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[Música]
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Olá coisa querida professora Adriane F
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Seguindo aqui nesse nosso reta final e
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vamos falar agora a respeito do tema
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Poder Legislativo que está aí no seu
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edital primeira coisa que eu preciso
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revisar é o Óbvio mas que nunca é tão
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Óbvio assim então vamos lá o Poder
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Legislativo na Esfera Federal ele é
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formado pelo chamado Congresso Nacional
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então o Congresso Nacional é um órgão
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bicameral bicameral porque ele tem duas
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casas eu tenho a câmara e eu tenho o
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Senado quando eu tenho atuação dessas
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duas casas nós falamos que temos a
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atuação do Congresso Nacional então
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presta bem atenção apesar do congresso
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ser um órgão bicameral nós temos três
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órgãos deliberativos isso porque ora a
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constituição vai dizer que algumas
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coisas são de competência só da câmara
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outras são de competência só do do do do
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Senado e outras são de competências do
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congresso nacional Calma quer ver que
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você sabe Você só não sabe que você sabe
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quer ver se eu te perguntar assim ó quem
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julga o Presidente no crime de
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responsabilidade quem diz ó tá
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impitimado quem faz isso Senado Então
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não é a câmara não é o Congresso
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Nacional é o Senado só agora se eu te
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perguntar assim ó quem autoriza
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processos contra o presidente da
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república vice-ministro de estado bom
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quem autoriza é a câmara só você tá
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entendendo então tem uma coisa que é só
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o Senado e tem coisas que é a câmara
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agora se eu te falar assim ó para o
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presidente poder declarar guerra ele
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precisa de autorização de quem a dizer
00:01:50
ele precisa de autorização do congresso
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nacional bom se ele precisa autorização
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do congresso nacional isso significa a
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gente vai ter que ter manifestação da
00:01:58
câmara e do
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por isso que quando a gente fala compete
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ao congresso nacional eu tenho que ter
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manifestação das duas casas quando eu
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falo que isso só compete a câmara é só
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ela sozinha e tem coisas que só compete
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ao Senado
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sozinho muitas vezes o que a banca faz é
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misturar ela vai pegar uma coisa que é
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do Senado vai dizer que é da câmara vai
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pegar uma coisa que é do Senado vai
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dizer que é do congresso nacional Ok
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então a gente sabe que o Congresso
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Nacional duas casas câmara e Senado a
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sua composição estrutura o primeiro
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tópico ali do seu edital só para você
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relembrar lembra que a câmara é formada
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por representantes do
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povo eles são eleitos onde onde nós
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elegemos deputados federais nos Estados
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no distrito federal e também nos
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territórios lembra que hoje não temos
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territórios criados Mas eles podem vir a
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ser criados Caso seja criado um
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território Federal ele Vai eleger quatro
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Deputados Federais e aqui não depende do
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número da população é um número fixo de
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quatro quantos deputados federais são
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eleitos por Estado então então quantos
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deputados federais vai ter no estado do
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Rio de Janeiro aqui no estado do Paraná
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como é que funciona isso a constituição
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vai dizer que o número de Deputados
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Federais ele deve ser proporcional ao
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número da população logo estados mais
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populosos elegem mais deputados federais
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estados menos populosos vão eleger menos
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deputados federais o que existe é o
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número mínimo e o número máximo nós
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temos no mínimo oito e no máximo de 70
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deputados uma lei complementar deve ser
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publicada no ano anterior da eleição
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dizendo quantos deputados federais vai
00:03:42
ter em cada estado então nós temos uma
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lei complementar vai dizer no Paraná é
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30 no em São Paulo é 70 no Rio de
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Janeiro é 68 sei lá quanto entendeu
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então essa lei complementar que vai
00:03:56
estabelecer essa
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proporcionalidade então lembra que é
00:04:00
proporcional ao número da população não
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é proporcional ao número de cidadãos tem
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diferença população é número de
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habitantes conta todo mundo ali cidadão
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é aquele que tem cidadania é Aquele que
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vota então não entra no cálculo da
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Cidadania estrangeiros ou quem ainda não
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fez o alistamento eleitoral Ok então por
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isso cuidado é proporcional ao número da
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população e não ao número de eleitores
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joia eles são eleitos pelo sistema
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proporcional que que é o sistema
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proporcional sistema proporcional um
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sistema eleitoral é uma forma que nós
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utilizamos para ver se a pessoa tá
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Eleita ou não paraa sua prova eu só
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preciso que você grave o seguinte que o
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sistema proporcional é aquele que Vai
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eleger deputados e vereadores Vou
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colocar aqui não ia colocar mas vou
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colocar é aquele que elege Deputados
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e
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vereadores na nossa aula eu ensino
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cálculo como que a gente vê isso só
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lembra que o sistema proporcional é
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aquele sistema que privilegia a figura
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dos partidos políticos isso porque o
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número de votos primeiramente ele é
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calculado pelo partido e daí se o
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partido conseguir as cadeiras lá na casa
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Legislativa é que se preenche com os
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candidatos mais votados então onde que
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tem sistema proporcional deputados e
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vereadores eles são eleitos para o
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mandato de 4 anos 4 anos que é o que nós
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chamamos
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de
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legislatura legislatura então
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legislatura é o período compreendido de
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4 anos ok e a idade mínima para ser
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deputado federal é a idade de 21 tá
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cuidado só coloquei vereadores ali para
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te mostrar Quais são os cargos que são
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eleitos pelo sistema proporcional Ok a
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agora vamos comparar isso com o Senado
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onde nós elegemos os senadores então
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lembra que os senadores são
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representantes dos estados e do distrito
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federal deputado representa o povo
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Senador representa estados e o Distrito
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Federal por isso que nós vamos eleger
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senadores nos estados e no Distrito
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Federal nós não elegemos senadores nos
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territórios então não
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tem nos territó
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e aqui nós vamos eleger o número fixo de
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três senadores por cada estado então não
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importa se tem mais gente menos gente se
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é mais populoso menos populoso não
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importa cada estado no distrito federal
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ele elege três senadores e cada Senador
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vai ter dois suplentes Então você está
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votando lá no tiozinho não sei o quê ele
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tem dois suplentes esses dois suplentes
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é como se fossem vices dele tá então
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cada Senador a gente elege com dois
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suplentes ok Eles são eleitos pelo
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sistema eleitoral majoritário que é
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aquele sistema que vai dizer o candidato
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que obtiver o maior número de votos tá
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eleito tá o mandato deles é de 8 anos o
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que equivale a duas legislaturas uma
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legislatura 4 anos 8 anos são duas
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legislaturas e a idade mínima para
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concorrer ao cargo de Senador é de
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35 anos ok aí você vai dizer assim
00:07:30
professora
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Hum você me falou ali que o Mandato do
00:07:37
senador é de 8 anos falei MMO mas eu
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tenho para mim um sentimento que a cada
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4 anos tem eleição para senador não tem
00:07:47
eleição para senador Claro que tem a
00:07:50
cada 4 anos nós temos eleição para o
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Senado isso porque a gente não vota nas
00:07:55
três vagas de uma vez só lembra a vota
00:08:00
hora em uma hora em duas das três vagas
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então uma das três e ora duas das três
00:08:08
vagas Então se na última eleição nós
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votamos para um senador na próxima
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eleição nós vamos votar para dois daí
00:08:15
esse vai estar terminando os 4 anos aí
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quando fechar os oito abre a vaga desse
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e assim sucessivamente então nós temos
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aqui uma um mandato de 8 anos mas a cada
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quatro nós temos uma renov ação na
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composição do Senado hora votando em uma
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das três vagas ora votando em duas das
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três ok muito
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bem vamos ver como é que já
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caiu a Constituição de 88 prevê a
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existência de um poder legislativo no
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anito Federal o qual letra A possui
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legislatura com duração de 6 anos não
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legislatura é de 4 anos representa
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apenas os estados e o Distrito Federal
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não representa Também quem apresenta o
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povo exercido pela câmara dos deputados
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em sistema unicameral não apenas pelo
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Senado unicameral não é exercido pelo
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congresso nacional em sistema bicameral
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Ei grau de dificuldade aqui menos do
00:09:16
hein
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é considerando a estrutura do Poder
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Legislativo julque os itens que se
00:09:24
seguem constitui competência exclusiva
00:09:26
do congresso nacional autorizar a
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restauração de processo contra o
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Presidente da República Olha
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lá veja competência exclusiva do
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congresso nacional para autorizar
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processo contra o presidente não é o
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congresso que faz isso essa é uma
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competência da câmara Inclusive eu te
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dei como exemplo
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ela compete privativamente a câmara dos
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deputados autorizar a exploração e o
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aproveitamento de recursos hídricos em
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terras indígenas Deixa eu te dar um
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bizuco a única coisa que a Câmara
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autoriza é processo contra Presidente
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vice e Ministro de estado Só o resto ela
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não autoriza nada quem vai autorizar
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alguma coisa ou vai ser o congresso ou
00:10:09
vai ser o Senado Ok então a única coisa
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que a câmara autoriza processo quanto
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Presidente vice e Ministro de estado o
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resto ela não autoriza mais
00:10:18
nada então quem autoriza essa exploração
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aqui no caso vai ser o Congresso
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Nacional então errada errada constitui
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competência PR
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do Senado aprovar privativamente
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mediante voto secreto e após arguição
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pública a escolha do presidente e dos
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diretores do Banco Central e aqui
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certíssima presta bem atenção na O
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Senado Federal é o responsável pela
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aprovação das indicações de nomes de
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altas autoridades quer ver que você sabe
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Você só não sabe que você sabe olha só o
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presidente é quem tem competência
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esolher os ministros do Supremo Tribunal
00:11:01
Federal Não é verdade tá só que o
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presidente vai lá e fala assim ah eu
00:11:04
quero Fulano como Ministro do STF plin
00:11:07
ele é ministro do
00:11:09
STF precisa ser aprovada essa indicação
00:11:12
do presidente por quem pelo Senado
00:11:15
Federal Então quem aprova essas
00:11:17
indicações dessas autoridades como por
00:11:19
exemplo ministros do STF os ministros do
00:11:21
Tribunal de Contas da União Governador
00:11:23
de território Presidente diretores do
00:11:26
Banco Central do Procurador Geral da
00:11:28
República isso quem faz é o Senado tá
00:11:32
falou que a câmara aprova indicação de
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nome falou que o Congresso Nacional não
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nome é do
00:11:40
Senado então ficou certa Só a
00:11:44
três só a
00:11:48
três de acordo com a conção de 88
00:11:51
compete privativamente ao Senado dispor
00:11:54
sobre tá então agora ele quer que você
00:11:57
marque aquela compet ência que é só do
00:12:01
Senado ou seja não é do congresso não é
00:12:03
da câmara tal tal tal concessão de
00:12:07
anistia eu já te disse nesta vida que a
00:12:12
concessão de anistia é feita pelo
00:12:15
congresso nacional através de lei Lógico
00:12:18
não tem como uma lei ser feita só pelo
00:12:20
Senado não tem como uma lei ser feita só
00:12:23
pela câmara para que uma lei seja
00:12:25
aprovada Ela precisa passar pela câmara
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é pelo senado se passa pelas duas casas
00:12:31
nós falamos que é uma competência do
00:12:33
Congresso Nacional então a concessão de
00:12:37
anistia é uma competência
00:12:40
Legislativa do congresso nacional tá
00:12:43
aliás é importante eu destacar isso aqui
00:12:46
para você não se confundir tá vou fazer
00:12:48
um esqueminha de competência só para te
00:12:50
eh direcionar nesse universo se você não
00:12:53
tem ainda essa clareza Então olha só nós
00:12:56
temos as competências das casas
00:12:59
legislativos vou chamar aqui de
00:13:00
atribuições
00:13:03
das casas tá eu
00:13:09
tenho a
00:13:14
competência
00:13:18
Legislativa do congresso
00:13:21
nacional e daí chuta com o coração se é
00:13:24
uma competência
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Legislativa é porque o congresso vai
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fazer o o quê legislar Não é isso você
00:13:32
vai encontrar essas competências lá no
00:13:34
artigo
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48 logo do exercício disso aqui a gente
00:13:39
vai ter uma lei então para conceder
00:13:43
Anistia vai precisar do quê de uma lei
00:13:45
vai ter que passar pela câmara vai ter
00:13:46
que passar pelo Senado e por ser uma lei
00:13:49
Depende de sanção do Presidente da
00:13:52
República Então vamos colocar aqui
00:13:55
ó com
00:14:01
sanção do Presidente da República OK aí
00:14:05
nós vamos ter ainda uma outra
00:14:08
competência que é a
00:14:12
competência
00:14:16
exclusiva do congresso
00:14:19
nacional a competência exclusiva do
00:14:22
congresso nacional a gente vai encontrar
00:14:25
ela no Artigo 49
00:14:30
no Exercício da competência exclusiva o
00:14:33
Congresso Nacional não vai fazer uma lei
00:14:35
aliás É bem interessante que se diga que
00:14:37
as competências exclusivas do congresso
00:14:39
nacional geralmente estão relacionadas
00:14:42
ao controle do executivo e aqui você
00:14:46
sabe e você sabe que você
00:14:49
sabe Presidente vai declarar guerra
00:14:51
precisa autorização do quem Congresso
00:14:54
Nacional Presidente quer decretar
00:14:56
intervenção Federal Estado Defesa estado
00:14:57
de sítio Opa congresso Nacional vai
00:14:59
analisar Presidente celebra tratado
00:15:02
internacional esse tratado precisa ser
00:15:04
referendado pelo congresso nacional
00:15:06
todas as vezes que o Congresso Nacional
00:15:08
faz essa análise de atos do presidente
00:15:12
ele vai fazer isso no exercício de
00:15:13
competência exclusiva É lógico Imagine
00:15:16
ele vai controlar um ato do Presidente o
00:15:18
presidente tem que
00:15:20
sancionar faz sentido tô controlando
00:15:23
você você não tem que participar disso
00:15:25
or Você já fez agora deixa que eu
00:15:27
controle vejo se tá certo errado por
00:15:30
isso que as competências exclusivas do
00:15:32
congresso nacional elas são
00:15:34
materializadas formalizadas através do
00:15:37
negóci chamar
00:15:40
decreto
00:15:45
legislativo aí eu tenho
00:15:50
ainda
00:15:54
competência privativa
00:16:00
e eu tenho ainda
00:16:03
competência privativa
00:16:06
aqui eu tenho competência privativa da
00:16:12
câmara e eu tenho competência privativa
00:16:16
do
00:16:17
Senado competência privativa da
00:16:20
câmara artigo
00:16:24
51 competência privativa do Senado
00:16:28
artigo
00:16:30
52 essas duas competências elas se
00:16:34
materializam através de negócio chamado
00:16:36
de resolução tá então aqui vai ter uma
00:16:41
resolução então aqui no artigo 51 a cons
00:16:45
vai dizer o que a câmara tem que fazer e
00:16:47
posso dizer é o que menos tem eu de você
00:16:50
sa fazer o quê decoras a câmara cinco
00:16:53
coisinha lá fazer o regimento interno e
00:16:56
autorizar o presidente lá basicamente a
00:16:58
câmara faz isso autoriza o presidente o
00:17:01
vice ou Ministro de estado lá os
00:17:03
processos né autorizar processos contra
00:17:05
eles lembra do impítima que é a câmara
00:17:07
que tem que lá dizer sim não sei o qu
00:17:09
não sei o que lá tá ela que toma as
00:17:12
contas do presidente quando ele não
00:17:13
presta as contas no prazo legal pro
00:17:15
Congresso Nacional então lembra que o
00:17:17
presidente presta contas pro Congresso
00:17:19
Nacional tem prazo para isso se o
00:17:21
presidente não faz isso no prazo é a
00:17:23
câmara que vai lá tomar Além disso ela
00:17:25
que organiza a casa dela faz o Regimento
00:17:27
dela interno e acabou
00:17:29
a câmara o resto é entre Senado e
00:17:33
congresso nacional no Exercício dessas
00:17:36
competências aqui porque para legislar
00:17:37
logicamente vai passar pela câmara Você
00:17:39
tá entendendo isso porque geralmente a
00:17:41
banca vai ficar te zoando entre a
00:17:43
competência do congresso e do
00:17:45
Senado grava da câmara que você já
00:17:48
eliminou uma joia tá uma outra coisa
00:17:52
importante todas essas competências aqui
00:17:55
ó não tem sanção
00:18:00
do presidente é claro não é
00:18:04
lei não é lei Você tá entendendo se não
00:18:09
é lei não tem participação do Presidente
00:18:12
da República Maravilha joinha agora
00:18:15
volta
00:18:17
ali então a gente sabe que é uma coisa
00:18:20
do Senado só do Senado conão de anistia
00:18:23
é lei logo é do congresso limites do
00:18:27
território nacional o espaço aéreo
00:18:30
marítimo bens domínio da União também é
00:18:33
o Congresso
00:18:35
Nacional autorizar o presidente e o
00:18:37
vice-presidente da República a se
00:18:39
ausentarem do país quando a ausência
00:18:41
ceder a 15 dias esse controle Congresso
00:18:45
Nacional escolher 2/3 dos membros do
00:18:48
Tribunal de Contas da União também
00:18:50
congresso nacional todas essas aqui
00:18:53
Essas duas últimas você vai encontrar no
00:18:54
Artigo 49 porque são competências
00:18:57
exclusivas as duas primeiras você vai
00:19:00
encontrar no artigo 48 que são
00:19:02
competências para legislar
00:19:04
joia Vamos lá avaliar periodicamente a
00:19:08
funcionalidade do sistema tributário
00:19:10
Nacional em sua estrutura e seus
00:19:13
componentes e o desempenho das
00:19:14
administrações tributárias da União dos
00:19:16
Estados Distrito Federal e municípios e
00:19:19
lógico é o que sobrou aqui e sim essa é
00:19:22
a única competência do Senado que você
00:19:25
vai encontrar lá no artigo 52 tá então a
00:19:27
gente já viu aqui ó Senado lembra que
00:19:29
ele é ele quem aprova aquelas indicações
00:19:32
os nomes que é o que nós chamamos de
00:19:34
Sabatina do Senado ele quem vai julgar o
00:19:37
presidente e altas autoridades no crime
00:19:39
de responsabilidade e ele quem avalia
00:19:42
essas questões do sistema tributário
00:19:46
Nacional segundo a Constituição de 88 o
00:19:50
poder legislativo exercido pelo
00:19:51
congresso nacional composto pela câmara
00:19:54
dos deputados e pelo Senado Federal joia
00:19:56
assinale a alternativa que a
00:19:59
corretamente uma competência privativa
00:20:01
da câmara a agora só correr para braço
00:20:05
hum a câmara é cinco coisa lá que a
00:20:09
gente já decorou ol lá escolher os
00:20:12
membros do Supremo Tribunal Federal
00:20:13
primeiro o que quem escolhe é o
00:20:16
presidente O Senado aprova então não a
00:20:20
câmara nem passa perto disso aqui
00:20:22
elaborar seu Regimento Interno Aí
00:20:25
sim aí sim lemb que eu falei que ela
00:20:27
arruma a casa del aquela história eleger
00:20:30
o Presidente da República bom quem elege
00:20:33
é eu e você Até onde eu sei
00:20:36
né criar arbitrariamente novos
00:20:39
municípios
00:20:40
Oi a câmara pode ir lá e arbitrariamente
00:20:43
criar novos municípios como que a gente
00:20:46
cria novos
00:20:47
municípios lembra disso faz um link lá
00:20:50
com a parte de organização do Estado a
00:20:52
criação fusão incorporação
00:20:55
desmembramento de municípios depende de
00:20:57
quatro requisitos primeiro uma lei
00:21:01
complementar Federal bom se é uma lei
00:21:04
complementar Federal eu vou ter uma
00:21:07
competência Legislativa do congresso
00:21:10
nacional que vai criar uma lei dizendo ó
00:21:12
de tanto a tanto pode criar novos
00:21:14
municípios mas veja que não é o
00:21:16
congresso que tá criando Ela tá dizendo
00:21:18
ó pode criar aí depois eu preciso de
00:21:21
estudo de viabilidade Municipal aí
00:21:24
depois eu preciso de um plebiscito
00:21:26
lembra o prebis sito que é essa consulta
00:21:28
prévia E caso o povo autorize eu vou ter
00:21:31
uma lei estadual Então quem cria e nunca
00:21:35
arbitrariamente novos municípios ao
00:21:38
final das contas é lei
00:21:42
estadual aí nós temos a possibilidade de
00:21:45
criação de estados criação fusão e
00:21:47
incorporação de estados para isso eu
00:21:49
preciso de dois requisitos lei
00:21:52
complementar Federal ou seja lei do
00:21:54
congresso nacional logo uma competência
00:21:57
De que tipo
00:21:59
se eu preciso de uma lei vou achar aqui
00:22:01
o esquema se eu preciso de uma lei
00:22:03
complementar Federal se eu estou falando
00:22:06
de lei eu vou estar diante de uma
00:22:08
competência Legislativa do congresso
00:22:11
nacional vai ter sanção do presidente e
00:22:13
tal então eu preciso de um plebiscito da
00:22:16
população dizendo joia queremos e lei
00:22:18
complementar Federal Ok revisei isso
00:22:22
também exercer o poder executivo nos
00:22:25
Estados Mas é pelo amor de Deus também
00:22:28
essa aqui questão hein a câmara vai exer
00:22:31
poder executivo parece que a banca
00:22:33
queria dar logo a questão né pelo amor
00:22:37
de
00:22:41
Deus conforme a Constituição Federal é
00:22:43
competência privativa da Câmara dos
00:22:46
Deputados aí já V uma questãozinha
00:22:47
melhor pelo menos né aqui ela também
00:22:49
queria essa mas me mandou
00:22:52
uma aqui já ficou melhor Olha
00:22:55
lá dispor sobre limites e concessões
00:22:58
para garantir opa opa opa opa opa
00:23:03
limites condição para concessão de
00:23:06
garantia operação de crédito já te falei
00:23:10
quem que mexe com essas coisas
00:23:12
[Música]
00:23:16
Senado aprovar por maioria absoluta e
00:23:19
por voto Secreto A exoneração de ofício
00:23:22
do procurador-geral da República antes
00:23:24
do término do seu mandato quem aprova
00:23:26
nome aprova tirada do nome quem aprova
00:23:30
essas coisas hum Senado
00:23:34
Senado única coisa que a câmara autoriza
00:23:38
que eu já te falei é o quê processo
00:23:41
contra Presidente e vice-presidente
00:23:44
Ministro de estado C aprovar previamente
00:23:48
por voto secreto após arguição em sessão
00:23:50
secreta a escolhas do chefes de Missão
00:23:53
diplomática de caráter permanente
00:23:55
aprovar a escolha das pessoas pessoas
00:23:59
dos nomes é quem
00:24:02
Senado então logicamente que sobrou o
00:24:05
quê
00:24:07
essa que que a câmara faz autoriza
00:24:11
processo contra presidente vice-ministro
00:24:13
de estado pelo qu do ter toma as contas
00:24:15
do presente quando ele não apresenta no
00:24:16
prazo legal faz o Regimento Interno
00:24:19
organiza a casa dele lá as coisas
00:24:26
fa a respeito das idade de deputados e
00:24:29
senadores com base na Constituição é
00:24:32
correto afirmar que a as imunidades de
00:24:35
deputados e senadores Ares em Tempo de
00:24:37
Guerra serão incorporados as forças
00:24:40
armadas independentemente de deliberação
00:24:43
da respectiva casa
00:24:46
errado lembra que depende sim né dessa
00:24:51
dessa deliberação da casa então imagine
00:24:53
por exemplo ele é militar e ele tá na
00:24:56
reserva certo o cara é deputado Senador
00:24:59
ele tá na reserva pau quebra é guerra e
00:25:02
as forças armadas precisa chamar esse
00:25:04
cara aqui para guerrear para ele poder
00:25:06
ser incorporado a casa Legislativa dele
00:25:09
vai ter que autorizar
00:25:10
Tá então não é
00:25:15
independe assusta do processo suspende a
00:25:19
prescrição enquanto durar o mandato olha
00:25:23
só aqui na minha opinião uma questão bem
00:25:24
mal elaborada tá Por quê Porque essa
00:25:27
parte que fala da sustação do processo
00:25:30
se refere à possibilidade de sustar
00:25:33
aquela ação penal né Por iniciativa né
00:25:37
de do do do partido político aquela
00:25:39
história toda mas vejo que não tem esse
00:25:41
contexto né ele pegou um parágrafo da
00:25:43
Constituição jogou ali então você olha
00:25:46
para isso aqui você fica meio Hum tá os
00:25:49
deputados senadores a partir da Posse
00:25:52
serão submetidos se vir penalmente a
00:25:54
julgamento perante o Supremo Tribunal
00:25:57
Federal
00:25:58
e a Constituição Federal lá no seu
00:26:01
artigo
00:26:04
53 ela vai falar a respeito dessas
00:26:07
garantias dessas imunidades dos
00:26:09
parlamentares e ele vai dizer os
00:26:11
deputados senadores desde a Expedição do
00:26:14
diploma não é da Posse é da
00:26:18
diplomação serão submetidos a julgamento
00:26:21
perante o Supremo Tribunal Federal e nós
00:26:24
estamos falando aqui de imunidades
00:26:26
apenas de natureza penal tá o que tem
00:26:29
aqui de prerrogativa de foro É apenas
00:26:31
para crimes Então por exclusão fica a
00:26:34
letra D mas gente não ficou um negócio
00:26:38
perdido essa parte aqui ó ela tá falando
00:26:41
a respeito da possibilidade de se sustar
00:26:44
suspender aquela ação penal quando o
00:26:47
deputado ou Senador ele é denunciado por
00:26:49
um crime que tem relação com a sua
00:26:51
função você lembra disso deixa eu só ver
00:26:53
se eu consigo fazer em segundos aqui ó
00:26:57
para você relembrar aqui ó Então existe
00:27:00
a possibilidade de sustar a ação
00:27:04
penal daquele Deputado ou Senador desde
00:27:09
que seja por um
00:27:11
crime crime
00:27:13
ocorrido após a
00:27:18
diplomação Então vamos lá Imagine que o
00:27:21
deputado Senador comete um crime após
00:27:25
ser diplomado que não é a posse hein
00:27:28
diplomação é esse ato anterior à posse
00:27:30
eu tô falando aqui achando que você tá
00:27:31
me vendo e agora que eu vi que você não
00:27:33
tá me vendo tá então Imagine que o
00:27:35
deputado ou Senador comete um crime após
00:27:37
a diplomação e se esse crime tiver
00:27:42
relação com a função parlamentar relação
00:27:46
com a função é possível que essa ação
00:27:50
penal esteja suspensa ou seja suste o
00:27:54
andamento dessa ação penal para isso
00:27:57
acontecer precisa de um pedido feito por
00:28:00
um partido político com representação na
00:28:03
casa
00:28:04
tá Então imagina lá um deputado ou um
00:28:08
senador tem lá a sua ação penal iniciada
00:28:11
no Supremo Tribunal Federal é o STF isso
00:28:13
que é o STF quem julga deputados
00:28:15
senadores então comete um crime que tem
00:28:17
relação com a função Supremo Tribunal
00:28:19
Federal recebe a denúncia o STF vai
00:28:22
olhar para essa denúncia vai falar hum é
00:28:25
um deputado é um senador o que que ele
00:28:27
faz ele Comunica a
00:28:31
casa o STF vai comunicar a casa ele vai
00:28:36
dar ciência a casa dizendo ó tem um
00:28:39
processo contra um deputado ou tem um
00:28:41
processo contra um senador Aí caso o
00:28:44
partido queira ele pode fazer esse
00:28:47
pedido de sustação é obrigado não é o
00:28:50
investigado vai fazer o pedido não quem
00:28:52
pode é o partido tá quando o partido faz
00:28:56
o pedido de Estação a partir deste
00:29:00
momento em que é feito o pedido perante
00:29:03
a mesa lá abre-se um prazo de 45 dias
00:29:09
para se decidir aqui se vai assustar a
00:29:12
ação penal ou seja se processo deve
00:29:14
ficar suspenso ou não para ocorrer a
00:29:17
suspensão essa sustação do processo
00:29:19
precisa do quórum de maioria
00:29:22
absoluta colocar aqui
00:29:24
Opa
00:29:26
maioria absoluta
00:29:30
claro que Enquanto Tiver suspenso o
00:29:34
processo não vai correr o prazo de
00:29:36
prescrição do crime porque é como se a
00:29:38
gente dissesse assim a gente só não vai
00:29:39
investigar agora só não vai rolar a
00:29:41
treta agora mas depois que ele deixar de
00:29:43
ser parlamentar oó vai continuar
00:29:45
entendeu E é isso que tá dito aqui mas
00:29:47
ficou um negócio meio solto assim
00:29:49
sabe
00:29:53
beleza sobre as vedações impostas pela
00:29:56
Constituição Federal de 888 aos
00:29:58
parlamentares Marque V para as
00:30:00
afirmativas verdadeiras e f para as
00:30:02
falsas joia desde a posse senadores e
00:30:06
deputados não poderão contratar com a
00:30:08
administração pública direta e indireta
00:30:11
Issa aqui é uma das partes mais
00:30:13
chatinhas mas eu vou salvar sua vida
00:30:14
agora olha só a comissão vai dizer assim
00:30:18
ó que deputados e senadores não podem
00:30:21
determinadas coisas desde a posse e eles
00:30:25
não podem determinadas coisas a
00:30:28
diplomação aí você vai gravar assim ó
00:30:31
eles não podem as coisas desde a posse
00:30:35
que são as coisas que começam com as
00:30:38
iniciais de posse então aquilo que
00:30:41
começar com as iniciais de posse ele não
00:30:44
pode desde a posse aquilo que não começa
00:30:47
com as iniciais de posse ele não pode
00:30:50
desde a
00:30:54
diplomação quer ver que que ele não pode
00:30:57
desde a diploma
00:30:58
firmar ou manter contrato com pessoa
00:31:00
jurídica de direito público a aqui
00:31:02
empresa pública Total salvo quando
00:31:05
obedecer A clausulas uniformes para você
00:31:07
que tá perdido de Newton então aqui é
00:31:08
aceitar ou exercer aqui é ocupar o cargo
00:31:13
e aqui é remunerado aqui é qualquer
00:31:16
cargo ser titular de mais de um cargo
00:31:19
mandato eletivo por Óbvio ser
00:31:21
proprietário controlador diretor
00:31:24
lá então ele não pode fazer as coisas
00:31:28
desde a posse aquilo que começa com
00:31:30
posse ele não pode desde a diplomação o
00:31:33
resto hum
00:31:36
Beleza beleza então vamos ver a questão
00:31:40
aqui ó sobre as vedações impostas pela
00:31:43
constitução Federal de 88 aos
00:31:44
parlamentares Mark V para verdadeiras e
00:31:46
f pras falsas desde a posse senadores e
00:31:50
deputados não
00:31:51
poderão contratar com a administração
00:31:55
pública eu pergunto contratar começa com
00:31:59
as iniciais de posse
00:32:02
hum contratar começa com as iniciais de
00:32:06
posse hum não então vai ser o quê desde
00:32:10
a diplomação ó firmaram manter
00:32:15
contrato então aqui falsa porque é desde
00:32:19
a diplomação desde a diplomação
00:32:23
senadores e deputados não poderão
00:32:25
aceitar ou exercer Cargo emprego ção
00:32:28
remunerada tá tal aceitar começa com as
00:32:32
iniciais de posse não então é sim desde
00:32:36
a diplomação
00:32:38
hum daí ele fala tudo certo ali Então
00:32:41
essa é verdadeira desde a Expedição do
00:32:44
diploma então desde a diplomação
00:32:47
senadores e deputados não poderão
00:32:49
figurar como
00:32:51
proprietários lembra que é ser
00:32:54
proprietário se é ser proprietário não é
00:32:57
é desde a diplomação aqui a gente tá
00:33:00
fazendo isso desde a
00:33:04
posse gente isso aqui é uma chatíssima
00:33:07
mas é desse jeito que
00:33:09
cai desde a posse senadores e deputados
00:33:13
não poderão ser titulares de mais de um
00:33:16
cargo ou mandato público eletivo se é
00:33:19
com inicial de posse é desde a posse
00:33:25
verdadeira certo então por isso ficou o
00:33:28
coma aqui ó ficou FV FV FV FV letra
00:33:37
B beleza Talvez assim dá para dar uma
00:33:40
clareada nas ideias nessa parte então a
00:33:44
respeito dos impedimentos né o artigo 54
00:33:46
el vai dizer aquilo que os deputados
00:33:48
senadores não podem fazer e geralmente a
00:33:50
banca ela mistura isso claro que ela
00:33:53
pode trabalhar outras coisas da
00:33:54
literalidade mas geralmente ela vai
00:33:56
confundir o que é desde aquilo que é
00:33:58
desde a diplomação Fico por aqui nessa
00:34:01
nossa breve revisão de Poder Legislativo
00:34:03
até a próxima tchau tchau