Saber Direito Aula - Direito Constitucional - Aula 1 (19/02/18)

00:52:59
https://www.youtube.com/watch?v=ucFNe6qe4Ss

Summary

TLDRNeste programa do ‘Saber Direito’ da TV Justiça, o professor de direito constitucional Flávio Martins discute os direitos e garantias fundamentais da Constituição Brasileira de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. Ele explora a distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos, classificação dos direitos em gerações (primeira, segunda e terceira), e aborda o conceito de cláusulas pétreas. Martins também trata da titularidade dos direitos, incluindo pessoas jurídicas e a controversa questão dos direitos dos animais, enfatizando que todos que estão no território brasileiro, independentemente da nacionalidade, são detentores de direitos fundamentais.

Takeaways

  • 📜 A Constituição de 1988 é conhecida como a 'Constituição Cidadã'.
  • 🔍 Direitos fundamentais são diferentes de direitos humanos; os primeiros estão na constituição, os últimos em tratados.
  • 🤝 Direitos fundamentais se dividem em individuais, coletivos e políticos.
  • 🏛️ O artigo 5º da Constituição é fundamental para os direitos garantidos no Brasil.
  • ⚖️ Cláusulas pétreas são os direitos que não podem ser retirados da constituição.
  • 🌱 Direitos de terceira geração incluem o direito a um meio ambiente sadio.
  • 📊 A definição de direitos se expande com a teoria das gerações de direitos.
  • 📅 Direitos de quarta e quinta gerações abordam novas tecnologias e direitos dos animais.
  • 🤔 A titularidade dos direitos fundamentais abrange estrangeiros e apátridas
  • ⚖️ Direitos das pessoas jurídicas são limitados e não abrangem todos os direitos fundamentais.

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor Flávio Martins inicia o programa falando sobre direitos e garantias fundamentais, destacando a importância da constituição de 1988 como a "constituição cidadã", que aborda esses temas logo no seu início, ao contrário de constituições anteriores.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor explica que existe uma distinção entre direitos fundamentais, que são aqueles previstos na constituição de um país, e direitos humanos, que são aplicáveis ao ser humano em tratados internacionais ainda não incorporados ao direito interno.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Direitos são normas de conteúdo declaratório que garantem algo ao indivíduo, enquanto garantias são normas de conteúdo assecuratório que visam preservar direitos. O habeas corpus é um exemplo de garantia ao direito de liberdade de locomoção.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Os direitos fundamentais estão presentes no texto da constituição, principalmente no artigo 5º, mas também em outros artigos relacionados a direitos de nacionalidade e direitos políticos, além de princípios constitucionais implícitos.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Além do texto constitucional, a constituição é composta por princípios que dela decorrem e por alguns tratados internacionais sobre direitos humanos, que podem ter força de norma constitucional no Brasil, dependendo do procedimento legislativo.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas da constituição, ou seja, não podem ser abolidos e estão presentes em diversos artigos, incluindo artigos relacionados à anterioridade eleitoral e tributária.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Os direitos fundamentais se classificam em gerações ou dimensões, sendo a primeira geração os direitos individuais, a segunda geração os direitos sociais, e a terceira geração os direitos metaindividuais, como a proteção ao meio ambiente.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Além das três gerações tradicionais, existe discussão sobre a quarta geração, relacionada a direitos demasiadamente ligados à tecnologia e democracia, e a quinta geração, que pode se referir ao respeito aos direitos dos animais.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    O professor ressalta que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais, embora a natureza deste titularidade varie, com algumas categorias de direitos não se aplicando às pessoas jurídicas.

  • 00:45:00 - 00:52:59

    Finalmente, discute-se a titularidade de direitos fundamentais pelos animais não humanos, propondo que eles também poderiam ser considerados titulares de alguns direitos, apoiado por referência a mudanças legais em vários países.

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Video Q&A

  • Quais são os direitos fundamentais?

    Os direitos fundamentais são aqueles previstos no ordenamento jurídico constitucional do país, como o direito à vida, liberdade, propriedade, entre outros.

  • Qual é a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?

    Direitos fundamentais são previstos na constituição de um país, enquanto os direitos humanos são previstos em tratados internacionais e não necessariamente incorporados ao direito interno.

  • O que são cláusulas pétreas?

    Cláusulas pétreas são matérias que não podem ser suprimidas da constituição, como direitos e garantias individuais.

  • Quem são os titulares dos direitos fundamentais?

    Os titulares dos direitos fundamentais são os brasileiros e os estrangeiros residentes no país, além de todos que estão no território brasileiro.

  • As pessoas jurídicas têm direitos fundamentais?

    Sim, as pessoas jurídicas são titulares de alguns direitos fundamentais, mas não todos, pois alguns direitos não são compatíveis com sua natureza.

  • Os animais têm direitos fundamentais?

    Há uma discussão sobre isso; alguns juristas defendem que os animais não humanos também são titulares de certos direitos.

  • O que significa a teoria do bloco de constitucionalidade?

    Significa que a constituição não se resume apenas ao texto escrito, mas também abrange princípios e tratados internacionais que têm força normativa.

  • Quais são as gerações de direitos fundamentais?

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em três gerações: primeira (direitos individuais), segunda (direitos sociais) e terceira (direitos metaindividuais).

  • O que são direitos de quarta e quinta geração?

    Esses direitos estão relacionados a novas tecnologias, biotecnologia e, em algumas interpretações, aos direitos dos animais.

  • A constituição de 1988 é considerada cidadã por quê?

    Porque a constituição de 1988 inicia com direitos e garantias fundamentais, ao contrário de constituições anteriores que focavam na organização do Estado.

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    o saber direito desta semana sobre
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    direitos e garantias fundamentais
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    apresenta direitos fundamentais teoria
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    direitos individuais e coletivos direito
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    de nacionalidade e direitos políticos
  • 00:00:22
    as aulas são com o professor de direito
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    constitucional flávio martins
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    olá meu caro amigo ou lá minha cara
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    amiga de todo o brasil que a alegria que
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    emoção estar aqui na companhia de todos
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    vocês telespectadores da tv justiça e
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    telespectadores do programa saber
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    direito
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    eu me chamo o flávio martins e sou
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    professor de direito constitucional
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    já há cerca de 20 anos com vários livros
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    publicados na área tem o prazer de vir
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    até a sua presença para nesse nosso
  • 00:01:01
    primeiro programa falarmos de teoria
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    geral dos direitos fundamentais
  • 00:01:07
    isso mesmo teoria geral dos direitos
  • 00:01:11
    fundamentais
  • 00:01:13
    você seguramente já ouviu falar hoja
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    mesmo estudou os direitos e garantias
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    fundamentais
  • 00:01:21
    esse é um dos primeiros e mais
  • 00:01:23
    importantes temas da nossa constituição
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    aliás a constituição de 1988 não atua é
  • 00:01:33
    conhecida como constituição cidadã
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    porque diferentemente de todas as outras
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    constituições anteriores todas as outras
  • 00:01:42
    constituições brasileiras que sempre
  • 00:01:44
    começaram a tratar da organização do
  • 00:01:47
    estado a constituição de 88 começa com
  • 00:01:51
    grande tema direitos e garantias
  • 00:01:55
    fundamentais
  • 00:01:56
    esse é o motivo pelo qual a constituição
  • 00:01:59
    de 88 é conhecida como constituição
  • 00:02:01
    cidadã e nós vamos estudar bastante os
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    direitos e garantias fundamentais
  • 00:02:08
    mas antes de começar a estudar esse
  • 00:02:11
    importantes
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    o tema do direito convencional eu
  • 00:02:15
    preciso te fazer duas perguntas
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    introdutores a primeira pergunta é a
  • 00:02:21
    seguinte quando a diferença entre
  • 00:02:24
    direitos fundamentais e direitos humanos
  • 00:02:28
    são expressões sinônimas direitos
  • 00:02:32
    fundamentais e direitos humanos bem
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    parte da doutrina é bem verdade
  • 00:02:37
    considera como expressões sinônimas
  • 00:02:40
    direitos fundamentais direitos humanos
  • 00:02:43
    direitos do homem todavia para a maioria
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    da doutrina brasileira existe uma
  • 00:02:49
    distinção direitos fundamentais são
  • 00:02:54
    aqueles previstos no ordenamento
  • 00:02:56
    jurídico constitucional do país
  • 00:03:00
    são portanto esses são os direitos
  • 00:03:03
    fundamentais
  • 00:03:04
    aqueles previstos no ordenamento
  • 00:03:06
    jurídico constitucional do país por sua
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    vez direitos humanos são os direitos
  • 00:03:13
    aplicados ao ser humano todavia
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    previstos em tratados e não incorporados
  • 00:03:19
    ao direito é interno do país ao
  • 00:03:23
    ordenamento constitucional do país tão
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    grande parte da doutrina faz essa
  • 00:03:28
    distinção enquanto os direitos
  • 00:03:30
    fundamentais são os direitos positivados
  • 00:03:33
    no ordenamento jurídico interno do país
  • 00:03:36
    o ordenamento constitucional do país
  • 00:03:39
    os direitos humanos são aqueles que
  • 00:03:41
    previstos em tratados internacionais
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    ainda não foram positivados no direito
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    constitucional interno ea uma outra
  • 00:03:51
    pergunta que eu preciso de fazer
  • 00:03:53
    qual a diferença entre direitos e
  • 00:03:56
    garantias fundamentais pois a
  • 00:04:00
    constituição brasileira ela se refere a
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    direitos e garantias fundamentais e eu
  • 00:04:06
    me pergunto qual a diferença entre
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    direitos e garantias fundamentais o que
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    difere o direito da garantia
  • 00:04:14
    pois bem direitos são normas de conteúdo
  • 00:04:20
    declaratório tão direito é aquele
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    dispositivo da constituição
  • 00:04:26
    e declara algo que você tem nós temos
  • 00:04:29
    por exemplo um direito à vida o direito
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    à liberdade o direito à propriedade
  • 00:04:35
    o direito à intimidade o direito à honra
  • 00:04:39
    são portanto direito é uma norma de
  • 00:04:41
    conteúdo declaratório declara uma
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    vantagem que você tem com relação aos
  • 00:04:47
    demais
  • 00:04:47
    já a garantia é uma norma de conteúdo
  • 00:04:52
    assecuratório tenham a garantia tem
  • 00:04:55
    conteúdo assecuratório ela visa
  • 00:04:57
    assegurar ela visa preservar um direito
  • 00:05:02
    que você tem por exemplo enquanto a
  • 00:05:05
    liberdade de locomoção a liberdade de ir
  • 00:05:08
    e vir é um direito
  • 00:05:11
    o hábeas corpus o famoso habeas corpus é
  • 00:05:15
    uma garantia
  • 00:05:16
    o habeas corpus é uma garantia que visa
  • 00:05:19
    a preservar e garantir e assegurar a
  • 00:05:23
    liberdade de locomoção outro exemplo nós
  • 00:05:27
    temos como direitos
  • 00:05:28
    a honra ea intimidade são dois direitos
  • 00:05:32
    constitucionais dos direitos
  • 00:05:34
    fundamentais e para preservar a honra ea
  • 00:05:37
    intimidade
  • 00:05:39
    a constituição prevê a vedação do
  • 00:05:42
    anonimato
  • 00:05:43
    o anonimato é vedado exatamente para
  • 00:05:47
    assegurar para prevenir e garantir
  • 00:05:51
    àqueles direitos fundamentais então em
  • 00:05:53
    resumo o direito é uma norma de conteúdo
  • 00:05:57
    declaratório garantia é uma norma de
  • 00:06:01
    conteúdo assecuratório muito bem meus
  • 00:06:05
    queridos amigos feita essa primeira
  • 00:06:07
    distinção entre direitos e garantias
  • 00:06:10
    fundamentais entre direitos fundamentais
  • 00:06:13
    e direitos humanos
  • 00:06:15
    precisamos agora estudar a teoria geral
  • 00:06:19
    dos direitos fundamentais tema
  • 00:06:23
    extremamente importante para que
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    possamos nos próximos programas
  • 00:06:28
    nas próximas edições possamos estudar os
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    direitos fundamentais em espécie
  • 00:06:35
    mas comecemos a tratar dessa teoria
  • 00:06:39
    geral dos
  • 00:06:40
    feitos fundamentais e faça uma pergunta
  • 00:06:42
    parece simples mas não é tão simples
  • 00:06:44
    assim
  • 00:06:46
    onde estão os direitos fundamentais onde
  • 00:06:50
    nós encontramos os direitos fundamentais
  • 00:06:53
    bem primeiramente claro os direitos
  • 00:06:56
    fundamentais
  • 00:06:57
    você vai encontrar na constituição
  • 00:07:00
    federal
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    você vai encontrar direitos fundamentais
  • 00:07:04
    no artigo 5º da constituição e dentre
  • 00:07:08
    tantos outros artigos da constituição
  • 00:07:10
    mas seguramente o artigo 5º é um artigo
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    mais importante da constituição
  • 00:07:17
    dezenas e dezenas de incisos prevendo
  • 00:07:21
    direitos fundamentais
  • 00:07:22
    então os direitos fundamentais realmente
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    você encontra no texto constitucional
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    por exemplo no artigo 5º da constituição
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    você encontra direitos e garantias
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    individuais e coletivos no artigo 12 da
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    constituição você encontra o direito de
  • 00:07:39
    nacionalidade no artigo 14 da
  • 00:07:43
    constituição você encontra direitos
  • 00:07:44
    políticos
  • 00:07:46
    em resumo você encontra direitos
  • 00:07:48
    fundamentais no texto constitucional
  • 00:07:51
    eu te pergunto só no texto
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    constitucional
  • 00:07:56
    nós encontramos direitos fundamentais só
  • 00:07:59
    no texto constitucional não meus amigos
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    atualmente a visão que se tem é um pouco
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    mais ampla do que essa visão meramente
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    positivista começou na frança a teoria
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    do chamado bloco de constitucionalidade
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    o francês bloco de constitucionalidade a
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    visão de que a constituição ela não se
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    resume apenas e tão somente ao texto
  • 00:08:30
    constitucional a constituição não se
  • 00:08:33
    resume ao texto da constituição é mais
  • 00:08:36
    do que isso é mais do que o texto
  • 00:08:39
    constitucional
  • 00:08:41
    hoje em dia no brasil podemos afirmar
  • 00:08:44
    que a constituição verdadeira o bloco de
  • 00:08:49
    constitucionalidade é a soma de três
  • 00:08:52
    elementos
  • 00:08:53
    o texto constitucional seguramente um
  • 00:08:56
    elemento importantíssimo
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    a nossa constituição na sua parte
  • 00:09:00
    permanente e mais importante vai do
  • 00:09:04
    artigo 1º até o artigo 250 da
  • 00:09:07
    constituição obviamente que o texto
  • 00:09:09
    constitucional é importante mas não só
  • 00:09:12
    ele também integra a constituição faz
  • 00:09:17
    parte da constituição os princípios dela
  • 00:09:20
    decorrentes
  • 00:09:22
    os princípios que decorrem da
  • 00:09:24
    constituição ainda que não inscritos
  • 00:09:27
    também compõe a constituição também
  • 00:09:31
    fazem parte desse bloco de
  • 00:09:34
    constitucionalidade existem princípios
  • 00:09:39
    constitucionais implícitos já
  • 00:09:42
    reconhecidos pelo próprio supremo
  • 00:09:44
    tribunal federal por exemplo todos
  • 00:09:47
    conhecem uma frase ninguém é obrigado a
  • 00:09:51
    produzir prova contra si mesmo nem
  • 00:09:54
    mutenice torcida e tg eu lhe pergunto em
  • 00:09:57
    que artigo da constituição está esse
  • 00:10:00
    princípio não está não está expresso na
  • 00:10:04
    constituição mas inegavelmente é um
  • 00:10:07
    princípio constitucional brasileiro
  • 00:10:10
    implícito na nossa constituição
  • 00:10:12
    o mesmo se diz do direito de recorrer
  • 00:10:16
    o duplo grau de jurisdição também não
  • 00:10:20
    está expresso na constituição mas não
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    deixa de ser um princípio implícito na
  • 00:10:26
    constituição o próprio stf já disse que
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    o direito de recorrer
  • 00:10:31
    o duplo grau de jurisdição ele é
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    constitucional pois decorre do devido
  • 00:10:37
    processo legal então portanto meus
  • 00:10:39
    amigos guarde essa primeira informação
  • 00:10:43
    o bloco de constitucionalidade
  • 00:10:46
    não é apenas o texto convencional além
  • 00:10:49
    do texto constitucional nós temos também
  • 00:10:51
    os princípios que decorrem da própria
  • 00:10:55
    constituição eles também integram a
  • 00:10:58
    constituição mas tem mais um elemento
  • 00:11:01
    importante
  • 00:11:03
    alguns tratados internacionais
  • 00:11:07
    sobre direitos humanos também têm força
  • 00:11:11
    de norma constitucional
  • 00:11:14
    isso você encontra facilmente no artigo
  • 00:11:18
    5º parágrafo 3º da nossa constituição o
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    artigo 5º da nossa constituição ele
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    prevê no seu parágrafo terceiro que
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    tratados e e convenções de direito e
  • 00:11:32
    direitos humanos e tratados
  • 00:11:34
    internacionais que versam sobre direitos
  • 00:11:37
    humanos
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    eles podem ingressar no direito
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    brasileiro com força de norma
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    constitucional com força de emenda
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    constitucional mas para que isso
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    aconteça para que o tratado
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    internacional ingresse no direito
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    brasileiro com força de norma
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    constitucional é necessário que haja um
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    determinado procedimento previsto no
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    artigo 5º parágrafo 3º da constituição
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    o tratado internacional ele tem que ser
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    referendado ele tem que ser aprovado
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    pelas duas casas do congresso nacional
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    por três quintos dos seus membros e em
  • 00:12:19
    dois turnos
  • 00:12:20
    portanto ele tem que ser aprovado nas
  • 00:12:23
    duas casas do congresso senado e câmara
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    em dois turnos
  • 00:12:27
    duas vezes na câmara duas vezes no
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    senado e concordam de três quintos
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    se o tratado internacional for aprovado
  • 00:12:36
    dessa maneira ele ingressará no
  • 00:12:39
    ordenamento jurídico brasileiro com
  • 00:12:41
    força de norma constitucional com força
  • 00:12:45
    de emenda constitucional portanto é
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    constituição também
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    atualmente no brasil temos como força de
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    norma constitucional a convenção sobre
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    os direitos das pessoas com deficiência
  • 00:12:58
    convenção celebrado em nova york também
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    é constituição também têm força de norma
  • 00:13:05
    constitucional portanto meus amigos
  • 00:13:09
    bloco de constitucionalidade compõem
  • 00:13:12
    portanto a nossa constituição não só o
  • 00:13:16
    texto convencional mas os princípios que
  • 00:13:19
    dela decorrem
  • 00:13:20
    e alguns tratados internacionais sobre
  • 00:13:23
    direitos humanos nesses três elementos
  • 00:13:27
    que eu acabo deles dizer nós encontramos
  • 00:13:30
    os direitos fundamentais são os direitos
  • 00:13:34
    fundamentais não são encontrados apenas
  • 00:13:36
    no artigo 5º da constituição
  • 00:13:40
    mas no texto constitucional nos
  • 00:13:42
    princípios que decorrem da constituição
  • 00:13:44
    em alguns tratados internacionais sobre
  • 00:13:47
    direitos humanos
  • 00:13:49
    existe uma posição minoritária no brasil
  • 00:13:54
    afirmando que todos os tratados
  • 00:13:57
    internacionais sobre direitos humanos
  • 00:14:00
    teriam força de norma constitucional não
  • 00:14:04
    apenas alguns não apenas alguns
  • 00:14:07
    aprovados de uma maneira especial que
  • 00:14:10
    lhes contei agora pouco mas todos os
  • 00:14:12
    tratados internacionais teriam força de
  • 00:14:15
    norma convencional é a posição por
  • 00:14:17
    exemplo do ministro celso de mello é a
  • 00:14:20
    posição da professora flávia piovesan e
  • 00:14:23
    eu confesso que também é a minha posição
  • 00:14:25
    é o meu desejo que transcrevi no meu
  • 00:14:29
    livro curso de direito condicional
  • 00:14:31
    também defendo a idéia de que todos os
  • 00:14:33
    tratados internacionais deveriam ter
  • 00:14:36
    força de norma convencional mas essa
  • 00:14:38
    posição não é a posição majoritária no
  • 00:14:41
    brasil
  • 00:14:42
    a posição majoritária é que os demais
  • 00:14:45
    tratados internacionais sobre direitos
  • 00:14:47
    humanos que não foram aprovados com
  • 00:14:50
    aquele procedimento do artigo 5º
  • 00:14:52
    parágrafo 3º eles ingressam no direito
  • 00:14:56
    brasileiro com força de norma supralegal
  • 00:14:59
    e infraconstitucional eles estão acima
  • 00:15:04
    das leis e abaixo da constituição
  • 00:15:07
    essa é a posição majoritária no próprio
  • 00:15:10
    supremo tribunal federal
  • 00:15:13
    então vimos onde estão os direitos e
  • 00:15:16
    garantias fundamentais eles estão um
  • 00:15:18
    bloco de constitucionalidade que eu lhe
  • 00:15:20
    expliquei agora tem uma pergunta
  • 00:15:23
    interessante esses direitos fundamentais
  • 00:15:26
    são cláusulas pétreas quais direitos
  • 00:15:30
    fundamentais são cláusulas pétreas e
  • 00:15:33
    antes de mais nada o que são
  • 00:15:34
    cláusulas pétreas bem claro suas pedras
  • 00:15:38
    são aquelas matérias que não podem ser
  • 00:15:40
    retiradas as matérias que não podem ser
  • 00:15:43
    suprimidos da constituição
  • 00:15:46
    lembro que a constituição brasileira é
  • 00:15:49
    rígida ela tem um procedimento mais
  • 00:15:52
    rigoroso de alteração e além de ter esse
  • 00:15:56
    procedimento mais rigoroso mais
  • 00:15:58
    dificultoso de alteração a um conjunto
  • 00:16:01
    de matérias que não podem ser suprimidas
  • 00:16:03
    as cláusulas pétreas
  • 00:16:06
    elas estão previstas no artigo 60
  • 00:16:09
    parágrafo 4º da constituição
  • 00:16:12
    nós temos o voto direto secreto
  • 00:16:14
    universal e periódico a forma federativa
  • 00:16:17
    de estado à separação dos poderes e
  • 00:16:20
    agora vêm os direitos e garantias
  • 00:16:24
    individuais
  • 00:16:27
    é assim que está escrito no artigo 60 da
  • 00:16:30
    constituição brasileira os direitos e
  • 00:16:32
    garantias individuais
  • 00:16:35
    eu te pergunto somente os direitos e
  • 00:16:38
    garantias individuais
  • 00:16:39
    são cláusulas pétreas primeiro onde eles
  • 00:16:42
    estão onde estão na nossa constituição
  • 00:16:45
    os direitos e garantias individuais
  • 00:16:48
    veja eles não estão apenas e tão somente
  • 00:16:51
    no artigo 5º da constituição direitos e
  • 00:16:55
    garantias individuais estão espalhados
  • 00:16:58
    por toda a constituição eu vou lhe dar
  • 00:17:01
    alguns exemplos
  • 00:17:02
    o stf por exemplo já julgou o stf já
  • 00:17:06
    julgou que o o o direito à anterioridade
  • 00:17:11
    eleitoral a anterioridade eleitoral
  • 00:17:14
    previsto no artigo 16 da constituição é
  • 00:17:18
    cláusula pétrea supremo já julgou que o
  • 00:17:21
    artigo 16 traz um direito individual do
  • 00:17:26
    eleitor e portanto é cláusula pétrea
  • 00:17:29
    há muito tempo o supremo também já disse
  • 00:17:33
    que a anterioridade tributária lá do
  • 00:17:36
    artigo 150 também é cláusula pétrea e
  • 00:17:38
    portanto meus amigos direitos
  • 00:17:42
    individuais não estão apenas no artigo
  • 00:17:44
    5º da constituição mais espalhados
  • 00:17:47
    toda a constituição e digo mais uma
  • 00:17:50
    coisa importante
  • 00:17:52
    segundo o stf não apenas e tão somente
  • 00:17:56
    os direitos individuais são cláusulas
  • 00:17:59
    pétreas
  • 00:18:00
    o supremo já decidiu que os direitos
  • 00:18:02
    sociais também são cláusulas pétreas
  • 00:18:07
    o ex-ministro do supremo o ministro
  • 00:18:09
    carlos ayres britto usava inclusive uma
  • 00:18:12
    expressão para se referir a essa
  • 00:18:14
    interpretação ele chamava de
  • 00:18:17
    interpretação generosa ou ampliativa das
  • 00:18:22
    cláusulas pétreas então não apenas os
  • 00:18:25
    direitos individuais são cláusulas
  • 00:18:28
    pétreas mas também os direitos sociais
  • 00:18:31
    são cláusulas pétreas
  • 00:18:34
    essa é uma maneira portanto diferente de
  • 00:18:36
    se interpretar o artigo 60 parágrafo 4º
  • 00:18:39
    da constituição com as pedras são
  • 00:18:42
    portanto segundo essa interpretação
  • 00:18:44
    todos os direitos e garantias
  • 00:18:46
    fundamentais não somente os direitos
  • 00:18:49
    individuais
  • 00:18:52
    agora tenho uma pergunta muito
  • 00:18:53
    importante pra te fazer uma pergunta que
  • 00:18:56
    provavelmente você já ouviu falar
  • 00:18:59
    se não ouviu falar vai ouvir em algum
  • 00:19:02
    momento da sua vida como se classificam
  • 00:19:05
    os direitos fundamentais
  • 00:19:08
    existe alguma classificação ou algumas
  • 00:19:11
    classificações
  • 00:19:12
    sim existem algumas classificações e eu
  • 00:19:16
    vou lhe contar duas classificações
  • 00:19:19
    as duas classificações mais importantes
  • 00:19:22
    dos direitos fundamentais
  • 00:19:24
    a primeira classificação que eu vou lhe
  • 00:19:26
    apresentar
  • 00:19:28
    é uma classificação dos direitos
  • 00:19:29
    fundamentais em gerações e gerações ou
  • 00:19:34
    dimensões já ouviu falar disso direitos
  • 00:19:38
    de primeira geração segunda geração
  • 00:19:40
    terceira geração não o fato é o seguinte
  • 00:19:45
    originalmente a doutrina chama de
  • 00:19:48
    geração primeira geração segunda geração
  • 00:19:51
    terceira geração hoje em dia grande
  • 00:19:55
    parte da doutrina brasileira prefere
  • 00:19:58
    chamar de de mim
  • 00:20:00
    são direitos de primeira dimensão
  • 00:20:02
    segunda dimensão terceira dimensão bem
  • 00:20:06
    qualquer diferença entre geração e
  • 00:20:09
    dimensão e porque hoje em dia tem se
  • 00:20:13
    preferido a expressão dimensão em vez de
  • 00:20:17
    geração têm preferido a palavra dimensão
  • 00:20:20
    porque a palavra anterior a palavra
  • 00:20:23
    geração da idéia de substituição à
  • 00:20:27
    segunda geração substituiu a primeira à
  • 00:20:31
    terceira geração substituiu a segunda e
  • 00:20:34
    assim por diante
  • 00:20:35
    então portanto prefere se a palavra
  • 00:20:38
    dimensão embora eu particularmente não
  • 00:20:41
    vejo tanto problema com a palavra
  • 00:20:44
    geração tanto é verdade que fora do
  • 00:20:46
    brasil em portugal por exemplo usa se
  • 00:20:49
    normalmente a expressão dimensão a
  • 00:20:52
    expressão geração e quais são os
  • 00:20:55
    direitos segundo essas gerações ou
  • 00:20:57
    dimensões e quem inventou essa
  • 00:20:59
    classificação em que inventou essa
  • 00:21:02
    classificação foi um constitucionalista
  • 00:21:05
    tcheco chamado cara o vazamento fez uma
  • 00:21:09
    palestra em estrasburgo que ficou muito
  • 00:21:12
    famosa ele que dividiu que classificou
  • 00:21:15
    os direitos em gerações
  • 00:21:18
    todavia essa classificação ficou muito
  • 00:21:21
    popularizada nas palavras de norberto
  • 00:21:25
    bobbio o italiano o famoso jurista e
  • 00:21:29
    filósofo italiano norberto bobbio
  • 00:21:31
    naquele livro a era dos direitos
  • 00:21:35
    pois bem como se classificam os direitos
  • 00:21:38
    segundo as gerações ou dimensões
  • 00:21:41
    primeiramente temos os direitos de
  • 00:21:45
    primeira geração direitos de primeira
  • 00:21:47
    geração ou primeira dimensão o que são
  • 00:21:51
    eles direitos de primeira geração o
  • 00:21:54
    primeira dimensão são os direitos
  • 00:21:57
    individuais e os direitos individuais
  • 00:21:59
    também chamados de liberdades públicas
  • 00:22:03
    são os direitos que primeiro surgiram na
  • 00:22:06
    legislação dos povos
  • 00:22:08
    então você encontra direito à vida
  • 00:22:10
    direito à propriedade direito à
  • 00:22:12
    liberdade
  • 00:22:14
    estes são direitos de primeira geração
  • 00:22:17
    podem ser chamados de liberdades
  • 00:22:19
    públicas podem ser chamados de direitos
  • 00:22:23
    civis e políticos porque de fato também
  • 00:22:26
    os direitos políticos surgiram junto com
  • 00:22:30
    os direitos civis numa primeira geração
  • 00:22:32
    de direitos
  • 00:22:33
    veja por exemplo a nossa primeira
  • 00:22:36
    constituição brasileira
  • 00:22:38
    a constituição de 1824 constituição
  • 00:22:43
    brasileira de 1824 ela previa direitos
  • 00:22:46
    individuais ou liberdades públicas e
  • 00:22:49
    também direitos políticos
  • 00:22:51
    então direitos de primeira geração são
  • 00:22:55
    os direitos individuais ou liberdades
  • 00:22:58
    públicas ou direitos civis e políticos
  • 00:23:01
    os direitos que primeiro surgiram nas
  • 00:23:03
    legislações dos povos na constituição
  • 00:23:06
    brasileira aparece desde a primeira
  • 00:23:09
    desde a constituição de 1824 já apareceu
  • 00:23:14
    o direito individual o direito de
  • 00:23:16
    primeira geração e tem uma
  • 00:23:19
    característica importante desses
  • 00:23:22
    direitos de primeira geração ou dimensão
  • 00:23:25
    nesses direitos de primeira geração
  • 00:23:27
    dimensão o estado tem o dever principal
  • 00:23:31
    de não fazer
  • 00:23:34
    o estado tem o dever principal de não
  • 00:23:37
    fazer de não agir
  • 00:23:40
    alguém vai me pergunta flávio mas como
  • 00:23:42
    assim não fazer não agir exatamente isso
  • 00:23:46
    o estado tem uma obrigação principal
  • 00:23:49
    negativa nos direitos de primeira
  • 00:23:52
    geração veja por exemplo a vida o estado
  • 00:23:55
    tem o dever de não me matar
  • 00:23:57
    o estado tem o dever de não tirar minha
  • 00:23:59
    vida liberdade
  • 00:24:01
    o estado tem o dever de não tirar minha
  • 00:24:04
    liberdade propriedade
  • 00:24:06
    o estado tem o dever de não tirar minha
  • 00:24:09
    propriedade então em regra nos direitos
  • 00:24:11
    de primeira geração dimensão o estado
  • 00:24:14
    tem o dever principal de não fazer e
  • 00:24:18
    guarde essa palavrinha eu disse
  • 00:24:20
    o dever principal de não fazer depois eu
  • 00:24:24
    faço algumas observações com relação a
  • 00:24:26
    essa palavra
  • 00:24:27
    agora e os direitos de segunda geração
  • 00:24:30
    ou segunda dimensão o que são eles bem
  • 00:24:35
    os direitos de segunda geração ou
  • 00:24:37
    segunda dimensão claro vieram depois da
  • 00:24:41
    primeira geração e um momento histórico
  • 00:24:43
    em que isso aconteceu foi a primeira
  • 00:24:46
    guerra mundial
  • 00:24:47
    com o advento da primeira guerra mundial
  • 00:24:50
    os países começaram a perceber que
  • 00:24:54
    somente direitos individuais não
  • 00:24:57
    bastavam de nada adiantava reconhecer o
  • 00:25:02
    direito à propriedade o direito à
  • 00:25:04
    igualdade
  • 00:25:05
    o direito à liberdade se as pessoas
  • 00:25:07
    estavam famintas
  • 00:25:09
    se as pessoas estavam desempregadas
  • 00:25:11
    miseráveis
  • 00:25:13
    as pessoas não precisavam mais de um
  • 00:25:15
    estado liberal o estado que cruzasse os
  • 00:25:19
    seus braços diante da pobreza
  • 00:25:21
    as pessoas precisavam agora de um estado
  • 00:25:24
    o social um estado que as ajudasse
  • 00:25:27
    e é nesse contexto que surgiram os
  • 00:25:30
    direitos sociais ou direitos de segunda
  • 00:25:33
    geração ou dimensão para ser preciso
  • 00:25:38
    esses direitos sociais ou de segunda
  • 00:25:40
    geração surgiram com a constituição do
  • 00:25:43
    méxico de 1917
  • 00:25:47
    essa constituição que foi assinada na
  • 00:25:49
    cidade de querétaro no méxico e também
  • 00:25:52
    na constituição alemã de 1919 conhecida
  • 00:25:58
    como constituição de weimar de 1919
  • 00:26:01
    essas foram as duas primeiras
  • 00:26:03
    constituições que previram esses
  • 00:26:06
    direitos sociais ou de segunda geração
  • 00:26:09
    ou segunda dimensão à constituição do
  • 00:26:12
    méxico de 1917 ea constituição alemã de
  • 00:26:16
    vai março de 1919 e no brasil
  • 00:26:20
    qual foi a primeira constituição
  • 00:26:23
    brasileira a prever os direitos sociais
  • 00:26:26
    têm no brasil a primeira constituição
  • 00:26:29
    que previu direitos sociais foi a
  • 00:26:31
    constituição de 1934
  • 00:26:34
    a constituição de 1934 a terceira
  • 00:26:37
    constituição brasileira foi aquela que
  • 00:26:40
    previu
  • 00:26:41
    sistematicamente direitos sociais
  • 00:26:45
    havia na constituição de 24.824 uma
  • 00:26:49
    pequenina menção à educação mas que não
  • 00:26:53
    a transformou numa constituição social
  • 00:26:55
    constituição social a primeira foi a
  • 00:26:58
    constituição de 1934 e sabe qual a
  • 00:27:02
    grande diferença entre os direitos de
  • 00:27:05
    segunda geração e os direitos de
  • 00:27:08
    primeira geração sabe qual a grande
  • 00:27:10
    diferença é que enquanto nos direitos de
  • 00:27:13
    primeira geração o estado tem o dever
  • 00:27:16
    principal de não fazer agora na segunda
  • 00:27:21
    geração o estado tem o dever principal
  • 00:27:24
    de fazer o estado tem o dever principal
  • 00:27:28
    de agir
  • 00:27:29
    veja é o que acontece com o direito à
  • 00:27:32
    saúde direito à educação moradia
  • 00:27:35
    transporte dentre outros tantos direitos
  • 00:27:39
    sociais
  • 00:27:40
    o estado tem o dever principal de fazer
  • 00:27:43
    o estado tem o dever principal de agir
  • 00:27:46
    esses são os direitos de segunda geração
  • 00:27:48
    ou segunda dimensão bem o que são os
  • 00:27:52
    direitos de terceira geração ou terceira
  • 00:27:56
    dimensão direitos de terceira geração
  • 00:27:59
    são os direitos metaindividuais também
  • 00:28:04
    chamados de direitos difusos e coletivos
  • 00:28:07
    e de fato a constituição brasileira
  • 00:28:10
    prevê alguns desses direitos
  • 00:28:13
    metaindividuais como por exemplo vai
  • 00:28:15
    mencionar dois direitos importantes
  • 00:28:18
    a defesa do consumidor que você encontra
  • 00:28:21
    no artigo 5º da constituição é um
  • 00:28:23
    exemplo de direito difuso mas com
  • 00:28:26
    certeza o mais importante é a tutela do
  • 00:28:29
    meio ambiente o meio ambiente sadio é
  • 00:28:33
    também um direito fundamental previsto
  • 00:28:36
    no artigo 225 da constituição e é um
  • 00:28:40
    direito difuso é um direito difuso é um
  • 00:28:44
    direito meta individual ou transe
  • 00:28:47
    individual
  • 00:28:48
    portanto esses são os direitos de
  • 00:28:50
    terceira geração ou terceiro
  • 00:28:53
    a dimensão resumindo então direito de
  • 00:28:58
    primeira geração é o direito individual
  • 00:29:00
    direito de segunda geração ou dimensão é
  • 00:29:04
    o direito social e direito de terceira
  • 00:29:08
    dimensão ou terceira geração é o direito
  • 00:29:11
    meta individual e essas três dimensões
  • 00:29:14
    são amanhã as mais conhecidas no brasil
  • 00:29:18
    mas eu lhe pergunto mas só são essas só
  • 00:29:22
    temos essas três gerações bem a doutrina
  • 00:29:26
    brasileira concorda com essas três
  • 00:29:28
    gerações que ele explique agora todavia
  • 00:29:30
    parte da doutrina acrescenta outras
  • 00:29:34
    gerações e você encontra isso fatalmente
  • 00:29:37
    fartamente nos livros brasileiros por
  • 00:29:41
    exemplo grande parte da doutrina
  • 00:29:43
    menciona os direitos de quarta geração e
  • 00:29:47
    alguns outros direitos de quinta geração
  • 00:29:50
    vejamos o que são os direitos de quarta
  • 00:29:54
    geração
  • 00:29:55
    parte da doutrina e isso começou com
  • 00:29:58
    norberto bobbio entende que o direito de
  • 00:30:01
    quarta geração é o direito que decorre
  • 00:30:04
    das novas tecnologias os direitos que
  • 00:30:08
    decorrem desse avanço tecnológico
  • 00:30:11
    aplicado principalmente a biociência a
  • 00:30:15
    biotecnologia como por exemplo a
  • 00:30:17
    clonagem a manipulação genética
  • 00:30:21
    dentre outros temas tão parte da
  • 00:30:23
    doutrina como norberto bobbio considera
  • 00:30:26
    que esses direitos decorrentes do
  • 00:30:28
    biodireito da biotecnologia são direitos
  • 00:30:32
    de quarta geração
  • 00:30:35
    todavia parte da doutrina como ingo vão
  • 00:30:38
    alcançar leite prefere entender que
  • 00:30:41
    direitos de quarta geração são os
  • 00:30:43
    direitos decorrentes da democracia
  • 00:30:46
    aquela possibilidade maior do povo
  • 00:30:49
    interferir nas decisões políticas do
  • 00:30:51
    estado esses seriam os direitos de
  • 00:30:54
    quarta geração ou quarta dimensão o
  • 00:30:58
    plebiscito o referendo o recall e outras
  • 00:31:02
    ferramentas de participação direta
  • 00:31:04
    fariam parte desses direitos de quarta
  • 00:31:07
    a geração e por fim e quinta geração
  • 00:31:11
    existe
  • 00:31:13
    parte da doutrina menciona os direitos
  • 00:31:17
    de quinta geração ou quinta dimensão
  • 00:31:20
    existem alguns autores que entendem que
  • 00:31:23
    direitos de quinta geração seriam os
  • 00:31:26
    direitos decorrentes da internet os
  • 00:31:29
    direitos decorrentes da internet seriam
  • 00:31:31
    direitos de quinta geração ou quinta
  • 00:31:33
    dimensão e dessas outras tecnologias da
  • 00:31:37
    informação
  • 00:31:38
    com o devido respeito me parece que não
  • 00:31:40
    é a melhor posição por isso que na minha
  • 00:31:44
    obra curso de direito condicional eu
  • 00:31:46
    defendo uma posição não sou o único a
  • 00:31:48
    defender mas defendo a tese de que
  • 00:31:50
    direitos de quinta geração são os
  • 00:31:54
    direitos que pertencem aos animais não
  • 00:31:57
    humanos são direitos dos animais não
  • 00:32:01
    humanos seriam direitos de quinta
  • 00:32:04
    geração ou quinta dimensão mas como esse
  • 00:32:07
    assunto é bem mais polêmico eu vou falar
  • 00:32:10
    com mais detalhes daqui alguns
  • 00:32:12
    minutinhos porque antes eu quero falar
  • 00:32:15
    de uma outra classificação dos direitos
  • 00:32:18
    fundamentais
  • 00:32:19
    uma classificação criada por um jurista
  • 00:32:22
    alemão chamado george e ele nec george e
  • 00:32:27
    ele nec e ele nec um famoso consonância
  • 00:32:31
    alemão ele fez uma classificação
  • 00:32:33
    diferente dos direitos fundamentais
  • 00:32:36
    ele classificou os direitos fundamentais
  • 00:32:38
    conforme status status na verdade o que
  • 00:32:43
    ele quis fazer é verificar a posição que
  • 00:32:46
    há entre a pessoa e o estado então de
  • 00:32:50
    acordo com a posição que há entre pessoa
  • 00:32:53
    e estado nós temos portanto os status de
  • 00:32:57
    inec e aí ele classifica os direitos da
  • 00:33:01
    seguinte maneira primeiramente nós temos
  • 00:33:04
    o chamado status negativo ou status
  • 00:33:09
    libertatis o que é isso status negativo
  • 00:33:13
    ou status libertatis é aquele direito em
  • 00:33:17
    que o estado tem o dever de não fazer
  • 00:33:20
    o estado tem o dever de não fazer de não
  • 00:33:25
    agir bem é é nada mais é do que aquele
  • 00:33:29
    direito individual aquele direito de
  • 00:33:32
    primeira geração então e ele nec chama o
  • 00:33:36
    direito individual ou de primeira
  • 00:33:38
    geração de status negativo em que o
  • 00:33:42
    estado tem o dever de não fazer agora
  • 00:33:45
    segundo o status de inec o segundo
  • 00:33:49
    status é o status positivo
  • 00:33:52
    o primeiro foi negativo agora o 2º
  • 00:33:55
    status o status positivo ou status
  • 00:33:58
    civita tis segundo ele nec esse status
  • 00:34:03
    positivo ou status itatins é aquele em
  • 00:34:06
    que o estado tem o dever de fazer o
  • 00:34:09
    estado tem o dever de agir são os
  • 00:34:12
    direitos sociais como saúde educação
  • 00:34:15
    moradia alimentação tão nesses direitos
  • 00:34:19
    o estado tem o dever de fazer o estado
  • 00:34:22
    tem o dever de agir até agora está fácil
  • 00:34:24
  • 00:34:25
    até porque a classificação é parecida
  • 00:34:27
    embora com nomes diferentes status
  • 00:34:30
    negativo ou status libertatis o estado
  • 00:34:33
    tem o dever de não fazer status positivo
  • 00:34:37
    status e visitantes
  • 00:34:38
    o estado tem o dever de fazer tudo bem
  • 00:34:42
    mais ou menos
  • 00:34:44
    atualmente a doutrina moderna repudia
  • 00:34:48
    bastante essa classificação de jorge e
  • 00:34:52
    mac
  • 00:34:53
    isso porque essa divisão entre direitos
  • 00:34:57
    positivos e negativos
  • 00:34:59
    talvez já não seja mais verdade direitos
  • 00:35:03
    positivos e direitos negativos direito
  • 00:35:06
    negativo estado tem o dever de não fazer
  • 00:35:08
    direito positivo estado tem o dever de
  • 00:35:11
    fazer
  • 00:35:11
    hoje em dia a doutrina moderna repudia
  • 00:35:15
    essa classificação e por que segundo a
  • 00:35:19
    doutrina moderna todo direito gera para
  • 00:35:23
    o estado deveres de fazer e não fazer
  • 00:35:26
    todo direito é assim
  • 00:35:29
    veja por exemplo o direito à vida o
  • 00:35:31
    estado tem um dever principal de não
  • 00:35:34
    fazer de não me matar mas ele também têm
  • 00:35:38
    deveres de fazer
  • 00:35:39
    ele tem o dever de garantir às pessoas
  • 00:35:41
    uma vida digna
  • 00:35:43
    da mesma forma a propriedade
  • 00:35:46
    o direito à propriedade tem um dever
  • 00:35:49
    inicial que é negativo
  • 00:35:51
    o estado não pode tirar a minha
  • 00:35:53
    propriedade indevidamente
  • 00:35:55
    todavia o estado tem deveres de fazer o
  • 00:35:59
    estado tem que construir um aparato
  • 00:36:02
    policial e jurisdicional para a defesa
  • 00:36:05
    da minha propriedade
  • 00:36:08
    existem dois autores importantes dos
  • 00:36:12
    estados unidos dois norte-americanos não
  • 00:36:15
    é sobretudo o cas sanz time
  • 00:36:18
    este fim como homs ambos da universidade
  • 00:36:21
    harvard que escrever um livro criticando
  • 00:36:25
    veementemente essa classificação o livro
  • 00:36:27
    se chama o custo dos direitos da costa
  • 00:36:30
    of lights
  • 00:36:31
    o primeiro capítulo desse livro afirma
  • 00:36:34
    que não existe mais essa distinção de
  • 00:36:37
    direitos positivos e negativos
  • 00:36:39
    vale então a pena conhecer essa
  • 00:36:42
    classificação de ele nec mas vale a pena
  • 00:36:45
    saber que a doutrina moderna repudia
  • 00:36:48
    esses primeiros status que ele
  • 00:36:51
    identificou mas há outros dois status
  • 00:36:55
    segundo jorge e mac
  • 00:36:57
    eu falei do status negativo falei do
  • 00:36:59
    status positivo temos mais dois
  • 00:37:02
    temos o status ativo e o status passivo
  • 00:37:08
    status ativo ou em latim status active
  • 00:37:13
    civita tis é aquele status em que a
  • 00:37:17
    pessoa tem o direito de interferir no
  • 00:37:20
    estado
  • 00:37:21
    a pessoa tem o direito de interferir nas
  • 00:37:24
    decisões políticas do estado tão por
  • 00:37:27
    exemplo a pessoa tem o direito de votar
  • 00:37:29
    e ser votada tão pra jorge e ele nec
  • 00:37:33
    esse é o chamado status ativo ou status
  • 00:37:37
    active civita teens e por fim temos o
  • 00:37:42
    status passivo
  • 00:37:45
    passivo nada mais é do que o dever
  • 00:37:48
    fundamental é aquele em que o estado a
  • 00:37:52
    constituição ela prevê que as pessoas
  • 00:37:55
    tenham um direito mas um dever
  • 00:37:57
    fundamental é um dever imposto pelo
  • 00:38:00
    estado às pessoas
  • 00:38:03
    a constituição brasileira de 88 ela não
  • 00:38:07
    reserva um capítulo específico para os
  • 00:38:10
    deveres fundamentais
  • 00:38:12
    ela fala muito dos direitos fundamentais
  • 00:38:14
    mas não fala muito dos deveres eu diria
  • 00:38:17
    que os deveres são o outro lado da moeda
  • 00:38:20
    dos direitos
  • 00:38:22
    se a constituição prevê um direito para
  • 00:38:24
    uma pessoa significa que os demais têm o
  • 00:38:27
    dever de respeitar aquele direito em
  • 00:38:30
    alguns artigos da nossa constituição
  • 00:38:32
    existem deveres fundamentais por exemplo
  • 00:38:35
    no capítulo da família
  • 00:38:37
    a constituição diz que os países têm o
  • 00:38:40
    dever de cuidar dos seus filhos menores
  • 00:38:42
    e os filhos maiores têm o dever de
  • 00:38:45
    assistir seus pais na velhice carência
  • 00:38:48
    enfermidade é um dever imposto pela
  • 00:38:51
    constituição embora a constituição não
  • 00:38:54
    seja muito pródiga no tocante à deveres
  • 00:38:56
    fundamentais
  • 00:38:57
    existem alguns poucos ali espalhados
  • 00:39:00
    essa então é a classificação de jorge e
  • 00:39:04
    ele net
  • 00:39:04
    agora eu tenho uma pergunta mais
  • 00:39:07
    importante para lhe fazer dessa nossa
  • 00:39:09
    primeira aula a pergunta é quem são os
  • 00:39:13
    titulares dos direitos fundamentais
  • 00:39:17
    quem são os donos quem são os titulares
  • 00:39:19
    dos direitos fundamentais para responder
  • 00:39:22
    essa pergunta vale a pena conhecer o
  • 00:39:25
    artigo 5º caput da nossa constituição um
  • 00:39:29
    dos mais importantes artigos da
  • 00:39:31
    constituição como eu disse
  • 00:39:33
    começa a responder essa pergunta o
  • 00:39:36
    artigo 5º caput da nossa constituição
  • 00:39:38
    ele diz que todos são iguais perante a
  • 00:39:41
    lei sem distinção de qualquer natureza
  • 00:39:44
    garantindo se aos agora preste atenção
  • 00:39:46
    os brasileiros e estrangeiros residentes
  • 00:39:50
    no país
  • 00:39:52
    e aí vem uma série de direitos na
  • 00:39:54
    seqüência
  • 00:39:55
    segundo a constituição são titulares de
  • 00:39:59
    os fundamentais os brasileiros e os
  • 00:40:02
    estrangeiros residentes no país são
  • 00:40:05
    brasileiros e estrangeiros residentes no
  • 00:40:07
    país
  • 00:40:08
    e aí eu te pergunto alguém não ficou de
  • 00:40:11
    fora
  • 00:40:11
    veja brasileiros e estrangeiros
  • 00:40:14
    residentes no país alguém não ficou de
  • 00:40:17
    fora
  • 00:40:19
    parece que sim que o turista estrangeiro
  • 00:40:22
    que não mora no brasil ele não é titular
  • 00:40:26
    de direitos fundamentais
  • 00:40:28
    o estrangeiro que vêm visitar as praias
  • 00:40:30
    brasileiras
  • 00:40:32
    ele não é titular de direitos
  • 00:40:33
    fundamentais
  • 00:40:35
    é claro que sim é claro que é titular de
  • 00:40:39
    direitos fundamentais o stf
  • 00:40:41
    corrigindo de certa forma a redação do
  • 00:40:44
    artigo 5º caput da constituição
  • 00:40:46
    interpreta a constituição da seguinte
  • 00:40:48
    maneira todos que estão no brasil são
  • 00:40:52
    titulares de direitos fundamentais
  • 00:40:55
    todos que estão no brasil são titulares
  • 00:40:58
    de direitos fundamentais e isso vale
  • 00:40:59
    para o brasileiro
  • 00:41:00
    isso vale para o estrangeiro residente
  • 00:41:03
    no brasil isso vale para o estrangeiro
  • 00:41:06
    não residente no brasil isso também vale
  • 00:41:10
    para o apátrida
  • 00:41:12
    aquele que não têm nacionalidade mas que
  • 00:41:15
    está no território brasileiro ele é sim
  • 00:41:17
    titular de direitos fundamentais
  • 00:41:20
    portanto guarde bem isso então todos que
  • 00:41:24
    estão no território brasileiro
  • 00:41:26
    independentemente de sua titularidade de
  • 00:41:29
    sua nacionalidade eles são titulares de
  • 00:41:32
    direitos fundamentais e aí eu te
  • 00:41:35
    pergunto mas será que só a pessoa humana
  • 00:41:39
    é titular de direitos fundamentais será
  • 00:41:43
    que só a pessoa humana é titular de
  • 00:41:45
    direitos fundamentais bem talvez um dos
  • 00:41:48
    nossos alunos telespectadores têm uma
  • 00:41:51
    pergunta acerca disso
  • 00:41:53
    vamos ouvir a pergunta pessoa jurídica
  • 00:41:57
    titular de direitos fundamentais
  • 00:41:59
    [Música]
  • 00:41:59
    [Aplausos]
  • 00:42:01
    excelente pergunta daline pessoa
  • 00:42:04
    jurídica é titular de direitos
  • 00:42:06
    fundamentais
  • 00:42:07
    veja a constituição brasileira ela fala
  • 00:42:10
    no artigo 5º caput e que são titulares
  • 00:42:13
    os brasileiros e os estrangeiros
  • 00:42:14
    residentes no país
  • 00:42:16
    não fala expressamente da pessoa
  • 00:42:18
    jurídica todavia minha querida line e
  • 00:42:22
    meus queridos telespectadores
  • 00:42:23
    eu lhes respondo que sim a pessoa
  • 00:42:27
    jurídica ela é titular de alguns
  • 00:42:30
    direitos fundamentais da pessoa jurídica
  • 00:42:33
    ela é sim titular de alguns direitos
  • 00:42:35
    fundamentais não todos mas alguns
  • 00:42:38
    direitos fundamentais e por que alguns e
  • 00:42:43
    não todos lhe respondo é que alguns
  • 00:42:46
    direitos são incompatíveis com a
  • 00:42:49
    natureza da pessoa jurídica
  • 00:42:52
    então a pessoa jurídica é titular de
  • 00:42:54
    alguns mas não todos os direitos
  • 00:42:56
    fundamentais vou dar um exemplo de
  • 00:42:58
    pessoa jurídica é titular do direito à
  • 00:43:01
    propriedade pessoa jurídica é titular do
  • 00:43:05
    direito à informação ela tem inclusive
  • 00:43:07
    têm direito à honra à chamada honra
  • 00:43:10
    objetiva o que pensam bela pessoa
  • 00:43:13
    jurídica titular desses direitos
  • 00:43:15
    mas alguns direitos não são compatíveis
  • 00:43:18
    com a natureza da pessoa jurídica por
  • 00:43:22
    exemplo pessoa jurídica não tem direito
  • 00:43:25
    à liberdade de locomoção direito de ir e
  • 00:43:28
    vir
  • 00:43:29
    é por isso que o stf já decidiu que não
  • 00:43:32
    cabe habeas corpus em favor de pessoa
  • 00:43:35
    jurídica da mesma maneira pessoa
  • 00:43:38
    jurídica não tem direito à liberdade de
  • 00:43:41
    reunião e também pessoa jurídica não têm
  • 00:43:44
    direito à honra subjetiva o que ela
  • 00:43:47
    pensa de si mesma lei já não pensa nada
  • 00:43:49
    então a pessoa jurídica ela é titular de
  • 00:43:53
    alguns direitos fundamentais mas não
  • 00:43:55
    todos porque alguns direitos são
  • 00:43:57
    incompatíveis com a sua natureza e sabe
  • 00:44:01
    o que é mais interessante
  • 00:44:02
    aline e demais telespectadores é que a
  • 00:44:06
    pessoa jurídica ela é titular de alguns
  • 00:44:09
    direitos lado o artigo 5º que são esses
  • 00:44:12
    inclusivos da pessoa jurídica existem
  • 00:44:15
    alguns direitos fundamentais que são
  • 00:44:17
    exclusivos dela pessoa jurídica como é o
  • 00:44:20
    caso do nome empresarial
  • 00:44:22
    portanto somente a pessoa jurídica é
  • 00:44:25
    titular do nome empresarial portanto
  • 00:44:29
    meus queridos amigos não é só a pessoa
  • 00:44:31
    humana que é titular de direitos
  • 00:44:33
    fundamentais à pessoa jurídica também é
  • 00:44:37
    titular de direitos fundamentais mas eu
  • 00:44:40
    creio que sobre esse tema titularidade
  • 00:44:43
    dos direitos fundamentais
  • 00:44:45
    a outra dúvida importante de um dos
  • 00:44:48
    nossos telespectadores
  • 00:44:49
    vamos ouvir a pergunta gostaria de saber
  • 00:44:53
    se os animais são titulares de direitos
  • 00:44:55
    fundamentais
  • 00:44:56
    [Música]
  • 00:44:57
    o andré acaba de fazer uma pergunta que
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    na minha opinião é uma das mais
  • 00:45:02
    importantes relevantes e polêmicas do
  • 00:45:06
    direito atual
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    os animais são titulares de direitos
  • 00:45:12
    fundamentais
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    obviamente estamos nos referindo aos
  • 00:45:16
    animais não humanos os animais não
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    humanos são titulares de direitos
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    fundamentais
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    bem meus amigos historicamente falando
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    isso decorre do direito romano é
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    historicamente falando os direitos
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    fundamentais
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    eles pertencem ao ser humano no máximo a
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    pessoa jurídica como eu expliquei a
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    pouco historicamente falando desde o
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    direito romano romano um dos animais são
  • 00:45:44
    considerados como coisa o animal ele rs
  • 00:45:49
    é coisa que se move é semovente e se
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    historicamente foi sempre o o o
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    tratamento dado pelo direito brasileiro
  • 00:45:59
    seja pela doutrina seja pela
  • 00:46:02
    jurisprudência sempre foi o tratamento
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    dado aos animais
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    mas eu te pergunto é assim no mundo
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    inteiro o mundo inteiro trata os animais
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    dessa forma
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    na verdade não vários países começam a
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    tratar os animais de forma diferente
  • 00:46:22
    vários países deixam de considerar o
  • 00:46:25
    homem
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    tal como um objecto de direito e passam
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    a tratá lo como sujeito de direitos
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    é o que acontece na alemanha algo que
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    decorre do próprio texto constitucional
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    alemão é o que acontece agora mais
  • 00:46:41
    recentemente em portugal porque desde o
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    dia 1º de maio de 2017 a legislação
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    portuguesa deixou de considerar o animal
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    como coisa e aí também na américa do sul
  • 00:46:55
    você encontra alguns países como é o
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    caso do equador que também considera o
  • 00:47:00
    animal como titular de direitos e é por
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    essa razão que nós também defendemos
  • 00:47:06
    essa tese
  • 00:47:08
    também defendemos a tese de que os
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    animais são titulares de alguns direitos
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    fundamentais
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    essa é uma data das teorias das quais
  • 00:47:19
    nós mais nos debruçamos na nossa obra no
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    nosso curso de direito constitucional e
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    pra mim a alegria essa essa teoria essa
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    tese que não é só minha mas de muitos
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    juristas espalhados por todo o brasil
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    ela vem rendendo frutos vem realmente
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    seduzindo muitos estudantes muitos
  • 00:47:40
    profissionais e têm um fundamento
  • 00:47:42
    teórico importante
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    veja talvez o primeiro autor a examinar
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    é se essa questão da titularidade dos
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    animais dos direitos fundamentais foi o
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    inglês
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    dm benthan jeremy bentham ele tenta
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    resolver a seguinte questão a seguinte
  • 00:48:01
    polêmica historicamente a maioria diz
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    que somente o homem é titular de
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    direitos fundamentais que os animais são
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    coisas são semoventes só o homem é
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    titular de direitos porque só o homem é
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    capaz de assumir obrigações só o homem é
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    capaz de assumir deveres e por isso só
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    ele é capaz de ter direitos ea ibm bento
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    faz a seguinte pergunta e os ser os
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    seres humanos que não raciocinam que não
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    são capazes de assumir também deveres
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    esses não são titulares de direitos e um
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    doente mental um receio
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    nascido de dois dias de idade que não
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    consegue raciocinar
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    ele não é titular de direitos de mb tam
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    diz uma frase célebre e famosa
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    a pergunta não é se ele raciocina ou não
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    à pergunta não é se ele fala ou não à
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    pergunta é se ele sofre ou não se aquele
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    ser vivo é capaz de sentido e expressar
  • 00:49:06
    essa dor
  • 00:49:07
    ele é titular de direitos é sugestão
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    feita por dia mb tam outro autor muito
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    importante um quando o assunto é direito
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    dos animais é um australiano chamado
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    peter cingir mas que há muito tempo já
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    leciona nos estados unidos tem um livro
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    chamado a libertação animal e de animal
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    liberation
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    e nesse livro ele faz uma provocação há
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    300 anos 200 anos
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    o direito brasileiro dizia que os
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    escravos eram coisas estão na lei
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    brasileira há 200 anos o escravo era
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    coisa era coisa que se move era
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    semovente e veja de e peter singer diz
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    há 200 anos nós éramos racistas
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    acreditávamos que havia raças e etnias
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    superiores e agora nós somos
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    especialistas
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    acreditamos que algumas espécies mais
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    importantes do que outras
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    nós homens somos titulares de direitos
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    enquanto as outras espécies de seres
  • 00:50:14
    vivos são coisas que estão aí espalhadas
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    pelo mundo para nos servir
  • 00:50:20
    vou ter o filósofo francês vou ter que
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    tem uma passagem tão impactante na minha
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    opinião que oa transcrevi integralmente
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    no meu livro voltar diz o seguinte qual
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    a diferença entre aquele homem que entra
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    aflito no seu escritório à procura de um
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    documento abre uma gaveta não acha abre
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    a segunda gaveta também não acha
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    desesperado ele abre a terceira gaveta e
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    ver o documento
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    e de imediato tem aquela sensação de
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    alívio
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    agora veja uma segunda situação o
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    cachorro que entra na sala à procura do
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    seu dono
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    aflito nervoso ele procura o seu dono
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    mas não o encontra mais ouvir a sua voz
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    sai correndo na cozinha no quarto em
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    direção ao dono não encontra muito
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    aflito ele entra no cômodo no momento em
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    que ele vê o dono de imediato aquela
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    sensação de regozijo aquela sensação de
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    alegria e aí vou ter pergunta quem somos
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    nós para nos considerarmos tão
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    superiores às outras espécies de seres
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    vivos para nos considerarmos titulares
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    de direitos fundamentais e considerarmos
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    as outras espécies como coisas e por fim
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    leonardo da vinci o gênio pintor
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    cientista leonardo da vinci tem uma
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    frase muito importante com a qual eu
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    gostaria de terminar esse nosso primeiro
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    bloco
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    segundo leonardo da vinci chegará um dia
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    em que o homem saberá respeitar os
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    direitos dos animais e nesse dia um
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    crime contra um animal será também
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    considerado um crime contra humanidade é
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    isso meu querido amigo e minha querida
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    amiga telespectadores da tv justiça até
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    a próxima aula ficou com dúvidas
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    então mande um e mail para saber direito
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    a roupa stf.jus.br
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    e você também pode estudar pela internet
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    basta acessar o site tv justiça ponto
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    jus.br
  • 00:52:31
    [Música]
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