Aula 10 - Direito Constitucional - As Classificações das Constituições - Parte 2

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Ringkasan

TLDRA aula da professora Amanda Almara explora as classificações das constituições, focando na estabilidade e plasticidade. As constituições podem ser imutáveis, rígidas, semirrígidas, semiflexíveis ou flexíveis. A constituição imutável não permite alterações, enquanto a rígida permite, mas com um processo mais difícil. A super rígida possui cláusulas pétreas que não podem ser alteradas. A constituição flexível não tem procedimentos rigorosos para alteração, e a semirrígida combina características das rígidas e flexíveis. A aula também discute a classificação quanto ao conteúdo, diferenciando entre constituições materiais e formais, enfatizando a importância do documento em que as normas estão inseridas.

Takeaways

  • 📜 A constituição imutável não permite alterações.
  • 🔧 A constituição rígida tem um processo de alteração mais difícil.
  • 🔒 Cláusulas pétreas são temas que não podem ser alterados.
  • ⚖️ A constituição flexível pode ser alterada como uma lei.
  • 🔄 A constituição semirrígida combina características rígidas e flexíveis.
  • 📚 A classificação quanto ao conteúdo distingue entre material e formal.
  • 📄 O modelo brasileiro adota a constituição em sentido formal.
  • 🏛️ A supremacia formal garante a constituição como norma máxima.

Garis waktu

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    A professora Amanda Almara introduz o tema das classificações das constituições, focando na estabilidade ou plasticidade das mesmas. Ela explica que as constituições podem ser imutáveis, rígidas, semirrígidas, semiflexíveis ou flexíveis, começando pela constituição imutável, que não permite alterações em suas normas, citando a Constituição da Finlândia como exemplo.

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    A professora detalha a constituição rígida, que permite alterações, mas com um processo mais rigoroso do que o das leis ordinárias, garantindo a supremacia formal da constituição. Ela menciona a subclassificação de constituições super rígidas, que possuem um núcleo intangível, como as cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, que não podem ser alteradas. A hierarquia do sistema jurídico é discutida, destacando a posição da constituição em relação a outras normas.

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    Por fim, a professora aborda as constituições flexíveis e semirrígidas, explicando que as flexíveis podem ser alteradas com o mesmo procedimento das leis, sem hierarquia, enquanto as semirrígidas combinam características de ambas. Ela conclui com a distinção entre constituições em sentido material e formal, enfatizando que no Brasil adotamos a formal, onde a supremacia é dada pela forma do documento, independentemente do conteúdo.

Peta Pikiran

Video Tanya Jawab

  • O que é uma constituição imutável?

    É aquela que não pode ter alteração de nenhuma norma constitucional.

  • Qual é um exemplo de constituição imutável?

    A Constituição Federal da Finlândia.

  • O que caracteriza uma constituição rígida?

    Ela pode ser alterada, mas o processo é mais dificultoso do que para as demais normas.

  • O que são cláusulas pétreas?

    Temas que não podem ser abolidos do texto constitucional.

  • Qual é a diferença entre constituição flexível e rígida?

    A flexível pode ser alterada com o mesmo procedimento das leis, enquanto a rígida requer um processo mais formal.

  • O que é uma constituição super rígida?

    É uma constituição que possui um núcleo intangível que não pode ser alterado.

  • O que significa a supremacia formal da constituição?

    Significa que a constituição é a norma mais importante e prevalece sobre outras normas.

  • O que é a classificação quanto ao conteúdo das constituições?

    Refere-se à distinção entre constituições materiais e formais.

  • O que é a classificação material em constituições?

    É determinada pelo tema, independentemente do documento em que está inserido.

  • Qual é o modelo adotado no sistema jurídico brasileiro?

    O modelo formal, onde a supremacia é dada pela forma do documento.

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Gulir Otomatis:
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    Olá eu sou a professora Amanda almara e
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    a nossa disciplina é Direito
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    Constitucional na aula de hoje nós vamos
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    dar continuidade análise do tema
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    classificações das constituições
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    muito bem vamos dar continuidade então
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    falando acerca agora da classificação
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    quanto à
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    estabilidade ou plasticidade para a
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    prova da OAB Esta é uma das mais
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    importantes então muita atenção agora no
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    tema quanto à estabilidade da
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    constituição a Constituição quanto à sua
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    estabilidade pode ser imutável
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    rígida semirrígida ou semiflexível e
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    flexível começando então com a
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    constituição imutável O que seria uma
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    constituição imutável
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    constituição imutável é aquela que não
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    pode ter alteração de nenhuma Norma
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    constitucional é aquela constituição que
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    não admite que nenhuma Norma
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    constitucional seja alterada ou seja
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    sofra algum tipo de
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    modificação temos como parâmetro a
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    Constituição Federal da Finlândia então
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    a Constituição da Finlândia seria um
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    exemplo de Constituição imutável aquela
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    que não pode ter alteração no seu texto
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    Vamos então agora a constituição rígida
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    a constituição rígida é aquela que sofre
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    sim alteração no seu texto mas essa
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    alteração no seu texto ela não pode
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    decorrer da mesma alteração para as
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    demais normas vigentes naquele estado ou
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    seja a alteração ela existe mas a
  • 00:01:57
    alteração ela é feita por um processo de
  • 00:02:00
    diferente da alteração ou da elaboração
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    das demais normas vigentes naquele
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    estado O que diferencia é que a
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    alteração do texto constitucional é
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    feito de forma mais dificultosa do que
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    as normas vigentes naquele sistema em
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    outras palavras eu tenho a alteração do
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    texto constitucional feita de forma mais
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    rigorosa do que das demais normas
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    vigentes naquele estado Isso significa
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    que para alterar o texto constitucional
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    segue-se um procedimento mais formal e
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    dificultoso por isso a constituição ser
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    rígida porque a sua alterabilidade ela
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    decorre de um processo mais dificultoso
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    e aqui eu faço uma observação é muito
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    importante que você entenda o propósito
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    de uma constituição rígid e a
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    consequência a constituição rígida ela
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    tem por propósito a garantia da
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    supremacia formal da Constituição é por
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    isso que é muito comum cair em prova a
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    seguinte frase a rigidez constitucional
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    assegura A Supremacia formal da
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    Constituição ou também a supremacia
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    formal da Constituição decorre de sua
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    rigidez O que significa significa que o
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    Congresso Nacional ele é o responsável
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    pela alteração do texto constitucional
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    só que o mesmo Congresso Nacional é
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    responsável também pela elaboração das
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    leis vigentes no país Isso significa que
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    alterar o texto constitucional e
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    elaborar leis em âmbito Federal ou
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    Nacional decorre da mesma entidade do
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    mesmo órgão Congresso Nacional então se
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    fazer lei e alterar a constituição fosse
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    o do mesmo jeito da mesma forma com o
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    mesmo procedimento não haveria diferença
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    Tecnicamente de forma entre leis e
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    normas constitucionais é para fins de
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    garantir a
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    supremacia da Constituição ou seja neste
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    modelo de pirâmide que é no modelo
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    hierarquizado a constituição no topo
  • 00:04:31
    dessa pirâmide a constituição como Norma
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    máxima como norma mais forte que
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    prevalece em detrimento de qualquer
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    outra Norma vigente Por que que quando a
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    constituição entra no ralde com qualquer
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    outra Norma ela ganha essa luta porque
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    ela é formalmente muito mais elaborada
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    sofre um processo muito mais dificultoso
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    e aprimorado de al ação então isso
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    significa que esse processo de
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    alterabilidade mais dificultoso garante
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    que formalmente a constituição seja o
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    documento mais importante vigente no
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    Estado então é a supremacia formal da
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    constituição que decorre da rigidez ou
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    seja o fato da Constituição ser uma
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    Norma que tem um processo de
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    alterabilidade mais dificultoso do que
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    das demais normas agora dentro dessa
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    ideia existe uma
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    subclassificação uma classificação
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    intermediária que é a
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    classificação super rígida o que seria a
  • 00:05:41
    constituição super rígida super rígida
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    seria constituição que possui um núcleo
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    intangível do poder constituinte
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    derivado que
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    significa significa dizer que existem
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    temas que não podem sofrer
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    alteração para fins de diminuir a sua
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    aplicabilidade ou para fins até de
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    abolir ou suprimir aquela disposição do
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    texto constitucional então a
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    constituição que tem temas que não podem
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    ser atingidos por emenda constitucional
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    no sentido de diminuir a sua aplicação
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    ou até retirar a sua previsão do texto
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    constitucional são constituições super
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    rígidas neste modelo a Constituição
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    Brasileira seria super rígida porque
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    esse núcleo intangível pelo poder
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    constituinte derivado seria o que nós
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    chamamos de cláusulas pétreas O que são
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    as cláusulas pétreas são aqueles temas
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    que não podem ser abolidos do texto
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    constitucional Ok então a constituição é
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    composta de normas que podem sofrer
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    alterabilidade e normas que T uma
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    restrição quanto a sua alterabilidade
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    porque não podem ser abolidas ou
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    diminuídas do texto constitucional então
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    neste modelo rígido eu tenho uma
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    hierarquia do sistema jurídico então é a
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    rigidez constitucional que garante essa
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    hierarquia e essa supremacia formal da
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    Constituição quem tá no topo então
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    hierarquicamente superior às demais
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    normas no nosso sistema jurídico a
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    Constituição Federal juntamente com as
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    emendas ionais que adotaram o
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    procedimento estabelecido pelo próprio
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    texto constitucional bem como os
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    tratados
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    internacionais de direitos humanos que
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    forem incorporados com o mesmo quórum e
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    o mesmo procedimento rigoroso das
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    emendas à constituição é o artigo 5º
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    parágrafo Tero abaixo das normas
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    constitucionais eu teria os tratados
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    internacionais de direitos humanos que
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    foram incorporados antes da emenda 45
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    eles ficaram numa classificação
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    intermediária numa categoria
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    intermediária do nosso sistema jurídico
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    e para entender melhor essa temática Eu
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    sugiro a você que assista a aula em que
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    a gente vai discutir e vai explicar a
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    questão do Artigo 5º parágrafo terceiro
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    e as teorias que surgiram acerca dos
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    tratados internacionais de direitos
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    humanos então teria essa classificação
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    intermediária em que os tratados
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    internacionais de direitos humanos ou
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    ocupam essa posição abaixo da
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    Constituição e acima das leis ou seja
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    supralegalidade e abaixo dos tratados eu
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    teria todos os atos normativos primários
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    todos os atos artigo 59 da constituição
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    que seriam as seis complementares
  • 00:08:45
    Ordinárias delegadas medidas Provisórias
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    decretos legislativos resoluções bem
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    como os tratados internacionais que não
  • 00:08:56
    sejam de direitos humanos Então essa
  • 00:08:59
    hierarquia do sistema jurídico ela
  • 00:09:01
    decorre da formalidade muito bem esta
  • 00:09:04
    Norma adota aqui formalidade é isso que
  • 00:09:07
    a posiciona no sistema jurídico dentro
  • 00:09:10
    dessa pirâmide que traz essa ideia de
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    hierarquia ou de verticalidade das
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    normas Vamos agora falar da Constituição
  • 00:09:20
    flexível de forma oposta a constituição
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    flexível é aquela que não detém nenhum
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    procedimento diferente Ou mais rigoroso
  • 00:09:30
    para fins de alteração do texto
  • 00:09:32
    constitucional Isso significa que da
  • 00:09:35
    mesma forma que el elaboram-se as leis
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    alteram-se o texto constitucional então
  • 00:09:41
    não faz a menor diferença alterar o
  • 00:09:43
    texto constitucional ou elaborar uma lei
  • 00:09:46
    por essa razão não há hierarquia entre
  • 00:09:50
    Constituição e lei estão as normas no
  • 00:09:54
    mesmo parâmetro no mesmo patamar Então
  • 00:09:58
    nesse caso não falamos em poder
  • 00:10:01
    constituinte de reforma nós simplesmente
  • 00:10:05
    falamos da possibilidade do Parlamento
  • 00:10:07
    ou do Poder Legislativo realizar a
  • 00:10:10
    qualquer tempo de acordo com a alteração
  • 00:10:14
    das demais normas a alteração também
  • 00:10:17
    desse texto que é tido como
  • 00:10:18
    Constitucional a diferença é que como
  • 00:10:20
    não tem eh Nenhuma forma diferenciada de
  • 00:10:25
    alterar a constituição das demais normas
  • 00:10:28
    não há hierarquia portanto não há
  • 00:10:30
    controle de constitucionalidade é a
  • 00:10:33
    norma não diferenciando Constituição e
  • 00:10:36
    Lei possuindo portanto a mesma posição e
  • 00:10:41
    por fim a constituição semirrígida ou
  • 00:10:44
    também chamada de semiflexível que é
  • 00:10:46
    aquela composta das duas realidades
  • 00:10:48
    tenho então normas que T um processo
  • 00:10:51
    mais dificultoso de alteração dentro do
  • 00:10:54
    texto constitucional e outras
  • 00:10:56
    disposições que podem ser livremente
  • 00:11:00
    alteradas pelo legislador Então eu tenho
  • 00:11:04
    a alteração das duas formas é um mix
  • 00:11:08
    mais dificultosa e a forma mais
  • 00:11:11
    simplificada então aí haveria hierarquia
  • 00:11:15
    portanto entre as normas constitucionais
  • 00:11:18
    recapitulando normas constitucionais e
  • 00:11:21
    mutáveis seu texto não pode ser
  • 00:11:23
    modificado rígidas podem ser modificados
  • 00:11:27
    os dispositivos constitucionais todavia
  • 00:11:30
    devem seguir um procedimento mais
  • 00:11:33
    dificultoso do que aqueles utilizados
  • 00:11:35
    para FS de alteração das demais normas
  • 00:11:38
    das demais leis já nas constituições
  • 00:11:41
    flexíveis elas podem ser livremente
  • 00:11:44
    modificadas pelo processo legislativo e
  • 00:11:47
    não há diferença entre alterar a lei e
  • 00:11:51
    alterar a constituição portanto não há
  • 00:11:54
    hierarquia entre as normas
  • 00:11:55
    constitucionais e por fim semirrígidas
  • 00:11:58
    ou semiflex
  • 00:11:59
    que tem a característica de rígida e de
  • 00:12:01
    flexível dentro do mesmo texto
  • 00:12:04
    constitucional por fim a constituição
  • 00:12:07
    super rígida que seria uma classificação
  • 00:12:09
    intermediária que seria uma constituição
  • 00:12:11
    rígida mas que dentro dessa constituição
  • 00:12:14
    existiriam temas que não podem ser
  • 00:12:17
    suprimidos ou abolidos do texto
  • 00:12:19
    constitucional Vamos também a uma
  • 00:12:22
    classificação agora importantíssima essa
  • 00:12:25
    aula é fundamental pra prova da OAB
  • 00:12:27
    Vamos falar agora da classe ção quanto
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    ao seu conteúdo então a constituição
  • 00:12:32
    quanto ao conteúdo pode ser material ou
  • 00:12:36
    formal em sentido material a
  • 00:12:41
    constituição ela é determinada não pelo
  • 00:12:45
    documento não pela forma mas sim pela
  • 00:12:49
    temática pela matéria pelo tema então a
  • 00:12:54
    constituição no sentido material ela é
  • 00:12:57
    definida pelo tema Independente de onde
  • 00:13:00
    aquele tema esteja disciplinado ou
  • 00:13:03
    tratado já na Constituição em sentido
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    formal o que não interessa é o tema o
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    que interessa aqui é a forma é o
  • 00:13:13
    documento ou local de previsão daquela
  • 00:13:18
    daquele texto ou daquela disposição
  • 00:13:21
    então na Constituição em sentido
  • 00:13:23
    material eu tenho o a importância dada
  • 00:13:27
    ao conteúdo na Constituição em sentido
  • 00:13:29
    formal eu tenho a importância dada a
  • 00:13:32
    forma o que significa dizer no sentido
  • 00:13:35
    material interessa o tema em sentido
  • 00:13:38
    formal interessa a forma ou seja qual é
  • 00:13:41
    o documento que aquela disposição está
  • 00:13:44
    disciplinado se tá no documento tido
  • 00:13:46
    como constitucional será Norma
  • 00:13:48
    constitucional se tido em qualquer outro
  • 00:13:50
    documento não será Norma constitucional
  • 00:13:52
    agora é importante você saber quais são
  • 00:13:55
    os temas típica ou materialmente
  • 00:13:57
    constitucion
  • 00:13:59
    isso você tem que decorar e a gente tem
  • 00:14:01
    um método mnemônico para te ajudar é o
  • 00:14:04
    dói o que significa o dói são os temas
  • 00:14:08
    típica ou materialmente constitucionais
  • 00:14:11
    são eles d de direitos e garantias
  • 00:14:15
    fundamentais ó de organização do estado
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    e e de estruturação dos poderes então o
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    doi representa os temas TP ente
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    constitucionais aquele tema que
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    Independente de onde esteja previsto vai
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    ser considerado como constitucional já
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    em sentido formal não interessa a
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    temática interessa o documento que
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    aquele tema está inserido ou seja
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    independe do conteúdo e sim privilegia a
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    forma qual é o modelo que nós adotamos o
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    modelo material ou o modelo formal
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    Cuidado hein no sistema jurídico
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    Brasileiro nós adotamos a Constituição
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    em sentido formal O que significa que
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    ela é dotada de supremacia de valor de
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    importância Independente de seu conteúdo
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    basta que esteja tratada neste documento
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    então nós estabelecemos o o valor de
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    Norma constitucional não pela temática
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    mas sim pela forma de
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    exteriorização daquelas disposições no
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    mundo jurídico então normas
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    constitucionais em sentido material dói
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    direitos e garantias fundamentais a
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    organização do estado e estruturação dos
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    poderes os temas materialmente
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    constitucionais não tem nada a ver com a
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    forma a forma é o documento que os temas
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    vão estar tratados se eu me importo com
  • 00:15:49
    a forma e não me importo com o conteúdo
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    o que interessa é o que está inserido no
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    meu documento agora não se esqueça que
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    na nossa Constituição nós temos sim
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    temas que são materialmente
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    constitucionais mas são considerados
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    constitucionais não porque são dessa
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    temática mas sim porque estão
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    formalmente inseridos no texto
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    constitucional Espero que você tenha
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    gostado dessa aula e Convido você para
  • 00:16:17
    assistir o nosso próximo encontro em que
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    nós vamos dar continuidade ao tema
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    classificações das constituições
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    Obrigada pela atenção e até
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    C
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