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olá pessoal bem-vindos mais um vídeo
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aqui do canal aqui no nosso curso de
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prática jurídica de direito trabalho é
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hoje nós vamos falar do recurso de
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revista né
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enfim os de revistas já tem natureza
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extraordinária já não se discuta em
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fatos e provas
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você vai discutir a ver a aplicabilidade
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das leis nas divergências
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esse tipo de coisa vai ser cabível
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somente nos dissídios individuais saem
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dissídio coletivo não é cabível serão a
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ser usados quando houver decisão em grau
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de recurso ordinário em si individuais o
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prazo para interposição de recurso de
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revista vai ser de oito dias né da
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publicação da do acórdão eo aquela regra
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do prazo em dobro na ministério público
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do trabalho defensoria pública fazenda
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pública serão 16 dias ea competência né
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pra se julgar esse recurso de revista
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vai ser a turma do tst
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o recurso de revista gente tem respostas
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pacíficos
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ele é semelhante ao recurso ordinário
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mas você tem que destacar entre os
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pressupostos o prequestionamento ea
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transcendência
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o que é que esse profissional momento é
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tem que ter uma decisão prévia sobre a
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matéria acerca do direito objetivo
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violado naquela sentença naquele naquele
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aquele recurso é que te ouvir a
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aplicação de forma divergente é vai ser
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a pressão total até pelo tribunal e não
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vai porque não se leva na matéria nova
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grau recursal é aquela coisa se o por
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algum motivo é a sentença deixou de
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perdão a sentença não o recurso num
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recurso ordinário deixou de ter algum
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elemento é discutido
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você pode entrar com um embargo nem
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bairro com efeito de prequestionamento
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pra que se faça
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há a análise daquele elemento que não
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foi apreciado pelo magistrado naquela
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decisão anterior
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certo por aqui na nova instância não
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existem matérias em discussão sem a
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devida discussão ea transcendência né
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que é a análise que vai ser feita pelo
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tst é que é vedado análise de
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transcendência dada pelo trt e esse
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pressuposto a dizer que os efeitos do
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recurso transcendem ao processo né não
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ficam apenas entre as partes mas system
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sociedade de uma forma geral para
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expulso pressuposto intrínseco nec é uma
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condição recursal
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quer dizer que vai afetar a sociedade de
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uma forma geral a gente
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e esses indicadores eles se não gostarem
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esses indicadores na ciência
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o recurso de revista pode ser a
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monocraticamente certo é esses
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pressupostos são do econômico nem
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político social e jurídico e você tem
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destacar uma peça não é como o valor da
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causa não é levado à transcendência
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política é o desrespeito a gente está
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sendo recorrida jurisprudência sumulada
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no tst ou stf
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a transcendência social que a postulação
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de direito constitucionalmente
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assegurado e à transcendência jurídica
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na existência de questão nova em torno
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da legislação trabalhista e aqui a gente
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tem aqui das duas situações não cabe
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médicos de revista quando é que vai ser
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cabível a aplicação desse recurso
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o primeiro destaque que são entre
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tribunais regionais federais diferentes
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né doar duas situações na primeira aqui
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quando dois trt-es não ao mesmo
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dispositivo de lei federal interpretação
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de versos de o trt no pleno o turma
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e é no caso constituição federal né
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súmula do tst súmula vinculante
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orientação jurisprudencial né então a
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dispositivo de lei federal são essas
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leis
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a prática médica resumidamente são essas
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leis federais que da súmula nessa umas
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orientações que têm efeito de lei não
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são leis mas é como se fossem tem força
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né jurídica e aqui também tem regiões
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diferentes é que dão ao mesmo
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dispositivo de lei estadual convenção
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coletiva acordo coletivo sentença
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normativa o regulamento empresarial de
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observância obrigatória que extrapola o
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âmbito do trt a gente então são essas as
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situações que são cabíveis o recurso de
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revista
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mas eu não vou entrar aqui muito detalhe
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é que é martins top instalada porque a
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minha intenção é chegar a uma peça na
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festa na estrutura da peça e aqui gente
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é aquela coisa eu peça recursal né
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já expliquei antes são duas peças
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interposição e as razões da gente a
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mesma coisa peço grau recursal para
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interposição razão
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como já expliquei nas outras vezes
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se for lido sumaríssimo né esse recurso
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meu casamento vai ser o violação direta
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à constituição federal contrariedade à
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súmula do tst ou a súmula vinculante
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a gente é vamos agora para a estrutura
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da primeira peça que eu fiquei aqui dá
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pra você da peça de interposição a gente
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começa aqui pelo endereço amento número
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do processo gente endereçamento é igual
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à que o recurso ordinário juízo a co
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a gente coloca tarantino sendo 12 mar
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lusa o presidente do trt é número do
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processo é a mesma coisa não criei nada
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é o processo que está lá no anunciado da
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questão
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para ambos a mesma coisa do recurso
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ordinário qualifica o recorrente em por
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meio de seu advogado na ação trabalhista
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que contente com o beltrano já
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qualificado tem tempo junto à vossa
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excelência com fulcro no artigo 89 3 3º
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e 896 linha mexes da clt dependendo da
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situação e se for rito ordinário vai ser
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a linha b ou c e se fosse o marítimo vai
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ser o parágrafo 6º
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esse foi em tempo de execução parágrafo
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segundo tá então vem inter portagens que
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é o verbo do recurso prévio e pulsar é
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interpor recurso é visto tarde está com
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o nome bonitinho para facilitar na
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correção pelos fatos e fundamentos e
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respostas
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aí você vai parar de admissibilidade né
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que eu deixei um texto padrão é nos
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espelhos de correção que eu vi esse
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processo possam continua sendo cursi
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depósito recursal tá a gente é que no
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caso é o preparo e é legal para suporte
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para questionamento e transcendência
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aqui é o diferencial do recurso
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ordinário e aí eu deixei a sugestão de
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texto aqui o encontro se preenchidos
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todos os pressupostos de admissibilidade
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das quais a tempestividade legitimidade
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pagamento das custas em 2% do valor da
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causa conforme o artigo 7 89 parágrafo
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1º da clt do depósito recursal aí
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conforme o 245 tst nem assumo além do
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prequestionamento e transcendência
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a gente não esqueça e e observe que vai
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recorrer se for empregada já coloquei
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aqui se foi o empregado não vai ter
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recolhimento do preparo a gente aí você
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fecha a primeira peça com as outras é e
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você perde o conhecimento recebimento ea
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intimação da parte contrária para
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apresentar resposta se como a remessa
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dos autos ao tst faz fechamento
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bonitinho para o deferimento o local da
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assinatura
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essa primeira peça a segunda peça vai
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ser que nas razões recursais né
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mas aquele mesmo cabeçalho zinho além do
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recurso ordinário recorrente recorrido a
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origem do processo eo número do
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endereçamento vai ser o ar de quem mesmo
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jeito
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o recurso ordinário da gente e grédy
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tribunal superior do trabalho é número
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do processo o número de denunciados não
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tem mistério aqui as razões do recurso
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você vai falar aqui de pressupostos que
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foram preenchidos e dizer que não merece
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prosperar reformada a sentença é a
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sentença não merece prosperar perdão
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tá aí vai pedir a reforma a reforma de
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sentença e dêem ao recurso ordinário vai
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ser cabível preliminar de mérito né na
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unidade ciamento escolhas com aquela
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mesma estrutura de fato fundamento
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pedido será muita gente alega o que
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ampla defesa viola o artigo 5º 55 da
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constituição time o pedido de reforma
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nulidade da sentença está aí o retorno
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dos autos à vara de origem também vai
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ser cabível para judicial de mérito né
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prescrição bienal quinquenal com
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fundamento no artigo 11 da clt fato
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fundamento pedido do mesmo jeito não tem
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diferença
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o mérito não recordo que você ganhou da
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gente
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a estrutura é a mesma coisa fato é
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grande trt julgou de tal forma e se isso
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mas é aí você vai dizer no fundamento
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que não merece prosperar
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e aí você vai delimitar qual foi a
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ofensa direta e literal a constituição o
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qual foi divergência jurisprudencial
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essa é a diferença você vai apontar a
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sentença o que foi aquela uso e vai
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apontar qual é o dispositivo
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correspondente tá e aí o pedido só pediu
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a reforma da sentença para que o então
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pede que se mantém a sentença de tal
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forma enfim é você que sabe depende do
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recurso que você vai ter por agente ea
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gente finaliza peça com seus
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requerimentos finais naquele fechamento
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ea mesma coisa do recurso ordinário
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você vai na nona razões do pedido você
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vai pedir o conhecimento o acolhimento e
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o provimento
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do recurso a gente é e aí você fala
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aquele fechamento básico teve que pede o
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deferimento local data advogado é a
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mesma coisa é muito parecido não tem
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dificuldade nenhuma sob servem esses
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pressupostos de admissibilidade
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transcendência para questionamento a
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gente e menções na peça e na hora de
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fazer o pedido à ponte o que foi que
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aconteceu na sentença que afronta ao
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dispositivo de lei a a súmula a
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orientação jurisprudencial
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verifique o que foi que aconteceu e
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cruze ali com a lei né
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a lei fazendo isso a sentença fazendo
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aquilo então houve a ofensa a literal a
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respeito de si disse então reforma
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sentença
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pra que que se desfaça né
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o mal entendido se disfarça de
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emergência
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então é isso gente espero que vocês
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tenham gostado
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se gostou de chun li ke se inscreve
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compartilha o vídeo ea ajuda que a gente
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está crescendo aí está no comecinho mas
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eu espero te ajudar de alguma forma a
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gente vamos com calma que a prova é
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muito tranquilo tá é isso aí um abraço e
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até mais