CF88 - Art. 146, I, II e III (LC e Direito Tributário)

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Sintesi

TLDRA aula aborda o artigo 146 da Constituição Brasileira, destacando como ele define as matérias tributárias que requerem regulamentação por lei complementar. Essas incluem conflitos de competência tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, além de limitações constitucionais ao poder de tributar e a necessidade de estabelecer normas gerais de legislação tributária. O Código Tributário Nacional tem sido tratado com a força de lei complementar, abrangendo obrigações tributárias, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributária. O texto também menciona o tratamento tributário para atos das cooperativas e o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, fundamentado em princípios de equidade e sustentabilidade financeira. Por fim, a regulamentação de contribuições como PIS/PASEP também é discutida sob a ótica da legislação complementar.

Punti di forza

  • 📜 O artigo 146 da Constituição Brasileira requer regulamentação por lei complementar para certas matérias tributárias.
  • ⚖️ Conflitos de competência tributária entre entes federativos devem ser resolvidos via lei complementar.
  • 📚 Código Tributário Nacional é tratado como lei complementar devido à sua recepção legislativa.
  • 💡 Definição e regulamentação de tributos, incluindo fatos geradores e contribuintes, requerem lei complementar.
  • 🏢 Microempresas têm tratamento tributário diferenciado assegurado por lei complementar.
  • 👥 A regulamentação tributária de atos cooperativos deve considerar suas peculiaridades.
  • 🔍 A não-cumulatividade das contribuições sociais favorece micro e pequenas empresas.
  • 📈 Lei complementar regula contribuições ao PIS/PASEP e suas relações com microempresas.
  • 🔧 O tratamento do ICMS para micro e pequenas empresas é conduzido de forma simplificada.
  • 📋 O artigo ressalta a importância de normas gerais em matéria tributária promovidas por leis complementares.

Linea temporale

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    O professor Emerson Bruno aborda o artigo 146 da Constituição Brasileira, destacando a importância das leis complementares para regulamentar diversos aspectos do direito tributário. Ele explica que o artigo especifica que conflitos de competência em matéria tributária devem ser resolvidos por meio de lei complementar e menciona o Código Tributário Nacional como uma referência importante, apesar de originalmente não ser uma lei complementar.

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    Ele continua a discussão sobre a regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, citando a necessidade de leis complementares para esse fim. O professor também aborda a definição de normas gerais de legislação tributária e a importância do Código Tributário Nacional, bem como a não taxatividade da lista de matérias exemplificadas na Constituição. São discutidos também aspectos como definições de tributos e impostos.

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    Finaliza abordando a necessidade de leis complementares para o tratamento tributário de atos de cooperativas e para os regimes diferenciados das microempresas e pequenas empresas, incluindo a questão do ICMS, contribuições sociais e PIS/PAZEP. Ele destaca a importância do tratamento diferenciado para pequenas empresas na Constituição e menciona o Estatuto Nacional da Microempresa como exemplo de regulamentação por lei complementar.

Mappa mentale

Video Domande e Risposte

  • O que aborda o artigo 146 da Constituição?

    O artigo 146 trata das matérias tributárias que devem ser regulamentadas por lei complementar.

  • O que significa conflito de competência em matéria tributária?

    Refere-se a disputas entre entes federativos sobre quem tem a autoridade para tributar.

  • Qual é o papel da lei complementar na tributação?

    Regular conflitos de competência, limitações ao poder de tributar, e definir normas gerais sobre legislação tributária.

  • Como o Código Tributário Nacional se relaciona com o artigo 146?

    O Código tem força de lei complementar, pois foi recepcionado assim, embora inicialmente não fosse.

  • Para que serve a regulamentação do tratamento tributário das cooperativas?

    Garante que as peculiaridades das cooperativas sejam consideradas nas regulações fiscais.

  • Qual é a importância do tratamento tributário diferenciado para microempresas?

    Facilita a participação de microempresas no sistema tributário através de regimes simplificados.

  • Por que a regulamentação por lei complementar é necessária para tributos?

    Para assegurar regras consistentes e abrangentes que não podem ser alteradas com facilidade.

  • Como a Constituição aborda a não-cumulatividade das contribuições sociais?

    Estabelecendo que certas contribuições sociais não devem ser cumulativas, favorecendo micro e pequenas empresas.

  • Como as contribuições para PIS/PASEP são regulamentadas?

    Por lei complementar, que também define como as microempresas se relacionam com essas contribuições.

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    olá alunos e alunas do youtube professor
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    emerson bruno de volta com o direito
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    tributário na constituição da república
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    e para tratarmos agora do artigo 146
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    muito cobrado em provas copiou colou
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    aquelas bancas né que adoram copiar e
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    colar o texto constitucional porquê
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    porque o artigo 146 fala quais são as
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    matérias tá que devem ser regulamentadas
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    através de lei complementar em se
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    tratando de matéria tributária
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    nós temos aqui no artigo 146 o quais são
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    os temas quais são as matérias que
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    dependem de lei complementar para a sua
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    regulamentação e aí aquela clássica
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    questão cabe à lei complementar recetto
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    aí colocam uma situação que não está
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    disposta no artigo 146 tá que não tem
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    nada a ver com as regras do artigo 146
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    da constituição tômbwa artigo 146 da
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    constituição cabe à lei complementar 111
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    dispor sobre conflitos de competência em
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    matéria tributária entre a união os
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    estados o distrito federal e os
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    municípios está então opte vive um
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    conflito de competência de natureza
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    tributária envolvendo entes federativos
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    ou seja envolvendo a união os estados o
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    distrito federal e os municípios onde
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    que eu vou encontrar as regras para
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    resolver esse conflito de competência
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    esse conflito de natureza tributária
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    numa lei complementar a professora no
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    código tributário nacional em boa parte
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    sim ah ah mas o código tributário
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    nacional o professor não é uma lei
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    complementar à época de sua edição
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    não existia espécie normativa mas ele
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    foi recepcionado com força de lei
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    complementar compreenderam então ó
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    quando eu falo somente aí ó de conflito
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    de competência de natureza tributária na
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    hora que aparecer na questão do
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    enunciado da questão
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    conflito de competência de natureza
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    tributária vocês precisam lembrar que a
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    lei que vai regular esta matéria é uma
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    lei complementar
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    ok então cuidado com isso aí é questão
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    de prova tá outra questão também ó
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    regulamentar regular as limitações
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    constitucionais ao poder de tributar nós
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    vamos estudar ó o artigo 150 até os 152
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    eu tenho as limitações constitucionais
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    ao poder de tributar mas eu preciso
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    regulamentar isso como que vai ser essa
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    regulamentação através de qual espécie
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    normativa através de uma lei
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    complementar então lei complementar vai
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    regular também as limitações
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    constitucionais ao poder de tributar a
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    gente vai estudar as limitações
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    constitucionais lá no artigo 150 e 152 e
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    aí lá inclusive ou relembrá-los a
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    respeitar mas lá é sempre importante
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    perceber que a regulamentação está
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    prevista é deve estar prevista em uma
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    lei complementar
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    ok e o seguinte ó aí vem a questão mais
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    importante está a estabelecer normas
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    gerais em matéria de legislação
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    tributária então quando eu falo das
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    normas gerais em matéria de legislação
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    tributária
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    mais do que nunca estou falando do
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    código tributário nacional
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    mas não somente ele eu posso ter outras
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    leis complementares
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    tratando de normas gerais sobre
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    legislação tributária em matéria de
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    legislação tributária posso inclusive a
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    constituição
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    exemplifica ou seja a listagem colocada
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    pelo texto constitucional não é uma
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    listagem taxativa é uma listagem
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    meramente
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    exemplificativo então especialmente
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    sobre a even ó a linha o que eu tenho na
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    alinhar com relação ao inciso 3º eo
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    alinhar definição de tributos e de suas
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    espécies bem como em relação aos
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    impostos discriminados nesta
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    constituição dos respectivos fatos
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    geradores base de cálculo e
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    contribuintes repetindo ó eu vou ter uma
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    lei complementar
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    estabelecendo um nó mas gerais nessa
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    sobre a legislação em matéria desculpe
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    matéria tributária e definindo por
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    exemplo tributos e suas espécies bem
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    como em relação aos impostos
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    discriminados na cf/88 os respectivos
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    fatos geradores bases de cálculos a base
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    de cálculo desculpe e contribuintes a
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    toque o definição de tributo e sua
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    espécie basta lembrar do ctn com o
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    artigo terceiro definindo o que é
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    tributo tá falando também de impostos
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    falando também de taxas de contribuição
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    de melhoria enfim né definição de
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    tributos suas espécies e em relação aos
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    impostos previstos na cf/88
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    a lei complementar que institui normas
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    gerais de matéria tributária em matéria
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    tributária vai contemplar ió os fatos
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    geradores as bases de cálculo e os
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    contribuintes de contribuintes a exemplo
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    quando eu falo do ipi e do imposto sobre
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    produtos industrializados é um imposto
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    de competência da união eu tenho o fato
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    gerador gerador base de cálculo
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    contribuintes definidos em lei
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    complementar
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    a água está no código tributário já
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    expliquei código tributário tem força de
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    lei
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    complementar não se esqueça disso ele
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    foi recepcionado com força de lei
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    complementar ok então a todos os
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    tributos né melhor dizendo desculpe
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    todos os impostos previstos na cf
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    possuem em fatos geradores bases de
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    cálculo e contribuintes definidos em lei
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    complementar
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    ok então para definir o fato gerador
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    base de cálculo e contribuinte tá de
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    imposto previsto na cf 88 eu dependo de
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    lei complementar é a questão ficou claro
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    a ió também depende de lei complementar
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    e também vou encontrar no código
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    tributário nacional a obrigação
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    tributária
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    lançamento crédito tributário prescrição
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    tributária decadência tributário tudo
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    isso a obrigação lançar o crédito
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    prescrição e decadência tributários eu
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    preciso de uma lei complementar
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    regulamentando a obrigação tributária o
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    lançamento o crédito tributário a
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    prescrição a decadência tá então tudo
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    isso está previsto em lei complementar
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    especialmente no código tributário
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    nacional quem estudou direito tributário
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    afundar ió estuda muito sobretudo se a
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    obrigação tributária e crédito
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    tributário são os focos né das bancas
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    examinadoras muitas vezes tá e também o
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    vou encontrar
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    regulamentado em lei complementar o
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    tratamento tributário né dos atos
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    praticados pelas pelas cooperativas
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    tendo em vista as peculiaridades da das
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    cooperativas tá eu tenho um tratamento
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    tributário diferenciado com relação aos
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    atos praticados pelas cooperativas
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    onde eu vou encontrar a regulamentação
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    de uma lei complementar cuidado aqui tá
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    aluno esquece muito disso aqui ó aluno
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    lembra da linha lembra da linha b lembra
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    da linha de inclusive ponto muito comum
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    de prova que ó a linha de porque envolve
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    também questões
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    previdenciárias envolve o pis/pasep
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    daqui a pouco a gente chega aqui ó mas o
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    aluno acaba esquecendo esse aqui ó
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    tratamento tributário dos atos
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    praticados pelas cooperativas também
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    precisa ser regulamentado por lei
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    complementar tá e por fim o o mais
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    importante podem marcar e o tratamento
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    diferenciado e favorecido às
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    microempresas e empresas de pequeno
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    porte para a regulamentando que como que
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    vai ser a cobrança de icms das
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    microempresas e das empresas de pequeno
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    porte
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    o artigo 155 2º que é justamente o icms
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    é um imposto de competência estadual e
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    depois vêm os 195 inciso 1º que a
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    contribuição patronal básica
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    previdenciária contribuição
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    previdenciária como que vai ser a
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    contribuição patronal básica das
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    microempresas e das empresas de pequeno
  • 00:08:48
    porte têm a ver com o parágrafo 12 treze
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    que fala da necessidade desse tratamento
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    diferenciado tendo em vista o princípio
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    da equidade no âmbito do financiamento
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    da seguridade social
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    e 239 é o pis/pasep tanto pis é uma lei
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    complementar quanto pasep é outra lei
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    complementar não precisa justamente
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    falar a respeito de como vai ser a
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    contribuição para as microempresas e das
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    empresas de pequeno porte para o pici
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    para financiamento do pis e no caso dos
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    servidores público pasep não entrou nem
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    entraria tão somente aqui a questão do
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    piso é porque o pasep relacionado aos
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    servidores públicos tá então olha só a
  • 00:09:31
    linha de ea mais importante marca a
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    linha de idiota inciso 3º repetindo a
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    leitura que ó estabelecer normas gerais
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    em matéria de legislação tributária
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    especialmente sobre a even alinhar bc já
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    coloquei aqui ó abc o mais importante
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    está aqui ó
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    na linha de olha só a linha de uma
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    definição de tratamento diferenciado e
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    favorecido para as microempresas e para
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    as empresas de pequeno porte inclusive
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    regimes especiais ou simplificados no
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    caso do imposto previsto no artigo 155
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    inciso segundo a então o icms vai ter
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    cobrança vai ter pagamento mas de uma
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    forma mais simplificada é então a regime
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    especial e simplificado
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    o icms também para as contribuições
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    previstas no artigo 195 inciso 1º a
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    contribuição patronal básica
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    contribuição previdenciária que o patrão
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    tem que fazer e aí com referência aos
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    parágrafos 12 13 tá e da contribuição
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    prevista a que se refere o artigo 239
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    vejam só o parágrafo 12 13 201 como que
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    a constituição chega até a até mesmo a
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    ser redundante né que já assistiu a
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    minha aula sobre o artigo 195 parágrafo
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    12 13 vai lembrar os 195 ele fala
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    importante artigo não é que fala a
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    respeito do financiamento da seguridade
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    social
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    e ele fala o seguinte ó no parágrafo 12
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    e 13 horas ou 12 dos 195 tá a lei
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    definirá os setores de atividade
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    econômica para os quais as contribuições
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    incidentes nas formas no inciso 1º
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    alínea b aí a contribuição né por parte
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    do patrão esses o quarto do caput serão
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    não cumulativas
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    então eu tenho uma definição
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    sobretudo não como a cumulatividade das
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    contribuições sociais para financiar a
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    seguridade social envolvendo um micro e
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    pequena pequenas empresas a e o
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    parágrafo 13 ou sobretudo parágrafo 13 é
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    que tem com relação a que órgão que o
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    outro não tenha também tenho mas olha só
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    o 13o aplica se o disposto no parágrafo
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    12 inclusive na hipótese de substituição
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    gradual total ou parcial da contribuição
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    incidente na forma do inciso primeiro a
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    linha pelo incidente sobre a receita o
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    faturamento ou seja eu pego a
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    contribuição patronal à eu tenho regras
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    diferenciadas para as microempresas e
  • 00:12:02
    empresas de pequeno porte porque na
  • 00:12:05
    prática ou reduzir a alíquota dessa
  • 00:12:07
    contribuição
  • 00:12:08
    mas né eu tenho ali ó uma substituição
  • 00:12:12
    gradual total ou parcial pela
  • 00:12:15
    contribuição sobre a receita ou
  • 00:12:17
    faturamento a contribuição social sobre
  • 00:12:20
    a receita ou sobre o faturamento também
  • 00:12:22
    prevista no artigo 195 tá então na
  • 00:12:25
    prática quando eu falo da pequena
  • 00:12:27
    empresa
  • 00:12:28
    da microempresa a contribuição patronal
  • 00:12:31
    básica a prevista né no início primeiro
  • 00:12:35
    ela acaba sendo menor não que não exista
  • 00:12:38
    contribuição existir mas ela acaba sendo
  • 00:12:41
    menor porque existe uma compensação eu
  • 00:12:44
    vou ter uma contribuição mais incidente
  • 00:12:47
    sobre o faturamento da respectiva
  • 00:12:49
    empresa sobre a receita ou sobre o
  • 00:12:51
    faturamento e o 239 é a questão do piso
  • 00:12:55
    a pá que aqui eu não vou aplicar a
  • 00:12:57
    questão do pasep olha só o artigo 239 da
  • 00:13:00
    constituição lá no finalzinho da
  • 00:13:02
    constituição aqui ó lá nas disposições
  • 00:13:04
    gerais olha só 239 ó arrecadação
  • 00:13:09
    decorrente das contribuições para o
  • 00:13:10
    programa de integração social pis
  • 00:13:13
    criado pela lei complementar tá número 7
  • 00:13:16
    de 7 de setembro de 1970 e para programa
  • 00:13:20
    de formação do patrimônio do servidor
  • 00:13:22
    público criado pela lei complementar
  • 00:13:25
    número 8 t 13 de dezembro de 1980 passa
  • 00:13:29
    a partir da promulgação dessa
  • 00:13:30
    constituição a financiar nos termos
  • 00:13:33
    daquele dispuser o programa do seguro
  • 00:13:35
    desemprego eo abono de que trata o
  • 00:13:37
    parágrafo 3º deste artigo tá então vão
  • 00:13:40
    financiar tanto o abono a questão do pis
  • 00:13:43
    quando por exemplo como por exemplo na
  • 00:13:46
    questão referente ao seguro desemprego é
  • 00:13:48
    só lembrar que é regulamentado por lei
  • 00:13:50
    complementar tá na hora de falar de
  • 00:13:51
    pizzi pasep eu tenho a lei complementar
  • 00:13:54
    ora se eu estou falando de lei
  • 00:13:55
    complementar para regular pizzi pasep
  • 00:13:58
    qualquer tipo de tratamento diferenciado
  • 00:14:00
    para as microempresas microempresas e
  • 00:14:03
    para as empresas de pequeno porte também
  • 00:14:05
    precisa ser tratado em uma lei
  • 00:14:07
    complementar que são natural e ó como
  • 00:14:10
    prova disso pra provar que isso
  • 00:14:12
    realmente é uma verdade a gente tem um
  • 00:14:14
    estatuto nacional da microempresa e da
  • 00:14:17
    empresa de pequeno porte quem tiver
  • 00:14:19
    curiosidade é só dar um google i ó é a
  • 00:14:21
    lei complementar 123 de 2006
  • 00:14:25
    o estatuto nacional da microempresa e da
  • 00:14:28
    empresa de pequeno porte que vai tratar
  • 00:14:30
    de todas as questões
  • 00:14:32
    ou seja uma lei complementar
  • 00:14:36
    seguindo a determinação da constituição
  • 00:14:38
    tratando de todas essas questões nos
  • 00:14:41
    seus pormenores ficou claro para então a
  • 00:14:45
    falei do artigo
  • 00:14:47
    146 aí a parte mais importante do inciso
  • 00:14:51
    3º é justamente a linha de ta mas a
  • 00:14:54
    questão básica de prova é tudo está
  • 00:14:57
    regulamentado através de uma lei
  • 00:14:58
    complementar boa parte dos dis por nada
  • 00:15:01
    das questões aqui ó no próprio ct m no
  • 00:15:04
    próprio código tributário nacional
  • 00:15:07
    tá certo então com isso a gente finaliza
  • 00:15:09
    presente aula próximo encontrou parte 2
  • 00:15:12
    próximo encontro nós vamos finalizar o
  • 00:15:15
    artigo 146 falando do parágrafo único a
  • 00:15:19
    então parágrafo único próxima aula novo
  • 00:15:22
    esquema aqui no quadro um abraço escreva
  • 00:15:24
    circo no canal dawn joinha isso a aula
  • 00:15:27
    está e lembre-se estamos aqui ó quase
  • 00:15:30
    que diariamente
  • 00:15:31
    produzindo organizando e distribuindo
  • 00:15:34
    conteúdo gratuitamente para todos vocês
  • 00:15:37
    ok obrigado até o nosso próximo encontro
  • 00:15:40
    então dando continuidade às aulas de
  • 00:15:42
    direito tributário na constituição da
  • 00:15:44
    república
  • 00:15:45
    [Música]
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