Segunda Turma do STF 20/5/2025
Summary
TLDRNa quinta sessão ordinária da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, realizada em 20 de maio de 2025, foi discutida a reclamação 74.435, que envolvia a responsabilidade subsidiária do estado do Amapá em relação a débitos trabalhistas. O relator, ministro Edson Faquim, manteve a negativa de provimento ao agravo regimental, enquanto a divergência foi acompanhada por outros ministros, resultando em provimento ao agravo e reforma do ato reclamado. A sessão também abordou a modulação dos efeitos da decisão sobre a responsabilidade subsidiária, que foi interpretada de forma restritiva, e a questão do pagamento de quintos reconhecidos administrativamente, que não seriam pagos. A sessão foi encerrada com agradecimentos e boas-vindas ao procurador da República presente.
Takeaways
- 🗓️ Sessão realizada em 20 de maio de 2025.
- 👨⚖️ Presidida pelo ministro Edson Faquim.
- 📜 Ata da sessão anterior foi aprovada.
- ⚖️ Discussão sobre responsabilidade subsidiária do estado do Amapá.
- 🔍 Divergência acompanhada por vários ministros.
- 📈 Modulação dos efeitos interpretada restritivamente.
- 💼 Pagamento de quintos não adimplidos foi negado.
- 🤝 Boas-vindas ao procurador da República presente.
- 📢 A sessão foi encerrada com agradecimentos.
- 📚 Importância da jurisprudência sobre terceirização.
Timeline
- 00:00:00 - 00:05:00
A sessão do Supremo Tribunal Federal foi aberta pelo ministro Edson Faquim, que solicitou a leitura da ata da sessão anterior, a qual foi aprovada sem objeções. O ministro cumprimentou os presentes e deu início à pauta, destacando a reclamação 74.435, que envolve um agravo regimental do estado do Amapá.
- 00:05:00 - 00:10:00
O relator apresentou a reclamação, que questiona a responsabilidade subsidiária do estado do Amapá em relação a um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. O relator negou seguimento à reclamação, argumentando que a decisão não se adequava aos precedentes do tribunal sobre a responsabilidade do poder público em casos de terceirização.
- 00:10:00 - 00:15:00
O ministro Gilmar Mendes e outros ministros divergiram do relator, argumentando que a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser considerada, mesmo em casos de terceirização, e que a decisão do relator não estava em conformidade com a jurisprudência anterior.
- 00:15:00 - 00:20:00
O relator reiterou que a reclamação não poderia ser analisada sem revolvimento fático probatório, o que inviabilizaria o processamento da reclamação. Ele manteve seu voto original, que negava provimento ao agravo regimental.
- 00:20:00 - 00:25:00
O ministro Cásio Nunes Marques pediu destaque e apresentou seu voto, afirmando que a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser comprovada e não pode ser baseada apenas na inversão do ônus da prova. Ele acompanhou a divergência do ministro Gilmar Mendes.
- 00:25:00 - 00:30:00
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça também acompanharam a divergência, reafirmando que a responsabilidade subsidiária não pode ser automática e deve ser baseada em provas concretas de negligência por parte da administração pública.
- 00:30:00 - 00:40:10
A turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo e julgou procedente a reclamação, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi designado como redator do acórdão. A sessão foi encerrada com agradecimentos aos presentes.
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Video Q&A
Qual foi a data da sessão ordinária?
20 de maio de 2025.
Quem presidiu a sessão?
O ministro Edson Faquim.
Qual foi o tema principal discutido na sessão?
A responsabilidade subsidiária do ente público em relação a débitos trabalhistas.
Qual foi a decisão final sobre a reclamação 74.435?
O agravo foi provido e o ato reclamado foi reformado.
Quem pediu destaque na sessão?
O ministro Cássio Nunes Marques.
Quais ministros acompanharam a divergência?
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóf e André Mendonça.
O que foi discutido sobre a modulação dos efeitos?
A modulação dos efeitos da decisão sobre a responsabilidade subsidiária foi interpretada restritivamente.
Qual foi a posição do ministro André Mendonça?
Ele reajustou seu voto e acompanhou a divergência.
O que foi decidido sobre o pagamento de quintos?
Foi decidido que não haveria pagamento de quintos não adimplidos.
Como foi encerrada a sessão?
A sessão foi encerrada com agradecimentos e boas-vindas ao procurador da República.
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- 00:00:07Podemos sentar.
- 00:00:12Senhoras e senhores, boa tarde. Declaro
- 00:00:15aberta a quinta sessão ordinária da
- 00:00:17segunda turma do Supremo Tribunal
- 00:00:19Federal nesta data de 20 de maio de 2025
- 00:00:24e solicito a senhora secretária que
- 00:00:26proceda à leitura da ata da sessão
- 00:00:28anterior.
- 00:00:30Ata da quarta sessão ordinária da
- 00:00:32segunda turma do Supremo Tribunal
- 00:00:34Federal, realizada em 22 de abril de
- 00:00:372025. Presidência do senhor ministro
- 00:00:39Edson Faquim. Presentes a sessão, os
- 00:00:42senhores ministros de Marmendes,
- 00:00:44Diastófoli, Nunes Marques e André
- 00:00:46Mendonça. Subprocurador geral da
- 00:00:49República, Dr. Paulo Vasconcelos
- 00:00:51Jacobina. Abriu-se a sessão às
- 00:00:5414:30, sendo lida e aprovada a ata da
- 00:00:57sessão anterior.
- 00:00:59Indago aos eminentes ministros se alguma
- 00:01:03objeção à ata. Não havendo, declaro a
- 00:01:05ata aprovada.
- 00:01:07Cumprimento os senhores ministros,
- 00:01:10ministro Gilmar Mendes, ministro Dias
- 00:01:12Tofle, ministro Nunes Marques, ministro
- 00:01:16André Mendonça, o senhor subprocurador
- 00:01:18da República, Dr. Elton Gesser, que aqui
- 00:01:22se faz presente e receba, portanto,
- 00:01:25nossas boas-vindas às advogadas e
- 00:01:27advogados, servidoras e servidores deste
- 00:01:31tribunal.
- 00:01:33Passo à pauta da sessão de hoje, sendo o
- 00:01:37primeiro feito de minha relatoria, a
- 00:01:40reclamação
- 00:01:4274
- 00:01:45435,
- 00:01:47sendo reclamação já em sede de agravo
- 00:01:50regimental, agravante o estado do
- 00:01:52Amapá, agravada de Helen Moura Monteiro.
- 00:01:57Consta da memória que após o voto do
- 00:02:00relator que negava provimento agravo
- 00:02:02regimental e dos votos divergentes dos
- 00:02:05ministros Gilmar Mendes, André Mendonç e
- 00:02:07Dias Tóf que davam provimento ao agravo
- 00:02:10e julgavam procedente à reclamação para
- 00:02:13caçar o ato reclamado no ponto em que
- 00:02:16reconhecida a responsabilidade
- 00:02:17subsidiária da parte reclamante pediu
- 00:02:19destaque o senhor ministro Cássio Nunes
- 00:02:23Marques na sessão virtual de 21 a 28 de
- 00:02:26março.
- 00:02:28passado. Portanto, apregou para
- 00:02:31julgamento este agravo em reclamação.
- 00:02:34Esta reclamação foi proposta pelo estado
- 00:02:38Amapá em dezembro de 2024 em face de
- 00:02:43acordão do Tribunal Regional do Trabalho
- 00:02:46da oitava Região, que ao reconhecer a
- 00:02:49responsabilidade judiciária do ente
- 00:02:51público, teria contrariado o que
- 00:02:53decidido por este tribunal na ADC 16. O
- 00:02:59despacho inicial, a decisão que proferi
- 00:03:03foi pela negativa de seguimento por
- 00:03:05falta de aderência estrita ao paradigma,
- 00:03:08fazendo-se referência aos paradigmas de
- 00:03:10controle concentrado e
- 00:03:12constitucionalidade que não tratam da
- 00:03:14distribuição do ônus da prova. Como eu
- 00:03:16vim de anunciar no pregão, essa decisão
- 00:03:20mantive no voto um agravo regimental
- 00:03:22colocado em plenário virtual.
- 00:03:25Houve a divergência
- 00:03:28manifestada no PV Sua Excelência,
- 00:03:31eminente ministro Gilmar Mendes, que foi
- 00:03:33acompanhado pelos iminentes ministros
- 00:03:35Dias Tofre, André Mendonça e Cássio
- 00:03:38Nunes Marques, que pediu o destaque.
- 00:03:43relato muito sintético. Como mencionei,
- 00:03:47a reclamação foi afforada pelo estado do
- 00:03:51Amapá. O ato reclamado consignou o
- 00:03:56seguinte: o tema como sabemos, a
- 00:03:57responsabilidade subsidiária do ente
- 00:03:59público e o ato reclamado consignou o
- 00:04:02seguinte, abro aspas, ainda que o quarto
- 00:04:05reclamado não tenha mantido relação
- 00:04:07jurídica direta com a empregadora da
- 00:04:10reclamante primeira reclamada, infere-se
- 00:04:13que a contratação derivou de contrato de
- 00:04:15gestão celebrado entre o IBGH, Instituto
- 00:04:19Brasileiro de Gestão Hospitalar,
- 00:04:22estando devidamente caracterizada a
- 00:04:26quarteirização de parte da gestão da
- 00:04:28referida unidade de saúde com o
- 00:04:31fornecimento de mão de obra pelos
- 00:04:33trabalhadores da primeira reclamada. Ou
- 00:04:35seja, restou demonstrado nos autos que a
- 00:04:38reclamante laborou em prol do estado do
- 00:04:41Amapá, de modo que o referido ao se
- 00:04:44beneficiar dos serviços prestados pela
- 00:04:46parte altura, deve ser reputado como
- 00:04:49tomador de serviço. Ainda esse ato
- 00:04:52reclamado assentou o seguinte: diante da
- 00:04:55realidade se apresenta, é assentada a
- 00:04:58presença de uma típica terceirização e
- 00:05:01desta forma os fatos devem ser
- 00:05:03analisados à luz da Súmula 331 do
- 00:05:06Tribunal Superior do Trabalho, uma vez
- 00:05:08que, ainda que realizado contrato
- 00:05:11administrativo, contrato de gestão,
- 00:05:13portanto, com a entidade sem fins
- 00:05:15lucrativos, não há como se excluir a
- 00:05:17responsabilidade do ente público em face
- 00:05:20dos trabal trabalhadores indiretamente
- 00:05:22contratados para lix prestar serviço.
- 00:05:25Concluo nesta parte apenas a citação. A
- 00:05:28outros trechos que estão no relatório,
- 00:05:32eh, que é exatamente o mesmo que foi
- 00:05:35apresentado no âmbito do plenário
- 00:05:38virtual. Ao negar seguimento à
- 00:05:41declaração, consignei o reconhecimento
- 00:05:43por esta Corte de que os precedentes
- 00:05:46anteriores sobre terceirização e
- 00:05:48responsabilidade do poder público não
- 00:05:50tratam da distribuição do ônus da prova
- 00:05:52e,
- 00:05:54portanto, não enseja o cabimento
- 00:05:57específico da
- 00:05:59reclamação. demais, eh, examinando fatos
- 00:06:03e provas para decidir sobre
- 00:06:05responsabilidade e culpa, significaria
- 00:06:08adentrar a tema estranho ao cavimento da
- 00:06:12reclamação. No agravo. O reclamante
- 00:06:14sustenta que a reclamação não tem por
- 00:06:17base discussão sobre inversão da prova,
- 00:06:20mas sim o contexto da EDC número 16, com
- 00:06:25o qual, segundo o reclamante e hora
- 00:06:28agravante, possui pertinência estrita,
- 00:06:31razões pelas quais requer a
- 00:06:33reconsideração de decisão agravada ou a
- 00:06:36subção do feito à turma, que é o que se
- 00:06:39faz no dia de hoje. Eh, este é o breve
- 00:06:45relato e a guisa do voto. Menciono que
- 00:06:49no voto que apresentei em plenário
- 00:06:51virtual, assentei que o ato reclamado
- 00:06:54fundou-se em premissas parafáticas que
- 00:06:57apontava a exigência da culpa em
- 00:06:59vigilando o reclamante, circunstância
- 00:07:01que não pode ser revisitada em sede
- 00:07:03reclamação sem
- 00:07:06revolvimento fático probatório, o que
- 00:07:09inviabiliza o processamento da
- 00:07:11declaração. Acrescentei ainda que ao ser
- 00:07:14declarada a constitucionalidade do
- 00:07:16artigo 71, parágrafo 1eº da lei 866 de
- 00:07:1993 na ADC número 16, e assim o fez com
- 00:07:23efeito vinculante, foi ficou vedada a
- 00:07:26responsabilização subsidiária automática
- 00:07:29da administração pública pelos débitos
- 00:07:31trabalhistas de empresa contratada em
- 00:07:33contrato de
- 00:07:35terceirização. O mesmo se diga em
- 00:07:37relação à tese de julgamento do tema 246
- 00:07:40de repercussão geral. Contudo, acresci,
- 00:07:43não afastou a possibilidade do
- 00:07:45reconhecimento e responsabilidade
- 00:07:47subsidiária do ente público, quando na
- 00:07:49origem o órgão julgador a
- 00:07:52partir do exame do acervo fático
- 00:07:55probatório nos autos, concluir pela
- 00:07:58existência de fundamentos suficientes à
- 00:08:00responsabilização. Por isso, senhores
- 00:08:03ministros e eminente ministro CO Nunes
- 00:08:05Marques que destacou, eu estou mantendo
- 00:08:08o entendimento no sentido que no caso
- 00:08:10dos autos não houve imputação automática
- 00:08:14de responsabilidade da administração
- 00:08:16pública pelos débitos trabalhistas à
- 00:08:17empresa contratada e tenho, por isso
- 00:08:20inadequada a via eleita para a cassação
- 00:08:22do ato reclamado, pois a condenação
- 00:08:25fundou-se em premissas fáticas que
- 00:08:27apontavam existência de culpa em
- 00:08:29vigilando o contratante circunst
- 00:08:31constância que não pode ser revisitada
- 00:08:34em sede de reclamação sem revolvimento
- 00:08:37fático probatório, o que nos termos da
- 00:08:40jurisprudência desse tribunal
- 00:08:42inviabiliza o processamento da
- 00:08:46respectiva eh reclamação. Por isso,
- 00:08:48estou propondo que se negue provimento
- 00:08:52ao agravo regimental. O voto é um pouco
- 00:08:56mais alentado, são mais de duas dezenas
- 00:08:59de páginas. Eu estou aqui a sumariar,
- 00:09:03eis que já iniciou o julgamento em
- 00:09:05plenário virtual e eu estou mantendo o
- 00:09:07entendimento lá lançado e é como voto.
- 00:09:11Ministro CO, Vossa Excelência pediu
- 00:09:14destaque, portanto com a palavra
- 00:09:16ministro Cásio Nunes Marques.
- 00:09:18Cumprimento o eminente presidente
- 00:09:20ministro Edson Faquinha, decano ministro
- 00:09:23Dima Mendes, ministro Dias Tofil,
- 00:09:24ministro André Mendonça, subprocurador
- 00:09:27Dr. Elton, senhora secretária da sessão,
- 00:09:30senhores
- 00:09:31servidores, demais presentes, meu boa
- 00:09:34tarde a todos. Presidente, nesta
- 00:09:36reclamação, o CNE da controvérsia está
- 00:09:37em saber se é constitucional a
- 00:09:39transferência ao ente público tomador de
- 00:09:41serviço do ônus de comprovar a ausência
- 00:09:44de culpa na fiscalização do cumprimento
- 00:09:46das obrigações trabalhistas devidas aos
- 00:09:48trabalhadores terceirizados por empresa
- 00:09:49contratada para fins de definição da
- 00:09:51responsabilidade subsidiária da
- 00:09:53administração. No julgamento da DC16, o
- 00:09:55plenário declarou a constitucionalidade
- 00:09:57do artigo 71, parágrafo 1eº da lei 866
- 00:10:01de 93, com redação dada pela 902 de 95.
- 00:10:04segundo o qual não se transfere à
- 00:10:06administração pública responsabilidade
- 00:10:07pelos encargos trabalhistas, fiscais e
- 00:10:09comerciais não adimplidos pelo
- 00:10:11contratado. Posteriormente, ao apreciar
- 00:10:14o recurso extraordinário 760.931, 1931,
- 00:10:17tema 246 da repercussão geral,
- 00:10:19complementou o debate acerca da
- 00:10:20legitimidade da imputação de
- 00:10:22responsabilidade subsidiar ao poder
- 00:10:24público por encargos trabalhistas
- 00:10:25decorrentes do inadimplemento de empresa
- 00:10:28prestadora de serviço. No julgamento de
- 00:10:30embargos e declaração, no recurso
- 00:10:32extraordinário mencionado, o colegiado,
- 00:10:33com quanto tenha rejeitado o recurso,
- 00:10:35fez constar expressamente que só haverá
- 00:10:38responsabilidade subsidiária da
- 00:10:39administração pública, se comprovada a
- 00:10:41culpa em algo, eem vigilando. Item dois
- 00:10:44da ema não se caracteriza obscuridade,
- 00:10:46pois conforme está cristalina no acordo
- 00:10:48e na respectiva tese de repercussão
- 00:10:50geral, a responsabilização subsidiária
- 00:10:53do poder público não é automática,
- 00:10:55dependendo de comprovação de culpa em
- 00:10:57alegendo e culpa em vigilando, o que
- 00:10:59decorre da inarredável obrigação da
- 00:11:01administração pública de fiscalizar os
- 00:11:02contratos administrativos firmados
- 00:11:05sobrita legalidade. Recurso
- 00:11:07extraordinário
- 00:11:08760.931 em sede de embargos. Relator
- 00:11:10ministro Edson Faquim, 6 de setembro de
- 00:11:122019. Finalmente, com recurso
- 00:11:14extraordinário,
- 00:11:161.298647, com repercussão geral, foi
- 00:11:20fixado o tema 1118. E essa foi a
- 00:11:23motivação para o destaque. Uhum. que
- 00:11:26veio posteriormente. O item um da tese
- 00:11:28diz o seguinte: não há responsabilidade
- 00:11:31subsidiária da administração pública por
- 00:11:32encargos trabalhistas gerados pela
- 00:11:34unidade de implemento de empresa
- 00:11:35prestadora de serviço contratada, se
- 00:11:37amparada exclusivamente na premissa da
- 00:11:39inversão do ônus da prova, permanecendo
- 00:11:41imprescindível a comprovação pela parte
- 00:11:43autora da efetiva existência de
- 00:11:45comportamento negligente ou nexo de
- 00:11:47causalidade entre o dano por ele
- 00:11:48invocado e a conduta comissiva ou
- 00:11:50omissiva do poder público. Desse modo, a
- 00:11:52responsabilidade subsidiária da
- 00:11:53administração depende da comprovação,
- 00:11:55pela parte autora, da efetiva existência
- 00:11:57de comportamento negligente ou nexo de
- 00:12:00causalidade entre o dano por ele
- 00:12:02invocado e a conduta comissiva ou
- 00:12:03omissiva do poder público. Portanto, não
- 00:12:05ocorre responsabilidade se amparada
- 00:12:08exclusivamente na premissa da inversão
- 00:12:09do ônus da prova. extrai apenas um
- 00:12:12trecho, eh, apenas um sumário também do
- 00:12:13voto, encaminharei de forma completa,
- 00:12:16eh, um texto onde eu identifico
- 00:12:20eh onde expressamente houve essa
- 00:12:23inversão do ônus da prova.
- 00:12:26O ato reclamado diz: "Soma-se a isso
- 00:12:28delegar a parte autora, o ônus
- 00:12:30probatório, que o disc em discussão
- 00:12:33seria uma ofensa ao princípio da aptidão
- 00:12:35para a prova, uma vez que é mais fácil a
- 00:12:37segunda reclamada comprovar suas ações
- 00:12:39de escolha e fiscalização contratuais
- 00:12:41com a primeira reclamada do que o
- 00:12:43reclamante provar omissão do Estado
- 00:12:44naqueles procedimentos. mormente, porque
- 00:12:47todos os trâmites administrativos na
- 00:12:48condução do contrato entre os reclamados
- 00:12:51devem estar na posse de seus gestores.
- 00:12:53Uma vez que foram deferidas diversas
- 00:12:55verbas de natureza trabalhista, caberia
- 00:12:57ao reclamado estado do Amapá comprovar a
- 00:13:00fiscalização do contrato de gestão
- 00:13:01pactuada. Contudo, não trouxe aos autos
- 00:13:04qualquer documento que corroborasse para
- 00:13:07efetiva fiscalização das condições
- 00:13:08laborais dos trabalhadores que
- 00:13:09indiretamente lhe prestavam serviços.
- 00:13:12Fato este que sequer foi feito pelo
- 00:13:13terceiro reclamado Instituto Brasileiro
- 00:13:15de Gestão Hospitalar. Concluiu,
- 00:13:17portanto, a decisão da justiça do
- 00:13:19Trabalho é contrária a compreensão desta
- 00:13:20corte constitucional em sede de
- 00:13:22repercussão geral, configurando
- 00:13:23responsabilização automática por meio da
- 00:13:25inversão do ônus da prova. Do exposto,
- 00:13:27com as devidas escusas do eminente
- 00:13:29relator, de virge de sua excelência e
- 00:13:31acompanha a divergência inaugurada pelo
- 00:13:33eminente ministro Jumar Mendes, no
- 00:13:34sentido de dar provimento ao agravo e
- 00:13:36julgar procedente reclamação para caçar
- 00:13:38o ato reclamado no ponto em que
- 00:13:39reconhecida a responsabilidade
- 00:13:41subsidiária da parte reclamante. É o
- 00:13:42voto. Muito obrigado, ministro C, que
- 00:13:45portanto está acompanhando a
- 00:13:47divergência.
- 00:13:49Eh, eu passo a palavra, talvez agora ao
- 00:13:53ministro que abriu a divergência ou a
- 00:13:55ordem. Eu eu indagaria os eminentes
- 00:13:57ministros que já votaram no plenário
- 00:13:59virtual se desejam fazer a reiteração do
- 00:14:02respectivo voto. E, portanto, eu tomaria
- 00:14:05a liberdade de começar pela divergência.
- 00:14:07Eis que os ministros Tofle e André
- 00:14:10Mendonça acompanharam a divergência. Com
- 00:14:12a palavra então ministro Gilmar Mendes.
- 00:14:14Presidente, eu só vou me limitar a ler o
- 00:14:17resumo da do entendimento que
- 00:14:21eh percebi que o plenário ratificando a
- 00:14:25ordem de 10 constantes dos precedentes
- 00:14:27referenciados na ADC 16 do tema 246 da
- 00:14:31repercussão geral, como acaba de fazer o
- 00:14:35ministro Cásio Nunes, não há
- 00:14:37responsabilidade subsidiária da
- 00:14:39administração pública por encargos
- 00:14:40trabalhistas gerados pelo inademplemento
- 00:14:43de empresa prestadora de serviço
- 00:14:44contratada se amparada exclusivamente na
- 00:14:47premissa de inversão do ônus da prova,
- 00:14:49remanecendo imprescindível a comprovação
- 00:14:52pela parte autora da efetiva existência
- 00:14:55de comportamento negligente ou nexo de
- 00:14:57causalidade entre o dano por ela
- 00:14:59invocado e a conduta comissiva ou
- 00:15:02omissiva do poder público. Haverá
- 00:15:04comportamento negligente quando a
- 00:15:05administração permanecer inerte após o
- 00:15:08recebimento de notificação formal de que
- 00:15:11a empresa contratada está descumprindo
- 00:15:13suas obrigações trabalhistas, enviado
- 00:15:15pelo trabalhador, sindicato, Ministério
- 00:15:18do Trabalho, Ministério Público,
- 00:15:20Defensoria Pública ou outro meio idôneo.
- 00:15:25Constituir responsabilidade da
- 00:15:28administração pública, garantir as
- 00:15:30condições de segurança, higiene e
- 00:15:31salubridade dos trabalhadores. quando o
- 00:15:33trabalho foi realizado em suas
- 00:15:35dependências, o local previamente
- 00:15:37convencionado em contrato, nos termos do
- 00:15:39artigo 5º A, parágrafo terceiro, da lei
- 00:15:436019 de 74.
- 00:15:46Nos contratos de terceirização, a
- 00:15:49administração deverá exigir da
- 00:15:51contratada a comprovação de capital
- 00:15:53social integralizado compatível com o
- 00:15:55número de empregados, na forma do artigo
- 00:15:574º B da Lei
- 00:15:59601974 e adotar as medidas para
- 00:16:02assegurar o cumprimento das obrigações
- 00:16:04trabalhistas pela contratada na forma do
- 00:16:06artigo 121, parágrafo terº da Lei 14.133
- 00:16:10do 133 de 2021, tais como condicionar o
- 00:16:14pagamento à comprovação de quitação das
- 00:16:18obrigações trabalhistas no mês anterior.
- 00:16:22Eu cito o re
- 00:16:241298647 da relatoria do ministro Nunes
- 00:16:29Marques. Assim, por meio do referido
- 00:16:31julgamento, reafirmou-se, a meu ou ver,
- 00:16:33o entendimento firmado pela Corte no
- 00:16:35julgamento da 16, no sentido de que é
- 00:16:37imprescindível que se comprove o
- 00:16:39conhecimento pela administração da
- 00:16:41situação de ilegalidade e sua inércia em
- 00:16:44adotar providências para saná-la, vedada
- 00:16:48a condenação fundada unicamente no
- 00:16:50pressuposto da inversão do ônus prova. E
- 00:16:55nessa
- 00:16:56linha também trago
- 00:16:59precedentes da também da nossa eh
- 00:17:03segunda turma, eh, na apreciação do e e
- 00:17:08que aplicou meu ver corretamente as
- 00:17:10sedes as teses de julgamento firmadas
- 00:17:12por ocasião da apreciação do tema 1118
- 00:17:15da repercussão geral. E por isso, então,
- 00:17:20eu estou também pedindo todas as
- 00:17:23vênneas, eh, ratificando o meu voto que
- 00:17:27proferi anteriormente, dando provimento
- 00:17:29ao agravo regimental e julgando
- 00:17:31procedente a reclamação para reformar o
- 00:17:33ato reclamado, afastando a
- 00:17:35responsabilidade subsidiária do ente
- 00:17:39público agravante.
- 00:17:42Muito obrigado, ministro Chumar Mendes.
- 00:17:44Ministro André Mendonço.
- 00:17:47Senhor presidente, minha saudação a
- 00:17:49Vossa Excelência e aos eminentes
- 00:17:52ministros. Também ao nobre subprocurador
- 00:17:56geral da República, Dr.
- 00:17:58Elton
- 00:18:00Gérel, e todos os servidores, advogados
- 00:18:04que nos acompanham.
- 00:18:06Eu, senhor presidente, pedindo ven a
- 00:18:08Vossa Excelência, eu acompanho a
- 00:18:10divergência, como já havia feito no
- 00:18:13plenário virtual, inaugurada pelo
- 00:18:15ministro Gilmar Mendes. Muito obrigado,
- 00:18:17ministro André Mendonça, ministro Dias
- 00:18:19Tof, também eu, senhor presidente,
- 00:18:21cumprimentando vossa excelência,
- 00:18:22ministro Gilmar, ministro Nunes Marques,
- 00:18:24ministro André
- 00:18:26Mendonça, as boas-vindas ao Dr. Elton
- 00:18:28Guerder, sua estreia aqui na turma. Seja
- 00:18:31muito bem-vindo, Dra. Hana advogadas.
- 00:18:35Todos que nos acompanham, servidores,
- 00:18:37servidores imprensa pedindo ven a vossa
- 00:18:39excelência, eu mantenho o voto dado
- 00:18:41anteriormente no virtual e acompanho a
- 00:18:43divergência aberto para ministro Dilmar
- 00:18:45Mendes. É como vão. Muito obrigado,
- 00:18:47eminente ministro Dias Tof. proclamo o
- 00:18:49resultado de julgamento. A turma, por
- 00:18:52maioria, deu provimento ao agravo e
- 00:18:54julgou procedente à reclamação para
- 00:18:56reformar o ato reclamado, afastando a
- 00:18:59responsabilidade subsidiária do ente
- 00:19:02público agravante, nos termos do voto do
- 00:19:04ministro Gilmar Mendes, que fica redator
- 00:19:07para o acórdo, vencido o
- 00:19:12relator. pregou para julgamento o
- 00:19:14segundo feito da pauta desta sessão, que
- 00:19:19é a
- 00:19:21reclamação, eh, melhor dizendo, retifico
- 00:19:24que é o agravo regimental no recurso
- 00:19:27extraordinário
- 00:19:30139330 da relatoria de sua excelência
- 00:19:33emente ministro André
- 00:19:35Mendonça,
- 00:19:36agravado
- 00:19:38Roque Tiadu.
- 00:19:42Consta da memória da decisão que após o
- 00:19:47voto do relator ministro André Mendonça,
- 00:19:50que negava provimento ao agravo
- 00:19:52regimental, no que foi acompanhado pelos
- 00:19:55ministros Dias Tofle, Nunes Marques e
- 00:19:57dos votos divergentes dos ministros
- 00:19:59Gilmar Mendes e Luiz Edson Faquim, que
- 00:20:02davam provimento ao agravo regimental
- 00:20:05para caçar o acórdal de origem e julgar
- 00:20:09improcedentes os pedidos formulados na
- 00:20:11inicial, nos termos do entendimento
- 00:20:14firmado no tema 395 da repercussão
- 00:20:17geral, pediu destaque o ministro Gilmar
- 00:20:20Mendes, isto em sessão virtual de 20 a
- 00:20:2427 de outubro de 2023. Portanto, como
- 00:20:29houve destaque, o julgamento
- 00:20:31reinicia e passo a palavra ao eminente
- 00:20:35ministro relator para relatório e voto,
- 00:20:38ministro André Mendonça.
- 00:20:40Agradeço, senhor presidente. Renovando
- 00:20:43os cumprimentos e
- 00:20:45saudações. Eu fiz chegar a vossas
- 00:20:49excelências uma minuta de voto
- 00:20:52reajustado de minha parte e justifico
- 00:20:55esse
- 00:20:56reajuste de modo especial no item seis
- 00:20:59do voto, que devido à passagem do tempo,
- 00:21:03eh, houve de minha parte um novo
- 00:21:05entendimento sobre o alcance na
- 00:21:07modulação dos efeitos realizada a partir
- 00:21:11do julgamento do tema 395.
- 00:21:15E essa mudança eu já havia externado em
- 00:21:18outros processos de minha relatoria
- 00:21:21perante esta segunda turma. Cito a
- 00:21:24título de exemplo os seguintes julgados:
- 00:21:29RE138353 de 2023,
- 00:21:34144700 de
- 00:21:37202459
- 00:21:39248 julgado em 24 e 498 930 julgado
- 00:21:46também no último ano. todos no sentido
- 00:21:51do voto que hora trago a vossas
- 00:21:54excelências e me permito fazer uma
- 00:21:57leitura da ementa, colocando-me, por
- 00:22:00evidente, à disposição do colegiado para
- 00:22:03qualquer
- 00:22:04esclarecimento sobre o caso e em exame,
- 00:22:07trata-se de agravo regimental interposto
- 00:22:10pela União contra a decisão monocrática,
- 00:22:13na qual eu havia negado seguimento ao
- 00:22:16recurso extraordinário e o havia feito
- 00:22:19sob o fundamento de que o pedido de
- 00:22:21pagamento de quintos reconhecidos
- 00:22:24administrativamente, mas não quitados
- 00:22:27até a data do julgamento do tema 395 da
- 00:22:30repercussão geral, estaria abrangido
- 00:22:33pela modulação dos efeitos promovida no
- 00:22:36respectivo precedente. agravante União
- 00:22:41alegou a divergência quanto à extensão
- 00:22:43da modulação, defendendo a improcedência
- 00:22:46do pedido formulado na
- 00:22:49origem. Sobre a questão em
- 00:22:51discussão. Questão em discussão envolve
- 00:22:54estabelecer o alcance da modulação dos
- 00:22:56efeitos realizada no julgamento da da
- 00:22:59repercussão geral. Tema 395.
- 00:23:03razões de decidir. O Supremo declarou a
- 00:23:06inconstitucionalidade da incorporação de
- 00:23:09quintos referente ao período entre a
- 00:23:12edição da Lei 9624 de 98 e a
- 00:23:17MP225 de 2001 e o fez com base na
- 00:23:21ausência de norma legal que
- 00:23:23amparasse essa
- 00:23:26incorporação. sobre a modulação de
- 00:23:28efeitos, a decisão do tema 395 visou
- 00:23:32assegurar a manutenção do pagamento da
- 00:23:37parcela exclusivamente aos servidores
- 00:23:40que na data do julgamento dos embargos
- 00:23:42de declaração já percebiam, seja por
- 00:23:46decisão
- 00:23:47administrativa ou judicial não
- 00:23:49transitada em julgado em respeito ao
- 00:23:51princípio da segurança jurídica e ao
- 00:23:54princípio da boa fé.
- 00:23:56A interpretação da
- 00:23:59modulação, no meu entender, deve ser
- 00:24:02restritiva, não abrangendo o pagamento
- 00:24:05de verbas não quitadas até o julgamento,
- 00:24:08o que é o caso dos autos, ainda que
- 00:24:11reconhecidas
- 00:24:13administrativamente, uma vez que a corte
- 00:24:15não autorizou o restabelecimento de
- 00:24:18pagamentos cessados, também não
- 00:24:21autorizou o adimplemento de valores
- 00:24:24retroativos.
- 00:24:27O plenário do Supremo, de modo
- 00:24:29específico, ao julgar os terceiros
- 00:24:32embargos de declaração opostos contra a
- 00:24:35decisão formalizada no tema da
- 00:24:38repercussão geral 395, consignou que a
- 00:24:41proteção conferida pela modulação não
- 00:24:45alcança verbas não pagas, mas aquelas
- 00:24:48efetivamente recebidas, uma vez que
- 00:24:51constou do voto condutor do julgamento o
- 00:24:54seguinte: abro aspas, a modulação não
- 00:24:57restabeleceu a incorporação da parcela
- 00:25:00ilegítima ou determinou que a
- 00:25:03administração pagasse parcelas
- 00:25:06retroativas. Assim, senhor presidente,
- 00:25:08eminentes ministros, eu voto pelo
- 00:25:11provimento ao agravo regimental.
- 00:25:15Muito obrigado, eminente ministro André
- 00:25:17Mendonça, que portanto reajusta o voto
- 00:25:20inicialmente lançado e vota pelo
- 00:25:22provimento agimental da União e o que se
- 00:25:26projeta para os efeitos da decisão na
- 00:25:29origem. Muito obrigado, sua excelência.
- 00:25:32A divergência foi aberta pelo eminente
- 00:25:34ministro Gilmar Mendes e, portanto,
- 00:25:36passo a palavra a sua excelência. Eu eu
- 00:25:38reafirmo a posição trazida agora pelo
- 00:25:40ministro André nesse sentido, dando
- 00:25:43provimento ao agravo para reformando o
- 00:25:45acódo recorrido julgar em procedentes os
- 00:25:47pedidos formulados na inicial invertidos
- 00:25:50ondas da subcumbência. Muito obrigado
- 00:25:53armendes que portanto agora acompanha o
- 00:25:56voto sua excelência o relator voto
- 00:25:59reajustado. Como vota o eminente
- 00:26:01ministro Cásio Nunes Marques?
- 00:26:05Renovo os cumprimentos a todos.
- 00:26:08De fato, senhor
- 00:26:10presidente, a hipótese dos autos me
- 00:26:12causa alguma dúvida quanto a
- 00:26:13interpretação da
- 00:26:15modulação, porque ao tempo que o julgado
- 00:26:18permite que essas verbas possam ser
- 00:26:22pagas e incorporadas, ela deixa uma
- 00:26:24certa margem para as não
- 00:26:27adimplidas, concedidas
- 00:26:29administrativamente e não adimplidas,
- 00:26:32que é o posicionamento da primeira
- 00:26:33turma.
- 00:26:35Primeira
- 00:26:36turma, recentemente mês de fevereiro,
- 00:26:39assim entendeu: "O entendimento firmado
- 00:26:40pelo STF no tema 395, em nenhum momento
- 00:26:43extingue débitos já reconhecidos
- 00:26:45administrativamente, não adimplidos no
- 00:26:47tempo apropriado. A falta de
- 00:26:49disponibilidade orçamentária da
- 00:26:51administração ao tempo que deveria ter
- 00:26:53pago os valores por ela própria
- 00:26:55reconhecidos, não pode ser admitida como
- 00:26:57ressalva à diretriz emada da Suprema
- 00:26:59Corte. Negar o pagamento desses valores
- 00:27:01significaria promover iníqua
- 00:27:02desigualação entre servidores em
- 00:27:04idêntica situação, apenas por serem
- 00:27:06órgãos distintos. Então, a interpretação
- 00:27:08da primeira turma é que eh em que pese
- 00:27:14esses créditos
- 00:27:17não tenham sido adimplidos há tempo, né?
- 00:27:21Eu entendo, fiquei preocupado porque o
- 00:27:24Chides é o relator desse desse caso lá,
- 00:27:27né, no do do nosso precedente em que
- 00:27:29estamos aqui eh interpretando, né? Eu eu
- 00:27:34vou vou pedir
- 00:27:38venha ao ministro Gilmar e ao ministro
- 00:27:40André. Eu entendo, assim como na
- 00:27:42primeira turma,
- 00:27:43que a união não
- 00:27:46pode se lcompletar de uma inadiplência
- 00:27:49que foi sua. E logicamente não entendo
- 00:27:51que vamos incorrer em enriquecimento sem
- 00:27:54causa, porque esse adimplemento ele está
- 00:27:58a distrito e limitado a eventuais
- 00:28:02reajustes. Ou seja,
- 00:28:05eh não haverá nenhum
- 00:28:07acréscimo extraordinário, a não ser as
- 00:28:10revisões ou um reajuste anual. E dentro
- 00:28:12disso, esses valores podem ser
- 00:28:15agasalhados, pelo menos foi a forma que
- 00:28:16eu que eu estou interpretando. Vossa
- 00:28:18Excelência, ministro Car, está se
- 00:28:20referindo ao extraordinário
- 00:28:2363815 de que deu origem ao tema 395.
- 00:28:27395, né? Mas ali não havia uma
- 00:28:29referência específica à determinação
- 00:28:31judicial. Vosserense está se referindo a
- 00:28:34parcelas não absorvidas em face de
- 00:28:36decisão administrativa. É, são porque
- 00:28:39são parcelas, existem parcelas
- 00:28:41reconhecidas administrativamente, certo?
- 00:28:44E que foram pagas.
- 00:28:46Essas na modulação ficou claro que elas
- 00:28:50devem ser mantidas até o limite da sua
- 00:28:52absorção. Isso essa hipótese trazida
- 00:28:54pelo ministro André e que me chama a
- 00:28:57atenção, eh, com bons argumentos, é que
- 00:29:01uma ou outra dessas
- 00:29:03parcelas, em que pese terem sido
- 00:29:05deferidas administrativamente, não foram
- 00:29:07adimplidas. Então, o caso se debruça tão
- 00:29:10somente em face destas verbas, foram
- 00:29:13administrativamente concedidas, mas não
- 00:29:16foram adimplidas. Então, a dúvida é o
- 00:29:18alcance dessa modulação. Ela teria
- 00:29:21alcançado apenas a os créditos
- 00:29:23concedidos e pagos ou alcançaria também
- 00:29:26os créditos concedidos e não adimplidos?
- 00:29:29Então eu trago um posicionamento da
- 00:29:31primeira turma, entendendo que
- 00:29:32abrangeria esses créditos, sim, no
- 00:29:34limite da da formatação do acordo, né?
- 00:29:38Ministro CP me permite?
- 00:29:41Eh, eu estou lendo
- 00:29:45a a discussão aqui já em embargos de
- 00:29:49declaração e e cito trechos então o que
- 00:29:54restou
- 00:29:55decidido. Digo assim, destaco que nos
- 00:29:58autos de quentário que é
- 00:29:59inconstitucional a incorporação de
- 00:30:01quintos decorrente do exercício de
- 00:30:02funções comissionadas no período
- 00:30:04compreendido entre a edição da lei 9624
- 00:30:07de 98 e a MP 22.
- 00:30:1125 de 2001. No entanto, apesar da
- 00:30:14inconstitucionalidade do pagamento, foi
- 00:30:15medida de rigor a modulação de efeitos
- 00:30:18da decisão, de modo que aqueles que
- 00:30:20continuavam recebendo a verba até a data
- 00:30:22do julgamento dos últimos embagos de de
- 00:30:27declaração
- 00:30:2918/12/2019 em razão de decisão
- 00:30:31administrativa ou de decisão judicial
- 00:30:34ainda não transitada em julgada tivessem
- 00:30:36o pagamento mantido até sua absorção
- 00:30:38integral, pois por quaisquer reajustes
- 00:30:41futuros concedidos aos servidores. Resta
- 00:30:45claro, portanto, que a modulação não
- 00:30:47restabeleceu a incorporação da parcela
- 00:30:50ilegítima ou determinou que a
- 00:30:52administração pagasse parcelas
- 00:30:55retroativas, mas apenas resguardou a
- 00:30:58situação dos servidores que na citada
- 00:30:59data ainda continuavam a receber a
- 00:31:03vantagem em proteção ao princípio da
- 00:31:06segurança jurídica. Por se tratar de
- 00:31:08manutenção do pagamento de vantagem
- 00:31:10constitucional, a modulação de efeitos
- 00:31:11há de ser interpretada
- 00:31:15restritivamente e não retroativamente a
- 00:31:17data do julgamento do mérito do RE
- 00:31:21638115, como pleiteiam a confederação e
- 00:31:23os sindicatos embargantes. De maneira
- 00:31:26alguma pode ser restabelecido o
- 00:31:27pagamento de parcelas já extintas em
- 00:31:30razão de sua inconstitucionalidade, não
- 00:31:32havendo vício no acordo que possa levar
- 00:31:35a tal conclusão. Eh, eu acho que eh o a
- 00:31:41o próprio a própria decisão nos embargos
- 00:31:43de declaração eh espanca essas dúvidas
- 00:31:46trazidas por Vossa Excelência. E foi,
- 00:31:48ministro Gilmar, se me permite, apenas
- 00:31:51foram esses trechos, essa nova leitura
- 00:31:54que já havia feito nos casos que citei
- 00:31:56lá atrás, que me fizeram mudar o
- 00:31:59entendimento em função desse aclaramento
- 00:32:03eh e dessa leitura que fiz também desses
- 00:32:06terceiros embargos de declaração, apenas
- 00:32:09justificando a minha mudança de
- 00:32:11entendimento. Foi em função desse
- 00:32:14conteúdo da decisão. Perfeito. Portanto,
- 00:32:17me descarço. Vossa Excelência está
- 00:32:19abrindo divergência. Eh, eu eu confesso
- 00:32:23que tive dúvida em relação às parcelas
- 00:32:26no implidas. A leitura feita pelo Vilmar
- 00:32:29foi elucidativa, mas eu não estou só na
- 00:32:32dúvida. Eu acabei de ler um acórdão
- 00:32:33agora de fevereiro da primeira turma que
- 00:32:36em caso análogo entendeu de forma
- 00:32:38diferente que o não de implemento a
- 00:32:42época, ou seja, antes do marco temporal
- 00:32:44delimitado pelo
- 00:32:47acórdão, eh não afastaria as parcelas.
- 00:32:49Eu confesso que na prática eu não sei
- 00:32:51como isso se efetivaria. parcelas não
- 00:32:53adimplidas até essa data, como poderiam
- 00:32:55ser adiplidas antigamente. Se se de fato
- 00:32:57o que traz o ministro Jumá é que as
- 00:33:00parcelas
- 00:33:02recebidas seriam absorvidas até o limite
- 00:33:06dos novos reajustes, não? E e não
- 00:33:08haveria direito de repetição ou de
- 00:33:11compensação. Eh, pacificava-se assim. Eu
- 00:33:14pessoal, eu também interpretei nesta
- 00:33:17nesta dimensão. Eh, o pagamento
- 00:33:20efetivado eh se legitimava eva porque
- 00:33:24teve situações, só para esclarecer, que
- 00:33:26o pagamento não foi feito por limitações
- 00:33:29orçamentárias. Foi o caso, menos o que
- 00:33:32se alega. E e então, mas eu entendo que
- 00:33:35o julgado resolveu estancar até mesmo
- 00:33:39situações como essa, porque ao
- 00:33:42reconhecermos uma
- 00:33:44inconstitucionalidade, o propósito na na
- 00:33:47minha leitura e penso que na leitura do
- 00:33:49ministro Gilmar e a princípio já também
- 00:33:51do ministro Faquim, é que, ó, nós não
- 00:33:54vamos tocar no que já foi pago, mas não
- 00:33:57vamos pagar mais o que não entendemos
- 00:34:00devido. Tem razão, o ministro Csio, que
- 00:34:03há uma divergência entre turmas, entre
- 00:34:06posicionamento da primeira e da segunda
- 00:34:08turma, mas apenas trazendo aqui um pouco
- 00:34:12da discussão do que entendi da leitura
- 00:34:15que fiz, que diverge da hora feita pelo
- 00:34:19ministro Cásio, amparado inclusive em
- 00:34:21precedente da primeira turma, mas
- 00:34:24justificando novamente só essa esse
- 00:34:27aclaramento da discussão. Eu eu já me
- 00:34:30convenci o trecho lido pelo ministro
- 00:34:32chamar é muito elucidativo. Então, eh
- 00:34:35não podemos ouvidar que há uma
- 00:34:38declaração de inconstitucionalidade e
- 00:34:39que essas parcelas foram declaradas
- 00:34:42inconstitucionais.
- 00:34:43O que estamos a fazer é quem as
- 00:34:47recebeu não irão devolver e serão
- 00:34:50absorvidas até o limite dos reajustes
- 00:34:54ordinários para evitar que haja
- 00:34:56devolução. A minha dúvida é que esse
- 00:34:59precedente da primeira turma ele tá
- 00:35:02calcado na hipótese de não de implemento
- 00:35:04por ausência de pagamento de orçamento,
- 00:35:08né? não terem orçamento. Mas a leitura
- 00:35:11feita pelo ministro Jomar agora e
- 00:35:12trazida também pelo ministro André
- 00:35:14inclui inclusive essa hipótese. Ou seja,
- 00:35:17eh se assim de fato considerássemos,
- 00:35:20teríamos que considerar tais parcelas
- 00:35:22constitucionais e a modulação ela é
- 00:35:25caldatária, então não não haveria
- 00:35:26inversão. Eu eu ajusto para acompanhar o
- 00:35:29voto do ministro Jumar e do ministro
- 00:35:30André Mendonça. Muito obrigado, ministro
- 00:35:32Carlos Nunes Marques. voto, sua
- 00:35:34excelência, ministro Diast. Também eu,
- 00:35:36senhor presidente, reitero voto já
- 00:35:37anteriormente manifestado no sentido de
- 00:35:39acompanhar o relator.
- 00:35:42Muito obrigado, ministro Diasov.
- 00:35:45Eh, eu já por igual havia
- 00:35:50acompanhado a a então divergência que
- 00:35:54agora deixa de existir. Fa a posição
- 00:35:57trazida a colação por sua excelência o
- 00:36:00relator, ministro André Mendonça.
- 00:36:03A síntese das posições que estou a
- 00:36:06aderir, entendem que a modulação não
- 00:36:10restabeleceu a incorporação de parcela
- 00:36:12ilegítima ou determinou que a
- 00:36:15administração pagasse parcelas
- 00:36:17retroativas, mas apenas resguardou a
- 00:36:19situação dos servidores que na citada
- 00:36:22data ainda continuava a receber a
- 00:36:25vantagem em proteção ao princípio da
- 00:36:28segurança jurídica. Ademais, como o
- 00:36:31ministro Jumar Mendes vem de trazer a
- 00:36:35colação, a a modulação há de ser
- 00:36:37interpretada restritivamente. E,
- 00:36:40portanto, nesta ordem de ideias estou
- 00:36:42reiterando o voto que agora acompanha
- 00:36:45Sua Excelência o ministro André
- 00:36:48Mendonça, relator, e proclamo o
- 00:36:51resultado de julgamento. turma por
- 00:36:54unanimidade deu provimento agravo com o
- 00:36:57fim de dar provimento ao recurso
- 00:36:58extraordinário interposto pela União
- 00:37:01para julgar improcedente o pedido
- 00:37:03formulado referente ao pagamento de
- 00:37:05quintos reconhecidos
- 00:37:07administrativamente, mas não adimplidos,
- 00:37:10tendo em vista o reconhecimento da
- 00:37:11incursualidade da parcela no período
- 00:37:14compreendido entre a edição da Lei
- 00:37:17962498 e a medida provisória
- 00:37:20222548/2001 no julgamento do tema em
- 00:37:23repercussão geral 395. Ademais,
- 00:37:26determinou a inversão dos sucumbenses,
- 00:37:29devendo ser observada a eventual
- 00:37:31concessão de gratuidade da justiça, nos
- 00:37:34termos do voto. Sua excelência, o
- 00:37:36relator. Reajustaram o voto nessa
- 00:37:38sentada os ministros André Mendonça,
- 00:37:41relator Dias Tofre e Nunes Marques. É a
- 00:37:45proclamação do resultado. Senhores
- 00:37:49ministros, essa era a pauta prevista
- 00:37:51para a sessão na data de hoje e tendo,
- 00:37:56portanto, assim, realizado o objetivo eh
- 00:37:59da sessão, indago vossa excelência
- 00:38:01alguma outra matéria para apreciação.
- 00:38:03Não havendo, agradeço a presença dos
- 00:38:06eminentes ministros, ministro Gilmar
- 00:38:08Mendes, ministro Dias Toof, ministro
- 00:38:10Cásio Nunes Marques, ministro André
- 00:38:13Mendonça, eh, de todos que acompanham
- 00:38:16esta sessão das servidores servidores e
- 00:38:18de um modo especial do procurador da
- 00:38:21República, Dr. Elton Gérel, que é a
- 00:38:23primeira sessão que se faz presente aqui
- 00:38:26na segunda turma. e reiteramos,
- 00:38:28portanto, nossos votos de boas-vindas
- 00:38:31com agradecimento da sua presença.
- 00:38:33Obrigado. E assim sendo, declaro
- 00:38:35encerrada a sessão.
- 00:38:37[Música]
- Supremo Tribunal Federal
- responsabilidade subsidiária
- debitos trabalhistas
- reclamação 74.435
- ministro Edson Faquim
- agravo regimental
- modulação dos efeitos
- quintos
- terceirização
- decisão judicial