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o Olá pessoal nesse vídeo vou falar
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sobre filosofia do direito a partir de
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três grandes teóricos Kant Kelsen e
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dworkin tendente a partir da metafísica
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dos costumes Kelsen a partir da teoria
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pura do direito e a Dori que nem a
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partir da obra levando os direitos a
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sério antes disso dois avisos O primeiro
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é do minicurso gratuito que usa chama
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uma casca de noz do dia 21 a 24 sempre
00:00:25
às dezenove horas e o segundo aviso é da
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abertura das inscrições da minha segunda
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turma a cirurgia 360 graus que será no
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dia 24 as nove horas da manhã vamos
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então ao tema do vídeo Hoje iremos falar
00:00:40
sobre filosofia do direito é essa que é
00:00:43
uma das principais áreas hoje de batidas
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na função normativa nós temos aí como
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grandes áreas da filosofia moral que
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trata da questão da ética a filosofia
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política que trata da política EA
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filosofia do direito que trata das
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questões jurídicas e olhar filosófico
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sobre as questões jurídicas eu vou
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destacar aqui o pensamentos esses três
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autores mas antes disso que quero fazer
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uma breve introdução a esta temática
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quando nós falamos filosofia do direito
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nós temos aí três grandes escolas hoje o
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naturalismo o juspositivismo
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pós-positivismo
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hoje o centralismo ele possui uma base
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metafísica hoje o naturalismo ele é
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dualista se nós pensarmos uma pirâmide
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nós temos na base da pirâmide os
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direitos positivos e o topo da pirâmide
00:01:30
os direitos naturais para o
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jusnaturalismo
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esses direitos positivos essas normas
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positivas elas acabam se fundamentando
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nas normas naturais as normas naturais a
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grosso modo eternas e imutáveis e
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universais claro que há exceções aqui
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mas a grosso modo a gente pode pensar as
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normas naturais os direitos naturais a
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partir dessas 3 características cada
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período histórico põe como fonte dessas
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normas naturais algo diferente se nós
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pensarmos a filosofia do direito antiga
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é uma filosofia cosmológica ela é uma
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filosofia aqui explica essas normas
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naturais a partir do Cosmo já a
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filosofia do direito medieval é
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teológica Então ela explica a origem
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dessas normas naturais a partir de Deus
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e que os antigos gregos era o cosmo de
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onde essas normas surgiu para os
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medievais é de Deus por exemplo Tomás de
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Aquino e pro período moderno nós temos
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aqui o a base dessas normas naturais a
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Razão Humana o racionalismo
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antropocentrismo então nós percebemos
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que a uma das normas naturais ela varia
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de grandes períodos a períodos antiga
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medieval e moderna Cosmo Deus e o ser
00:02:50
humano e o jusnaturalismo ele se
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desenvolve desde o período antigo até
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hoje hoje a grandes autores
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jusnaturalistas
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porém o jusnaturalismo contemporâneo ele
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ele é sim ele tem uma vertente
00:03:03
metafísica mas ele possui uma vertente
00:03:05
também como sexual então o
00:03:07
jusnaturalismo existe Desde a
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antiguidade até hoje o juspositivismo a
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novidade EA partir do século 19 nós
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temos aí três grandes escolas a escola
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da exegese na França a escola a escola
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da jurisprudência analítica na
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Inglaterra e a escola histórica do
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direito na Alemanha por meio dessas três
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vezes escola sugestão jornalismo ou
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juspositivismo acaba sendo criado que é
00:03:32
basicamente O que é a ideia monista da
00:03:34
pirâmide seu jus naturalismo partir de
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um dualismo direitos autorais
00:03:40
dispositivos o juiz o mesmo parte de um
00:03:43
monismo apenas segundo esses autores os
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direitos positivos as normas positivas e
00:03:50
o juspositivismo ele tem como dois
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grandes nomes no século 20 Kelsen e hard
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mas ele acaba entrando em declínio a
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partir da década de 70 com a morte de
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Kelsen e na década de 90 com a morte de
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Heat a partir da segunda metade do
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século 20 ao surgimento do
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pós-positivismo que essa terceira Grande
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Escola da filosofia do direito o
00:04:13
pós-positivismo ele também é dualista
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diferente do juspositivismo que era
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comunista por quê Pro pós-positivismo a
00:04:22
certos princípios que fundamentam os
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direitos positivos porém esses
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princípios dos pós-positivistas eles não
00:04:30
são mais metafísicos conforme eram os
00:04:34
princípios de justiça dos naturalistas
00:04:36
tema colocaria de forma bem resumida o
00:04:39
dualismo de ossatura lista a partir dos
00:04:42
e
00:04:42
metafísicos o monismo juspositivismo e o
00:04:46
dualismo
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pós-positivista Mas a partir de certos
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princípios que se desenvolvem a partir
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da historicidade que de se desenvolvem a
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partir da cultura dos povos Essas são as
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três grandes escolas que e poderíamos se
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pá eu vou destacar agora algumas teses
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centrais do jusnaturalismo clássico
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portanto do jusnaturalismo antigo
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medieval moderno e também algumas teses
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importantes do juspositivismo do século
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20 portanto esses autores como Kelsen
00:05:16
reagir a três teses do jusnaturalismo
00:05:18
clássico cinto elas a primeira tese a
00:05:21
tese da filosofia moral até essa
00:05:23
filosofia moral fala de um caráter
00:05:25
ontológico e epistemológico Como assim o
00:05:28
caráter ontológico da dessa primeira
00:05:31
tese da filosofia moral disse que ia a
00:05:33
direitos naturais
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ontologia o ser é da existência desses
00:05:40
direitos autorais então
00:05:42
tô falando a direitos autorais e
00:05:45
epistemologicamente falando nós podemos
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conhecer esses direitos naturais traz
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primeira tese diz que a direitos
00:05:52
autorais e Nós seres humanos por meio da
00:05:55
Razão conhecemos esses direitos naturais
00:05:57
a segunda tese do justo do
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jusnaturalismo plástico é a seguinte é a
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tese sobre a definição do direito e ela
00:06:05
disse basicamente o seguinte o direito
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positivo não pode contradizer o direito
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natural eo direito positivo as normas
00:06:11
positivas elas se fundamentam nas formas
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naturais e portanto não pode existir uma
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contradição entre as normas positivas
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com as normas naturais o direi falar
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direito justo é um pleonasmo e falar
00:06:25
direito injusto é uma contradição
00:06:27
segundo os pensadores e os naturalistas
00:06:30
Porque se é direito é justo se é injusto
00:06:34
não é direito então é essa é a segunda
00:06:36
grande tese presente no jusnaturalismo
00:06:38
clássico e a terceira tese é da
00:06:41
Obediência moral é é é uma obrigação
00:06:43
moral seguir o direito porque o direito
00:06:46
é algo justo porque parte de uma
00:06:48
fundamentação dos direitos naturais
00:06:50
Essas são as três teses centrais do
00:06:52
junto Realismo clássico já as três teses
00:06:55
centrais do juízo do juspositivismo
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século 20 São A primeira é a tese dos
00:07:00
fatos sociais que basicamente diz o
00:07:03
seguinte o direito é criação humana
00:07:05
segundo Então até se dos fatos sociais o
00:07:08
direito é a criação humana logo aqui uma
00:07:11
crítica aos direitos naturais que não
00:07:13
eram criação humana porque os direitos
00:07:15
autorais eram eternos eram imutáveis
00:07:17
os direitos positivos segundo essa
00:07:20
primeira tese do juspositivismo do
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século 20 diz que eles são criação
00:07:25
humana é o ser humano que cria o direito
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as leis as normas e não há direitos
00:07:31
naturais primeiro até se a segunda tese
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do juspositivismo do século 20 dias
00:07:36
defende a tese da separabilidade entre
00:07:39
direito e moral aqui então a separar o
00:07:42
direito moral porque porque segundo os
00:07:45
jusnaturalistas existe uma vinculação
00:07:47
entre direito e moral agora com os
00:07:49
positivistas há uma separação entre
00:07:51
direito e moral o que o direito diz não
00:07:54
tem relação com a moralidade com a
00:07:57
justiça com os princípios de justiça e
00:08:00
muito menos com os direitos autorais
00:08:01
Essa é a tese então do positivismo a
00:08:05
separação EA também a tese da
00:08:07
complementariedade entre direito e moral
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que a tese do pós-positivismo Então as
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possuímos três teses centrais de
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regulação dos naturalismo separação do
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juspositivismo e complementariedade do
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pós-positivismo e a terceira grande tese
00:08:22
do juspositivismo do século 20 a tese da
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discricionariedade e a tese da
00:08:26
discricionariedade
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basicamente é algo muito próximo do
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ativismo judicial e diante dessa tese da
00:08:33
discricionariedade a surgiram muitas
00:08:36
críticas dos pós-positivistas do ano que
00:08:40
por exemplo vai te ser várias críticas e
00:08:42
da discricionariedade depois falaremos
00:08:44
mais sobre isso então a grosso modo
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gostaria de destacar as três meses
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escolas inicialmente junto e os
00:08:51
aforismos uns positivismo eo
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pós-positivismo
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destacando aí algumas teses presentes no
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jusnaturalismo juspositivismo Passo
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agora análise de três grandes autores
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Range que é um dos grandes jogos
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naturalistas após falarei sobre Kelsen
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que alguns Eu considero o maior juiz
00:09:10
positivista e eu também considero
00:09:12
working maior pós-positivista então eu
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vou falar um pouco sobre a filosofia do
00:09:17
direito desses três autores citando aí o
00:09:20
que cada um entende por direito
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começamos então com kanji
00:09:26
e com a obra a metafísica dos costumes
00:09:31
onde o cante então é desenvolver a sua
00:09:33
concepção do jurídico
00:09:35
destaco inicialmente somente a questão
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da Crítica da Razão Pura é que aumentam
00:09:40
de Kant vai vai renovar metafísica ela é
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Central para entendermos a Crítica da
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Razão prática crítica do juízo a
00:09:47
metafísica dos costumes a fundamentação
00:09:49
da metafísica dos costumes as demais
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obras do kanji é uma renovação da
00:09:53
metafísica por e da Crítica da Razão
00:09:55
Pura é Central no pensamento kantiano e
00:09:57
a uma revolução como ele mesmo
00:10:00
classifica não é uma revolução
00:10:01
copernicana uma revolução na forma de
00:10:03
pensar filosofia até crentes pensava de
00:10:06
uma forma pós Cante se pensa de outra
00:10:08
forma é um cliente é um daqueles autores
00:10:11
fundamentais na história da filosofia eu
00:10:14
vou listar agora algumas características
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centrais do pensamento de Kant
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características essas que estão
00:10:20
presentes nas obras Crítica da Razão
00:10:22
prática fundamentação da metafísica dos
00:10:24
costumes
00:10:24
metafísica dos costumes e outras a
00:10:26
primeira característica é sobre a
00:10:28
faculdade de desejar cante fala da
00:10:31
faculdade de desejar superior e inferior
00:10:34
a superior é formal a inferior ela se
00:10:37
refere a sentimentos a matéria então
00:10:40
aqui nós já temos uma característica
00:10:41
importante do pensamento do crente
00:10:44
crítica que ele faz a faculdade de
00:10:47
desejar inferior ou aquilo que é
00:10:50
atrelado ao conteúdo após Ele fala
00:10:52
também em liberdade no sentido positivo
00:10:55
e negativo quando ele fala liberdade no
00:10:58
sentido positivo ele tá falando de uma
00:10:59
forma Legislativa Universal Aqui nós
00:11:03
temos a característica da universalidade
00:11:05
do pensamento dele já a liberdade no
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sentido negativo ela é uma Independência
00:11:10
em relação à matéria novamente aquele tá
00:11:13
destacando a sua crítica a matéria ao
00:11:17
conteúdo por exemplo se nós colocarmos
00:11:19
como o fim o último das nossas ações a
00:11:22
eudaimonia a felicidade em outras
00:11:24
palavras nós temos aí com os sentimentos
00:11:28
matéria e é isso que ele tá criticando
00:11:30
na sua visão de ontológica da ética e do
00:11:35
direito nós podemos citar também isso
00:11:37
está presente na obra A metafísica dos
00:11:40
costumes
00:11:41
que é bem importante essa parte para
00:11:43
entendermos a fundamentação moral do
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edifício jurídico encaixe a questão das
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leis da Liberdade em Descanso que a
00:11:51
certas leis da natureza EA as leis da
00:11:54
Liberdade em as leis da natureza tanto
00:11:57
as leis da natureza e como as leis da
00:11:59
Liberdade nós estamos submetidos a ambas
00:12:01
as vezes a natureza são as leis da
00:12:03
física da química da biologia por
00:12:05
exemplo
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já as leis da Liberdade são as leis da
00:12:10
razão e aquele tá falando de leis da
00:12:12
Liberdade ou leis da Razão ou também
00:12:15
leis Morais as leis Morais na metafísica
00:12:18
dos costumes equivale as leis da Razão
00:12:21
portanto é totalmente apriorístico ela a
00:12:27
formal ela não tem conteúdo ela é a
00:12:29
priori e não a posteriori quando o
00:12:32
cliente fundamenta a este o direito a
00:12:35
partir das vezes a razão ele parte de um
00:12:38
fundamento apriorístico então nós temos
00:12:41
as leis Morais no topo de uma pirâmide
00:12:43
se nós pensarmos uma pirâmide e Aqui nós
00:12:46
temos as leis éticas e as leis jurídicas
00:12:48
as leis éticas ou moralidade e as leis
00:12:52
jurídicas ou realidade em tanto a
00:12:55
moralidade como a legalidade esse
00:12:57
fundamento em última análise nas leis
00:12:59
Morais ou nas leis da razão aqui nós
00:13:03
podemos pensar que o direito tem como
00:13:05
fundamento o último a moral então se ele
00:13:07
tem como fundamento o último a moral ele
00:13:09
está vinculado ao justo porque às vezes
00:13:11
Morais São leis e da Justiça A e o ético
00:13:16
Também logo nós podemos mostrar e falar
00:13:19
da diferença entre o mês éticas e leis
00:13:21
jurídicas não entro leis éticas e leis
00:13:24
Morais Ou eles arrasam em tá e entre
00:13:27
leis e políticas leis Morais rolês a
00:13:30
razão o leis da Liberdade porque porque
00:13:33
aqui a o gênero leis Morais e aqui a as
00:13:37
duas espécies leis éticas e leis
00:13:39
jurídicas de uma forma muito simples nós
00:13:42
podemos dizer que a grande diferença
00:13:44
entre o leis éticas e jurídicas se dá a
00:13:47
partir do interno e externo as leis da
00:13:50
educação internas portanto empatia de
00:13:53
uma ética da consciência das intenções e
00:13:56
às vezes jurídicas são externas por Trio
00:13:59
parte aqui de uma heteronomia por isso
00:14:01
aqui algumas diferenças agora da ética e
00:14:03
depois do direito pensando a ética do
00:14:06
kanji nós podemos destacar o caráter de
00:14:09
autonomia portanto são normas internas e
00:14:12
não externas a questão da boa vantagem
00:14:14
que que a gente trabalha na
00:14:16
fundamentação da metafísica dos costumes
00:14:17
quando ele disse que é boa vantagem à
00:14:20
vontade de boa em si mesma então quando
00:14:22
Ele defende a boa vontade como vontade
00:14:23
de boa em si mesmo ele tá aqui se
00:14:26
afastando a forma teleológica da ética
00:14:29
ele não tá falando que é boa porque Visa
00:14:32
a eudaimonia a felicidade o bem-estar
00:14:35
mas simplesmente porque é bom em si
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mesma no terceiro conceito Central aqui
00:14:40
é o conceito de ver e quando o que a
00:14:42
gente fala sobre a ética ele fala do
00:14:43
dever por dever e por implicação ou
00:14:46
conforme de ver o Atlético somente é
00:14:49
aquele quer dizer por dever e nunca de
00:14:52
ver por inclinação inclinação para Se
00:14:55
toda vez que Agimos e nós buscamos com o
00:14:59
nosso ato um retorno estamos agindo por
00:15:03
inclinação ou conformo de ver e esse ato
00:15:07
não pode ser classificado como ético o
00:15:09
Atlético somente é aquele que é dizer
00:15:11
por dever por exemplo se ajudamos alguém
00:15:14
ao ajudar o próximo necessitado nós
00:15:17
estamos agindo de que forma para
00:15:20
responder a essa pergunta nós temos que
00:15:22
pensar Qual a a intenção do agente ao
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ajudar alguém e portanto a época das
00:15:28
intenções a intenção de se a gente ao
00:15:30
ajudar alguém era Ser Reconhecido era se
00:15:34
tornar a ficar feliz e ele é feliz ao
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gerar o próximo ou é e ir para o céu se
00:15:42
ele acredita em Deus qualquer
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inclinação
00:15:47
visando qualquer retorno para se o Ato é
00:15:51
classificado como dizer por internação
00:15:52
ou conforme o dever e ele já perde o
00:15:55
médico moral o Atlético somente aquele
00:15:57
quer viver por Dever ou seja pela boa
00:16:00
vontade à vontade de boa em si mesma é o
00:16:03
dever de ajudar alguém porque ele tá
00:16:05
precisando e simplesmente por isso e não
00:16:07
para ganhar qualquer coisa em troca até
00:16:09
mesmo se sentir bem os o fato de se
00:16:12
sentir bem feliz ao ajudar o próximo
00:16:15
desconfigura o ato como ético porque
00:16:18
porque se eu ajudo o próximo buscando
00:16:21
este tellus esse fim de me sentir bem
00:16:24
e eu faço bem porque eu me sinto feliz
00:16:26
eu já puxo aqui uma inclinação EA ética
00:16:30
Kantiana médica totalmente dura é o
00:16:33
médica formal é uma ética muito difícil
00:16:36
de ser alcançada a Principalmente nesse
00:16:38
aspecto do dever por dizer o último
00:16:41
consegue Central que eu destaco é o
00:16:43
imperativo categórico a várias
00:16:45
formulações do imperativo categórico
00:16:47
a comentadores que dizem que há cinco
00:16:51
formulações na fundamentação da
00:16:52
metafísica dos costumes a outros que
00:16:54
defendem apenas três na metafísica dos
00:16:58
costumes a formulação do imperativo do
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direito que nós temos várias formulações
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mas a primeira formulação da lei
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universal é a clássica essa this Age de
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tal forma que a sua máxima se transforma
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em uma lei universal segundo essa
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definição no imperativo categórico pelo
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além de sal nós temos aqui o caráter
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universalizante
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da universalidade da ética Kantiana eu
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posso fazer aquilo que é o que pode ser
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universalizado eu posso fazer aquilo que
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todo mundo pode fazer trouxe nós
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juntarmos o nele por de verem o
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imperativo categórico nós podemos
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resumir de uma forma muito simples que é
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ética Kantiana diz o seguinte tu tem que
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fazer aquilo que estão todo mundo pode
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fazer garantido categórico é se o ato
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não pode ser feito por todos e todos
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fizerem Esse ato girar caos para
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humanidade então não pode ser Universal
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É injusto se pode ser Universal é justo
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Além disso O a ética lembrem que é
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interna das intenções aí Além disso nós
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temos que analisar a intenção do agente
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ela tem que ser pura ela tem que ser
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pela boa vontade em ela tem que ser
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dever por dever então esses são os dois
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pontos centrais da ética Kantiana
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injustiça segundo o imperativo dessa
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forma é abrir esse são quando eu quero
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que a máximo na verdade seja Universal
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mas eu vou abrir uma exceção no meu caso
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eu posso mentir
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e quando eu quero que todo mundo
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respeite a propriedade privada mas eu
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posso ferir a propriedade privada como
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princípio injustiça Justiça remete a
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contradição e essa é a grande questão da
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Extinção em Kant Hegel posteriormente
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vai criticar essa visão da contradição
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em creche porque para rádio ao falar do
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justo ao falar da ética ao falar da
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moral do direito da política nós temos
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que partir de princípios conteudisticas
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essa grande crítica de reggae a ao
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chamado formalismo kantiano na sua obra
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princípios da filosofia do direito
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principalmente no parágrafo 135 da obra
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princípios do Reiki Mas além disso O
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cliente então né após apresentar o dever
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por deveria o imperativo categórico ao
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tratar da sua ética e vem aqui e fala
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também do caráter do jurídico lembrem
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que nós falamos as leis Morais as vezes
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a gente fica sem jurídicas as leis
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jurídicas ele faz Oi gente nesse livro
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aqui é a metafísica dos costumes e ao
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tratar das vezes jurídicas ele fala do
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imperativo categórico do direito que diz
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a gente internamente de modo que o livre
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uso do teu árbitro possa coexistir com a
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liberdade de todos a partir de uma lei
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universal desse imperativo nós tiramos
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três características do direito a
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primeira direito trata de relação
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externa não interna porque interna é a
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ética externa é o direito heteronomia e
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não autonomia segunda característica do
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direito a partir do imperativo
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categórico do direito da obra A
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metafísica dos costumes o direito é uma
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relação entre dois árbitros não é uma
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relação entre duas vantagens ou entre
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uma vantagem e um hábito Mas entre dois
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árbitros e por se ele fala da terceira
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característica que é a característica da
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formalidade o direito é formal e não
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parte de conteúdo tão direito para cães
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Shih é externo é a relação entre dois
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árbitros a formal Além disso que a gente
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também fala do direito lato e estrito no
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sentido estrito no sentido lato é o
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direito no sentido estrito é coerção e o
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direito no sentido lato é sem coerção e
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o direito o ato sem coerção ele dá dois
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exemplos o direito de Equidade e
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gerenciar cidade Então essa é a visão do
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cães sobre a questão do jurídico e do
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ético Ele explica o jurídico e o ético a
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partir da fundamentação moral e essa
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fundamentação moral das leis Morais ou
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das leis da Razão ou das leis da
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Liberdade a se dão principalmente a
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partir do imperativo categórico se vocês
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estão me acompanha até aqui então eu
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peço para curtirem um vídeo se gostaram
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no vídeo me seguirem no Instagram Estou
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publicando diariamente conteúdo por lá
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também
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assinale a newsletter
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estou enviando também
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bastante material pela newsletter e e
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vamos manter esse contato deixe nos as
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dúvidas perguntas sugestões de novos
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vídeos que eu possa gravar aqui para
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vocês e além disso não esqueço um dos
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dois cursos o minicurso gratuito
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filosofia uma casca de noz 21 a 24 19
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horas de Setembro segunda a quinta e o
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meu curso de Filosofia
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360° curso completo da filosofia as
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inscrições serão a partir do dia 24 de
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Setembro quinta-feira a 9 horas da manhã
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até o próximo vídeo