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oi olá hello cometemos sobre seguro de
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pessoa que nada mais é do que seguro de
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gente então como eu já havia dito no
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vídeo anterior segundo de pessoa física
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pessoa natural é tipo o seguro de vida
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seguro de partes do corpo então atleta
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pode colocar no seguro as suas pernas
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por exemplo uma modelo pode colocar no
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seguro a sua aparência estética o
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dentista odontólogo pode colocar o
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movimento dos dedos as suas mãos no
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seguro um cantor de ópera pode colocar
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suas cordas vocais no seguro a isso nós
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chamamos de segunda de pessoa olha só
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esse mundo de pessoa ele não têm as
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armas do seguro de dano lá no segundo de
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dano nós aprendemos que jamais a
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indenização pode passar o valor do bem
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como se trata de seguro de pessoa não
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existe em ti o bolso do estipulante é um
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limite então você pode fazer uns
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a vida o seguro de dano pessoal quanto
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você quiser de indenização você pode
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contratar assim você tem a bala na
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agulha se você tenha dinheiro para pagar
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o treino do seguro pode fazer seguro de
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vida de 10 milhões de 20 milhões 500m
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com quiser assim entendido para pagar o
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prêmio e mais pode fazer seguro de
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pessoa quantos quiser com quantas
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seguradoras quiser sobre o mesmo
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interesse no caso pessoa então não tem
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nenhum tipo de alimentação aqui ó
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e esse tipo de seguro pode ser de várias
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espécies tem toda uma classificação para
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o segundo expressou a pode ser
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individual
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oi oi grupo então eu posso fazer o
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seguro de vida sobre a minha vida sobre
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a vida que outra pessoa ou sobre a vida
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de outras pessoas nada impede por
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exemplo que uma empresa faça seguro de
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vida sobre a vida dos funcionários dos
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colaboradores uma faculdade para fazer
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seguro de vida sobre a vida dos seus
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estudantes plenamente possível então
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aqui ó já posso dizer que pode ser feito
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o seguro individual com seguro em grupo
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ou é quando é feito o segundo de pessoa
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em grupo em grupo a cobrança no prêmio é
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para o estipulante não é feito dele não
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é feito para a cobrança não é
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direcionada esses segurados se eu faço
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um segundo de vida para os empregados da
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minha empresa quem vai ter que pagar o
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a ter quem vai ser cobrado será e não os
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empregados agora depois do seguro o
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cheiro queimado caso haja mudança ou
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intenção de mudança dessas cláusulas
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eles os segurados no meu exemplo meus
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empregados terão que ser consultados
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então aumente o tempo que eles não são
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cobrados na condição de segurados eles
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têm poder de decisão quanto à alteração
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das cláusulas para o seguro já firmado
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já instituído já vegeta o seguro de
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pessoa pode ter beneficiários
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substituível que a regra ou beneficiaram
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insubstituível devagar eu posso fazer um
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seguro de vida som
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não me posso nomear como beneficiária a
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minha mãe posso comer como beneficiária
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a minha filha mas a qualquer momento
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posso trocar o beneficiário posso agora
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dizer que o beneficiário vai ser o meu
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pai beneficiário lembra aquele que
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recebe a indenização em caso de sinistro
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ou eu posso a qualquer momento dizer que
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a beneficiária vai ser a minha esposa
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entanto eu posso mudar o beneficiário a
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qualquer momento isso é a regra mais
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detalhes se vai colocar o beneficiário
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tem que avisar o segurador porque se o
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segurador não foi avisado da troca de
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beneficiário e pagar indenização do
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seguro para aquele beneficiário antigo
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paga bem por que que ele não foi avisado
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que agora o beneficiário é outro
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e o código traz boo situações onde não
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se pode mudar beneficiário de seguro de
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pessoal primeiro se quando o seguro foi
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instituído cê consegue foi queimado
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a ouvir a cláusula de renúncia de
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mudança de beneficiário então é possível
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que tenha feito um segundo sobre a minha
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vida tendo como beneficiária a minha
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esposa e tenha renunciado a faculdade de
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mudar o beneficiário isso é possível ou
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então quando é feito no interesse de
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algum credor da obrigação eu imagino que
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eu vou financiar o imóvel vou financiar
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o imóvel e o banco disse olha mas você
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tem que fazer um seguro de vida para
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caso você morra o dinheiro que tá o seu
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imóvel para gente então esse tipo de
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seguro que é feito no interesse do
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credor de uma obrigação também não pode
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ter mudança de beneficiário então é isso
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que nós chamamos de seguro
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cobeneficiários substituível que a regra
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e segurou com beneficiário ou de
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beneficiário insubstituível
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e esse seguro de pessoa pode ser
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comprado ou sem prazo aqui ó prazo
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limitado sem prazo ou seja posso fazer
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um seguro de vida aquilo ali só um ano
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dois anos dez anos cinco anos gente eu
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tô posso fazer um seguro de vida que
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dure literalmente o resto da minha vida
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vitalício plenamente possível a cinco o
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pagamento do prêmio de seguro de pessoa
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pode ser de uma vez só ou pode ser
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parcelado pode ser fracionado pode ser
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mês a mês a de infinito ou infinito
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nascer teu trás da vida do segurado ou
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algo desse tipo então tanto prazo de
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vigência contra a forma de pagamento
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pode ser de uma vez só pode ser de
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várias vezes pode ser com prazo
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determinado ou não
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eu não falei vai dizer que esse seguro
00:06:50
de pessoa pode ter carência ou com
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carência ou sem carência então pode ser
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que eu faça um seguro de vida e o
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segurador diz o seguinte olha mas só vai
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vim g daqui a três anos significa que
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seu falecer dentro desses três anos não
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tem cobertura mas eu falei ser depois
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dos três anos aí é que começa a viger
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detalhe naquelas situações digo código
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ou de alguém retira a própria vida nos
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primeiros de dois anos segundo a cola
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agora jurisprudence jardins o seguinte
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essa retirada da própria vida precisa
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ser voluntária pensada premeditada se
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for a retirada na própria vida de formar
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em voluntária existe é quando alguém
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está entorpecido está com problema
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mental está em qualquer se
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a faculdade mental que não sabe o que tá
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fazendo nesse caso mesmo nos primeiros
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dois anos se retirar a própria vida
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ainda assim vai ter indenização e mesmo
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no seguro de vida com carência se
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durante a carência quer dizer que ele
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prazo que não tem cobertura sobre a
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morte ocorre devolução de parte do
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prêmio é algo chamado reserva técnica
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quer dizer uma parte do que foi pago de
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prêmio será devolvido não é indenização
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a indenização seleção e depois da
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carência em aliás mesmo sinistro é parte
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chamado reserva técnica
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eu nem seguro de pessoa olha aqui ó não
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há direito de regresso significa que se
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eu tenho seguro de vida alguém me mata o
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segundo devida a indenização ao
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beneficiário no meu seguro mas não pode
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cobrar esse valor da indenização de quem
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matou não pode então esse direito de
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regresso ele existe no seguro de dano
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aquele seguro no vida passado seguinte
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pessoa não em direito de regresso que é
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muito importante é o seguinte esse
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dinheiro recebido como indenização
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e tem duas proteções quem recebe
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dinheiro de indenização de seguro de
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pessoa esse dinheiro não responde por
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dívida do beneficiário então ele já vem
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impenhorável por diga do beneficiário e
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dois não faz parte da herança não
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entrega a herança significa que se eu
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sou beneficiário do seguro de vida do
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meu tio e o meu tio deixou uma deixa
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testamentária para mim logo o seu pois
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sonhar tá 500 mil reais e mais um
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segundo dívida para mim de 100 mil eu
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sou beneficiário do seguro dele eu vou
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receber os 500 dessa em mas os 100 mil
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da indenização do seguro os 100 mil do
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seguro não ser a parte dos 500 mil da
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herança código faz bem questão de
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é separado segura segura como
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beneficiário outra coisa é essa recebe
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recebe as duas verbas show olha só nos
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vai dizer aqui o código que eu dei
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mefice are you do seguro de pessoa três
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casos a regra é que se pode nomear
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beneficiário quem quiser até estranho
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até estranho até pessoa jurídica quem
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quiser quem quiser eu posso até fazer
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seguro de vida para os meus funcionários
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tendo como beneficiário eu próprio é
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plenamente possível mas se não for
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nomeado beneficiário ali fala metade da
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indenização vai para o cônjuge metade
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vai para o cônjuge ea outra metade vai
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para a ordem de vocação hereditária
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falou em ordem de vocação hereditária
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após o antigo tá lá em sucessões então é
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é
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é de por igual entre os 10 sem dentes se
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não tiver descendente se não tiver
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divide entre os ascendentes se não tiver
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descendente nem ascendente divide entre
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os colaterais ou seja os irmãos se não
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tiver os sobrinhos se não tiver tios vai
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até colateral de 4º grau seja até os
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primos e caso não tenha ninguém o cara o
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cara morreu fora é meu aluno que tem
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ninguém e nem no meu ontem seria
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beneficiário a lei vai falar será
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dividido para as pessoas que dependiam
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economicamente dessa pessoa segurada
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companheira companheiro quer dizer que é
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uma pessoa que está em união estável em
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casamento pode ser beneficiário pode ser
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beneficiário até de pessoa casada desde
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que no momento da morte morreu separado
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a sua esposa consegui não tinha baixo
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nenhum contato marital para esposa já
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estava vivendo com outra mulher esta
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outra mulher aqui pode ser beneficiária
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pode ali deixa mulher homem né se for
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quem morreu foi a mulher ali deixa e
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esse segurado fica obrigado um desafio
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porque sim esse segurado já durante a
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vigência do seguro começa a praticar
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esporte perigoso esporte radical ou
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serviço militar o ato de humanidade ou
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de salvamento de alguém quer dizer se
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coloca em risco mas sem dolo e sofre
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algum tipo de dano não pode o segurador
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dizer não ele agravou risco esse negócio
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de gravar risco só gera consequência
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negativa para o segurado lá e seguro de
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dano segundo de vida não só a pessoa é
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segurada tá em casa resolve aí começar a
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saltar de paraquedas e tenho sinistro
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azar do segurado vai ter que pagar e
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essa indenização pode ser paga
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e o pode ser paga em forma de renda
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renda para o beneficiário mas não
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depende da vontade do beneficiário é
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conforme foi contratado pelos lanço na
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lei meu maluco falei vai falar o
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seguinte quem faz seguro de vida de
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outra pessoa tem que declarar o
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interesse que essa pessoa continue
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língua tem que de falar que não quer que
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essa pessoa morra grilo isso tá no
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código e a lei tentando consertar ainda
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piora porque não é diz assim não precisa
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declarar que você tem a conservação da
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vida dessa pessoa se essa pessoa for
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cônjuge ascendente ou descendente
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se você não segundo de pessoa o segurado
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o estipulante enfim quem tiver pagando o
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prémio se ele estiver em mora ou seja em
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atraso não pode o segurador cobrar
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atrasado não pode cobrar o atrasado
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simplesmente cabe ao segurador retirar a
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cobertura então essa é a penalidade para
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quem simplesmente atrasa segundo de
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pessoa caminhando para os finalmentes
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nosso código fala que despesa médica
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tratamento internação nada disso é
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regida por seguro de pessoa porque para
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isso tem legislação própria que é
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segundo saúde plano de saúde o órgão
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dessa área bem você começou comigo sobre
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seguro de pessoa e terminamos o assunto
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contrato de seguro tratemos agora sobre
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constituição de renda será isso é um
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contrato de constituição de renda é o
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próximo vídeo vamos a ele é isso