00:00:01
a cada um
00:00:03
E aí
00:00:06
quem não sabe das galáxias pessoal rillo
00:00:08
na área vamos falar agora sobre
00:00:10
contestação tema que está no Código de
00:00:12
Processo Civil entre os artigos 335 a342
00:00:17
primeiro eu quero que você lembre que
00:00:19
situação é diferente de intimação O
00:00:22
correto é que o réu não seja apenas
00:00:25
citado o réu tem que ser citado e
00:00:28
intimado por quê Porque a citação é a
00:00:32
convocação dele para integrar a lide
00:00:34
então a citação é quando eu falo vem réu
00:00:37
vem para o processo isso é citar só que
00:00:39
além de convocá-lo para leed esse réu
00:00:42
também tem que tomar ciência ele tem que
00:00:44
ser intimado do teor da petição inicial
00:00:47
intimado de que existe um prazo para ele
00:00:49
responder a essa petição inicial então
00:00:52
correto é o réu tem que ser citado que é
00:00:55
uma convocação para integrar a lide e
00:00:57
intimado para que para ele tomar ciência
00:01:00
do inteiro teor da petição inicial e
00:01:01
tomar a ciência também que existe um
00:01:03
prazo para lhe oferecer resposta quando
00:01:05
eu falo henr
00:01:06
e o CPC ele pegou e centralizou as
00:01:10
respostas do réu numa peça única que a
00:01:12
contestação e o CPC ele colocou uma pá
00:01:15
de cal na exceção não existe mais essas
00:01:18
são a exceção Acabou as defesas do réu a
00:01:22
resposta do réu está centralizada no que
00:01:24
elas estão centralizadas na contestação
00:01:26
isso EA re convenção a reconversão não
00:01:29
acabou só que a Rê convenção ela não é
00:01:32
mais uma peça autônoma a Rê convenção
00:01:34
ela é tratada dentro da contestação
00:01:36
então lembre o seguinte a resposta do
00:01:39
réu ela tá centralizada numa peça única
00:01:41
aqui é quem que é a contestação ainda
00:01:44
existe a sessão não há Essas são morreu
00:01:47
essa é são de ex lembra ex é passado
00:01:49
morreu acabou EA re convenção re
00:01:52
convenção ela continua só que ela não é
00:01:55
mais uma peça autônoma ela é um
00:01:56
incidente dentro da própria contestação
00:01:58
o que a resposta do réu ela está
00:02:01
concentrada numa peça única chamada o
00:02:03
que contestação existem outras formas
00:02:06
a costa existem a doutrina reconhece o
00:02:09
reconhecimento da procedência do pedido
00:02:11
o chamamento ao processo a denunciação
00:02:14
da lide mas aí já é outra história tá eu
00:02:17
quero que você tenha em mente o seguinte
00:02:18
a resposta do réu é centralizada numa
00:02:21
peça única chamada o que contestação e
00:02:24
essa contestação tem um prazo o réu tem
00:02:27
um prazo para contestar esse e perde
00:02:29
esse prazo ele é Revel que nós vamos
00:02:31
falar em outro momento e qual é o prazo
00:02:32
para ele contestar 15 dias Isso é uma
00:02:35
regra regra o réu tem para contestar o
00:02:37
prazo de 15 dias só que algumas pessoas
00:02:39
gozam do benefício especial que o
00:02:41
benefício do prazo em dobro não é
00:02:43
quádruplo é dobro e quem são essas
00:02:46
pessoas primeiro fazendo a pública
00:02:48
fazendo a pública e administração
00:02:50
pública direta da União estados Distrito
00:02:53
Federal e municípios e também as
00:02:56
autarquias e Fundações públicas
00:02:57
sociedades de economia mista empresa
00:03:00
pública não fazendo a pública União
00:03:03
estados DF e municípios autarquias
00:03:06
e a fazenda pública o Ministério Público
00:03:09
EA Defensoria Pública eles gozam do
00:03:11
benefício do prazo em dobro então para
00:03:13
eles não é 15 para eles o prazo é 30
00:03:16
então lembra prazo para contestar a
00:03:18
regra 15 dias só que fazenda pública
00:03:21
ministério público e Defensoria Pública
00:03:22
o prazo deles não é 15 o prazo é 30
00:03:26
porque eles têm um benefício do prazo em
00:03:28
dobro tranquila até aí pessoal outro
00:03:30
detalhe importante é que essas três
00:03:32
pessoas elas têm a prerrogativa de
00:03:35
intimação pessoal elas não são estimadas
00:03:38
por hora certa Elas têm que sente mada
00:03:40
de forma pessoal e como que a intimação
00:03:42
pessoal deles segundo o CPC ela pode ser
00:03:45
feita por cada remessa ou meio
00:03:48
eletrônico então eles vão sentir Amado
00:03:50
de forma pessoal e o que que vai
00:03:52
acontecer o dia do começo o termo
00:03:55
inicial para contestar a fazenda pública
00:03:58
por Ministério Público contestar e para
00:04:00
a Defensoria Pública conta do que da
00:04:03
data em que eles foram intimados
00:04:04
pessoalmente
00:04:06
E aí agora é só eu acabei de falar para
00:04:09
ti sobre o dia inicial para você
00:04:12
contestar sobre o termo Inicial Agora
00:04:14
que ajeita na cadeira e o tema é punk o
00:04:17
tema é punk e sofreu uma alteração no
00:04:20
CPC que está causando confusão e na
00:04:22
cabeça de muita gente o pessoal Olha
00:04:24
esse ponto aqui do CPC confundi-la com o
00:04:27
artigo 231 de Atos processuais falta
00:04:29
ficar doido quando que é o termo Inicial
00:04:32
Quanto que é o dia do começo para eu
00:04:35
contestar Qual é o dia do começo desses
00:04:38
15 dias para contestar ritson é isso que
00:04:40
eu vou conversar contigo eu vou falar
00:04:42
sobre o termo Inicial sobre a data
00:04:44
inicial para você apresentar o que
00:04:45
aconteçam que que vai acontecer Como
00:04:49
regra hoje eu tenho uma realização da
00:04:51
audiência de conciliação a mediação eu
00:04:54
sei que pode ser possível em que pode
00:04:57
ser possível que o realize mais de uma
00:04:59
audiência de conciliação a mediação mais
00:05:01
de uma sessão que que vai acontecer se
00:05:04
eu faço uma audiência de conciliação
00:05:06
o item acordo o processo acabou por que
00:05:09
que eu vou contestar não tem necessidade
00:05:11
o problema é quando eu faço audiência de
00:05:14
conciliação ou então eu faço mais de uma
00:05:17
né eu posso ter várias mas eu faço
00:05:20
audiência e não rola acordo Por que que
00:05:23
não fala acordo não rola acordo porque
00:05:26
não teve acordo mesmo não houve alto
00:05:28
composição as partes não chegaram a um
00:05:30
consenso ou então porque uma das partes
00:05:33
faltou que se uma faltou não tem acordo
00:05:35
né gente não tem acordo se não tiver
00:05:38
acordo o processo segue esse o processo
00:05:41
segue Qual é o próximo passo o próximo
00:05:44
passo é que o réu Apresente a sua
00:05:46
contestação tendo audiência de
00:05:49
conciliação a mediação o prazo para
00:05:51
contestar não tendo acordo porque alguém
00:05:54
faltou porque não rolou Acordou mesmo
00:05:56
vai ser contado da própria audiência de
00:05:59
conciliação a mediação o termo inicial
00:06:01
vai ser da própria é o que audiência de
00:06:03
conciliação mediação e tendo
00:06:06
e se eu tiver mais de uma o prazo eu
00:06:08
conto da última tranquila tá aí pessoal
00:06:10
Beleza agora é só agora que eu sei disso
00:06:14
Mas também sabemos que existem situações
00:06:17
dessa audiência ela não vai ocorrer que
00:06:20
o processo ele vai ser sem audiência de
00:06:22
conciliação mediação e essa audiência de
00:06:25
conciliação a mediação ela não ocorre em
00:06:27
dois casos 1º caso quando ambas as
00:06:30
partes quando todo mundo fala de forma
00:06:32
expressa que não quer audiência porque
00:06:35
senão fala que quer vai ter e a segunda
00:06:38
situação é quando eu tô diante de um
00:06:40
direito que não admite autocomposição
00:06:42
como é o caso de um direito indisponível
00:06:44
é um direito que não admite acordo não
00:06:47
dá para ter acordo sobre esse direito
00:06:49
nessas duas situações eu não tenho
00:06:51
audiência de conciliação e mediação E tu
00:06:54
E aí se eu tiver audiência e ela restar
00:06:57
frustrada a contestação é da audiência e
00:07:00
se não teve audiência aí vai depender
00:07:02
porque se não teve audiência por conta
00:07:06
é Expressa de ambos o prazo para
00:07:09
contestar é do protocolo do réu em que
00:07:12
ele pede o cancelamento da audiência
00:07:14
agora se for um direito que não admite
00:07:17
autocomposição ou então nas demais dos
00:07:20
demais casos eu vou aplicar o artigo 231
00:07:23
do CPC ou seja Como regra o prazo para
00:07:26
contestar ele vai começar a dar juntada
00:07:28
Isso entendi p**** nenhuma eu sei que
00:07:32
você tá se sentindo assim eu sei porque
00:07:35
é você e todo mundo que estuda para se
00:07:36
viu e olha mas eu vou te explicar bacana
00:07:38
você vai entender essa p**** aqui eu
00:07:40
quero que tu primeiro grave para tu
00:07:41
Destruir na prova primeiro se tiver
00:07:44
audiência se tiver audiência tem
00:07:46
audiência tendo audiência mas não rolar
00:07:49
acordo não rolou acordo porque porque
00:07:52
alguém faltou do valor o acordo mas teve
00:07:54
audiência se teve a contestação é da
00:07:56
audiência agora esse não teve audiência
00:08:00
se não teve audiência não dá para dizer
00:08:03
que a contestação é da audiência que não
00:08:04
teve se não ter
00:08:06
e eu tenho que saber porque que não teve
00:08:08
Se audiência não ocorreu porque ambas as
00:08:12
partes manifestaram de forma expressa
00:08:13
que não querem se foi esse o motivo o
00:08:16
prazo para contestação EA data do
00:08:18
protocolo protocolo de desistência da
00:08:21
audiência agora se for um direito que
00:08:23
não admite autocomposição aplica o
00:08:26
artigo 231 que a data do que da juntada
00:08:29
ritsu continuo confuso continuo confusa
00:08:32
fica comigo olha só presta atenção eu
00:08:35
fiz um esquema aqui porque eu sei que é
00:08:36
difícil tema eu tô preocupado que você
00:08:38
entenda essa minha preocupação é só meu
00:08:40
papel de professor tá eu não posso
00:08:42
simplesmente jogar o bagulho aqui no
00:08:44
quadro e dane-se você só falta de
00:08:46
respeito eu tenho muito carinho por você
00:08:47
eu quero que você vença eu quero que
00:08:49
você tinha de atingir o seu objetivo
00:08:51
essa minha meta que ele canal de cima
00:08:53
não me colocou aqui na terra para pegar
00:08:55
e jogar assunto na tua cara eu tenho que
00:08:57
explicar eu tenho que fazer você
00:08:58
entender então presta atenção quando tu
00:09:01
entrar com a petição inicial petição
00:09:03
inicial tudo em um só processo né quando
00:09:05
você entrar
00:09:06
Alô especial nós sabemos que o juiz pode
00:09:08
pegar ela e verificar que falta algum
00:09:10
requisito que tem algum defeito e ele
00:09:12
pode indeferir a petição inicial não é
00:09:14
pois é se ele indeferir a petição
00:09:16
inicial acabou o processo só que pode
00:09:19
acontecer dele pegar a tua petição
00:09:21
inicial e ele fazer uma sentença
00:09:24
proferida uma sentença de improcedência
00:09:26
liminar do pedido se ele desce a
00:09:29
sentença de improcedência liminar do
00:09:30
pedido processo morre acabou também só
00:09:33
que tem situações em que o juiz vai
00:09:35
pegar a tua petição inicial e ele vê que
00:09:37
ela tá ok que ela tem todos os
00:09:39
requisitos e não é o caso de
00:09:41
indeferimento da petição inicial e nem é
00:09:44
um caso de improcedência liminar do
00:09:45
pedido então se não for um caso de
00:09:47
indeferimento da petição inicial nem de
00:09:50
improcedência liminar do pedido e a tua
00:09:52
petição inicial tiver toda ok que se
00:09:54
tiver algum defeito ele vai te dar um
00:09:56
prazo para terminar o completar né ela
00:09:58
tando Ok processo segue e qual é o
00:10:01
próximo passo do processo o próximo
00:10:03
passo é a realização de uma audiência de
00:10:05
com
00:10:06
e não ou mediação que que vai acontecer
00:10:08
vai ser marcada a data dessa audiência
00:10:12
chegou nessa audiência chegou autor
00:10:15
chegou o réu se autor e réu fizerem um
00:10:18
acordo acabou o processo acabou o
00:10:20
processo acabou não precisa de contestar
00:10:22
o problema é quando chega na data da
00:10:25
audiência de conciliação e mediação
00:10:27
chega perante o conciliador chega
00:10:30
perante o mediador e uma das partes
00:10:32
faltam pô se uma das partes faltam ela
00:10:35
vai ser multada que você sabe disso tá
00:10:37
tem uma multa só que além dela ser
00:10:39
multada eu não vou fazer a cor porque
00:10:41
alguma pessoa faltou esse ela não fez
00:10:43
acordo o processo segue e qual é o
00:10:45
próximo passo o próximo passo é que o
00:10:48
réu conteste o que vai acontecer se teve
00:10:51
audiência de conciliação a mediação teve
00:10:53
só que uma parte faltou o processo segue
00:10:56
só que como foi marcada a data da
00:10:59
contestação o termo Inicial é a data da
00:11:02
audiência do mesmo jeito naquela
00:11:05
situação
00:11:06
e as partes compareceram mas não teve
00:11:08
acordo mas elas foram para audiência a
00:11:10
data da contestação tendo audiência é da
00:11:13
data da audiência O problema é que
00:11:17
existem situações previstas no artigo
00:11:19
334 Parágrafo 4º do CPC então não faço
00:11:23
essa audiência de conciliação mediação e
00:11:25
quais são os casos que eu não faço
00:11:27
audiência de conciliação a mediação
00:11:29
primeiro caso quando ambas as partes
00:11:32
manifestarem de forma expressa que elas
00:11:34
não querem audiência aqui que vai
00:11:36
acontecer o autor ele fala na petição
00:11:39
inicial Olha eu não quero audiência
00:11:42
outro só que o réu ele vai ser citado e
00:11:46
intimado Beleza o réu posteriormente ele
00:11:50
vai protocolar uma informação dizendo se
00:11:53
ele quer ou se ele não quer audiência se
00:11:56
ele fala que quer vai ter porque só não
00:11:59
vai ter audiência se ambas as partes
00:12:01
falaram que não querem então para não
00:12:04
ter audiência como autor
00:12:06
O que é o réu tem que protocolar um
00:12:08
pedido dizendo que não quer que que vai
00:12:10
acontecer se ele protocolou um pedido
00:12:12
dizendo que não quer audiência e o autor
00:12:15
também falou que não quer não vai ter
00:12:17
audiência e o que que vai acontecer o
00:12:19
prazo para o réu contestar vai ter como
00:12:22
termo inicial a data do protocolo agora
00:12:26
tem um segundo caso em que eu não vou
00:12:28
ter audiência de conciliação mediação
00:12:29
quando que eu não vou fazer audiência de
00:12:31
conciliação mediação é na situação em
00:12:34
que eu tô diante de um direito que não
00:12:36
admite autocomposição não admite acordo
00:12:38
direito indisponível eles vão te dizer o
00:12:40
seguinte direito que não admite
00:12:43
autocomposição o prazo da contestação é
00:12:46
o dia da audiência de conciliação ou
00:12:48
mediação errado é o dia do protocolo é
00:12:52
errado quando é um direito que não
00:12:54
admite autocomposição eu aplico o artigo
00:12:57
231 do CPC agora era só se quiser se
00:13:01
você quiser dar um pause agora porque eu
00:13:03
não vou parar se tu quiser dar um pause
00:13:05
e olhar
00:13:06
é o primeiro do artigo 231 tu vai ver
00:13:09
que lá no artigo primeiro um parágrafo
00:13:12
primeiro do artigo 231 ele fala da
00:13:15
contestação e aquilo causa Muita
00:13:17
confusão só que o artigo 231 ele disse
00:13:21
para gente que o prazo para parte começa
00:13:24
como quando começa a data da juntada
00:13:27
começa a data da publicação Todas
00:13:31
aquelas situações do artigo 231 elas vão
00:13:34
se aplicáveis aqui vão mas ela se
00:13:36
aplicam quando eu te tô diante de um
00:13:38
direito que não admite o que
00:13:40
autocomposição qual é a tendência da
00:13:42
banca a tendência é que ela te pergunte
00:13:44
juntada então vejam só se for um direito
00:13:47
que não admite autocomposição o prazo da
00:13:50
contestação ele começa a dar juntada o
00:13:53
pessoal eu sei que esse tema é difícil
00:13:56
mas presta atenção o autor entra com a
00:13:58
petição inicial Como regra eu realizo
00:14:01
uma audiência de conciliação a mediação
00:14:03
e depois o réu contesta não é
00:14:06
o que vai acontecer se essa audiência de
00:14:08
conciliação mediação se ela não tiver
00:14:11
acordo o alguém faltou o prazo para
00:14:14
contestar contas pé dela só que tem
00:14:16
situações aquela não vai ocorrer em que
00:14:18
da petição inicial eu pulo direto para
00:14:20
contestação que que vai acontecer se da
00:14:23
petição inicial pular direto para a
00:14:25
contestação o prazo para eu apresentar
00:14:27
essa contestação pode correr da data do
00:14:30
protocolo do desistência ou da data da
00:14:33
juntada vai ser protocolo da desistência
00:14:36
quando não ocorreu a audiência por opção
00:14:39
Expressa de ambas as partes vai ser
00:14:41
juntada quando for direito que não
00:14:43
admite alto composição e para facilitar
00:14:46
a tua vida como é que vai vir na prova
00:14:48
vai vir na prova se o prazo da
00:14:50
contestação EA data da audiência é a
00:14:54
data do protocolo ou é a data da juntada
00:14:56
beleza audiência protocolo e juntada tu
00:15:01
não entendeu p**** nenhuma ficar
00:15:02
tranquilo que vai acertar a questão do
00:15:03
mesmo jeito tá que o importante é marcar
00:15:06
e não é pintar bolinha certa então o
00:15:09
prazo da contestação o começa da
00:15:10
audiência o começa do protocolo ou
00:15:14
começa da juntada audiência protocolo
00:15:16
juntada eles não te perguntar o seguinte
00:15:18
ocorreu audiência Só que não teve acordo
00:15:21
a contestação começa de quando dá
00:15:24
audiência não ocorreu a audiência não
00:15:28
ocorreu não ocorreu por opção Expressa
00:15:31
de ambas as partes se ela não ocorreu
00:15:33
por opção expressa das partes protocolo
00:15:36
II nos demais casos e quando for um
00:15:39
direito que não admite autocomposição
00:15:41
juntada então que vai gravar bem assim ó
00:15:43
tendo audiência se ocorreu audiência
00:15:46
teve audiência contestação da audiência
00:15:49
não teve audiência por opção Expressa de
00:15:52
ambas as partes protocolo não ocorreu a
00:15:56
audiência porque o direito não admite
00:15:58
autocomposição artigo 231 juntada pro
00:16:02
ter certeza que você entendeu mesmo Olha
00:16:04
só audiência
00:16:06
a cola juntada juntada protocolo
00:16:09
audiência protocolo juntar da audiência
00:16:11
audiência juntada protocolo protocolo
00:16:14
protocolo juntada juntada audiência
00:16:16
audiência que que vai acontecer
00:16:19
e a data para o réu contestar Quando
00:16:23
ocorreu a audiência de conciliação a
00:16:26
mediação mas não teve acordo não teve
00:16:29
acordo porque uma pessoa Faltou ou então
00:16:32
porque eu tô numa situação em que as
00:16:34
partes simplesmente não fizeram acordo
00:16:36
mas teve audiência se teve audiência o
00:16:40
prazo para contestar é da audiência é do
00:16:43
protocolo ou é da juntada audiência
00:16:46
agora eu posso te perguntar o seguinte
00:16:48
não teve audiência não teve audiência
00:16:51
Por manifestação Expressa de ambas as
00:16:54
partes se não teve audiência Por
00:16:57
manifestação expressa das partes o prazo
00:17:00
para contestar é da audiência protocolo
00:17:04
ou juntada de protocolo de resistência
00:17:06
agora também poderia te coloca na prova
00:17:09
seguinte não teve audiência de
00:17:11
conciliação a mediação porque eu tô
00:17:13
diante de um direito que não admite
00:17:15
autocomposição se é um direito que não
00:17:17
admite autocomposição
00:17:19
o prazo da contestação começa da
00:17:21
audiência começa do protocolo ou da
00:17:25
juntada previsto lá no artigo 231
00:17:27
juntada artigo 231 é isso que ele vai
00:17:30
fazer contigo na prova é só tô gravar
00:17:32
audiência protocolo e juntada que achou
00:17:35
até pessoal três laço agora quero que
00:17:37
você tome cuidado com Lalu que ela
00:17:39
Lourdes ela diz consórcio tem como tu
00:17:42
pensou que tava difícil O legislador
00:17:44
metendo eles consórcio Vejam Só presta
00:17:46
atenção nos casos em que não se admite
00:17:49
audiência de conciliação a mediação que
00:17:51
tá são esses dois eu posso tá numa
00:17:53
situação que eu tenho litisconsórcio que
00:17:55
que vai acontecer se eu não tiver
00:17:58
audiência de conciliação a mediação Por
00:18:01
manifestação Expressa de ambas as partes
00:18:03
que que vai acontecer eu tenho um autor
00:18:06
e cinco Rios um ator e cinco Rios um
00:18:09
autor e cinco Réus um alto e quatro mas
00:18:12
eu vou deixar cinco para não ter
00:18:15
audiência de conciliação a mediação todo
00:18:18
mundo tem que falar que não quer
00:18:19
bom então o autor falou que não quer pa
00:18:21
esse primeiro réu falou que não quer não
00:18:23
quer não quer não quer e não quer todo
00:18:25
mundo tem que falar que não quer ritson
00:18:27
todo mundo falou que não quer só que
00:18:30
acontece seguinte esse réu falou aqui no
00:18:32
dia primeiro dia dois dias três dia
00:18:34
quatro e dia cinco e a Edson quando eu
00:18:37
tenho se litisconsórcio passivo em que
00:18:39
todo mundo fala que não quer o prazo
00:18:42
para contestar vai começar a data do
00:18:44
primeiro a data do último o prazo é
00:18:46
autônomo quando eu tenho esse
00:18:49
litisconsórcio passivo nessa situação
00:18:51
aqui que todo mundo fala que não quer o
00:18:53
prazo é autônomo Então se esse aqui
00:18:55
protocolou se ele protocolou no dia
00:18:57
primeiro o termo inicial para ele é do
00:19:00
dia primeiro se esse aqui protocolou no
00:19:02
dia 2 o termo Inicial dele é dia dois o
00:19:05
prazo é o que autônomo mais ritson o
00:19:07
parágrafo primeiro do artigo 231 está
00:19:10
dizendo isso não o parágrafo primeiro do
00:19:12
artigo 231 tá dizendo que é do último
00:19:14
filho eu falei para você que o artigo
00:19:16
231 ele aplica só
00:19:19
e não admite autocomposição não é aqui e
00:19:22
aqui que tá pegada então quando é ambas
00:19:25
as partes tendo litisconsórcio o prazo é
00:19:28
o que autônomo agora quando é um direito
00:19:32
que não admite autocomposição ateu tendo
00:19:35
litisconsórcio o prazo eu conto do
00:19:38
último é olá lu grava o aluno que você
00:19:41
não erra não da m**** lá lu tenta
00:19:44
visualizar isso aqui na tua cabeça então
00:19:46
resumindo essa Galinha a gente todinha
00:19:48
que você quiser tem uma panela de
00:19:49
pressão tua cabeça primeiro tu entrou
00:19:52
com a petição inicial ela tando Ok
00:19:54
estando com todos os requisitos o juiz
00:19:56
vai marcar audiência de conciliação a
00:19:58
mediação tendo essa audiência e não
00:20:01
tendo acordo ou uma pessoa faltando o
00:20:04
que que vai acontecer o processo segue e
00:20:06
como ocorreu a contestação é da data da
00:20:09
audiência não tendo audiência a
00:20:12
contestação pode começar do protocolo ou
00:20:15
dos casos do artigo 231 o que que vai
00:20:18
acontecer vai
00:20:19
o protocolo quando ambas as partes
00:20:21
quando todo mundo falaram que não querem
00:20:23
só que tem situações em que eu tenho
00:20:26
litisconsórcio passivo eu tenho
00:20:29
litisconsórcio e todo mundo fala que não
00:20:31
quer se eu tenho litisconsórcio e essa
00:20:34
situação que todo mundo fala que não
00:20:35
quer o que que vai acontecer o prazo
00:20:38
para cada litisconsórcio vai ser o que
00:20:40
autônomo o artigo 231 parágrafo primeiro
00:20:44
ele vai aplicar só para cá porque eu
00:20:47
tenho do litisconsórcio passivo eu tenho
00:20:49
mais de um réu o prazo para contestar
00:20:52
vai começar vai contar do último apenas
00:20:54
na situação do direito não admite o que
00:20:57
autocomposição aqui para o
00:20:59
litisconsórcio prazo autônomo aqui o no
00:21:01
litisconsórcio prazo conta do último
00:21:04
apenas beleza isso aqui na prova técnica
00:21:07
na lista ele não vai te dar caso prático
00:21:09
não pô ele vai pegar o CPC que vai
00:21:11
tentar te confundir Mas é só para
00:21:13
memorizar isso aqui que não tem erro
00:21:14
agora Vejam Só grava lá no primeiro é lá
00:21:18
depois ela
00:21:19
e vai gravar Norte lá lu tá ambas ó
00:21:23
litisconsórcio autônomo tá Lembra que
00:21:25
você não é isso daqui não alto
00:21:27
composição Olha a letra U litisconsórcio
00:21:30
do último Lembra que você não essa
00:21:32
parada o CPC estabelece que eu tenho do
00:21:35
litisconsórcio passivo e que é
00:21:37
litisconsórcio passivo quando eu tenho
00:21:38
mais de um réu e eu tiver diante de um
00:21:40
direito que não admite autocomposição se
00:21:44
o autor desistir de algum réu ainda não
00:21:46
citado o prazo para contestar começa a
00:21:50
da intimação da decisão que homologa
00:21:53
essa desistência Y futrico toda a minha
00:21:57
vida Y sério eu tô pensando em mim focar
00:22:00
com uma Para de ser boba que tá bicho tá
00:22:02
osso eu pensei que o bagulho é difícil
00:22:04
tá louco Relaxa é a última coisa difícil
00:22:07
se tu passar por isso daqui o resto fica
00:22:09
moleza para ti tá fica moleza eu vou te
00:22:13
explicar desenhando que fica mais fácil
00:22:15
Vejam Só eu tenho um autor outro não
00:22:18
apresenta petição
00:22:19
e apresenta imagina que o autor entrou
00:22:22
com uma ação contra três Réus se eu
00:22:24
tenho três Elsa eu tô diante de um
00:22:25
litisconsórcio o quê passivo passiva
00:22:28
tenho mais de um réu é um é o dois
00:22:30
erretres imagina que eu tô diante de um
00:22:33
direito que não admite autocomposição se
00:22:36
não admite autocomposição não vai ter
00:22:39
essa audiência da petição vai direto
00:22:40
porque para contestação Por que que vai
00:22:43
acontecer como não admite autocomposição
00:22:45
esse réu não vai ser chamado para
00:22:47
audiência e vai ser chamado para
00:22:49
contestar né que vai acontecer Pessoal
00:22:51
esse helmo já foi citado já foi chamado
00:22:54
para integrar a lide o réu dois já foi
00:22:57
chamado para integrar a lide o réu 3
00:23:00
ainda não foi o Real três não foi porque
00:23:02
ele tá no local de difícil acesso ele tá
00:23:05
doente Seja lá o que for aí o autor olha
00:23:07
para ele foi assim pô até tu ser citado
00:23:09
vai demorar para Quer saber de
00:23:11
uma coisa Juju eu não quero mais o réu
00:23:13
três não então eu tenho litisconsórcio
00:23:15
passivo o direito não admite
00:23:18
autocomposição
00:23:19
a audiência e o réu ele desiste desse
00:23:22
réu perdão o autor desisti desse réu ele
00:23:25
desiste de um réu que ainda não foi
00:23:27
citado então um eu tô falando não te
00:23:29
quero mais eu quero só esses dois
00:23:31
acontece que eu não posso desistir de
00:23:33
tudo eu não posso existe um limite para
00:23:37
essa desistência que nós vamos falar
00:23:38
mais à frente e pressa desistência de
00:23:41
validade pressa desistências elevada é
00:23:44
feita para o processo o juiz precisa
00:23:46
homologar Porque o autor desistir dele
00:23:48
que não foi citado tu desistiu já tá
00:23:51
valendo a existência ele já tá fora não
00:23:53
ele não tá fora ainda o juiz vai
00:23:56
analisar só toda existência válida e ela
00:23:58
só vai ser válida se ele homologar e
00:24:02
quando o juiz homologar ou não ele vai
00:24:04
dar uma decisão dessa decisão que
00:24:07
homologou a desistência ou não desse
00:24:09
daqui o réu Engel dois vão ser intimados
00:24:11
o prazo para eles contestarem nesse caso
00:24:14
vai ser da intimação desta decisão do
00:24:17
juiz que homologa a
00:24:19
e até porque pô imagina que é um time de
00:24:21
futebol esse aqui é o goleiro Esse é o
00:24:24
zagueiro e esse é o atacante aí tu tá lá
00:24:26
se preparando para o Gol dois pra lá
00:24:28
dois pra cá o zagueiro também aí de uma
00:24:31
hora para outra o atacante não tá mais
00:24:33
no jogo burra tu é pego de surpresa Pô
00:24:35
então teu time está prejudicado Então
00:24:38
como é que eu já vou começar o jogo sem
00:24:39
resolver não posso pô E tu o que que vai
00:24:41
acontecer o prazo para esses contestarem
00:24:43
só vai começar quando eles forem
00:24:46
intimadas da decisão do juiz que é uma
00:24:48
logo essa desistência É por isso que
00:24:49
você pensa e fala eu tento
00:24:51
litisconsórcio passivo e diante de um
00:24:54
direito que não admite autocomposição se
00:24:57
esse autor desistir de um réu ainda não
00:24:59
citado se ele desistir o prazo para
00:25:03
esses contestarem só vai começar a da
00:25:06
intimação deles da decisão que homologa
00:25:09
a desistência tranquila até aí pessoal e
00:25:12
fechando o nosso bloco aqui princípio da
00:25:14
concentração a eventualidade agora o que
00:25:16
eu faço parte de fiz acabou
00:25:18
é o princípio da concentração ou
00:25:20
eventualidade tava artigo 336 336 do CPC
00:25:25
fala que o réu quando ele vai contestar
00:25:27
ele tem que apresentar toda matéria de
00:25:29
defesa na contestação tudo ele não tem
00:25:32
aquele negócio igual no processo penal
00:25:34
que tu vai dizer depois naquele Processo
00:25:35
Penal processo civil toda matéria de
00:25:38
defesa tem que tá na contestação ele tem
00:25:41
que esposa razões de fato e de direito
00:25:42
dele na contestação tem que colocar tudo
00:25:45
tá então na justiça do trabalho até uma
00:25:48
situação interessante porque relação de
00:25:51
trabalho é diferente de relação de
00:25:53
emprego o cara que tem uma pequena
00:25:55
empreitada que ele pedreiro que faz uma
00:25:56
obra pequena ele não está empregado ele
00:25:58
só trabalhador Então esse pedreiro se
00:26:01
ele entrar na justiça ele não recebe
00:26:02
hora extra Ele não recebe descanso
00:26:05
semanal remunerado ele recebe só o valor
00:26:07
do pacto que fez só o contrato aí o que
00:26:09
que acontece o pedreiro entra com ação
00:26:13
na justiça contra você dizendo que até o
00:26:16
empregado e falando que quer hora é
00:26:18
a feira de trabalho assinada descanso
00:26:20
semanal remunerado adicional noturno
00:26:22
adicional de periculosidade Beleza você
00:26:26
não tem que contestar Quando tu vai
00:26:28
contestar tu fala simplesmente o
00:26:29
seguinte ele não é empregado é só
00:26:31
trabalhador. Tá errado porque isso se o
00:26:35
juiz entender que ele é empregado se ele
00:26:38
entender que é empregado na
00:26:39
eventualidade de você perder isso tu tem
00:26:42
que contestar também a hora extra
00:26:44
adicional noturno e etc e tal então por
00:26:48
isso que eu falo princípio do que da
00:26:49
eventualidade você tem que contestar
00:26:51
tudo que ele falou tudo porque se você
00:26:54
não impugnar de forma específica o que
00:26:56
ele falou o que ele falou vai se presume
00:26:58
verdadeiro e tu se lasca então na
00:27:00
contestação o réu ele tem que tem que
00:27:03
deduzir toda a matéria de defesa toda tá
00:27:06
toda inclusive aquelas lá na situação de
00:27:09
eventualidade esposa razões de fato e de
00:27:12
direito que ele entende cabíveis tá para
00:27:15
impugnar alegação do autor E além disso
00:27:17
ele tem que especificar as provas
00:27:18
o juiz Eu pretendo provar minhas
00:27:21
alegações através de testemunha através
00:27:24
de documento ele tem que especificar as
00:27:26
provas beleza Até agora só eu sei que a
00:27:28
tua cabeça de tá rir de som Rutinha
00:27:33
Raquel Tonho da Lua eu sei velho eu me
00:27:36
senti assim velho todo mundo se sentiu
00:27:38
assim só que eu não posso pegar e passar
00:27:40
por um tema desse e sai igual um trator
00:27:43
eu não posso pegar e deixar de me
00:27:45
preocupar contigo seria fácil para mim
00:27:47
fala se ela não vou falar sobre esse
00:27:49
assunto né porque é de final tem que
00:27:50
falar para ficar em prova Pô então
00:27:52
primeira coisa que eu te disse foi
00:27:55
citação é a mesma coisa que intimação
00:27:58
responde para mim não era para o quanto
00:28:00
não finge que não existe o quadro
00:28:01
situação é a mesma coisa que a intimação
00:28:04
não não é como que eu dou o nome quando
00:28:07
eu convoco o réu para integrar a lide é
00:28:09
citação e intimação e citação e quando
00:28:12
eu tô ciência para ele intimação mas ele
00:28:15
é citado e intimado intimado para
00:28:17
apresentar resposta
00:28:18
é uma das respostas é a exceção certo
00:28:21
errado errado porque a sessão foi banida
00:28:25
agora a resposta é concentrada numa peça
00:28:28
única que a quem a contestação EA re
00:28:31
convenção ela foi banido ela foi
00:28:33
excluída não só que ela deixa de ser uma
00:28:35
pessoa autônoma e ela passa a ingressar
00:28:37
ela passa a ficar dentro da contestação
00:28:40
Como regra Qual é o prazo para contestar
00:28:43
em 15 dias só que a fazenda pública
00:28:46
ministério público e defensoria pública
00:28:48
tem um benefício que benefício é esse
00:28:50
prazo em dobro agora rufem os tambores
00:28:53
vamos ver se você aprender o papai vamos
00:28:56
lá vamos lá o termo inicial para
00:28:59
apresentar contestação pode ser a data
00:29:02
da audiência certa para ficar feliz se
00:29:06
tu acertar eu vou ter um orgasmo
00:29:07
múltiplo pode ser a data da audiência
00:29:10
pode ser a data do protocolo de
00:29:12
desistência ou o artigo 231 juntada
00:29:15
audiência protocolo Ju
00:29:18
a audiência protocolo juntada me
00:29:20
responde teve audiência mas não teve
00:29:24
acordo teve audiência se teve audiência
00:29:26
ocorreu mas não teve acordo se teve
00:29:29
audiência a data da contestação data da
00:29:31
audiência protocolo de desistência ou
00:29:34
juntada audiência não teve audiência não
00:29:38
teve audiência porque ambas as partes
00:29:41
falaram que não quer acordo que
00:29:43
desistiram da audiência aqui não rola
00:29:44
essa audiência nesse caso de ambas as
00:29:47
partes o prazo para contestar é da
00:29:49
audiência protocolo ou juntada protocolo
00:29:53
e quando eu tiver diante de um direito
00:29:55
que não admite autocomposição direito
00:29:57
que não admite autocomposição é data da
00:30:00
audiência protocolo juntada juntada tá
00:30:03
juntada Como regra ou então nos demais
00:30:05
casos previstos no artigo 231 do CPC Ufa
00:30:09
papai graças a Deus aleluia Jesus mas
00:30:12
para fechar a galinhada lembra do Lalo
00:30:14
lá no na ordem Lalo em cima é uma ambas
00:30:18
e não admite autocomposição samba samba
00:30:21
só calyptra ambas quando eu tenho
00:30:24
litisconsórcio e não ocorre audiência
00:30:27
para aquela situação como é que é o
00:30:28
prazo ambas ambas me diz consórcio letra
00:30:31
atraso autônomo e autocomposição não
00:30:34
admite autocomposição a letra u letra u
00:30:37
litisconsórcio prazo conta do último
00:30:40
fechou se liga nesse bicho do laluxo não
00:30:42
erra tá lá lubsul do Lilo beleza Agora é
00:30:45
Só gravei isso daí preciso tomar cuidado
00:30:48
porque tem situações em que o autor
00:30:52
entra com ação contra três Réus só que
00:30:54
ele desiste de um réu que ainda não foi
00:30:56
citado em um direito que não admite
00:30:59
autocomposição nesse caso o prazo para
00:31:02
os outros dois contestarem vai começar a
00:31:05
correr de quando eles forem intimadas da
00:31:07
decisão do juiz que com a letra h que
00:31:09
faz a homologação dessa desistência
00:31:12
beleza até aí pessoal E não se esqueça
00:31:14
do artigo 336 que fala do princípio da
00:31:17
concentração o
00:31:18
a eventualidade concentração porque
00:31:21
todas as defesas tem que tá concentradas
00:31:22
na contestação caríssimo sangue no olho
00:31:25
até a posse até o nosso próximo vídeo
00:31:27
fui eu
00:31:33
[Música]
00:31:35
E aí
00:31:36
E aí