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Olá eu sou a professora Amanda almara e
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a nossa disciplina é Direito
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Constitucional na aula de hoje nós vamos
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dar continuidade análise do tema
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classificações das constituições
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muito bem vamos dar continuidade então
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falando acerca agora da classificação
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quanto à
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estabilidade ou plasticidade para a
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prova da OAB Esta é uma das mais
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importantes então muita atenção agora no
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tema quanto à estabilidade da
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constituição a Constituição quanto à sua
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estabilidade pode ser imutável
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rígida semirrígida ou semiflexível e
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flexível começando então com a
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constituição imutável O que seria uma
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constituição imutável
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constituição imutável é aquela que não
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pode ter alteração de nenhuma Norma
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constitucional é aquela constituição que
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não admite que nenhuma Norma
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constitucional seja alterada ou seja
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sofra algum tipo de
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modificação temos como parâmetro a
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Constituição Federal da Finlândia então
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a Constituição da Finlândia seria um
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exemplo de Constituição imutável aquela
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que não pode ter alteração no seu texto
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Vamos então agora a constituição rígida
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a constituição rígida é aquela que sofre
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sim alteração no seu texto mas essa
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alteração no seu texto ela não pode
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decorrer da mesma alteração para as
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demais normas vigentes naquele estado ou
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seja a alteração ela existe mas a
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alteração ela é feita por um processo de
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diferente da alteração ou da elaboração
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das demais normas vigentes naquele
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estado O que diferencia é que a
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alteração do texto constitucional é
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feito de forma mais dificultosa do que
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as normas vigentes naquele sistema em
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outras palavras eu tenho a alteração do
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texto constitucional feita de forma mais
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rigorosa do que das demais normas
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vigentes naquele estado Isso significa
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que para alterar o texto constitucional
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segue-se um procedimento mais formal e
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dificultoso por isso a constituição ser
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rígida porque a sua alterabilidade ela
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decorre de um processo mais dificultoso
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e aqui eu faço uma observação é muito
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importante que você entenda o propósito
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de uma constituição rígid e a
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consequência a constituição rígida ela
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tem por propósito a garantia da
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supremacia formal da Constituição é por
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isso que é muito comum cair em prova a
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seguinte frase a rigidez constitucional
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assegura A Supremacia formal da
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Constituição ou também a supremacia
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formal da Constituição decorre de sua
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rigidez O que significa significa que o
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Congresso Nacional ele é o responsável
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pela alteração do texto constitucional
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só que o mesmo Congresso Nacional é
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responsável também pela elaboração das
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leis vigentes no país Isso significa que
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alterar o texto constitucional e
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elaborar leis em âmbito Federal ou
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Nacional decorre da mesma entidade do
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mesmo órgão Congresso Nacional então se
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fazer lei e alterar a constituição fosse
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o do mesmo jeito da mesma forma com o
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mesmo procedimento não haveria diferença
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Tecnicamente de forma entre leis e
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normas constitucionais é para fins de
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garantir a
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supremacia da Constituição ou seja neste
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modelo de pirâmide que é no modelo
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hierarquizado a constituição no topo
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dessa pirâmide a constituição como Norma
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máxima como norma mais forte que
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prevalece em detrimento de qualquer
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outra Norma vigente Por que que quando a
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constituição entra no ralde com qualquer
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outra Norma ela ganha essa luta porque
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ela é formalmente muito mais elaborada
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sofre um processo muito mais dificultoso
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e aprimorado de al ação então isso
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significa que esse processo de
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alterabilidade mais dificultoso garante
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que formalmente a constituição seja o
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documento mais importante vigente no
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Estado então é a supremacia formal da
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constituição que decorre da rigidez ou
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seja o fato da Constituição ser uma
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Norma que tem um processo de
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alterabilidade mais dificultoso do que
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das demais normas agora dentro dessa
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ideia existe uma
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subclassificação uma classificação
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intermediária que é a
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classificação super rígida o que seria a
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constituição super rígida super rígida
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seria constituição que possui um núcleo
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intangível do poder constituinte
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derivado que
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significa significa dizer que existem
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temas que não podem sofrer
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alteração para fins de diminuir a sua
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aplicabilidade ou para fins até de
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abolir ou suprimir aquela disposição do
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texto constitucional então a
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constituição que tem temas que não podem
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ser atingidos por emenda constitucional
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no sentido de diminuir a sua aplicação
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ou até retirar a sua previsão do texto
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constitucional são constituições super
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rígidas neste modelo a Constituição
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Brasileira seria super rígida porque
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esse núcleo intangível pelo poder
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constituinte derivado seria o que nós
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chamamos de cláusulas pétreas O que são
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as cláusulas pétreas são aqueles temas
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que não podem ser abolidos do texto
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constitucional Ok então a constituição é
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composta de normas que podem sofrer
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alterabilidade e normas que T uma
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restrição quanto a sua alterabilidade
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porque não podem ser abolidas ou
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diminuídas do texto constitucional então
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neste modelo rígido eu tenho uma
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hierarquia do sistema jurídico então é a
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rigidez constitucional que garante essa
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hierarquia e essa supremacia formal da
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Constituição quem tá no topo então
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hierarquicamente superior às demais
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normas no nosso sistema jurídico a
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Constituição Federal juntamente com as
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emendas ionais que adotaram o
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procedimento estabelecido pelo próprio
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texto constitucional bem como os
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tratados
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internacionais de direitos humanos que
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forem incorporados com o mesmo quórum e
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o mesmo procedimento rigoroso das
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emendas à constituição é o artigo 5º
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parágrafo Tero abaixo das normas
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constitucionais eu teria os tratados
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internacionais de direitos humanos que
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foram incorporados antes da emenda 45
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eles ficaram numa classificação
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intermediária numa categoria
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intermediária do nosso sistema jurídico
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e para entender melhor essa temática Eu
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sugiro a você que assista a aula em que
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a gente vai discutir e vai explicar a
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questão do Artigo 5º parágrafo terceiro
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e as teorias que surgiram acerca dos
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tratados internacionais de direitos
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humanos então teria essa classificação
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intermediária em que os tratados
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internacionais de direitos humanos ou
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ocupam essa posição abaixo da
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Constituição e acima das leis ou seja
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supralegalidade e abaixo dos tratados eu
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teria todos os atos normativos primários
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todos os atos artigo 59 da constituição
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que seriam as seis complementares
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Ordinárias delegadas medidas Provisórias
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decretos legislativos resoluções bem
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como os tratados internacionais que não
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sejam de direitos humanos Então essa
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hierarquia do sistema jurídico ela
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decorre da formalidade muito bem esta
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Norma adota aqui formalidade é isso que
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a posiciona no sistema jurídico dentro
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dessa pirâmide que traz essa ideia de
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hierarquia ou de verticalidade das
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normas Vamos agora falar da Constituição
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flexível de forma oposta a constituição
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flexível é aquela que não detém nenhum
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procedimento diferente Ou mais rigoroso
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para fins de alteração do texto
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constitucional Isso significa que da
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mesma forma que el elaboram-se as leis
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alteram-se o texto constitucional então
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não faz a menor diferença alterar o
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texto constitucional ou elaborar uma lei
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por essa razão não há hierarquia entre
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Constituição e lei estão as normas no
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mesmo parâmetro no mesmo patamar Então
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nesse caso não falamos em poder
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constituinte de reforma nós simplesmente
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falamos da possibilidade do Parlamento
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ou do Poder Legislativo realizar a
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qualquer tempo de acordo com a alteração
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das demais normas a alteração também
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desse texto que é tido como
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Constitucional a diferença é que como
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não tem eh Nenhuma forma diferenciada de
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alterar a constituição das demais normas
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não há hierarquia portanto não há
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controle de constitucionalidade é a
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norma não diferenciando Constituição e
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Lei possuindo portanto a mesma posição e
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por fim a constituição semirrígida ou
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também chamada de semiflexível que é
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aquela composta das duas realidades
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tenho então normas que T um processo
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mais dificultoso de alteração dentro do
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texto constitucional e outras
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disposições que podem ser livremente
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alteradas pelo legislador Então eu tenho
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a alteração das duas formas é um mix
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mais dificultosa e a forma mais
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simplificada então aí haveria hierarquia
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portanto entre as normas constitucionais
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recapitulando normas constitucionais e
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mutáveis seu texto não pode ser
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modificado rígidas podem ser modificados
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os dispositivos constitucionais todavia
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devem seguir um procedimento mais
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dificultoso do que aqueles utilizados
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para FS de alteração das demais normas
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das demais leis já nas constituições
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flexíveis elas podem ser livremente
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modificadas pelo processo legislativo e
00:11:47
não há diferença entre alterar a lei e
00:11:51
alterar a constituição portanto não há
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hierarquia entre as normas
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constitucionais e por fim semirrígidas
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ou semiflex
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que tem a característica de rígida e de
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flexível dentro do mesmo texto
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constitucional por fim a constituição
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super rígida que seria uma classificação
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intermediária que seria uma constituição
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rígida mas que dentro dessa constituição
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existiriam temas que não podem ser
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suprimidos ou abolidos do texto
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constitucional Vamos também a uma
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classificação agora importantíssima essa
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aula é fundamental pra prova da OAB
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Vamos falar agora da classe ção quanto
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ao seu conteúdo então a constituição
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quanto ao conteúdo pode ser material ou
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formal em sentido material a
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constituição ela é determinada não pelo
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documento não pela forma mas sim pela
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temática pela matéria pelo tema então a
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constituição no sentido material ela é
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definida pelo tema Independente de onde
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aquele tema esteja disciplinado ou
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tratado já na Constituição em sentido
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formal o que não interessa é o tema o
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que interessa aqui é a forma é o
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documento ou local de previsão daquela
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daquele texto ou daquela disposição
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então na Constituição em sentido
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material eu tenho o a importância dada
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ao conteúdo na Constituição em sentido
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formal eu tenho a importância dada a
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forma o que significa dizer no sentido
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material interessa o tema em sentido
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formal interessa a forma ou seja qual é
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o documento que aquela disposição está
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disciplinado se tá no documento tido
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como constitucional será Norma
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constitucional se tido em qualquer outro
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documento não será Norma constitucional
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agora é importante você saber quais são
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os temas típica ou materialmente
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constitucion
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isso você tem que decorar e a gente tem
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um método mnemônico para te ajudar é o
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dói o que significa o dói são os temas
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típica ou materialmente constitucionais
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são eles d de direitos e garantias
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fundamentais ó de organização do estado
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e e de estruturação dos poderes então o
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doi representa os temas TP ente
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constitucionais aquele tema que
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Independente de onde esteja previsto vai
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ser considerado como constitucional já
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em sentido formal não interessa a
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temática interessa o documento que
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aquele tema está inserido ou seja
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independe do conteúdo e sim privilegia a
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forma qual é o modelo que nós adotamos o
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modelo material ou o modelo formal
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Cuidado hein no sistema jurídico
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Brasileiro nós adotamos a Constituição
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em sentido formal O que significa que
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ela é dotada de supremacia de valor de
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importância Independente de seu conteúdo
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basta que esteja tratada neste documento
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então nós estabelecemos o o valor de
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Norma constitucional não pela temática
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mas sim pela forma de
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exteriorização daquelas disposições no
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mundo jurídico então normas
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constitucionais em sentido material dói
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direitos e garantias fundamentais a
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organização do estado e estruturação dos
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poderes os temas materialmente
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constitucionais não tem nada a ver com a
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forma a forma é o documento que os temas
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vão estar tratados se eu me importo com
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a forma e não me importo com o conteúdo
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o que interessa é o que está inserido no
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meu documento agora não se esqueça que
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na nossa Constituição nós temos sim
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temas que são materialmente
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constitucionais mas são considerados
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constitucionais não porque são dessa
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temática mas sim porque estão
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formalmente inseridos no texto
00:16:13
constitucional Espero que você tenha
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gostado dessa aula e Convido você para
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assistir o nosso próximo encontro em que
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nós vamos dar continuidade ao tema
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classificações das constituições
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Obrigada pela atenção e até
00:16:27
lá
00:16:36
C