960x540 Aula 01 Contestação Exército PhD
Summary
TLDRO vídeo discute a contestação no Código de Processo Civil, abordando a diferença entre citação e intimação, a centralização da resposta do réu na contestação, e os prazos para contestar. O apresentador explica que o prazo padrão é de 15 dias, mas a Fazenda Pública e outras entidades têm prazo em dobro. Ele também fala sobre a importância da audiência de conciliação e mediação, e como isso afeta o prazo para contestação. O vídeo é didático e busca esclarecer as confusões comuns sobre o tema.
Takeaways
- 📜 A citação convoca o réu para o processo.
- 📅 O prazo padrão para contestar é de 15 dias.
- ⚖️ A Fazenda Pública tem prazo em dobro para contestar.
- 🤝 A audiência de conciliação pode afetar o prazo de contestação.
- 📑 A contestação é a única peça para a defesa do réu.
- 🔄 A re convenção não é mais uma peça autônoma.
- 📊 O princípio da concentração exige que toda defesa esteja na contestação.
- 📝 O prazo para contestar pode variar dependendo da situação.
- 🚫 Se não houver acordo na audiência, o prazo para contestar é contado a partir da audiência.
- 👥 Litisconsórcio envolve mais de um réu ou autor na ação.
Timeline
- 00:00:00 - 00:05:00
O vídeo aborda a contestação no Código de Processo Civil, destacando a diferença entre citação e intimação. O réu deve ser citado para integrar a lide e intimado sobre o conteúdo da petição inicial e o prazo para resposta. A contestação é a peça única onde o réu centraliza suas defesas, e a exceção foi eliminada. O prazo padrão para contestar é de 15 dias, mas a Fazenda Pública e outras entidades têm prazo em dobro, ou seja, 30 dias.
- 00:05:00 - 00:10:00
O vídeo explica que, se houver uma audiência de conciliação e não houver acordo, o prazo para contestar começa a contar a partir da data da audiência. Se a audiência não ocorrer, o prazo pode ser contado a partir do protocolo de desistência ou da juntada, dependendo das circunstâncias. O autor e o réu devem manifestar expressamente se desejam ou não a audiência.
- 00:10:00 - 00:15:00
O apresentador discute as situações em que a audiência de conciliação não ocorre, como quando ambas as partes expressam que não querem a audiência ou quando se trata de um direito que não admite autocomposição. Nesses casos, o prazo para contestar pode ser contado a partir do protocolo de desistência ou da juntada, conforme o artigo 231 do CPC.
- 00:15:00 - 00:20:00
O vídeo enfatiza a importância de entender o termo inicial para a contestação, que pode variar dependendo se houve ou não audiência e se as partes manifestaram desejo de não participar. O apresentador utiliza exemplos práticos para ilustrar como o prazo para contestar é afetado por essas situações.
- 00:20:00 - 00:25:00
O apresentador também aborda o litisconsórcio, explicando que, se houver mais de um réu e todos manifestarem que não querem a audiência, o prazo para contestar é autônomo. No entanto, se um dos réus não for citado, o prazo para os outros contestarem começa a contar a partir da intimação da decisão que homologa a desistência.
- 00:25:00 - 00:31:40
Por fim, o vídeo discute o princípio da concentração e eventualidade, que exige que todas as defesas sejam apresentadas na contestação. O réu deve especificar suas alegações e provas, e a falta de impugnação pode levar à presunção de veracidade das alegações do autor. O apresentador encerra com um resumo das principais regras e conceitos abordados.
Mind Map
Video Q&A
Qual é a diferença entre citação e intimação?
Citação é a convocação do réu para integrar a lide, enquanto intimação é a comunicação do teor da petição inicial e do prazo para resposta.
Qual é o prazo padrão para contestar?
O prazo padrão para contestar é de 15 dias.
Quem tem prazo em dobro para contestar?
A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm prazo em dobro, ou seja, 30 dias.
Quando o prazo para contestar começa a contar?
O prazo começa a contar a partir da audiência de conciliação, do protocolo de desistência ou da juntada, dependendo da situação.
O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?
Se não houver acordo, o réu deve apresentar a contestação, e o prazo para isso será contado a partir da data da audiência.
O que é a re convenção?
A re convenção é uma defesa que não é mais uma peça autônoma, mas sim um incidente dentro da contestação.
O que é o princípio da concentração?
O princípio da concentração exige que toda a matéria de defesa do réu seja apresentada na contestação.
O que acontece se o autor desistir de um réu ainda não citado?
O prazo para os outros réus contestarem começa a contar a partir da intimação da decisão que homologa a desistência.
O que é litisconsórcio?
Litisconsórcio é a situação em que há mais de um réu ou autor na mesma ação.
Qual é a regra para o prazo de contestação em caso de litisconsórcio?
Se todos os réus manifestarem que não querem audiência, o prazo é autônomo; se for um direito que não admite autocomposição, o prazo conta do último.
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#AULA8 APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
"Constituinte 1987-1988" (2012), de Cleonildo Cruz - FILME COMPLETO
- 00:00:01a cada um
- 00:00:03E aí
- 00:00:06quem não sabe das galáxias pessoal rillo
- 00:00:08na área vamos falar agora sobre
- 00:00:10contestação tema que está no Código de
- 00:00:12Processo Civil entre os artigos 335 a342
- 00:00:17primeiro eu quero que você lembre que
- 00:00:19situação é diferente de intimação O
- 00:00:22correto é que o réu não seja apenas
- 00:00:25citado o réu tem que ser citado e
- 00:00:28intimado por quê Porque a citação é a
- 00:00:32convocação dele para integrar a lide
- 00:00:34então a citação é quando eu falo vem réu
- 00:00:37vem para o processo isso é citar só que
- 00:00:39além de convocá-lo para leed esse réu
- 00:00:42também tem que tomar ciência ele tem que
- 00:00:44ser intimado do teor da petição inicial
- 00:00:47intimado de que existe um prazo para ele
- 00:00:49responder a essa petição inicial então
- 00:00:52correto é o réu tem que ser citado que é
- 00:00:55uma convocação para integrar a lide e
- 00:00:57intimado para que para ele tomar ciência
- 00:01:00do inteiro teor da petição inicial e
- 00:01:01tomar a ciência também que existe um
- 00:01:03prazo para lhe oferecer resposta quando
- 00:01:05eu falo henr
- 00:01:06e o CPC ele pegou e centralizou as
- 00:01:10respostas do réu numa peça única que a
- 00:01:12contestação e o CPC ele colocou uma pá
- 00:01:15de cal na exceção não existe mais essas
- 00:01:18são a exceção Acabou as defesas do réu a
- 00:01:22resposta do réu está centralizada no que
- 00:01:24elas estão centralizadas na contestação
- 00:01:26isso EA re convenção a reconversão não
- 00:01:29acabou só que a Rê convenção ela não é
- 00:01:32mais uma peça autônoma a Rê convenção
- 00:01:34ela é tratada dentro da contestação
- 00:01:36então lembre o seguinte a resposta do
- 00:01:39réu ela tá centralizada numa peça única
- 00:01:41aqui é quem que é a contestação ainda
- 00:01:44existe a sessão não há Essas são morreu
- 00:01:47essa é são de ex lembra ex é passado
- 00:01:49morreu acabou EA re convenção re
- 00:01:52convenção ela continua só que ela não é
- 00:01:55mais uma peça autônoma ela é um
- 00:01:56incidente dentro da própria contestação
- 00:01:58o que a resposta do réu ela está
- 00:02:01concentrada numa peça única chamada o
- 00:02:03que contestação existem outras formas
- 00:02:06a costa existem a doutrina reconhece o
- 00:02:09reconhecimento da procedência do pedido
- 00:02:11o chamamento ao processo a denunciação
- 00:02:14da lide mas aí já é outra história tá eu
- 00:02:17quero que você tenha em mente o seguinte
- 00:02:18a resposta do réu é centralizada numa
- 00:02:21peça única chamada o que contestação e
- 00:02:24essa contestação tem um prazo o réu tem
- 00:02:27um prazo para contestar esse e perde
- 00:02:29esse prazo ele é Revel que nós vamos
- 00:02:31falar em outro momento e qual é o prazo
- 00:02:32para ele contestar 15 dias Isso é uma
- 00:02:35regra regra o réu tem para contestar o
- 00:02:37prazo de 15 dias só que algumas pessoas
- 00:02:39gozam do benefício especial que o
- 00:02:41benefício do prazo em dobro não é
- 00:02:43quádruplo é dobro e quem são essas
- 00:02:46pessoas primeiro fazendo a pública
- 00:02:48fazendo a pública e administração
- 00:02:50pública direta da União estados Distrito
- 00:02:53Federal e municípios e também as
- 00:02:56autarquias e Fundações públicas
- 00:02:57sociedades de economia mista empresa
- 00:03:00pública não fazendo a pública União
- 00:03:03estados DF e municípios autarquias
- 00:03:06e a fazenda pública o Ministério Público
- 00:03:09EA Defensoria Pública eles gozam do
- 00:03:11benefício do prazo em dobro então para
- 00:03:13eles não é 15 para eles o prazo é 30
- 00:03:16então lembra prazo para contestar a
- 00:03:18regra 15 dias só que fazenda pública
- 00:03:21ministério público e Defensoria Pública
- 00:03:22o prazo deles não é 15 o prazo é 30
- 00:03:26porque eles têm um benefício do prazo em
- 00:03:28dobro tranquila até aí pessoal outro
- 00:03:30detalhe importante é que essas três
- 00:03:32pessoas elas têm a prerrogativa de
- 00:03:35intimação pessoal elas não são estimadas
- 00:03:38por hora certa Elas têm que sente mada
- 00:03:40de forma pessoal e como que a intimação
- 00:03:42pessoal deles segundo o CPC ela pode ser
- 00:03:45feita por cada remessa ou meio
- 00:03:48eletrônico então eles vão sentir Amado
- 00:03:50de forma pessoal e o que que vai
- 00:03:52acontecer o dia do começo o termo
- 00:03:55inicial para contestar a fazenda pública
- 00:03:58por Ministério Público contestar e para
- 00:04:00a Defensoria Pública conta do que da
- 00:04:03data em que eles foram intimados
- 00:04:04pessoalmente
- 00:04:06E aí agora é só eu acabei de falar para
- 00:04:09ti sobre o dia inicial para você
- 00:04:12contestar sobre o termo Inicial Agora
- 00:04:14que ajeita na cadeira e o tema é punk o
- 00:04:17tema é punk e sofreu uma alteração no
- 00:04:20CPC que está causando confusão e na
- 00:04:22cabeça de muita gente o pessoal Olha
- 00:04:24esse ponto aqui do CPC confundi-la com o
- 00:04:27artigo 231 de Atos processuais falta
- 00:04:29ficar doido quando que é o termo Inicial
- 00:04:32Quanto que é o dia do começo para eu
- 00:04:35contestar Qual é o dia do começo desses
- 00:04:3815 dias para contestar ritson é isso que
- 00:04:40eu vou conversar contigo eu vou falar
- 00:04:42sobre o termo Inicial sobre a data
- 00:04:44inicial para você apresentar o que
- 00:04:45aconteçam que que vai acontecer Como
- 00:04:49regra hoje eu tenho uma realização da
- 00:04:51audiência de conciliação a mediação eu
- 00:04:54sei que pode ser possível em que pode
- 00:04:57ser possível que o realize mais de uma
- 00:04:59audiência de conciliação a mediação mais
- 00:05:01de uma sessão que que vai acontecer se
- 00:05:04eu faço uma audiência de conciliação
- 00:05:06o item acordo o processo acabou por que
- 00:05:09que eu vou contestar não tem necessidade
- 00:05:11o problema é quando eu faço audiência de
- 00:05:14conciliação ou então eu faço mais de uma
- 00:05:17né eu posso ter várias mas eu faço
- 00:05:20audiência e não rola acordo Por que que
- 00:05:23não fala acordo não rola acordo porque
- 00:05:26não teve acordo mesmo não houve alto
- 00:05:28composição as partes não chegaram a um
- 00:05:30consenso ou então porque uma das partes
- 00:05:33faltou que se uma faltou não tem acordo
- 00:05:35né gente não tem acordo se não tiver
- 00:05:38acordo o processo segue esse o processo
- 00:05:41segue Qual é o próximo passo o próximo
- 00:05:44passo é que o réu Apresente a sua
- 00:05:46contestação tendo audiência de
- 00:05:49conciliação a mediação o prazo para
- 00:05:51contestar não tendo acordo porque alguém
- 00:05:54faltou porque não rolou Acordou mesmo
- 00:05:56vai ser contado da própria audiência de
- 00:05:59conciliação a mediação o termo inicial
- 00:06:01vai ser da própria é o que audiência de
- 00:06:03conciliação mediação e tendo
- 00:06:06e se eu tiver mais de uma o prazo eu
- 00:06:08conto da última tranquila tá aí pessoal
- 00:06:10Beleza agora é só agora que eu sei disso
- 00:06:14Mas também sabemos que existem situações
- 00:06:17dessa audiência ela não vai ocorrer que
- 00:06:20o processo ele vai ser sem audiência de
- 00:06:22conciliação mediação e essa audiência de
- 00:06:25conciliação a mediação ela não ocorre em
- 00:06:27dois casos 1º caso quando ambas as
- 00:06:30partes quando todo mundo fala de forma
- 00:06:32expressa que não quer audiência porque
- 00:06:35senão fala que quer vai ter e a segunda
- 00:06:38situação é quando eu tô diante de um
- 00:06:40direito que não admite autocomposição
- 00:06:42como é o caso de um direito indisponível
- 00:06:44é um direito que não admite acordo não
- 00:06:47dá para ter acordo sobre esse direito
- 00:06:49nessas duas situações eu não tenho
- 00:06:51audiência de conciliação e mediação E tu
- 00:06:54E aí se eu tiver audiência e ela restar
- 00:06:57frustrada a contestação é da audiência e
- 00:07:00se não teve audiência aí vai depender
- 00:07:02porque se não teve audiência por conta
- 00:07:06é Expressa de ambos o prazo para
- 00:07:09contestar é do protocolo do réu em que
- 00:07:12ele pede o cancelamento da audiência
- 00:07:14agora se for um direito que não admite
- 00:07:17autocomposição ou então nas demais dos
- 00:07:20demais casos eu vou aplicar o artigo 231
- 00:07:23do CPC ou seja Como regra o prazo para
- 00:07:26contestar ele vai começar a dar juntada
- 00:07:28Isso entendi p**** nenhuma eu sei que
- 00:07:32você tá se sentindo assim eu sei porque
- 00:07:35é você e todo mundo que estuda para se
- 00:07:36viu e olha mas eu vou te explicar bacana
- 00:07:38você vai entender essa p**** aqui eu
- 00:07:40quero que tu primeiro grave para tu
- 00:07:41Destruir na prova primeiro se tiver
- 00:07:44audiência se tiver audiência tem
- 00:07:46audiência tendo audiência mas não rolar
- 00:07:49acordo não rolou acordo porque porque
- 00:07:52alguém faltou do valor o acordo mas teve
- 00:07:54audiência se teve a contestação é da
- 00:07:56audiência agora esse não teve audiência
- 00:08:00se não teve audiência não dá para dizer
- 00:08:03que a contestação é da audiência que não
- 00:08:04teve se não ter
- 00:08:06e eu tenho que saber porque que não teve
- 00:08:08Se audiência não ocorreu porque ambas as
- 00:08:12partes manifestaram de forma expressa
- 00:08:13que não querem se foi esse o motivo o
- 00:08:16prazo para contestação EA data do
- 00:08:18protocolo protocolo de desistência da
- 00:08:21audiência agora se for um direito que
- 00:08:23não admite autocomposição aplica o
- 00:08:26artigo 231 que a data do que da juntada
- 00:08:29ritsu continuo confuso continuo confusa
- 00:08:32fica comigo olha só presta atenção eu
- 00:08:35fiz um esquema aqui porque eu sei que é
- 00:08:36difícil tema eu tô preocupado que você
- 00:08:38entenda essa minha preocupação é só meu
- 00:08:40papel de professor tá eu não posso
- 00:08:42simplesmente jogar o bagulho aqui no
- 00:08:44quadro e dane-se você só falta de
- 00:08:46respeito eu tenho muito carinho por você
- 00:08:47eu quero que você vença eu quero que
- 00:08:49você tinha de atingir o seu objetivo
- 00:08:51essa minha meta que ele canal de cima
- 00:08:53não me colocou aqui na terra para pegar
- 00:08:55e jogar assunto na tua cara eu tenho que
- 00:08:57explicar eu tenho que fazer você
- 00:08:58entender então presta atenção quando tu
- 00:09:01entrar com a petição inicial petição
- 00:09:03inicial tudo em um só processo né quando
- 00:09:05você entrar
- 00:09:06Alô especial nós sabemos que o juiz pode
- 00:09:08pegar ela e verificar que falta algum
- 00:09:10requisito que tem algum defeito e ele
- 00:09:12pode indeferir a petição inicial não é
- 00:09:14pois é se ele indeferir a petição
- 00:09:16inicial acabou o processo só que pode
- 00:09:19acontecer dele pegar a tua petição
- 00:09:21inicial e ele fazer uma sentença
- 00:09:24proferida uma sentença de improcedência
- 00:09:26liminar do pedido se ele desce a
- 00:09:29sentença de improcedência liminar do
- 00:09:30pedido processo morre acabou também só
- 00:09:33que tem situações em que o juiz vai
- 00:09:35pegar a tua petição inicial e ele vê que
- 00:09:37ela tá ok que ela tem todos os
- 00:09:39requisitos e não é o caso de
- 00:09:41indeferimento da petição inicial e nem é
- 00:09:44um caso de improcedência liminar do
- 00:09:45pedido então se não for um caso de
- 00:09:47indeferimento da petição inicial nem de
- 00:09:50improcedência liminar do pedido e a tua
- 00:09:52petição inicial tiver toda ok que se
- 00:09:54tiver algum defeito ele vai te dar um
- 00:09:56prazo para terminar o completar né ela
- 00:09:58tando Ok processo segue e qual é o
- 00:10:01próximo passo do processo o próximo
- 00:10:03passo é a realização de uma audiência de
- 00:10:05com
- 00:10:06e não ou mediação que que vai acontecer
- 00:10:08vai ser marcada a data dessa audiência
- 00:10:12chegou nessa audiência chegou autor
- 00:10:15chegou o réu se autor e réu fizerem um
- 00:10:18acordo acabou o processo acabou o
- 00:10:20processo acabou não precisa de contestar
- 00:10:22o problema é quando chega na data da
- 00:10:25audiência de conciliação e mediação
- 00:10:27chega perante o conciliador chega
- 00:10:30perante o mediador e uma das partes
- 00:10:32faltam pô se uma das partes faltam ela
- 00:10:35vai ser multada que você sabe disso tá
- 00:10:37tem uma multa só que além dela ser
- 00:10:39multada eu não vou fazer a cor porque
- 00:10:41alguma pessoa faltou esse ela não fez
- 00:10:43acordo o processo segue e qual é o
- 00:10:45próximo passo o próximo passo é que o
- 00:10:48réu conteste o que vai acontecer se teve
- 00:10:51audiência de conciliação a mediação teve
- 00:10:53só que uma parte faltou o processo segue
- 00:10:56só que como foi marcada a data da
- 00:10:59contestação o termo Inicial é a data da
- 00:11:02audiência do mesmo jeito naquela
- 00:11:05situação
- 00:11:06e as partes compareceram mas não teve
- 00:11:08acordo mas elas foram para audiência a
- 00:11:10data da contestação tendo audiência é da
- 00:11:13data da audiência O problema é que
- 00:11:17existem situações previstas no artigo
- 00:11:19334 Parágrafo 4º do CPC então não faço
- 00:11:23essa audiência de conciliação mediação e
- 00:11:25quais são os casos que eu não faço
- 00:11:27audiência de conciliação a mediação
- 00:11:29primeiro caso quando ambas as partes
- 00:11:32manifestarem de forma expressa que elas
- 00:11:34não querem audiência aqui que vai
- 00:11:36acontecer o autor ele fala na petição
- 00:11:39inicial Olha eu não quero audiência
- 00:11:42outro só que o réu ele vai ser citado e
- 00:11:46intimado Beleza o réu posteriormente ele
- 00:11:50vai protocolar uma informação dizendo se
- 00:11:53ele quer ou se ele não quer audiência se
- 00:11:56ele fala que quer vai ter porque só não
- 00:11:59vai ter audiência se ambas as partes
- 00:12:01falaram que não querem então para não
- 00:12:04ter audiência como autor
- 00:12:06O que é o réu tem que protocolar um
- 00:12:08pedido dizendo que não quer que que vai
- 00:12:10acontecer se ele protocolou um pedido
- 00:12:12dizendo que não quer audiência e o autor
- 00:12:15também falou que não quer não vai ter
- 00:12:17audiência e o que que vai acontecer o
- 00:12:19prazo para o réu contestar vai ter como
- 00:12:22termo inicial a data do protocolo agora
- 00:12:26tem um segundo caso em que eu não vou
- 00:12:28ter audiência de conciliação mediação
- 00:12:29quando que eu não vou fazer audiência de
- 00:12:31conciliação mediação é na situação em
- 00:12:34que eu tô diante de um direito que não
- 00:12:36admite autocomposição não admite acordo
- 00:12:38direito indisponível eles vão te dizer o
- 00:12:40seguinte direito que não admite
- 00:12:43autocomposição o prazo da contestação é
- 00:12:46o dia da audiência de conciliação ou
- 00:12:48mediação errado é o dia do protocolo é
- 00:12:52errado quando é um direito que não
- 00:12:54admite autocomposição eu aplico o artigo
- 00:12:57231 do CPC agora era só se quiser se
- 00:13:01você quiser dar um pause agora porque eu
- 00:13:03não vou parar se tu quiser dar um pause
- 00:13:05e olhar
- 00:13:06é o primeiro do artigo 231 tu vai ver
- 00:13:09que lá no artigo primeiro um parágrafo
- 00:13:12primeiro do artigo 231 ele fala da
- 00:13:15contestação e aquilo causa Muita
- 00:13:17confusão só que o artigo 231 ele disse
- 00:13:21para gente que o prazo para parte começa
- 00:13:24como quando começa a data da juntada
- 00:13:27começa a data da publicação Todas
- 00:13:31aquelas situações do artigo 231 elas vão
- 00:13:34se aplicáveis aqui vão mas ela se
- 00:13:36aplicam quando eu te tô diante de um
- 00:13:38direito que não admite o que
- 00:13:40autocomposição qual é a tendência da
- 00:13:42banca a tendência é que ela te pergunte
- 00:13:44juntada então vejam só se for um direito
- 00:13:47que não admite autocomposição o prazo da
- 00:13:50contestação ele começa a dar juntada o
- 00:13:53pessoal eu sei que esse tema é difícil
- 00:13:56mas presta atenção o autor entra com a
- 00:13:58petição inicial Como regra eu realizo
- 00:14:01uma audiência de conciliação a mediação
- 00:14:03e depois o réu contesta não é
- 00:14:06o que vai acontecer se essa audiência de
- 00:14:08conciliação mediação se ela não tiver
- 00:14:11acordo o alguém faltou o prazo para
- 00:14:14contestar contas pé dela só que tem
- 00:14:16situações aquela não vai ocorrer em que
- 00:14:18da petição inicial eu pulo direto para
- 00:14:20contestação que que vai acontecer se da
- 00:14:23petição inicial pular direto para a
- 00:14:25contestação o prazo para eu apresentar
- 00:14:27essa contestação pode correr da data do
- 00:14:30protocolo do desistência ou da data da
- 00:14:33juntada vai ser protocolo da desistência
- 00:14:36quando não ocorreu a audiência por opção
- 00:14:39Expressa de ambas as partes vai ser
- 00:14:41juntada quando for direito que não
- 00:14:43admite alto composição e para facilitar
- 00:14:46a tua vida como é que vai vir na prova
- 00:14:48vai vir na prova se o prazo da
- 00:14:50contestação EA data da audiência é a
- 00:14:54data do protocolo ou é a data da juntada
- 00:14:56beleza audiência protocolo e juntada tu
- 00:15:01não entendeu p**** nenhuma ficar
- 00:15:02tranquilo que vai acertar a questão do
- 00:15:03mesmo jeito tá que o importante é marcar
- 00:15:06e não é pintar bolinha certa então o
- 00:15:09prazo da contestação o começa da
- 00:15:10audiência o começa do protocolo ou
- 00:15:14começa da juntada audiência protocolo
- 00:15:16juntada eles não te perguntar o seguinte
- 00:15:18ocorreu audiência Só que não teve acordo
- 00:15:21a contestação começa de quando dá
- 00:15:24audiência não ocorreu a audiência não
- 00:15:28ocorreu não ocorreu por opção Expressa
- 00:15:31de ambas as partes se ela não ocorreu
- 00:15:33por opção expressa das partes protocolo
- 00:15:36II nos demais casos e quando for um
- 00:15:39direito que não admite autocomposição
- 00:15:41juntada então que vai gravar bem assim ó
- 00:15:43tendo audiência se ocorreu audiência
- 00:15:46teve audiência contestação da audiência
- 00:15:49não teve audiência por opção Expressa de
- 00:15:52ambas as partes protocolo não ocorreu a
- 00:15:56audiência porque o direito não admite
- 00:15:58autocomposição artigo 231 juntada pro
- 00:16:02ter certeza que você entendeu mesmo Olha
- 00:16:04só audiência
- 00:16:06a cola juntada juntada protocolo
- 00:16:09audiência protocolo juntar da audiência
- 00:16:11audiência juntada protocolo protocolo
- 00:16:14protocolo juntada juntada audiência
- 00:16:16audiência que que vai acontecer
- 00:16:19e a data para o réu contestar Quando
- 00:16:23ocorreu a audiência de conciliação a
- 00:16:26mediação mas não teve acordo não teve
- 00:16:29acordo porque uma pessoa Faltou ou então
- 00:16:32porque eu tô numa situação em que as
- 00:16:34partes simplesmente não fizeram acordo
- 00:16:36mas teve audiência se teve audiência o
- 00:16:40prazo para contestar é da audiência é do
- 00:16:43protocolo ou é da juntada audiência
- 00:16:46agora eu posso te perguntar o seguinte
- 00:16:48não teve audiência não teve audiência
- 00:16:51Por manifestação Expressa de ambas as
- 00:16:54partes se não teve audiência Por
- 00:16:57manifestação expressa das partes o prazo
- 00:17:00para contestar é da audiência protocolo
- 00:17:04ou juntada de protocolo de resistência
- 00:17:06agora também poderia te coloca na prova
- 00:17:09seguinte não teve audiência de
- 00:17:11conciliação a mediação porque eu tô
- 00:17:13diante de um direito que não admite
- 00:17:15autocomposição se é um direito que não
- 00:17:17admite autocomposição
- 00:17:19o prazo da contestação começa da
- 00:17:21audiência começa do protocolo ou da
- 00:17:25juntada previsto lá no artigo 231
- 00:17:27juntada artigo 231 é isso que ele vai
- 00:17:30fazer contigo na prova é só tô gravar
- 00:17:32audiência protocolo e juntada que achou
- 00:17:35até pessoal três laço agora quero que
- 00:17:37você tome cuidado com Lalu que ela
- 00:17:39Lourdes ela diz consórcio tem como tu
- 00:17:42pensou que tava difícil O legislador
- 00:17:44metendo eles consórcio Vejam Só presta
- 00:17:46atenção nos casos em que não se admite
- 00:17:49audiência de conciliação a mediação que
- 00:17:51tá são esses dois eu posso tá numa
- 00:17:53situação que eu tenho litisconsórcio que
- 00:17:55que vai acontecer se eu não tiver
- 00:17:58audiência de conciliação a mediação Por
- 00:18:01manifestação Expressa de ambas as partes
- 00:18:03que que vai acontecer eu tenho um autor
- 00:18:06e cinco Rios um ator e cinco Rios um
- 00:18:09autor e cinco Réus um alto e quatro mas
- 00:18:12eu vou deixar cinco para não ter
- 00:18:15audiência de conciliação a mediação todo
- 00:18:18mundo tem que falar que não quer
- 00:18:19bom então o autor falou que não quer pa
- 00:18:21esse primeiro réu falou que não quer não
- 00:18:23quer não quer não quer e não quer todo
- 00:18:25mundo tem que falar que não quer ritson
- 00:18:27todo mundo falou que não quer só que
- 00:18:30acontece seguinte esse réu falou aqui no
- 00:18:32dia primeiro dia dois dias três dia
- 00:18:34quatro e dia cinco e a Edson quando eu
- 00:18:37tenho se litisconsórcio passivo em que
- 00:18:39todo mundo fala que não quer o prazo
- 00:18:42para contestar vai começar a data do
- 00:18:44primeiro a data do último o prazo é
- 00:18:46autônomo quando eu tenho esse
- 00:18:49litisconsórcio passivo nessa situação
- 00:18:51aqui que todo mundo fala que não quer o
- 00:18:53prazo é autônomo Então se esse aqui
- 00:18:55protocolou se ele protocolou no dia
- 00:18:57primeiro o termo inicial para ele é do
- 00:19:00dia primeiro se esse aqui protocolou no
- 00:19:02dia 2 o termo Inicial dele é dia dois o
- 00:19:05prazo é o que autônomo mais ritson o
- 00:19:07parágrafo primeiro do artigo 231 está
- 00:19:10dizendo isso não o parágrafo primeiro do
- 00:19:12artigo 231 tá dizendo que é do último
- 00:19:14filho eu falei para você que o artigo
- 00:19:16231 ele aplica só
- 00:19:19e não admite autocomposição não é aqui e
- 00:19:22aqui que tá pegada então quando é ambas
- 00:19:25as partes tendo litisconsórcio o prazo é
- 00:19:28o que autônomo agora quando é um direito
- 00:19:32que não admite autocomposição ateu tendo
- 00:19:35litisconsórcio o prazo eu conto do
- 00:19:38último é olá lu grava o aluno que você
- 00:19:41não erra não da m**** lá lu tenta
- 00:19:44visualizar isso aqui na tua cabeça então
- 00:19:46resumindo essa Galinha a gente todinha
- 00:19:48que você quiser tem uma panela de
- 00:19:49pressão tua cabeça primeiro tu entrou
- 00:19:52com a petição inicial ela tando Ok
- 00:19:54estando com todos os requisitos o juiz
- 00:19:56vai marcar audiência de conciliação a
- 00:19:58mediação tendo essa audiência e não
- 00:20:01tendo acordo ou uma pessoa faltando o
- 00:20:04que que vai acontecer o processo segue e
- 00:20:06como ocorreu a contestação é da data da
- 00:20:09audiência não tendo audiência a
- 00:20:12contestação pode começar do protocolo ou
- 00:20:15dos casos do artigo 231 o que que vai
- 00:20:18acontecer vai
- 00:20:19o protocolo quando ambas as partes
- 00:20:21quando todo mundo falaram que não querem
- 00:20:23só que tem situações em que eu tenho
- 00:20:26litisconsórcio passivo eu tenho
- 00:20:29litisconsórcio e todo mundo fala que não
- 00:20:31quer se eu tenho litisconsórcio e essa
- 00:20:34situação que todo mundo fala que não
- 00:20:35quer o que que vai acontecer o prazo
- 00:20:38para cada litisconsórcio vai ser o que
- 00:20:40autônomo o artigo 231 parágrafo primeiro
- 00:20:44ele vai aplicar só para cá porque eu
- 00:20:47tenho do litisconsórcio passivo eu tenho
- 00:20:49mais de um réu o prazo para contestar
- 00:20:52vai começar vai contar do último apenas
- 00:20:54na situação do direito não admite o que
- 00:20:57autocomposição aqui para o
- 00:20:59litisconsórcio prazo autônomo aqui o no
- 00:21:01litisconsórcio prazo conta do último
- 00:21:04apenas beleza isso aqui na prova técnica
- 00:21:07na lista ele não vai te dar caso prático
- 00:21:09não pô ele vai pegar o CPC que vai
- 00:21:11tentar te confundir Mas é só para
- 00:21:13memorizar isso aqui que não tem erro
- 00:21:14agora Vejam Só grava lá no primeiro é lá
- 00:21:18depois ela
- 00:21:19e vai gravar Norte lá lu tá ambas ó
- 00:21:23litisconsórcio autônomo tá Lembra que
- 00:21:25você não é isso daqui não alto
- 00:21:27composição Olha a letra U litisconsórcio
- 00:21:30do último Lembra que você não essa
- 00:21:32parada o CPC estabelece que eu tenho do
- 00:21:35litisconsórcio passivo e que é
- 00:21:37litisconsórcio passivo quando eu tenho
- 00:21:38mais de um réu e eu tiver diante de um
- 00:21:40direito que não admite autocomposição se
- 00:21:44o autor desistir de algum réu ainda não
- 00:21:46citado o prazo para contestar começa a
- 00:21:50da intimação da decisão que homologa
- 00:21:53essa desistência Y futrico toda a minha
- 00:21:57vida Y sério eu tô pensando em mim focar
- 00:22:00com uma Para de ser boba que tá bicho tá
- 00:22:02osso eu pensei que o bagulho é difícil
- 00:22:04tá louco Relaxa é a última coisa difícil
- 00:22:07se tu passar por isso daqui o resto fica
- 00:22:09moleza para ti tá fica moleza eu vou te
- 00:22:13explicar desenhando que fica mais fácil
- 00:22:15Vejam Só eu tenho um autor outro não
- 00:22:18apresenta petição
- 00:22:19e apresenta imagina que o autor entrou
- 00:22:22com uma ação contra três Réus se eu
- 00:22:24tenho três Elsa eu tô diante de um
- 00:22:25litisconsórcio o quê passivo passiva
- 00:22:28tenho mais de um réu é um é o dois
- 00:22:30erretres imagina que eu tô diante de um
- 00:22:33direito que não admite autocomposição se
- 00:22:36não admite autocomposição não vai ter
- 00:22:39essa audiência da petição vai direto
- 00:22:40porque para contestação Por que que vai
- 00:22:43acontecer como não admite autocomposição
- 00:22:45esse réu não vai ser chamado para
- 00:22:47audiência e vai ser chamado para
- 00:22:49contestar né que vai acontecer Pessoal
- 00:22:51esse helmo já foi citado já foi chamado
- 00:22:54para integrar a lide o réu dois já foi
- 00:22:57chamado para integrar a lide o réu 3
- 00:23:00ainda não foi o Real três não foi porque
- 00:23:02ele tá no local de difícil acesso ele tá
- 00:23:05doente Seja lá o que for aí o autor olha
- 00:23:07para ele foi assim pô até tu ser citado
- 00:23:09vai demorar para Quer saber de
- 00:23:11uma coisa Juju eu não quero mais o réu
- 00:23:13três não então eu tenho litisconsórcio
- 00:23:15passivo o direito não admite
- 00:23:18autocomposição
- 00:23:19a audiência e o réu ele desiste desse
- 00:23:22réu perdão o autor desisti desse réu ele
- 00:23:25desiste de um réu que ainda não foi
- 00:23:27citado então um eu tô falando não te
- 00:23:29quero mais eu quero só esses dois
- 00:23:31acontece que eu não posso desistir de
- 00:23:33tudo eu não posso existe um limite para
- 00:23:37essa desistência que nós vamos falar
- 00:23:38mais à frente e pressa desistência de
- 00:23:41validade pressa desistências elevada é
- 00:23:44feita para o processo o juiz precisa
- 00:23:46homologar Porque o autor desistir dele
- 00:23:48que não foi citado tu desistiu já tá
- 00:23:51valendo a existência ele já tá fora não
- 00:23:53ele não tá fora ainda o juiz vai
- 00:23:56analisar só toda existência válida e ela
- 00:23:58só vai ser válida se ele homologar e
- 00:24:02quando o juiz homologar ou não ele vai
- 00:24:04dar uma decisão dessa decisão que
- 00:24:07homologou a desistência ou não desse
- 00:24:09daqui o réu Engel dois vão ser intimados
- 00:24:11o prazo para eles contestarem nesse caso
- 00:24:14vai ser da intimação desta decisão do
- 00:24:17juiz que homologa a
- 00:24:19e até porque pô imagina que é um time de
- 00:24:21futebol esse aqui é o goleiro Esse é o
- 00:24:24zagueiro e esse é o atacante aí tu tá lá
- 00:24:26se preparando para o Gol dois pra lá
- 00:24:28dois pra cá o zagueiro também aí de uma
- 00:24:31hora para outra o atacante não tá mais
- 00:24:33no jogo burra tu é pego de surpresa Pô
- 00:24:35então teu time está prejudicado Então
- 00:24:38como é que eu já vou começar o jogo sem
- 00:24:39resolver não posso pô E tu o que que vai
- 00:24:41acontecer o prazo para esses contestarem
- 00:24:43só vai começar quando eles forem
- 00:24:46intimadas da decisão do juiz que é uma
- 00:24:48logo essa desistência É por isso que
- 00:24:49você pensa e fala eu tento
- 00:24:51litisconsórcio passivo e diante de um
- 00:24:54direito que não admite autocomposição se
- 00:24:57esse autor desistir de um réu ainda não
- 00:24:59citado se ele desistir o prazo para
- 00:25:03esses contestarem só vai começar a da
- 00:25:06intimação deles da decisão que homologa
- 00:25:09a desistência tranquila até aí pessoal e
- 00:25:12fechando o nosso bloco aqui princípio da
- 00:25:14concentração a eventualidade agora o que
- 00:25:16eu faço parte de fiz acabou
- 00:25:18é o princípio da concentração ou
- 00:25:20eventualidade tava artigo 336 336 do CPC
- 00:25:25fala que o réu quando ele vai contestar
- 00:25:27ele tem que apresentar toda matéria de
- 00:25:29defesa na contestação tudo ele não tem
- 00:25:32aquele negócio igual no processo penal
- 00:25:34que tu vai dizer depois naquele Processo
- 00:25:35Penal processo civil toda matéria de
- 00:25:38defesa tem que tá na contestação ele tem
- 00:25:41que esposa razões de fato e de direito
- 00:25:42dele na contestação tem que colocar tudo
- 00:25:45tá então na justiça do trabalho até uma
- 00:25:48situação interessante porque relação de
- 00:25:51trabalho é diferente de relação de
- 00:25:53emprego o cara que tem uma pequena
- 00:25:55empreitada que ele pedreiro que faz uma
- 00:25:56obra pequena ele não está empregado ele
- 00:25:58só trabalhador Então esse pedreiro se
- 00:26:01ele entrar na justiça ele não recebe
- 00:26:02hora extra Ele não recebe descanso
- 00:26:05semanal remunerado ele recebe só o valor
- 00:26:07do pacto que fez só o contrato aí o que
- 00:26:09que acontece o pedreiro entra com ação
- 00:26:13na justiça contra você dizendo que até o
- 00:26:16empregado e falando que quer hora é
- 00:26:18a feira de trabalho assinada descanso
- 00:26:20semanal remunerado adicional noturno
- 00:26:22adicional de periculosidade Beleza você
- 00:26:26não tem que contestar Quando tu vai
- 00:26:28contestar tu fala simplesmente o
- 00:26:29seguinte ele não é empregado é só
- 00:26:31trabalhador. Tá errado porque isso se o
- 00:26:35juiz entender que ele é empregado se ele
- 00:26:38entender que é empregado na
- 00:26:39eventualidade de você perder isso tu tem
- 00:26:42que contestar também a hora extra
- 00:26:44adicional noturno e etc e tal então por
- 00:26:48isso que eu falo princípio do que da
- 00:26:49eventualidade você tem que contestar
- 00:26:51tudo que ele falou tudo porque se você
- 00:26:54não impugnar de forma específica o que
- 00:26:56ele falou o que ele falou vai se presume
- 00:26:58verdadeiro e tu se lasca então na
- 00:27:00contestação o réu ele tem que tem que
- 00:27:03deduzir toda a matéria de defesa toda tá
- 00:27:06toda inclusive aquelas lá na situação de
- 00:27:09eventualidade esposa razões de fato e de
- 00:27:12direito que ele entende cabíveis tá para
- 00:27:15impugnar alegação do autor E além disso
- 00:27:17ele tem que especificar as provas
- 00:27:18o juiz Eu pretendo provar minhas
- 00:27:21alegações através de testemunha através
- 00:27:24de documento ele tem que especificar as
- 00:27:26provas beleza Até agora só eu sei que a
- 00:27:28tua cabeça de tá rir de som Rutinha
- 00:27:33Raquel Tonho da Lua eu sei velho eu me
- 00:27:36senti assim velho todo mundo se sentiu
- 00:27:38assim só que eu não posso pegar e passar
- 00:27:40por um tema desse e sai igual um trator
- 00:27:43eu não posso pegar e deixar de me
- 00:27:45preocupar contigo seria fácil para mim
- 00:27:47fala se ela não vou falar sobre esse
- 00:27:49assunto né porque é de final tem que
- 00:27:50falar para ficar em prova Pô então
- 00:27:52primeira coisa que eu te disse foi
- 00:27:55citação é a mesma coisa que intimação
- 00:27:58responde para mim não era para o quanto
- 00:28:00não finge que não existe o quadro
- 00:28:01situação é a mesma coisa que a intimação
- 00:28:04não não é como que eu dou o nome quando
- 00:28:07eu convoco o réu para integrar a lide é
- 00:28:09citação e intimação e citação e quando
- 00:28:12eu tô ciência para ele intimação mas ele
- 00:28:15é citado e intimado intimado para
- 00:28:17apresentar resposta
- 00:28:18é uma das respostas é a exceção certo
- 00:28:21errado errado porque a sessão foi banida
- 00:28:25agora a resposta é concentrada numa peça
- 00:28:28única que a quem a contestação EA re
- 00:28:31convenção ela foi banido ela foi
- 00:28:33excluída não só que ela deixa de ser uma
- 00:28:35pessoa autônoma e ela passa a ingressar
- 00:28:37ela passa a ficar dentro da contestação
- 00:28:40Como regra Qual é o prazo para contestar
- 00:28:43em 15 dias só que a fazenda pública
- 00:28:46ministério público e defensoria pública
- 00:28:48tem um benefício que benefício é esse
- 00:28:50prazo em dobro agora rufem os tambores
- 00:28:53vamos ver se você aprender o papai vamos
- 00:28:56lá vamos lá o termo inicial para
- 00:28:59apresentar contestação pode ser a data
- 00:29:02da audiência certa para ficar feliz se
- 00:29:06tu acertar eu vou ter um orgasmo
- 00:29:07múltiplo pode ser a data da audiência
- 00:29:10pode ser a data do protocolo de
- 00:29:12desistência ou o artigo 231 juntada
- 00:29:15audiência protocolo Ju
- 00:29:18a audiência protocolo juntada me
- 00:29:20responde teve audiência mas não teve
- 00:29:24acordo teve audiência se teve audiência
- 00:29:26ocorreu mas não teve acordo se teve
- 00:29:29audiência a data da contestação data da
- 00:29:31audiência protocolo de desistência ou
- 00:29:34juntada audiência não teve audiência não
- 00:29:38teve audiência porque ambas as partes
- 00:29:41falaram que não quer acordo que
- 00:29:43desistiram da audiência aqui não rola
- 00:29:44essa audiência nesse caso de ambas as
- 00:29:47partes o prazo para contestar é da
- 00:29:49audiência protocolo ou juntada protocolo
- 00:29:53e quando eu tiver diante de um direito
- 00:29:55que não admite autocomposição direito
- 00:29:57que não admite autocomposição é data da
- 00:30:00audiência protocolo juntada juntada tá
- 00:30:03juntada Como regra ou então nos demais
- 00:30:05casos previstos no artigo 231 do CPC Ufa
- 00:30:09papai graças a Deus aleluia Jesus mas
- 00:30:12para fechar a galinhada lembra do Lalo
- 00:30:14lá no na ordem Lalo em cima é uma ambas
- 00:30:18e não admite autocomposição samba samba
- 00:30:21só calyptra ambas quando eu tenho
- 00:30:24litisconsórcio e não ocorre audiência
- 00:30:27para aquela situação como é que é o
- 00:30:28prazo ambas ambas me diz consórcio letra
- 00:30:31atraso autônomo e autocomposição não
- 00:30:34admite autocomposição a letra u letra u
- 00:30:37litisconsórcio prazo conta do último
- 00:30:40fechou se liga nesse bicho do laluxo não
- 00:30:42erra tá lá lubsul do Lilo beleza Agora é
- 00:30:45Só gravei isso daí preciso tomar cuidado
- 00:30:48porque tem situações em que o autor
- 00:30:52entra com ação contra três Réus só que
- 00:30:54ele desiste de um réu que ainda não foi
- 00:30:56citado em um direito que não admite
- 00:30:59autocomposição nesse caso o prazo para
- 00:31:02os outros dois contestarem vai começar a
- 00:31:05correr de quando eles forem intimadas da
- 00:31:07decisão do juiz que com a letra h que
- 00:31:09faz a homologação dessa desistência
- 00:31:12beleza até aí pessoal E não se esqueça
- 00:31:14do artigo 336 que fala do princípio da
- 00:31:17concentração o
- 00:31:18a eventualidade concentração porque
- 00:31:21todas as defesas tem que tá concentradas
- 00:31:22na contestação caríssimo sangue no olho
- 00:31:25até a posse até o nosso próximo vídeo
- 00:31:27fui eu
- 00:31:33[Música]
- 00:31:35E aí
- 00:31:36E aí
- contestação
- Código de Processo Civil
- citação
- intimação
- prazo
- Fazenda Pública
- audiência de conciliação
- litisconsórcio
- princípio da concentração
- re convenção