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fala criminalista aqui é o professor
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Rafael do simplificando Direito Penal e
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nessa aula você vai aprender tudo sobre
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princípi direito penal uma lista com 11
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princípios que são os mais cobrados eu
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tenho certeza que você vai sair dessa
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aula sabendo tudo pra sua prova em
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relação a esse tema Beleza fica comigo
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até o final desse vídeo e vamos
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[Música]
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começar bom gente eu trouxe aqui para
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vocês 11 princípios mais cobrados em
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concursos públicos são os que disparados
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são mais importantes aqui nessa tela
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show de bola então já vai deixando teu
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like agora se inscreve e vamos começar
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com o primeiro deles que é o princípio
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da legalidade previsão constitucional
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que que quer dizer o princípio da
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legalidade só tem crime se houver lei
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prindo prevendo aquilo como crime não há
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crime quando não uma quando não existe
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uma lei anterior prevendo que aquele
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fato praticado seja uma conduta
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criminosa Então se por exemplo hoje eu
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grito alto na rua
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não é crime Se surgir uma nova lei
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amanhã criminalizando a conduta de
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gritar alto na rua essa lei não vai me
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abarcar para me punir porque quando eu
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pratiquei o fato não havia uma lei
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definindo aquilo como crime princípio da
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legalidade nenhum fato pode ser
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considerado crime e nenhuma pena pode
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ser aplicada sem que haja lei anterior
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que assim o determine existe base
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jurídica tanto no nosso Código Penal
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Artigo primeiro do Código Penal e base
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constitucional fundamental que você
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entenda isso aqui caminho lado a lado
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tanto o princípio da legalidade quanto o
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princípio da
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anterioridade que diz que a lei tem que
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ser anterior e não posterior primeiro
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tem que ter uma lei prevendo um fato
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como criminoso e depois eu pratico
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aquele fato E aí eu posso ser punido uma
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perseguição penal o estado vai me punir
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vai investigar o inquérito policial e
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depois vai oferecer uma denúncia e me
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punir porque eu pratiquei um fato que tá
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previsto como crime por que que matar
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alguém é crime Porque existe uma lei no
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Código Penal Artigo 121 que diz que
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matar alguém dá uma pena de reclusão de
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6 a 20 anos Isso é muito importante a
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lei tem que ser certa a lei tem que ser
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determinada
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taxativa não pode se admitir no direito
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penal moderno no nosso direito penal
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pátrio um crime que você não sabe um
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crime nebuloso e que você não sabe
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exatamente Qual é a conduta tipificada
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como crime termos vagos imprecisos devem
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ser proibidos
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rechaçados um tipo penal aberto não é
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bem-vindo o nosso direito penal o nosso
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direito penal tem que ter tipos penais
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fechados delimitados aquilo que você
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bate ou o olho no código penal e sabe
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exatamente a descrição da conduta
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criminosa tipificado como tal é
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importantíssimo isso claro que tem
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exceção como por exemplo o crime culposo
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É um tipo penal aberto por Excelência
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porque o código penal não pode delimitar
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não pode prever especificar como vai ser
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um crime culposo de homicídio culposo
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por exemplo lesão corporal culposa mas
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via de regra o tipo penal tem que ser
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fechado certo taxativo e determinado
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isso são derivações do princípio da
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legalidade é fundamental que você saiba
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disso apenas lei cria crimes costumes
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não criam crimes e também não revogam
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crimes decisões judiciais não criam nem
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revogam crimes também apenas lei lei se
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de distrito é fundamental que você saiba
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disso só tem crime quando existe uma lei
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anterior que o defina como crime ou como
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contravenção penal aqui também é o
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princípio da anterioridade que fala
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Exatamente isso a lei penal só pode ser
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aplicada a fatos que ocorram após a sua
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entrada em vigor não há crime sem lei
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que que o anteceda é um complemento do
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princípio da legalidade estão previstos
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no mesmo artigo tudo bem Isso aqui é a
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base constitucional que você tem que
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saber para sua prova é indispensável
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esse conhecimento aqui vamos agora
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aprender um pouco sobre o princípio da
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adequação social um princípio
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doutrinário não tem previsão
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constitucional mas tem previsão tanto na
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doutrina quanto na jurisprudência dos
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tribunais superiores e aqui diz o
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seguinte condutas que embora sejam
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formalmente descritas como crime se elas
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forem socialmente aceitas quando não
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violam um sentimento social de Justiça
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devem ser toleradas aceitas pela
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sociedade é isso que diz o princípio da
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adequação social é fundamental que você
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entenda esse princípio Em algumas
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situações específicas como por exemplo
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microlesões em tatuagens em circuncisão
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e em pequenas cirurgias em que se admite
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a prática de microlesões que em tese
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configura um crime de lesão corporal Mas
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como é socialmente aceito e tolerado não
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há crime a prática leve de sado
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masoquismo é mais um exemplo são
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condutas que formalmente na letra crua
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do Código Penal artigo 129 há uma ofensa
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a integridade física só que é não viola
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o sentim
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de
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Justiça não causa estranheza não causa
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revolta repulsa não é uma prática
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socialmente aceita não h crime pelo
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princípio da adequação social crucial
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que você entenda isso também se inscreva
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no canal e não perca esse conteúdo que
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tá muito bom e vai cair na
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Su umaa importante aqui gente falar
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sobre também o princípio da
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individualização da pena mas antes de
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entrarmos nesse princípio eu quero te
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falar que o meu curso online está
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liberado toda a parte geral em 15
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módulos para você aprender direito penal
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do zero ao avançado comigo com material
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de apoio com vídeoaulas com pdfs
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importantíssimos para você aprender tudo
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e aqui no link da descrição tem minha
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oferta com todos os materiais
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simplificando no preço de um só meus
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mapas mentais penais o editor vai
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colocar aqui na tela os mapas penais
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penais o penal na parede cards com dicas
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matadoras para você aprender penal do
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zero avançado meu manual da parte geral
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e o meu curso feito preparado para você
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para qualquer concurso para você
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aprender penal do zero comigo se você
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gosta da minha aula você vai adorar o
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curso que eu tenho certeza que vai te
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ajudar demais na sua prova ao final de
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cada aula no curso a gente resolve
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questões comentadas para solidificar
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sedimentar o aprendizado tem interesse
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link aqui na descrição Não perca essa
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chance tá muito muito muito valendo a
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pena princípio da individualização da
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pena diz o seguinte não se pode permitir
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penas padronizar
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cada pena tem que ser de acordo com as
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peculiaridades de cada caso a pena não
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pode ser ó garante que a pena seja
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aplicada de maneira adequada ao caso
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concreto e as características pessoais
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do condenado é um princípio que também
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tem base constitucional eu não trago
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isso aqui à toa se tem base jurídica na
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constitução federal você tem que saber
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porque muitas vezes o concurseiro o
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aluno sabe a descrição do princípio o
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conceito a hipótese prevista exemplos
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mas não sabe se se tem ou não base
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constitucional E aí a questão diz assim
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ó o princípio constitucional da
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adequação social tá errato aí diz toda o
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conceito corretamente só que uma palavra
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mata a questão princípio da adequação
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social é um princípio implícito não é
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expresso mas tem a sua base importante
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também só que é jurisprudencial e
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doutrinária a individualização da pena
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assim como legalidade intranscendência
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possuem previsão constitucional em
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princípio constitucional Expresso anota
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isso no seu caderno porque é muito
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importante e aí é justamente isso vamos
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supor que eu e você que tá assistindo
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essa aula a gente combine a prática de
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um furto Então vai ser furto em concurso
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de pessoas só que pensa que você é real
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primário e eu sou seja reincidência
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Reincidente eu já cometi um crime de
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furto 3 anos atrás e fui condenado Você
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concorda comigo que quando quando o juiz
00:07:48
for aplicar a dosimetria da pena a sua
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pena vai ser diferente da minha primeiro
00:07:52
que a gente não necessariamente pratica
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as mesmas condutas a gente pode praticar
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um furto e eu posso ter uma participação
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de menor importância você subtrai eu
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fico ol de
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vigia Então você em tese praticou algo
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mais grave do que eu mas como eu
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participei eu vou ser eu a a eu vou
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responder por um crime de furto só que
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minha pena vai ser menor isso tudo
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deriva do princípio da individualização
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da pena
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criminalista como eu sou Reincidente
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você não a minha pena vai ter vai ser
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majorada por quê Porque há uma
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circunstância agravante a minha pena vai
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aumentar porque H uma agravante da
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reincidência valorada na segunda fase da
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asimetria e você é re primário Muito
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provavelmente não vai ter a germent
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alguma então isso são circunstâncias
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peculiares de cada caso de cada crime de
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cada indivíduo que devem ser
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consideradas valoradas pelo juiz A
00:08:38
individualização da pena ela tem três
00:08:40
prismas que você tem que saber o
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primeiro deles é o prisma legislativo em
00:08:45
que o legislador vai cominar a pena vai
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descrever o que é o crime vai criar
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qualificadoras vai criar o limite máximo
00:08:51
e mínimo de pena vai criar majorantes
00:08:55
privilégios minorantes atenuantes isso
00:08:58
tudo é o prisma legislativo
00:09:01
existe o segundo Prisma que é o prisma
00:09:03
judicial passou o prisma legislativo vai
00:09:05
pro judicial eu cometo crime e vou ser
00:09:08
julgado na dosimetria da pena E aí o
00:09:11
juiz vai considerar as circunstâncias
00:09:13
judiciais as agravantes atenuantes e as
00:09:15
majorantes e minorantes e tem um
00:09:17
terceiro Prisma da individualização da
00:09:19
pena que é o prisma executório o prisma
00:09:22
Prisma administrativo que é na execução
00:09:24
penal então por exemplo Progressão de
00:09:26
regime onde eu vou cumprir pena tudo
00:09:29
isso isso também tem que ser analisado
00:09:31
pelo pela individualização da pena show
00:09:34
de bola próximo princípio da
00:09:36
culpabilidade Esse princípio aqui é
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importantíssimo não tem previsão
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constitucional mas não quer dizer que
00:09:41
não seja importante porque diz que
00:09:42
ninguém pode ser punido por fato que não
00:09:44
cometeu com dl ou culpa sendo vedada
00:09:47
responsabilidade penal objetiva Esse
00:09:49
princípio ele também é chamado de
00:09:51
princípio da vedação a responsabilidade
00:09:54
objetiva Ou seja a responsabilidade tem
00:09:58
que ser sub subjetiva subjetiva Então eu
00:10:02
preciso perquirir dolo e culpa para ser
00:10:05
punido só há crime só a denúncia quando
00:10:08
se prova que houve dolo Ou pelo menos
00:10:10
culpa para haver punição o juiz não pode
00:10:13
punir alguém sem que haja prova Cabal do
00:10:16
dolo da culpa princípio da culpabilidade
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completamente importante tá então tem
00:10:23
que ter decisão motivada mostrando onde
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se houve dolo e seja ele dolo direto
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indireto dolo alternativo dolo eventual
00:10:31
culpa consciente culpa imediata culpa
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reflexa culpa inconsciente culpa com
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previsão culpa sem previsão não importa
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imperícia imprudência tem que ser
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provada que houve a minha conduta ela
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houve ela existiu dol ou culpa nesse
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caso se por exemplo for excluída a culpa
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por algum motivo não há fato típico
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então é muito importante isso agora um
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dos princípios mais importantes eu diria
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que é o mais importante de todos nesse
00:10:58
caso aqui que é o princípio da
00:11:01
insignificância aqui eu preciso que você
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pare tudo preste muita atenção nesse
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princípio que disparado é o que mais cai
00:11:10
em prova mais cai em prova no meu curso
00:11:12
eu explico com muitos detalhes aqui não
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vai dar tempo de explicar tudo então se
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você quer aprender penal comigo clica no
00:11:18
link da descrição e estuda comigo pelo
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meu curso online é o melhor curso de
00:11:21
todos modeste parte presta atenção tá
00:11:23
bom insignificância trazido por Klaus
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roxin que que quer dizer isso
00:11:29
algumas condutas são ínfimas algumas
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condutas por mais que sejam formalmente
00:11:34
típicas elas materialmente não são
00:11:38
típicas que que eu quero falar com isso
00:11:40
O Código Penal ele prevê muitos crimes
00:11:43
muitas penas e muitas vezes a gente
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comete algumas condutas que são
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consideradas pela tipicidade conurb
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analisando um todo ordenamento jurídico
00:11:51
como um todo não vale a pena punir
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determinadas condutas que são
00:11:55
consideradas insignificantes pelo orden
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ento
00:12:00
jurídico Como assim se eu chego e
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subtraio um pequeno lápis de uma
00:12:07
fábrica formalmente falando eu cometi o
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crime de furto artigo 155 do Código
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Penal subtrair para mim coisa li móvel
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no entanto não houve perigo de lesão nem
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lesão efetiva ao bem jurídico tutelado o
00:12:20
patrimônio no caso porque o que que é um
00:12:22
lápis para uma fábrica gigantesca de
00:12:24
lápis nada é irrisório é ínfimo é
00:12:27
insignificante portanto
00:12:29
a eu pratiquei um fato atípico porque
00:12:32
você vai lembrar agora comigo que crime
00:12:34
pro conceito analítico é todo fato
00:12:36
típico e lío e culpável concorda dentro
00:12:39
do fato típico que é o primeiro
00:12:40
substrato primeiro elemento do crime
00:12:42
existe a conduta o resultado o nexo
00:12:45
causal e a tipicidade tipicidade Ela é
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formada pela tipicidade formal e a
00:12:51
material o que que é tipicidade formal é
00:12:53
o encaixe do fato praticado a norma Sabe
00:12:56
aquele jogo Tetris que tem vai caindo um
00:12:59
um bloquinho você tem que colocar
00:13:01
exatamente na posição certa tipicidade
00:13:03
formal isso aqui tá a norma Aqui tá o
00:13:05
fato praticado ó puf conectou subsunção
00:13:08
do fato praticado a norma aquilo que eu
00:13:10
pratiquei se molda O Código Penal ou
00:13:12
alguma lei extravagante se sim houve
00:13:14
tipicidade formal no caso do lápis que
00:13:17
eu subtraí houve tipicidade formal eu
00:13:19
subtraí para mim algo que não era meu
00:13:21
agora não é só a tipicidade formal que
00:13:24
existe também existe dentro do elemento
00:13:26
tipicidade a tipicidade material que aí
00:13:29
Aí sim Analise analisa-se a lesão ao bem
00:13:32
jurídico tutelado ou o perigo de lesão a
00:13:35
mera subtração de um lápis para uma
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fábrica não é materialmente típica
00:13:40
porque é uma lesão insignificante
00:13:42
portanto se o fato é materialmente
00:13:44
atípico não há fato típico porque não há
00:13:47
tipicidade e se não há fato típico não
00:13:49
há crime então é muito importante que
00:13:51
você entenda que aplicado o princípio da
00:13:53
insignificância existe uma causa
00:13:55
supralegal discloud da tipicidade o fato
00:13:59
é atípico não se fala em crime quando se
00:14:01
aplica o princípio da insignificância
00:14:03
crucial que você entenda isso pra sua
00:14:05
prova não há crime algum não fale que o
00:14:08
crime é insignificante porque não tem
00:14:10
crime Diga que o fato Ele é atípico é
00:14:14
Tecnicamente errado e uma dica aqui como
00:14:16
professor e seu e seu colega seu amigo é
00:14:19
Tecnicamente juridicamente errado você
00:14:20
falar numa prova oral numa prova
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discursiva que o crime é insignificante
00:14:24
o crime é porque não há crime algum
00:14:26
entenda isso de uma vez por todas o
00:14:29
crime é quebrado pela pela ausência de
00:14:30
tipicidade material então prefira falar
00:14:33
fato e não crime show de bola um adendo
00:14:37
aqui muito importante que o princípio da
00:14:40
bagatela que a gente tá falando aqui é o
00:14:41
da bagatela própria a exclui-se a
00:14:44
tipicidade material só que existe a
00:14:46
bagatela imprópria que aí é causa
00:14:49
excludente da punibilidade do agente
00:14:52
punibilidade do gente importante você
00:14:54
saber
00:14:55
disso ó
00:14:59
antes de irmos pro princípio da
00:15:00
humanidade eu quero te falar que existe
00:15:01
alguns requisitos importantes elencados
00:15:03
pelo STF acerca do princípio da
00:15:06
insignificância a gente não precisa
00:15:08
falar deles todos aqui porque são
00:15:09
conceitos vagos mas que são importantes
00:15:11
para uma prova ausência de
00:15:13
periculosidade social da ação reduzido o
00:15:15
grau de reprovabilidade de comportamento
00:15:17
inexpressividade da lesão jurídica
00:15:19
provocada então o que que é importante
00:15:21
você saber é que nem todo a gente pode
00:15:24
se valer do princípio da significância
00:15:25
eu vi já uma um julgado do dos tribunais
00:15:28
superiores de um policial que em em em
00:15:32
momento de paisan Em momento ali de que
00:15:34
não tava atuando ele subtrai um bombom
00:15:37
de uma padaria e aí analisou se há ou
00:15:40
não aplicação do princípio da
00:15:41
insignificância porque um bombom de uma
00:15:43
padaria seria uma conduta materialmente
00:15:45
atípica por mais que seja materialmente
00:15:47
atípica o grau de reprovabilidade de
00:15:51
comportamento desse agente é muito alto
00:15:52
porque é um policial cometendo um crime
00:15:54
logo um policial que deveria lutar
00:15:57
prezar pela paz pública né porque para
00:16:01
que não houvesse crimes ele cometendo um
00:16:02
crime então foi não aplicado não se
00:16:05
aplicou a insignificância nesse caso
00:16:06
pelo justamente pelo altíssimo grau de
00:16:09
reprovabilidade de comportamento o
00:16:10
policial não poderia estar fazendo isso
00:16:12
então é importante que você conheça os
00:16:14
requisitos objetivos e também existe
00:16:16
alguns requisitos subjetivos que eu vou
00:16:17
falar rapidamente aqui para você como
00:16:19
por exemplo a extensão do dano o valor
00:16:22
sentimental do bem então por exemplo se
00:16:23
alguém subtrai vamos supor essa caneca
00:16:26
aqui de mim e aí eu faço Nossa S fo só
00:16:29
uma caneca de uma pessoa isso aqui é
00:16:30
conduta insignificante aí eu posso falar
00:16:32
não mas isso aqui foi um presente de um
00:16:33
avô que me deu antes de morrer tem um
00:16:35
valor sentimental muito forte então
00:16:36
possa ser que o que a jurisprudência ou
00:16:39
juiz não entenda que é aplicada a
00:16:41
insignificância porque houve um valor
00:16:42
sentimental muito forte para a vítima ou
00:16:45
a extensão do dano uma coisa é subtrair
00:16:47
por exemplo um um chocolate de uma
00:16:50
fábrica de chocolates outra é subtrair
00:16:52
um chocolate de uma pessoa que vende
00:16:54
chocolates na rua e só tem 10 para
00:16:55
vender naquele dia A a extensão do dano
00:16:57
para essa vítima é muito maior do que
00:16:59
para uma fábrica por exemplo então Muito
00:17:01
provavelmente não será aplicada em
00:17:02
significância nesse caso tá então é
00:17:04
muito importante esse princípio E aí eu
00:17:06
quero que você entenda dele tanto a
00:17:08
natureza jurídica causa excludente
00:17:10
dacidade como a finalidade dele qual a
00:17:12
finalidade do princípio da
00:17:14
insignificância restringir diminuir o
00:17:17
alcance da Norma penal a norma penal ela
00:17:20
pega isso aqui tudo só que se você
00:17:22
aplica o princípio da significância ela
00:17:24
pega menos é isso que você quero quero
00:17:26
que você entenda show vamos agora o
00:17:29
princípio da humanidade e não esqueça o
00:17:31
like a sua inscrição no canal é muito
00:17:33
importante muito importante e me siga no
00:17:36
simplificando direit penal também no
00:17:37
Instagram princípio da humanidade aqui a
00:17:40
gente vai rapidamente a pena não deve
00:17:42
atentar contra a dignidade da pessoa
00:17:43
humana vedas penas cruéis ou degradantes
00:17:46
também existe base jurídica é um
00:17:48
princípio com base constitucional Aquela
00:17:50
aquele artigo que fala artigo 5to da
00:17:52
conção né Não não pode haver pena de
00:17:54
banimento pena Cruel pena degradante
00:17:57
trabalho forçado pena de morte Salv em
00:18:00
casa de guerra declarada isso deriva do
00:18:02
princípio da humanidade o princípio da
00:18:04
humanidade tem muita relação com o
00:18:05
princípio da dignidade da pessoa humana
00:18:07
muitos estudantes de direito quando vão
00:18:09
fazer TCC o artigo científico eles
00:18:11
abordam o princípio da da dignidade da
00:18:12
pessoa humana e da humanidade e em
00:18:14
relação a um sistema carcerário
00:18:16
brasileiro em que é uma afronta dos
00:18:17
direitos fundamentais dos presos dos
00:18:19
apenados por condições degradantes e
00:18:21
humilhantes então o principio da
00:18:23
humanidade justamente isso a pena não
00:18:24
pode degradar o ser humano ela tem que
00:18:26
ressocializar e prevenir novos crimes
00:18:29
show pra sua prova é isso se você
00:18:31
concorda ou não Não importa sua opinião
00:18:33
infelizmente não importa pra sua prova
00:18:35
de concurso eu OAB tá não importa o que
00:18:38
a gente tem que saber aqui ah eu sou
00:18:39
contra bandido sou a favor de bandido
00:18:42
deixa eu te falar uma coisa deixa para
00:18:44
dar a sua opinião quando alguém pedir a
00:18:46
sua opinião por exemplo numa prova oral
00:18:48
que alguém te pergunte candidato me dê a
00:18:50
sua opinião em relação ao sistema aí
00:18:52
você fala mas se alguém não pede aa
00:18:54
opinião na sua prova vá objetivamente
00:18:57
aquilo que tá pedindo o en não sa da
00:18:59
questão por que que eu tô falando isso
00:19:01
muitos alunos que eu tenho eles
00:19:03
discordam de alguma coisa princípio da
00:19:05
coculpabilidade por exemplo e que o
00:19:06
estado é responsável junto com o agente
00:19:09
que cometeu um crime porque ele não deu
00:19:10
as condições dignas de de de saúde de de
00:19:14
Educação de estrutura e aí as pessoas
00:19:16
não não concordo o cara que cometeu
00:19:18
aquilo ele podia eh trabalhar mas eu vou
00:19:21
te falar se vai cair na sua prova apenas
00:19:24
com saiba o conceito saiba exemplos
00:19:27
porque você vai acertar a prova acertar
00:19:29
a questão vai passar no seu concurso e
00:19:31
depois você faz livro você faz artigo
00:19:33
sobre a sua opinião paraa sua prova seja
00:19:36
objetivo isso aqui que eu tô te dando um
00:19:39
conselho de irmão mais do que
00:19:41
Professor deixa para dar sua opinião
00:19:44
quando te pedire na hora da prova a sua
00:19:45
opinião tá um pequeno disclaimer aqui
00:19:48
mas é importante a gente falar sobre
00:19:49
isso próximo princípio criminalista
00:19:51
intervenção mínima isso aqui é muito
00:19:53
importante esse princípio muito
00:19:55
importante mesmo porque ele deriva de
00:19:56
mais dois princípios subprincípios
00:19:58
princípio da intervenção mínima fala o
00:20:00
seguinte direito penal tem que ser
00:20:02
utilizado minimamente que que é isso
00:20:04
minimamente minimamente apenas quando os
00:20:06
outros ramos do direito não forem
00:20:08
capazes de solucionar o problema social
00:20:10
aí chama-se o direito penal Apenas
00:20:13
quando Direito Civil direito tributário
00:20:15
Direito Administrativo direito sei lá
00:20:17
eleitoral não conseguirem solucionar
00:20:19
algum conflito chama-se o direito penal
00:20:21
por quê Porque o direito penal ele é o
00:20:23
mais gravoso é o mais penoso lida com
00:20:26
pena restritiva de direitos privativa de
00:20:29
liberdade então por ser um direito muito
00:20:32
Severo ele tem que ser utilizado
00:20:34
minimamente e jamais maximamente não se
00:20:36
pode ter um direito penal educador um
00:20:38
direito penal onipresente não princípio
00:20:40
da intervenção mínima última rácio e
00:20:42
desse princípio deriva-se dois
00:20:44
subprincípios
00:20:45
subsidiariedade e fragmentariedade que
00:20:48
que é o princípio da fragmentariedade
00:20:50
aqui vai uma dica muito importante
00:20:52
fragmentos fragmentos pensa
00:20:54
fragmentariedade fragmentos pequenos
00:20:56
pedaços existe a ilicitude geral ilícito
00:20:59
civil ilícito tributário ilícito
00:21:01
administrativo ilícito penal e existe a
00:21:04
ilicitude penal que é menor do que a
00:21:06
ilicitude geral o direito penal só se
00:21:08
aplica só se preocupa com a ilicitude
00:21:10
penal com os fragmentos penais aqueles
00:21:13
bens jurídicos mais importantes e
00:21:14
tutelados dos mais caros ao convívio
00:21:17
social vida honra Liberdade patrimônio
00:21:21
dignidade da pessoa humana dignidade
00:21:23
sexual tudo isso muito importante o
00:21:25
adultério por exemplo era crime até 2005
00:21:28
sofreu abolicio crimes hoje Adultério
00:21:30
pode ser um ilícito civil não sei mas
00:21:32
ilícito penal não é mais deixou de ser
00:21:34
um fragmento que o direito penal tutela
00:21:36
isso é o princípio da fragmentariedade
00:21:39
princípio da subsidiariedade é a última
00:21:42
rácio que a gente tanto sabe Ah o
00:21:43
direito penal é última rácio Exatamente
00:21:45
isso última razão último recurso não
00:21:47
pode ser prima rácio primeira razão não
00:21:50
tem que ser utilizado minimamente de
00:21:51
forma subsidiária primeiro outros ramos
00:21:54
de direitos depois o direito penal isso
00:21:57
é o princípio da intervenção mínima de
00:21:58
uma forma ampla para você show de bola
00:22:01
próximo princípio alteridade aqui é
00:22:05
muito importante não há crime quando o
00:22:07
fato apenas o próprio quando o fato
00:22:09
afeta apenas o próprio ag gente não há
00:22:12
crime na conduta que somente prejudica a
00:22:13
pessoa que a praticou se eu bato em mim
00:22:16
mesmo se eu me se eu me dou soco se eu
00:22:19
me xingo se eu me lesiono não há crime
00:22:23
porque o direito penal via de regra não
00:22:24
pune a autolesão é muito importante isso
00:22:27
o direito penal não pune autol lesões ou
00:22:30
condutas que não prejudi terceiros aqui
00:22:33
vai uma coisa
00:22:34
importante não é via de regra o direito
00:22:37
penal não pune autolesão pode cair
00:22:38
aceção na sua prova se a autolesão for
00:22:40
para fraudar uma seguradora for para se
00:22:42
furtar de serviços militares Aí sim pode
00:22:45
haver uma conduta típica e punida pelo
00:22:46
Direito Penal mas V de regra não se pune
00:22:48
a autolesão em razão do princípio da
00:22:51
alteridade não há crime na conduta que
00:22:53
somente prejudi a pessoa que a praticou
00:22:56
por isso que a auto injúria via de regra
00:22:58
crime se eu me auto xingo de lixo de
00:23:01
merda essas coisas não há crime agora
00:23:04
cuidado na auto injúria reflexa aquela
00:23:06
que reflexamente prejudica um terceiro
00:23:09
se por exemplo uma pessoa grita na rua
00:23:12
que tá todo mundo tá vamos supor tem
00:23:14
tício e a sua mulher eles estão na praça
00:23:17
de alimentação de um shopping e o tício
00:23:18
grita eu sou um corno lixo orha corno
00:23:22
lixo é uma auto injúria só que corno
00:23:25
pressupõe que a mulher dele que tá ao
00:23:27
lado praticou o eh como é que eu posso
00:23:32
falar Ela está com outro homem ou outra
00:23:35
mulher Então seria uma difamação então
00:23:39
cuidado na auto injúria que que que Ao
00:23:42
mesmo tempo ela tin Auto injúria mas ela
00:23:44
também pode causar calúnia de informação
00:23:47
em outras pessoas porque aí tem crime
00:23:48
sim tá isso aqui é uma aula
00:23:50
completíssima por que eu tô falando
00:23:51
nesse exemplo porque já caiu em prova e
00:23:53
muita gente erra porque a a acha que a
00:23:55
auto injúria não é crime por si só mas
00:23:56
se for uma auto injúria que que Reflex a
00:23:59
mente de forma que bate no espelho e
00:24:01
volta para outra pessoa pode ter crime
00:24:03
sim cuidado com isso alguns algumas
00:24:04
expressões como corno por exemplo Ah eu
00:24:06
sou um corno eu sou sei lá o quê opa
00:24:08
pera aí se eu sou corno então pressupõe
00:24:10
que a mulher o homem se está trindo pode
00:24:12
estar com relação extraconjugal e
00:24:14
relação extraconjugal de forma e Pública
00:24:17
pode ser crime de difamação certo
00:24:19
princípio da irretroatividade Esse
00:24:21
princípio aqui é básico também tem base
00:24:23
jurídica Constitucional a lei penal não
00:24:25
retroage exceto para beneficiar o réu
00:24:29
Se for para beneficiar o réu pode
00:24:31
Praticamente tudo no direito penal a lei
00:24:33
penal não vai retroagir Salv para
00:24:35
beneficiar o réu Ou seja é o princípio
00:24:37
também da retroatividade benéfica vamos
00:24:40
lá eu cometo hoje um crime de homicídio
00:24:44
tá homicídio simples 6 a 20 anos cometi
00:24:47
hoje em 2026 Surgiu uma nova lei
00:24:51
aumentando o crime de homicídio simples
00:24:52
a pena do crime de homicídio simples
00:24:54
para 10 a 30 anos pergunto essa pena
00:24:57
essa essa nova lei vai retroagir para
00:25:00
abarcar o fato que eu pratiquei hoje não
00:25:02
por causa do princípio da
00:25:03
irretroatividade da Lei
00:25:05
maléfica ela como ela é maléfica ela só
00:25:08
vai atingir fatos dali paraa frente
00:25:11
vamos para um exemplo de prova hoje
00:25:13
existe o novo crime de feminicídio
00:25:16
feminicídio até então era uma
00:25:18
qualificadora do homicídio era homicídio
00:25:20
qualificado pelo feminicídio hoje não é
00:25:22
mais hoje Surgiu uma nova lei em 2000 no
00:25:24
final de 2024 fazendo o quê tornando o
00:25:27
crime de feminicídio um crime autônomo
00:25:29
com penas gigantescas 20 a 40
00:25:32
anos então se hoje houver um feminicídio
00:25:36
a essa pessoa vai vai responder por um
00:25:38
crime autônomo de feminicídio um crime
00:25:40
doloso contra a vida se ela praticou
00:25:42
agora se houve esse feminicídio
00:25:44
antigamente em 2022 por exemplo continua
00:25:48
sendo uma qualificadora do crime de
00:25:50
feminicídio porque não retroage para e
00:25:53
para prejudicar o réu porque a pena
00:25:55
aumentou essa pena não vai retroagir
00:25:56
isso é o princípio da iretro idade é um
00:25:58
princípio que a gente conhece muito bem
00:26:00
mas eu trouxe para você também porque é
00:26:01
importante você saber intranscendência e
00:26:03
aqui é muito importante eu te falar o
00:26:05
seguinte não confunda por favor jamais
00:26:08
confunda intranscendência com
00:26:10
individualização da pena os meus alunos
00:26:12
confundem muito isso e eu quero que você
00:26:14
não confunda porque são princípios que
00:26:16
letra grande começa a palavra grande
00:26:18
começa com i individualização da pena é
00:26:20
o princípio que fala que a pena não não
00:26:22
pode ser padronizada intranscendência da
00:26:25
pena é é o princípio que fala que
00:26:27
nenhuma pena vai passar da pessoa do
00:26:29
condenado a pena ela é intranscendente
00:26:31
Ela não transcende também chamada de
00:26:34
princípio da pessoalidade ou
00:26:35
personalidade tá então nenhuma pena pode
00:26:38
ultrapassar a pessoa do condenado
00:26:40
protegendo terceiros inocentes contra
00:26:42
efeitos da punição então tcio foi
00:26:44
condenado por homicídio tem que pagar 30
00:26:46
anos quando ele tá no 20º ano de
00:26:50
cumprimento de pena ele morre os 10 anos
00:26:52
não vai passar pra mãe pro pai pros
00:26:53
irmãos não pena Foi extinta a morte do
00:26:56
agente causa extinção da punibilidade
00:26:58
pelo princípio da intranscendência tá
00:27:01
isso aqui é crucial você entender não
00:27:03
perca isso e eu quero te falar o
00:27:05
seguinte com esses princípios que a
00:27:07
gente falou aqui agora você tem uma aula
00:27:09
completa de princípio direito penal você
00:27:11
vai gabaritar as questões sua prova quer
00:27:13
aprender penal comigo do zero avançado
00:27:15
em 15 módulos toda a parte geral
00:27:17
dosimetria da pena com c de pessoas com
00:27:20
c de crimes dolo culpa princípios com
00:27:22
questões com material de apoio tudo
00:27:24
clica aqui no link da descrição e
00:27:26
conheça o curso do simplificando direito
00:27:28
penal parte geral vale muito a pena aqui
00:27:30
só nesse vídeo aqui quem clicar nessa
00:27:33
oferta vai receber todos os mos
00:27:35
materiais todos mapas mentais penais
00:27:36
penal na parede o meu curso manual da
00:27:39
parte geral tudo numa área de membros
00:27:42
para você baixar e estudar para caramba
00:27:44
o curso tem 12 mesos de acesso se quiser
00:27:46
mais tempo a gente aumenta esse tempo
00:27:47
para você Então vale a pena aprenda
00:27:50
penal comigo do zero avançado porque vai
00:27:52
cair na sua prova tudo isso que eu tô
00:27:54
falando eu só trago aquilo que cai em
00:27:55
prova tá bom Bons estudos se inscreva no
00:27:58
canal deixa o like e a gente se vê no
00:28:00
próximo vídeo estamos juntos