[ATUALIZADO 2025] PRINCÍPIOS do Direito Penal: aprenda de forma DEFINITIVA em uma aula COMPLETA.

00:28:03
https://www.youtube.com/watch?v=BK0hrlnUKjc

Summary

TLDRO professor Rafael, em sua aula, detalha os 11 princípios do Direito Penal mais importantes para a preparação em concursos públicos, começando com o princípio da legalidade, que determina que não pode haver crime sem uma lei anterior. Ele explora também a anterioridade da lei, a adequação social, a individualização da pena, a culpabilidade, a insignificância, a humanidade, a intervenção mínima, a alteridade, a irretroatividade e a intranscendência da pena. Cada princípio é apoiado por exemplos e explicações que conferem um entendimento profundo e prático sobre suas aplicações legais.

Takeaways

  • 📜 Princípio da Legalidade: Crime só é crime se há lei anterior.
  • 📚 Princípio da Insignificância: Condutas ínfimas não devem ser punidas.
  • ⚖️ Individualização da pena: Cada caso deve ser julgado individualmente.
  • 🤝 Princípio da humanidade: As penas não devem atentar contra a dignidade da pessoa.
  • 🛑 Intervenção mínima: O direito penal deve ser o último recurso.
  • 👥 Princípio da alteridade: A autolesão não é punida, salvo exceções.
  • 🔄 Irretroatividade: A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
  • 📖 Princípio da culpabilidade: É necessário comprovar dolo ou culpa para punir.
  • 📏 Tipicidade: O fato deve se encaixar claramente na definição legal de crime.
  • ⚠️ Princípio da anterioridade: A lei penal só se aplica a fatos ocorridos após sua publicação.

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor Rafael apresenta uma aula sobre os princípios do direito penal, destacando que existem 11 princípios mais relevantes para concursos. O primeiro princípio abordado é o da legalidade, que estabelece que não há crime sem uma lei anterior que o defina. Ele enfatiza a importância de ter leis claras e taxativas, e que apenas a lei pode definir crimes, não costumes ou decisões judiciais.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O princípio da adequação social é discutido, que permite que condutas socialmente aceitas, embora tipificadas como crime, possam ser toleradas. Exemplos incluem microlesões em tatuagens e práticas consentidas que não ofendem o sentimento de justiça social. A importância deste princípio é ressaltada para situações específicas em que a sociedade aceita certas práticas.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O princípio da individualização da pena é introduzido, afirmando que as penas devem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias individuais do condenado. Rafael explica que as penas não podem ser padronizadas e devem levar em conta a gravidade do ato e a situação do agente, com base em preceitos constitucionais.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O princípio da culpabilidade é abordado, estabelecendo que ninguém pode ser punido por um ato que não cometeu ou sem a presença de dolo ou culpa. Isso garante que as responsabilidades penais sejam sempre analisadas de maneira subjetiva, evitando punições injustas.

  • 00:20:00 - 00:28:03

    O princípio da insignificância é destacado como um dos mais cobrados em provas. Ele define que condutas ínfimas, apesar de serem tecnicamente crime, não devem ser punidas se não causarem lesões relevantes ao bem jurídico. Exemplos são dados, incluindo a subtração de bens de valor irrisório. Este princípio exclui a tipicidade material, tornando o ato atípico quando não causa prejuízo efetivo.

Show more

Mind Map

Video Q&A

  • O que é o princípio da legalidade?

    O princípio da legalidade estabelece que só pode haver crime e pena se houver uma lei anterior definindo-os.

  • Como funciona o princípio da insignificância?

    O princípio da insignificância indica que condutas que são consideradas irrisórias não devem ser punidas, pois não há lesão significativa ao bem jurídico protegido.

  • Qual é a diferença entre individualização da pena e intranscendência da pena?

    A individualização da pena refere-se à necessidade de aplicar penas proporcionais às circunstâncias do crime e do réu; a intranscendência significa que a pena não se estende a terceiros.

  • O que é o princípio da adequação social?

    O princípio da adequação social afirma que condutas aceitas socialmente, embora descritas como crime, devem ser toleradas.

  • O que significa intervenção mínima no direito penal?

    Intervenção mínima significa que o direito penal deve ser utilizado apenas quando os outros ramos do direito não conseguem resolver o problema.

  • Quando a lei penal pode retroagir?

    A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, mas não para aplicá-la de forma prejudicial.

  • O que caracteriza a culpabilidade?

    A culpabilidade é a necessidade de que a pessoa seja punida somente se houver prova de dolo ou culpa em sua conduta.

  • Quais são os três prismas da individualização da pena?

    Os três prismas são: legislativo (definição da pena), judicial (aplicação da pena pelo juiz) e executório (condições durante a execução da pena).

  • Qual é a relação entre o princípio da humanidade e as penas?

    O princípio da humanidade estabelece que as penas não podem ser cruéis ou degradantes, respeitando a dignidade da pessoa humana.

  • O que é o princípio da alteridade?

    O princípio da alteridade afirma que não há crime quando uma conduta prejudica apenas a própria pessoa que a praticou.

View more video summaries

Get instant access to free YouTube video summaries powered by AI!
Subtitles
pt
Auto Scroll:
  • 00:00:00
    fala criminalista aqui é o professor
  • 00:00:01
    Rafael do simplificando Direito Penal e
  • 00:00:03
    nessa aula você vai aprender tudo sobre
  • 00:00:06
    princípi direito penal uma lista com 11
  • 00:00:08
    princípios que são os mais cobrados eu
  • 00:00:10
    tenho certeza que você vai sair dessa
  • 00:00:12
    aula sabendo tudo pra sua prova em
  • 00:00:14
    relação a esse tema Beleza fica comigo
  • 00:00:16
    até o final desse vídeo e vamos
  • 00:00:19
    [Música]
  • 00:00:20
    começar bom gente eu trouxe aqui para
  • 00:00:22
    vocês 11 princípios mais cobrados em
  • 00:00:26
    concursos públicos são os que disparados
  • 00:00:28
    são mais importantes aqui nessa tela
  • 00:00:30
    show de bola então já vai deixando teu
  • 00:00:31
    like agora se inscreve e vamos começar
  • 00:00:33
    com o primeiro deles que é o princípio
  • 00:00:35
    da legalidade previsão constitucional
  • 00:00:39
    que que quer dizer o princípio da
  • 00:00:40
    legalidade só tem crime se houver lei
  • 00:00:44
    prindo prevendo aquilo como crime não há
  • 00:00:48
    crime quando não uma quando não existe
  • 00:00:50
    uma lei anterior prevendo que aquele
  • 00:00:51
    fato praticado seja uma conduta
  • 00:00:54
    criminosa Então se por exemplo hoje eu
  • 00:00:57
    grito alto na rua
  • 00:01:01
    não é crime Se surgir uma nova lei
  • 00:01:03
    amanhã criminalizando a conduta de
  • 00:01:06
    gritar alto na rua essa lei não vai me
  • 00:01:09
    abarcar para me punir porque quando eu
  • 00:01:11
    pratiquei o fato não havia uma lei
  • 00:01:14
    definindo aquilo como crime princípio da
  • 00:01:17
    legalidade nenhum fato pode ser
  • 00:01:19
    considerado crime e nenhuma pena pode
  • 00:01:21
    ser aplicada sem que haja lei anterior
  • 00:01:23
    que assim o determine existe base
  • 00:01:25
    jurídica tanto no nosso Código Penal
  • 00:01:28
    Artigo primeiro do Código Penal e base
  • 00:01:32
    constitucional fundamental que você
  • 00:01:34
    entenda isso aqui caminho lado a lado
  • 00:01:37
    tanto o princípio da legalidade quanto o
  • 00:01:39
    princípio da
  • 00:01:40
    anterioridade que diz que a lei tem que
  • 00:01:42
    ser anterior e não posterior primeiro
  • 00:01:46
    tem que ter uma lei prevendo um fato
  • 00:01:47
    como criminoso e depois eu pratico
  • 00:01:50
    aquele fato E aí eu posso ser punido uma
  • 00:01:52
    perseguição penal o estado vai me punir
  • 00:01:54
    vai investigar o inquérito policial e
  • 00:01:55
    depois vai oferecer uma denúncia e me
  • 00:01:57
    punir porque eu pratiquei um fato que tá
  • 00:01:59
    previsto como crime por que que matar
  • 00:02:02
    alguém é crime Porque existe uma lei no
  • 00:02:06
    Código Penal Artigo 121 que diz que
  • 00:02:08
    matar alguém dá uma pena de reclusão de
  • 00:02:10
    6 a 20 anos Isso é muito importante a
  • 00:02:14
    lei tem que ser certa a lei tem que ser
  • 00:02:17
    determinada
  • 00:02:19
    taxativa não pode se admitir no direito
  • 00:02:21
    penal moderno no nosso direito penal
  • 00:02:24
    pátrio um crime que você não sabe um
  • 00:02:28
    crime nebuloso e que você não sabe
  • 00:02:29
    exatamente Qual é a conduta tipificada
  • 00:02:31
    como crime termos vagos imprecisos devem
  • 00:02:35
    ser proibidos
  • 00:02:36
    rechaçados um tipo penal aberto não é
  • 00:02:39
    bem-vindo o nosso direito penal o nosso
  • 00:02:41
    direito penal tem que ter tipos penais
  • 00:02:43
    fechados delimitados aquilo que você
  • 00:02:45
    bate ou o olho no código penal e sabe
  • 00:02:47
    exatamente a descrição da conduta
  • 00:02:49
    criminosa tipificado como tal é
  • 00:02:52
    importantíssimo isso claro que tem
  • 00:02:53
    exceção como por exemplo o crime culposo
  • 00:02:55
    É um tipo penal aberto por Excelência
  • 00:02:57
    porque o código penal não pode delimitar
  • 00:02:59
    não pode prever especificar como vai ser
  • 00:03:02
    um crime culposo de homicídio culposo
  • 00:03:04
    por exemplo lesão corporal culposa mas
  • 00:03:06
    via de regra o tipo penal tem que ser
  • 00:03:08
    fechado certo taxativo e determinado
  • 00:03:11
    isso são derivações do princípio da
  • 00:03:13
    legalidade é fundamental que você saiba
  • 00:03:17
    disso apenas lei cria crimes costumes
  • 00:03:20
    não criam crimes e também não revogam
  • 00:03:23
    crimes decisões judiciais não criam nem
  • 00:03:26
    revogam crimes também apenas lei lei se
  • 00:03:29
    de distrito é fundamental que você saiba
  • 00:03:31
    disso só tem crime quando existe uma lei
  • 00:03:34
    anterior que o defina como crime ou como
  • 00:03:36
    contravenção penal aqui também é o
  • 00:03:39
    princípio da anterioridade que fala
  • 00:03:42
    Exatamente isso a lei penal só pode ser
  • 00:03:44
    aplicada a fatos que ocorram após a sua
  • 00:03:46
    entrada em vigor não há crime sem lei
  • 00:03:48
    que que o anteceda é um complemento do
  • 00:03:50
    princípio da legalidade estão previstos
  • 00:03:52
    no mesmo artigo tudo bem Isso aqui é a
  • 00:03:55
    base constitucional que você tem que
  • 00:03:56
    saber para sua prova é indispensável
  • 00:03:58
    esse conhecimento aqui vamos agora
  • 00:04:00
    aprender um pouco sobre o princípio da
  • 00:04:01
    adequação social um princípio
  • 00:04:03
    doutrinário não tem previsão
  • 00:04:04
    constitucional mas tem previsão tanto na
  • 00:04:06
    doutrina quanto na jurisprudência dos
  • 00:04:08
    tribunais superiores e aqui diz o
  • 00:04:11
    seguinte condutas que embora sejam
  • 00:04:13
    formalmente descritas como crime se elas
  • 00:04:15
    forem socialmente aceitas quando não
  • 00:04:18
    violam um sentimento social de Justiça
  • 00:04:20
    devem ser toleradas aceitas pela
  • 00:04:22
    sociedade é isso que diz o princípio da
  • 00:04:25
    adequação social é fundamental que você
  • 00:04:28
    entenda esse princípio Em algumas
  • 00:04:30
    situações específicas como por exemplo
  • 00:04:32
    microlesões em tatuagens em circuncisão
  • 00:04:35
    e em pequenas cirurgias em que se admite
  • 00:04:38
    a prática de microlesões que em tese
  • 00:04:41
    configura um crime de lesão corporal Mas
  • 00:04:43
    como é socialmente aceito e tolerado não
  • 00:04:45
    há crime a prática leve de sado
  • 00:04:48
    masoquismo é mais um exemplo são
  • 00:04:51
    condutas que formalmente na letra crua
  • 00:04:53
    do Código Penal artigo 129 há uma ofensa
  • 00:04:56
    a integridade física só que é não viola
  • 00:04:59
    o sentim
  • 00:05:00
    de
  • 00:05:01
    Justiça não causa estranheza não causa
  • 00:05:04
    revolta repulsa não é uma prática
  • 00:05:06
    socialmente aceita não h crime pelo
  • 00:05:08
    princípio da adequação social crucial
  • 00:05:12
    que você entenda isso também se inscreva
  • 00:05:13
    no canal e não perca esse conteúdo que
  • 00:05:15
    tá muito bom e vai cair na
  • 00:05:18
    Su umaa importante aqui gente falar
  • 00:05:21
    sobre também o princípio da
  • 00:05:22
    individualização da pena mas antes de
  • 00:05:24
    entrarmos nesse princípio eu quero te
  • 00:05:26
    falar que o meu curso online está
  • 00:05:30
    liberado toda a parte geral em 15
  • 00:05:33
    módulos para você aprender direito penal
  • 00:05:34
    do zero ao avançado comigo com material
  • 00:05:38
    de apoio com vídeoaulas com pdfs
  • 00:05:41
    importantíssimos para você aprender tudo
  • 00:05:43
    e aqui no link da descrição tem minha
  • 00:05:45
    oferta com todos os materiais
  • 00:05:47
    simplificando no preço de um só meus
  • 00:05:49
    mapas mentais penais o editor vai
  • 00:05:51
    colocar aqui na tela os mapas penais
  • 00:05:52
    penais o penal na parede cards com dicas
  • 00:05:55
    matadoras para você aprender penal do
  • 00:05:56
    zero avançado meu manual da parte geral
  • 00:05:59
    e o meu curso feito preparado para você
  • 00:06:02
    para qualquer concurso para você
  • 00:06:03
    aprender penal do zero comigo se você
  • 00:06:05
    gosta da minha aula você vai adorar o
  • 00:06:06
    curso que eu tenho certeza que vai te
  • 00:06:08
    ajudar demais na sua prova ao final de
  • 00:06:10
    cada aula no curso a gente resolve
  • 00:06:11
    questões comentadas para solidificar
  • 00:06:14
    sedimentar o aprendizado tem interesse
  • 00:06:16
    link aqui na descrição Não perca essa
  • 00:06:19
    chance tá muito muito muito valendo a
  • 00:06:21
    pena princípio da individualização da
  • 00:06:24
    pena diz o seguinte não se pode permitir
  • 00:06:27
    penas padronizar
  • 00:06:30
    cada pena tem que ser de acordo com as
  • 00:06:33
    peculiaridades de cada caso a pena não
  • 00:06:36
    pode ser ó garante que a pena seja
  • 00:06:38
    aplicada de maneira adequada ao caso
  • 00:06:39
    concreto e as características pessoais
  • 00:06:41
    do condenado é um princípio que também
  • 00:06:44
    tem base constitucional eu não trago
  • 00:06:47
    isso aqui à toa se tem base jurídica na
  • 00:06:49
    constitução federal você tem que saber
  • 00:06:51
    porque muitas vezes o concurseiro o
  • 00:06:53
    aluno sabe a descrição do princípio o
  • 00:06:55
    conceito a hipótese prevista exemplos
  • 00:06:58
    mas não sabe se se tem ou não base
  • 00:07:00
    constitucional E aí a questão diz assim
  • 00:07:01
    ó o princípio constitucional da
  • 00:07:04
    adequação social tá errato aí diz toda o
  • 00:07:07
    conceito corretamente só que uma palavra
  • 00:07:09
    mata a questão princípio da adequação
  • 00:07:11
    social é um princípio implícito não é
  • 00:07:13
    expresso mas tem a sua base importante
  • 00:07:15
    também só que é jurisprudencial e
  • 00:07:16
    doutrinária a individualização da pena
  • 00:07:18
    assim como legalidade intranscendência
  • 00:07:20
    possuem previsão constitucional em
  • 00:07:22
    princípio constitucional Expresso anota
  • 00:07:25
    isso no seu caderno porque é muito
  • 00:07:26
    importante e aí é justamente isso vamos
  • 00:07:29
    supor que eu e você que tá assistindo
  • 00:07:31
    essa aula a gente combine a prática de
  • 00:07:33
    um furto Então vai ser furto em concurso
  • 00:07:36
    de pessoas só que pensa que você é real
  • 00:07:39
    primário e eu sou seja reincidência
  • 00:07:41
    Reincidente eu já cometi um crime de
  • 00:07:43
    furto 3 anos atrás e fui condenado Você
  • 00:07:46
    concorda comigo que quando quando o juiz
  • 00:07:48
    for aplicar a dosimetria da pena a sua
  • 00:07:50
    pena vai ser diferente da minha primeiro
  • 00:07:52
    que a gente não necessariamente pratica
  • 00:07:54
    as mesmas condutas a gente pode praticar
  • 00:07:55
    um furto e eu posso ter uma participação
  • 00:07:57
    de menor importância você subtrai eu
  • 00:07:59
    fico ol de
  • 00:08:00
    vigia Então você em tese praticou algo
  • 00:08:03
    mais grave do que eu mas como eu
  • 00:08:05
    participei eu vou ser eu a a eu vou
  • 00:08:07
    responder por um crime de furto só que
  • 00:08:09
    minha pena vai ser menor isso tudo
  • 00:08:10
    deriva do princípio da individualização
  • 00:08:13
    da pena
  • 00:08:14
    criminalista como eu sou Reincidente
  • 00:08:16
    você não a minha pena vai ter vai ser
  • 00:08:17
    majorada por quê Porque há uma
  • 00:08:19
    circunstância agravante a minha pena vai
  • 00:08:22
    aumentar porque H uma agravante da
  • 00:08:24
    reincidência valorada na segunda fase da
  • 00:08:26
    asimetria e você é re primário Muito
  • 00:08:28
    provavelmente não vai ter a germent
  • 00:08:29
    alguma então isso são circunstâncias
  • 00:08:32
    peculiares de cada caso de cada crime de
  • 00:08:34
    cada indivíduo que devem ser
  • 00:08:36
    consideradas valoradas pelo juiz A
  • 00:08:38
    individualização da pena ela tem três
  • 00:08:40
    prismas que você tem que saber o
  • 00:08:42
    primeiro deles é o prisma legislativo em
  • 00:08:45
    que o legislador vai cominar a pena vai
  • 00:08:48
    descrever o que é o crime vai criar
  • 00:08:49
    qualificadoras vai criar o limite máximo
  • 00:08:51
    e mínimo de pena vai criar majorantes
  • 00:08:55
    privilégios minorantes atenuantes isso
  • 00:08:58
    tudo é o prisma legislativo
  • 00:09:01
    existe o segundo Prisma que é o prisma
  • 00:09:03
    judicial passou o prisma legislativo vai
  • 00:09:05
    pro judicial eu cometo crime e vou ser
  • 00:09:08
    julgado na dosimetria da pena E aí o
  • 00:09:11
    juiz vai considerar as circunstâncias
  • 00:09:13
    judiciais as agravantes atenuantes e as
  • 00:09:15
    majorantes e minorantes e tem um
  • 00:09:17
    terceiro Prisma da individualização da
  • 00:09:19
    pena que é o prisma executório o prisma
  • 00:09:22
    Prisma administrativo que é na execução
  • 00:09:24
    penal então por exemplo Progressão de
  • 00:09:26
    regime onde eu vou cumprir pena tudo
  • 00:09:29
    isso isso também tem que ser analisado
  • 00:09:31
    pelo pela individualização da pena show
  • 00:09:34
    de bola próximo princípio da
  • 00:09:36
    culpabilidade Esse princípio aqui é
  • 00:09:38
    importantíssimo não tem previsão
  • 00:09:39
    constitucional mas não quer dizer que
  • 00:09:41
    não seja importante porque diz que
  • 00:09:42
    ninguém pode ser punido por fato que não
  • 00:09:44
    cometeu com dl ou culpa sendo vedada
  • 00:09:47
    responsabilidade penal objetiva Esse
  • 00:09:49
    princípio ele também é chamado de
  • 00:09:51
    princípio da vedação a responsabilidade
  • 00:09:54
    objetiva Ou seja a responsabilidade tem
  • 00:09:58
    que ser sub subjetiva subjetiva Então eu
  • 00:10:02
    preciso perquirir dolo e culpa para ser
  • 00:10:05
    punido só há crime só a denúncia quando
  • 00:10:08
    se prova que houve dolo Ou pelo menos
  • 00:10:10
    culpa para haver punição o juiz não pode
  • 00:10:13
    punir alguém sem que haja prova Cabal do
  • 00:10:16
    dolo da culpa princípio da culpabilidade
  • 00:10:19
    completamente importante tá então tem
  • 00:10:23
    que ter decisão motivada mostrando onde
  • 00:10:25
    se houve dolo e seja ele dolo direto
  • 00:10:28
    indireto dolo alternativo dolo eventual
  • 00:10:31
    culpa consciente culpa imediata culpa
  • 00:10:33
    reflexa culpa inconsciente culpa com
  • 00:10:35
    previsão culpa sem previsão não importa
  • 00:10:37
    imperícia imprudência tem que ser
  • 00:10:39
    provada que houve a minha conduta ela
  • 00:10:41
    houve ela existiu dol ou culpa nesse
  • 00:10:44
    caso se por exemplo for excluída a culpa
  • 00:10:48
    por algum motivo não há fato típico
  • 00:10:50
    então é muito importante isso agora um
  • 00:10:53
    dos princípios mais importantes eu diria
  • 00:10:56
    que é o mais importante de todos nesse
  • 00:10:58
    caso aqui que é o princípio da
  • 00:11:01
    insignificância aqui eu preciso que você
  • 00:11:04
    pare tudo preste muita atenção nesse
  • 00:11:07
    princípio que disparado é o que mais cai
  • 00:11:10
    em prova mais cai em prova no meu curso
  • 00:11:12
    eu explico com muitos detalhes aqui não
  • 00:11:14
    vai dar tempo de explicar tudo então se
  • 00:11:16
    você quer aprender penal comigo clica no
  • 00:11:18
    link da descrição e estuda comigo pelo
  • 00:11:19
    meu curso online é o melhor curso de
  • 00:11:21
    todos modeste parte presta atenção tá
  • 00:11:23
    bom insignificância trazido por Klaus
  • 00:11:26
    roxin que que quer dizer isso
  • 00:11:29
    algumas condutas são ínfimas algumas
  • 00:11:33
    condutas por mais que sejam formalmente
  • 00:11:34
    típicas elas materialmente não são
  • 00:11:38
    típicas que que eu quero falar com isso
  • 00:11:40
    O Código Penal ele prevê muitos crimes
  • 00:11:43
    muitas penas e muitas vezes a gente
  • 00:11:45
    comete algumas condutas que são
  • 00:11:47
    consideradas pela tipicidade conurb
  • 00:11:49
    analisando um todo ordenamento jurídico
  • 00:11:51
    como um todo não vale a pena punir
  • 00:11:53
    determinadas condutas que são
  • 00:11:55
    consideradas insignificantes pelo orden
  • 00:11:59
    ento
  • 00:12:00
    jurídico Como assim se eu chego e
  • 00:12:04
    subtraio um pequeno lápis de uma
  • 00:12:07
    fábrica formalmente falando eu cometi o
  • 00:12:10
    crime de furto artigo 155 do Código
  • 00:12:12
    Penal subtrair para mim coisa li móvel
  • 00:12:15
    no entanto não houve perigo de lesão nem
  • 00:12:18
    lesão efetiva ao bem jurídico tutelado o
  • 00:12:20
    patrimônio no caso porque o que que é um
  • 00:12:22
    lápis para uma fábrica gigantesca de
  • 00:12:24
    lápis nada é irrisório é ínfimo é
  • 00:12:27
    insignificante portanto
  • 00:12:29
    a eu pratiquei um fato atípico porque
  • 00:12:32
    você vai lembrar agora comigo que crime
  • 00:12:34
    pro conceito analítico é todo fato
  • 00:12:36
    típico e lío e culpável concorda dentro
  • 00:12:39
    do fato típico que é o primeiro
  • 00:12:40
    substrato primeiro elemento do crime
  • 00:12:42
    existe a conduta o resultado o nexo
  • 00:12:45
    causal e a tipicidade tipicidade Ela é
  • 00:12:49
    formada pela tipicidade formal e a
  • 00:12:51
    material o que que é tipicidade formal é
  • 00:12:53
    o encaixe do fato praticado a norma Sabe
  • 00:12:56
    aquele jogo Tetris que tem vai caindo um
  • 00:12:59
    um bloquinho você tem que colocar
  • 00:13:01
    exatamente na posição certa tipicidade
  • 00:13:03
    formal isso aqui tá a norma Aqui tá o
  • 00:13:05
    fato praticado ó puf conectou subsunção
  • 00:13:08
    do fato praticado a norma aquilo que eu
  • 00:13:10
    pratiquei se molda O Código Penal ou
  • 00:13:12
    alguma lei extravagante se sim houve
  • 00:13:14
    tipicidade formal no caso do lápis que
  • 00:13:17
    eu subtraí houve tipicidade formal eu
  • 00:13:19
    subtraí para mim algo que não era meu
  • 00:13:21
    agora não é só a tipicidade formal que
  • 00:13:24
    existe também existe dentro do elemento
  • 00:13:26
    tipicidade a tipicidade material que aí
  • 00:13:29
    Aí sim Analise analisa-se a lesão ao bem
  • 00:13:32
    jurídico tutelado ou o perigo de lesão a
  • 00:13:35
    mera subtração de um lápis para uma
  • 00:13:37
    fábrica não é materialmente típica
  • 00:13:40
    porque é uma lesão insignificante
  • 00:13:42
    portanto se o fato é materialmente
  • 00:13:44
    atípico não há fato típico porque não há
  • 00:13:47
    tipicidade e se não há fato típico não
  • 00:13:49
    há crime então é muito importante que
  • 00:13:51
    você entenda que aplicado o princípio da
  • 00:13:53
    insignificância existe uma causa
  • 00:13:55
    supralegal discloud da tipicidade o fato
  • 00:13:59
    é atípico não se fala em crime quando se
  • 00:14:01
    aplica o princípio da insignificância
  • 00:14:03
    crucial que você entenda isso pra sua
  • 00:14:05
    prova não há crime algum não fale que o
  • 00:14:08
    crime é insignificante porque não tem
  • 00:14:10
    crime Diga que o fato Ele é atípico é
  • 00:14:14
    Tecnicamente errado e uma dica aqui como
  • 00:14:16
    professor e seu e seu colega seu amigo é
  • 00:14:19
    Tecnicamente juridicamente errado você
  • 00:14:20
    falar numa prova oral numa prova
  • 00:14:22
    discursiva que o crime é insignificante
  • 00:14:24
    o crime é porque não há crime algum
  • 00:14:26
    entenda isso de uma vez por todas o
  • 00:14:29
    crime é quebrado pela pela ausência de
  • 00:14:30
    tipicidade material então prefira falar
  • 00:14:33
    fato e não crime show de bola um adendo
  • 00:14:37
    aqui muito importante que o princípio da
  • 00:14:40
    bagatela que a gente tá falando aqui é o
  • 00:14:41
    da bagatela própria a exclui-se a
  • 00:14:44
    tipicidade material só que existe a
  • 00:14:46
    bagatela imprópria que aí é causa
  • 00:14:49
    excludente da punibilidade do agente
  • 00:14:52
    punibilidade do gente importante você
  • 00:14:54
    saber
  • 00:14:55
    disso ó
  • 00:14:59
    antes de irmos pro princípio da
  • 00:15:00
    humanidade eu quero te falar que existe
  • 00:15:01
    alguns requisitos importantes elencados
  • 00:15:03
    pelo STF acerca do princípio da
  • 00:15:06
    insignificância a gente não precisa
  • 00:15:08
    falar deles todos aqui porque são
  • 00:15:09
    conceitos vagos mas que são importantes
  • 00:15:11
    para uma prova ausência de
  • 00:15:13
    periculosidade social da ação reduzido o
  • 00:15:15
    grau de reprovabilidade de comportamento
  • 00:15:17
    inexpressividade da lesão jurídica
  • 00:15:19
    provocada então o que que é importante
  • 00:15:21
    você saber é que nem todo a gente pode
  • 00:15:24
    se valer do princípio da significância
  • 00:15:25
    eu vi já uma um julgado do dos tribunais
  • 00:15:28
    superiores de um policial que em em em
  • 00:15:32
    momento de paisan Em momento ali de que
  • 00:15:34
    não tava atuando ele subtrai um bombom
  • 00:15:37
    de uma padaria e aí analisou se há ou
  • 00:15:40
    não aplicação do princípio da
  • 00:15:41
    insignificância porque um bombom de uma
  • 00:15:43
    padaria seria uma conduta materialmente
  • 00:15:45
    atípica por mais que seja materialmente
  • 00:15:47
    atípica o grau de reprovabilidade de
  • 00:15:51
    comportamento desse agente é muito alto
  • 00:15:52
    porque é um policial cometendo um crime
  • 00:15:54
    logo um policial que deveria lutar
  • 00:15:57
    prezar pela paz pública né porque para
  • 00:16:01
    que não houvesse crimes ele cometendo um
  • 00:16:02
    crime então foi não aplicado não se
  • 00:16:05
    aplicou a insignificância nesse caso
  • 00:16:06
    pelo justamente pelo altíssimo grau de
  • 00:16:09
    reprovabilidade de comportamento o
  • 00:16:10
    policial não poderia estar fazendo isso
  • 00:16:12
    então é importante que você conheça os
  • 00:16:14
    requisitos objetivos e também existe
  • 00:16:16
    alguns requisitos subjetivos que eu vou
  • 00:16:17
    falar rapidamente aqui para você como
  • 00:16:19
    por exemplo a extensão do dano o valor
  • 00:16:22
    sentimental do bem então por exemplo se
  • 00:16:23
    alguém subtrai vamos supor essa caneca
  • 00:16:26
    aqui de mim e aí eu faço Nossa S fo só
  • 00:16:29
    uma caneca de uma pessoa isso aqui é
  • 00:16:30
    conduta insignificante aí eu posso falar
  • 00:16:32
    não mas isso aqui foi um presente de um
  • 00:16:33
    avô que me deu antes de morrer tem um
  • 00:16:35
    valor sentimental muito forte então
  • 00:16:36
    possa ser que o que a jurisprudência ou
  • 00:16:39
    juiz não entenda que é aplicada a
  • 00:16:41
    insignificância porque houve um valor
  • 00:16:42
    sentimental muito forte para a vítima ou
  • 00:16:45
    a extensão do dano uma coisa é subtrair
  • 00:16:47
    por exemplo um um chocolate de uma
  • 00:16:50
    fábrica de chocolates outra é subtrair
  • 00:16:52
    um chocolate de uma pessoa que vende
  • 00:16:54
    chocolates na rua e só tem 10 para
  • 00:16:55
    vender naquele dia A a extensão do dano
  • 00:16:57
    para essa vítima é muito maior do que
  • 00:16:59
    para uma fábrica por exemplo então Muito
  • 00:17:01
    provavelmente não será aplicada em
  • 00:17:02
    significância nesse caso tá então é
  • 00:17:04
    muito importante esse princípio E aí eu
  • 00:17:06
    quero que você entenda dele tanto a
  • 00:17:08
    natureza jurídica causa excludente
  • 00:17:10
    dacidade como a finalidade dele qual a
  • 00:17:12
    finalidade do princípio da
  • 00:17:14
    insignificância restringir diminuir o
  • 00:17:17
    alcance da Norma penal a norma penal ela
  • 00:17:20
    pega isso aqui tudo só que se você
  • 00:17:22
    aplica o princípio da significância ela
  • 00:17:24
    pega menos é isso que você quero quero
  • 00:17:26
    que você entenda show vamos agora o
  • 00:17:29
    princípio da humanidade e não esqueça o
  • 00:17:31
    like a sua inscrição no canal é muito
  • 00:17:33
    importante muito importante e me siga no
  • 00:17:36
    simplificando direit penal também no
  • 00:17:37
    Instagram princípio da humanidade aqui a
  • 00:17:40
    gente vai rapidamente a pena não deve
  • 00:17:42
    atentar contra a dignidade da pessoa
  • 00:17:43
    humana vedas penas cruéis ou degradantes
  • 00:17:46
    também existe base jurídica é um
  • 00:17:48
    princípio com base constitucional Aquela
  • 00:17:50
    aquele artigo que fala artigo 5to da
  • 00:17:52
    conção né Não não pode haver pena de
  • 00:17:54
    banimento pena Cruel pena degradante
  • 00:17:57
    trabalho forçado pena de morte Salv em
  • 00:18:00
    casa de guerra declarada isso deriva do
  • 00:18:02
    princípio da humanidade o princípio da
  • 00:18:04
    humanidade tem muita relação com o
  • 00:18:05
    princípio da dignidade da pessoa humana
  • 00:18:07
    muitos estudantes de direito quando vão
  • 00:18:09
    fazer TCC o artigo científico eles
  • 00:18:11
    abordam o princípio da da dignidade da
  • 00:18:12
    pessoa humana e da humanidade e em
  • 00:18:14
    relação a um sistema carcerário
  • 00:18:16
    brasileiro em que é uma afronta dos
  • 00:18:17
    direitos fundamentais dos presos dos
  • 00:18:19
    apenados por condições degradantes e
  • 00:18:21
    humilhantes então o principio da
  • 00:18:23
    humanidade justamente isso a pena não
  • 00:18:24
    pode degradar o ser humano ela tem que
  • 00:18:26
    ressocializar e prevenir novos crimes
  • 00:18:29
    show pra sua prova é isso se você
  • 00:18:31
    concorda ou não Não importa sua opinião
  • 00:18:33
    infelizmente não importa pra sua prova
  • 00:18:35
    de concurso eu OAB tá não importa o que
  • 00:18:38
    a gente tem que saber aqui ah eu sou
  • 00:18:39
    contra bandido sou a favor de bandido
  • 00:18:42
    deixa eu te falar uma coisa deixa para
  • 00:18:44
    dar a sua opinião quando alguém pedir a
  • 00:18:46
    sua opinião por exemplo numa prova oral
  • 00:18:48
    que alguém te pergunte candidato me dê a
  • 00:18:50
    sua opinião em relação ao sistema aí
  • 00:18:52
    você fala mas se alguém não pede aa
  • 00:18:54
    opinião na sua prova vá objetivamente
  • 00:18:57
    aquilo que tá pedindo o en não sa da
  • 00:18:59
    questão por que que eu tô falando isso
  • 00:19:01
    muitos alunos que eu tenho eles
  • 00:19:03
    discordam de alguma coisa princípio da
  • 00:19:05
    coculpabilidade por exemplo e que o
  • 00:19:06
    estado é responsável junto com o agente
  • 00:19:09
    que cometeu um crime porque ele não deu
  • 00:19:10
    as condições dignas de de de saúde de de
  • 00:19:14
    Educação de estrutura e aí as pessoas
  • 00:19:16
    não não concordo o cara que cometeu
  • 00:19:18
    aquilo ele podia eh trabalhar mas eu vou
  • 00:19:21
    te falar se vai cair na sua prova apenas
  • 00:19:24
    com saiba o conceito saiba exemplos
  • 00:19:27
    porque você vai acertar a prova acertar
  • 00:19:29
    a questão vai passar no seu concurso e
  • 00:19:31
    depois você faz livro você faz artigo
  • 00:19:33
    sobre a sua opinião paraa sua prova seja
  • 00:19:36
    objetivo isso aqui que eu tô te dando um
  • 00:19:39
    conselho de irmão mais do que
  • 00:19:41
    Professor deixa para dar sua opinião
  • 00:19:44
    quando te pedire na hora da prova a sua
  • 00:19:45
    opinião tá um pequeno disclaimer aqui
  • 00:19:48
    mas é importante a gente falar sobre
  • 00:19:49
    isso próximo princípio criminalista
  • 00:19:51
    intervenção mínima isso aqui é muito
  • 00:19:53
    importante esse princípio muito
  • 00:19:55
    importante mesmo porque ele deriva de
  • 00:19:56
    mais dois princípios subprincípios
  • 00:19:58
    princípio da intervenção mínima fala o
  • 00:20:00
    seguinte direito penal tem que ser
  • 00:20:02
    utilizado minimamente que que é isso
  • 00:20:04
    minimamente minimamente apenas quando os
  • 00:20:06
    outros ramos do direito não forem
  • 00:20:08
    capazes de solucionar o problema social
  • 00:20:10
    aí chama-se o direito penal Apenas
  • 00:20:13
    quando Direito Civil direito tributário
  • 00:20:15
    Direito Administrativo direito sei lá
  • 00:20:17
    eleitoral não conseguirem solucionar
  • 00:20:19
    algum conflito chama-se o direito penal
  • 00:20:21
    por quê Porque o direito penal ele é o
  • 00:20:23
    mais gravoso é o mais penoso lida com
  • 00:20:26
    pena restritiva de direitos privativa de
  • 00:20:29
    liberdade então por ser um direito muito
  • 00:20:32
    Severo ele tem que ser utilizado
  • 00:20:34
    minimamente e jamais maximamente não se
  • 00:20:36
    pode ter um direito penal educador um
  • 00:20:38
    direito penal onipresente não princípio
  • 00:20:40
    da intervenção mínima última rácio e
  • 00:20:42
    desse princípio deriva-se dois
  • 00:20:44
    subprincípios
  • 00:20:45
    subsidiariedade e fragmentariedade que
  • 00:20:48
    que é o princípio da fragmentariedade
  • 00:20:50
    aqui vai uma dica muito importante
  • 00:20:52
    fragmentos fragmentos pensa
  • 00:20:54
    fragmentariedade fragmentos pequenos
  • 00:20:56
    pedaços existe a ilicitude geral ilícito
  • 00:20:59
    civil ilícito tributário ilícito
  • 00:21:01
    administrativo ilícito penal e existe a
  • 00:21:04
    ilicitude penal que é menor do que a
  • 00:21:06
    ilicitude geral o direito penal só se
  • 00:21:08
    aplica só se preocupa com a ilicitude
  • 00:21:10
    penal com os fragmentos penais aqueles
  • 00:21:13
    bens jurídicos mais importantes e
  • 00:21:14
    tutelados dos mais caros ao convívio
  • 00:21:17
    social vida honra Liberdade patrimônio
  • 00:21:21
    dignidade da pessoa humana dignidade
  • 00:21:23
    sexual tudo isso muito importante o
  • 00:21:25
    adultério por exemplo era crime até 2005
  • 00:21:28
    sofreu abolicio crimes hoje Adultério
  • 00:21:30
    pode ser um ilícito civil não sei mas
  • 00:21:32
    ilícito penal não é mais deixou de ser
  • 00:21:34
    um fragmento que o direito penal tutela
  • 00:21:36
    isso é o princípio da fragmentariedade
  • 00:21:39
    princípio da subsidiariedade é a última
  • 00:21:42
    rácio que a gente tanto sabe Ah o
  • 00:21:43
    direito penal é última rácio Exatamente
  • 00:21:45
    isso última razão último recurso não
  • 00:21:47
    pode ser prima rácio primeira razão não
  • 00:21:50
    tem que ser utilizado minimamente de
  • 00:21:51
    forma subsidiária primeiro outros ramos
  • 00:21:54
    de direitos depois o direito penal isso
  • 00:21:57
    é o princípio da intervenção mínima de
  • 00:21:58
    uma forma ampla para você show de bola
  • 00:22:01
    próximo princípio alteridade aqui é
  • 00:22:05
    muito importante não há crime quando o
  • 00:22:07
    fato apenas o próprio quando o fato
  • 00:22:09
    afeta apenas o próprio ag gente não há
  • 00:22:12
    crime na conduta que somente prejudica a
  • 00:22:13
    pessoa que a praticou se eu bato em mim
  • 00:22:16
    mesmo se eu me se eu me dou soco se eu
  • 00:22:19
    me xingo se eu me lesiono não há crime
  • 00:22:23
    porque o direito penal via de regra não
  • 00:22:24
    pune a autolesão é muito importante isso
  • 00:22:27
    o direito penal não pune autol lesões ou
  • 00:22:30
    condutas que não prejudi terceiros aqui
  • 00:22:33
    vai uma coisa
  • 00:22:34
    importante não é via de regra o direito
  • 00:22:37
    penal não pune autolesão pode cair
  • 00:22:38
    aceção na sua prova se a autolesão for
  • 00:22:40
    para fraudar uma seguradora for para se
  • 00:22:42
    furtar de serviços militares Aí sim pode
  • 00:22:45
    haver uma conduta típica e punida pelo
  • 00:22:46
    Direito Penal mas V de regra não se pune
  • 00:22:48
    a autolesão em razão do princípio da
  • 00:22:51
    alteridade não há crime na conduta que
  • 00:22:53
    somente prejudi a pessoa que a praticou
  • 00:22:56
    por isso que a auto injúria via de regra
  • 00:22:58
    crime se eu me auto xingo de lixo de
  • 00:23:01
    merda essas coisas não há crime agora
  • 00:23:04
    cuidado na auto injúria reflexa aquela
  • 00:23:06
    que reflexamente prejudica um terceiro
  • 00:23:09
    se por exemplo uma pessoa grita na rua
  • 00:23:12
    que tá todo mundo tá vamos supor tem
  • 00:23:14
    tício e a sua mulher eles estão na praça
  • 00:23:17
    de alimentação de um shopping e o tício
  • 00:23:18
    grita eu sou um corno lixo orha corno
  • 00:23:22
    lixo é uma auto injúria só que corno
  • 00:23:25
    pressupõe que a mulher dele que tá ao
  • 00:23:27
    lado praticou o eh como é que eu posso
  • 00:23:32
    falar Ela está com outro homem ou outra
  • 00:23:35
    mulher Então seria uma difamação então
  • 00:23:39
    cuidado na auto injúria que que que Ao
  • 00:23:42
    mesmo tempo ela tin Auto injúria mas ela
  • 00:23:44
    também pode causar calúnia de informação
  • 00:23:47
    em outras pessoas porque aí tem crime
  • 00:23:48
    sim tá isso aqui é uma aula
  • 00:23:50
    completíssima por que eu tô falando
  • 00:23:51
    nesse exemplo porque já caiu em prova e
  • 00:23:53
    muita gente erra porque a a acha que a
  • 00:23:55
    auto injúria não é crime por si só mas
  • 00:23:56
    se for uma auto injúria que que Reflex a
  • 00:23:59
    mente de forma que bate no espelho e
  • 00:24:01
    volta para outra pessoa pode ter crime
  • 00:24:03
    sim cuidado com isso alguns algumas
  • 00:24:04
    expressões como corno por exemplo Ah eu
  • 00:24:06
    sou um corno eu sou sei lá o quê opa
  • 00:24:08
    pera aí se eu sou corno então pressupõe
  • 00:24:10
    que a mulher o homem se está trindo pode
  • 00:24:12
    estar com relação extraconjugal e
  • 00:24:14
    relação extraconjugal de forma e Pública
  • 00:24:17
    pode ser crime de difamação certo
  • 00:24:19
    princípio da irretroatividade Esse
  • 00:24:21
    princípio aqui é básico também tem base
  • 00:24:23
    jurídica Constitucional a lei penal não
  • 00:24:25
    retroage exceto para beneficiar o réu
  • 00:24:29
    Se for para beneficiar o réu pode
  • 00:24:31
    Praticamente tudo no direito penal a lei
  • 00:24:33
    penal não vai retroagir Salv para
  • 00:24:35
    beneficiar o réu Ou seja é o princípio
  • 00:24:37
    também da retroatividade benéfica vamos
  • 00:24:40
    lá eu cometo hoje um crime de homicídio
  • 00:24:44
    tá homicídio simples 6 a 20 anos cometi
  • 00:24:47
    hoje em 2026 Surgiu uma nova lei
  • 00:24:51
    aumentando o crime de homicídio simples
  • 00:24:52
    a pena do crime de homicídio simples
  • 00:24:54
    para 10 a 30 anos pergunto essa pena
  • 00:24:57
    essa essa nova lei vai retroagir para
  • 00:25:00
    abarcar o fato que eu pratiquei hoje não
  • 00:25:02
    por causa do princípio da
  • 00:25:03
    irretroatividade da Lei
  • 00:25:05
    maléfica ela como ela é maléfica ela só
  • 00:25:08
    vai atingir fatos dali paraa frente
  • 00:25:11
    vamos para um exemplo de prova hoje
  • 00:25:13
    existe o novo crime de feminicídio
  • 00:25:16
    feminicídio até então era uma
  • 00:25:18
    qualificadora do homicídio era homicídio
  • 00:25:20
    qualificado pelo feminicídio hoje não é
  • 00:25:22
    mais hoje Surgiu uma nova lei em 2000 no
  • 00:25:24
    final de 2024 fazendo o quê tornando o
  • 00:25:27
    crime de feminicídio um crime autônomo
  • 00:25:29
    com penas gigantescas 20 a 40
  • 00:25:32
    anos então se hoje houver um feminicídio
  • 00:25:36
    a essa pessoa vai vai responder por um
  • 00:25:38
    crime autônomo de feminicídio um crime
  • 00:25:40
    doloso contra a vida se ela praticou
  • 00:25:42
    agora se houve esse feminicídio
  • 00:25:44
    antigamente em 2022 por exemplo continua
  • 00:25:48
    sendo uma qualificadora do crime de
  • 00:25:50
    feminicídio porque não retroage para e
  • 00:25:53
    para prejudicar o réu porque a pena
  • 00:25:55
    aumentou essa pena não vai retroagir
  • 00:25:56
    isso é o princípio da iretro idade é um
  • 00:25:58
    princípio que a gente conhece muito bem
  • 00:26:00
    mas eu trouxe para você também porque é
  • 00:26:01
    importante você saber intranscendência e
  • 00:26:03
    aqui é muito importante eu te falar o
  • 00:26:05
    seguinte não confunda por favor jamais
  • 00:26:08
    confunda intranscendência com
  • 00:26:10
    individualização da pena os meus alunos
  • 00:26:12
    confundem muito isso e eu quero que você
  • 00:26:14
    não confunda porque são princípios que
  • 00:26:16
    letra grande começa a palavra grande
  • 00:26:18
    começa com i individualização da pena é
  • 00:26:20
    o princípio que fala que a pena não não
  • 00:26:22
    pode ser padronizada intranscendência da
  • 00:26:25
    pena é é o princípio que fala que
  • 00:26:27
    nenhuma pena vai passar da pessoa do
  • 00:26:29
    condenado a pena ela é intranscendente
  • 00:26:31
    Ela não transcende também chamada de
  • 00:26:34
    princípio da pessoalidade ou
  • 00:26:35
    personalidade tá então nenhuma pena pode
  • 00:26:38
    ultrapassar a pessoa do condenado
  • 00:26:40
    protegendo terceiros inocentes contra
  • 00:26:42
    efeitos da punição então tcio foi
  • 00:26:44
    condenado por homicídio tem que pagar 30
  • 00:26:46
    anos quando ele tá no 20º ano de
  • 00:26:50
    cumprimento de pena ele morre os 10 anos
  • 00:26:52
    não vai passar pra mãe pro pai pros
  • 00:26:53
    irmãos não pena Foi extinta a morte do
  • 00:26:56
    agente causa extinção da punibilidade
  • 00:26:58
    pelo princípio da intranscendência tá
  • 00:27:01
    isso aqui é crucial você entender não
  • 00:27:03
    perca isso e eu quero te falar o
  • 00:27:05
    seguinte com esses princípios que a
  • 00:27:07
    gente falou aqui agora você tem uma aula
  • 00:27:09
    completa de princípio direito penal você
  • 00:27:11
    vai gabaritar as questões sua prova quer
  • 00:27:13
    aprender penal comigo do zero avançado
  • 00:27:15
    em 15 módulos toda a parte geral
  • 00:27:17
    dosimetria da pena com c de pessoas com
  • 00:27:20
    c de crimes dolo culpa princípios com
  • 00:27:22
    questões com material de apoio tudo
  • 00:27:24
    clica aqui no link da descrição e
  • 00:27:26
    conheça o curso do simplificando direito
  • 00:27:28
    penal parte geral vale muito a pena aqui
  • 00:27:30
    só nesse vídeo aqui quem clicar nessa
  • 00:27:33
    oferta vai receber todos os mos
  • 00:27:35
    materiais todos mapas mentais penais
  • 00:27:36
    penal na parede o meu curso manual da
  • 00:27:39
    parte geral tudo numa área de membros
  • 00:27:42
    para você baixar e estudar para caramba
  • 00:27:44
    o curso tem 12 mesos de acesso se quiser
  • 00:27:46
    mais tempo a gente aumenta esse tempo
  • 00:27:47
    para você Então vale a pena aprenda
  • 00:27:50
    penal comigo do zero avançado porque vai
  • 00:27:52
    cair na sua prova tudo isso que eu tô
  • 00:27:54
    falando eu só trago aquilo que cai em
  • 00:27:55
    prova tá bom Bons estudos se inscreva no
  • 00:27:58
    canal deixa o like e a gente se vê no
  • 00:28:00
    próximo vídeo estamos juntos
Tags
  • Direito Penal
  • Princípios
  • Legalidade
  • Insignificância
  • Individualização da Pena
  • Culpabilidade
  • Intervenção Mínima
  • Humanidade
  • Alteridade
  • Irretroatividade