  • 00:26:50
    é o procurador geral de justiça quem é o
  • 00:26:52
    procurador geral É o chefe maior do
  • 00:26:56
    Ministério Público do Estado Como é que
  • 00:26:58
    ele é escolhido O Ministério Público vai
  • 00:27:00
    formar uma lista tríplice ou seja uma
  • 00:27:03
    lista com três nomes 1 2 3 O primeiro
  • 00:27:08
    mais votado o segundo mais votado e o
  • 00:27:09
    terceiro mais votado Pela ordem
  • 00:27:12
    Então os membros ali vão votar nos
  • 00:27:15
    candidatos a o voto é plurinominal né
  • 00:27:18
    Enfim Eh aqui ó parágrafo primeiro a
  • 00:27:21
    eleição da lista triple se farciar
  • 00:27:23
    mediante voto plurinominal Então eu sou
  • 00:27:26
    membro do Ministério Público Eu quero
  • 00:27:29
    votar em um em um candidato à
  • 00:27:32
    procuradoria a procurador geral de
  • 00:27:33
    justiça Eu não vou votar em um nome só
  • 00:27:36
    eu vou votar em três nomes tá O outro
  • 00:27:39
    membro também vai votar em três nomes O
  • 00:27:41
    outro membro vai votar em Então vai vai
  • 00:27:43
    somar quantos votos vão ter esses
  • 00:27:45
    procuradores esses candidatos Aí o
  • 00:27:47
    primeiro mais votado vai entrar em
  • 00:27:48
    primeiro na lista depois o segundo
  • 00:27:49
    depois o terceiro Beleza Essa lista
  • 00:27:52
    tríplice é encaminhada ao governador ao
  • 00:27:56
    chefe do poder executivo do estado E
  • 00:27:58
    esse governador vai escolher um dos três
  • 00:28:01
    tá Ah ele pode escolher o primeiro o
  • 00:28:04
    segundo ou o terceiro Ele não é obrigado
  • 00:28:06
    a escolher o primeiro porque não teria
  • 00:28:07
    sentido existir uma lista
  • 00:28:09
    encaminhar pro chefe do executivo com
  • 00:28:10
    três nomes seria obrigado a escolher o
  • 00:28:12
    mais votado né Não teria sentido Ele
  • 00:28:14
    pode escolher qualquer um dos três O
  • 00:28:17
    mandato do procurador geral de 2 anos é
  • 00:28:19
    permitida a uma recondução mais dois e
  • 00:28:22
    tem que seguir o mesmo procedimento tá
  • 00:28:24
    Não é automático
  • 00:28:26
    não No parágrafo segundo a destituição
  • 00:28:29
    aí já é diferente para tirar esse cara
  • 00:28:31
    de lá ou seja ele fica do anos ah mas
  • 00:28:33
    ele tá falando fazendo besteira Então
  • 00:28:36
    para destituir tem que ser o poder
  • 00:28:38
    legislativo Ó a destituição do
  • 00:28:39
    procuradorgal de justiça por iniciativa
  • 00:28:42
    do colégio de procuradores deverá ser
  • 00:28:45
    precedida de autorização de 1/3 dos
  • 00:28:48
    membros da Assembleia Legislativa Então
  • 00:28:52
    1/3 1/3 dos membros da assembleia né do
  • 00:28:56
    poder legislativo do Estado autorizando
  • 00:29:00
    a a destituição do procurador geral de
  • 00:29:04
    justiça ou seja
  • 00:29:07
    para entrar para ser para nomear para
  • 00:29:10
    escolher e nomear esse procurador geral
  • 00:29:12
    o poder legislativo não faz parte do
  • 00:29:14
    procedimento Isso aí é o Ministério
  • 00:29:16
    Público com o governador para destituir
  • 00:29:18
    você tem a atuação do poder legislativo
  • 00:29:21
    tá Então o colégio de procuradores que
  • 00:29:23
    vai ter essa iniciativa ele vai falar
  • 00:29:24
    mais um pouco disso quando entrar aqui
  • 00:29:26
    na parte do colégio de
  • 00:29:28
    procuradores e enfim 1/3 dos membros da
  • 00:29:32
    assembleia Parágrafo
  • 00:29:35
    quarto Caso o chefe do poder executivo
  • 00:29:38
    não efetive a nomeação do procurador
  • 00:29:41
    geral de justiça nos 15 dias que se
  • 00:29:44
    seguirem ao recebimento da lista
  • 00:29:45
    tríplice será investido automaticamente
  • 00:29:48
    no cargo o membro do Ministério Público
  • 00:29:50
    mais votado para o exercício do mandato
  • 00:29:54
    Significa é muito simples o governador
  • 00:29:57
    chefe do executivo ele tem 15 dias para
  • 00:30:00
    escolher um dos três nomes da lista
  • 00:30:03
    15 dias a contar de que momento Do
  • 00:30:05
    recebimento da lista não é O Ministério
  • 00:30:07
    Público encaminha a lista ao chefe do
  • 00:30:10
    executivo o chefe do executivo vai
  • 00:30:12
    receber Pode ser que encaminhe encaminhe
  • 00:30:15
    essa lista num dia e três dias depois o
  • 00:30:18
    sei lá o o governador vai receber Então
  • 00:30:21
    os 15 dias ele começa a contar do
  • 00:30:23
    recebimento tá Então tá bem claro aí
  • 00:30:27
    E aí o chefe do executivo passou o prazo
  • 00:30:29
    em branco não fez nada então entra o
  • 00:30:31
    mais votado tá Então aí não vai ser por
  • 00:30:34
    escolha né Aí é por uma saída né Que tem
  • 00:30:38
    que encontrar Lembrando que o chefe do
  • 00:30:40
    executivo na hora de escolher ele pode
  • 00:30:41
    escolher qualquer um dos três tá O
  • 00:30:42
    negócio é que se ele não fizer
  • 00:30:44
    nada aí vai mais
  • 00:30:47
    votado No artigo 10 competências aí
  • 00:30:50
    atribuições Eu não trouxe todas ó Aqui
  • 00:30:51
    eu trouxe só as mais importantes tá Do
  • 00:30:54
    procurador geral integrar como membro
  • 00:30:57
    membro nato e presidir o colégio de
  • 00:31:00
    procuradores e o conselho Então o
  • 00:31:02
    procurador geral de
  • 00:31:04
    justiça automaticamente ele já preside o
  • 00:31:09
    colégio de procuradores e o conselho
  • 00:31:10
    superior O colégio de procuradores ele
  • 00:31:12
    já faz parte porque todos os
  • 00:31:14
    procuradores de justiça fazem são parte
  • 00:31:16
    do do colégio de procuradores Ele é
  • 00:31:18
    procurador de
  • 00:31:19
    justiça O Conselho Superior ele também é
  • 00:31:22
    membro nato tá automaticamente o fulano
  • 00:31:24
    é escolhido procurador geral de justiça
  • 00:31:27
    o fulano automaticamente já tá lá no
  • 00:31:29
    conselho e ele vai presidir os dois
  • 00:31:31
    órgãos tá automaticamente Então ele é
  • 00:31:33
    procurador geral de justiça presidente
  • 00:31:35
    do colégio de procuradores e presidente
  • 00:31:37
    do Conselho Superior do Ministério
  • 00:31:40
    Público Submeter ao Colégio de
  • 00:31:42
    Procuradores as propostas de criação e
  • 00:31:45
    extinção de cargos e serviços auxiliares
  • 00:31:47
    e de orçamento anual Então submete ao
  • 00:31:49
    colégio o colégio de procuradores logo
  • 00:31:51
    em seguida vai falar vai falar sobre
  • 00:31:53
    isso também vai fechar aqui Então eles
  • 00:31:55
    vão discutir entre eles né a criação
  • 00:31:57
    extinção de cargos mas isso vai ser
  • 00:31:59
    mediante proposta ao legislativo tá A
  • 00:32:02
    criação e extinção de cargos você já viu
  • 00:32:05
    aqui no começo dessa aula que cabe ao
  • 00:32:07
    poder legislativo mas é lógico que
  • 00:32:09
    dentro do Ministério Público eles vão
  • 00:32:10
    conversar entre eles né sobre a criação
  • 00:32:13
    e a extinção E aí você tem o colégio de
  • 00:32:15
    procuradores junto com procurador geral
  • 00:32:17
    enfim eh eh discutindo nesse assunto
  • 00:32:21
    encaminhar ao poder legislativo os
  • 00:32:23
    projetos de lei de iniciativa do
  • 00:32:24
    Ministério Público Ah eu quero alterar
  • 00:32:27
    algum algum artigo da lei
  • 00:32:29
    complementar do orgânica do Estado né do
  • 00:32:32
    Ministério Público daquele
  • 00:32:34
    estado Então cabe ao chefe do executivo
  • 00:32:38
    ou chefe do executivo ô meu Deus cabe ao
  • 00:32:40
    procurador geral de justiça a iniciativa
  • 00:32:42
    dessa proposta perante o poder
  • 00:32:44
    legislativo Então lembrando exemplo tá
  • 00:32:48
    Exemplo a lei orgânica estadual do
  • 00:32:52
    Ministério Público do Estado é uma lei
  • 00:32:54
    complementar estadual Para alterar que
  • 00:32:57
    algum artigo dali para retirar algum
  • 00:33:00
    artigo para colocar um artigo novo para
  • 00:33:02
    mudar a redação tem que ser através de
  • 00:33:04
    uma outra
  • 00:33:05
    lei E essa outra lei é por iniciativa do
  • 00:33:08
    Ministério Público Mas quem do
  • 00:33:10
    Ministério Público vai lá O procurador
  • 00:33:12
    geral Então o procurador geral ó que vai
  • 00:33:15
    encaminhar ao poder legislativo os
  • 00:33:17
    projetos de lei de iniciativa do
  • 00:33:18
    Ministério Público Ah essa lei aqui para
  • 00:33:21
    alterar a lei orgânica do Ministério
  • 00:33:24
    Público
  • 00:33:25
    Estadual um deputado estadual não pode
  • 00:33:27
    ter essa iniciativa Ele vai discutir ele
  • 00:33:29
    vai votar porque o deputado estadual é
  • 00:33:30
    membro da Assembleia
  • 00:33:32
    Legislativa mas não cabe a ele a
  • 00:33:34
    iniciativa desse projeto A iniciativa
  • 00:33:37
    desse projeto cabe ao Ministério Público
  • 00:33:39
    e dentro do Ministério Público o
  • 00:33:42
    procurador-geral de justiça que vai
  • 00:33:44
    chegar lá e ele é o Ministério Público
  • 00:33:45
    ali fazendo essa iniciativa né
  • 00:33:48
    Encaminhando ao legislativo os projetos
  • 00:33:50
    de lei de iniciativa do MP
  • 00:33:54
    prover os cargos iniciais da carreira
  • 00:33:56
    bem como nos casos de remoção promoção
  • 00:33:59
    convocação e demais formas de provimento
  • 00:34:00
    derivado O procurador geral de
  • 00:34:02
    justiça editar atos de aposentadoria
  • 00:34:05
    exoneração e outros que importam em
  • 00:34:06
    vacância de cargos e tal Quer dizer
  • 00:34:08
    coisa que ele falou lá no começo que era
  • 00:34:10
    o Ministério Público aqui dentro do
  • 00:34:12
    Ministério Público você sabe que é
  • 00:34:14
    portanto é o procurador-gal de justiça
  • 00:34:16
    né Provimento aposentadoria exoneração e
  • 00:34:18
    tal é o procurador geral de
  • 00:34:21
    justiça Dirimir conflitos de atribuições
  • 00:34:24
    entre membros do MP designando quem deva
  • 00:34:27
    oficiar no feito Você tem por exemplo um
  • 00:34:29
    promotor
  • 00:34:30
    A dizendo: "Olha essa essa ação aí é
  • 00:34:34
    comigo esse inquérito esse procedimento
  • 00:34:36
    é comigo" E vem o promotor B falando
  • 00:34:38
    assim:
  • 00:34:39
    "Não esse esse procedimento é comigo
  • 00:34:42
    né?" né Então você tem um conflito um
  • 00:34:44
    conflito de atribuições entre dois
  • 00:34:46
    promotores Nesse caso aqui um conflito
  • 00:34:48
    chamado positivo porque os dois estão
  • 00:34:51
    dizendo que eles são os os aqueles que
  • 00:34:53
    têm atribuição né Ou então o contrário o
  • 00:34:57
    A caiu no colo do A um determinado
  • 00:34:59
    procedimento e o e o A falou assim: "Não
  • 00:35:02
    não é comigo não é sei lá de alguma
  • 00:35:05
    forma caiu no col do B o mesmo
  • 00:35:06
    procedimento Sal do A foi pro B Ah o Ben
  • 00:35:08
    não não não é comigo não Então você
  • 00:35:10
    também tem um conflito nesse caso um
  • 00:35:12
    conflito negativo né Quem vai decidir
  • 00:35:15
    esse conflito é o procurador geral de
  • 00:35:18
    justiça Eh vai ter um procedimento para
  • 00:35:20
    isso Ele é que vai designar quem vai
  • 00:35:23
    oficiar nesse feito nesse processo nesse
  • 00:35:25
    procedimento Ou é o A ou é o B ou é um
  • 00:35:28
    outro não sei né Depende do que a gente
  • 00:35:30
    tá falando mas tá aí é o PGJ que vai
  • 00:35:32
    dirimir conflitos resolver conflitos de
  • 00:35:35
    atribuições decidir processo disciplinar
  • 00:35:38
    contra membro aplicando as sanções
  • 00:35:40
    cabíveis Então o membro do Ministério
  • 00:35:43
    Público se tiver que receber alguma
  • 00:35:46
    sanção disciplinar alguma punição
  • 00:35:48
    disciplinar essa punição cabe ao PGJ né
  • 00:35:52
    dentro de determinadas atribuições
  • 00:35:54
    também
  • 00:35:55
    expedir
  • 00:35:57
    recomendações sem caráter normativo aos
  • 00:36:00
    órgãos do Ministério Público para o
  • 00:36:02
    desempenho de suas funções Então você
  • 00:36:04
    tem eh resoluções específicas né que
  • 00:36:08
    trata sobre recomendações elas não têm
  • 00:36:11
    caráter e na verdade vinculativo né sem
  • 00:36:14
    caráter
  • 00:36:15
    normativo não tem um caráter de norma né
  • 00:36:18
    de comando mas é recomendação tá eh aos
  • 00:36:23
    órgãos do Ministério Público para
  • 00:36:24
    desempenhar suas funções E aí tem
  • 00:36:26
    resolução que vai estabelecer mais
  • 00:36:28
    detalhes sobre essas recomendações que
  • 00:36:30
    não é o caso de se aprofundar aqui né
  • 00:36:32
    Tem resolução que fala mais sobre
  • 00:36:35
    recomendações Encaminhar aos presidentes
  • 00:36:37
    dos tribunais as listas sexto a que se
  • 00:36:40
    refere os artigos tal e tal da
  • 00:36:43
    Constituição Essas listas se aí você tá
  • 00:36:45
    falando de quinto constitucional
  • 00:36:47
    Então aquela coisa
  • 00:36:49
    1/5
  • 00:36:51
    1/5 dos membros do Tribunal de Justiça
  • 00:36:55
    daquele determinado estado dos membros
  • 00:36:57
    dos desembargadores né devem ser
  • 00:37:00
    ocupados por membros oriundos do
  • 00:37:03
    Ministério Público e da Advocacia Aí eu
  • 00:37:06
    vou colocar aqui a OAB tá
  • 00:37:10
    Então por exemplo são 50
  • 00:37:12
    desembargadores 10 deles
  • 00:37:16
    10 ou seja 1/5 dos membros né como
  • 00:37:20
    desembargadores não podem ser juízes de
  • 00:37:22
    carreira aqueles juízes que o cara faz
  • 00:37:25
    prova para juiz passa e vem juiz juiz
  • 00:37:27
    juiz aí chega desembargador Não esse 1/5
  • 00:37:31
    deve ser ocupados esse 1/5º das vagas né
  • 00:37:34
    devem ser ocupadas por membros do
  • 00:37:36
    Ministério Público e da Advocacia No
  • 00:37:38
    caso aqui do Ministério Público ele vai
  • 00:37:39
    ter cinco vagas né Cinco vagas de
  • 00:37:43
    membros oriundos do Ministério Público e
  • 00:37:45
    cinco vagas de membros oriundos da
  • 00:37:47
    advocacia né Agora esse e cada um desses
  • 00:37:51
    aqui cada um desses
  • 00:37:54
    aqui e o que acontece Vamos lá O
  • 00:37:56
    Ministério Público ele faz uma lista
  • 00:38:00
    sextopla 1 2 3 4 5 6 uma lista seupla ou
  • 00:38:07
    seja com seis nomes de seis membros Essa
  • 00:38:10
    lista é encaminhada ao Tribunal de
  • 00:38:12
    Justiça daquele determinado estado e
  • 00:38:15
    esse Tribunal de Justiça vai reduzir
  • 00:38:18
    essa lista para três nomes e vai virar
  • 00:38:21
    portanto uma lista tríplice Como o
  • 00:38:25
    Tribunal de Justiça vai fazer isso Isso
  • 00:38:27
    é problema do Tribunal de Justiça Cada
  • 00:38:30
    Tribunal de Justiça de cada estado tem
  • 00:38:32
    sua norma específica e eles estabelecem
  • 00:38:34
    como eles fazem isso através de votação
  • 00:38:37
    de qual órgão e coisa e tal né Essa
  • 00:38:40
    lista tríplice o Tribunal de Justiça vai
  • 00:38:43
    encaminhar ao chefe do executivo ao
  • 00:38:45
    governador do estado que vai escolher um
  • 00:38:48
    nome dessa lista tríplice E esse um nome
  • 00:38:52
    vai compor aí a vaga de desembargador no
  • 00:38:56
    Tribunal de Justiça E esse membro do
  • 00:38:58
    Ministério Público se ele for escolhido
  • 00:39:00
    pelo governador e
  • 00:39:02
    portanto se transformar agora num
  • 00:39:05
    desembargador ele deixa de ser membro do
  • 00:39:07
    Ministério Público e passa a ser
  • 00:39:08
    desembargador tá E passa a ser
  • 00:39:10
    desembargador Então eh quem encaminha o
  • 00:39:15
    Ministério Público vai fazer a lista
  • 00:39:17
    sextopla né Mas quem encaminha essa
  • 00:39:20
    lista aos presidentes dos tribunais é o
  • 00:39:23
    PGJ
  • 00:39:24
    PJ o procurador geral de justiça que
  • 00:39:27
    encaminha ao presidente do Tribunal de
  • 00:39:30
    Justiça não é o presidente da República
  • 00:39:32
    não pelo amor de Deus é o presidente do
  • 00:39:34
    Tribunal de Justiça Essa lista sexta
  • 00:39:36
    plan não tá dizendo que é o PGJ que vai
  • 00:39:39
    fazer essa lista sexta não é ele que vai
  • 00:39:42
    fazer se tem procedimento para isso tem
  • 00:39:44
    votação e tudo mais mas uma vez feita
  • 00:39:47
    essa lista sexta uma vez ela existindo é
  • 00:39:50
    o PGJ que vai encaminhar ao presidente
  • 00:39:53
    do TJ essa lista Beleza Exercer outras
  • 00:39:57
    atribuições é um rol exemplificativo
  • 00:40:00
    Agora o colégio tem pouca coisa para
  • 00:40:02
    falar aqui né O colégio de procuradores
  • 00:40:04
    é composto por todos os procuradores
  • 00:40:07
    Todos procuradores não são promotores
  • 00:40:10
    são
  • 00:40:11
    procuradores Já tá mais elevado na
  • 00:40:13
    carreira Competindo dois propor ao
  • 00:40:16
    procurador-geral de justiça a criação de
  • 00:40:18
    cargos e serviços auxiliares
  • 00:40:20
    modificações na lei orgânica e
  • 00:40:22
    providências relacionadas ao desempenho
  • 00:40:25
    das funções institucionais Então propor
  • 00:40:27
    ao PGJ lá criação de cargos e serviços
  • 00:40:29
    auxiliares Então o Colégio de
  • 00:40:32
    Procuradores e o Procurador Geral de
  • 00:40:34
    Justiça vão discutir ali a criação e a
  • 00:40:37
    extinção a a a criação de cargos e
  • 00:40:40
    serviços né
  • 00:40:43
    auxiliares e depois encaminhar isso ao
  • 00:40:45
    poder legislativo Também assuntos
  • 00:40:47
    relacionados à lei orgânica e tal
  • 00:40:50
    aprovar a proposta orçamentária anual do
  • 00:40:53
    Ministério Público elaborada pela
  • 00:40:56
    Procuradoria Geral de Justiça bem como
  • 00:40:58
    os projetos de criação de cargos e
  • 00:41:00
    serviços auxiliares Então interessante
  • 00:41:03
    aqui a proposta orçamentária que depois
  • 00:41:06
    será encaminhada ao chefe do executivo
  • 00:41:08
    que vai consolidar com as demais
  • 00:41:10
    propostas encaminhar ao legislativo né
  • 00:41:12
    para fazer a lei orçamentária
  • 00:41:15
    dentro do Ministério Público quem aprova
  • 00:41:19
    quem aprova o a proposta de orçamento do
  • 00:41:22
    Ministério Público é o colégio
  • 00:41:23
    procurador aprovar Aprovar mediante
  • 00:41:27
    votação dos seus
  • 00:41:28
    membros Mas tá falando assim elaborada
  • 00:41:31
    elaborada pela procuradoria Então a
  • 00:41:34
    Procuradoria Geral de Justiça não só o
  • 00:41:37
    procurador mas todo o corpo né que faz
  • 00:41:39
    parte dessa os agentes né que fazem
  • 00:41:42
    parte da procuradoria como órgão é que
  • 00:41:45
    vão elaborar
  • 00:41:47
    confeccionar essa proposta orçamentária
  • 00:41:50
    Vai gastar dinheiro aqui vai gastar a
  • 00:41:52
    proposta Essa proposta elaborada pela
  • 00:41:55
    procuradoria é encaminhada ao colégio
  • 00:41:58
    que vai aprovar Então cuidado Não é o
  • 00:42:02
    colégio de procuradores que vai elaborar
  • 00:42:04
    que vai criar que vai confeccionar a
  • 00:42:07
    proposta orçamentária do Ministério
  • 00:42:09
    Público É a Procuradoria Geral de
  • 00:42:11
    Justiça O que o Colégio Procuradores vai
  • 00:42:14
    fazer é aprovar né E depois de aprovado
  • 00:42:18
    vai encaminhar lá vai o Ministério
  • 00:42:20
    Público encaminha lá pro chefe do
  • 00:42:21
    executivo né Mas então cuidado aí com
  • 00:42:23
    questão de prova tá A gente pode
  • 00:42:24
    inverter essa ordem aí muda todo o
  • 00:42:27
    sistema
  • 00:42:29
    propor ao poder
  • 00:42:30
    legislativo a destituição do PGJ que ele
  • 00:42:33
    tinha falado lá no começo né pelo voto
  • 00:42:36
    de 2/3 de seus membros e por iniciativa
  • 00:42:39
    da maioria absoluta de seus integrantes
  • 00:42:42
    em caso de abuso de poder conduta
  • 00:42:44
    incompatível grave omissão dos deveres
  • 00:42:46
    do cargo assegurada a ampla defesa né
  • 00:42:50
    Então
  • 00:42:50
    a proposta de destituição do procurador
  • 00:42:55
    geral de justiça tava falando lá no
  • 00:42:57
    começo autorizado pelo colégio parte do
  • 00:42:59
    colégio tá O colégio de procuradores que
  • 00:43:01
    propõem isso que propõe essa destruição
  • 00:43:04
    ao PGJ Não tem como ser o próprio PGJ
  • 00:43:07
    não tem como ser ah mas não é o
  • 00:43:08
    procurador geral de justiça que faz o
  • 00:43:11
    braço aí do Ministério Público com o
  • 00:43:13
    poder legislativo É normalmente sim mas
  • 00:43:15
    aqui não tem como né Porque é
  • 00:43:17
    destituição dele mesmo né Então é o
  • 00:43:19
    colégio né Aí o voto de 2/3 seus membros
  • 00:43:23
    e a iniciativa da maioria absolutão é a
  • 00:43:25
    iniciativa tem que partir né Essa
  • 00:43:28
    proposta tem que partir ali do do do
  • 00:43:30
    órgão pela maioria absoluta para depois
  • 00:43:33
    discutir e aprovar por 2/3 né Então uma
  • 00:43:35
    coisa é o o quórum de de instalação da
  • 00:43:38
    sessão de olha vamos discutir esse
  • 00:43:40
    assunto aí você tem a iniciativa da
  • 00:43:42
    maioria absoluta Outra coisa é a
  • 00:43:43
    aprovação do projeto né Aprovação por
  • 00:43:46
    pelo voto de 2/3 seus membros
  • 00:43:49
    E aí aí lógico né garante ao procurador
  • 00:43:53
    geral de justiça a ampla defesa dele né
  • 00:43:56
    Aí o regimento interno da do colégio
  • 00:43:58
    enfim vai dizer vai estabelecer eh e a
  • 00:44:02
    norma estadual vai dizer com mais
  • 00:44:04
    clareza com mais detalhes o exercício
  • 00:44:06
    dessa ampla defesa por parte do PGJ que
  • 00:44:09
    lógico tem o seu direito também
  • 00:44:12
    eleger o corregedor e destituir o
  • 00:44:15
    corregedor pelo voto de 2/3 seus membros
  • 00:44:18
    em caso de abuso de poder conduta
  • 00:44:20
    incompatível ou grave omissão por
  • 00:44:22
    representação do PGJ Então a eleição a
  • 00:44:26
    escolha do corregedor geral parte do
  • 00:44:27
    colégio e a destituição também Então
  • 00:44:33
    interessante a escolha do do procurador
  • 00:44:37
    geral de justiça é a a lista né que é
  • 00:44:40
    feita pelo Ministério Público e o
  • 00:44:42
    governador escolhendo dos três mas a
  • 00:44:44
    destituição é do poder
  • 00:44:46
    legislativo por iniciativa do colégio
  • 00:44:49
    Agora com relação ao corregedor é o
  • 00:44:51
    próprio colégio que escolhe e o próprio
  • 00:44:54
    colégio que destitui o corregedor Então
  • 00:44:56
    aqui um outro ponto específico também
  • 00:44:57
    bom paraa prova Aí o voto é de 2/3 de
  • 00:45:00
    seus membros é o voto de 2/3 dos membros
  • 00:45:03
    do colégio E aí os casos de abuso de
  • 00:45:05
    poder e tal e a representação cabe ao
  • 00:45:08
    procurador geral né Não é assim a
  • 00:45:10
    iniciativa né O procurador geral ou a
  • 00:45:13
    maioria de seus integrantes é que vão
  • 00:45:15
    ter a iniciativa do colégio ó perante o
  • 00:45:18
    colégio fal: "Olha vamos e eh destituir
  • 00:45:21
    o corregedor" Então essa ideia pode
  • 00:45:24
    partir mediante uma representação do PGJ
  • 00:45:27
    ou por iniciativa da maioria dos
  • 00:45:30
    integrantes a maioria absoluta né do
  • 00:45:32
    colégio Agora a aprovação pela
  • 00:45:34
    destituição e no caso de 2/3 né mais do
  • 00:45:38
    que a maioria absoluta 2/3 é mais gente
  • 00:45:40
    do que a maioria
  • 00:45:41
    absoluta Recomendar ao corregedor a
  • 00:45:44
    instauração de procedimento
  • 00:45:46
    administrativo disciplinar contra membro
  • 00:45:48
    do MP Outro bom aqui ó
  • 00:45:51
    recomendar ao corregedor a instauração
  • 00:45:53
    de pad A instauração de pad né parte do
  • 00:45:59
    corregedor a instauração instaurar e
  • 00:46:02
    fazer nascer criar né parte do
  • 00:46:04
    corregedor Então não é o colégio que vai
  • 00:46:07
    instaurar o procedimento disciplinar Ele
  • 00:46:11
    recomenda ao corregedor que assim o faça
  • 00:46:13
    tá Então cuidado também com questão de
  • 00:46:15
    prova que eles podem colocar que é o
  • 00:46:17
    colégio de procuradores que vai
  • 00:46:18
    instaurar o PAD não
  • 00:46:20
    é Julgar recurso contra a decisão de
  • 00:46:25
    vitaliciamento ou não de membro do MP As
  • 00:46:28
    leis vão entrar em mais detalhes sobre
  • 00:46:29
    isso Então o o membro do Ministério
  • 00:46:32
    Público entra né passa no concurso tá lá
  • 00:46:34
    no vitaliciamento são dois anos né o
  • 00:46:37
    vitaliciamento depois sai a decisão pelo
  • 00:46:40
    vitalizamento ou não né
  • 00:46:42
    Se ele sentir ah não vital a decisão é
  • 00:46:45
    pelo não vitaliciamento esse membro do
  • 00:46:47
    Ministério Público que não foi
  • 00:46:49
    vitaliciado né vamos dizer assim ele
  • 00:46:51
    pode recorrer dessa decisão perante o
  • 00:46:53
    colégio de procuradores
  • 00:46:55
    né Decisão condenatória em procedimento
  • 00:46:59
    administrativo disciplinar Ah o
  • 00:47:01
    procuradorgal de justiça sancionou um
  • 00:47:04
    membro esse membro que é recorrer dessa
  • 00:47:06
    decisão o recurso vai para o colégio
  • 00:47:09
    procuradores Disponibilidade e remoção
  • 00:47:11
    de membro do MP por motivo de interesse
  • 00:47:13
    público Então aquela história né da eh
  • 00:47:17
    inamovibilidade decidida pelo órgão
  • 00:47:19
    específico e tal mas esse membro do
  • 00:47:21
    Ministério Público pode se sentir ah não
  • 00:47:24
    acho que não tá certo isso pode recorrer
  • 00:47:26
    também dessa decisão eh eh de
  • 00:47:28
    disponibilidade de remoção e o recurso é
  • 00:47:31
    analisado pelo colégio de procuradores
  • 00:47:33
    Então esse aqui também é muito bom de
  • 00:47:34
    ficar em prova né Decidir sobre pedido
  • 00:47:38
    de revisão de procedimento Aí aí revisão
  • 00:47:41
    de procedimento é um outro processo
  • 00:47:43
    processo de revisão Você tem o processo
  • 00:47:46
    disciplinar por seus recursos e tudo
  • 00:47:48
    mais e acaba extingue é
  • 00:47:51
    arquivado Momentos depois pode surgir um
  • 00:47:54
    outro processo chamado processo de
  • 00:47:55
    revisão para rever aquele procedimento
  • 00:47:57
    disciplinar anterior por exemplo porque
  • 00:47:59
    surgiram novas provas Aí tem os
  • 00:48:01
    requisitos para isso Então a revisão a
  • 00:48:04
    revisão de procedimento é decidida pelo
  • 00:48:07
    colégio e não o procedimento tá
  • 00:48:10
    A revisão é decidida pelo colégio que é
  • 00:48:12
    um outro processo um processo de revisão
  • 00:48:13
    um processo posterior se houver né se
  • 00:48:16
    for o caso de existir deliberar por
  • 00:48:19
    iniciativa de 1 quarto de seus
  • 00:48:22
    integrantes ou do procurador geral de
  • 00:48:24
    justiça que este ajuíza e ação cível de
  • 00:48:27
    decretação de perda do cargo do membro
  • 00:48:29
    vitalício Então o o
  • 00:48:32
    vitalício ele pode perder o cargo porém
  • 00:48:35
    apenas por sentença judicial né E essa
  • 00:48:39
    sentença judicial ela é proferida dentro
  • 00:48:42
    de uma ação de um processo
  • 00:48:44
    cível um processo de natureza cível
  • 00:48:49
    civil específico para destituir aquele
  • 00:48:52
    membro para que aquele membro perca o
  • 00:48:56
    cargo né Esse processo essa ação civil
  • 00:49:01
    ela tem que ser proposta pelo pelo
  • 00:49:03
    Ministério pelo procurador né deliberar
  • 00:49:06
    eh outro procurador que este este o
  • 00:49:10
    procurador o procurador que vai entrar
  • 00:49:13
    com esse processo de natureza civil
  • 00:49:15
    perante o poder judiciário Processo esse
  • 00:49:18
    que tem como
  • 00:49:20
    pedido a destituição a perda do cargo de
  • 00:49:24
    um membro vitalício Lembrando que o
  • 00:49:26
    membro vitalício ele pode perder o cargo
  • 00:49:28
    apenas por um processo judicial e é um
  • 00:49:31
    processo específico Ele vai entrar em
  • 00:49:32
    mais detalhes tá Então a iniciativa
  • 00:49:35
    desse
  • 00:49:36
    processo pode partir aí do colégio de
  • 00:49:38
    procuradores a iniciativa de um quarto
  • 00:49:40
    de seus integrantes ou iniciativa do
  • 00:49:43
    próprio procurador
  • 00:49:44
    né que en este o procurador a juiz e a
  • 00:49:47
    ação cívil Beleza Rever mediante
  • 00:49:50
    requerimento de legítimo interessado nos
  • 00:49:52
    termos da lei orgânica decisão de
  • 00:49:54
    arquivamento de inquérito policial ou
  • 00:49:56
    peças de informações Arquivamento
  • 00:49:59
    determinada pelo procurador geral nos
  • 00:50:01
    casos de sua atribuição
  • 00:50:03
    originária Então o o atuação atribuição
  • 00:50:08
    originária do procurador geral de
  • 00:50:10
    justiça para inquérito policial ou peças
  • 00:50:13
    de informação ele na sua atribuição
  • 00:50:17
    originária ele entende que é caso de
  • 00:50:19
    arquivamento inquérito por tal e tal
  • 00:50:21
    motivo ou de peças de informação Então a
  • 00:50:25
    revisão desse desse a revisão dessa
  • 00:50:29
    decisão de arquivamento né se é
  • 00:50:32
    atribuição originária do PGJ a revisão
  • 00:50:34
    cabe ao colégio de
  • 00:50:37
    procuradores Então o PGJ decide arquivar
  • 00:50:40
    mas eh porque era um inquérito de
  • 00:50:44
    atribuição de um promotor e caiu lá no
  • 00:50:46
    PGJ O PGJ aceitou a decisão de
  • 00:50:49
    arquivamento Beleza não cabe nada aqui é
  • 00:50:51
    o colégio de procuradores Agora se é uma
  • 00:50:54
    decisão do PGJ que parte da sua
  • 00:50:56
    atribuição
  • 00:50:58
    originária aí a revisão dessa decisão
  • 00:51:01
    pelo arquivamento vai caber ao colégio
  • 00:51:03
    de
  • 00:51:04
    procuradores Desempenhar outras
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    atribuições deixa claro que não é um rol
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    taxativo é
  • 00:51:09
    exemplificativo As decisões do colégio
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    de procuradores serão motivadas e
  • 00:51:13
    publicadas por extrato salvo nas
  • 00:51:16
    hipóteses legais de sigilo ou por
  • 00:51:18
    deliberação da maioria de seus
  • 00:51:20
    integrantes Então as decisões do colégio
  • 00:51:22
    tem que ser motivado Ó você tá decidindo
  • 00:51:24
    porquê né Você tem que dar um motivo
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    você tem que motivar Motivar significa
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    dar os motivos
  • 00:51:31
    eh publicada e por extrato é um
  • 00:51:33
    relatório né retirado ali daquele
  • 00:51:36
    daquela decisão É um relatório e é
  • 00:51:40
    público salvo
  • 00:51:43
    sigilo Então o sigilo que é exceção esse
  • 00:51:47
    sigilo pode dar pela pode se dar pela
  • 00:51:48
    própria lei né a hipótese legal né de
  • 00:51:51
    sigilo a própria lei em determinados
  • 00:51:53
    aspectos vai dizer que aquilo é sigiloso
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    ou um sigilo por deliberação da maioria
  • 00:51:59
    dos integrantes do colégio Então um
  • 00:52:01
    determinado assunto que a lei não diz
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    que aquilo ali tem que ser sigiloso mas
  • 00:52:06
    a maioria da da do colégio né a maioria
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    dos integrantes do colégio decidem que
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    aquele determinado procedimento tem que
  • 00:52:13
    ser sigiloso por tal e tal motivo Então
  • 00:52:15
    tudo bem Então a regra é a publicidade a
  • 00:52:18
    exceção é o sigilo que o sigilo pode se
  • 00:52:20
    dar por hipótese legal ou por decisão da
  • 00:52:23
    maioria dos integrantes do
  • 00:52:26
    colégio No artigo 13 para exercer as
  • 00:52:28
    atribuições do colégio com o número
  • 00:52:30
    superior a 40 procuradores de justiça
  • 00:52:34
    poderá ser constituído o órgão especial
  • 00:52:36
    Então uma possibilidade aos Ministérios
  • 00:52:39
    Públicos estaduais que tenham mais de 40
  • 00:52:42
    procuradores de
  • 00:52:44
    justiça tenham mais de procuradores de
  • 00:52:47
    justiça Então é uma poderá então a
  • 00:52:49
    criação de um órgão especial né que vai
  • 00:52:52
    ser que vai ter atribuições determinadas
  • 00:52:55
    pela lei orgânica estadual Então fazer
  • 00:52:57
    um como dizia o extrato né tirar ali
  • 00:53:00
    daquele monte né um número menor com
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    determinadas atribuições né mas se
  • 00:53:06
    aquele Ministério Público não tiver eh
  • 00:53:09
    mais de 40 né superior a 40 até 40 né a
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    Ministério Público ali tem 35
  • 00:53:15
    procuradores então não tem como fazer um
  • 00:53:16
    órgão especial não tem nem para que isso
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  • 00:53:20
    Aqui uma
  • 00:53:23
    questão Após a curada análise em relação
  • 00:53:26
    à alegada prática de crime por
  • 00:53:28
    autoridade que tem foro por prerrogativa
  • 00:53:31
    de função perante o Tribunal de Justiça
  • 00:53:34
    o Procurador de Geral de Justiça do
  • 00:53:37
    Estado Alfa concluiu pela
  • 00:53:39
    inexistência dos fatos objetos de
  • 00:53:41
    apuração Por ter atribuição originária
  • 00:53:44
    para atuar no caso promoveu arquivamento
  • 00:53:47
    das peças de informação Então ó o
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    procurador geral de justiça ele tem a
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    atribuição
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    originária para atuar no caso aí Por quê
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    Porque uma pessoa um um uma um agente
  • 00:53:58
    tem foro por prerrogativa de função lá
  • 00:54:01
    no tribunal Então o processo contra ele
  • 00:54:02
    já começa no tribunal e quem vai atuar
  • 00:54:04
    ali vai ser o procurador geral de
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    justiça Esquece o promotor Então é a
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    atribuição originária do PGJ E o PGJ
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    decide pela inexistência de fatos e
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    promoveu o arquivamento das peças de
  • 00:54:15
    informação Nesse
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    caso à luz da sistemática estabelecida
  • 00:54:20
    na lei 8625 de 93 é correto afirmar que
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    a decisão do procurador-geral de justiça
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    considerando os balizamentos
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    estabelecidos na lei orgânica nesse caso
  • 00:54:30
    vai caber recurso perante o colégio de
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    procuradores Aqui ó a letra A não é
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    suscetível de ser revista por outro
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    órgão Errado Cabe ao colégio B
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    pode ser revista pelo colégio de
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    procuradores mediante requerimento do
  • 00:54:44
    legítimo interessado letra B né É
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    atribuição originária do PGJ Tá deixando
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    bem claro aqui ó Atribuição
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    originária Decidiu pelo arquivamento
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    Você acabou de ver né Então eh cabe
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    recurso aí ao colégio de procuradores C
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    Pode ser revista pelo conselho Não não é
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    o conselho é o colégio D somente pode
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    ser revista pelo próprio PGJ Não é o
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    colégio e é somente pode ser revista por
  • 00:55:10
    determinação do judiciário Não é o
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    colégio Letra B não tem mais que falar
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    Segunda questão são órgãos de
  • 00:55:18
    administração superior do Ministério
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    Público A procuradoria Geral de Justiça
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    a Corregedoria e o colégio ainda tem o
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    conselho né Ah tudo bem tá falando que
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    são apenas esses né Tá lá letra A tem a
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    procuradoria a corregedoria o conselho e
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    o colégio Mas ele não tá dizendo que são
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    apenas esses né São órgãos de
  • 00:55:39
    administração superior Então tá certo
  • 00:55:40
    Letra B As procuradorias de justiça não
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    são de administração superior Promotoria
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    de justiça também não O conselho é
  • 00:55:48
    procuradoria geral é procuradoria geral
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    adjunta Não não tem essa previsão lá na
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    lei 862
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    8625 A corregedoria é mas isso aqui não
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    tem previsão para isso lá As
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    procuradorias gerais adjuntas também não
  • 00:56:01
    tem isso Coordenadorias de procuradorias
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    também não Secretaria tudo errado
  • 00:56:06
    Colégio de procuradores É Supervisores
  • 00:56:09
    das promotorias não tem essa previsão na
  • 00:56:11
    8625 Procuradoria geral é Então aqui
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    ficou letra A que é o gabarito oficial
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    dessa questão aí
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    Beleza Então muito obrigado Fico por
  • 00:56:20
    aqui Um abraço Fica com Deus Até a
  • 00:56:22
    próxima Ciao Ciao
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