TÍTULOS DE CRÉDITO - Direito Empresarial

00:10:18
https://www.youtube.com/watch?v=Yo7X1AaQUHY

Résumé

TLDRO professor José Alberto explora o tema dos títulos de crédito no âmbito do direito empresarial, explicando que eles são documentos utilizados para representar um crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas. Ele aborda a legislação específica correspondente a cada tipo de título e discute como o Código Civil se aplica de maneira supletiva, complementando as leis especiais quando necessário. Destaca também conceitos importantes como o aval, que é a garantia de pagamento por uma terceira parte, e os princípios de literalidade e autonomia que regem os títulos de crédito. Além disso, fornece dicas valiosas para estudantes de graduação e para aqueles que se preparam para concursos públicos.

A retenir

  • 📜 Títulos de crédito são documentos que representam um crédito.
  • 🔍 Importante conhecer a legislação específica para cada tipo de título.
  • ⚖️ O Código Civil tem aplicação supletiva.
  • 👥 Aval é a garantia de pagamento feita por um terceiro.
  • 📝 Princípios de literalidade e autonomia são fundamentais.
  • 📚 Essencial para estudantes de direito e concursos.
  • 💡 Consulta ao Código Civil é um complemento útil.
  • 🔑 Legislação especial prevalece sobre o Código Civil.
  • 🧑‍🏫 Abordagem didática facilita o entendimento.
  • 🎯 Foco nos aspectos práticos para uma melhor compreensão.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor José Alberto inicia a aula de direito empresarial abordando o tema de 'títulos de crédito', prometendo torná-lo acessível. Ele explica que um título de crédito é um documento que comprova um crédito, utilizando o exemplo do cheque para ilustrar. Em seguida, ele destaca a função primária desses títulos como meios de pagamento e menciona algumas legislações específicas relevantes, como as leis que regulam o cheque e a duplicata, enfatizando a importância de buscar fundamentos legais apropriados para cada tipo de título.

  • 00:05:00 - 00:10:18

    Na continuação, o professor discute a aplicabilidade do código civil, especialmente o artigo 903, aos títulos de crédito, esclarecendo que o código civil atua de forma supletiva em relação à legislação especial dos títulos. Ao exemplificar com avalistas em notas promissórias, ele destaca um conflito entre a legislação especial e o código civil sobre a permissão de aval parcial. Ele clarifica que, embora a legislação especial permita tal prática, o código civil a proíbe, mas ao final a legislação especial prevalece por sua aplicabilidade primária. A aula termina com uma breve menção aos princípios de literalidade e autonomia dos títulos, prometendo discussões mais aprofundadas em futuras aulas.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • O que é um título de crédito?

    Um título de crédito é um documento que contém um crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata.

  • Qual a legislação relacionada aos cheques?

    A legislação é a Lei 7357 de 1985.

  • Onde está a legislação da nota promissória?

    A nota promissória está no Decreto 57663 de 1966.

  • O Código Civil aplica-se aos títulos de crédito?

    Sim, o Código Civil aplica-se supletivamente aos títulos de crédito.

  • O que é avalista em um título de crédito?

    Avalista é quem garante o pagamento de um título de crédito.

  • A legislação especial permite aval parcial?

    A legislação especial permite aval parcial, mas o Código Civil veda essa prática.

  • Quais títulos de crédito são mencionados?

    Cheque, nota promissória, duplicata e letra de câmbio.

  • O que significa aplicação supletiva do Código Civil?

    Significa que o Código Civil só é aplicado quando necessário, em complemento à legislação especial.

  • Qual a função principal de um título de crédito?

    Servir como meio de pagamento.

  • O que são os princípios da literalidade e autonomia em títulos de crédito?

    Literalidade significa que vale o que está escrito; autonomia significa atuação independente de cada participante.

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    nossa aula a professora que eu não
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    título de crédito e hoje nós vamos falar
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    sobre isso nós vamos trabalhar um
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    assunto extremamente fácil e objetivo
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    bem título de crédito pelo próprio nome
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    já diz que é um título documento que
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    contém um crédito é até e tudo
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    e na verdade quais exemplos nós temos
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    nota promissória o cheque a duplicata a
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    letra de câmbio vamos pegar o cheque por
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    exemplo aquele papel o título e nele
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    contém crédito se você emitiu um cheque
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    de mil reais para pagar uma determinada
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    pessoa você emitiu um título que contém
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    o crédito exatamente aquele valor que
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    deverá ser compensado para pagar o
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    beneficiário então veja que o título de
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    crédito pelo próprio nome já diz que é
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    um documento que contém um crédito tá
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    mas que recebi vídeo eu vou trazer para
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    vocês três pontos extremamente
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    importantes que para entender a título
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    de crédito precisa passar com ele
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    primeiro lugar que o título de crédito
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    veja só ele serve para pagamento é isso
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    mesmo esse objetivo do título de crédito
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    e
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    o cheque para pagar nota promissória
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    garantindo o pagamento no vencimento uma
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    duplicata para fins de pagamento então o
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    título de crédito é um documento que
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    serve para pagamento lembre-se sempre
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    disto ele precisa e ele serve para
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    pagamento tá professor você já falou que
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    chefe já falou de promissória duplicata
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    letra de campo mas onde é que está essa
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    legislação isso tá no código civil é em
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    inglês especial e aí nós vamos para
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    segunda dica e nunca se esqueça disso
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    legislação onde eu vou para onde vou
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    procurar orientação legal legislativa
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    para os títulos de crédito bem nós temos
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    os principais títulos de créditos na
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    atualidade podemos colocar o cheque nota
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    promissória duplicata letra de câmbio
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    essa legislação é a mais comum na
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    graduação e também nas provas para
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    concurso público e dentro da legislação
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    e esses quatro títulos eles têm uma
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    legislação especial o cheque é a lei
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    7357 de 85 repetindo 735 785 a duplicata
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    é a lei 5474 de 68 a nota promissória e
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    a letra de campo elas estão lá no
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    decreto 57663 de 66 essa legislação
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    especial ela deve seguir e servir de
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    orientação para você que está buscando a
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    legislação desses títulos olha surge um
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    problema que de share eu vou na lei do
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    cheque 7357 duplicar eu vou na lei de
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    duplicata 5474 então veja que é muito
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    simples você aí e tem o seu lado de
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    boneco você tem a legislação tem o
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    google a seu favor você vai buscar na
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    legislação tudo bem professor mas e o
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    código c
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    e aí é a segunda dica código civil se
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    aplica ou não aos títulos de crédito eu
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    já respondo para vocês atenção se aplica
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    sim partido 903 903 do código civil o
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    código civil tem aplicação supletiva aos
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    títulos de crédito tá bom sim supletivo
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    isso significa dizer que em primeiro
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    lugar você vai na legislação especial no
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    caso do cheque você vai na lei do chefe
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    7357 mas poderá usar de forma supletiva
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    caso necessária a legislação código
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    civil o código civil como se tivesse ele
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    te aguardando ele tá a sua disposição
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    podemos ser utilizado mas de forma
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    supletiva da magia em professor deu
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    choque código civil ligou com a lei
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    especial de um exemplo veja como é
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    simples no título de crédito
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    e quem empresta garantia de pagamento se
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    chama avalista é roubado tá pessoal é
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    furada mas existe muita muito comum
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    avalista é aquele que garante o
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    pagamento então veja só no título de
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    crédito o devedor pode se utilizar de um
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    avalista para garantir o pagamento
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    estudar mais certeza ao pagamento da
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    mais confiança e imagina só esse nosso
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    exemplo que eu josé humberto professor
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    eu vou pagar você através de uma nota
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    promissória e essa nota promissória é de
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    100 mil reais comprei o seu carro e você
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    olha aceito ou não essa promissória na
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    data do vencimento o professor josé
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    alberto vai me pagar ou não bateu a
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    dúvida quero que você faça professor faz
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    o seguinte chama o silvio santos o
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    silvio santos será o avalista desse
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    título aí eu aceito a sua promissória
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    então eu hipoteticamente chamo silvio
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    santos o meu
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    eu e o sílvio assina como avalista nesse
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    título ou seja ele não está te pagando
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    ele não está prometendo de pagar ele só
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    está zangada indo o pagamento e nesse
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    caso então caso no vencimento eu não
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    houve um compromisso com você o silvio
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    santos poderá se relacionar já que ele é
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    um avalista e se for acionar terá que
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    pagar a você também só que aí surgiu o
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    seguinte ponto na hora de prestar o aval
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    o silvio chegou e falou olha josé
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    roberto 100.000 é muito eu posso
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    avalizar metade 50 mil reais tá bom para
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    você te satisfaz atende o seu objetivo
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    ao silvio para mim tudo bem e eu chego
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    para você e digo assim pode ser uma
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    promissória de 100.000 que o silvio vai
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    avalizar em 50 você pensa bem que ela
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    não tudo bem josé alberto só que aí vem
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    a dúvida olha só que
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    e a legislação especial da nota
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    promissória permite aval parcial não tem
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    qualquer irregularidade o silvio podda
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    balizar 50 70 80 r$10000 só que o código
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    civil artigo de prova 897 parágrafo
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    único prevê que é vedado vedado o aval
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    parcial não pode o a válida tudo ou não
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    avalizo e aí nós temos aqui claramente
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    um choque da legislação especial de nota
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    promissória e da legislação código civil
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    artigo 903 nós temos entendimentos
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    opostos e aí pode ou não prestar o aval
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    parcial na nota promissória como eu
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    disse que artigo 903 do código civil
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    aval parcial poderá ser prestado por que
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    o que prevê a lei especial
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    eu ponho código civil porque o código
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    civil tem aplicação subsidiária
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    aplicação supletiva então veja só nesse
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    nosso ponto da legislação referente ao
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    título de crédito siga legislação
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    especial com amparo no código civil ele
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    se aplica mas se aplica de forma
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    supletiva ficou claro então veja que nós
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    temos toda essa orientação do código
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    civil quanto a ser aplicado ao título de
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    crédito e por fim pessoal nós temos o
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    conceito de título de crédito isso
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    conceito está no código civil está no
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    artigo 887 do código civil que traz nada
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    mais nada menos a informação de ser um
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    documento literal e autônomo que garante
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    ali o direito nele contido e literal e
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    autônomo por quê porque são princípios
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    do título de crédito
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    o que vamos trabalhar em outra aula em
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    outra oportunidade mas já adiantando
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    literalidade vale o que está escrito
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    autonomia porque cada um que participa
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    do título de crédito o faz de forma
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    autônoma e independente sem conexões e
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    vínculos tudo bem então mais uma vez
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    obrigado pela atenção de vocês
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    trabalhamos aqui o título de crédito
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    falamos da legislação do conceito da
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    importância do título de crédito no
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    nosso ordenamento teremos mais novidades
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    se inscreva no canal para que essas
  • 00:09:47
    novidades cheguem até você deixa o
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    celular assim que sair mais vídeo sobre
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    título de crédito vocês vão receber e
  • 00:09:54
    olha só para as provas de concurso
  • 00:09:57
    público estão saindo agora para você que
  • 00:09:59
    está estudando para graduação essas
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    dicas são muito úteis são rápidas são
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    práticas e muito interessantes para
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    absorção e para que você tenha um ótimo
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    resultado mais uma vez
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    a fazer muito obrigado tá aqui com vocês
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    vão crescer essa comunidade de direito
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    empresarial valeu meus amigos
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