PRÁTICA TRABALHISTA - RECURSO DE REVISTA

00:12:14
https://www.youtube.com/watch?v=WjWA-DhvZAs

Resumen

TLDREl video explica el recurso de revista en el ámbito del derecho laboral, destacando su naturaleza extraordinaria y los requisitos para su interposición. Este recurso solo es aplicable en disidencias individuales y debe ser presentado dentro de un plazo de ocho días tras la publicación del acórdano. Se discuten los presupuestos de admisibilidad, como el prequestionamiento y la trascendencia, y se detalla la estructura de las piezas recursales, incluyendo la interposición y las razones del recurso. Además, se enfatiza la importancia de identificar ofensas a la Constitución y divergencias jurisprudenciales al elaborar el recurso.

Para llevar

  • 📜 El recurso de revista es de naturaleza extraordinaria.
  • ⏳ Se interpone en un plazo de ocho días tras la publicación del acórdano.
  • ⚖️ Solo es cabible en disidencias individuales.
  • 🔍 Los presupuestos de admisibilidad incluyen el prequestionamiento y la trascendencia.
  • 🏛️ La competencia para juzgar es del TST.
  • 📑 La estructura de la pieza de interposición es similar a la del recurso ordinario.
  • 📊 La trascendencia se refiere a los efectos del recurso en la sociedad.
  • 📚 Es importante identificar ofensas a la Constitución en el recurso.
  • 📝 Las razones del recurso deben incluir fundamentos claros.
  • ✅ Finaliza la pieza con requerimientos y el pedido de deferimiento.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:05:00

    En este video, se aborda el recurso de revista en el ámbito del derecho laboral, destacando su naturaleza extraordinaria y su aplicabilidad en disidencias individuales, no colectivas. Se menciona que el plazo para interponer este recurso es de ocho días, ampliándose a dieciséis en ciertos casos. Se enfatiza la importancia del prequestionamiento y la trascendencia, que son requisitos esenciales para la admisibilidad del recurso, así como la necesidad de que la decisión tenga un impacto más allá de las partes involucradas.

  • 00:05:00 - 00:12:14

    Se detalla la estructura de las piezas recursales, comenzando con la interposición y las razones del recurso. Se explica cómo debe ser el encabezado, la calificación del recurrente y los fundamentos legales que sustentan el recurso. Además, se menciona la importancia de argumentar adecuadamente las ofensas a la Constitución y a la jurisprudencia, así como la necesidad de solicitar la reforma de la sentencia. Se concluye con un llamado a la acción para que los espectadores se suscriban y compartan el video, enfatizando la intención de ayudar en el aprendizaje del derecho laboral.

Mapa mental

Vídeo de preguntas y respuestas

  • Qual é a natureza do recurso de revista?

    O recurso de revista tem natureza extraordinária.

  • Em quais casos o recurso de revista é cabível?

    É cabível apenas em dissídios individuais.

  • Qual é o prazo para interposição do recurso de revista?

    O prazo é de oito dias após a publicação do acórdão.

  • Quais são os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista?

    Os pressupostos incluem o prequestionamento e a transcendência.

  • Quem é responsável por julgar o recurso de revista?

    A competência para julgar é da turma do TST.

  • O que é transcendência no contexto do recurso de revista?

    Transcendência refere-se à análise de que os efeitos do recurso afetam a sociedade de forma geral.

  • Como deve ser estruturada a peça de interposição do recurso de revista?

    A peça deve incluir endereçamento, qualificação do recorrente, fundamentos e pedidos.

  • Quais são os tipos de transcendência mencionados?

    Transcendência econômica, política, social e jurídica.

  • O que deve ser mencionado nas razões do recurso?

    Deve-se mencionar os pressupostos preenchidos e a ofensa à Constituição.

  • Como finalizar a peça do recurso de revista?

    Com requerimentos finais e o pedido de deferimento.

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    olá pessoal bem-vindos mais um vídeo
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    aqui do canal aqui no nosso curso de
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    prática jurídica de direito trabalho é
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    hoje nós vamos falar do recurso de
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    revista né
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    enfim os de revistas já tem natureza
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    extraordinária já não se discuta em
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    fatos e provas
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    você vai discutir a ver a aplicabilidade
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    das leis nas divergências
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    esse tipo de coisa vai ser cabível
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    somente nos dissídios individuais saem
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    dissídio coletivo não é cabível serão a
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    ser usados quando houver decisão em grau
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    de recurso ordinário em si individuais o
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    prazo para interposição de recurso de
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    revista vai ser de oito dias né da
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    publicação da do acórdão eo aquela regra
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    do prazo em dobro na ministério público
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    do trabalho defensoria pública fazenda
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    pública serão 16 dias ea competência né
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    pra se julgar esse recurso de revista
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    vai ser a turma do tst
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    o recurso de revista gente tem respostas
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    pacíficos
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    ele é semelhante ao recurso ordinário
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    mas você tem que destacar entre os
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    pressupostos o prequestionamento ea
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    transcendência
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    o que é que esse profissional momento é
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    tem que ter uma decisão prévia sobre a
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    matéria acerca do direito objetivo
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    violado naquela sentença naquele naquele
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    aquele recurso é que te ouvir a
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    aplicação de forma divergente é vai ser
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    a pressão total até pelo tribunal e não
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    vai porque não se leva na matéria nova
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    grau recursal é aquela coisa se o por
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    algum motivo é a sentença deixou de
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    perdão a sentença não o recurso num
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    recurso ordinário deixou de ter algum
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    elemento é discutido
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    você pode entrar com um embargo nem
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    bairro com efeito de prequestionamento
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    pra que se faça
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    há a análise daquele elemento que não
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    foi apreciado pelo magistrado naquela
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    decisão anterior
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    certo por aqui na nova instância não
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    existem matérias em discussão sem a
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    devida discussão ea transcendência né
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    que é a análise que vai ser feita pelo
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    tst é que é vedado análise de
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    transcendência dada pelo trt e esse
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    pressuposto a dizer que os efeitos do
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    recurso transcendem ao processo né não
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    ficam apenas entre as partes mas system
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    sociedade de uma forma geral para
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    expulso pressuposto intrínseco nec é uma
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    condição recursal
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    quer dizer que vai afetar a sociedade de
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    uma forma geral a gente
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    e esses indicadores eles se não gostarem
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    esses indicadores na ciência
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    o recurso de revista pode ser a
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    monocraticamente certo é esses
  • 00:03:10
    pressupostos são do econômico nem
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    político social e jurídico e você tem
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    destacar uma peça não é como o valor da
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    causa não é levado à transcendência
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    política é o desrespeito a gente está
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    sendo recorrida jurisprudência sumulada
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    no tst ou stf
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    a transcendência social que a postulação
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    de direito constitucionalmente
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    assegurado e à transcendência jurídica
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    na existência de questão nova em torno
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    da legislação trabalhista e aqui a gente
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    tem aqui das duas situações não cabe
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    médicos de revista quando é que vai ser
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    cabível a aplicação desse recurso
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    o primeiro destaque que são entre
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    tribunais regionais federais diferentes
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    né doar duas situações na primeira aqui
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    quando dois trt-es não ao mesmo
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    dispositivo de lei federal interpretação
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    de versos de o trt no pleno o turma
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    e é no caso constituição federal né
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    súmula do tst súmula vinculante
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    orientação jurisprudencial né então a
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    dispositivo de lei federal são essas
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    leis
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    a prática médica resumidamente são essas
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    leis federais que da súmula nessa umas
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    orientações que têm efeito de lei não
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    são leis mas é como se fossem tem força
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    né jurídica e aqui também tem regiões
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    diferentes é que dão ao mesmo
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    dispositivo de lei estadual convenção
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    coletiva acordo coletivo sentença
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    normativa o regulamento empresarial de
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    observância obrigatória que extrapola o
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    âmbito do trt a gente então são essas as
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    situações que são cabíveis o recurso de
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    revista
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    mas eu não vou entrar aqui muito detalhe
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    é que é martins top instalada porque a
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    minha intenção é chegar a uma peça na
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    festa na estrutura da peça e aqui gente
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    é aquela coisa eu peça recursal né
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    já expliquei antes são duas peças
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    interposição e as razões da gente a
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    mesma coisa peço grau recursal para
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    interposição razão
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    como já expliquei nas outras vezes
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    se for lido sumaríssimo né esse recurso
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    meu casamento vai ser o violação direta
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    à constituição federal contrariedade à
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    súmula do tst ou a súmula vinculante
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    a gente é vamos agora para a estrutura
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    da primeira peça que eu fiquei aqui dá
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    pra você da peça de interposição a gente
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    começa aqui pelo endereço amento número
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    do processo gente endereçamento é igual
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    à que o recurso ordinário juízo a co
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    a gente coloca tarantino sendo 12 mar
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    lusa o presidente do trt é número do
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    processo é a mesma coisa não criei nada
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    é o processo que está lá no anunciado da
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    questão
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    para ambos a mesma coisa do recurso
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    ordinário qualifica o recorrente em por
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    meio de seu advogado na ação trabalhista
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    que contente com o beltrano já
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    qualificado tem tempo junto à vossa
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    excelência com fulcro no artigo 89 3 3º
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    e 896 linha mexes da clt dependendo da
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    situação e se for rito ordinário vai ser
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    a linha b ou c e se fosse o marítimo vai
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    ser o parágrafo 6º
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    esse foi em tempo de execução parágrafo
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    segundo tá então vem inter portagens que
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    é o verbo do recurso prévio e pulsar é
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    interpor recurso é visto tarde está com
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    o nome bonitinho para facilitar na
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    correção pelos fatos e fundamentos e
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    respostas
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    aí você vai parar de admissibilidade né
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    que eu deixei um texto padrão é nos
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    espelhos de correção que eu vi esse
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    processo possam continua sendo cursi
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    depósito recursal tá a gente é que no
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    caso é o preparo e é legal para suporte
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    para questionamento e transcendência
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    aqui é o diferencial do recurso
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    ordinário e aí eu deixei a sugestão de
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    texto aqui o encontro se preenchidos
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    todos os pressupostos de admissibilidade
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    das quais a tempestividade legitimidade
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    pagamento das custas em 2% do valor da
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    causa conforme o artigo 7 89 parágrafo
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    1º da clt do depósito recursal aí
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    conforme o 245 tst nem assumo além do
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    prequestionamento e transcendência
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    a gente não esqueça e e observe que vai
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    recorrer se for empregada já coloquei
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    aqui se foi o empregado não vai ter
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    recolhimento do preparo a gente aí você
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    fecha a primeira peça com as outras é e
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    você perde o conhecimento recebimento ea
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    intimação da parte contrária para
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    apresentar resposta se como a remessa
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    dos autos ao tst faz fechamento
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    bonitinho para o deferimento o local da
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    assinatura
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    essa primeira peça a segunda peça vai
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    ser que nas razões recursais né
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    mas aquele mesmo cabeçalho zinho além do
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    recurso ordinário recorrente recorrido a
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    origem do processo eo número do
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    endereçamento vai ser o ar de quem mesmo
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    jeito
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    o recurso ordinário da gente e grédy
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    tribunal superior do trabalho é número
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    do processo o número de denunciados não
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    tem mistério aqui as razões do recurso
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    você vai falar aqui de pressupostos que
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    foram preenchidos e dizer que não merece
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    prosperar reformada a sentença é a
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    sentença não merece prosperar perdão
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    tá aí vai pedir a reforma a reforma de
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    sentença e dêem ao recurso ordinário vai
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    ser cabível preliminar de mérito né na
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    unidade ciamento escolhas com aquela
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    mesma estrutura de fato fundamento
  • 00:09:21
    pedido será muita gente alega o que
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    ampla defesa viola o artigo 5º 55 da
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    constituição time o pedido de reforma
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    nulidade da sentença está aí o retorno
  • 00:09:33
    dos autos à vara de origem também vai
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    ser cabível para judicial de mérito né
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    prescrição bienal quinquenal com
  • 00:09:41
    fundamento no artigo 11 da clt fato
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    fundamento pedido do mesmo jeito não tem
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    diferença
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    o mérito não recordo que você ganhou da
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    gente
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    a estrutura é a mesma coisa fato é
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    grande trt julgou de tal forma e se isso
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    mas é aí você vai dizer no fundamento
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    que não merece prosperar
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    e aí você vai delimitar qual foi a
  • 00:10:08
    ofensa direta e literal a constituição o
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    qual foi divergência jurisprudencial
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    essa é a diferença você vai apontar a
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    sentença o que foi aquela uso e vai
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    apontar qual é o dispositivo
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    correspondente tá e aí o pedido só pediu
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    a reforma da sentença para que o então
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    pede que se mantém a sentença de tal
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    forma enfim é você que sabe depende do
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    recurso que você vai ter por agente ea
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    gente finaliza peça com seus
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    requerimentos finais naquele fechamento
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    ea mesma coisa do recurso ordinário
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    você vai na nona razões do pedido você
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    vai pedir o conhecimento o acolhimento e
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    o provimento
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    do recurso a gente é e aí você fala
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    aquele fechamento básico teve que pede o
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    deferimento local data advogado é a
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    mesma coisa é muito parecido não tem
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    dificuldade nenhuma sob servem esses
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    pressupostos de admissibilidade
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    transcendência para questionamento a
  • 00:11:17
    gente e menções na peça e na hora de
  • 00:11:20
    fazer o pedido à ponte o que foi que
  • 00:11:23
    aconteceu na sentença que afronta ao
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    dispositivo de lei a a súmula a
  • 00:11:29
    orientação jurisprudencial
  • 00:11:31
    verifique o que foi que aconteceu e
  • 00:11:34
    cruze ali com a lei né
  • 00:11:36
    a lei fazendo isso a sentença fazendo
  • 00:11:38
    aquilo então houve a ofensa a literal a
  • 00:11:42
    respeito de si disse então reforma
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    sentença
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    pra que que se desfaça né
  • 00:11:49
    o mal entendido se disfarça de
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    emergência
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    então é isso gente espero que vocês
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    tenham gostado
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    se gostou de chun li ke se inscreve
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    compartilha o vídeo ea ajuda que a gente
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    gente vamos com calma que a prova é
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    muito tranquilo tá é isso aí um abraço e
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    até mais
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