art. 413 do CPP

00:09:33
https://www.youtube.com/watch?v=_zjVAKYe57Q

Resumen

TLDRO vídeo aborda artigos do Código de Processo Penal, especificamente o artigo 413, que trata da pronúncia no tribunal do júri. O juiz deve pronunciar o acusado se convencido da materialidade do crime e indícios de autoria. O juiz pode decidir pela pronúncia mesmo sem a certeza da materialidade, desde que existam indícios. A pronúncia deve ser objetiva e direta, evitando-se excessos que possam acarretar nulidade. O juiz decide sobre a prisão do réu, podendo mantê-lo ou soltá-lo, e cabe recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.

Para llevar

  • 🔑 A pronúncia declara a admissibilidade do caso ao júri.
  • ⚖️ O juiz deve ter convicção sobre a materialidade e indícios.
  • 🚨 Tentativas sem materialidade podem ser submetidas ao júri.
  • ✍️ Linguagem simples e objetiva é crucial na pronúncia.
  • 📜 Recurso em sentido estrito é cabível contra a pronúncia.
  • 🔒 O juiz decide sobre a manutenção da prisão do réu.
  • 🔗 Crimes conexos podem ser julgados conjuntamente.
  • ❓ Exclusão de qualificadoras na pronúncia gera discussão.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:09:33

    Renan, advogado, dá início ao estudo dos artigos 406 e 497 do Código de Processo Penal, focando no tribunal do júri. Ele enfatiza a importância do artigo 413, que trata da pronúncia do acusado, onde o juiz precisa estar convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. A pronúncia não é uma declaração de condenação, mas sim permite que o réu seja julgado por um tribunal de júri após a avaliação do juiz. O juiz deve usar uma linguagem clara e objetiva em sua fundamentação. Renan também aborda situações em que pode não haver prova da materialidade, como tentativas de crime que não atinge a vítima, indicando a relevância de indícios para o envio ao júri. Além disso, ele menciona a possibilidade do juiz excluir qualificadoras e ressalta a necessidade de tratar de crimes conexos durante a pronúncia. A questão da prisão após a pronúncia é discutida, com o juiz decidindo sobre a liberdade do réu baseado em critérios legais. O recurso cabível contra a decisão de pronúncia é o recurso em sentido estrito, e Renan convida os espectadores a acompanharem o canal para mais conteúdo sobre o tema.

Mapa mental

Vídeo de preguntas y respuestas

  • O que é pronúncia no contexto do tribunal do júri?

    A pronúncia é a declaração do juiz que considera admissível o caso para julgamento no tribunal do júri, uma vez convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

  • Quais são os fundamentos para a pronúncia?

    Os fundamentos para a pronúncia são a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação.

  • O que ocorre em casos de tentativa criminosa sem materialidade?

    Na tentativa criminosa, se não houver prova da materialidade, o juiz pode decidir pela pronúncia com base em indícios.

  • Como deve ser a linguagem do juiz na pronúncia?

    A linguagem deve ser clara e sucinta, evitando excessos que poderiam levar à nulidade da sentença.

  • Qual o recurso cabível contra a decisão de pronúncia?

    Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.

  • Quando um réu pode ser mantido preso após a pronúncia?

    O réu pode ser preso se houver razões que justifiquem a persistência da prisão preventiva nos termos do artigo 312.

  • O que é crime conexo e como isso se aplica na pronúncia?

    Crime conexo é aquele que ocorre no mesmo contexto que o crime principal, podendo ser julgado junto na pronúncia.

  • É possível excluir qualificadoras na pronúncia?

    Há divergências sobre a possibilidade de exclusão de qualificadoras na pronúncia, mas geralmente é atribuição do jurado.

Ver más resúmenes de vídeos

Obtén acceso instantáneo a resúmenes gratuitos de vídeos de YouTube gracias a la IA.
Subtítulos
pt
Desplazamiento automático:
  • 00:00:03
    e fala galera beleza meu nome é renan
  • 00:00:05
    faróis o advogado e hoje nós vamos dar
  • 00:00:08
    seguimento ao estudo dos artigos 406 ou
  • 00:00:11
    497 no código de processo penal porque
  • 00:00:14
    esses artigos estão os artigos que falam
  • 00:00:16
    sobre tribunal do júri e se você gosta
  • 00:00:19
    desse tema se inscreve no canal dá um
  • 00:00:21
    like no vídeo compartilha e comenta pra
  • 00:00:24
    gente tem seu feedback combinado bom
  • 00:00:26
    artigo 413 do código processo penal
  • 00:00:28
    artigo muito importante que ele vai
  • 00:00:30
    falar sobre a pronúncia então aqui dá o
  • 00:00:32
    caput velho artigo 413 o juiz
  • 00:00:37
    fundamentadamente pronunciará o acusado
  • 00:00:40
    se convencido da materialidade do fato e
  • 00:00:43
    da existência de indícios suficientes de
  • 00:00:45
    autoria ou de participação portanto veja
  • 00:00:49
    que interessante a no momento da
  • 00:00:52
    pronúncia é importante que ele tenha a
  • 00:00:55
    convencimento que o clima existiu certo
  • 00:00:58
    ela tem um conteúdo declaratório não de
  • 00:01:01
    condenação
  • 00:01:03
    e de absorção muito pelo contrário ela
  • 00:01:06
    declara que o réu está é admissível o
  • 00:01:10
    caso para o tribunal do júri tá então o
  • 00:01:14
    réu vai ser então submetido ao crivo do
  • 00:01:17
    tribunal o clima dos sete juízes leigos
  • 00:01:21
    né os jurados para decidir o seu destino
  • 00:01:25
    bom então o juiz ele precisa ter
  • 00:01:27
    convencimento que o crime existiu tá
  • 00:01:31
    exceções quando é que ele não vai ter
  • 00:01:33
    prova da existência do crime uma
  • 00:01:35
    tentativa branca tentativa branca é
  • 00:01:37
    aquela que sequer chega a atingir a
  • 00:01:40
    vítima né então eu tiro que não acerta
  • 00:01:42
    então vai deixar eventualmente vestígio
  • 00:01:45
    algum certo mas não deixa de ter sido
  • 00:01:48
    uma tentativa ou ainda casos em que o
  • 00:01:51
    corpo por muitos outros indícios a gente
  • 00:01:56
    sabe que o homicídio houve e aí a mesmo
  • 00:01:59
    sem a prova da materialidade ele é
  • 00:02:02
    remetido ao júri um caso é doutrina de
  • 00:02:06
    sempre sobre aquela pessoa que vê é
  • 00:02:08
    vista empurrando outra nas cataratas de
  • 00:02:11
    foz do iguaçu outro exemplo agora mais
  • 00:02:14
    recente seria do bruno goleiro bruno em
  • 00:02:17
    que o a eliza samudio seria vídeo e ele
  • 00:02:20
    teria sido condenado mesmo sem terem
  • 00:02:22
    encontrado o cor há quem diga que virão
  • 00:02:25
    e na frança né mas enfim há indícios de
  • 00:02:30
    autoria não há necessidade da certeza da
  • 00:02:34
    autoria o que é basta é um mero indício
  • 00:02:37
    tá isso já é o suficiente para remeter
  • 00:02:41
    então ao tribunal do júri para as
  • 00:02:44
    primeiras fundamentação das pronúncia
  • 00:02:46
    limitar-se-á a indicação da
  • 00:02:49
    materialidade do fato e da existência de
  • 00:02:51
    indícios suficientes de autoria ou de
  • 00:02:53
    participação de vendo juiz declarar o
  • 00:02:55
    dispositivo legal em que julgarem curso
  • 00:02:57
    o acusado especificar as circunstâncias
  • 00:03:00
    qualificadoras e as causas de aumento de
  • 00:03:02
    pena veja ele deve ser que importante
  • 00:03:08
    aqui a gente lembrar ele deve ser um
  • 00:03:12
    tudo luís deve ter uma linguagem com
  • 00:03:15
    medida deve ser o máximo possível é
  • 00:03:20
    é o máximo possível seco tá ele só vai
  • 00:03:24
    falar tem indícios vai e não ficar
  • 00:03:28
    falando muito sobre a probabilidade de
  • 00:03:29
    tecido a pessoa sobre o caráter a
  • 00:03:33
    personalidade dele ele deve ser o mais
  • 00:03:36
    simples possível sob pena de nulidade da
  • 00:03:39
    sentença a sentença de pronúncia e aí
  • 00:03:41
    volta né então a importante que o juiz
  • 00:03:44
    seja o máximo possível simples é o que
  • 00:03:47
    me chame de excesso de linguagem e aí
  • 00:03:49
    você consegue quebrar isso aqui na na no
  • 00:03:51
    recurso sentido estrito ou eventualmente
  • 00:03:53
    até um abraço forma perfeita
  • 00:03:56
    e o que pode então na pronúncia ele pode
  • 00:04:00
    o juiz excluir uma qualificadora há quem
  • 00:04:03
    diga que não há quem diga que excluir
  • 00:04:05
    qualificadora somente no caso do somente
  • 00:04:08
    isso seria uma atribuição do jurado
  • 00:04:10
    então vez não poderia escolher uma
  • 00:04:12
    qualificadora há quem entenda que pode
  • 00:04:14
    sim e deve afinal de contas vai remeter
  • 00:04:18
    vai correr o risco de mandar para o
  • 00:04:19
    jurado sendo que no própria percepção do
  • 00:04:22
    magistrado já não existiria ali aquela
  • 00:04:26
    qualificadora ainda uma doutrina
  • 00:04:28
    intermediária que diz que cabe mas
  • 00:04:30
    somente nos casos em que houve um erro
  • 00:04:32
    no plano do promotor ele que ficou muito
  • 00:04:34
    claro absolutamente claro que não houve
  • 00:04:38
    aquela qualificadora certo né então lá o
  • 00:04:42
    ovo e meio cruel foi um tiro na testa
  • 00:04:44
    encontrei
  • 00:04:46
    a causa de diminuição de pena isso já é
  • 00:04:49
    unânime aqui no canal juiz isso vai
  • 00:04:52
    acabar somente no momento da sentença
  • 00:04:54
    assim como concurso de crimes não cabe
  • 00:04:57
    ao juízo momentos a pronúncia falar
  • 00:04:58
    sobre isso daí vai ter vai ter
  • 00:05:01
    relacionamento com a fixação da pena
  • 00:05:03
    coisa que só vai acontecer mas adiante
  • 00:05:05
    sócio for houver a condenação dos
  • 00:05:08
    jurados né pelos jurados e os crimes
  • 00:05:11
    conexos sim juiz deve sempre mandar os
  • 00:05:13
    crimes conexos juntos na pronúncia né
  • 00:05:16
    então quê que é crime conexo são os
  • 00:05:17
    crimes que não são contra a vida mas que
  • 00:05:19
    ocorreram no mesmo contexto tá então
  • 00:05:22
    muitas vezes o tráfico vai junto cara
  • 00:05:24
    matou o outro por que devia tráfico eles
  • 00:05:27
    claro que o cara também tá ficando
  • 00:05:28
    tráfico vai junto nesse caso ou senão
  • 00:05:31
    ele aproveita e furta algo da casa e por
  • 00:05:35
    aí vai né porque se ele rouba se ele ele
  • 00:05:38
    comete o crime de homicídio para pegar
  • 00:05:41
    para roubar aí ela trouxe me aí já
  • 00:05:44
    desloca também a competência porque eu
  • 00:05:45
    estou
  • 00:05:46
    a interna é de 20 a 30 anos uma péssima
  • 00:05:50
    enfim seguimos
  • 00:05:55
    fala sobre a prisão após a pronúncia
  • 00:05:58
    então vai dizer aqui o parágrafo segundo
  • 00:06:01
    para o terceiro se o crime for
  • 00:06:02
    afiançável juiz arbitrar o valor da
  • 00:06:05
    fiança para a concessão ou manutenção da
  • 00:06:07
    liberdade provisória se o juiz o juiz
  • 00:06:11
    decidirá motivadamente no caso
  • 00:06:13
    manutenção revogação da prisão ou medida
  • 00:06:17
    restritiva de liberdade através
  • 00:06:18
    decretada e de tratando o seu acusados
  • 00:06:20
    soltos sobre a necessidade da decretação
  • 00:06:22
    de prisão seja o medo a denúncia da
  • 00:06:25
    pronúncia ele vai decidir se ele mantém
  • 00:06:27
    o real preso se ele tiver preso ou se
  • 00:06:30
    ele manda prender se ele tiver solto né
  • 00:06:33
    ou se ele mantém um de réu solto ele
  • 00:06:36
    pensou tem fim o juiz vai ter que
  • 00:06:37
    realizar o cacho né nesse momento da
  • 00:06:40
    pronúncia a regra é se ele tiver na
  • 00:06:44
    incidir nos requisitos do artigo 312 que
  • 00:06:47
    era a prisão preventiva o juiz vai
  • 00:06:49
    prender né tem isso aí dele e ele
  • 00:06:52
    ameaçar alguém tem risco dele a fugir
  • 00:06:55
    e aí hoje para ele se não mantém show né
  • 00:06:59
    a regra fica show no é ficar preso é
  • 00:07:01
    importante que as pessoas então entra
  • 00:07:03
    nisso mesmo então esquecendo de regra
  • 00:07:05
    ficar solto acontece por exemplo de ser
  • 00:07:09
    ouvida a testemunha e não vai ser ouvido
  • 00:07:11
    no plenário que acontecimento só vai ser
  • 00:07:12
    ouvida ali na primeira fase e o risco
  • 00:07:16
    era do real a ameaçar essa testemunha se
  • 00:07:18
    a já foi ouvida não pode soltar tem não
  • 00:07:21
    tem mais o que fazer para obstruir a
  • 00:07:23
    instrução penal certo você é o motivo de
  • 00:07:25
    soltar sim no momento da pronúncia
  • 00:07:28
    seguimos qual é o recurso que cabe então
  • 00:07:32
    nesse caso né o recurso que cabe ao
  • 00:07:35
    recurso em sentido estrito né na promo
  • 00:07:37
    da decisão da pronúncia cabos recurso
  • 00:07:39
    sentido estrito isso me dá até uma
  • 00:07:41
    nostalgia porque essa foi a peça que
  • 00:07:44
    caiu na minha prova da oab em 2008
  • 00:07:47
    janeiro de 2008 então eu me lembro que
  • 00:07:51
    tinha acabado de mudar lei a lei de 2008
  • 00:07:53
    né e
  • 00:07:54
    bom então dessa decisão cabe a o recurso
  • 00:07:59
    em sentido estrito feito vale sempre a
  • 00:08:03
    pena fazer o resto vale quando você quer
  • 00:08:06
    assim de processo uma das um dos réus
  • 00:08:08
    não vai recorrer e o seu vale ou
  • 00:08:11
    vice-versa ok aqui só uva que eles vão
  • 00:08:13
    separados no júri isso é importante
  • 00:08:15
    muitas vezes é vale também quando você
  • 00:08:19
    tem convicção pode convencer o
  • 00:08:21
    magistrado pois por vezes por vezes o
  • 00:08:25
    réu é confesso ou vai para uma legítima
  • 00:08:27
    defesa ou é alguma outra tese mas em que
  • 00:08:30
    a autoria e materialidade estão
  • 00:08:32
    comprovadas não faça não atrapalhe você
  • 00:08:37
    vai levar mais tempo muitas vezes então
  • 00:08:39
    cada caso é um caso então nem sempre é
  • 00:08:42
    interessante a gente fazer o caldo reze
  • 00:08:45
    pessoal peço que se inscreva no nosso
  • 00:08:48
    canal dê um like no vídeo aqui são todas
  • 00:08:50
    as nossas redes sociais se vocês se
  • 00:08:52
    interessarem e quiserem
  • 00:08:54
    o acompanhar todas elas é um convite
  • 00:08:58
    fica aí para todos e espero que tenham
  • 00:09:00
    gostado espero que faça sentido para
  • 00:09:03
    vocês fazer nesse estudo conosco a tento
  • 00:09:06
    fazer um artigo no mínimo por semana
  • 00:09:07
    desse dessa leva de artigos que vamos
  • 00:09:10
    ter alguns vão ficar aglomerados porque
  • 00:09:13
    mais curtos e outros vão exigir um vídeo
  • 00:09:16
    só para ele como é o caso aqui do 403
  • 00:09:20
    agradeço a paciência se inscreva no
  • 00:09:22
    canal e compartilhe aí com seus amigos
  • 00:09:25
    espero que ajude esse estudo aqui pode
  • 00:09:26
    ajudar você mistura da oab no estudo de
  • 00:09:29
    concurso e no estudo para um júri
  • 00:09:31
    perfeito grande abraço
Etiquetas
  • pronúncia
  • tribunal do júri
  • Código de Processo Penal
  • indícios
  • qualificadoras
  • prisão preventiva
  • crime conexo
  • recursos
  • sentença
  • direito penal