Tipos Societários

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https://www.youtube.com/watch?v=FQiRLFJ-6Ho

Resumo

TLDREl video ofrece una visión sobre los tipos societarios dentro del derecho empresarial, enfatizando la importancia de elegir el tipo adecuado y comprender el régimen jurídico correspondiente. Discute detalladamente varios tipos, como la sociedad simple, sociedad en nombre colectivo, sociedad limitada, y la EIRELI. Se explica que cada tipo tiene sus propias regulaciones que determinan aspectos como la responsabilidad de los socios, el capital social y la administración de la sociedad. El objetivo del video es aclarar dudas comunes y proporcionar un entendimiento sólido sobre el tema.

Conclusões

  • 📚 La elección del tipo societario es clave para la operación de una empresa.
  • 👥 Cada tipo societario tiene diferentes regulaciones y responsabilidades.
  • ⚖️ Comprender el régimen jurídico es esencial para evitar confusiones.
  • 🏢 La EIRELI es un tipo societario individual con responsabilidades limitadas.
  • 📜 La cooperativa es siempre de naturaleza simple por normativa.
  • 💼 Sociedades anónimas son exclusivamente empresariales.
  • ⚖️ El capital social y la administración son aspectos fundamentales a considerar.
  • 🔍 Es importante consultar con un experto al elegir un tipo societario.
  • 🏛️ Los registros pueden variar entre el registro civil y la junta comercial.
  • ⏳ Este tema es frecuentemente malinterpretado y merece atención.

Linha do tempo

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    En este video, el presentador introduce el tema de los tipos societarios, explicando que muchas personas no comprenden completamente qué significa un tipo societario y que suelen estudiar cada uno por separado. Se discute la importancia de elegir un régimen jurídico adecuado al constituir una sociedad, haciendo hincapié en que esta elección influye en la responsabilidad de los socios, el capital social y la administración de la sociedad. El presentador solicita a los espectadores que se suscriban y den 'like' si disfrutan del contenido.

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    Se examinan varios tipos de sociedades según el Código Civil, comenzando con la sociedad simple, que es solo de naturaleza simple, lo que a menudo causa confusión debido a la nomenclatura. Luego se mencionan la sociedad en nombre colectivo, la sociedad en comandita y la sociedad limitada, que pueden ser de naturaleza simple o empresarial. También se habla de la sociedad anónima, que es exclusivamente empresarial, y de la sociedad en comandita por acciones, clarificando la normativa detrás de cada tipo societario y su clasificación.

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    Finalmente, se aborda la figura del productor rural, que puede organizarse a través de distintas formas societarias, haciendo hincapié en que la elección del tipo societario es crucial para determinar el registro adecuado según la naturaleza de la actividad. Se concluye subrayando el impacto de la elección del régimen en las actividades empresariales y llamando a la audiencia a reflexionar sobre estas cuestiones relacionadas con la constitución de sociedades. El video termina con un llamado a la interacción y suscripciones para continuar con más contenidos.

Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • ¿Qué es un tipo societario?

    Un tipo societario es una clasificación legal que define la estructura y funcionamiento de una empresa o sociedad.

  • ¿Por qué es importante elegir el tipo societario correcto?

    Elegir el tipo societario correcto es crucial para cumplir con la normativa y entender los límites de operación de la sociedad.

  • ¿Cuáles son algunos tipos societarios mencionados en el video?

    Los tipos societarios mencionados incluyen la sociedad simple, sociedad en nombre colectivo, sociedad limitada, y EIRELI.

  • ¿Qué regula el régimen jurídico societario?

    Regula aspectos como la responsabilidad de los socios, el capital social, la administración y la delibera.

  • ¿Qué es una EIRELI?

    La EIRELI es una Empresa Individual de Responsabilidad Limitada, que se considera un tipo societario especial.

  • ¿Qué tipo de sociedades son consideradas empresarias?

    Las sociedades anónimas y las sociedades limitadas son ejemplos de sociedades empresarias.

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    o Olá seja bem-vindo ao meu canal do
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    YouTube esse é um direito empresarial da
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    Século 21 e hoje a gente vai falar sobre
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    o tipo e societários essa é um tema que
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    as pessoas muitas vezes não chamam ele
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    por esse nome elas vão estudando os
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    tipos societários individualmente mas
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    elas não se dão conta do que que é um
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    tipo societário Então a gente vai
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    conversar sobre isso e se você está
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    gostando dos vídeos do canal subscreve
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    dá um like porque aí a gente continua
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    produzindo esse tipo de conteúdo de
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    qualidade para você então vamos falar
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    esse vídeo vai ser um pouquinho mais
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    curto porque eu realmente queria traçar
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    e delimitar algumas premissas que as
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    pessoas geralmente confundem não sabem e
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    eu acho importante que a gente faça isso
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    quando a gente fala em tipo societário a
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    gente está falando de regime jurídico
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    societário e afinal o que que é isso que
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    que é isso em regime jurídico se você tá
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    bom
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    o regime jurídico societário escolher
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    dentro do acabou-se o normativo que a
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    gente tem dentro do cardápio normativo
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    que a gente tem como que você quer reger
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    a sua vida em sociedade então quando
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    você dentre os regimes disponíveis no
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    ordenamento jurídico você vai lá e
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    Escolhe um desses tipos no momento em
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    que você constituir a sua sociedade sua
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    sociedade levar essa sociedade ao
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    registro público de empresas mercantis
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    Ou a junta comercial sua sociedade
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    nascera e no momento em que ela nasceu
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    ela vai aderir integralmente ao regime
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    jurídico ao qual ela está submetida
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    bom então o que que é o que o regime
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    jurídico vai a reger ele vai falar no
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    regime de sociedade de responsabilidade
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    dos sócios ele vai falar sobre o capital
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    social como é que se divide o que que
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    você pode fazer para além do que a norma
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    dispõe ele vai falar sobre a
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    administração da sociedade os órgãos
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    societários vai falar também sobre
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    aumento diminuição de Capital vai falar
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    sobre deliberação societária que é uma
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    um tema sensível vai falar sobre
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    exclusão de sócio e por ele vai então
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    Esse regime ele vai delimitar o que que
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    você pode fazer e também do ponto de
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    vista externa do ponto de vista interno
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    da sociedade então você tem que ter
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    muito cuidado ao escolher o tipo
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    societário e e esse esse cuidado ele
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    passa por uma boa Consultoria
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    o que dar para o seu cliente né então
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    escolher bem o tipo societário
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    disponível dentro aqueles que a gente
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    dentro aqueles que a gente tem
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    disponível no ordenamento jurídico é
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    muito importante para que você é faça um
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    bom trabalho por ter o cliente e também
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    para que você entenda fundamentalmente
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    e quais os limites que você tem como
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    atuar e quais os limites que o seu
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    cliente tem para atuar no Exercício da
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    atividade empresária eu vou trabalhar
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    não vou trabalhar o conteúdo do regime
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    jurídico em si mas eu vou trabalhar com
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    vocês os tipos societários e que
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    naturezas de sociedade esses tipos
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    societários podem aderir então o que que
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    eu tô falando a gente tem regimes eu vou
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    citar para vocês primeiro todos os
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    regimes jurídicos que a gente tem e onde
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    que eles estão regulados e depois eu vou
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    dizer segundo a a natureza simples ou
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    empresária esse tipo pode esse tipo não
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    pode ok e antes disso eu quero tratar
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    com a transar com você uma premissa
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    dogmática em que Pese em que Pese muitos
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    autores de respeito defendam que a
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    Eireli não é uma sociedade para mim
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    O que é uma sociedade portanto ela vai
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    entrar nesse vídeo daqui e ela vai ser
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    alocada por um tipo societário Ok então
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    para você não achar que que não faz
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    sentido para você eu não sei quem foi
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    que te ensinou como que te ensinou mais
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    para mim né embora você não seja
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    obrigado a concordar É um tipo
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    societário e em sendo um tipos você paro
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    ela vai estar nesse vídeo de hoje então
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    quais são os tipos societários que a
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    gente tem hoje no ordenamento jurídico o
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    primeiro encabeça esta lista é o tipo
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    societário simples que está regulada no
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    código civil nos artigos 997 a1038 já
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    temos que ser qual tipo ao 1038
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    e esse tipo societário ele tem uma
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    particularidade porque ele é sempre e só
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    pode constituir sociedade de natureza
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    simples por isso que alguns autores
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    chamam a sociedade simples simples ou
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    simples pura porque simultaneamente ela
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    tem a natureza simples e ela é um tipo
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    que se chama simples e aí foi aí que o
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    nosso legislador mandou muito mal porque
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    ele escolheu um tipo e uma natureza com
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    o mesmo nome isso muito mais confunde do
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    que explica isso é um problema que a
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    gente tem no ordenamento jurídico
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    brasileiro segundo tipo societário
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    segundo tipo societário vem logo em
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    seguida no código civil EA sociedade em
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    nome coletivo ela está regulada nos
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    artigos 1039 a 1044 do Código Civil
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    e esse dispositivo Esse regime jurídico
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    ele é um regime jurídico que pode ser
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    escolhido por sociedade tanto que
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    existam atividades de natureza
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    empresária quanto de natureza simples e
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    como é que a gente tira essa conclusão
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    pela dicção do artigo 983 do Código
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    Civil Ok próximo tipo societário
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    sociedade em comandita simples está
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    regulada também o nosso código civil nos
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    artigos 1045 a1051 do Código Civil
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    e também pode ser constituído com uma
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    sociedade de natureza simples e uma
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    sociedade de natureza empresária Depende
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    do que ela fizer pela mesma pelo mesmo
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    fundamento jurídico que nós vimos lá no
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    artigo 584 que vimos para a sociedade em
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    nome coletivo depois vem a sociedade
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    limitada sociedade limitada igualmente
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    está regulada no código civil dos
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    artigos 1.052 a 1087 do Código Civil e
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    ele e ele é um tipo societário que
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    também é total flex e ele pode ser de
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    natureza simples e ele pode ser de
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    natureza empresário isso inclusive está
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    disposto no mesmo dispositivo que eu fiz
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    referência em relação a sociedade em
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    nome coletivo EA sociedade em comandita
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    simples o artigo
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    um dos 83 do Código Civil depois vem a
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    sociedade anônima sociedade anônima tá
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    regulada não no código civil mais ela tá
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    regulado na Lei 6404 é uma lei que tem
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    400 artigos e ela é uma sociedade que só
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    pode ser empresário e ela é empresária
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    por força normativa olha que coisa
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    interessante tanto além sociedade
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    anônimos quanto um código civil vão
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    afirmar de forma textual que a sociedade
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    anônima é sempre empresário embora A
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    nomenclatura lá da Lei das sociedades
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    anônimas no artigo segundo ele Diga que
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    ela é Mercantil mas a gente precisa ler
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    esse artigo 2º da Lei 6404 de 76 sob a
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    ótica da teoria da empresa porque além
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    de 76 ela foi inspirada numa lei numa
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    teoria que era teoria dos atos de
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    comércio que se
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    eu cansei Mercantil e por isso a
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    expressão Mercantil ainda consta da Lei
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    6404 76 não há nenhuma dificuldade em
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    fazer uma interpretação é a partir dessa
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    dessa da teoria da empresa além da
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    sociedade em anônima a gente tem também
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    a sociedade é comandita por acções que
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    estão bem está regulado dentro da Lei
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    6404 76 em lá nos últimos artigos se eu
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    não me engano 280 em alguma coisa 82
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    agora vai Vou ficar devendo o número
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    exato do dispositivo que começa a
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    regular mas ela também tem alguma
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    regulação no código civil EA doutrina
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    discute-se apesar de uma lei geral O
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    Código Civil não teria alterado essa lei
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    Mas fato é que ser menor importância do
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    ponto de vista prático para quem é de
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    voga porque tipo você tá ninguém mais
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    os carros não tem nem lembrei a gente
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    não tem nem manual nem da sociedade em
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    comandita simples nem da sociedade em
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    comandita por ações nem da sociedade em
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    nome coletivo sociedade sempre a gente
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    não tem que ter é sempre Então nós não
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    pode ser constituída no registro
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    registro público de empresas não tô
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    comercial então tem instrução normativa
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    drei para ele nem poderia ter porque as
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    sociedades que quando elas têm natureza
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    simples Eu acho que são ser registradas
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    no registro civil de pessoas jurídicas E
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    aí a regulamentação não é produzida pelo
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    Grey e portanto não é porque não há
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    registro na junta comercial então
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    falamos da sociedade simples falamos da
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    sociedade em comandita simples falamos
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    da sociedade em nome coletivo falamos da
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    sociedade limitada anônima e comandita
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    por ações falta falar de duas a primeira
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    ele né Aí ele ela está regulada lá no
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    artigo 980
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    o visto essa discussão se ela é
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    sociedade eu não mas para mim como disse
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    Logo no início do vídeo ela é uma
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    sociedade é e ela pré pelo nome dela a
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    gente sempre tava achando que era é
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    sempre uma sociedade empresária e
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    portanto registrada no registro público
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    de empresas mercantis E isso não é
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    verdade se vocês olharem um artigo 980-a
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    parágrafo 5º do Código Civil vocês vão
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    ver que existe ali uma amplitude para
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    que a sociedade limitada seja também uma
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    sociedade de natureza simples e portanto
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    registrável no registro civil de pessoas
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    jurídicas e hoje em dia não tem grandes
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    discussões em relação a isso se você
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    entrar pelo menos eu te garanto na junta
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    de Comerciário hoje registros Públicos
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    de São Paulo do Rio de Janeiro você vai
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    ver perfeitamente a possibilidade de
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    Constituição de Eireli não empresária
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    simples
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    a e por último para fechar esse
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    vídeozinho que eu fiz curtindo assim
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    para trás vocês tem até apenas de uma
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    pitada assim desse assunto que eu acho
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    que é um assunto que muitas vezes as
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    pessoas confundem é a falar para vocês a
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    cooperativa né a cooperativa lá para
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    regulado na lei própria de cooperativa
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    ou até ler um número aqui que eu sou
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    realmente péssima para decorar os
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    números da mais as coisas que não
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    trabalham todos os dias ela está
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    regulada no nosso código civil do artigo
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    1093 dá-me 96 eu ia falar nenhum 94 até
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    que eu não ia errar tanto não 1000 93 a
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    96 e também na sua lei específica que
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    5457 64 de 71 5764 71 Ela também tem a
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    sua lei especial e ela é uma sociedade
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    que ele é simples por força normativa
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    ela é o outro lado da moeda da sociedade
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    anônima sociedade é sempre se empresária
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    a sociedade Cooperativa é sempre simples
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    por força normativa
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    as duas sociedades tem essa
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    característica da Lei determinar a
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    natureza dela por força do artigo 983
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    para 982 parágrafo único ele vai dizer
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    que essas sociedades o força normativa
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    serão respectivamente a sociedade
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    anônima é de natureza empresário EA
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    sociedade se cooperativa de natureza
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    assim eu não queria deixar de determinar
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    esse vídeo que é um vídeo que eu disse
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    que ia ser um pouquinho mais curtinho e
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    é falar um pouquinho para vocês do
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    produtor rural né do ruralista daquele
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    cara que tá lá no artigo 971 artigo 984
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    do Código Civil quando ele é empresário
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    individual e quando ele é sociedade
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    então embora ou empresário Rural ele tem
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    a força particularidade tanto no
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    capítulo que trata do empresário
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    individual quanto no capítulo que trata
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    das sociedades eu vou falar agora dele
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    apenas sobre a perspectiva
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    E aí na forma de sociedade quando o
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    produtor rural se organiza através de
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    uma sociedade ele pode constituir ele
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    pode fazê-lo da forma que ele quiser ele
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    tem uma opção ele tem uma escolha em
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    relação à natureza então se ele aderir
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    ao regime sua regime societário
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    Empresarial e será uma sociedade
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    empresária se ele não aderir o órgão
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    competente para ele vai ser o registro
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    civil de pessoas jurídicas E por que que
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    eu tô falando isso porque isso vai
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    impactar mais coisa do tipo Solitário
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    Então se chegar para você um empresário
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    Rural né tem muitas pessoas que podem
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    ver esse ouvido esse vídeo que estão do
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    interior do Brasil e muitas vezes
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    atendem a esses pequenos médios
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    produtores estão se esse produtor chegar
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    no teu escritório querendo se constituir
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    você precisa analisar com ele o que que
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    ele quer da vida dele embora eu seja
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    sempre muito cê acha do regime
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    Empresarial mas se ele pudesse se quiser
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    ficar um regime da sociedade
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    e ele por exemplo não vai poder
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    constituir-se segundo forma de sociedade
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    anônima porque não tem essas coisas ou
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    se chegar um grupo de empresários de
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    produtores rurais e perene se organizar
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    por uma cooperativa sua mãe não vai ter
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    escolha porque você tem que escolher o
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    tipo societário cooperativo que eles
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    querem ser recuperados e ela só pode ser
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    natureza simples mas para o ruralista
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    que Exerça atividade econômica sob a
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    forma de sociedade você precisa
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    essencialmente tirando a história da
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    cooperativa e da sociedade anônima que
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    você não tem escolha você precisa ver
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    com ele o que que ele quer fazer da vida
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    para você poder definir para ele com a
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    natureza delícia isso vai impactar no
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    registro que você vai colocar os
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    negócios dele para ser registrado se for
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    uma atividade que ele queira que seja
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    simples você vai escolher os tipos que
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    podem admitir atividade de natureza
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    simples e obviamente fará o registro no
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    órgão competente para as atividades
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    simples
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    e de pessoas jurídicas do contrário ele
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    vai se constituir sobre uma das formas
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    societárias admitidas para as atividades
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    empresárias e se registrar no registro
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    público de empresas mercantis que vocês
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    conhecem como Junta Comercial Então
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    vamos isso a gente termina esse breve
  • 00:15:52
    vídeo mas eu espero que eu tenha
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    esclarecido algumas premissas porque eu
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    tenho muitas perguntas dos meus alunos
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    em relação a isso muitas dúvidas em
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    relação a isso que eles não conseguem
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    entender exatamente o que que é um
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    regime jurídico o que que é um tipo
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    societário para que ele sempre então se
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    você gostou desse vídeo dá um like
  • 00:16:10
    subscreve o canal pra gente continuar
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    produzindo para você conteúdo bacana
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    conteúdo de qualidade até a próxima
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    tchau tchau
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