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o Olá seja bem-vindo ao meu canal do
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YouTube esse é um direito empresarial da
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Século 21 e hoje a gente vai falar sobre
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o tipo e societários essa é um tema que
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as pessoas muitas vezes não chamam ele
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por esse nome elas vão estudando os
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tipos societários individualmente mas
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elas não se dão conta do que que é um
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tipo societário Então a gente vai
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conversar sobre isso e se você está
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gostando dos vídeos do canal subscreve
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dá um like porque aí a gente continua
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produzindo esse tipo de conteúdo de
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qualidade para você então vamos falar
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esse vídeo vai ser um pouquinho mais
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curto porque eu realmente queria traçar
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e delimitar algumas premissas que as
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pessoas geralmente confundem não sabem e
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eu acho importante que a gente faça isso
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quando a gente fala em tipo societário a
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gente está falando de regime jurídico
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societário e afinal o que que é isso que
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que é isso em regime jurídico se você tá
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bom
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o regime jurídico societário escolher
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dentro do acabou-se o normativo que a
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gente tem dentro do cardápio normativo
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que a gente tem como que você quer reger
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a sua vida em sociedade então quando
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você dentre os regimes disponíveis no
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ordenamento jurídico você vai lá e
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Escolhe um desses tipos no momento em
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que você constituir a sua sociedade sua
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sociedade levar essa sociedade ao
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registro público de empresas mercantis
00:01:34
Ou a junta comercial sua sociedade
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nascera e no momento em que ela nasceu
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ela vai aderir integralmente ao regime
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jurídico ao qual ela está submetida
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bom então o que que é o que o regime
00:01:51
jurídico vai a reger ele vai falar no
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regime de sociedade de responsabilidade
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dos sócios ele vai falar sobre o capital
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social como é que se divide o que que
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você pode fazer para além do que a norma
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dispõe ele vai falar sobre a
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administração da sociedade os órgãos
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societários vai falar também sobre
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aumento diminuição de Capital vai falar
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sobre deliberação societária que é uma
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um tema sensível vai falar sobre
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exclusão de sócio e por ele vai então
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Esse regime ele vai delimitar o que que
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você pode fazer e também do ponto de
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vista externa do ponto de vista interno
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da sociedade então você tem que ter
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muito cuidado ao escolher o tipo
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societário e e esse esse cuidado ele
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passa por uma boa Consultoria
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o que dar para o seu cliente né então
00:02:50
escolher bem o tipo societário
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disponível dentro aqueles que a gente
00:02:55
dentro aqueles que a gente tem
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disponível no ordenamento jurídico é
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muito importante para que você é faça um
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bom trabalho por ter o cliente e também
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para que você entenda fundamentalmente
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e quais os limites que você tem como
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atuar e quais os limites que o seu
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cliente tem para atuar no Exercício da
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atividade empresária eu vou trabalhar
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não vou trabalhar o conteúdo do regime
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jurídico em si mas eu vou trabalhar com
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vocês os tipos societários e que
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naturezas de sociedade esses tipos
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societários podem aderir então o que que
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eu tô falando a gente tem regimes eu vou
00:03:35
citar para vocês primeiro todos os
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regimes jurídicos que a gente tem e onde
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que eles estão regulados e depois eu vou
00:03:42
dizer segundo a a natureza simples ou
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empresária esse tipo pode esse tipo não
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pode ok e antes disso eu quero tratar
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com a transar com você uma premissa
00:03:54
dogmática em que Pese em que Pese muitos
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autores de respeito defendam que a
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Eireli não é uma sociedade para mim
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O que é uma sociedade portanto ela vai
00:04:12
entrar nesse vídeo daqui e ela vai ser
00:04:14
alocada por um tipo societário Ok então
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para você não achar que que não faz
00:04:20
sentido para você eu não sei quem foi
00:04:21
que te ensinou como que te ensinou mais
00:04:23
para mim né embora você não seja
00:04:26
obrigado a concordar É um tipo
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societário e em sendo um tipos você paro
00:04:30
ela vai estar nesse vídeo de hoje então
00:04:32
quais são os tipos societários que a
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gente tem hoje no ordenamento jurídico o
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primeiro encabeça esta lista é o tipo
00:04:40
societário simples que está regulada no
00:04:42
código civil nos artigos 997 a1038 já
00:04:50
temos que ser qual tipo ao 1038
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e esse tipo societário ele tem uma
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particularidade porque ele é sempre e só
00:05:01
pode constituir sociedade de natureza
00:05:04
simples por isso que alguns autores
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chamam a sociedade simples simples ou
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simples pura porque simultaneamente ela
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tem a natureza simples e ela é um tipo
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que se chama simples e aí foi aí que o
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nosso legislador mandou muito mal porque
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ele escolheu um tipo e uma natureza com
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o mesmo nome isso muito mais confunde do
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que explica isso é um problema que a
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gente tem no ordenamento jurídico
00:05:31
brasileiro segundo tipo societário
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segundo tipo societário vem logo em
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seguida no código civil EA sociedade em
00:05:40
nome coletivo ela está regulada nos
00:05:44
artigos 1039 a 1044 do Código Civil
00:05:50
e esse dispositivo Esse regime jurídico
00:05:54
ele é um regime jurídico que pode ser
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escolhido por sociedade tanto que
00:06:01
existam atividades de natureza
00:06:04
empresária quanto de natureza simples e
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como é que a gente tira essa conclusão
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pela dicção do artigo 983 do Código
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Civil Ok próximo tipo societário
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sociedade em comandita simples está
00:06:24
regulada também o nosso código civil nos
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artigos 1045 a1051 do Código Civil
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e também pode ser constituído com uma
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sociedade de natureza simples e uma
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sociedade de natureza empresária Depende
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do que ela fizer pela mesma pelo mesmo
00:06:44
fundamento jurídico que nós vimos lá no
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artigo 584 que vimos para a sociedade em
00:06:52
nome coletivo depois vem a sociedade
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limitada sociedade limitada igualmente
00:06:59
está regulada no código civil dos
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artigos 1.052 a 1087 do Código Civil e
00:07:09
ele e ele é um tipo societário que
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também é total flex e ele pode ser de
00:07:14
natureza simples e ele pode ser de
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natureza empresário isso inclusive está
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disposto no mesmo dispositivo que eu fiz
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referência em relação a sociedade em
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nome coletivo EA sociedade em comandita
00:07:31
simples o artigo
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um dos 83 do Código Civil depois vem a
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sociedade anônima sociedade anônima tá
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regulada não no código civil mais ela tá
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regulado na Lei 6404 é uma lei que tem
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400 artigos e ela é uma sociedade que só
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pode ser empresário e ela é empresária
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por força normativa olha que coisa
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interessante tanto além sociedade
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anônimos quanto um código civil vão
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afirmar de forma textual que a sociedade
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anônima é sempre empresário embora A
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nomenclatura lá da Lei das sociedades
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anônimas no artigo segundo ele Diga que
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ela é Mercantil mas a gente precisa ler
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esse artigo 2º da Lei 6404 de 76 sob a
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ótica da teoria da empresa porque além
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de 76 ela foi inspirada numa lei numa
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teoria que era teoria dos atos de
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comércio que se
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eu cansei Mercantil e por isso a
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expressão Mercantil ainda consta da Lei
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6404 76 não há nenhuma dificuldade em
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fazer uma interpretação é a partir dessa
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dessa da teoria da empresa além da
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sociedade em anônima a gente tem também
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a sociedade é comandita por acções que
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estão bem está regulado dentro da Lei
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6404 76 em lá nos últimos artigos se eu
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não me engano 280 em alguma coisa 82
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agora vai Vou ficar devendo o número
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exato do dispositivo que começa a
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regular mas ela também tem alguma
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regulação no código civil EA doutrina
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discute-se apesar de uma lei geral O
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Código Civil não teria alterado essa lei
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Mas fato é que ser menor importância do
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ponto de vista prático para quem é de
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voga porque tipo você tá ninguém mais
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os carros não tem nem lembrei a gente
00:09:36
não tem nem manual nem da sociedade em
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comandita simples nem da sociedade em
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comandita por ações nem da sociedade em
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nome coletivo sociedade sempre a gente
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não tem que ter é sempre Então nós não
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pode ser constituída no registro
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registro público de empresas não tô
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comercial então tem instrução normativa
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drei para ele nem poderia ter porque as
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sociedades que quando elas têm natureza
00:10:00
simples Eu acho que são ser registradas
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no registro civil de pessoas jurídicas E
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aí a regulamentação não é produzida pelo
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Grey e portanto não é porque não há
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registro na junta comercial então
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falamos da sociedade simples falamos da
00:10:15
sociedade em comandita simples falamos
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da sociedade em nome coletivo falamos da
00:10:21
sociedade limitada anônima e comandita
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por ações falta falar de duas a primeira
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ele né Aí ele ela está regulada lá no
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artigo 980
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o visto essa discussão se ela é
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sociedade eu não mas para mim como disse
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Logo no início do vídeo ela é uma
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sociedade é e ela pré pelo nome dela a
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gente sempre tava achando que era é
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sempre uma sociedade empresária e
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portanto registrada no registro público
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de empresas mercantis E isso não é
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verdade se vocês olharem um artigo 980-a
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parágrafo 5º do Código Civil vocês vão
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ver que existe ali uma amplitude para
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que a sociedade limitada seja também uma
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sociedade de natureza simples e portanto
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registrável no registro civil de pessoas
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jurídicas e hoje em dia não tem grandes
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discussões em relação a isso se você
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entrar pelo menos eu te garanto na junta
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de Comerciário hoje registros Públicos
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de São Paulo do Rio de Janeiro você vai
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ver perfeitamente a possibilidade de
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Constituição de Eireli não empresária
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simples
00:11:32
a e por último para fechar esse
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vídeozinho que eu fiz curtindo assim
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para trás vocês tem até apenas de uma
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pitada assim desse assunto que eu acho
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que é um assunto que muitas vezes as
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pessoas confundem é a falar para vocês a
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cooperativa né a cooperativa lá para
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regulado na lei própria de cooperativa
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ou até ler um número aqui que eu sou
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realmente péssima para decorar os
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números da mais as coisas que não
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trabalham todos os dias ela está
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regulada no nosso código civil do artigo
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1093 dá-me 96 eu ia falar nenhum 94 até
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que eu não ia errar tanto não 1000 93 a
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96 e também na sua lei específica que
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5457 64 de 71 5764 71 Ela também tem a
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sua lei especial e ela é uma sociedade
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que ele é simples por força normativa
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ela é o outro lado da moeda da sociedade
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anônima sociedade é sempre se empresária
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a sociedade Cooperativa é sempre simples
00:12:31
por força normativa
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as duas sociedades tem essa
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característica da Lei determinar a
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natureza dela por força do artigo 983
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para 982 parágrafo único ele vai dizer
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que essas sociedades o força normativa
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serão respectivamente a sociedade
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anônima é de natureza empresário EA
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sociedade se cooperativa de natureza
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assim eu não queria deixar de determinar
00:13:01
esse vídeo que é um vídeo que eu disse
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que ia ser um pouquinho mais curtinho e
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é falar um pouquinho para vocês do
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produtor rural né do ruralista daquele
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cara que tá lá no artigo 971 artigo 984
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do Código Civil quando ele é empresário
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individual e quando ele é sociedade
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então embora ou empresário Rural ele tem
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a força particularidade tanto no
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capítulo que trata do empresário
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individual quanto no capítulo que trata
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das sociedades eu vou falar agora dele
00:13:31
apenas sobre a perspectiva
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E aí na forma de sociedade quando o
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produtor rural se organiza através de
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uma sociedade ele pode constituir ele
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pode fazê-lo da forma que ele quiser ele
00:13:43
tem uma opção ele tem uma escolha em
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relação à natureza então se ele aderir
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ao regime sua regime societário
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Empresarial e será uma sociedade
00:13:54
empresária se ele não aderir o órgão
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competente para ele vai ser o registro
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civil de pessoas jurídicas E por que que
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eu tô falando isso porque isso vai
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impactar mais coisa do tipo Solitário
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Então se chegar para você um empresário
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Rural né tem muitas pessoas que podem
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ver esse ouvido esse vídeo que estão do
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interior do Brasil e muitas vezes
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atendem a esses pequenos médios
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produtores estão se esse produtor chegar
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no teu escritório querendo se constituir
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você precisa analisar com ele o que que
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ele quer da vida dele embora eu seja
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sempre muito cê acha do regime
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Empresarial mas se ele pudesse se quiser
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ficar um regime da sociedade
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e ele por exemplo não vai poder
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constituir-se segundo forma de sociedade
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anônima porque não tem essas coisas ou
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se chegar um grupo de empresários de
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produtores rurais e perene se organizar
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por uma cooperativa sua mãe não vai ter
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escolha porque você tem que escolher o
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tipo societário cooperativo que eles
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querem ser recuperados e ela só pode ser
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natureza simples mas para o ruralista
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que Exerça atividade econômica sob a
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forma de sociedade você precisa
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essencialmente tirando a história da
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cooperativa e da sociedade anônima que
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você não tem escolha você precisa ver
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com ele o que que ele quer fazer da vida
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para você poder definir para ele com a
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natureza delícia isso vai impactar no
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registro que você vai colocar os
00:15:18
negócios dele para ser registrado se for
00:15:20
uma atividade que ele queira que seja
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simples você vai escolher os tipos que
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podem admitir atividade de natureza
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simples e obviamente fará o registro no
00:15:30
órgão competente para as atividades
00:15:32
simples
00:15:32
e de pessoas jurídicas do contrário ele
00:15:37
vai se constituir sobre uma das formas
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societárias admitidas para as atividades
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empresárias e se registrar no registro
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público de empresas mercantis que vocês
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conhecem como Junta Comercial Então
00:15:50
vamos isso a gente termina esse breve
00:15:52
vídeo mas eu espero que eu tenha
00:15:54
esclarecido algumas premissas porque eu
00:15:56
tenho muitas perguntas dos meus alunos
00:15:58
em relação a isso muitas dúvidas em
00:16:00
relação a isso que eles não conseguem
00:16:01
entender exatamente o que que é um
00:16:04
regime jurídico o que que é um tipo
00:16:05
societário para que ele sempre então se
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você gostou desse vídeo dá um like
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tchau tchau