Direito Civil - Aula #184 - Seguro de Pessoa (É isso!)

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https://www.youtube.com/watch?v=c1btGOxsH3s

Resumo

TLDRO vídeo explora o conceito de seguro de pessoa, que se refere a seguros relacionados à vida e saúde de indivíduos. O apresentador explica que esse tipo de seguro pode cobrir a vida, partes do corpo e até a aparência estética, permitindo que atletas, modelos e profissionais de saúde assegurem suas características essenciais. Diferente do seguro de dano, não há limite para o valor da indenização, e é possível fazer seguros individuais ou em grupo. O vídeo também discute a nomeação de beneficiários, as regras para sua alteração e as implicações legais em caso de falecimento do segurado. Além disso, menciona que despesas médicas não são cobertas por seguros de pessoa, pois existem legislações específicas para planos de saúde.

Conclusões

  • 💡 O seguro de pessoa cobre a vida e saúde de indivíduos.
  • 👥 Pode ser feito de forma individual ou em grupo.
  • 🔄 É possível mudar o beneficiário, mas é necessário avisar a seguradora.
  • ⏳ Se o segurado morrer durante a carência, não há cobertura.
  • 💰 A reserva técnica pode ser devolvida se ocorrer um sinistro durante a carência.
  • 👨‍👩‍👧 Beneficiários podem incluir cônjuges e descendentes.
  • 🚫 A indenização é impenhorável e não faz parte da herança.
  • ⚠️ Praticar esportes radicais não impede a indenização se não houver dolo.
  • ❌ Despesas médicas não são cobertas por seguros de pessoa.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo aborda o conceito de seguro de pessoa, que se refere a seguros relacionados à vida e à integridade física de indivíduos. Diferentes profissionais, como atletas e modelos, podem assegurar partes específicas de seus corpos ou habilidades. Ao contrário do seguro de dano, não há limite de indenização baseado no valor do bem, permitindo que se contrate seguros de vida de valores elevados. O seguro pode ser individual ou em grupo, e as empresas podem assegurar a vida de seus funcionários. Além disso, é possível nomear beneficiários, que podem ser alterados, exceto em algumas situações específicas, como quando há cláusula de renúncia ou quando o seguro é feito em favor de um credor.

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    O seguro de pessoa pode ter prazos variados e formas de pagamento flexíveis, podendo ser vitalício ou temporário. Também pode incluir períodos de carência, onde a cobertura não é válida por um tempo determinado. Importante destacar que, em caso de morte por suicídio, a indenização pode ser paga se a morte não for voluntária. O beneficiário do seguro não pode ser cobrado por dívidas do segurado, e o valor recebido não entra na herança. O vídeo conclui que despesas médicas não são cobertas por seguros de pessoa, pois existem legislações específicas para planos de saúde.

Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • O que é seguro de pessoa?

    É um tipo de seguro que cobre a vida e saúde de indivíduos, podendo incluir aspectos como partes do corpo e aparência.

  • Quais são os tipos de seguro de pessoa?

    Os seguros de pessoa podem ser individuais ou em grupo.

  • É possível mudar o beneficiário de um seguro de pessoa?

    Sim, é possível mudar o beneficiário, mas é necessário avisar a seguradora.

  • O que acontece se o segurado morrer durante o período de carência?

    Se o segurado falecer durante a carência, não há cobertura, mas parte do prêmio pode ser devolvida.

  • O que é a reserva técnica em seguros de pessoa?

    É uma parte do prêmio que pode ser devolvida ao segurado se ocorrer um sinistro durante a carência.

  • Quem pode ser beneficiário de um seguro de pessoa?

    Qualquer pessoa, incluindo cônjuges, ascendentes e descendentes, pode ser nomeada como beneficiário.

  • O que acontece com a indenização do seguro de pessoa em caso de dívidas do beneficiário?

    A indenização é impenhorável e não faz parte da herança do beneficiário.

  • O que é a cláusula de renúncia de mudança de beneficiário?

    É uma cláusula que impede a mudança do beneficiário após a sua nomeação.

  • O que ocorre se o segurado praticar esportes radicais?

    Se o segurado se colocar em risco sem dolo, isso não pode ser usado como justificativa para negar a indenização.

  • As despesas médicas são cobertas pelo seguro de pessoa?

    Não, despesas médicas são regidas por legislação própria e não são cobertas por seguros de pessoa.

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Legendas
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    oi olá hello cometemos sobre seguro de
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    pessoa que nada mais é do que seguro de
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    gente então como eu já havia dito no
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    vídeo anterior segundo de pessoa física
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    pessoa natural é tipo o seguro de vida
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    seguro de partes do corpo então atleta
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    pode colocar no seguro as suas pernas
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    por exemplo uma modelo pode colocar no
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    seguro a sua aparência estética o
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    dentista odontólogo pode colocar o
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    movimento dos dedos as suas mãos no
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    seguro um cantor de ópera pode colocar
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    suas cordas vocais no seguro a isso nós
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    chamamos de segunda de pessoa olha só
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    esse mundo de pessoa ele não têm as
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    armas do seguro de dano lá no segundo de
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    dano nós aprendemos que jamais a
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    indenização pode passar o valor do bem
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    como se trata de seguro de pessoa não
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    existe em ti o bolso do estipulante é um
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    limite então você pode fazer uns
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    a vida o seguro de dano pessoal quanto
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    você quiser de indenização você pode
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    contratar assim você tem a bala na
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    agulha se você tenha dinheiro para pagar
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    o treino do seguro pode fazer seguro de
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    vida de 10 milhões de 20 milhões 500m
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    com quiser assim entendido para pagar o
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    prêmio e mais pode fazer seguro de
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    pessoa quantos quiser com quantas
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    seguradoras quiser sobre o mesmo
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    interesse no caso pessoa então não tem
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    nenhum tipo de alimentação aqui ó
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    e esse tipo de seguro pode ser de várias
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    espécies tem toda uma classificação para
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    o segundo expressou a pode ser
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    individual
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    oi oi grupo então eu posso fazer o
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    seguro de vida sobre a minha vida sobre
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    a vida que outra pessoa ou sobre a vida
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    de outras pessoas nada impede por
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    exemplo que uma empresa faça seguro de
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    vida sobre a vida dos funcionários dos
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    colaboradores uma faculdade para fazer
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    seguro de vida sobre a vida dos seus
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    estudantes plenamente possível então
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    aqui ó já posso dizer que pode ser feito
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    o seguro individual com seguro em grupo
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    ou é quando é feito o segundo de pessoa
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    em grupo em grupo a cobrança no prêmio é
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    para o estipulante não é feito dele não
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    é feito para a cobrança não é
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    direcionada esses segurados se eu faço
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    um segundo de vida para os empregados da
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    minha empresa quem vai ter que pagar o
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    a ter quem vai ser cobrado será e não os
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    empregados agora depois do seguro o
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    cheiro queimado caso haja mudança ou
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    intenção de mudança dessas cláusulas
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    eles os segurados no meu exemplo meus
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    empregados terão que ser consultados
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    então aumente o tempo que eles não são
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    cobrados na condição de segurados eles
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    têm poder de decisão quanto à alteração
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    das cláusulas para o seguro já firmado
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    já instituído já vegeta o seguro de
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    pessoa pode ter beneficiários
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    substituível que a regra ou beneficiaram
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    insubstituível devagar eu posso fazer um
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    seguro de vida som
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    não me posso nomear como beneficiária a
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    minha mãe posso comer como beneficiária
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    a minha filha mas a qualquer momento
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    posso trocar o beneficiário posso agora
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    dizer que o beneficiário vai ser o meu
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    pai beneficiário lembra aquele que
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    recebe a indenização em caso de sinistro
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    ou eu posso a qualquer momento dizer que
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    a beneficiária vai ser a minha esposa
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    entanto eu posso mudar o beneficiário a
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    qualquer momento isso é a regra mais
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    detalhes se vai colocar o beneficiário
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    tem que avisar o segurador porque se o
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    segurador não foi avisado da troca de
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    beneficiário e pagar indenização do
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    seguro para aquele beneficiário antigo
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    paga bem por que que ele não foi avisado
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    que agora o beneficiário é outro
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    e o código traz boo situações onde não
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    se pode mudar beneficiário de seguro de
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    pessoal primeiro se quando o seguro foi
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    instituído cê consegue foi queimado
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    a ouvir a cláusula de renúncia de
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    mudança de beneficiário então é possível
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    que tenha feito um segundo sobre a minha
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    vida tendo como beneficiária a minha
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    esposa e tenha renunciado a faculdade de
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    mudar o beneficiário isso é possível ou
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    então quando é feito no interesse de
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    algum credor da obrigação eu imagino que
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    eu vou financiar o imóvel vou financiar
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    o imóvel e o banco disse olha mas você
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    tem que fazer um seguro de vida para
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    caso você morra o dinheiro que tá o seu
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    imóvel para gente então esse tipo de
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    seguro que é feito no interesse do
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    credor de uma obrigação também não pode
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    ter mudança de beneficiário então é isso
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    que nós chamamos de seguro
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    cobeneficiários substituível que a regra
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    e segurou com beneficiário ou de
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    beneficiário insubstituível
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    e esse seguro de pessoa pode ser
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    comprado ou sem prazo aqui ó prazo
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    limitado sem prazo ou seja posso fazer
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    um seguro de vida aquilo ali só um ano
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    dois anos dez anos cinco anos gente eu
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    tô posso fazer um seguro de vida que
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    dure literalmente o resto da minha vida
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    vitalício plenamente possível a cinco o
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    pagamento do prêmio de seguro de pessoa
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    pode ser de uma vez só ou pode ser
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    parcelado pode ser fracionado pode ser
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    mês a mês a de infinito ou infinito
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    nascer teu trás da vida do segurado ou
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    algo desse tipo então tanto prazo de
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    vigência contra a forma de pagamento
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    pode ser de uma vez só pode ser de
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    várias vezes pode ser com prazo
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    determinado ou não
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    eu não falei vai dizer que esse seguro
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    de pessoa pode ter carência ou com
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    carência ou sem carência então pode ser
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    que eu faça um seguro de vida e o
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    segurador diz o seguinte olha mas só vai
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    vim g daqui a três anos significa que
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    seu falecer dentro desses três anos não
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    tem cobertura mas eu falei ser depois
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    dos três anos aí é que começa a viger
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    detalhe naquelas situações digo código
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    ou de alguém retira a própria vida nos
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    primeiros de dois anos segundo a cola
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    agora jurisprudence jardins o seguinte
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    essa retirada da própria vida precisa
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    ser voluntária pensada premeditada se
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    for a retirada na própria vida de formar
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    em voluntária existe é quando alguém
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    está entorpecido está com problema
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    mental está em qualquer se
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    a faculdade mental que não sabe o que tá
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    fazendo nesse caso mesmo nos primeiros
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    dois anos se retirar a própria vida
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    ainda assim vai ter indenização e mesmo
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    no seguro de vida com carência se
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    durante a carência quer dizer que ele
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    prazo que não tem cobertura sobre a
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    morte ocorre devolução de parte do
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    prêmio é algo chamado reserva técnica
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    quer dizer uma parte do que foi pago de
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    prêmio será devolvido não é indenização
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    a indenização seleção e depois da
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    carência em aliás mesmo sinistro é parte
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    chamado reserva técnica
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    eu nem seguro de pessoa olha aqui ó não
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    há direito de regresso significa que se
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    eu tenho seguro de vida alguém me mata o
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    segundo devida a indenização ao
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    beneficiário no meu seguro mas não pode
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    cobrar esse valor da indenização de quem
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    matou não pode então esse direito de
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    regresso ele existe no seguro de dano
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    aquele seguro no vida passado seguinte
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    pessoa não em direito de regresso que é
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    muito importante é o seguinte esse
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    dinheiro recebido como indenização
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    e tem duas proteções quem recebe
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    dinheiro de indenização de seguro de
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    pessoa esse dinheiro não responde por
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    dívida do beneficiário então ele já vem
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    impenhorável por diga do beneficiário e
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    dois não faz parte da herança não
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    entrega a herança significa que se eu
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    sou beneficiário do seguro de vida do
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    meu tio e o meu tio deixou uma deixa
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    testamentária para mim logo o seu pois
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    sonhar tá 500 mil reais e mais um
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    segundo dívida para mim de 100 mil eu
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    sou beneficiário do seguro dele eu vou
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    receber os 500 dessa em mas os 100 mil
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    da indenização do seguro os 100 mil do
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    seguro não ser a parte dos 500 mil da
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    herança código faz bem questão de
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    é separado segura segura como
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    beneficiário outra coisa é essa recebe
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    recebe as duas verbas show olha só nos
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    vai dizer aqui o código que eu dei
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    mefice are you do seguro de pessoa três
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    casos a regra é que se pode nomear
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    beneficiário quem quiser até estranho
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    até estranho até pessoa jurídica quem
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    quiser quem quiser eu posso até fazer
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    seguro de vida para os meus funcionários
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    tendo como beneficiário eu próprio é
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    plenamente possível mas se não for
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    nomeado beneficiário ali fala metade da
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    indenização vai para o cônjuge metade
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    vai para o cônjuge ea outra metade vai
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    para a ordem de vocação hereditária
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    falou em ordem de vocação hereditária
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    após o antigo tá lá em sucessões então é
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    é
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    é de por igual entre os 10 sem dentes se
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    não tiver descendente se não tiver
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    divide entre os ascendentes se não tiver
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    descendente nem ascendente divide entre
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    os colaterais ou seja os irmãos se não
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    tiver os sobrinhos se não tiver tios vai
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    até colateral de 4º grau seja até os
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    primos e caso não tenha ninguém o cara o
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    cara morreu fora é meu aluno que tem
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    ninguém e nem no meu ontem seria
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    beneficiário a lei vai falar será
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    dividido para as pessoas que dependiam
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    economicamente dessa pessoa segurada
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    companheira companheiro quer dizer que é
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    uma pessoa que está em união estável em
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    casamento pode ser beneficiário pode ser
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    beneficiário até de pessoa casada desde
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    que no momento da morte morreu separado
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    a sua esposa consegui não tinha baixo
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    nenhum contato marital para esposa já
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    estava vivendo com outra mulher esta
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    outra mulher aqui pode ser beneficiária
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    pode ali deixa mulher homem né se for
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    quem morreu foi a mulher ali deixa e
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    esse segurado fica obrigado um desafio
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    porque sim esse segurado já durante a
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    vigência do seguro começa a praticar
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    esporte perigoso esporte radical ou
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    serviço militar o ato de humanidade ou
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    de salvamento de alguém quer dizer se
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    coloca em risco mas sem dolo e sofre
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    algum tipo de dano não pode o segurador
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    dizer não ele agravou risco esse negócio
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    de gravar risco só gera consequência
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    negativa para o segurado lá e seguro de
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    dano segundo de vida não só a pessoa é
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    segurada tá em casa resolve aí começar a
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    saltar de paraquedas e tenho sinistro
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    azar do segurado vai ter que pagar e
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    essa indenização pode ser paga
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    e o pode ser paga em forma de renda
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    renda para o beneficiário mas não
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    depende da vontade do beneficiário é
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    conforme foi contratado pelos lanço na
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    lei meu maluco falei vai falar o
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    seguinte quem faz seguro de vida de
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    outra pessoa tem que declarar o
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    interesse que essa pessoa continue
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    língua tem que de falar que não quer que
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    essa pessoa morra grilo isso tá no
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    código e a lei tentando consertar ainda
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    piora porque não é diz assim não precisa
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    declarar que você tem a conservação da
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    vida dessa pessoa se essa pessoa for
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    cônjuge ascendente ou descendente
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    se você não segundo de pessoa o segurado
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    o estipulante enfim quem tiver pagando o
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    prémio se ele estiver em mora ou seja em
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    atraso não pode o segurador cobrar
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    atrasado não pode cobrar o atrasado
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    simplesmente cabe ao segurador retirar a
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    cobertura então essa é a penalidade para
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    quem simplesmente atrasa segundo de
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    pessoa caminhando para os finalmentes
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    nosso código fala que despesa médica
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    tratamento internação nada disso é
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    regida por seguro de pessoa porque para
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    isso tem legislação própria que é
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    segundo saúde plano de saúde o órgão
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    dessa área bem você começou comigo sobre
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    seguro de pessoa e terminamos o assunto
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    contrato de constituição de renda é o
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